EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 17 DE DEZEMBRO DE 2019 HORÁRIO: 9h
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, visando a AQUISIÇÃO DE TUBOS EM CONCRETO (MANILHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações do Paço Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 17/12/2019, às 9h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS EM CONCRETO (MANILHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.1.1. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO VI).
2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
2.2.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste
edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): a) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.30;
b) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
c) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.30.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.846, de 12 de abril de 2017;
e) Portaria Municipal nº 644, de 3 de janeiro de 2019.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.3.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE) ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019
DATA DE ABERTURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2019 HORARIO: 9h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, ou não for possível efetuar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca e modelo, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO I) para cada item os valores unitários e totais e todos os seus compostos para os itens que contenha mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços,
em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3 e 8.5.4, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os
créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento
do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato
Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, ambas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.2.1. No caso da empresa participante se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), esta fica desobrigada a apresentar os documentos descritos no subitem 11.5.2.2, devendo apresentar somente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor
da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 1 % (um por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação
de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.4.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.4.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.4.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.4.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração
ou com a iniciativa privada;
15.4.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.4.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.4.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006);
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
18.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o artigo 62 da Lei n° 8.666/93.
18.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam a importância de R$ 293.996,00
(Duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 03 (três) dias, na sede da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros.
21.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
21.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93;
21.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Urbanos ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
21.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do órgão solicitante;
b) Comprovação da regularidade fiscal com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 deste Edital.
22.2. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o prestador de serviços contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
22.3. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.4. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e, VP= Valor da prestação em atraso.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1.São obrigações do Município de Três Barras do Paraná
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) fornecimento(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do FORNECEDOR:
23.2.1. Caberá ao FORNECEDOR, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) material(is) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) material(is) conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução dos recursos evitando práticas corruptas e fraudulentas.
24.2. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do Município em promover inspeção.
I – Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
25.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
25.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 25.1.1, com prazo de até 02 (dois) dias para a efetiva substituição do(s)produto(s);
25.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
25.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa
prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Xxxx competente é o da Comarca de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/PR, 4 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
Abertura: 17 DE XXXXXXXX XX 0000, às 9h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou NIRE nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – TUBOS EM CONCRETO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇAO DOS ITENS | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 20cm, por 1M de comprimento | |||
2 | 500 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 30cm, por 1M de comprimento | |||
3 | 1000 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 40cm, por 1M de comprimento | |||
4 | 800 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 60cm, por 1M de comprimento | |||
5 | 200 | UN | Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 80cm, por 1M de comprimento | |||
6 | 150 | UN | Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 1,00M, por 1M de comprimento | |||
7 | 50 | UN | Tubo em concreto armado MF PA2 Ø 1,50M, por 1M de comprimento | |||
TOTAL |
Valor Total da Proposta por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 293.996,00 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta, e em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e despesas para a entrega dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema kit proposta fornecido pelo Município as declarações neste anexo automaticamente terão validade independente de transcrição na mesma).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
Abertura: 17 DE XXXXXXXX XX 0000, às 9h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial nº 58/2019, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
Abertura: 17 DE XXXXXXXX XX 0000, às 9h.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. A Administração Pública Municipal, com o intuito de atender reivindicações da população, onde apontam a inexistência de sistema de drenagem pluvial em pontos isolados da área urbana, vê a necessidade da construção de meios para captação pluvial. Há também a necessidade de reconstrução de galerias (boca de lobo) que estão danificadas com a ação do tempo, bem como a ação do homem. Outra situação que necessita de tubos de concreto são os bueiros nas estradas vicinais, estes quando em tempos de chuvas fortes acabam sendo danificados e por diversas vezes carecem da substituição dos tubos existentes. Para tanto, se faz necessária a aquisição desse tipo de material para atender a demanda.
2.2. Os objetivos principais são propiciar o adequado escoamento das águas das chuvas, as quais provocam estragos, bem como prejuízos à população, aos cofres públicos, bem como propiciar trafegabilidade e segurança aos moradores dos locais que serão atendidos, principalmente da zona rural. Ainda, a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos.
