CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
n. 12/2018/12
Contrato de Prestação de Serviços Especializados que entre si celebram o Instituto Brasileiro de desenvolvimento de administração Hospitalar - IBDAH e ROTA SERViÇOS LTOA.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM. HOSPITALAR -IBDAH, inscrito no
CNPJ sob o n 07.267.476/0001-32, representado neste ato por seu superintendente Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, economista, portador do CPF: 386599647-72 e RG: 12961572-29, SSP-BA e, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 0107570157, SSP/BA, CPF n. 000.000.000-00, aqui denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado figurando como CONTRATADO, ROTA SERViÇOS LTDA, com sede na Rua Industrial Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 93, San Martin, CEP: 50.760-710, Recife-Pe, inscrita no C.N.P.J. sob o nO 01.356.801/0001-57, neste ato representado pela sócia administradora Sra Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Veiga Rêgo, brasileira, casada, empresária, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, têm ajustado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de comum acordo e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 18 - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de manejo e controle integrado de pragas e vetores urbanos (Desinsetização e Desratização).
Parágrafo Primeiro:
O serviço de controle de pragas deverá ser feito de forma eficiente, visando melhor resultado no controle das pragas existentes no local, observando sempre as leis vigentes da vigilãncia sanitária e as leis de proteção ambiental vigente do município, isentando a Contratante de quaisquer danos em relação a prejulzos causados pelos mesmas.
Parágrafo Segundo:
Os serviços objeto do presente contrato serão executados pela CONTRATADA, nas instalações da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE ABREU E LIMA, localizado à XX 000, XX 00 - Xxxxxxxx, Xxxxx x Xxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 53.520-015, atendendo aos padrões dispostos no Contrato de gestão vigente, celebrado entre o GOVERNO DE PERNAMBUCO _ Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 28 - DA DESCRiÇÃO DOS SERViÇOS
Os serviços deverão ser realizados em conformidade com a RDC 052/2009 da ANVISA.
CLÁUSULA 38 - DA VIGÊNCIA
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O presente contrato tem inicio em 28/11/2018 e término previsto para o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado, desde que haja manifestação expressa nesse sentido, mediante celebração prévia
de termo aditivo.
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CLÁUSULA 48• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a:
a) Prestar os serviços objeto do presente contrato, através de profissionais qualificados, selecionados sob a sua exclusiva responsabilidade, de acordo com a especialização exigida;
b) Coordenar e dirigir a execução do fornecimento do objeto contratado;
c) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
d) Xxxxxxxx documento de identificação a seus empregados e prepostos;
e) Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
f) Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Contrato, cumprindo o cronograma de serviços planejado em comum acordo entre as partes;
g) Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviço nas dependências da Unidade, bem como fiscalizar sua utilização;
h) Manter a Unidade a salvo de quaisquer queixas, reinvindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato;
i) Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes de execução dos serviços contratados;
j) Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
k) ressarcir eventuais danos e/ou prejulzos de qualquer natureza, causados por seus sócios, empregados ou prepostos à CONTRATANTE e/ou a terceiros na execução do objeto do presente Contrato, sem prejuízo das ações judiciais e administrativas, inclus'ive junto aos órgãos fiscalizadores da profissão;
I) Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejulzos decorrentes de infrações a que der causa;
m) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) assumir a responsabilidade por toda e qualquer obrigação referente aos profissionais utilizados na execução do presente Contrato, inclusive as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e social;
o) pagar nos respectivos vencimentos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros de qualquer natureza, incidentes, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato;
p) permitir e facilitar a inspeção e fiscalização da execução dos serviços por prepostos da CONTRATANTE, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
r) realizar nos órgãos competentes, todos os registros necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em relação a seus sócios, empregados e prepostos;
s) guardar sigilo absoluto inclusive através de seus sócios, empregados e prepostos, de toda e quaiquer informação e/ou documento que tiver conhecimento em razão da execução do objeto do presente Contrato, sendo vedada a sua divulgação ou reprodução total ou parcial sob qualquer pretexto ou objetivo, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
t) informar à CONTRATANTE, qualquer modificação na sua composição social;
u) solicitar prévia autorização para instalar nas dependências da Unidade, equipamentos de sua propriedade, indispensáveis à prestação dos serviços;
v) instalar às suas custas os equipamentos de sua propriedade, quando autorizados pela CONTRATANTE;
w) apresentar mensalmente os documentos fiscais e o demonstrativo dos serviços prestados, assinado por seu representante legal;
x) Informar por escrito ao CONTRATANTE qualquer alteração de procedimento previsto neste contrato ou obrigações;
y) Prestar os serviços durante o expediente da CONTRATANTE, em dias e horários acordado entre as partes, respeitando a conveniência e limitações existentes nas instalações onde será executado o serviço pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5" - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE está obrigada a:
a) Nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO;
b) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;
c) Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais designados para a sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
f) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade com as condições estipuladas no contrato.
