EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 119/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 54/2023 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS /MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE SAUDE DESTE MUNICIPIO
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Às 08h00min do dia 20/11/2023.
LIMITE
PARA
ACOLHIMENTO
DAS
PROPOSTAS: às 07h50min do dia 30/11/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
às 08h00min do dia 30/11/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil
xxx.xxx.xxx.xx OU PELO Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo
– BLL
ESCLARECIMENTOS: TEL CONTATO: (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por meio do(a) Pregoeiro(a) Municipal e Equipe de Apoio, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00– Centro, Brás Pires/MG realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 01/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 20/11/2023. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h50min do dia 30/11/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h00min do dia 30/11/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS /MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.2 A licitação correrá conforme tabela constante do TERMO DE REFERÊNCIA, facultando- se ao licitante a participa çã o em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 FICA DETERMINADO A EXCLUSIVIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NAS MODALIDADES MEI, ME E EPP, em observância ao art. 47 da Lei Complementar 147/2014, tendo em vista o valor não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com exceção dos itens: 38, 40, 47, 48, 49, 59, 67, 73, 74, 75, 76, 77, 103, 125, 127, 148, 181, 255, 274, 275, 279, 280 e 282, os quais serão de ampla concorrência, uma vez que o valor estimado ultrapassa o supracitado limite.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
2.3.1.10.301.010.2.0050- Desenvolvimento das Unid. Med. e Postos de Saúde- 3.3.90.30- Material de Consumo 2.3.1.10.301.010.2.0052- Desenvolvimento do Prog. Estratégia da Família- 3.3.90.30- Material de Consumo
2.3.1.10.302.010.2.0052- Desenvolvimento de Ativ. Centro de Fisioterapia 3.3.90.30- Material de Consumo
DO CREDENCIAMENTO
2.2 Poderão participar deste Pregão as empresas cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação.
2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.6 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.7 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação pregão, conforme modelo fornecidopela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d)O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04.
2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração
constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalouo regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço por item;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinê nc ia dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
3.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
3.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
3.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.11 Poderão participar deste Pregão, às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, assim enquadradas em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.12.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
c o n c o m i t a n t e m e n t e c o m os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário;
5.1.2. Valor Total;
5.1.3. Marca;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto
ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresenta rã o lances públic os e sucessivos, com prorrogaç õe s.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 O Critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.24 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no país;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e saláriosde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5 O(A) Pregoeir(o)a poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 Eventual consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 2 (duas) horas sob pena deinabilitação.
8.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente emnome da matriz.
9.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.6 - Habilitação jurídica:
9.6.1 Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contratosocial.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
9.6.2 - Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Prova de inscriçã o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 dias;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, (certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União) compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
g) Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
9.6.3 Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ªinstância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
9.6.4 Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão público competente;
9.6.5 Apresentar Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Declaração de enquadramento em micro empresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo do Anexo IX, quando for o caso;
e) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo X;
f) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo XI.
9.6 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é,somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.15.1Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhime nto do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveita me nto.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a futura contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidame nte aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantida des, preços registrados e demais condiçõe s.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato de prestação de serviço. Os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
16.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
16.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial.
16.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintesdocumentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
16.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento da Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos fornecimentos com apresentação na Nota Fiscal.
19.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito/transferência/Pix na conta corrente da empresa, noBanco a ser informado no ato da assinatura do contrato, ou através de emissão de cheque.
19.3. Nenhum outro pagamento será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, seja
a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Multa de 10% (dez. por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pelaconduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n°
7.892/213.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00– Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
22.3 Caberá à Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O(A) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgada pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulga r-se -á Ata no sistema eletrônic o.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 Fica previsto a possibilidade de que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Brás Pires.
23.12 Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que seja obedecida a ordem de classificação.
23.13 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.14 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
23.15 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
23.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.17 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguinte s anexos:
23.17.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.17.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
23.17.3 ANEXO III – Modelo de proposta;
23.17.4 ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
23.17.5 ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
23.17.6 ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
23.17.7 ANEXO VII – Declaração Habilitação
23.17.8 ANEXO VIII – Declaração menor de idade;
23.17.9 ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
23.17.10 ANEXO X – Declaração Responsabilidade;
23.17.11 ANEXO XI – Declaração Vínculo;
23.17.12 ANEXO XII – Minuta de Ata de Registro de Preços/Contra to.
Brás Pires/MG, 16 de novembro de 2023.
Ozana do X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRONICO Nº 54/2023 PRC Nº 119/2023
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS
/MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DO SETOR DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 Justifica-se o Registro de preços para futura e eventual AQUISICAO DE MATERIAIS
/MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DO SETOR DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, proporcionando assim melhor estruturamento e condição de trabalho adequada da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
1.3 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo prevalecerão às últimas.
2. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS R$12.955.909,50 (doze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos).
N° Item | Descrição | UND | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA : PARA EXAME DE BOCA , GARGANTA E ORGAOS CIRCUNVIZINHOS , MATERIAL FEITO EM MADEIRA ; DESCARTAVEL ; FORMATO CONVENCIONAL ; SUPERFICIES E BORDAS LISAS . PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 400 | R$ 9,94 |
2 | ÁCIDO ACÉTICO 2% - ÁCIDO ACÉTICO 2% TÓPICO PARA TESTE GINECOLÓGICO | LT | 10 | R$ 37,69 |
3 | ACIDO ASCORBICO 100 MG / ML CX C/ 100 AMPOLAS DE 5 ML - VITAMINA C | CX | 10 | R$ 103,00 |
4 | ACIDO GRAXO ESSENCIAL – FRASCO 100 ML CURATIVO PRIMARIO COMPOSTO POR OLEOS DE ORIGEM VEGETAL RICOS EM AGES QUE FAVORECEM O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO, DESBRIDAMENTO E ALIVIO DA DOR. INDICADO PARA HIDRATAÇÃO DA PELE INTEGRA, EVITANDO O APARECIMENTO DE FERIDAS. NÃO PODE SER ÓLEO DE GIRASSOL (QUE É UMA ASSOCIAÇÃO) | FR | 800 | R$ 23,45 |
