EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Município de Olho D´água – PB Processo Administrativo: nº 00045/2022
Modalidade: Pregão Presencial nº 00013/2022
Tipo de Julgamento: Menor preço por itens
A Prefeitura Municipal de Olho D´agua, órgão realizador do certame acima qualificado, inscrito no CNPJ nº 08.944.076/0001-87, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, às 08:30 horas do dia 26 de Abril de 2022, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00013/2022, tipo menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos.
Qualquer pessoa poderá assistir à sessão desta licitação desde que não perturbe ou impressa a realização dos atos do pregoeiro e equipe de apoio, conforme art. 4º, parágrafo único da lei 8.666/93.
O pregoeiro e equipe de apoio poderá abrir os envelopes de propostas de preços e habilitação, no dia do certame, ou fazer apenas o credenciamento, como também poderá prorrogar a abertura da reunião por mais quinze minutos de tolerância.
0.0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de materiais de medicamentos diversos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Olho D’água-PB, a medida de suas necessidades, conforme Termo de Referência.
1.2 Esta administração não está obriga em adquirir todo o objeto contrato, uma vez que se trata de uma estimativa de consumo.
0.0.XX LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Os envelopes contendo a proposta de preços e a habilitação para participação desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até no dia e horário designados no preambulo deste edital.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. .
2.3.A sessão pública poderá ser adiada em razão de caso fortuito ou força maior, sendo designada outra data para realização da sessão.
2.4. O Pregoeiro será auxiliado pelos membros da equipe de apoio, realizando as conferencias de autenticidades de certidões, verificando documentos, restando para o pregoeiro julgar os documentos se estão em conformidade com os ditames do edital.
2.5. Os licitantes deverão ficar atentos a possível adiamento da data marcada para a sessão pública, onde será dado conhecimento por meio de publicação na imprensa oficial.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
3.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, que fazem partes deste instrumento.
4.0.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2022, com as seguintes unidades: 20.50 – 00.000.0000.0000; 20.90 - 0.301.0008.2030, 0.302.0008.2052, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 – 3390.30 – material de consumo.
0.0.XX FORNECIMENTO
5.1. A contratada terá o prazo de até 3 (três) dias uteis para entregar qualquer quantidade solicitada, pelo setor competente, sob as penalidade previstas no edital e contrato.
5.2 Será fornecida de forma parcelada o objeto contratado, no município de Olho D’Água- PB, sendo acompanhado de secretário ou outra pessoa competente.
5.3 O fornecimento do objeto será semanal na sede do município.
5.4 Os produtos deverá ser fornecido em conformidade com as exigências deste edital, como também a contratada deverá observar as normas dos órgãos fiscalizadores, fornecendo produtos com qualidade.
5.5 Após assinatura do contrato, a empresa contratada fica na incumbência de iiciar o fornecimento dos produtos de forma parcelada.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.O proponente que desejar participar deste certame deverá entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, devidamente identificados com os dados da empresa participante da licitação, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Olho D´água-PB. 6.3.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR - deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do
Pregoeiro. Esta administração não se responsabilizará por envelopes entregues fora do horário marcado no preambulo deste edital.
6.4.Os licitantes que desejar participar desta licitação deverão estarem legalizados perante os órgão fiscalizadores.
6.5. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
6.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.7. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa interessada.
6.8 Somente poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.3.Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.3.1.Tratando-se do representante legal sócio, apresentar os seguintes documentos:
a) Instrumento de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
b) Cópia de RG e CPF dos sócios;
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Declaração de Elaboração Independente de proposta;
e) Declaração de ME ou EPP;
f) Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) com data de 2022.
7.3.2.Tratando-se de procurador, apresentar os seguintes documentos:
a) procuração por instrumento público ou particular de procuração, vigente, da qual constem os necessários poderes para participar de licitação que conste, pelo menos, poderes para formular lances. Sendo procuração particular deverá ter firma reconhecida.
b) cópia de RG e CPF do(s) outorgante(s) e outorgado;
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Declaração de Elaboração Independente de proposta;
e) Declaração de ME ou EPP;
f) Cadastro Nacional de pessoa Jurídica, (CNPJ) com data de 2022.
7.3.4. Os documentos de RG e CPF poderá ser qualquer documento com foto que identifique o representante da empresa e o procurador.
7.4. Estes documentos deverão ser apresentados, antes do início da sessão pública, em original ou cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.5. A não apresentação ou ainda a incorreção de qualquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá os envelopes.
