GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARTICULAR DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 14/2019
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, as Partes, individualmente
denominadas como “Parte” e coletivamente como “Partes”, tendo de um lado a
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL - Adasa, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.007.955/0001-10, com
sede no SAIN — Estação Rodoferroviária — Sobreloja Ala Norte, Brasília, DF, CONTRATANTE neste ato representada por, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX,
Diretor Presidente, brasileiro, biólogo, portador do RG nº xxx, e inscrito no CPF nº xxx, doravante denominada simplesmente APOIADORA; e de outro a
BRAZILIAN CHAMBER OF COMMERCE IN SWEDEN (BRAZILCHAM SWEDEN), situada
na Vástra Trâdgárdsgatan 8, 11153, na cidade de Estocolmo, Suécia, inscrita sob o nº 802435- 2174 (número de organização sueca), neste ato, representada na forma do seu estatuto social por XXXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX, portadora da carteira de identidade nacional da Suécia nº xxx, doravante simplesmente APOIADA;
resolvem as Partes, entre si, celebrar o presente CONTRATO DE APOIO INSTITUCIONAL, doravante
simplesmente denominado “Contrato”, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas as
quais as Partes mutuamente, outorgam, aceitam e prometem fielmente cumprir e respeitar, por si e por
seus sucessores.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste instrumento, o apoio institucional por parte da APOIADORA à APOIADA, para fins de viabilização da participação de estudantes no evento “STOCKHOLM JUNIOR WATER PRIZE (Prêmio Jovem da Água de Estocolmo) — Etapa Nacional Brasileira”, tendo como contrapartida a publicidade e propaganda da marca, nome, produtos e/ou serviços da APOIADORA no evento, que para efeito deste Contrato será denominado simplesmente “Evento”, a ser realizado em junho de 2019, em São Paulo/SP.
2. DO APOIO INSTITUCIONAL
2.1. DO APOIO
I - A APOIADORA fará o investimento referente à Cota Ouro, que corresponde ao valor de 15.000,00 (quinze mil reais), por meio do fornecimento de passagens áreas para viagem de ida e volta para participante(s) na etapa internacional de Estocolmo, na Suécia, incluindo passagens áreas dentro do Brasil, caso o(s) finalista(s) resida(m) em uma localidade distante do aeroporto internacional do qual partirá o vôo para a Suécia, limitando ao valor acima estabelecido.
II - No atraso no pagamento das passagens acima descritas, poderá a APOIADA, considerar o vencimento automático do saldo devedor, que passará a ser imediatamente exigível, com a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária, calculada pro rata die, de acordo com a variação do IGP- M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, além da aplicação de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor.
III - Sem prejuízo ao mencionado na cláusula anterior, a inadimplência no pagamento cominará, a critério exclusivo da APOIADA, na suspensão ou diminuição dos: beneficios (contrapartidas) ou na extinção do presente Contrato, revertendo-se os valores eventualmente já pagos em favor desta, a fim de custear as despesas administrativas.
2.2. DA CONTRAPARTIDA
2.2.1. Em contrapartida ao apoio “ao Evento será(ão) concedido(s) à APOIADORA, os beneficios descritos no Anexo I, para fins de publicidade e propaganda da marca, produtos e/ou serviços da APOIADORA.
3. | DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES |
3.1. | São deveres da APOIADA, além dos demais dispostos neste Contrato: |
I - | Entregar à APOIADORA todos os itens descritos no Anexo I deste instrumento; |
II - | Não usar o nome da APOIADORA, ou alguma de suas marcas ou sua logomarca fora dos fins |
deste Contrato;
III - Respeitar rigorosamente o padrão visual da marca e logotipo da APOIADORA;
IV - Obter as respectivas licenças e autorizações que se fizerem necessárias, junto aos órgãos públicos
competentes, para a devida realização do Evento;
V - Manter em funcionamento os serviços básicos para a realização do Evento, tais como recepção, secretaria, limpeza, segurança das áreas de administração e circulação, dentre outros;
VI - A supervisão, controle e gestão técnica, organizacional, operacional e financeira do Evento, bem como pela contratação e fiscalização de mão de. obra e eventuais colaboradores, responsabilizando- se, ainda, pelo pagamento de todos os encargos, tributos e despesas que incidam sobre estas contratações;
VII - Obter as respectivas permissões e autorizações que se fizerem necessárias, junto aos órgãos públicos, pais e responsáveis, para a viagem e participação no Evento, inclusive se responsabilizando- se pelos menores de idade, se for o caso;
3.2. São obrigações da APOIADORA, além dos demais dispostos neste Contrato:
I - Efetuar o pagamento do apoio à APOIADA, conforme estipulado na cláusula 2 do presente Contrato; e
II - Informar à APOIADA, eventuais regras para uso de logomarca e demais símbolos em até 10 (dez) dias corridos após assinatura deste Contrato. A logomarca do Evento poderá ser veiculada pela APOIADORA durante toda a vigência deste Contrato.
4. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o dia 31 de agosto de 2019, quando todas as obrigações oriundas do presente Contrato já deverão ter sido cumpridas por ambas as Partes, ou até que sejam efetivamente cumpridas todas as obrigações previstas, sem prejuízo do pagamento de eventual valor pendente, que continuará devido, assim como outras obrigações.
4.2. Decorrido o prazo acima previsto, o contrato dar-se-á automaticamente por encerrado,
independente de notificação judicial ou extrajudicial.
5. DA EXTINÇÃO
5.1. A APOIADORA reconhece expressamente que a APOIADA assumirá inúmeras obrigações e arcará com elevados custos para a realização do Evento e que eventual extinção do Contrato não eximirá a APOIADA de cumpri-los. Diante disso, o presente Contrato poderá ser resilido unilateralmente pela APOIADORA mediante manifestação da vontade, formalizada por escrito.
5.2. Caso a APOIADA altere as datas ou local de realização do Evento ou, ainda, decida por seu cancelamento, deverá notificar a APOIADORA de tais alterações ou cancelamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.3. Operar-se-á a extinção deste Contrato de pleno direito, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades e perdas e danos cabíveis, na ocorrência das seguintes hipóteses:. e
a) Previstos em lei;
b) Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de uma das Partes;
c) Dissolução ou liquidação de qualquer das Partes; e
d) Decretação de falência de qualquer das Partes.
5.3.1. Extinto o Contrato por qualquer um dos motivos dispostos acima, não tem a Parte infratora direito a qualquer indenização, mantendo o direito da Parte inocente de pleitear indenização por perdas e danos e demais ônus e encargos cabíveis.
5.4. Nenhuma das Partes será responsável ou será considerada faltosa pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, se impedida de desempenhar suas obrigações por motivos de caso fortuito, força maior e fato de terceiros inclusive, mas não se limitando, a greves, manifestações, protestos, incêndios, terremotos, guerras ou quaisquer outras contingências além da previsão e/ou controle das Partes.
6. DAS NOTIFICAÇÕES
6.1. As notificações decorrentes do presente Contrato deverão ser feitas sempre por escrito e, quando remetidas pelo correio, deverão ser enviadas através de carta registrada, para o endereço da parte contrária e com “aviso de recebimento” (AR), que indicará a data de entrega e o início dacontagem
dos prazos estabelecidos. Caso entregue em mãos, mediante o respectivo protocolo, serão consideradas como tendo sido recebidas na data apontada.
6.2. As comunicações a serem realizadas entre as Partes poderão ser encaminhadas porcorreio eletrônico (e-mail), excetuando-se as notificações relativas ao inadimplemento ou extinção deste instrumento, que deverão ser realizadas conforme disposto na cláusula anterior.
7. DA ASSOCIAÇÃO DE APOIADORES
7.1. A APOIADORA não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao Evento, bem como promover direta ou indiretamente produtos de empresas que não sejam participantes do Evento ou produtos que não guardem correlação com o objetivo do mesmo.
7.2. A APOIADA poderá autorizar por escrito, a seu exclusivo critério, a promoção dos produtos ou serviços não fabricados ou representados pela APOIADORA, desde que sejam de interesse ou necessários à complementação de sua linha de produtos.
7.3. Quando a APOIADORA se constituir em holding ou membro de um grupo empresarial ou, ainda, quando possuir empresas associadas ou representadas, poderá apresentar produtos destas empresas, desde que forneça antecipadamente à APOIADA a relação das empresas e documentos comprobatórios dos vínculos existentes entre elas, bem como os materiais, produtos ou serviços a serem demonstrados ou expostos, que deverão obedecer aos objetivos do Evento.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes se obrigam a tratar com o caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenham acesso em função deste Contrato, agindo com rigorosa diligência para evitar sua divulgação a terceiros, seja de forma verbal ou escrita, quer por ação ou omissão, sem que para tanto tenha obtido, previamente, o consentimento expresso da outra Parte.
8.2. A logomarca e demais direitos de propriedade intelectual da APOIADORA serão cedidos e/ou terão seu uso previamente aprovado no momento da assinatura deste Contraio.
8.3. A APOIADA reconhece e concorda que todo o conteúdo utilizado ou mostrado pela
APOIADORA no Evento é de sua exclusiva propriedade.