5 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML | AMP | 1000 | R$ 4,85 |
6 | ADRENALINA 1MG/ML | AMP | 1000 | R$ 1,07 |
7 | ÁGUA DESTILADA ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE EM EMBALAGEM DE 5 LITROS | GL | 300 | R$ 20,10 |
8 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICA . AMPOLA 10,00 ML | AMP | 80000 | R$ 0,81 |
9 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM:EM SISTEMA FECHADO . FRASCO 1000,00 ML | LT | 300 | R$ 17,71 |
10 | ÁGUA OXIGENADA - 10 VLS FRASCO DE 1000 ML. PRODUTO ANTI- SÉPTICO PARA ASSEPSIA DE FERIMENTOS DA PELE, PRODUTO DE BOA QUALIDADE. | LT | 40 | R$ 14,69 |
11 | AGULHA DESCARTÁVEL - 13 X 0,45 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 500 | R$ 24,84 |
12 | AGULHA DESCARTÁVEL (20X5,5): CÂNULA COM BISELTRIFACETADO EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA QUE PERMITA UM DESLIZE SUAVE E PERFEITO. CANHÃO DE MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO OU DE LIGA DE ALUMINIOM EM CORES DE ACORDO COM O PADRÃO DE CODIFICAÇÃO DE CALIBRE (NBR), ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA. EMBALADA UNITARIAMENTE. ESTERILIZAÇÃO OXIDO DE ETILENO 5 ANOS. CERTIFICADO BPF. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 30 | R$ 28,04 |
13 | AGULHA DESCARTÁVEL - 25 X 0,60 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 50 | R$ 32,95 |
14 | AGULHA DESCARTÁVEL - 25 X 0,70 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 60 | R$ 17,85 |
15 | AGULHA DESCARTÁVEL - 25 X 0,80 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 400 | R$ 21,78 |
16 | AGULHA DESCARTÁVEL - 30 X 0,80 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 30 | R$ 19,48 |
17 | AGULHA DESCARTÁVEL - 40 X 12 MM CAIXA COM 100 UNID. COM BISEL TRIFACETADO E CANHÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, EM AÇO INOX, SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE ACETADO DE CELULOSE E PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO, DE BOA QUALIDADE – EMB. INDIVIDUAL. | CX | 300 | R$ 22,43 |
18 | ÁGULHA DESCARTÁVEL Nº 30 X 7 COM 100 UNID | CX | 40 | R$ 24,29 |
19 | ÁGULHA DESCARTÁVEL Nº 40 X 8,0 COM 100 UNID | CX | 10 | R$ 45,50 |
20 | ÁLCOOL ABSOLUTO 50ML | FR | 100 | R$ 10,34 |
21 | ALCOOL ABSOLUTO 92,8% | LT | 40 | R$ 25,02 |
22 | ÁLCOOL EM GEL 70% - ÁLCOOL GEL ETÍLICO HIDRATADO A 70º GL, APRESENTANDO UMA FORMULAÇÃO RICA EM EMOLIENTES E UMECTANTES COMPOSTA COM UM ÁLCOOL ESPECIAL DE AÇÃO GERMICIDA. DESINFETA E SECA AS MÃOS DISPENSANDO O USO DE TOALHAS E GARANTINDO ALTA EFICÁCIA QUANTO AO SEU PODER ANTI-SÉPTICO COM EFEITO RESIDUAL PROLONGADO. CONTÉM CLOREXIDINA, TRIETANOLAMINA, CARBOXIL, POLIMETILENO, METILPARABENO, BENZOATO DE TENATÔNIO E ÁGUA DEIONIZADA E UM ANTI-SÉPTICO QUÍMICO ANTIFÚNGICO E BACTERICIDA CAPAZ DE ELIMINAR MICRÓBIOS GRAM-POSITIVOS E GRAM-NEGATIVOS. TAMBÉM É UM AGENTE BACTERIOSTÁTICO, IMPEDINDO A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS, EMBALAGEM DE 500 ML. | UND | 1000 | R$ 9,96 |
23 | ÁLCOOL ETÍLICO (21049): HIDRATADO NA CONCENTRAÇÃO DE 70º INPM (70% EM PESO), DESTINADO À DESINFECÇÃO DE | LT | 2050 | R$ 7,36 |
SUPERFÍCIES FIXAS EM AMBIENTES HOSPITALARES, CLÍNICOS E FARMACÊUTICOS. FRASCO CONTENDO 1 LITRO | ||||
24 | ALGINATO DE CÁLCIO: CONSTITUIDOS POR FIBRAS EXTRAÍDAS DE ALGAS MARINHAS MARRONS, COMPOSTAS PELOS ÁCIDOS GURURÔNICO E MANURÔNICO, APRESENTADO ÍONS CÁLCIO INCORPORADO, MEDINDO 10CMX10 CM. SIMILAR ÀS MARCAS OU APRESENTAR AMOSTRA: CURATEC, ALGIKURA (CREMER) , COLOPLAST | UND | 200 | R$ 34,47 |
25 | ALGODÃO HIDRÓFILO: NÃO ESTÉRIL; 100% PURO ALGODÃO; MACIO E EXTRA- ABSORVENTE; FORMATO ROLO; COR BRANCO; PESO 500G; | RL | 400 | R$ 14,07 |
26 | ALMOTOLIA CLARA 250 ML - CAIXA COM 12 UNIDADES | UND | 12 | R$ 60,27 |
27 | ALMOTOLIA ESCURA 250 ML - CAIXA COM 12 UNIDADES | UND | 12 | R$ 79,74 |
28 | AMBU ADULTO, COM MASCARA - CONJUNTO VALVULA PEEP, CONJUNTO VALVULA SUPERIOR E INFERIOR, BALAO, CONJUNTO VALVULA DO RESERVATORIO E EXTENSAO | UND | 2 | R$ 375,45 |
29 | AMBU INFANTIL, COM MASCARA - CONJUNTO VALVULA PEEP, CONJUNTO VALVULA SUPERIOR E INFERIOR, BALAO, CONJUNTO VALVULA DO RESERVATORIO E EXTENSAO | UND | 2 | R$ 345,47 |
30 | AMINOFILINA 24MG/ML COM 10 ML - INJETÁVEL | AMP | 200 | R$ 122,02 |
31 | AMIODARONA 150MG/ML COM 3ML - INJETÁVEL | AMP | 300 | R$ 2,45 |
32 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG - CAIXA COM 30 UUNIDADES | CX | 17 | R$ 0,82 |
33 | APARELHO DE GLICEMIA CAPILAR , DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACCU-CHEK ACTIVE . OBS : O MESMO DEVE SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA MEDICAO DE GLICEMIA CAPILAR . | CX | 100 | R$ 51,36 |
34 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO, CONTENDO MANÔMETRO, BRAÇADEIRA COM FECHO DE METAL, MANGUITO, PERA E VÁLVULA DE CONTROLE DE AR COM ESTETOSCÓPIO | UND | 100 | R$ 272,22 |
35 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL- SEM ENGRENAGEM, FACE DO VISOR GRAVADO A LASER PARA MAIOR PRECISÃO, MANÔMETRO COM ROTAÇÃO DE 360 GRAUS PARA FACILITAR LEITURA, COM ARO DE BORRACHA ANTI-IMPACTO, LEVE, SEM LATEX, BRAÇADEIRA COM VELCRO CIRCUNFERÊNCIA DE 14 A 20 CM REGISTRO DO INMETRO E ANVISA. | UND | 4 | R$ 138,49 |
36 | APARELHO DE PRESSÃO PARA ADULTO OBESO. CARACTERÍSTICAS: BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON ANTIALÉRGICO; FECHO: COM VELCRO; MANGUITO: BORRACHA VULCANIZADA COM DUAS SAÍDAS, SEM EMENDAS, DE ALTA DURABILIDADE; MANÔMETRO: ANERÓIDE COM ESCALA DE 0 A 300 MMHG; PERA INSULFLADORA: BORRACHA VULCANIZADA COM SISTEMA DE RETORNO EM METAL, COM ESFERA DE AÇO INOX DE ALTA DURABILIDADE; - VÁLVULA: METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL; - TAMANHO DA BRAÇADEIRA: 35 A 51 CM. - ESTETOSCÓPIO DUPLO ADULTO É UM APARELHO UTILIZADO PARA AMPLIFICAR SONS CORPORAIS, COMO OS SONS CARDÍACOS. - AUSCULTADOR DE ALTA DURABILIDADE COM ANEL DE METAL CROMADO PARA SISTEMA DE TRAVA DO DIAFRAGMA EM PVC ATÓXICO, COM EXCELENTE SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA CARDÍACA; MODELO: ADULTO; ÂNGULO: ALUMÍNIO, BIAURICULAR EM ARMAÇÃO METÁLICA RESISTENTE DE GRANDE DURABILIDADE COM AJUSTE AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE MOLA DE AÇO; OLIVAS: FORMATO ANATÔMICO EM PVC MACIO E ATÓXICO; TUBO PVC . APROVADO PELO INMETRO | UND | 20 | R$ 309,71 |
37 | ATADURA 1,80 CM X 10 CM 9 FIOS COM 12 UNIDADES, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PEROLA | PCT | 3000 | R$ 18,99 |
38 | ATADURA 1,80 CM X 20 CM 9 FIOS COM 12 UNIDADES, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PEROLA | PCT | 3000 | R$ 38,90 |
39 | ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,8M : CONFECCIONADAS COM TECIDO 100% ALGODAO CRU COM FIOS DE ALTA TORCAO , COM DENSIDADE DE 18 FIOS/CM². PACOTE COM 12 UNIDADES. | UND | 4000 | R$ 18,25 |
40 | ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,8M : CONFECCIONADAS COM TECIDO 100% ALGODAO CRU COM FIOS DE ALTA TORCAO , COM DENSIDADE DE 18 FIOS/CM². PACOTE COM 12 UNIDADES. | UND | 4000 | R$ 38,39 |
41 | ATROPINA INJETÁVEL 0,25 MG | AMP | 300 | R$ 1,16 |
42 | AVENTAL DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO COM MANGA LONGA ,PUNHO COM ELASTICO , GRAMATURA ESPECIAL .TECIDO (TNT) 100% PROLIPROPILENO , ATOXICO , HIPOALERGENICO E NAO ESTERIL , PACOTE COM 10 UNIDADES. | UND | 300 | R$ 19,69 |
43 | BANDEJA INOX LISA 32 X 24 X 4 CM | UND | 4 | R$ 97,71 |
44 | BATERIA PARA GLICOSIMETRO. | UND | 200 | R$ 4,60 |
45 | BICABORNATO DE SODIO 8,4 % - AMPOLA COM 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,99 |
46 | BIPERIDENO 05 MG/ML – COM 1 ML | AMP | 400 | R$ 2,95 |
47 | BOBINA COMPOSTA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO – 200MMX100M | RL | 300 | R$ 384,75 |
48 | BOBINA COMPOSTA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO – TAMANHO 100MMX100M | RL | 1000 | R$ 215,46 |
49 | BOBINA COMPOSTA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO – TAMANHO 150MMX100M | RL | 300 | R$ 307,70 |
50 | BOBINA COMPOSTA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO – TAMANHO 400MMX100M | RL | 50 | R$ 200,00 |
51 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO - CAPACIDADE DE 1000 ML | UND | 150 | R$ 9,43 |
52 | BOLSA TERMICA GEL , PESO 500 GRAMAS NAS MEDIDAS 26,5 CM DE COMPRIMENTO X 15 CM DE LARGURA | UND | 10 | R$ 20,36 |
53 | BROMETO DE IPRATROPIO - SOLUCAO DE NEBULIZACAO | FR | 3000 | R$ 1,56 |
54 | BROMOPRIDA 5MG/ML INJ. CX C/ 50 AMPOLAS DE 2 ML | CX | 40 | R$ 89,14 |
55 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML - C/1ML | AMP | 2000 | R$ 1,21 |
56 | Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona - 5 ml - injetavel | AMP | 3000 | R$ 2,23 |
57 | CABO DE BISTURI PROFISSIONAL Nº 03. | UND | 5 | R$ 16,67 |
58 | CABO DE BISTURI PROFISSIONAL Nº 04 | UND | 10 | R$ 10,24 |
59 | CAMPO OPERATÓRIO 45 X 50 CM COM 50 UNIDADES: COMPRESSA CIRÚRGICA TECIDA EM QUATRO CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTAS, CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO, COM ALÇA MEDINDO 18CM . AS LATERAIS DO PRODUTO SÃO DEVIDAMENTE COSTURADAS DE FORMA A EVITAR DESFIAMENTOS. SÃO BRANQUEADAS, PRÉ LAVADAS, ISENTAS DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTE ÓPTICO, DEXTRINA, CORRETIVOS COLORANTES E PH DE 5,0 A 8,0 | UND | 10000 | R$ 80,04 |
60 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 01: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 4,31 |
61 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 02: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 4,57 |
62 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 03: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 5,62 |
63 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 04: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 5,75 |
64 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 05: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 2,78 |
