CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
(0) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Xxxxxxx XX-000, XX 00, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.200.595/0001-45, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
(2) FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.832.178/0001-97, neste ato representada na forma do seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e
(3) INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.838.653/0001-06, neste ato representado na forma de seu Estatuto, atuando como Parte Interveniente Anuente, doravante denominado IFES.
As Partes acima nominadas e qualificadas têm entre si acordado o presente Contrato, sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:
CONSIDERANDO:
a) Considerando a função de apoio institucional da CONTRATADA ao IFES;
b) Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CONTRATANTE e o IFES para a realização de estudos e pesquisas sobre os ambientes costeiros do Estado do Espírito Santo, especialmente em favor da recuperação e da conservação de ambientes litorâneos marinhos e de restinga, implementados para a geração de conhecimentos físico-químicos, bióticos e socioeconômicos desses ambientes, bem como sua divulgação e utilização em processos de capacitação científica e tecnológica;
c) Considerando a participação do IFES no Conselho de Gestão Estratégica (CGE) da Rede de Cooperação em Estudos, Extensão e Pesquisa sobre os Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas – RECEPAC, órgão máximo e deliberativo desta Rede de instituições públicas e privadas, conforme seu Regimento Interno (Anexo I).
d) Considerando o interesse comum do IFES e do CONTRATANTE na busca da realização de atividades que garantam a sustentabilidade ambiental das atividades do CONTRATANTE na região de sua implantação, por meio de pesquisa básica e
aplicada, da extensão comunitária e tecnológica, com ênfase na educação ambiental, na comunicação social e na interação em redes sociais, imbuídos da mesma visão construtiva decorrentes da implantação e da operação do Empreendimento do CONTRATANTE;
e) Considerando o interesse das partes na promoção das condicionantes estabelecidas na Licença Prévia LP-GCA/SL / Nº 131/2010 / CLASSE III, emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (“IEMA”) em nome do Estaleiro Jurong Aracruz - EJA, em especial a Condicionante 4, “b”, cujo atendimento é determinante na continuidade do licenciamento ambiental do Empreendimento e para emissão das consequentes Licenças de Instalação (“LI”) e de Operação (“LO”) do CONTRATANTE;
f) Considerando a emissão da subsequente Licença de Instalação nº 329/2010 (“LI”), contendo a Condicionante 28, que previu a formação de um arranjo de cooperação constituído por instituições governamentais e não-governamentais, possuindo autonomia nas suas políticas científica e tecnológica e de gestão executiva;
g) Considerando o interesse das partes no cumprimento da Condicionante 28 da LI, em especial aqueles termos cujo atendimento seja determinante na continuidade do licenciamento ambiental do Empreendimento do CONTRATANTE e para a emissão das consequentes Licenças de Operação (“LO”) do EJA;
h) Considerando a criação da Rede de Cooperação em Estudos, Extensão e Pesquisa sobre Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas – RECEPAC – estabelecida a partir da Licença Prévia LP-GCA/SL/nº 131/2010/ Classe III, emitida pelo IEMA, por meio da Condicionante 4 “b” e Condicionante 28 da LI 329/2010;
i) Considerando que a CONTRATANTE deseja contratar a CONTRATADA para a prestação dos serviços definidos abaixo e a CONTRATADA está disposta a aceitar a contratação como prestadora de serviços independente, sob os termos doravante descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, do Programa de Estudos, Extensão e Pesquisas sobre os Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas – PEPAC, com a elaboração de Chamada Pública de Projetos, divulgação de chamada, seleção de propostas, acompanhamento e apoio à execução das propostas selecionadas, com gerenciamento de pagamento das bolsas, contratação de pessoal executivo, realização de compras, gerenciamento de contas, dentre outras atividades necessárias para a execução completa dos Serviços ora contratados (“Serviços”), de acordo com a planilha de atividades e custos anexa (Anexo II).
1.2 A CONTRATADA começará a prestação dos serviços na assinatura deste Contrato e realizará os Serviços com a devida celeridade e sem demora, de acordo com os prazos estabelecidos.