7.6. No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado dos envelopes, as declarações constantes dos itens acima citados.
7.7. Os licitantes que desejarem autenticar as cópias de documentos deverão comparecer antecipadamente, antes do credenciamento, para realizar a autenticação, pelo menos quinze minutos de antecedência.
7.8 Todo documentos que estiver por meio de cópia deverá ser autenticado.
7.9 A não presença física de qualquer dos licitantes não impedirá a realização da reunião, podendo os representantes protocolar os envelopes e não participar da sessão. A entrega dos envelopes para participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
7.10 O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a DECLARAÇÃO, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
7.11 Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
7.12 As declarações serão assinadas pelo titular, administrador da empresa ou procurador desde que conste na procuração, com esses poderes.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, assinada, datada, dentro de envelope lacrado com cola, em material opaco. A envelope deverá contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME PROPONENTE:.......
CNPJ DO PROPONENTE:........
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA-PB
8.2.A Proposta deverá ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento Convocatório e seus elementos do Anexo I, em papel timbrado da empresa, impressa em língua portuguesa, assinada por seu representante, contendo a descrição do correspondente item cotado, qualitativos, unidade conforme termo de referência.
8.3..A validade da Proposta deverá ser de 60 dias.
8.4. Os preços unitários de todos os itens deverão ser em moeda brasileira.
8.5 Os produtos deverão conter marca/fabricante, sob pena de desclassificação do item.
8.6 Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitário e valor global e valor por extenso, o pregoeiro retificará, sendo considerado o valor unitário.
8.7.A proposta de preços deverá conter informações clara e sucinta, contudo não poderá deixar de especificar o item e não omitir as informações constantes do termo de referência.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega, condições de pagamento, prazo de validade, não desclassificará a licitante, contudo a contratada se submeterá as regras deste instrumento convocatório.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Olho D’água-PB.
8.10.Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar marca em todos os itens ofertado.
8.11. A administração pública evitará o excesso de formalismo quando da análise das propostas em observância ao Princípio da proposta vantajosa e do Interesse Público.
8.12. A proposta de preços deverá conter a sequência de itens do termo de referência, caso não cote algum item deverá permanecer a mesma sequencia, colocando N/C no item que não ofertar valor.
09.0.DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários para habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados dentro de envelope lacrado com cola, em material opaco. A envelope deverá contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO NOME PROPONENTE:.......
CNPJ DO PROPONENTE:........
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA-PB
9.2. Para serem declarados habilitados os licitantes deveram apresentar sua documentação em conformidade com os itens a seguir:
9.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:
a) cópia de RG e CPF do(s) sócios ou titular da empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de suas alterações;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e usas alterações, requerimento de empresário devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 2022;
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, do domicilio ou sede da licitante;
f) Prova de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante.
g) Ficha de Inscrição Castro de Contribuinte estadual ou municipal.
9.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência e concordata, expedida pelo poder judiciário estadual da sede da licitante ou declaração de demonstração de viabilidade econômica para futura contratação, caso encontre-se em processo de recuperação judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Licitante
9.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, com identificação do emitente, expressando objeto compatível com o objeto deste certame. Quando o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida;
b) Autorização de funcionamento expedido pela ANVISA (com as publicações no DOU).
c) Certidão de vigilância Estadual ou municipal;
d) Declaração que não emprega menor de 18 anos;
e) Declaração que não se encontra impedida de licitar e contratar;
9.3 - Os documentos acima mencionados serão apresentados na seqüência acima indicada, em original ou por cópia autenticada. Em sendo fotocópias não autenticadas, apresentar originais para conferência e autenticação por um membro da equipe de apoio. O pregoeiro pede que os licitantes compareçam antecipadamente para realizar a
autenticação de documentos. Sendo autenticação digital que a declaração seja em nome da empresa licitante, caso contrário não será considerada a autenticação.
9.4.O pregoeiro pede que seja enumerado os documentos de habilitação, como sugestão.
9.5. Os documentos deverão estar com prazo de validade vigente para a data do certame público, sob pena de inabilitação.
9.6. Quando houver restrição em documentos de habilitação fiscal de empresas ME e EPP, será dado prazo legal previsto na Lei complementar nº 123/2016 e Lei complementar nº 147/2014, para a sua regularização, não atendendo ao prazo legal será declarada inabilitada.