65 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 0: MATERIAL: POLIETILENO; COR: BRANCA; VALIDADE INDETERMINADA; REG. ANVISA: | UND | 2 | R$ 3,72 |
66 | CAPTOPRIL 25 MG - CAIXA COM 30 UNIDADES | CX | 1000 | R$ 1,03 |
67 | CATETER INTRAVENOSO TAM. 16G : DISPOSITIVO INTRAVENOSO , ESTERIL , ATOXICO , ASPIROGENICO . AGULHA EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA , COM BISEL ULTRA AFIADO , CATETER EM TEFLON .TAMPA COM POLIPROPILENO QUE | CX | 5000 | R$ 54,53 |
PROTEGE A CANULA E O CATETER ATE SUA UTILIZACAO . CAIXA COM 50 UNIDADES. | ||||
68 | CATETER INTRAVENOSO TAM. 18G : DISPOSITIVO INTRAVENOSO , ESTERIL , ATOXICO , ASPIROGENICO . AGULHA EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA , COM BISEL ULTRA AFIADO , CATETER EM TEFLON .TAMPA COM POLIPROPILENO QUE PROTEGE A CANULA E O CATETER ATE SUA UTILIZACAO . CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 20 | R$ 59,23 |
69 | CATETER INTRAVENOSO TAM. 20G : DISPOSITIVO INTRAVENOSO , ESTERIL , ATOXICO , ASPIROGENICO . AGULHA EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA , COM BISEL ULTRA AFIADO , CATETER EM TEFLON .TAMPA COM POLIPROPILENO QUE PROTEGE A CANULA E O CATETER ATE SUA UTILIZACAO . CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 20 | R$ 108,66 |
70 | CATETER INTRAVENOSO TAM. 22G : DISPOSITIVO INTRAVENOSO , ESTERIL , ATOXICO , ASPIROGENICO . AGULHA EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA , COM BISEL ULTRA AFIADO , CATETER EM TEFLON .TAMPA COM POLIPROPILENO QUE PROTEGE A CANULA E O CATETER ATE SUA UTILIZACAO . CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 100 | R$ 119,41 |
71 | CATETER INTRAVENOSO TAMANHO 24G: DISPOSITIVO INTRAVENOSO CATETER 24 G; ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL ULTRA AFIADO. CATETER EM TEFLON. TAMPA COM POLIPROPILENO QUE PROTEGE A CÂNULA E O CATETER ATÉ A SUA UTILIZAÇÃO. CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 200 | R$ 156,09 |
72 | CATÉTER NASAL - TIPO ÓCULOS DISPOSITIVO PARA INSTILAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIDO ATRAVÉS DE INTRODUTORES NASAIS DO PACIENTE PROMOVENDO A ELEVAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU DE AR NA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICO ALVEOLAR PROPORCIONANDO ELEVAÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE CIRCULANTE (S.A.PO2) – EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA; - PACOTE COM 20 UNIDADES; - P.V.C. ATÓXICO SILICONADO; - ESTÉRIL; - ATÓXICA; - ASPIROGÊNICO; - DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | CX | 1000 | R$ 62,17 |
73 | CATGUT SIMPLES 1.0 COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. - CATGUT SIMPLES 1.0 COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5000 | R$ 177,90 |
74 | CATGUT SIMPLES 2.0- COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5000 | R$ 208,25 |
75 | CATGUT SIMPLES 3.0- COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5000 | R$ 204,28 |
76 | CATGUT SIMPLES 4.0- COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5000 | R$ 201,88 |
77 | CATGUT SIMPLES 5.0- COM AGULHA, ESTÉRIL, VALIDADE DE 5 ANOS, EMBALGEM CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO SEGUINDO NORMAS DA ANVISA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5000 | R$ 151,00 |
78 | CEFTRIAXONA SÓDICA IM 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA DE 3,5ML | AMP | 4000 | R$ 6,62 |
79 | CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:100 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | AM- FR | 10000 | R$ 4,07 |
80 | CINTO PARA PRANCHA TIPO ARANHA | UND | 5 | R$ 68,79 |
81 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL: EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. | UND | 10 | R$ 0,78 |
82 | Clisterol Solução de Glicerina 12% 120mg/Ml 500ml | FR | 300 | R$ 8,34 |
83 | CLOPIDROGREL , BISSULFATO 75MG CX COM 30 CPR | CX | 200 | R$ 10,65 |
84 | CLORETO DE POTASSIO 10% - 10ML INJETAVEL | AMP | 200 | R$ 0,37 |
85 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,43 |
86 | Cloreto de Suxametônio , ampola de 100 ml com 100 mg | AM- FR | 300 | R$ 11,73 |
87 | Cloreto de Suxametônio , ampola de 10 ml com 500 mg | AM- FR | 300 | R$ 19,12 |
88 | CLORIDRATO DE CIMETIDINA INJETÁVEL 150 MG/ML | AMP | 500 | R$ 1,64 |
89 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML | AMP | 200 | R$ 5,62 |
90 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA - AMPOLA - 10MG/2ML - CX COM 100 UNDS | CX | 1000 | R$ 0,72 |
91 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ 2,07 |
92 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML | AMP | 300 | R$ 2,77 |
93 | COLAGENASE COM CLORAFENICOL 30 GRAMAS. | TB | 400 | R$ 9,50 |
94 | COLAR CERVICAL, MATERIAL:ESPUMA DE POLIFÓRMIO, TIPO:TIPO PHILADELPHIA, TIPO FECHAMENTO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SUPORTE MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, MATERIAL DO SUPORTE:EM PLÁSTICO RÍGIDO | UND | 5 | R$ 56,68 |
95 | COLAR CERVICAL - ORTESE COM SUPORTE MENTONIANO E OCCIPTAL COM PERFURAÇÕES PRA MELHOR VENTILAÇÃO. MATERIAL PLASTAZOTE POLIPROPILENO E VELCRO. TAM P M E G - COLAR CERVICAL - ORTESE COM SUPORTE MENTONIANO E OCCIPTAL COM PERFURAÇÕES PRA MELHOR VENTILAÇÃO. MATERIAL PLASTAZOTE POLIPROPILENO E VELCRO. TAM P M E G | UND | 15 | R$ 92,15 |
96 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE PP ; CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE , INJETADO EM PECA UNICA , COM 2MM, PERMITINDO UMA MAIOR RESISTENCIA E APOIO . REVESTIDO EM ESPUMA MACIA TIPO EVA ESPECIAL ; FECHADO COM VELCRO DE 50 MM ; PADRAO DE CORES UNIVERSAL , PARA IDENTIFICACAO DO TAMANHO; NA PARTE POSTERIOR (NUCA) POSSUI ABERTURA PARA PALPACAO E VENTILACAO DA NUCA .NA PARTE DA FRENTE , POSSUI ABERTURA QUE PERMITE PALPACAO DO PULSO CAROTIDEO E ACESSO A TRAQUEIA . | UND | 8 | R$ 80,95 |
97 | COLCHÃO ANTI ESCARA, ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO. | UND | 10 | R$ 84,94 |
98 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LITROS - CX COM 20 UNIDADES | CX | 100 | R$ 213,80 |
99 | COLETOR UNIVERSAL 80 ML DE PROLIPROPILENO (TRANSPARENTE) TAMPA BRANCA COM ROSCA E PÁ. | UND | 700 | R$ 0,76 |
100 | COLIRIO ANESTESICO DE PROXIMETACAIN A 05MG/ML | FR | 10 | R$ 9,17 |
101 | COMADRE TIPO PA EM ACO INOXIDAVEL | UND | 4 | R$ 220,99 |
102 | COMPLEXO B 02 ML | AMP | 1500 | R$ 1,70 |
103 | COMPRESSA DE GAZE 6,5 X 6,5 COM 500 UNIDADES. | PCT | 3000 | R$ 36,13 |
104 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA ESTERIL CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA 13 FIOS CM2 , COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS COM DIMENSAO DE 7,5 X 7,5CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30CM QUANDO ABERTAS . PACOTE CONTENDO NOMINIMO 10UNIDADES SIMILAR AS MARCAS OU APRESENTAR AMOSTRA : CREME , RELA , SANFARMA . | PCT | 3000 | R$ 22,08 |
105 | COMPRESSA HOSPITALAR, TIPO:CIRÚRGICA, MATERIAL :100% ALGODÃO, DIMENSÕES:CERCA DE 45 X 50 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS :C/ FIO RADIOPACO, ACESSÓRIOS:C/ CORDÃO IDENTIFICADOR, ESTERILIDADE:USO ÚNICO, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UND | 200 | R$ 1,49 |
106 | CUBA RIM 26 X 12CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA ASSEPSIA E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS, ESTERILIZÁVEL - 740ML | UND | 7 | R$ 96,86 |
107 | CURATEX (TEIA PARA CURATIVO) COMPRESSA COM EMULSAO DE PETROLATUM 7,6CM X 7,6XM | UND | 200 | R$ 9,89 |
108 | CURATIVO ESTERIL (HIDROCOLOIDE) - 10 X10 CM | UND | 100 | R$ 14,89 |
109 | CURATIVO PÔS PUNÇÃO REDONDO 25 MM DE DIÂMETRO (CAIXA COM 500 UNIDADES) | CX | 200 | R$ 30,60 |
110 | DERMOIDINE TÓPICO. | LT | 50 | R$ 106,59 |
111 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML COM 2 ML- INJETÁVEL | AMP | 200 | R$ 2,30 |
112 | DETERGENTE ENZIMATICO GALO DE 5 LITROS | GL | 200 | R$ 56,69 |
113 | DEXAMETASONA 1MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA 5MG/ML + SULFATO DE POLIMEXINA B 6000UI/ML | FR | 10 | R$ 1,37 |
114 | DEXAMETASONA 4MG / 2,5 ML | AMP | 4000 | R$ 2,72 |
115 | DEXAMETASONA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3000 | R$ 1,50 |
116 | DEXAMETASONA POMADA MG/G | TB | 1500 | R$ 1,29 |
117 | DIAZEPAM 10 MG/2ML - INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ 1,06 |
118 | DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 11,6 MG/G- POMADA. | TB | 500 | R$ 3,90 |
119 | DICLOFENACO SÓDIO 75 MG /3 ML – INJETÁVEL | AMP | 5000 | R$ 1,17 |
120 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2,00 ML | AMP | 6000 | R$ 2,49 |
121 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML | AMP | 3000 | R$ 3,33 |
122 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 300 | R$ 8,83 |
123 | DOPAMINA , CLORIDRATO 5MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | AMP | 200 | R$ 4,98 |
124 | ELETRODO ADESIVO 5X5CM COM 4 UNIDADES MATERIAL: SILICONE COMPRIMENTO X LARGURA: 5 " X 5 " DIÂMETRO: 0.2 " É AUTOADESIVO: SIM | UND | 8 | R$ 8,97 |
125 | ELETRODO DESCARTAVEL ECG: PARA MONITORAMENTO ADULTO/INFANTIL . PACOTE COM 100 UNIDADES . | PCT | 5000 | R$ 52,28 |
126 | ELETRODO DE SILICONE CONDUTIVO (1 METRO) | UND | 5 | R$ 43,65 |
127 | ENVELOPE AUTO SELANTE P. ENVELOPES PARA ESTERILIZAÇÃO - CONFECCIONADOS COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO. POSSUEM FITA AUTO-SELANTE QUE PERMITE O FECHAMENTO DA EMBALAGEM DISPENSANDO O USO DE SELADORAS TÉRMICAS. TEM INDICADOR DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E SISTEMA TRIPLO DE SELAGEM. ENVELOPE AUTO-SELANTE DE PAPEL/PLÁSTICO, TAMANHO 140 X 290 MM. CAIXA COM 200 UNIDADES. | CX | 1000 | R$ 127,02 |
128 | EPINEFRINA 1MG/ML - AMPOLA COM 1,00 ML - SOLUCAO INJETAVEL | AMP | 500 | R$ 1,04 |
129 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL PARA USO HOSPITALAR , NAO TOXICO , ESTERIL , NAO PIROGENICO E SEM REACOES DE HEMOLISE . | UND | 30000 | R$ 1,97 |
130 | EQUIPO MICRO GOTAS COM INJETOR LATERAL. | UND | 200 | R$ 3,46 |
131 | ESCOVA ENDOCERVICAL PARA PREVENTIVO DE BOA QUALIDADE | UND | 2000 | R$ 24,83 |