8.4. Este Contrato não constitui uma licença de uso nem de exploração por parte das Partes dos direitos autorais, marcas, desenhos industriais, patentes, aplicativos, programas de computador ou qualquer outra forma de propriedade intelectual da outra Parte, salvo o uso da logomarca de uma Parte pela outra, quando cabível e estritamente nos termos e vigência deste instrumento.
8.5. As Partes se comprometem a abster-se de utilizar e a fazer com que seus empregados e subcontratados façam o mesrno com relação a todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual da outra Parte, incluindo razão social, marcas, patentes, know-how, sinais distintivos, segredos de comércio e indústria e direitos autorais às quais venha a ter acesso no cumprimento do presente Contrato.
8.6. As disposições destas cláusulas quanto a propriedade intelectual, sobreviverão ao término do presente Contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos e, quanto ao uso da marca e do logo, por prazo indeterminado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. As Partes se comprometem a assumir os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos por força do presente Contrato, e reterão e recolherão todos os tributos a que estejam obrigadas pela legislação em vigor.
9.2. As Partes declaram expressamente terem ciência plena de que serão as únicas responsáveis para fins tributários, trabalhista, civil e penal a que derem causa, junto aos órgãos
Municipais, Estaduais ou Federais, Secretarias, Ministério, Polícias Estadual ou Federal, e ainda, pelos recolhimentos, junto aos órgãos fiscais e para-fiscais e pelo pagamento de eventuais taxas, impostos, contribuições, licenças, alvarás, recolhimentos e outros necessários para desenvolvimento das atividades de seus negócios no Evento.
10. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1. A APOIADORA declara expressamente que tem pleno conhecimento da necessidade do recolhimento ao INSS e do FGTS incidentes nos contratos de trabalho que eventualmente firmar com montadoras, atendentes, trabalhadores eventuais, dentre outros, que venham a exercer atividade profissional durante a realização do Evento.
10.2. Os profissionais de cada uma das Partes que participarão do Evento na condição de empregados, autônomos, contratados ou a qualquer outro titulo, nenhuma vinculação terá em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo de seu respectivo empregador a integral responsabilidade quanto aos direitos destas pessoas, mormente os trabalhistas e previdenciários.
10.3. Em decorrência do acima disposto, o presente Contrato não gerará qualquer vínculo empregaticio entre os empregados, prepostos, contratados, terceiros ou representantes das Partes, declarando estas que todos os seus empregados estão perfeitamente treinados e familiarizados com as condições em que o Evento será realizado, bem como está cumprindo, rigorosamente, todas as normas da legislação trabalhista e previdenciária, pagando regularmente os vencimentos e recolhendo as contribuições, encargos sociais e respectivos tributos que incidem ou venham a incidir sobre o presente Contrato.
10.4. Se os empregados, prepostos, contratados, terceiros ou representantes de uma das Partes propuser contra a outra Parte, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, desde já, as Partes se obrigam a requerer em Juízo a exclusão da outra Parte do polo passivo do feito, assumindo todos os ônus decorrentes de eventuais processos, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer parcela a que porventura vier a outra Parte a ser condenada, inclusive custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocaticios, “além de multa compensatória equivalente ao valor pleiteado em Juízo pelos reclamantes ou autores e dos acréscimos legais.
11. ANTISUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção”"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão , "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui estabelecidas.
11.2. As Partes reconhecem que estão sujeitas à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e concordam em agir de tal maneira a permitir que cada um cumpra esta lei em conexão com as obrigações assumidas neste Contrato.
11.3. A não observância das disposições desta Cláusula dará às Partes o direito de imediatamente rescindir este Contrato, bem como a ser indenizada mediante sentença condenatória transitada em julgado, pela outra Parte, por todos e quaisquer custos, multas e/ou penalidades que venha a incorrer como consequência de tais ações e/ou omissões.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como constitutiva de associação, sociedade ou representação entre as Partes, bem como não faz surgir relação de empregador e empregado, mestre e servidor, mandante e mandatário ou consorciados entre as Partes ou entre uma das Partes e qualquer empregado ou contratado da outra.
12.2. As Partes concordam expressamente em não responsabilizar a outra Parte por eventuais danos, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, causados por ato ou motivo que vá além do controle e/ou que diretamente não tenham sido causados pela outra Parte.