1.3 A CONTRATADA declara e garante que é empresa profissional qualificada e competente e que possui o necessário know-how, as licenças, autorizações e aprovações exigidas e a habilidade técnica necessária para a execução dos Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Quanto ao escopo:
2.1.1 A CONTRATADA deverá executar todos os Serviços previstos no Anexo II e cumprir com todas as obrigações assumidas por ela durante toda a efetivação do contratado, fornecendo toda a mão-de-obra e materiais necessários para a realização dos Serviços, inclusive equipamentos de proteção individual (EPIs), uniformes e ferramentas, quando cabível.
2.2 Durante a execução dos Serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1 A CONTRATADA será totalmente responsável pela adequação, exatidão e correção dos resultados dos Serviços, bem como será estritamente responsável pela prestação dos Serviços com celeridade, cuidado, exatidão e atenção em cumprimento com os altos padrões do mercado.
2.2.2 A CONTRATADA deverá nomear um representante seu para o Serviço a ser executado, que deverá ser credenciado e qualificado, sendo responsável pela gestão do contrato dos Serviços por tempo integral.
2.2.4 A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, relacionadas à presente prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, sendo responsável pelos atos, omissões e efeitos decorrentes ou resultantes de sua negligência.
2.2.5 A CONTRATADA deverá responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos, colaboradores, subcontratados, empregados e/ou terceirizados, desde que comprovada culpa ou dolo destes, em decorrência da execução dos Serviços previstos neste instrumento contratual.
2.2.6 A CONTRATADA deverá indenizar e manter o CONTRATANTE indene e a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer
natureza, decorrentes de sua ação na prestação dos Serviços aqui contratados.
2.2.7 A CONTRATADA não deverá divulgar nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo CONTRATANTE, ainda que encerrado ou rescindido o presente Contrato, a menos que expressamente autorizada pelo Diretor do CONTRATANTE ou por sua Diretoria Executiva.
2.2.8 A CONTRATADA apresentará relatório suficientemente detalhado dos andamentos dos serviços, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis contados da solicitação.
2.2.9 O CONTRATANTE se reserva ao direito de recusar qualquer relatório ou apresentação por parte da CONTRATADA que esteja em discordância com as normas técnicas eventualmente exigidas ou com o previsto neste Contrato.
2.2.10 A CONTRATADA deverá encaminhar, previamente à publicação e no prazo a ser informado pelo CONTRATANTE, cópia da Chamada Pública de Projetos a ser lançado para a seleção das propostas. A CONTRATADA indicará, também, em tempo hábil, as instituições proponentes dos projetos e seus integrantes, bem como apresentará previamente ao CONTRATANTE a(s) instituição(ões) selecionada(s).
2.2.11 A CONTRATADA deverá promover até três reuniões anuais para que a instituição ou pessoa física proponente de cada projeto apresente ao Colégio Técnico-Científico (CTC) da RECEPAC os resultados obtidos com a sua realização, devendo informar ao CONTRATANTE previamente as datas.
2.2.12 A aprovação ou o pagamento, relacionado com os Serviços ou parte dos Serviços por parte do CONTRATANTE à CONTRATADA, não isentará a CONTRATADA de corrigir quaisquer erros ou imperfeições observadas em estágio posterior.
2.2.13 A CONTRATADA acompanhará a execução dos projetos contratados com as pessoas físicas e instituições selecionadas para a execução dos projetos técnico- científicos, garantindo que envidará os esforços necessários ao pleno cumprimento do plano de trabalho vinculado a este contrato e aos planos de trabalho dos projetos contratados por meio da chamada pública, não sendo, porém, responsável pela qualidade técnico-científica de seus resultados.
2.2.14 A avaliação da qualidade dos projetos contratados por meio das chamadas públicas será de responsabilidade dos consultores ad hoc contratados pela CONTRATADA, seja das propostas e proponentes de projetos, seja dos próprios resultados do projeto executado, no que serão avaliados ao final pelo CTC.