132 | ESPACADOR PARA AEROSOL INFANTIL/ADULTO | UND | 30 | R$ 56,51 |
133 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5MT: IMPERMEÁVEL, EXTRA FLEXÍVEL. COMPOSIÇÃO: TECIDO 100% ALGODÃO COM TRATAMENTO ACRÍLICO ADESIVO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINAS. INDICADO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS, SONDAS, DRENOS, CATÉTERES, DISPOSITIVOS DE INFUSÃO INTRAVENOSA, BANDAGEM, ETC. | RL | 3000 | R$ 13,32 |
134 | ESPATULA AYRE PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 40 | R$ 15,08 |
135 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G -PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITINDO EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. FORMATO ANATÔMICO DESENVOLVIDO FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES. | UND | 100 | R$ 2,80 |
136 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAMANHO M - PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL , PERMITINDO EXCELENTE TRANSPARENCIA E TRANSMISSAO LUMINOSA .VALVAS ANATOMICAS E CONTORNOS LISOS E REGULARES , SEMELHANTES AO FORMATO DOS FORNICES VAGINAIS . DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI) , PIGMENTADO E INDEFORMAVEL . FORMATO ANATOMICO DESENVOLVIDO FAVORECE UM EXAME INDOLOR . | UND | 1000 | R$ 4,25 |
137 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P -PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITINDO EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. FORMATO ANATÔMICO DESENVOLVIDO FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES. | UND | 1000 | R$ 4,92 |
138 | ESTETOSCÓPIO DUPLO (ADULTO / INFANTIL ) RAPPAPORT. | UND | 60 | R$ 353,43 |
139 | ESTETOSCOPIO INFANTIL - PORTA DIAFRAGMA CONFECCIONADO EM METAL CROMADO; DIAFRAGMA DE FORMA ACHATADA. QUE PERMITE EFETIVA TRANSMISSÃO E AMPLIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA E SONS PULMONARES; TUBO EM "Y" CONFECCIONADO EM PVC QUE SÃO DURÁVEIS E ISOLAM RUÍDOS EXTERNOS; OGIVAS MACIAS, QUE SE ADAPTAM CONFORTAVELMENTE NA CAVIDADE AUDITIVA; TUBOS SEM COSTURA COM MOLA COM MOLAS DE AÇO ESPECIAL QUE OFERECEM BOA ELASTICIDADE E FIRMEZA; O MODELO DUPLO PODE SER UTILIZADO EM ADULTOS E PACIENTES PEDIÁTRICOS | UND | 20 | R$ 26,55 |
140 | ESTETOSCOPIO MASTER DUPLO EM ACO INOX DE ALTA SENSIBILIDADE , POSSUI AUSCULTADOR DUPLO PARA MEDICAO CARDIOLOGICA E PULMONAR DE ALTA E BAIXA FREQUENCIA , COM OTIMA PERFOMANCE ACUSTICA , TUBO EM Y COM ISOLAMENTO ESPECIAL , OLIVAS MACIAS E ANATOMICAS . COMPOSICAO AUSCULTADOR : ACO INOX DE ALTA DURABILIDADE E FACIL DESINFECCAO . ANEL PARA EVITA O TOQUE E SENCACAO DE FRIO PARA O PACIENTE . ARMACAO METALICA DE INOX .GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO . | UND | 20 | R$ 218,82 |
141 | ESTOJO INSTRUMENTAL EM INOX 18 X 08 X 03 - COM TAMPA | UND | 3 | R$ 126,78 |
142 | ÉTER SULFÚRICO: COMERCIAL, FRASCO EM COR ESCURA - CONTENDO 1000 ML DE ÉTER SULFÚRICO. NO RÓTULO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DA VALIDADE, REGISTRO ATUALIZADO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | LT | 10 | R$ 80,89 |
143 | ETILEFRINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | AMP | 300 | R$ 1,51 |
144 | ETOMIDATO 2 MG/ ML CX C/ 25 AMPOLAS DE 10 ML | CX | 500 | R$ 154,55 |
145 | FENITOINA 50 MG / ML | AMP | 400 | R$ 2,63 |
146 | FENOBARBITAL 200 MG / ML | AMP | 500 | R$ 2,59 |
147 | FENTANIL 0,05 MG/ML - COM 10 ML | AMP | 200 | R$ 2,07 |
148 | FIO DE NYLON 5.0 COM AGULHA - COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A VITAL -CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 12000 | R$ 55,94 |
149 | FIO DE SUTURA MONONYLON PRETO COM AGULHA 2,5CM TIPO TRIANGULAR CORTANTE CAIXA COM 24 - Nº 5.0 | CX | 25 | R$ 257,89 |
150 | FIO DE SUTURA MONONYLON PRETO COM AGULHA 2,5CM TIPO TRIANGULAR CORTANTE CAIXA COM 24 UNIDADES - Nº 6.0 | CX | 10 | R$ 351,25 |
151 | FIO GUIA PARA INTUBACAO EM J DESCARTAVEL ADULTO/GRANDE | UND | 5 | R$ 108,85 |
152 | FIO GUIA PARA INTUBACAO EM J DESCARTAVEL ADULTO/PEQUENO | UND | 5 | R$ 104,20 |
153 | FIO PARA SUTURA Nº 2.0 COM AGULHA - MONONYLON 2 CM , DE BOA QUALIDADE . CAIXA COM 24 UNIDADES . | CX | 20 | R$ 100,80 |
154 | FIO PARA SUTURA Nº 3.0 COM AGULHA - MONONYLON 2 CM , DE BOA QUALIDADE . CAIXA COM 24 UNIDADES . | CX | 20 | R$ 110,16 |
155 | FIO PARA SUTURA Nº 4.0 COM AGULHA - MONONYLON 2 CM , DE BOA QUALIDADE . CAIXA COM 24 UNIDADES . | CX | 20 | R$ 105,70 |
156 | FIO PARA SUTURA Nº 6.0 COM AGULHA - MONONYLON 2 CM , DE BOA QUALIDADE . CAIXA COM 24 UNIDADES . | CX | 20 | R$ 349,95 |
157 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE - MEDINDO 19 MM X 30 M – RESISTENTE, COM INDICADOR DE TEMPERATURA DEFINIDO, EXCELENTE FIXAÇÃO, RESISTENTE AO CALOR. O PRODUTO DEVE APRESENTAR O Nº DE REGISTRO NA ANVISA IMPRESSO NO PRODUTO. | RL | 400 | R$ 12,69 |
158 | FITA MICROPORE BRANCA 25 MM X 10 M. | RL | 600 | R$ 7,30 |
159 | Fita Microporosa Bege Hipoalérgica 10cm x 4,5m | RL | 800 | R$ 11,19 |
160 | FITA PARA GLICOSIMETRO ACUCHEK ACTIVE COM 50 UNIDADES. | CX | 500 | R$ 40,50 |
161 | FITOMENADIONA 10MG/ML - 1 ML | AMP | 500 | R$ 2,31 |
162 | FOCO CLINICO COM ILUMINAÇÃO LED E ESPELHO MAIOR LUMINOSIDADE, REGULAGEM DE ALTURA DE 1,10M A 1,40M, HASTE FLEXÍVEL CROMADA - MAIOR ÂNGULO DE MOVIMENTAÇÃO, BASE COM 5 RODÍZIOS - MAIOR ESTABILIDADE; MAIOR AUTONOMIA DE TRABALHO - 2 METROS DE FIO; COR BRANCA, PINTURA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA, BIVOLT - 127/220V, SELO DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, PESO:3KG APROXIMADO; PROCEDÊNCIA:- NACIONAL ( PADRÃO QUALIDADE MEDICATE) | UND | 2 | R$ 795,11 |
163 | FORMALDEÍDO (FORMOL), ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, CONCENTRAÇÃO:À 10%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:EM SOLUÇÃO AQUOSA | LT | 10 | R$ 19,35 |
164 | FORMOL LIQUIDO 37 % | LT | 5 | R$ 32,87 |
165 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PARA ADULTO, TAMANHO G (GRANDE), ACIMA DE 70KG PARA CINTURA DE 100 A 150CM. FARDO C/10 PCTES, CADA PCTE C/ 08 FRALDAS. CONSTITUÍDA DE 3 CAMADAS, SENDO: 1ª. - CAMADA EXTERNA: IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, DOTADO DE ESPESSURA, MACIEZ, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ADEQUADA, COM 04 POLÍMEROS TERMOPLÁSTICOS ADESIVOS PARA FIXAÇÃO, BORDAS ELÁSTICAS EM FIOS DE TREVIRA ANATÔMICAS QUE ENVOLVAM A VIRILHA, EVITANDO DESCONFORTO E POSSÍVEIS VAZAMENTOS, FILTRANTES E FLOCOS DE GEL, SUPER ABSORVENTE. 2ª. - CAMADA INTERMEDIARIA: ULTRA ABSORVENTE, COMPOSTA DE POLPA DE CELULOSE E GEL, COM ELEVADO PODER DE ABSORÇÃO, A FIM DE MANTER A UMIDADE RETIRADA LONGE DA PELE. 3ª. - CAMADA INTERNA: CONFECCIONADA EM FALSO TECIDO, BASE DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, DOTADO DE ESPESSURA, MACIEZ, ABSORVÊNCIA E RESISTÊNCIA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE. ISENTA DE SUBSTANCIAS ALÉRGICAS E NOCIVAS A SAÚDE. | FRD | 20 | R$ 213,22 |
166 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PARA ADULTO, TAMANHO M (MÉDIA), FARDO COM 12 PCTES, CADA PCTE COM 08 FRALDAS. PARA PESSOAS COM PESO DE 40 A 70 KG CINTURA ATE 122 CM. CONSTITUÍDA DE 3 CAMADAS, SENDO: 1ª. - CAMADA EXTERNA: IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, DOTADO DE ESPESSURA, MACIEZ, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ADEQUADA, COM 04 POLÍMEROS TERMOPLÁSTICOS ADESIVOS PARA FIXAÇÃO, BORDAS ELÁSTICAS EM FIOS DE TREVIRA ANATÔMICAS QUE ENVOLVAM A VIRILHA, EVITANDO DESCONFORTO E POSSÍVEIS VAZAMENTOS, FILTRANTES E FLOCOS DE GEL, SUPER ABSORVENTE. 2ª. - CAMADA INTERMEDIARIA: ULTRA ABSORVENTE, COMPOSTA DE POLPA DE CELULOSE E GEL, COM ELEVADO PODER DE ABSORÇÃO, A FIM DE MANTER A UMIDADE RETIRADA LONGE DA PELE. A. - CAMADA INTERNA: CONFECCIONADA EM FALSO TECIDO, 3 BASE DE FIBRAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, DOTADO DE ESPESSURA, MACIEZ, ABSORVÊNCIA E RESISTÊNCIA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE. ISENTA DE SUBSTANCIAS ALÉRGICAS E NOCIVAS A SAÚDE. | FRD | 20 | R$ 255,46 |
167 | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL, UNISSEX,ANATÔMIC A E SUPER ABSORVENTE, DE USO ADULTO, NA INCONTINÊNCIA SEVERA E PÓS OPERATORIA, QUE GARANTE ABSORÇÃO, | PCT | 30 | R$ 21,47 |
PROTEÇÃO, CONFORTO, LIBERDADE DE MOVIMENTOS E AGENTES HIDRATANTES PREVENTIVOS CONTRA IRRITAÇÃO DA PELE, FITAS LATERAIS ADESIVAS E ELASTICOS NAS PERNAS AJUSTAVEIS AO CORPO, EVITANDO VAZAMENTOS.PACOTES CONTENDO 08 UNIDADES. TAMANHO EG. | ||||
168 | GARROTE - TUBO DE LATEX FINO | MT | 30 | R$ 3,26 |
169 | GARROTE - TUBO DE LATEX GROSSO | MT | 10 | R$ 15,55 |
170 | GEL DE CONDUCAO ELETRICA | LT | 100 | R$ 19,31 |
171 | GEL ESTÉRIL DESTINADO AO TRATAMENTO DE FERIDAS QUE POSSUI EM SUA FORMULAÇÃO ÁGUA DEIONIZADA, PROPILENOGLICOL E ÓLEOS DE ORIGEM VEGETAL, CAPAZ DE PROMOVER HIDRATAÇÃO DA FERIDA, MANTENDO UM AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA CICATRIZAÇÃO E PARA O DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO, TUBO 30G. SIMILAR ÀS MARCAS OU APRESENTAR AMOSTRA: CURATEC, DERSAMI, CASEX | TB | 100 | R$ 1,50 |
172 | GLICOSE 25 MG / 10 ML | AMP | 2000 | R$ 7,85 |
173 | Glicose 50% 10ml Ampola | AMP | 2000 | R$ 0,69 |
174 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG / ML | AMP | 5000 | R$ 4,70 |
175 | HALOPERIDOL SIMPLES 5 MG / ML | AMP | 500 | R$ 1,74 |
176 | HEPARINA SUB CUTANEA 5.000 UI / 0,25 ML | AMP | 100 | R$ 4,78 |
177 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX C/30 COMP | CPRS | 500 | R$ 0,31 |
178 | HIDROCORTISONA 100 MG / 7 ML - COM DILUENTE | AMP | 5000 | R$ 3,42 |
179 | HIDROCORTISONA 500 MG COM DILUENTE | AMP | 5000 | R$ 5,18 |
180 | HIDROGEL - GEL ESTÉRIL DESTINADO AO TRATAMENTO DE FERIDAS QUE POSSUI EM SUA FORMULAÇÃO ÁGUA DEIONIZADA, PROPILENOGLICOL E ÓLEOS DE ORIGEM VEGETAL, CAPAZ DE PROMOVER HIDRATAÇÃO DA FERIDA, MANTENDO UM AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA CICATRIZAÇÃO E PARA O DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO, TUBO 30G. SIMILAR ÀS MARCAS OU APRESENTAR AMOSTRA: CURATEC, DERSAMI, CASEX | TB | 1000 | R$ 37,13 |
