PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 48/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 20/2023 CONTRATO CONSISA nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 48/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 20/2023 CONTRATO CONSISA nº 01/2024
Contratação de seguro para toda a frota de veículos oficiais do CONSISA e ambulâncias utilizadas no programa SAMU do Vale do Taquari, cuja cobertura deverá ser em todo território nacional, englobando cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, a fim de atender as necessidades dos veículos do Consisa e ambulâncias do SAMU do Vale do Taquari.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e às condições e exigências estabelecidas no referido Edital licitatório, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO
TAQUARI, CONSISA, Autarquia Municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.242.772/0001-89, com sede na Xxxxxxx XXX 000, xx 0000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito de Itapuca/RS, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 6XX.XXX.XXX- X2, portador da Cédula de Identidade nº 9XXXXXXXX7, residente e domiciliado em Itapuca/RS.
CONTRATADA:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 (Xxx Xxxxxxxxxx, 0000), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua representante legal para tal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 2XX.XXX.XXX-X5, portadora da Cédula de Identidade nº 2X.XXX.XX7 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro para toda a frota de veículos oficiais do CONSISA e ambulâncias utilizadas no programa SAMU do Vale do Taquari, cuja cobertura deverá ser em todo território nacional, englobando cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, a fim de atender as necessidades dos veículos do Consisa e ambulâncias do SAMU do Vale do Taquari, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do edital respectivo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 1 veículo | Chevrolet S10 Cab Dupla LT 2,5 Ecotec 4x2 AUT, ano modelo 2020/2020, placas JAE8A65 |
2 | 1 veículo | Renault Kwid Zen 1.0, ano modelo 2019/2020, placas JAD1f23 |
3 | 1 veículo | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXS 3055 |
4 | 1 veículo | Fiat Ducato MC Rontanamb, ano modelo 2010/2010, placas IQW 0073 |
5 | 1 veículo | Mercedes Benz Sprinter 416 Marimar, ano modelo 2021/2022, placas JAT3B36 |
6 | 1 veículo | Ford Ranger XL, ano modelo 2012/2013, placas IVE 8737 |
7 | 1 veículo | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXS 3073 |
8 | 1 veículo | Fiat Ducato MC Rontanamb, ano modelo 2010/2010, placas IQW 0263 |
9 | 1 veículo | Fiat Ducato MC Rontanamb, ano modelo 2009/2010, placas IQT3C91 |
10 | 1 veículo | Mercedes Benz Sprinter 415 Marimar, ano modelo 2017/2018, placas IYJ 5041 |
11 | 1 veículo | Ford Ranger XL, ano modelo 2012/2013, placas IVP 4573 |
12 | 1 veículo | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXR 6092 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma de preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, “a” e art. 10, inciso II, “a”, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
2.2. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
2.3. Demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICIDADES DA CONTRATAÇÃO
3.1. DA APÓLICE:
3.1.1 A emissão deverá resultar em uma única apólice, por meio eletrônico com assinatura digital válida, que ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx, e deverá constar, no mínimo:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e seus respectivos veículos de publicação;
c) Prêmios discriminados por cobertura;
d) Limites de indenização por cobertura;
e) Bônus, quando houver;
f) Franquia aplicável.
3.1.2. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso.
3.2. DA AVARIA:
3.2.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
3.2.2. Após procedimento de recuperação pelo CONSISA, durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
3.2.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
3.2.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
3.3. DO AVISO DE SINISTRO:
3.3.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da contratante central de comunicação para aviso de sinistro, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, durante toda a vigência contratual e da apólice.
3.3.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
3.3.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
3.3.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
3.4. DOS BÔNUS:
3.4.1. A CONTRATADA deverá observar os bônus estabelecidos no item “4.1 DETALHAMENTO DO PRÊMIO”, de sua Proposta de Preços.
3.5. DO ENDOSSO:
3.5.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pelo CONSISA e processadas pela seguradora, mediante endosso.
3.5.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
3.5.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso.
3.6. DA FRANQUIA:
3.6.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
3.6.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
3.6.3. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes deste Termo de Referência, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
3.6.3.1 A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
3.6.3.2. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
3.6.4. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo CONSISA, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação de regularidade fiscal e trabalhista regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
3.6.5. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
3.7. SALVADOS:
3.7.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
3.7.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
3.8. DOS SINISTROS:
3.8.1 DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL”
3.8.1.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
I) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
II) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
III) Raios e suas consequências.