2.3 Quanto ao pessoal:
2.3.1 A CONTRATADA deverá responder pela supervisão, direção técnica e administrativa bem como fornecer a mão-de-obra necessária à execução dos Serviços contratados, como única e exclusiva empregadora, exceto em caso de bolsas de pesquisa técnico-científica e pesquisa extensionista.
2.3.2 A CONTRATADA se fará representar nos Serviços objeto deste Contrato por profissional habilitado, devidamente registrado na correspondente entidade de classe, em caráter permanente, que gerenciará os serviços durante todo o prazo contratual e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, deverá ser remetido previamente para o CONTRATANTE, que poderá, justificando, vir a recusá-lo.
2.3.3 Em caso de falta ou impedimento, o profissional representante da CONTRATADA deverá ser substituído por um profissional adequado, qualificado e experiente, para representá-la e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, deverá se remetido previamente para o CONTRATANTE, que poderá, justificando, vir a recusá-lo.
2.3.4 A CONTRATADA indicará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início dos Serviços, a relação contendo o nome dos profissionais, com as respectivas qualificações, que atuarão na execução dos Serviços, bem como os beneficiários das bolsas de coordenação do PEPAC. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.3.4 A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados que estiverem trabalhando diretamente na realização do objeto deste Contrato.
2.3.5 A CONTRATADA deverá atender, pontualmente, aos encargos referentes a salários, leis trabalhistas e de previdência e assistência social, bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seu pessoal.
2.3.6 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE e mantê-lo indene e a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos, colaboradores, diretores, subcontratados e/ou terceirizados, em decorrência do cumprimento do presente Contrato, não havendo entre estes e o CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo de qualquer natureza, inclusive vínculo trabalhista.
2.3.7 A CONTRATADA assumirá todas e quaisquer obrigações decorrentes de responsabilidade civil, tributária e/ou trabalhistas, previdenciárias e fundiárias
oriundas de seus funcionários que estejam trabalhando diretamente na execução do objeto contratual, comprometendo-se a arcar com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal que venham, eventualmente, a ser ajuizadas em face do CONTRATANTE, subsidiária ou solidariamente à CONTRATADA, obrigando-se a assumir em juízo ou fora dele toda a responsabilidade relacionada a estes eventuais processos que surgirem, inclusive solicitando a exclusão do CONTRATANTE do processo, comprometendo-se a resguardar os interesses do CONTRATANTE, prestando, inclusive, as garantias necessárias à desoneração deste e arcando, ainda, com todas as custas e despesas oriundas destes processos.
2.3.8 Havendo a condenação subsidiária ou solidária, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE o valor que a este for imposto, conforme sentença proferida pelo Poder Judiciário, por juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, inclusive administrativas (“Processo”), no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) para com os empregados da CONTRATADA, incluindo também ações fundadas em responsabilidade civil.
2.4 Quanto a outros tópicos:
2.4.1A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado e da maneira acordada com o CONTRATANTE, os elementos necessários à apropriação de mão-de-obra e registros dos Serviços, bem como dados estatísticos, de forma a possibilitar a elaboração dos respectivos documentos de medição, com parâmetros de medida definidos e ajustados entre as partes no Plano de Trabalho (Anexo III).
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 O CONTRATANTE deverá fornecer, em período de tempo razoável, as informações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos Serviços.
3.2 O CONTRATANTE deverá emitir, quando cabível, a(s) Autorização(ões) de Serviço, contendo as informações necessárias para a execução dos Serviços.
3.3 O CONTRATANTE deverá fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos Serviços, caso solicitados pela CONTRATADA.
3.4 O CONTRATANTE deverá notificar por escrito à CONTRATADA tão logo quanto razoavelmente possível, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos Serviços, fixando prazos hábeis para sua correção, nunca inferiores a 5 (cinco) dias úteis.