181 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA CONFECCIONADO EM ABS,RESISTENTE A IMPACTOS,UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO ,ANATÔMICO, REGULAGEM EM VELCRO,BASE DE REGULAGEM. | UND | 5000 | R$ 140,23 |
182 | ISOSSORBIDA 5MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | CX | 50 | R$ 3,75 |
183 | KIT ELETROUDO CARDIOCLIP ADULTO COLORIDO | KIT | 4 | R$ 180,32 |
184 | KIT ELETROUDO CARDIOCLIP INFANTIL COLORIDO | KIT | 4 | R$ 172,90 |
185 | KIT LARINGOSCÓPIO COMPLETO - CABO E LÂMINAS - ADULTO E PEDIÁTRICO.. | KIT | 2 | R$ 1.085,74 |
186 | KIT OTOSCÓPIO COM ESTOJO E ESPÉCULOS: Otoscópio 2.5V com 5 Espéculos e Estojo, com iluminação direta de alta qualidade; otoscópio para diagnósticos médicos, indicado para avaliar tanto a parte interna quanto a parte externa do ouvido; lâmpada XENON; iluminação branca e de alto brilho, com excelente nitidez da imagem; conexão para pera de insuflação; possibilita avaliar a mobilidade da membrana timpânica (pera opcional); espéculos autoclaváveis; fácil substituição da lâmpada ou LED; cabo em metal recartilhado para melhor ergonomia e segurança durante o exame; reostato para controle de intensidade da luz; alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo C.; cabo compatível com todas as cabeças; não contém látex; kit sobressalente que acompanham o produto: 05 Espéculos Auriculares Autoclaváveis (2.5, 3.5, 4.5 , 5.5 e 9mm) MD; 01 Estojo Macio para otoscópio e seus acessórios MD. | UND | 4 | R$ 560,98 |
187 | LÂMINA BISTURI EM AÇO CARBONO N 11 CAIXA COM 100 LÂMINAS LÂMINA BISTURI EM AÇO CARBONO N° 11 CAIXA COM 100 LÂMINAS | CX | 10 | R$ 28,75 |
188 | LAMINA DE BISTURI Nº 15 COM 100 UNIDADES. | CX | 10 | R$ 73,69 |
189 | LAMINA DE BISTURI Nº 21 COM 100 UNIDADES. | CX | 10 | R$ 54,82 |
190 | LAMINA DE BISTURI Nº 22 COM 100 UNIDADES. | CX | 10 | R$ 57,46 |
191 | LAMINA DE BISTURI Nº 24 COM 100 UNIDADES. | CX | 10 | R$ 25,77 |
192 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA, COM EXTREMIDADE FOSCA, COM AS BORDAS NÃO LAPIDADAS. DIMENSÃO 26 MM X 76 MM. | CX | 30 | R$ 11,52 |
ESPESSURA 1,0 MM A 1,2 MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 PEÇAS (PRÉ-LAVADAS) SELADAS A VÁCUO. | ||||
193 | LÂMPADA INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA, DIMENSÕES: 12.5 CM X 12.5 CM X 13.5 CM(C X L X A) PESO: 0.34 KG; VOLTAGEM: 10VOLTS; BASE: E27; BULBO: PAR; MATERIAL DO BULBO: VIDRO DURO; ACABAMENTO DO BULBO: VERMELHO; APLICAÇÃO PRINCIPAL: INFRAVERMELHO NA SAÚDE; LÂMPADA PARA USO TERAPÊUTICO. | UND | 25 | R$ 110,21 |
194 | LENCOL DESCARTAVEL DE PAPEL EM ROLO 50 X 0,70 M | RL | 1000 | R$ 27,12 |
195 | LENCOL DESCARTAVEL EM TNT - COM ELASTICO 2M X 90CM - 20G - PACOTE COM 10 UNIDADES . | PCT | 600 | R$ 25,19 |
196 | LEVOFLOXACINO IV 500 MG COM DILUENTE 1ML | AM- FR | 2000 | R$ 15,50 |
197 | LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR COM 20 ML | AMP | 400 | R$ 12,13 |
198 | LIDOCAINA GEL 2% . | TB | 300 | R$ 13,59 |
199 | LOSARTANA 50 MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | CX | 100 | R$ 1,60 |
200 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:7, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXIC A, TIPO USO:DESCARTÁVEL | PAR | 300 | R$ 2,34 |
201 | LUVA DE LATEX COMPRIDA - TAM. P CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL , FLEXIVEL , DOTADA DE PUNHOAJUSTAVEL , PROVIDO DE REFORCO TIPO VIROLA , CONFORME NBR 13392/95 . DEVERAO APRESENTAR PERFEITA ADPTACAO AO FOMATO ANATOMICO DA XXX E AJUSTE AO ANTEBRACO , COM BOA ELASTICIDADE E RESISTENCIA . XXX XXXXXXXXXXXX , DESCARTAVEL . DEVERAO VIR EM CAIXAS TIPO DISPENSER BOX. | CX | 100 | R$ 89,67 |
202 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO – TAMANHO P COM 100 UNIDADES | CX | 900 | R$ 25,97 |
203 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PP CX COM 100 UNIDADES SIMILAR ÀS MARCAS : DESCARPACK, EMGRUBER, SUPERMAX | CX | 700 | R$ 23,39 |
204 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO - LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS; LÁTEX DE BORRACHA NATURAL; SUPERFÍCIE LISA; AMBIDESTRA; NÃO ESTÉRIL COM PÓ BIOABSORVIVEL; PUNHO COM BAINHA; PRODUTO DE USO ÚNICO. TAMANHO: M E G. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 72 | R$ 30,98 |
205 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO G CX COM 100 UNIDADES | CX | 50 | R$ 43,47 |
206 | LUVA DE VINIL M - SEM AMIDO - COM 100 UNIDADES | CX | 30 | R$ 16,98 |
207 | LUVA DE VINIL P - SEM AMIDO - COM 100 UNIDADES | CX | 30 | R$ 18,22 |
208 | LUVA ESTERIL Nº 6,5 , CAIXA COM 200 UNIDADES | CX | 5 | R$ 384,25 |
209 | LUVA ESTERIL Nº 7,0 , CAIXA COM 200 UNIDADES | CX | 5 | R$ 610,97 |
210 | LUVA ESTERIL Nº 7,5 , CAIXA COM 200 UNIDADES | CX | 5 | R$ 450,05 |
211 | LUVA ESTERIL Nº 8,0 , CAIXA COM 200 UNIDADES | CX | 5 | R$ 357,20 |
212 | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAM MÉDIO, CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO ABSORVIVEL EM QUANTIDADE ADEQUDA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, IPOALERGÊNICA, NÃO ESTERIL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, POCEDÊNCIA VALIDADE, NUMERO DE LOTE. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 900 | R$ 20,00 |
213 | MACACAO CONFECCIONADO EM TECIDO TNT 40GR COM BARREIRA 35GR IMPERMEAVEL. ESSE PRODUTO É EQUIPADO COM UMA TOUCA, ELATICO NOS PUNHOS E PÉS E ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO | UND | 3000 | R$ 1,29 |
214 | MACACÃO DE SEGURANÇA, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO DE FIBRA DE POLIPROPILENO SMS RESPIRÁVEL, FECHAMENTO EM ZÍPER COM ABA PROTETORA, ELÁSTICO NO CAPUZ, CINTURA, PUNHOS E TORNOZELOS, COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO. PROTEÇÃO CONTRA SUJEIRAS, POEIRAS SECAS E ÚMIDAS MAIORES QUE 0,5 MÍCRON TRATAMENTO ANTIESTÁTICO TECIDO | UND | 1000 | R$ 22,56 |
RESPIRÁVEL NÃO CONTÉM LÁTEX E SILICONE ZÍPER COM PALA PROTETORA APLICAÇÃO: LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS, CABINES DE PINTURA, TRABALHOS COM ALUMINA, NEGRO DE FUMO, CARVOARIA, CIMENTEIRA E FIBRA DE VIDRO PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA SUJEIRAS, POEIRAS PESADAS E OUTRAS POEIRAS SECAS E ÚMIDAS MAIORES QUE 0,5 MÍC RON. SUAS APLICAÇÕES MAIS COMUNS SÃO: LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS, CABINES DE PINTURA, TRABALHOS COM ALUMINA, NEGRO DE FUMO, CARVOARIA, CIMENTEIRA, FIBRA DE VIDRO, MONTADORAS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, PROTEÇÃO DA ROUPA CONTRA SUJEIRAS. TAMANHO P/M/G | ||||
215 | MACACÃO IMPERMEÁVEL TAMANHO G: CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO MISTO; CAPUZ ACOPLADO, FECHAMENTO FRONTAL POR ZÍPER E PALA DE COBERTURA; COR: BRANCO | UND | 200 | R$ 36,54 |
216 | MACACÃO IMPERMEÁVEL TAMANHO M: CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO MISTO; CAPUZ ACOPLADO, FECHAMENTO FRONTAL POR ZÍPER E PALA DE COBERTURA; COR: BRANCO | UND | 200 | R$ 158,34 |
217 | MACACÃO IMPERMEÁVEL TAMANHO P: CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO MISTO; CAPUZ ACOPLADO, FECHAMENTO FRONTAL POR ZÍPER E PALA DE COBERTURA; COR: BRANCO; | UND | 100 | R$ 34,45 |
218 | MACACAO MATERIAL DE PLASTICO HOSPITALAR , TAM . M | UND | 200 | R$ 54,48 |
219 | MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS COM 3 BANDEJAS ARTICULADAS, 15 DIVISOES E TAMPA DA BANDEJA SUPERIOR | UND | 3 | R$ 57,48 |
220 | MANTA ALUMINIZADA ADULTO, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER METALIZADA DE 23 MICRONS. INDICADA PARA O RESGATE DE PACIENTE, QUANDO FOR NECESSÁRIO MANTER O CALOR DO CORPO, EVITANDO O "CHOQUE-TÉRMICO". TAMANHO APROXIMADO DE 2,10 X 1,40 M | UND | 200 | R$ 8,87 |
221 | MARTELO DE REFLEXAO- MARTELO DE BUCK | UND | 1 | R$ 44,30 |
222 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO - BRANCA CAIXA C/ 50UN. UTILIZADA PARA A PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL DURANTE OS PROCEDIMENTOS ONDE PODE HAVER CONTAMINAÇÃO POR FLUÍDOS CORPÓREOS. PROPORCIONA MAIS HIGIENE EVITANDO A CONTAMINAÇÃO POR SECREÇÕES RESPIRATÓRIAS DO PROFISSIONAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: - CAMADA TRIPLA COM FILTRO PARA MAIOR PROTEÇÃO; - CONTÉM ELÁSTICO DE FIXAÇÃO; - NÃO ESTÉRIL; - POSSUI CLIP NASAL. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | CX | 1000 | R$ 37,95 |
223 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO - ADULTO - DETALHES: MÁSCARA COM ELÁSTICO, BALÃO PARA OXIGÊNIO E EXTENSÃO PARA CONEXÃO EM OXIGÊNIO. A VÁLVULA UNIDIRECIONAL PERMITE A ADMINISTRAÇÃO DE ALTAS CONCENTRAÇÕES DE OXIGÊNIO 60-90%. APRESENTA EXTENSÃO DE CONEXÃO DE 2,10M. VALIDADE DE 5 ANOS. APLICAÇÃO: É INDICADA EM PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM PACIENTES EM VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, SEMI-INTENSIVA, LEITOS E AMBULATÓRIOS. | UND | 10 | R$ 22,79 |
224 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO - INFANTIL - DETALHES: MÁSCARA COM ELÁSTICO, BALÃO PARA OXIGÊNIO E EXTENSÃO PARA CONEXÃO EM OXIGÊNIO. A VÁLVULA UNIDIRECIONAL PERMITE A ADMINISTRAÇÃO DE ALTAS CONCENTRAÇÕES DE OXIGÊNIO 60-90%. APRESENTA EXTENSÃO DE CONEXÃO DE 2,10M. VALIDADE DE 5 ANOS. APLICAÇÃO: É INDICADA EM PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM PACIENTES EM VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, SEMI-INTENSIVA, LEITOS E AMBULATÓRIOS. | UND | 40 | R$ 20,66 |
225 | MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA COM ELASTICO COM 50 UNIDADES. | UND | 4 | R$ 37,42 |
226 | MASCARA DE VENTURI ADULTO. | UND | 4 | R$ 29,57 |
227 | MASCARA DE VENTURI PEDIATRICO | UND | 4 | R$ 29,40 |
228 | MÁSCARA LARÍNGEA Nº 04: CÂNULA NASOFARÍNGEA EM PVC ESTÉRIL; FLEXÍVEL; C/ BORDAS ARREDONDADAS, MALEÁVEIS E MACIAS. REGISTRO ANVISA | UND | 6 | R$ 130,44 |
229 | MÁSCARA LARÍNGEA Nº 05: CÂNULA NASOFARÍNGEA EM PVC ESTÉRIL; FLEXÍVEL; C/ BORDAS ARREDONDADAS, MALEÁVEIS E MACIAS. REGISTRO ANVISA | UND | 6 | R$ 160,17 |