9.7 As certidões emitidas online se submeterão a conferência de autenticidade no site do órgão emissor, como condição de habilitação da empresa proponente. Caso haja alguma certidão que não esteja compatível com os dados da certidão física será considerado como inabilitada, podendo ser submetida as devidas sanções cabíveis.
9.8. Quando ocorrer a desclassificação ou inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá conceder o xxxxx xx xxx. 00, § 0x xx xxx xx 8.666/93.
9.9 Quando apresentar documento que não expresse sua data de validade será considerado valido por 60 dias, contados de sua emissão.
9.10 Os documentos de constituição e seus aditivos deverão estarem registrados no órgão competente para registro.
9.11 Empresas constituídas com o regime de Microempreendedor individual não estão obrigadas a apresentar balanço patrimonial de demonstrações contábeis.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório será classificada iniciada a fase lances verbais.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de escolha de microempresas e empresas de pequeno porte, se persistir será realizado sorteio.
10.3.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.4. As proposta serão julgadas com observância as exigências determinadas neste edital, não será observado nenhuma outra condição que não esteja prevista neste instrumento e termo de referência.
10.5.O julgamento da proposta de preços será objeto.
10.6 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado no momento da sessão.
10.7 Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
10.8 Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação
inicial, indicando a proposta de menor preço por item e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
10.9 Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor de marcado.
10.10 Uma vez ofertado lance verbais não caberá desistência, entretanto quando over erro de digitação no valor da proposta inicial, poderá o pregoeiro excluiu o valor do licitante e efetuar a aceitação do menor valor subsequente.
10.11 Havendo a possibilidade do item anterior, implicará na exclusão, da etapa de lances verbais, do licitante que apresentou o valor viciado mantendo os demais.
10.12 Declarado vencedor, será aberto o envelope de habilitação somente do(s) licitante(s) que a tiver obtido o melhor valor na etapa de lances, ficando as demais envelopes em poder do Pregoeiro e equipe de apoio até a contratação da empresa vencedora.
00.0.XX RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Declarado o vencedor, os demais licitantes, já ficaram intimados na Sessão Pública para no prazo de 03 (três) dias úteis apresentarem recuso, sendo o mesmo prazo para as contra-razões.
11.2 Os licitantes deverão manifestar intenção de recursos na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.4 Não Será conhecido recursos e impugnações protocoladas intempestivamente, não suspendendo os tramites do processo em curso, sendo somente, publicado na imprensa oficial e o processo continuará a fluir os atos.
11.5 Poderá encaminhar peças de recursos por meio de correios ou e-mail (xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx), devendo observar o prozo de envia para que não seja entregue fora do prazo legal, ainda os que desejar enviar por e-mail, deverá entrar em contato para evitar transtornos com spam e vírus.
11.6 Os licitantes que protocolar impugnação tempestivamente não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.7 Qualquer pedido de esclarecimentos, impugnação, recurso ou informação deverá ser encaminhado pelo email: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1. Os preços serão aceitos mediante valores, igual ou inferior, ao preços estimados no termo de referência.
12.2 Os licitante deverão se abster-se de ofertar lances bastantes reduzidos ao preço praticado em mercado.
13.0.DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório, devendo protocolar o pedido, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 dias úteis.
13.2 Impugnações feitas intempestivas não serão apreciadas pelo pregoeiro, sendo somente publico na imprensa nacional e improvido.
13.3 Poderá encaminhar impugnações por meio de correios ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. Entretanto, deverá, quando encaminhado peças pelo e- mail deverá o licitante observar prazo de enviou, horário de expediente desta Prefeitura, bem como comunicar o setor de licitação do envio e ateste do recebimento.
14.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Olho D´agua, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação.
14.2.A autoridade superior da Prefeitura Municipal de Olho D´agua poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses da Prefeitura Municipal de Olho D´agua, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
14.3 Mediante o ato de homologação pela autoridade competente, o licitante adjudicado terá o prazo de até dias úteis para assinatura do termo contratual.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior da Prefeitura Municipal de Olho D´agua, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o respectivo contrato, elaborado em conformidade com Lei 8.666/93.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, decorrido o prazo, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação, podendo sofrer punição administrativa.
15.2.1 Havendo justificativa, a administração poderá conceder novo prazo para assinatura do contrato.
15.3.É permitido a Prefeitura Municipal de Olho D´agua, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos.