3.5 O CONTRATANTE deverá notificar por escrito à CONTRATADA acerca da aplicação de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
3.6 O CONTRATANTE providenciará um profissional para acompanhar todo o escopo de trabalho da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1 Os Serviços serão realizados durante o prazo de 12 (doze) meses, vinculado ao Plano de Trabalho, conforme Anexo III. Poderá tal prazo ser reajustado mediante prévio ajuste entre as Partes, a ser formalizado por meio de Aditivo Contratual por escrito.
4.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os prazos de prestação dos serviços, conforme definidos no Plano de Trabalho (Anexo III), responsabilizando-se por todas as perdas e danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência de eventual atraso, exceto nos casos de caso fortuito ou força maior.
4.3 Se a CONTRATADA for incapaz de concluir os serviços dentro do referido prazo, a CONTRATADA deverá, mediante notificação do CONTRATANTE, aumentar seus recursos e acelerar a conclusão dos serviços, com custos próprios.
4.6 O CONTRATANTE poderá aplicar multa no valor de 3% (três por cento) do valor anual do contrato caso verificado algum atraso em alguma etapa ou evento previsto no Contrato, devidamente apurado, salvo em casos de caso fortuito ou força maior. Caso o atraso não seja sanado no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, este terá direito a rescindir o Contrato a seu próprio critério, de acordo com as disposições previstas neste Contrato.
4.7 O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, propriedade de resultados e confidencialidade, que restarão vigentes pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O CONTRATANTE pagará pelos Serviços prestados o valor total anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais)(“Preço”).
5.2 No Preço estão compreendidos todos os custos, insumos, supervisão, administração, tributos, taxas, impostos, emolumentos fiscais, despesas e demais obrigações legais que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive resultado, necessários à sua perfeita execução até o término do Contrato, não cabendo quaisquer reivindicações a título de revisão de preços, compensação
ou reembolso.
CLÁUSULA 5 A – GARANTIA DOS SERVIÇOS
5A.1 O CONTRATANTE terá direito a recusar Serviços de baixa qualidade e Serviços que não estejam de acordo com as especificações previstas neste Contrato, estando permitido a suspender os pagamentos dos serviços recusados, conforme Cláusula
6.7 deste Contrato.
5A.2 Quaisquer serviços executados de forma deficiente pela CONTRATADA, nos termos da Cláusula 5A.1, inclusive, sem limitação, qualquer solicitação de alterações requeridas pelos órgãos responsáveis pela aprovação ou inspeção dos Serviços, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, às suas expensas, tudo sem qualquer ônus/encargos adicionais para o CONTRATANTE, em até 5(cinco) dias úteis contados da notificação do CONTRATANTE, ou no prazo por este fixado.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devidos serão efetuados pelo CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, através do Banco Caixa Econômica Federal nº 104, Conta Corrente 3102-9, Agência 0823.
6.2 Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da nota fiscal pelo CONTRATANTE, considerando-se os seguintes quantitativos por evento:
a) 10% do Preço, no ato da assinatura do presente Contrato;
b) 50% do Preço, após o lançamento da Chamada Pública e seleção das propostas de projeto;
c) 20% do Preço, 3 (três) meses após o evento indicado no item b, acima;
d) 20% do Preço, 3 (três) meses após o evento indicado no item c, acima.
6.3 A CONTRATADA deverá entregar os documentos de cobrança ao CONTRATANTE, por meio de correio eletrônico enviado ao gestor do Contrato, no dia da emissão da fatura, bem como para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Cópia da nota fiscal deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Caso a CONTRATADA entregue tais documentos com atraso, o vencimento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso.
6.4 A fatura/nota fiscal deverá considerar todos os tributos e respectivas retenções devidas em consonância com a legislação aplicável, inclusive eventual retenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) e quaisquer outros tributos nos termos da Legislação Aplicável.
6.5 As faturas deverão ser emitidas contra o CONTRATANTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, devendo conter obrigatoriamente os dados abaixo. As faturas originais deverão ser enviadas aos cuidados do departamento de contas a pagar.