230 | MÁSCARA LARÍNGEA Nº 3,0: CÂNULA NASOFARÍNGEA EM PVC ESTÉRIL; FLEXÍVEL; C/ BORDAS ARREDONDADAS, MALEÁVEIS E MACIAS. REGISTRO ANVISA CONECTOR UNIVERSAL TRANSPARENTE DE 15 MM | UND | 6 | R$ 96,49 |
231 | MÁSCARA PROTEÇÃO RESP. C/ ANVISA, MODELO:RESPIRADOR TIPO CONCHA, MATERIAL:CAMAD AS FIBRAS SINTÉTICAS, FILTRO:EFICIÊNCIA FILTRAÇÃO MÍN. 94% S, CLASSE:PFF2, N95 OU EQUIVALENTE, COMPONENTE:CLIPE NASAL, TIPO FIXAÇÃO:TIRAS VEDAÇÃO ANATÔMICA | UND | 6000 | R$ 0,55 |
232 | METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM:25 MG, | CPRS | 2000 | R$ 0,23 |
233 | MICRO LANCETA PARA TESTE DE GLICEMIA DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACCU - CHEK COM 100 UNIDADES | CX | 700 | R$ 11,28 |
234 | MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APLICAÇÃO:INJETÁVEL | AMP | 500 | R$ 2,29 |
235 | MORFINA 10 MG/ 1ML | AMP | 500 | R$ 4,32 |
236 | NOREPINEFRINA 2MG/ML - 4ML INJETAVEL | AMP | 400 | R$ 2,78 |
237 | OCULOS DE PROTECAO : CIM LENTE INCOLOR E HASTE PRETA , SEM ANTI-EMBACANTE. | UND | 10 | R$ 4,20 |
238 | OFTALMOSCÓPIO- UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NÃO INVASIVOS, PARA AUXILIAR A VISUALIZAÇÃO DOS EXAMES DA ESTRUTURA DO OLHO; COMPOSTO POR 05(CINCO) ABERTURAS; ILUMINAÇÃO DE LED; ALIMENTAÇÃO POR CARREGADOR DE MESA PARA CABO RECARREGÁVEL COM BATERIA DE LÍTIO. | UND | 2 | R$ 1.512,43 |
239 | ÓLEO DE GIRASSOL - USO FARMACOLÓGICO INDICADO PARA TRATAMENTOS EM FERIDAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. FRASCO CONTENDO 200 ML. REFERENCIA DE QUALIDADE DISTRIOL. | FR | 600 | R$ 69,72 |
240 | OMEPRAZOL SODICO 40MG / ML + DILUENTE. | AMP | 1000 | R$ 11,07 |
241 | ONDASETRONA 4 MG / 2 ML. | AMP | 800 | R$ 2,52 |
242 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO:COLAR CERVICAL, MATERIAL:POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO:ATOALHADO, ESTRUTURA:APOIO MENTONIANO, OPCIONAIS:FUROS DE VENTILAÇÃO, TIPO FECHO:TIRAS AJUSTÁVEIS EM VELCRO, TAMANHO:GRANDE | UND | 5 | R$ 36,44 |
243 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO:COLAR CERVICAL, MATERIAL:POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO:ATOALHADO, ESTRUTURA:APOIO MENTONIANO, OPCIONAIS:FUROS DE VENTILAÇÃO, TIPO FECHO:TIRAS AJUSTÁVEIS EM VELCRO, TAMANHO:PEQUENO | UND | 5 | R$ 38,78 |
244 | OXÍMETRO DE DEDO - PORTÁTIL PARA PACIENTES ADULTO COM MEDIDAS DE VERIFICAÇÃO MOMENTÂNEAS OU CONTÍNUAS NÃO INVASIVAS DA SATURAÇÃO DE OXÍGÊNIO FUNCIONAL DA HEMOGLOBINA ARTERIAL(SP02). ALIMENTAÇÃO A PILHA OU BATERIA. VARIAÇÃO DE EXIBIÇÃO SP02: 0% A 100 %. FREQUÊNCIA CARDÍACA:20 A 250 BPM. EXIBIÇÃO SATURAÇÃO DE OXÍGÊNIO,FREQUÊNCIA CARDÍACA. INDICADORES PROCURA DE PULSO,BATERIA BAIXA,ALAR ME TÈCNICO E FISIOLÓGICO. | UND | 55 | R$ 74,90 |
245 | OXIMETRO DE PULSO PORTATIL DE BOA QUALIDADE | UND | 10 | R$ 190,68 |
246 | PAPAGAIO / MARRECO INOXIDAVEL 1 LITRO | UND | 10 | R$ 205,61 |
247 | PAPEL CREPADO 100% CELULOSE, GRAMATURA DE 60 G/M2 PARA EMPACOTAMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR A SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE A VAPOR, 30CM X 30CM, PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE POR VAPOR ÚMIDO, COR VERDE OU BRANCA, TAMANHO 30 X 30 CM, PACOTE COM 500 FOLHAS. | PCT | 50 | R$ 166,78 |
248 | PAPEL CREPADO 50 X 50 CM – COM 500 UNIDADES – COR VERDE. | CX | 40 | R$ 234,50 |
249 | PEAK FLOW - MEDIDOR DE PICO DE FLUXO RESPIRATORIO (ADULTO/INFANTIL) | UND | 2 | R$ 223,75 |
250 | PENICILINA 1.200.000 UI. | AMP | 600 | R$ 10,40 |
251 | PENICILINA 600.000 UI | AMP | 400 | R$ 0,35 |
252 | PENIS - SIMULADOR DE DEMONSTRACAO PARA USO DE PRESERVATIVO | UND | 2 | R$ 30,65 |
253 | PETIDINA 100 MG / ML. | AMP | 300 | R$ 2,29 |
254 | PINÇA ANATOMICA 14CM | UND | 10 | R$ 17,55 |
255 | PINCA CHERON DESCARTAVEL, COM QUALIDADE IGUAL A VAGISPEC | UND | 1000 | R$ 105,79 |
256 | PINÇA CURVA XXXXX - 14 CM | UND | 11 | R$ 41,00 |
257 | PINCA DENTE DE RATO 14CM | UND | 2 | R$ 18,11 |
258 | PINÇA HEMOSTATICA CURVA 16 CM - PINÇA HEMOSTATICA CURVA 16 CM | UND | 6 | R$ 45,05 |
259 | PINÇA XXXXX HEMOSTÁTICA RETA 14 CM, MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UND | 10 | R$ 55,20 |
260 | PLACAS DE GELO COMPOSIÇÃO: GEL A BASE DE POLÍMERO NEUTRALIZANTE, ÁGUA TRATADA E CONSERVANTES. TAMANHO: 17 X 10 X 3,7CM; PESO: 490GRS; VOLUME: 500ML | UND | 10 | R$ 9,49 |
261 | PONTEIRA DE ELETROCAUTERIO -KIT | KIT | 1 | R$ 107,00 |
262 | PORTA GAZE /ALGODÃO INOX TAMBOR 12X12 | UND | 4 | R$ 115,92 |
263 | PROMETAZINA 50 MG / 02 ML . | AMP | 500 | R$ 2,81 |
264 | PROTETORES SOLARES FPS 60 COM REPELENTE DEVEM: POSSUIR COMPOSIÇÃO ISENTA DE INGREDIENTES PERIGOSOS À SAÚDE; SEREM EFICAZES CONTRA AS RADIAÇÕES UVA E UVB; SEREM DERMATOLOGICAMENTE TESTADOS, HIPOALERGÊNICOS, NÃO COMEDOGÊNICOS; GARANTIREM PELO MENOS DUAS HORAS DE RESISTÊNCIA À ÁGUA E SUOR; GARANTIR AO MENOS QUATRO HORAS DE DURAÇÃO EM PELE SECA; NÃO CONTER PABA EM SUA FORMULAÇÃO; SER EFETIVO NA PROTEÇÃO CONTRA OS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E ESTAREM COM PRAZO DE VALIDADE DE PELO MENOS MAIS UM ANO E MEIO A PARTIR DO ATO DE ENTREGA. | UND | 100 | R$ 98,14 |
265 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 2. | UND | 1 | R$ 12,89 |
266 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 4. | UND | 1 | R$ 24,00 |
267 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 6. | UND | 1 | R$ 12,89 |
268 | PVPI DEGERMANTE | LT | 60 | R$ 26,20 |
269 | PVPI TOPICO. | LT | 60 | R$ 85,92 |
270 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA (PEDIÁTRICA) EM MADEIRA MARFIM, ESCALA DE 100 CM, GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS, NUMERADAS A CADA CENTÍMETRO, POSSUI MARCADOR REMOVÍVEL, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL | UND | 2 | R$ 258,10 |
271 | RIVAROXABAN A 15MG (XARELTO) - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | CX | 100 | R$ 19,80 |
272 | SABONETE LIQUIDO ANTISSEPTICO CLOREXIDINA GALAO DE 5 LITRO | GL | 100 | R$ 32,27 |
273 | SALBUTAMOL AEROLIN(GOTAS) 5MG/ML - FRASCO COM 10ML | FR | 800 | R$ 11,93 |
274 | SCALP Nº 23 (DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSO) CAIXA COM 100 UNIDADES, DISPOSITIVO PARA COLETA MÚLTIPLA. DISPOSITIVO TIPO “SCALP” PARA COLETA DE SANGUE PARA USO EM SISTEMAS FECHADOS DE COLETA A VÁCUO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL CURTO, TRIFACETADO, BIANGULADO, AFIADO, EM AÇO INOX, SEM REBARBAS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, PERMITINDO PENETRAÇÃO SUAVE, COM PROTETOR EM PLÁSTICO RÍGIDO COBRINDO TODA A EXTENSÃO DA AGULHA E DOTADO DE TRAVA JUNTO À BASE DAS ASAS DE EMPUNHADURA, QUE DEVEM SER DE PLÁSTICO FLEXÍVEL EM FORMATO DE BORBOLETA, TRAZENDO ESTAMPADO O CALIBRE DA AGULHA. TUBO EXTENSOR EM PLÁSTICO FLEXÍVEL TRANSPARENTE, SEM DOBRAS, COM CONECTOR TIPO LUERROSQUEÁVEL, COM AGULHA DOTADA DE VÁLVULA DE SEGURANÇA QUE POSSA SER UTILIZADA, PELO MENOS, EM TRÊS TUBOS NA MESMA COLETA. O DISPOSITIVO DEVE TER TRAVA DE SEGURANÇA QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, NÃO PERMITINDO SUA REUTILIZAÇÃO . EMBALAGEM COM 100 UNDS | CX | 8000 | R$ 44,64 |
275 | SCALP Nº 25 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 8000 | R$ 85,33 |
276 | SCALP Nº 27 - DISPOSITIVO PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA. COR CINZA. COMPOSTO DE CANULA DE AÇO INOXIDÁVEL, | UND | 100 | R$ 0,80 |
PAREDE FINA, SILICONIZADA, BISEL BIANGULADO E TRIFACETADO, COM PROTETOR FIRME, ASALISA, FLEXÍVEL, TUBO TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, COM CONECTOR LUER LOCK UNIVERSAL, COM PROTETOR ENROSCADO, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, TEMPO DE VALIDADE, REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | ||||
277 | SERINGA DESCARTAVEL 10 ML COM ROSCA , SEM AGULHA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BD – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 500 | R$ 27,36 |
278 | SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM ROSCA , SEM AGULHA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BD – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 500 | R$ 78,89 |
279 | SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM ROSCA , SEM AGULHA CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 20000 | R$ 18,37 |
280 | SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM ROSCA , SEM AGULHA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BD – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 10000 | R$ 28,28 |
281 | SERINGA DESCARTÁVEL - 60 ML COM BICO LONGO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETA COM 100 UNDS | UND | 100 | R$ 313,00 |
282 | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA – 1 ML: PARA INSULINA, DE ROSCA, SEM TRAVA. SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML DE INSULINA COM AGULHA 13MM X 0,45 E ESCALA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. CERTIFICADO BPF | UND | 45000 | R$ 12,45 |
283 | SOLUÇÃO DE LUGOL 2%. | LT | 15 | R$ 522,00 |
284 | SOLUCAO PARA ENEMA 160 MG/ML + 60 MG/ML | AMP | 100 | R$ 5,04 |
285 | SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SILICONIZADA COM PONTA ATRAUMATICA, FÁCIL ISERÇÃO NO CANAL URETRAL. BLÃO RESISTENTE A ALTA PRESSÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO. SONDA COM ORIFÍCIO DISTAL E DIÂMETRO INTERNO QUE PROPICIAM DRENAGEM RÁPIDA E EFETIVA. VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURE O ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO DURANTE O USO. CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. DIMENSÕES: 12BL 30CC. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | UND | 1000 | R$ 3,27 |
286 | SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SILICONIZADA COM PONTA ATRAUMATICA, FÁCIL ISERÇÃO NO CANAL URETRAL. BLÃO RESISTENTE A ALTA PRESSÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO. SONDA COM ORIFÍCIO DISTAL E DIÂMETRO INTERNO QUE PROPICIAM DRENAGEM RÁPIDA E EFETIVA. VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURE O ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO DURANTE O USO. CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. DIMENSÕES: 14BL 30CC. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | UND | 1000 | R$ 3,06 |