15.5 O Contrato não poderá sofrer revisão no curso do seu fornecimento.
15.6 Demais informações estão previstas no termo de contrato.
15.7 Para assinatura do contrato pelo procurador deverá constar na procuração poderes para tal fim.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega dos produtos de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos produtos do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega dos produtos; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela não entrega total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a Contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita a Contratada, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação do fornecimento pela Prefeitura Municipal de Olho D´agua do objeto licitado, observadas suas características, far-se-á mediante documentos apresentados ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação dos produtos e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e observância às normas e procedimentos adotados pela Prefeitura Municipal de Olho D´agua, mensalmente conforme fornecimento e mediante demanda desta administração, através de transferência bancaria para conta da CONTRATADA.
18.2. O pagamento será condicionado a empenho de nota fiscal, após atesto da nota fiscal pelo setor competente.
18.3 Demais informações estão previstas no termo de contrato.
18.4 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes ao fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, art. 78 inciso XV da Lei nº 8.666/93;
19.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO, E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços serão firmes e irreajustáveis.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo
ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
23.5.Ocorrendo a supressão dos produtos, se a Contratada já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pela Prefeitura Municipal de Olho D´agua, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
23.6.Os preços unitários para a aquisição dos produtos, serão propostos pela Contratada e submetidos à apreciação da Prefeitura Municipal de Olho D´agua. A aquisição dos produtos não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
23.7.A Prefeitura Municipal de Olho D´agua por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, cientificando devidamente a Contratada.
23.8.Decairá do direito de impugnar perante a Prefeitura Municipal de Olho D´agua nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
23.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com fretes, impostos, encargos e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
23.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pela Prefeitura Municipal de Olho D´agua.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Olho D´agua, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.12 Qualquer dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx .
23.13. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, o Pregoeiro poderá:
a) Adiar a data de abertura desta licitação;
b)Alterar as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.14.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Piancó.
Olho D’água - PB, 07 de Abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de medicamentos para atender as necessidades da secretaria de Saúde do município de Olho D’água- PB, a medida de suas necessidades, conforme Termo de Referência abaixo:
MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UND | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | 15.000 | COM | ||
2 | ÁCIDO ASCÓRBICO GOTAS | 20.000 | UND | ||
3 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG | 30.000 | COM | ||
4 | ÁCIDO FÓLICO 5MG | 35.000 | COM | ||
5 | ALBENDAZOL 400MG | 3.000 | COM | ||
6 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO | 1.500 | FRA | ||
7 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | 6.000 | COM | ||
8 | AMBROXOL ADULTO | 2.000 | FRA | ||
9 | AMBROXOL INFANTIL | 2.000 | FRA | ||
10 | AMOXICILINA 500 MG | 50.000 | COM | ||
11 | AMOXICILINA SUSPENSÃO | 10.500 | UND | ||
12 | AMPICILINA 500MG | 6.000 | COM | ||
13 | ANLODIPINO 10MG | 10.000 | COM | ||
14 | ANLODIPINO 5MG | 10.000 | COM | ||
15 | ATENOLOL 25MG | 15.000 | COM | ||