• Endereço e CNPJ da CONTRATADA;
• Número e data de assinatura do instrumento contratual e/ou aditivo;
• Descrição dos serviços prestados;
• Nome e código do banco;
• Agência, código e conta-corrente da CONTRATADA.
6.6 Quando aplicável, a CONTRATANTE procederá à retenção e o recolhimento de contribuições, tributos e/ou impostos, em atendimento ao estabelecido pela legislação vigente, ciente, desde já, quanto à imunidade tributária da CONTRATADA no que concerne ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
6.7 No caso de qualquer atraso no cumprimento no prazo de qualquer evento previsto para a execução dos Serviços, por culpa da CONTRATADA ou da comprovação que tais serviços foram precariamente executados ou considerados tecnicamente não satisfatórios ou defeituosos, a CONTRATADA será notificada para esclarecimentos em até cinco dias úteis, prazo no qual os pagamentos poderão ser suspensos imediatamente até que a questão seja resolvida e/ou cancelada, ou o contrato seja rescindido, de acordo com os termos deste Contrato, tudo sem prejuízo de quaisquer penalidades às quais o CONTRATANTE tenha direito de acordo com a lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o escopo do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
7.3 A ocorrência dos casos acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, de pleno direito, caso em que
somente os Serviços já prestados e faturados serão pagos, nos seguintes casos:
8.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
8.1.2 Paralisação dos Serviços por parte da CONTRATADA sem justa causa.
8.1.3 Decretação de falência ou insolvência da CONTRATADA, ou se a mesma celebrar composição com credores ou protocolar pedido de liquidação ou se for nomeado liquidante para a mesma, ou ainda se iniciada execução contra a CONTRATADA e/ou seu ativo.
8.1.4 Dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que comprovadamente prejudique a execução dos Serviços.
8.1.5 Homologada a concordata/recuperação judicial, se a CONTRATADA não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério do CONTRATANTE.
8.1.6 Suspensão dos Serviços por determinação de autoridades competentes, decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA, por prazo superior a 20 (vinte) dias, hipótese em que a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrente e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer.
8.1.7 Deixar a CONTRATADA de apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados que estejam trabalhando diretamente no objeto do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados de solicitação pelo CONTRATANTE.
8.1.8 Descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade, conforme previsto neste Contrato.
8.2 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem quaisquer ônus ou indenizações, por meio de notificação enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a obrigação da CONTRATANTE de pagar pelos serviços desenvolvidos até o momento da rescisão.
CLÁUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução, serão
de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
9.1.1 A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, obras ou fornecimento objeto deste Contrato, exceto aqueles devidos em razão de realização de despesas reembolsáveis, quando previstas, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.1.2 Aplica-se exclusivamente a legislação tributária brasileira vigente em todas as relações advindas do presente contrato.
9.2 Se durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo que venha majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida, mediante comprovação pela CONTRATADA.
9.3 No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, mediante comprovação do CONTRATANTE. A compensação deverá ser realizada na primeira oportunidade.
9.4 A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
9.4.1 Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA e/ou o CONTRATANTE sejam partes.
9.4.2 Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
9.4.3 Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
9.4.4 Nas hipóteses previstas nas Cláusulas 9.4.2 e 9.4.3 acima, a obrigação de ressarcimento por parte da CONTRATADA mantém-se independentemente de ter tomado qualquer medida judicial e/ou administrativa no sentido de sua recuperação e/ou compensação.
9.4.5 A CONTRATADA se compromete a informar imediatamente o CONTRATANTE sobre a recuperação de qualquer tributo em razão dos eventos previstos na Cláusula 9.4.3.
CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO
10.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pelo CONTRATANTE, visando à execução do objeto contratual, incluindo informações que tenham sido fornecidas por clientes, fornecedores ou parceiros, informações relativas a estratégias e projetos de marketing, tecnologias, bancos de dados de clientes ou de outras matérias, negócios, produtos, fórmulas, manipulação de produtos, serviços, finanças, contabilidade, produção, planejamentos, relatórios, análises, processos, plantas, desenhos, projetos, além de informações pertinentes a contratos e quaisquer outras informações informação não publicadas, pertencentes ao CONTRATANTE, seus fornecedores, parceiros ou de seus clientes, e confiadas à CONTRATADA (“Informações Confidenciais”).