287 | SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SILICONIZADA COM PONTA ATRAUMATICA, FÁCIL ISERÇÃO NO CANAL URETRAL. BLÃO RESISTENTE A ALTA PRESSÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO. SONDA COM ORIFÍCIO DISTAL E DIÂMETRO INTERNO QUE PROPICIAM DRENAGEM RÁPIDA E EFETIVA. VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURE O ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO DURANTE O USO. CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. DIMENSÕES: 16BL 30CC. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | UND | 1000 | R$ 3,03 |
288 | SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SILICONIZADA COM PONTA ATRAUMATICA, FÁCIL ISERÇÃO NO CANAL URETRAL. BLÃO RESISTENTE A ALTA PRESSÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO. SONDA COM ORIFÍCIO DISTAL E DIÂMETRO INTERNO QUE PROPICIAM DRENAGEM RÁPIDA E EFETIVA. VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURE O ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO DURANTE O USO. CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM | UND | 100 | R$ 3,06 |
QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. DIMENSÕES: 18BL 30CC. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | ||||
289 | SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SILICONIZADA COM PONTA ATRAUMATICA, FÁCIL ISERÇÃO NO CANAL URETRAL. BLÃO RESISTENTE A ALTA PRESSÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO. SONDA COM ORIFÍCIO DISTAL E DIÂMETRO INTERNO QUE PROPICIAM DRENAGEM RÁPIDA E EFETIVA. VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURE O ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO DURANTE O USO. CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. DIMENSÕES: 20BL 30CC. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | UND | 100 | R$ 3,00 |
290 | SONDA NASOENTERAL Nº 08 TUBO DA SONDA EM POLIURETANO ; RADIOPACO COM ESCALA E GRADUACAO ; ESTERIL ; DUPLA ENTRADA EM Y PERMITE ACESSO SEPARADO PARA NUTRICAO OU MEDICACAO COM TAMPAS ; FIO GUIA EM ACO INOX PRE- LUBRIFICADO COM RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FACIL INTRODUCAO E RETIRADA . | UND | 10 | R$ 29,37 |
291 | SONDA NASOGASTRICA Nº 14 - LONGA | UND | 100 | R$ 1,24 |
292 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº16, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, COM ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR DESCONFORTO A XXXXXXX.XXX CONECTOR ADAPTÁVEL A SERINGAS, O QUAL COM A PRESENÇA DE TAMPA EVITA REFLUXOS. APRESENTAÇÃO: UNIDADE | UND | 200 | R$ 1,25 |
293 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº18, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, COM ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR DESCONFORTO A CRIANÇA. COM CONECTOR ADAPTÁVEL A SERINGAS, O QUAL COM A PRESENÇA DE TAMPA EVITA REFLUXOS. APRESENTAÇÃO: UNIDADE | UND | 50 | R$ 1,99 |
294 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº20, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, COM ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR DESCONFORTO A CRIANÇA. COM CONECTOR ADAPTÁVEL A SERINGAS, O QUAL COM A PRESENÇA DE TAMPA EVITA REFLUXOS. APRESENTAÇÃO: UNIDADE | UND | 100 | R$ 2,42 |
295 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:08 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, OMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 20 | R$ 33,80 |
296 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:10 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, OMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 100 | R$ 1,17 |
297 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:12 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 1000 | R$ 1,45 |
298 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:14 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, OMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA,COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 200 | R$ 1,76 |
299 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL,MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:16 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO,OMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA,COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 10 | R$ 1,51 |
300 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:POLIURETANO, CALIBRE:18 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, OMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS:LUBRIFICADA, ESTERILIDADE. | UND | 25 | R$ 0,68 |
301 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML EV - FRASCO | FR | 6000 | R$ 7,23 |
302 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML EV – FRASCO. | FR | 6000 | R$ 8,98 |
303 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML – USO EXTERNO. | FR | 6000 | R$ 8,12 |
304 | SORO FISIOLÓGICO 0,9 % DE 100 ML - - SOLUÇÃO ESTÉRIL E APIROGÊNICA. EMBALADA EM POLIPROPILENO. TRANSPARENTE. LACRE DE SEGURANÇA METÁLICO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FRASCO PARA ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA. | FR | 6000 | R$ 6,34 |
305 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML ENDOVENOSO | FR | 1500 | R$ 10,13 |
306 | SORO GLICOSADO 5 % DE 500 ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA, ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 2000 | R$ 8,32 |
307 | SORO MANITOL 500 ML - COM 20 UNIDADES | CX | 3 | R$ 479,60 |
308 | SORO RINGER COM LACTADO FRASCO SISTEMA FECHADO - 500ML | FR | 3000 | R$ 14,46 |
309 | SULFADIAZINA DE PRATA 30 G COM 10 MG / G | TB | 3000 | R$ 15,02 |
310 | SULFATO DE NEOMICINA BACITRACINA ZINCICA POMADAS 5 MG/ G + 250 UI/G | TB | 3000 | R$ 11,29 |
311 | SUPORTE DE SORO EM ACO INOX COM REGULAGEM DE ALTURA , BASE COM QUATRO RODIZIOS | UND | 10 | R$ 88,71 |
312 | SUPORTE PARA CAIXA COLETORA 13 LITROS. - UTILIZADO COMO SUPORTE DO COLETOR, DE FÁCIL APLICAÇÃO. - COR BRANCA. - PODE SER FIXADO NA PAREDE OU EM CIMA DA BANCADA. - NÃO ACOMPANHA O COLETOR. SUPORTE FABRICADO EM AÇO E PINTADO COM PINTURA EPÓXI. | UND | 103 | R$ 41,08 |
313 | TALA ARAMADA- TAMANHO G- UTILIZADA NO RESGATE E REMOÇÃO DE VÍTIMAS COM NECESSIDADES DE IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES ATÉ SEREM LEVADAS AO HOSPITAL MAIS PRÓXIMO. CONFECCIONADA EM MATERIAL ARMADO, A TALA É MOLDÁVEL, DOBRÁVEL E FLEXÍVEL. REVESTIDO COM EVA EMBORRACHADO E COM COBERTURA DE ESPUMA POLIETILENO, O PRODUTO OFERECE MAIOR CONFORTO AO PACIENTE. | UND | 20 | R$ 15,99 |
314 | TALA ARAMADA- TAMANHO M- UTILIZADA NO RESGATE E REMOÇÃO DE VÍTIMAS COM NECESSIDADES DE IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES ATÉ SEREM LEVADAS AO HOSPITAL MAIS PRÓXIMO. CONFECCIONADA EM MATERIAL ARMADO, A TALA É MOLDÁVEL, DOBRÁVEL E FLEXÍVEL. REVESTIDO COM EVA EMBORRACHADO E COM COBERTURA DE ESPUMA POLIETILENO, O PRODUTO OFERECE MAIOR CONFORTO AO PACIENTE. | UND | 20 | R$ 18,98 |
315 | TALA MOLDAVEL DE IMOBILIZACAO EVA KIT COM 04 PECAS SEM VELCRO , ESPESSURA 4MM , TAMANHO P 86X10CM . | UND | 20 | R$ 23,15 |
316 | TALA MOLDAVEL DE IMOBILIZACAO EVA KIT COM 04 PECAS SEM VELCRO , ESPESSURA 4MM , TAMANHO PP 86X10CM . | UND | 30 | R$ 23,15 |
317 | tENTACÂNULA - EM AÇO INOXIDÁVEL; COMPRIMENTO: 15 CM; INDICADO PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ORAIS. | UND | 3 | R$ 17,21 |
318 | TERMOMETRO DIGITAL COM PONTA RIGIDA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BD. | UND | 200 | R$ 96,35 |
319 | TERMOMETRO SENSOR INFRAVERMELHO DIGITAL DE TESTA , MEDICAO DE TEMPERATURA | UND | 20 | R$ 143,77 |
320 | TESOURA MAYO CURVA 15 CM. | UND | 10 | R$ 73,26 |
321 | TESOURA METALICA PEQUENA PONTA FINA RETA TIPO DE UNHA. | UND | 10 | R$ 17,53 |
322 | TESOURA METZEMBAUM 15CM RETA | UND | 10 | R$ 189,28 |
323 | XXXXXXX XXXXXXX ABC - 12 CM RETA ( RETIRADA DE PONTOS ) | UND | 10 | R$ 68,25 |
324 | TESTE RAPIDO DO ANTÍGENO DA COVID-19 - SWAB NASOFARÍNGEO | UND | 1000 | R$ 37,67 |
325 | TORNEIRA 03 VIAS COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TREE WAY | UND | 1000 | R$ 1,63 |
326 | TOUCA DESCARTÁVEL, TIPO SANFONADA - TOUCA DESCARTÁVEL, TIPO SANFONADA, EM POLIPROPILENO, ANTIALÉRGICO, ATÓXICO, NÃO-INFLÁMAVEL, PERMEÁVEL AO AR, ESTERILIZÁVEL, NA COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 100 | R$ 6,00 |
327 | Tramal 100mg solução injetável - ampolas com 2ml | AMP | 3000 | R$ 3,98 |
328 | TRAVESSEIRO HOSPITALAR COM CAPA EM COURVIN, MEDIDAS APROXIMADAS 60X40X10CM | UND | 30 | R$ 117,08 |
329 | TUBO DE LATEX REF. 204 PARA BALA DE OXIGENIO. COM 15 METROS | M2 | 50 | R$ 72,29 |
330 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:4,5. TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. | UND | 10 | R$ 6,58 |
331 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,0. TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. | UND | 10 | R$ 6,60 |
332 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,5. TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. | UND | 10 | R$ 6,56 |
333 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:6,0. TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. | UND | 10 | R$ 6,56 |
334 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:7,5 . TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, | UND | 20 | R$ 6,48 |
335 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:8,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, | UND | 20 | R$ 6,48 |
336 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:8,5 , TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, | UND | 20 | R$ 6,51 |
337 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:9,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, | UND | 20 | R$ 6,51 |
338 | TUBO ENDOTRAQUEAL NÚMERO 7 DE MATERIAL PLÁSTICO CO MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS, COM BALÃO. FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL; SILICONIZADO PARA FACILITAR A ENTUBAÇÃO, MANDRIL COM PONTA ATRAUMÁTICA, BALÃO BAIXA PRESSÃO/ALTO VOLUME. | UND | 20 | R$ 4,25 |