IV) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
V) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
VI) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
VII) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
a) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
VIII) Granizo.
IX) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
X) Quebra de para-brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, observando as regras do item 3.7 e subitens.
XI) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
XII) Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez);
XIII) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
XIV) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
3.9. REGULAÇÃO DE SINISTRO:
3.9.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
3.9.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o CONSISA poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
3.9.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do CONSISA.
3.9.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
3.9.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do CONSISA, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
3.9.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
3.9.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
3.10. DA INDENIZAÇÃO:
3.10.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
3.10.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
3.10.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo CONSISA e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
3.11. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
3.11.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
3.11.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
3.11.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
3.12. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
3.12.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
3.12.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
3.12.3. Caberá ao CONSISA, em qualquer dos itens, analisar e comparar o orçamento apresentado previamente, inclusive com outras seguradoras, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a melhor proposta apresentada.
3.13. DA EXCLUSÃO:
3.13.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
3.13.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo CONSISA à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
3.13.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
3.14. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:
3.14.1. Os veículos são conduzidos por empregados, condutores socorristas ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
3.14.2. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo, conforme abaixo:
Local | Endereço | Veículos |
Sede do Consisa | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX | JAE8A65 JAD1F23 |
Base do SAMU de Arvorezinha | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX | IXS3055 IQW0073 |
Base do SAMU de Encantado | Xxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/RS | JAT3B36 IVE2737 |
Base do SAMU de Estrela | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/RS | IXS3073 IQW0263 |
Base do SAMU de Lajeado | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX | IQT3C91 IYJ5041, IVP4573 |
Base do SAMU de Teutônia | Xxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | IXR6092 |
3.14.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
3.15. CONDIÇÕES GERAIS:
3.15.1. Os planos de seguro devem ser registrados na SUSEP, Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
3.15.2. A cobertura de que trata o objeto deste Contrato, terá sua vigência a partir de zero hora do dia 21 de janeiro de 2024, até 24 horas do dia 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA COBERTURA, DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o LOTE 1, para o prazo de 12 (doze) meses, sendo unitariamente:
Lote 01
Item | Descrição do Veículo | Franquia R$ | Prêmio Unitário R$ | Prêmio Total R$ |
1 | Chevrolet S10 Cab Dupla LT 2,5 Ecotec 4x2 AUT, ano modelo 2020/2020, placas JAE8A65 | 5.612,40 | 2.997,48 | 2.997,48 |
2 | Renault Kwid Zen 1.0, ano modelo 2019/2020, placas JAD1f23 | 2.638,80 | 1.906,15 | 1.906,15 |
3 | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXS 3055 | 7.557,60 | 2.344,17 | 2.344,17 |
4 | Fiat Ducato MC Xxxxxxxxx, ano modelo 2010/2010, placas IQW0073 | 8.672,40 | 2.347,83 | 2.347,83 |
5 | Mercedes Benz Sprinter 416 Marimar, ano modelo 2021/2022, placas JAT3B36 | 21.591,60 | 3.905,35 | 3.905,35 |
6 | Ford Ranger XL, ano modelo 2012/2013, placas IVE 8737 | 4.047,60 | 2.131,04 | 2.131,04 |
7 | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXS3073 | 7.557,60 | 2.344,17 | 2.344,17 |
8 | Fiat Ducato MC Xxxxxxxxx, ano modelo 2010/2010, placas IQW0263 | 8.672,40 | 2.347,83 | 2.347,83 |
9 | Fiat Ducato MC Xxxxxxxxx, ano modelo 2009/2010, placas IQT3C91 | 8.672,40 | 2.347,83 | 2.347,83 |
10 | Mercedes Benz Sprinter 415 Marimar, ano modelo 2017/2018, placas IYJ5041 | 10.556,40 | 2.852,94 | 2.852,94 |
11 | Ford Ranger XL, ano modelo 2012/2013, placas IVP4573 | 4.047,60 | 2.131,04 | 2.131,04 |
12 | Citroen Jumper Marimar, ano modelo 2015/2015, placas IXR6092 | 7.557,60 | 2.344,17 | 2.344,17 |
4.2. O pagamento pelos serviços prestados, objeto da presente licitação, será feito em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto bancário, após as entregas dos serviços, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.2.1. O CONSISA efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente a prestação do serviço, após a confirmação da prestação regular das atividades descritas no objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.2.2. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da licitante manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
4.3. A execução dos serviços será mediante o regime de empreitada por preço unitário. Nesta empreitada por preço unitário o preço foi fixado por unidade determinada para cada serviço. Os pagamentos corresponderão ao relatório dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços e da respectiva Nota Fiscal.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5. Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