16 | ATENOLOL 50 MG | 15.000 | COM | ||
17 | AZITROMICINA 500MG | 25.000 | COM | ||
18 | AZITROMICINA 600 MG SUSPENSÃO | 15.000 | UND | ||
19 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML | 60 | FRA | ||
20 | BROMOPRIDA 10MG | 7.000 | COM | ||
21 | BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS | 600 | UND | ||
22 | CAPTOPRIL 25MG | 25.000 | COM | ||
23 | CEFALEXINA 500 MG | 40.000 | COM | ||
24 | CEFALEXINA SUSPENSÃO 250 MG/5 ML | 3.500 | FRA |
25 | CETOCONAZOL 200 MG | 5.000 | COM | ||
26 | CETOCONAZOL CREME | 1.000 | UND | ||
27 | CIMETIDINA 200MG | 4.000 | COM | ||
28 | CIPROFLOXACINO 500 MG | 25.000 | COM | ||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX 10MG | 6.000 | COM | ||
30 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML | 450 | FRA | ||
31 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG | 7.000 | COM | ||
32 | COMPLEXO B XAROPE | 400 | FRA | ||
33 | COMPLEXO B 40MG | 38.000 | COM | ||
34 | DEXAMETASONA 1% CREME | 1.000 | UND | ||
35 | DEXAMETASONA 0,5MG/5ML XAROPE | 2.000 | FRA | ||
36 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | 4.000 | COM | ||
37 | DEXCLORFENIRAMINA XAROPE | 1.500 | FRA | ||
38 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG | 9.000 | COM | ||
39 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG | 8.000 | COM | ||
40 | DIPIRONA 500MG | 35.000 | COM | ||
41 | DIPIRONA GOTAS | 2.500 | FRA | ||
42 | DOMPERIDONA 10MG | 4.500 | COM | ||
43 | DOMPERIDONA SUSPENSÃO 1MG/ML | 280 | FRA | ||
44 | ENALAPRIL 10MG | 18.000 | COM | ||
45 | ENALAPRIL 20MG | 16.000 | COM | ||
46 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GOTAS | 180 | FRA | ||
47 | ESCOPOLAMINA 10MG | 10.000 | COM | ||
48 | ESCOPOLAMINA E DIPIRONA 250+10 MG | 13.000 | COM | ||
49 | ESCOPOLAMINA GOTAS | 150 | FRA | ||
50 | ESPIRONOLACTONA 25MG | 8.000 | COM | ||
51 | FLUCONAZOL 150 MG | 3.000 | COM | ||
52 | FUROSEMIDA 40MG | 13.000 | COM | ||
53 | GLIBENCLAMIDA 5MG | 6.000 | COM | ||
54 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | 10.000 | COM | ||
55 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO | 500 | FRA | ||
56 | IBUPROFENO LIQUIDO | 800 | FRA | ||
57 | IBUPROFENO 300 MG | 12.000 | COM | ||
58 | IBUPROFENO 600 MG | 23.000 | COM |
59 | IVERMECTINA 6MG | 10.000 | COM | ||
60 | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG | 8.000 | COM | ||
61 | LORATADINA 1MG/ML | 1.000 | FRA | ||
62 | LOROTADINA 10MG | 15.000 | COM | ||
63 | LOSARTANA 50MG | 18.000 | COM | ||
64 | MEBENDAZOL 20MG/ML | 380 | FRA | ||
65 | METFORMINA 500 MG | 20.000 | COM | ||
66 | METFORMINA 850 MG | 20.000 | COM | ||
67 | METILDOPA 250 MG | 8.000 | COM | ||
68 | METILDOPA 500 MG | 8.000 | COM | ||
69 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL | 600 | UND | ||
70 | METRONIDAZOL 250 MG | 15.000 | COM | ||
71 | MICONAZOL 2% CREME | 500 | UND | ||
72 | NEOMICINA CREME | 600 | UND | ||
73 | NIMESULIDA GOTAS | 250 | FRA | ||
74 | NIMESULIDA 100 MG | 10.000 | COM | ||
75 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI | 150 | UND | ||
76 | NISTATINA SUSPENSÃO 100.000UI/ML | 150 | FRA | ||
77 | ÓLEO MINERAL | 330 | FRA | ||
78 | OMEPRAZOL 20 MG | 29.000 | COM | ||
79 | PARACETAMOL 500MG | 16.000 | COM | ||
80 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS | 360 | FRA | ||
81 | PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE | 1.000 | FRA | ||
82 | PREDNISONA 20MG | 12.000 | COM | ||
83 | PREDNISONA 5MG | 5.000 | COM | ||
84 | SAIS DE REEIDRATAÇÃO | 500 | ENV | ||
85 | SALBUTAMOL XAROPE | 200 | FRA | ||
86 | PARACETAMOL 500MG | 16.000 | COM | ||
87 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS | 360 | FRA | ||
88 | PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE | 1.000 | FRA | ||
89 | PREDNISONA 20MG | 12.000 | COM | ||
90 | PREDNISONA 5MG | 5.000 | COM | ||
91 | SAIS DE REEIDRATAÇÃO | 500 | ENV | ||
92 | SALBUTAMOL XAROPE | 200 | FRA | ||
93 | SECNIDAZOL 500MG | 2.500 | COM |
94 | SIMETICONA 40MG | 8.000 | COM | ||
95 | SIMETICONA 75MG/ML GOTAS | 500 | UND | ||
96 | SINVASTATINA 20 MG | 15.000 | COM | ||
97 | SINVASTATINA 40 MG | 12.000 | COM | ||
98 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG | 6.000 | COM | ||
99 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | 16.000 | COM | ||