CLÁUSULA 6" - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
Parágrafo Primeiro:
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Parágrafo Segundo:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo perlodo de 12 (doze) meses, quando poderá ser reajustado diante da conveniência e possibilidade das partes mediante a celebração de termo aditivo.
Parágrafo Terceiro:
Havendo prorrogação do prazo de vigência do Contrato, os preços poderão ser reajustados por acordo entre as partes, tendo como limite máximo o Indice de reajuste aplicado ao Contrato vigente, celebrado entre a CONTRATANTE e o Governo de Pernambuco. Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA 7" - DO PAGAMENTO
Os serviços efetivamente prestados e aprovados serão pagos no mês subseqüente a prestação do serviço, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o demonstrativo de serviços prestados.
Parágrafo Primeiro:
é facultado a CONTRATANTE iniciar a contagem do prazo para pagamento a que se refere o
"caput" desta cláusula, a partir da data do pagamento pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, das faturas referentes aos serviços prestados.
Parágrafo Segundo:
O pagamento fica subordinado á apresentação das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, trabalhistas e sociais incidentes sobre a prestação dos
serviços e sobre os respectivos prestadores, vencidos no mês em que os serviços foram prestados.
Parágrafo Terceiro:
é vedada a negociação dos tltulos decorrentes do presente Contrato com qualquer instituição, bancária ou não, sem prévio e expresso consentimento escrito da CONTRATANTE. .
Parágrafo Quarto:
O pagamento da última parcela do preço previsto nesta cláusula fica condicionado ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas.
Parágrafo Quinto:
A CONTRATANTE notificará por escrito á CONTRATADA, os serviços não aprovados descontando-os do valor das faturas apresentadas.
Parágrafo Sexto:
Os valores referentes aos serviços não aprovados serão pagos no prazo previsto no caput, após a correção das irregularidades, quando for o caso.
CLÁUSULA 8" - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem direito a qualquer indenização, mediante aviso prévio com antecedência mlnima de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação.
Declarada a rescisão, o CONTRATANTE terá direito a prestação dos serviços já determinados, tendo o CONTRATADO direito ao pagamento dos serviços já executados e que serão executados durante a vigência do aviso prévio.
Parágrafo Segundo
O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, automaticamente e na mesma data, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista à outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o inadimplemento de qualquer obrigação assumida, e unilateralmente pela CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) o cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de direitos e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) o decretação de Recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE;
c) o superveniente incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da autoridade competente;
d) - dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na forma da legislação especifica;
e) - descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
f) o embaraço à atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas.
Parágrafo Terceiro
O presente Contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, em caso de rescisão do Contrato vigente, celebrado entre a CONTRATANTE e o GOVERNO DE PERNAMBUCO _
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, referente à unidade hospitalar onde o serviço é prestado.
Parágrafo Quarto
Fica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9"0 DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A CONTRATADA e seus sócios respondem solidariamente, por qualquer dano ou prejulzo causado à CONTRATANTE ou a terceiros referente a execução do presente contrato, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa.
Parágrafo Único
Os sócios da CONTRATADA firmam o presente Contrato na condição de fiadores e garantidores do cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada a emitir titulo de crédito extra o judicial em seus nomes, caso venha a pagar qualquer valor de responsabilidade da CONTRATADA referente a execução do presente Contrato, qualquer que seja a sua natureza, inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou determinação de autoridade administrativa.
CLÁUSULA 10"oDAS PENALIDADES E MULTAS POR INEXECUÇÃO DOS SERViÇOS CONTRATADOS
Parágrafo Primeiro
O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte infratora às sanções previstas no Código Civil em vigor.
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Parágrafo Segundo
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato pela CONTRATADA na prestação dos serviços de controle integrado de pragas (Dedetização e Desratização) serviço mensal, ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor mensal pago pela CONTRATANTE, caso não haja a execução do serviço dentro do prazo do mesmo,
CLÁUSULA 118-NOVAÇÃO
Não constituirá novação a eventual tolerância por parte da CONTRATADA, pelo não cumprimento pela CONTRATANTE de alguma obrigação estabelecida neste contrato,
CLÁUSULA 128 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
ABREU E LIMA. PERNAMBUCO,
bro de 2018.
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Testemunhas
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