4.5.1. O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula Contratual.
4.6. O documento fiscal deve ser emitido levando em consideração o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012 e Resolução nº 07/2022 do Consisa quanto às retenções de IRRF ou outra que vier a lhes substituir durante a vigência deste instrumento.
4.6.1. O valor a ser retido de IRRF deverá constar em campo de informações complementares do documento fiscal.
4.7. Descrição das coberturas:
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Colisão/Incêndio/Roubo/Furto | 100% FIPE |
RCF – Danos Materiais | 200.000,00 |
RCF – Danos Corporais | 150.000,00 |
FCR – Danos Morais | 100.000,00 |
Acidentes pessoais passageiros – LMI Por Passageiro - Morte | 50.000,00 |
Acidentes pessoais passageiros – LMI Por Passageiro – Invalidez Permanente | 50.000,00 |
Carro Reserva (com ar-condicionado) *Aplica-se somente aos Veículos de Passeio (itens 01 E 02) | 15 dias 7 dias quando terceiro |
Guincho | Assistência 24h – km ilimitado |
Xxxxxx, faróis, lanternas (inclusive LED e Xenon) | Incluído |
4.8. Caberá à Contratante os recebimentos provisório e definitivo do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
5.1. O Contrato poderá ser reajustado após o prazo mínimo de 12(doze) meses, aplicando o acumulado do IPCA apurado pelo IBGE durante o prazo de vigência do contrato, sendo aplicado anualmente em caso de prorrogação.
5.1.2. Este contrato poderá ser revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual ou ainda em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar novo salário normativo da categoria profissional.
5.2. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser encaminhado ao CONSISA, não sendo apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição pela CONTRATANTE, do Objeto do presente Contrato, correrão à conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e seguintes:
Projeto Atividade: 2001
Recurso: 1
Categoria: 3.3.3.90.39.00.00.00.00
Projeto Atividade: 2004
Recurso: 1004
Categoria: 3.3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados de 10/01/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada às seguintes avaliações:
a) justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
b) qualidade dos serviços prestados;
c) manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
d) existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
7.3. A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito dos Municípios Consorciados ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, as sanções arroladas na Resolução do Consisa nº 24 de 21 de julho de 2022.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Incumbem à CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e seus anexos:
a) expedir a ordem de serviço/empenho;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
c) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
d) publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul e Site Oficial, órgãos oficiais de divulgação dos atos administrativos da CONTRATANTE.
9.2. Incumbem à CONTRATADA:
a) executar os serviços conforme este Edital, Termo de Referência e seus Anexos e conforme normas extra-editalícias que sejam pertinentes a sua área;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas de suas atividades;
d) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto a CONTRATANTE;
e) acusar o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Empenho, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
f) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
g) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
h) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Federal nº 10.520/2002.
9.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; e
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, Objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de seus agentes públicos, aos quais caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do Objeto do Contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
10.2. A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
10.3. A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente Contrato.
10.4. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste Contrato.
10.5. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 48/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 20/2023, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
12.2. A CONTRATADA declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
12.3. Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
12.3.1. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
12.4. As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 14.2 deste contrato aos Dados Pessoais, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
12.5. A CONTRATADA não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a CONTRATADA se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
12.6. A CONTRATADA garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
12.7. A CONTRATADA notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
12.8. A CONTRATADA deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
12.9. Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite
a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
12.10. Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É competente o foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimir quaisquer discussões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato.
Lajeado/RS, 08 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO TAQUARI ÓRGÃO GERENCIADOR | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Legal PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS FORNECEDOR |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS 72.203 |