100 | SULFAMETOXAZOL 40+8MG/ML SUSPENSÃO | 1.000 | UND | ||
101 | SULFATO FERROSO 25MG/ML GOTAS | 300 | UND | ||
102 | SULFATO FERROSO 40 MG | 40.000 | COM | ||
103 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE | 400 | UND |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | ÁCIDO TRÂNEXAMICO 50MG/ML | AMP | 1000 | ||
2 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL 10ML | AMP | 15.500 | ||
3 | BENZIL PENICILINA 1200UI | AMP | 6.000 | ||
4 | BENZIL PENICILINA 600UI | AMP | 2.500 | ||
5 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA | AMP | 3.500 | ||
6 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML | AMP | 2.500 | ||
7 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G | AMP | 3.000 | ||
8 | CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG | AMP | 1.000 | ||
9 | CIMETIDINA 150MG | AMP | 1.500 | ||
10 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 10MG | AMP | 400 | ||
11 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA | AMP | 3.500 | ||
12 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/2ML | AMP | 6.000 | ||
13 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | AMP | 1.500 | ||
14 | COMPLEXO B | AMP | 6.000 | ||
15 | DEXAMETASONA 2MG | AMP | 2.000 | ||
16 | DEXAMETASONA 4MG | AMP | 6.500 | ||
17 | DIAZEPAM 10MG | AMP | 600 | ||
18 | DICLOFENACO POTÁSSICO 25MG/ML | AMP | 3.800 | ||
19 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML | AMP | 3.500 | ||
20 | DIPIRONA 1G | AMP | 8.000 | ||
21 | ENOXAPARINA SODICA 40MG | AMP | 300 |
22 | EPINEFRINA 300MCG | AMP | 500 | ||
23 | FENITOÍNA | AMP | 200 | ||
24 | FENOBARBITAL | AMP | 200 | ||
25 | FUROSEMIDA 40MG | AMP | 3.400 | ||
26 | GLICOSE 5% | AMP | 500 | ||
27 | GLICOSE 50% | AMP | 1000 | ||
28 | HALOPERIDOL 5MG/ML | AMP | 300 | ||
29 | HIDROCORTISONA 100MG | AMP | 1.000 | ||
30 | HIDROCORTISONA 500MG | AMP | 1.000 | ||
31 | LIDOCAÍNA 2% | AMP | 1.500 | ||
32 | OCITOCINA 5UI/ML | AMP | 200 | ||
33 | OMEPRAZOL 40MG | AMP | 5.000 | ||
34 | ONDANSETRONA 4MG/2ML | AMP | 7.000 | ||
35 | PREDNISOLONA 25MG | AMP | 500 | ||
36 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% | AMP | 250 | ||
37 | TENOXICAM 40MG | AMP | 9.000 | ||
38 | VITAMINA C 100MG/ML | AMP | 5.000 |
MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG | COM | 6.000 | ||
2 | ÁCIDO VALPRÓICO 500MG | COM | 6.000 | ||
3 | ÁCIDO VALPRÓICO 50MG/ML XAROPE | FRA | 150 | ||
4 | ALPRAZOLAM 1MG | COM | 6.000 | ||
5 | ALPRAZOLAM 2MG | COM | 6.000 | ||
6 | BIPERIDENO 2 MG | COM | 20.000 | ||
7 | BROMAZEPAM 3MG | COM | 13.000 | ||
8 | BROMAZEPAM 6MG | COM | 10.000 | ||
9 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COM | 35.000 | ||
10 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML | FRA | 250 | ||
11 | CARBAMAZEPINA 400MG | COM | 12.000 | ||
12 | CLONAZEPAM 0,5 MG | COM | 9.000 | ||
13 | CLONAZEPAM 2 MG | COM | 45.000 | ||
14 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML | FRA | 800 | ||
15 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG | COM | 45.000 | ||
16 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG | COM | 35.000 |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX 100MG | COM | 18.000 | ||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX 25MG | COM | 15.000 | ||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX 4% | FRA | 100 | ||
20 | DIAZEPAM 10MG | COM | 30.000 | ||
21 | DIAZEPAM 5MG | COM | 15.000 | ||
22 | FENITOÍNA 100 MG | COM | 8.000 | ||
23 | FENOBARBITAL 100 MG | COM | 25.000 | ||
24 | FENOBARBITAL 40MG/ML | FRA | 350 | ||
25 | HALOPERIDOL 2MG/ML | UNID | 100 | ||
26 | HALOPERIDOL 1MG | COM | 12.000 | ||
27 | HALOPERIDOL 5MG | COM | 18.000 | ||
28 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | COM | 12.000 | ||
29 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | COM | 15.000 | ||
30 | LEVOMEPROMAZINA 4% | FRA | 90 | ||
31 | RISPERIDONA 1MG | COM | 9.000 | ||
32 | RISPERIDONA 1MG/ML | UND | 150 | ||
33 | RISPERIDONA 2MG | UND | 15.000 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A secretaria municipal de Saúde necessita adquirir medicamentos para destinar aos usuários de medicamentos controlados e para atender a demanda da farmácia básica.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 3 (três) dias uteis após solicitação.