339 | VASELINA LIQUIDA OLEO MINERAL FRASCO 1 LT - APARENCIA LIQUIDO COR INCOLOR | LT | 10 | R$ 57,22 |
340 | Vitamina K 10mg 1ml C/25 Ampolas (Kanakion) | AMP | 200 | R$ 0,75 |
2.1 A empresa deverá iniciar o fornecimento a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato.
2.2 A Contratada deverá efetuar o fornecimento, parceladamente de acordo com a necessidade, mediante a apresentação da ordem de fornecimento/requisição do respectivo Departamento, conforme especificações do Anexo I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
2.3 A Contratada deverá garantir a boa qualidade dos produtos, conforme especificações na solicitação/ordem de fornecimento/requisição do respectivo Departamento.
2.4 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão docontrato.
2.5 O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
2.6 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo máximo de entrega será 05(CINCO) dias, após ordem de fornecimento, quando deverá ser entregue os itens citados na referida ordem.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Será de responsa bilida de da empresa CONTRAT ADA:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
4.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
4.1.3. As despesas relativas ao fornecimento dos materiais, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
4.1.4. Fornecer os materiais requisitados apenas mediante o recebimento da Autorização de
Fornecimento.
4.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
4.2.1. Realizar análise da qualida de dos serviços a serem realizados.
4.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 15 deste edital.
4.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços.
4.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
2.3.1.10.301.010.2.0050- Desenvolvimento das Unid. Med. e Postos de Saúde- 3.3.90.30- Material de Consumo 2.3.1.10.301.010.2.0052- Desenvolvimento do Prog. Estratégia da Família- 3.3.90.30- Material de Consumo
2.3.1.10.302.010.2.0052- Desenvolvimento de Ativ. Centro de Fisioterapia 3.3.90.30- Material de Consumo
Brás Pires/MG, 16 de novembro de 2023.
Ozana do X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Pregoeiro Municipal
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 54/2023 PRC Nº 119/2023
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá inserir os documentos originais na plataforma da BLL, através de cópia autenticada por cartório competente ou inserir os originais para conferência por parte do(a) Pregoeiro(a) ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver,
devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto dalicitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscriçã o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS (certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União) compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
g) Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.3 Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelocartório
distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
1.2.4 Apresentar cópia do Alvará de vigilância Sanitária, expedido pelo órgão público competente;
1.2.5 Apresentar Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal,conforme
modelo do Anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei9.854
de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Declaração de enquadramento em micro empresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo do Anexo IX;
e) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo X;
f) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo XI.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 54/2023 PRC Nº 119/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para cumprimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 54/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DEIDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilizaç ã o do Sistema Eletrônic o de Licitaçõe s.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o
pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônic o de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações daBLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando -se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida emcartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMAELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIODO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações
do Brasil, media nte solicita çã o escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito eno SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados como uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada a .
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de Brás Pires, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar como Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC123/2006 e suas alterações.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº /20 da Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR/FUNCIONÁRIO PÚBLICO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade Pregão Eletrônico nº , instaurada pelo Município de Brás Pires/MG, não integra nosso corpo social, nemnosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede em Brás Pires/MG, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.128.272/0001-37, neste ato representado peloPrefeito XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município de Brás Pires/MG, portador da C.I. nº , expedida pela SSP/MG, CPF nº , doravante denominada ÓRGÃO GESTOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Presencial nº. 54/2023, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
EMPRESA: CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | Nº | BAIRRO: |
CIDADE: | UF: | CEP: |
REPRESENTANTE: | CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de preços para futura e eventual AQUISICAO DE MATERIAIS
/MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE SAUDE DESTE
MUNICIPIO, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
contratação com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo coma ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” inciso II do caput e do parágrafo 5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadas, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 No recolhimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar anegociação.
2.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do
contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço por item e, sucessivamente,aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do parágrafo 5° do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observando as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser
entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preço, com justifica tivas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DEPREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12(doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4°, da Lei nº 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgão ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão
apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, forma estabelecida no art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem declassificação.
4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e ospreços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo deregistro.
4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participantes ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Compete ao órgão Gestor:
5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços;
5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ouindenização;
5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de
apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6 Emitir a autorização de compra;
5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pelalegislação;
5.2 Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 Entregar os materiais nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3 Substituir os materiais recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os
pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da
negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preçosinicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio
originalmente estipulado.
5.3.6 Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro depreços.
5.3.9 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 Pela Administração, quando:
a) O detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) O detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prado estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) Xxxxxxx impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2 Pela Detentora da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da Administração, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DEENTREGA
7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 Cada Fornecimento deverá ser efetuado no prazo MÁXIMO de 05 (cinco) dias, mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratualou
autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no parágrafo 4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 A(s) fornecedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue parcelado conforme anecessidade do setor destinado, de acordo com a Autorização de Fornecimento.
7.5.2 Se a Detentora a ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da
fornecedora detentora da Ata.
7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas nas propostas de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam
as especificaç ões constante s no edital e/ou que não estejam adequadas para o uso.
7.8.2 Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danifica dos durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9 Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricação, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusivas da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias com apresentação na Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e
8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7 A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuiçõessobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo 1° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº8.666/93 e alterações, sendo:
2.3.1.10.301.010.2.0050- Desenvolvimento das Unid. Med. e Postos de Saúde- 3.3.90.30- Material de Consumo 2.3.1.10.301.010.2.0052- Desenvolvimento do Prog. Estratégia da Família- 3.3.90.30- Material de Consumo
2.3.1.10.302.010.2.0052- Desenvolvimento de Ativ. Centro de Fisioterapia 3.3.90.30- Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx oucontrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS
cumulativamente.
11.1.2 por atraso injustificado no cumprimento de contrato e fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Xxxxxxxx unilatera l do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertê nc ia , por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.4 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa,
no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificaçã o.
11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4 as importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta doTesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1 O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx/MGpara dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assadas.
Brás Pires/MG , de 20 .
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES - ORGÃO GERENCIADOR EMPRESA DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
(MINUTA) CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE XXXX XXXXX E _.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/2023
O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, com sede na Praça , , Centro, Brás Pires, Minas Gerais, com CNPJ n° , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº_________, portador da identidade nº ______, residente e domiciliado neste município de Brás Pires/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ________________, com sede na Rua _________________, ,
Estado de
___________, inscrita no CNPJ sob o n°
__________________, neste ato
representado pelo Sr.
________________,
_________, __________, _______, portador da
Carteira de Identidade nº
____________ , inscrito no CPF sob o nº
________________,
residente e domiciliado à _________, ______, cidade de _____________, Estado de ,
que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto deste ajuste o fornecimento de ________, conforme termo de Referência,
Anexo I do edital referente ao processo administrativo licitatório nº 119/2023, Pregão Eletrônico nº 54/2023:
N° Item | Descrição | Und. | Q td. | Marca | Vlr. Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O presente contrato terá seu valor total de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1.O faturamento será efetuado de acordo com a entrega, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes, com cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência/Pix em conta de titularidade da Contratada.
3.2.Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2023, sendo:
2.3.1.10.301.010.2.0050- Desenvolvimento das Unid. Med. e Postos de Saúde- 3.3.90.30- Material de Consumo 2.3.1.10.301.010.2.0052- Desenvolvimento do Prog. Estratégia da Família- 3.3.90.30- Material de Consumo
2.3.1.10.302.010.2.0052- Desenvolvimento de Ativ. Centro de Fisioterapia 3.3.90.30- Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O Município de Brás Pires/MG, através do representante da Secretaria de Saúde, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. A entrega da máquina deverá ocorrer de acordo com autorização de compra emitida, sem nenhum custo para o Município de Brás Pires.
6.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 05(cinco) dias para entrega, em local indicado, dentro do horário de 08:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato pela máquina que for fornecido pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto deste contrato à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e as fixadas no respectivo edital da licitação.
7.3. A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos é da empresa contratada, para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
7.4. Fica estabelecido entre as partes, para fins de eventual fiscalização, que a Contratada deverá conceder livre acesso aos servidores da Contratante, quando necessário, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio mencionado na Cláusula Primeira do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato de aquisição poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, desde que devidamente justificado.
8.2. A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição.
9.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delinea das no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2023, com início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo próprio e específico, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação não serão passíveis de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo em vista se tratar de fornecimento de bem cuja entrega será imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Senador Xxxxxxx/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Brás Pires/MG, ___ de 2023.
Município de Brás Pires/MG - Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Empresa - Fornecedora Prefeito Municipal
Testemunhas:
NOME CPF
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