2.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo os materiais indispensáveis para as atividades da Administração no atendimento da população, restando evidente o atendimento ao interesse público.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS EM CONCRETO (MANILHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.1. As especificações técnicas dos itens encontram-se descritas nos itens 3.4 e 7 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações:
3.3.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, a licitação deverá ser de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.4.1. Os tubos de concreto, comumente conhecidos por manilhas, tamanho de 20 a 60 centímetros de diâmetro e 1 metro de comprimento deverão ser confeccionados em cimento, areia e pedrisco, sendo que os traços terão que ser 1:2,5:2,5 (cimento:areia:pedrisco), sem armação metálica (ferro). O concreto deverá ter no mínimo 25 MPA. As peças deverão ter tempo de cura para transporte de no mínimo 21 dias. Os tubos deverão ser padrão DER e encaixe MACHO/FÊMEA.
3.4.2. Os tubos de concreto, comumente conhecidos por manilhas, tamanho de 0,80 a 1,5
metros de diâmetro e 1 metro de comprimento deverão ser confeccionados em cimento, areia e pedrisco, sendo que os traços terão que ser 1:2,5:2,5 (cimento:areia:pedrisco), com armação metálica (ferro). O concreto deverá ter no mínimo 25 MPA. As peças deverão ter tempo de cura para transporte de no mínimo 21 dias. Os tubos deverão ser padrão DER e encaixe MACHO/FÊMEA.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 03 (três) dias, na sede da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros.
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93;
4.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
4.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
II. Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
4.14. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.15. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
7. RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações que possam ser realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
7.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços de mercado e contratações realizadas pelo Município, dos quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue:
LOTE 01 – TUBOS EM CONCRETO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇAO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 20cm, por 1M de comprimento | 32,80 | 9.840,00 |
2 | 500 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 30cm, por 1M de comprimento | 39,10 | 19.550,00 |
3 | 1000 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 40cm, por 1M de comprimento | 47,42 | 47.420,00 |
4 | 800 | UN | Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 60cm, por 1M de comprimento | 86,92 | 69.536,00 |
5 | 200 | UN | Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 80cm, por 1M de comprimento | 227,75 | 45.550,00 |
6 | 150 | UN | Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 1,00M, por 1M de comprimento | 336,50 | 50.475,00 |
7 | 50 | UN | Tubo em concreto armado MF PA2 Ø 1,50M, por 1M de comprimento | 1.032,50 | 51.625,00 |
TOTAL | 293.996,00 |
7.3. Os valores dos itens apresentados nas propostas não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 293.996,00 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais).
7.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores aos informados no item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
7.5. Os itens descritos no item 7.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens
que se apresentarem irregulares, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
9. DEMAIS REQUISITOS
9.1. Quando da entrega dos materiais, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria dos mesmos, efetuando a entrega em perfeitas condições uso.
9.2. As empresas licitantes vencedoras de itens deverão atender os requisitos relativos a qualidade, entre outros, como seguem:
9.2.1. Os produtos devem ser novos e obedecer aos padrões relativos ao peso ou volume e composição;
9.2.2. Os produtos não devem apresentar rachaduras e encaixes quebrados.
9.3. Os produtos deverão ser de boa qualidade obedecendo ao que segue:
9.3.1. Com referência a qualidade dos produtos, aplicar-se-á a normatização/legislação vigente independentemente de transcrição neste edital;
9.3.2. Quando for o caso, os produtos deverão ter sua qualidade testada e aprovada através de testes de ruptura pelos órgãos de normatização e fiscalização, tais como INMETRO e ABNT.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
10.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Termo de Referência caberão respectivamente à Secretaria requerente dos materiais, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos materiais conforme prescritos na contratação, inclusive observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
10.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
10.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019.
VALIDADE: 12 meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, em especial a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 58/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS EM CONCRETO (MANILHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 58/2019 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 58/2019 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização, tais como INMETRO e ABNT.
PARAGRAFO QUINTO - Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
NOME DO LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.2.1. Total registrado para o fornecedor: R$ X,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total
registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva substituição dos produtos.
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 58/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços;
b) Requisições de entrega dos produtos emitidas pela Secretaria Competente;
c) Certidão de Regularidade Previdenciária;
d) Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.30;
b) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
c) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.30.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 58/2019.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município, através da Secretaria requerente, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.2. A fornecedora declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 58/2019.
11.3. A existência e atuação da fiscalização do Município em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da fornecedora, no que concerne ao objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 58/2019.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria solicitante, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja
participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.