3.2 Após a assinatura do contrato, a contrata deverá estar apta a iniciar o fornecimento, obrigando-se a demandar qualquer quantidade após solicitado.
3.2. A despesa de frete ficará por conta da contratada.
3.3 Os produtos deverão ser certificados pelo anvisa.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento dos produtos Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega dos produtos do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto de ótima qualidade, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores, na qual atenda as indicações referentes a: marca, fabricante, qualidade, quantidade, prazo de garantia e validade;
5.1.2. O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Comunicar à Administração, com antecedência, a impossibilidade de cumprimento do objeto contratado, advertindo outro meio para realizar o fornecimento;
5.1.6. Manter, durante toda a vigencia do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7. Fornecer os produtos com prazo de validade compatível para ficar em estoque por pelo menos dois meses, não atendendo por 02 (dois), pedidos consecutivos será rescindido o contrato e publicado na imprensa oficial como empresa inidôneas.
5.1.8. Cumpri com o prazo de entrega, sob penas previstas neste instrumento.
6. CONTROLE DA ENTREGA
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O prazo de vigência da contratação será a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, nos termos da Lei n° 8.666/1993.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da
contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
8.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de entrar na sua totalidade total;
8.1.4. Em caso de não entregar parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA, pelo prazo de até dois anos;
8.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
8.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666.
8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.5. As penalidades previstas importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba.
09. SUBCONTRATAÇÃO
09.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem previa autorização da autoridade superior.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento próprio, para o exercício de 2022, sendo: 20.50 – 00.000.0000.0000; 20.90
- 0.301.0008.2030, 0.302.0008.2052, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000 – 3390.30 – material de consumo.
12. ANEXOS
12.1. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00013/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2022 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00013/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Olho D´agua antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Olho D´água Olho D´agua - Estado da Paraíba
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
portador(a) do CPF nº e RG nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 00013/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Cidade – UF, de de 2022
Atenciosamente,
NOME/ASSINATIRA
Representante legal do proponente
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO, APENAS, PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NA JUNTA COMERCIAL DO SEU ESTADO COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
DECLARAÇÃO
(QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA), cadastrada no CNPJ N.º , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado ................, como sendo uma (microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme caso), e que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, cumprindo aos requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, DECLARA que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que o impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
ATENÇÃO
Ass. do administrador contratual ou pelo titular
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - Nº
/2022.
Contrato para fornecimento de produtos que celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA-PB e a
............................................................................
Pelo presente instrumento, de um lado, a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XxXXXX - XX, Xxxxxx xx Xxxxxxx, cadastrada no CNPJ sob o nº 08.944.076/0001-87, com endereço na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado pelo sua Prefeita Constitucional, a Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casado, enfermeira, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa............................................, cadastrada no CNPJ sob de o nº..................................., com sede à Rua.................................................nº ,
Cidade............. - Estado........., vencedora do certame PREGÃO PRESENCIAL - 0013/2022, neste ato representada por , doravante denominada
de CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto à aquisição de medicamentos para atender as necessidades da secretaria de Saúde do município de Olho D’água-PB, a medida de suas necessidades, conforme Termo de Referência.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO.
O presente Contrato sujeitar-se-á as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, da Lei nº 9.012, de 02 de março de 1995, cujas disposições legais serão aplicadas supletivamente às cláusulas nele contidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DA CONTRATANTE
a) Dar os meios necessários para o efetivo cumprimento do presente contrato, assegurando pagamento em dia, dentro do prazo acordado.