12.3. A aceitação, por uma das Partes, do não cumprimento pela outra Parte das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não importando, em hipótese alguma, à renúncia do direito de exigir o cumprimento das demais obrigações contidas neste documento;
12.4. Cada uma das Partes se compromete a informar à outra qualquer alteração que eventualmente ocorra em seu quadro societário/associativo ou diretivo e cujo fato possa prejudicar o escopo do objeto ora contratado, podendo a outra Parte, no seu entendimento e vontade, optar pela extinção deste Contrato, sem qualquer ônus;
12.5. Cada uma das Partes declara e garante à outra que tem plenos direitos, poderes e autoridade legal para celebrar e executar o presente Contrato;
12.6. Cada uma das partes contratantes declara e garante, também, que o presente instrumento foi devidamente assinado e formalizado por seus representantes legais autorizados para tanto, constituindo um acordo válido e vinculativo de tal parte signatária, exequível contra a mesma em conformidade com os seus termos.
12.7. Cada uma das Partes expressamente declara e garante à outra que:
I - detém todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar este Contrato e para assumir e cumprir com as obrigações dele decorrentes;
II - obteve todas as aprovações societárias/estatutárias necessárias à celebração deste Contrato e à assunção e cumprimento de suas obrigações, nos termos deste Contrato;
III - a celebração deste Contrato não viola quaisquer contratos de que seja parte, obrigações, decisões administrativas e judiciais que lhe sejam oponíveis ou a que esteja sujeita;
IV - as obrigações assumidas neste Contrato são legais, válidas e exequíveis, de acordo com os respectivos termos e condições;
V - inexiste, nesta data, qualquer ação, investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra a Parte que afete ou possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato; e
VI - manterão válidas, quando cabível, todas as declarações e garantias listadas nas alíneas acima durante todo o prazo de vigência do presente Contrato.
12.8. As Partes declaram e garantem mutuamente, ainda, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
I - não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de jovem aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
II - não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive jovem aprendiz, em locais “prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento fisico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno, considerando o período entre 22h00 e 5h00, nos termos da legislação aplicável;
III - não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, discriminação quanto ao sexo, origem, raça, cor,
etnia, procedência nacional, condição fisica, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, condição social e econômica, intelectual, ou ainda, pratiquem atos que caracterizem assédio moral ou sexual, e;
IV - comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
12.9. O presente Contrato obriga as Partes e sucessores, não podendo ser cedido, no todo ou parcialmente, por nenhuma das Partes, sem que ocorra o prévio e expresso consentimento das demais.
12.10. Este instrumento firmado em caráter irretratável e irrevogável, renunciando as Partes,
expressamente, ao direito de arrependimento.
12.11. Este Contrato constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
13. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
13.1. Qualquer controvérsia oriunda da interpretação, cumprimento, execução, rescisão ou invalidade do presente acordo, ou com ele relacionado, que não for sanada nos termos da Cláusula anterior, será definitivamente solucionada pelo Instituto da Arbitragem.
13.2. Parágrafo primeiro — O procedimento arbitral será administrado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da CIESP/FIESP, entidade eleita, com sede em São Paulo/SP, sob os ditames do seu Regulamento, suas demais regras constitutivas e sob os preceitos da Lei nº 9.307/96 de 23.09.1996.
13.3. Parágrafo segundo — Se antes ou durante a formação do Tribunal Arbitral, houver a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário tão somente para a concessão de medidas cautelares ou de urgência, fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de são Paulo/SP, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da APOIADORA e da APOIADA e por 02 (duas) testemunhas, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente da Xxxxx
APOIADORA
XXXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX
BRAZILIAN CHAMBER OF COMMERCE IN SWEDEN
APOIADA
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXXXX TESTEMUNHAS
ANEXO I
Para fins de propaganda e publicidade da logomarca da APOIADORA, a APOIADA entregará os seguintes beneficios:
COTA OURO
Nome do apoiador no catálogo de finalistas da etapa internacional; Logomarca do apoiador no pôster eletrônico na final internacional;
Agradecimento em artigo na revista Nordic Light, produzida pelas câmaras de comércio nórdicas;
Participação de colaborador da empresa ou pessoa por ela indicada como palestrante no side event
organizado em Estocolmo (custos por conta da empresa);
Participação de colaborador da empresa ou pessoa por ela indicada na entrega do troféu do vencedor da etapa nacional;
Vídeo institucional de 2 minutos na abertura do prêmio na etapa brasileira; Logomarca em destaque no web site da etapa brasileira;
Logomarca no material de divulgação da etapa brasileira (e-mail marketing e rede social); Logomarca apresentada de forma exclusiva em post de agradecimento em rede social; Postagem de vídeo institucional pelo menos três vezes durante o período da edição nacional.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Matr.0269095-0, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em 31/05/2019, às 12:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, Usuário Externo, em 31/05/2019, às 15:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 22893487 código CRC= BDE3EB89.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária - Sobreloja - Xxx Xxxxx - Xxxxxx XXXX - XXX 00000-000 - XX 3961-5065
00197-00001742/2019-10 Doc. SEI/GDF 22893487