II – DA CONTRATADA
exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
a) Fornecer os produtos com todas as garantias e
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições
de uso, pois quando entregue qualquer produto que não esteja em sua perfeita condições, será devolvido e entregue outro devidamente exigido.
c) Obedecer fielmente e zelar pelo cumprimento do regime de execução do presente instrumento.
d) Fornecer os produtos no município contratante
arcando com as despesas de frete.
e) Fornecer os produtos de acordo com as
exigências contidas no edital, termo de referência e contrato, bem como nos moldes das condições da proposta.
f) entregar os produtos dentro do prazo de até 3
dias após solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
O fornecimento dos produtos deste contrato, será feita mediante a apresentação da requisição preenchida, assinada e carimbada pela Administração.
1.1 – A Contratada deverá entregar os produtos no município de Olho D’água, sem custos de frete para a administração pública no prazo de até 3 dias úteis.
1.2 – Deverá transportar os produtos com zelo, pois não será recebida qualquer quantidade que esteja com vícios ou danificado;
1.3 – Os danos que por xxxxxxx forem constatados pelo uso dos produtos, será de responsabilidade da contratada a reparação.
1.5 – Fornecer os produtos com prazo de validade compatível para ficar em estoque por pelo menos dois meses, não atendendo por 02 (dois), pedidos consecutivos será rescindido o contrato e publicado na imprensa oficial como empresa inidônea.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
O valor total do presente contrato fica estimado em R$........................(. ).
SUBCLAUSULA ÚNICA: o valor contratado poderá sofrer reajustamento de preços somente com a autorização desta administração, mediante processo regular.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento relativo ao fornecimento, objeto deste contrato, será efetuado à Contratada até o trigésimo dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de nota fiscal e recibo.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a
contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o fornecimento do presente Contrato correrá ä conta de recursos destinados na Lei Orçamentária do Município CONTRATANTE para o exercício financeiro de 2022, quais sejam: 20.20 – 00.000.0000.0000; 02.30 00.000.0000.0000;
20.40 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 13392.0013.1011; 20.50 – 00.000.0000.0000;
20.60 – 00.000.0000.0000; 20.70 - 00.000.0000.0000; 20.80 00.000.0000.0000; 20.90 -
00.000.0000.0000; 21.00 - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000 – 3390.30, 44.90.52 – material de consumo e Equipamento e material permanente. Os recursos financeiros para ocorrer o adimplemento serão os provenientes de dotação Orçamentária vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso total ou parcial do presente Contrato a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, segundo a extensão da falta praticada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.1- Pelo atraso injustificado no fornecimento, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação, por hora de atraso.
1.2- Se o valor for superior a 10 (dez) horas, a multa será em dobro.
1.3- Pela não entrega total ou parcial do contrato, à Administração poderá, garantida defesa pelo descumprimento, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total dos produtos não consumidos.
1.4- Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
1.5- Aplicadas as multas, após processo administrativo, a Administração poderá descontar do pagamento que fizer à Contratada.
1.6- A aplicação de multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 ( dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Se a rescisão se fundar em falta de qualquer das partes deverá a que der causa a rescisão pagar a prejudicada o correspondente a soma de todas as prestações pecuniárias (Cláusula Sexta) devidas, ainda que estejam a operar os seus vencimentos, o que tornar-se-ão automaticamente vencidas para efeitos de executoriedade, assim considerando-se a título de obrigação principal.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
As partes serão civilmente responsáveis pelos prejuízos decorrentes de ato ou omissão praticados, danosos a normal entrega deste contrato, ficando a salvo o risco causado por caso fortuito ou força maior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não obstante, a idoneidade das partes, a contratada fica no dever de ressarcir os prejuízos e responderá civil e criminalmente pelos danos causados oriundos omissão, negligência, impontualidade injustificada e desídia na entrega dos produtos abrangidos por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O Contrato vigorará a contar da data de sua assinatura pelas partes, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.
Parágrafo Único – Findo o prazo previsto para o término do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à CONTRATANTE, a não obrigatoriedade de retirar todo o produto licitado, em virtude da desnecessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser alterado, por Aditivo Contratual, conforme Sub-Cláusula Única da Clausula Quarta.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O fornecimento total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais aqui estabelecidas, única e exclusivamente pela forma judicial ou pela forma amigável, na medida em que ficar constatada a inobservância de qualquer das clausulas deste instrumento.
SUBCLAUSULA ÚNICA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato as situações previstas nos incisos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Piancó - PB, para dirimir as questões oriundas do presente Contato, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, não obstante idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, cujo extrato será publicado no órgão de publicação oficial do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo mencionadas.
Olho D’Água, ........ de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Constitucional
Contratada
TESTEMUNHAS :
............................................... .............................................