10.2 A CONTRATADA para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, colaboradores, terceirizados, e subcontratados, a qualquer título.
10.3 Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências do CONTRATANTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.
10.4 As Informações Confidenciais protegidas abrangem todas as formas de armazenamento ou representação das informações referidas nesta cláusula incluindo, embora sem limitação, anotações, agendas, memorandos, desenhos, amostras, fotografias, documentos de identificação, meios de armazenamento eletrônico e cópias impressas via computador ou qualquer outro meio.
10.5 A celebração do presente contrato não transfere e nem confere à CONTRATADA quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais, de que o CONTRATANTE seja ou venha a ser titular em relação aos documentos e as informações técnicas prestadas à CONTRATADA.
10.6 O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula importará na rescisão contratual, se vigente o presente Contrato, e aplicação de multa no montante de 5% (cinco por cento) do valor contratual total, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis e quaisquer outros direitos.
10.7 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE por todas as perdas e danos sofridas em virtude do descumprimento desta Cláusula, inclusive as de ordem moral, concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal.
10.8 Constituem-se exceções ao quanto ora pactuado a divulgação de atos e informações:
a) às autoridades administrativas ou judiciais, sempre que requisitadas ou, no último caso, independente de requisição no caso de litígio entre as partes.
b) sobre as quais a CONTRATADA já possuía comprovado conhecimento prévio à sua revelação pelo CONTRATANTE.
c) cuja divulgação tenha sido expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, em documento escrito firmado por seu representante legal.
d) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação.
e) já estejam em poder da CONTRATADA como resultado de sua própria pesquisa.
f) tenham sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente.
g) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida das autoridades públicas, somente até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA tenha notificado ao CONTRATANTE a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
10.9 Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente instrumento contratual está adstrita à prévia autorização do CONTRATANTE, ressalvada a mera informação sobre sua existência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROPRIEDADE DE RESULTADOS
11.1 CONTRATANTE e CONTRATADA concordam que a propriedade sobre os resultados decorrentes das pesquisas advindas do presente Contrato servirá a atender eventuais necessidades de interesse público apresentadas pelo IEMA, em virtude do objeto geral da pesquisa relacionar-se a tema vinculado ao meio ambiente (ambientes costeiros e marinhos capixabas).
11.2 CONTRATANTE e CONTRATADA anuem, ainda, que devem respeitar as regras
gerais estabelecidas no artigo 31 do Regimento Interno da Rede de Cooperação em Estudos, Extensão e Pesquisa sobre Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas – RECEPAC (Anexo I), no que não for contraditório com a disposição específica descrita no item 11.1 acima.
11.3 CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecem, por fim, que devem ser respeitados, em qualquer caso, os direitos inerentes aos autores das pesquisas, na forma da legislação em vigor, sendo a CONTRATADA responsável por informar previamente tal exigência às instituições selecionadas, através da chamada pública e dos instrumentos firmados com estas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1 Faz parte do presente Contrato o Anexo I – Regimento Interno da RECEPAC, o Anexo II – Planilha referente ao ciclo de 2015, o Anexo III – Plano de Trabalho, e o Anexo IV – Normas de Responsabilidade Social e Conformidade.
12.2 Em caso de conflito entre os termos do presente Contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no Contrato.
12.3 Qualquer alteração, a que título for, dos termos do presente Contrato, inclusive em razão de fatos supervenientes ou oportunidades que imponham a revisão das estipulações iniciais, somente se formalizará mediante Aditivo escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE IMAGEM
13.1 A CONTRATADA entende e concorda que o CONTRATANTE poderá filmar e fotografar a execução dos Serviços pela CONTRATADA, podendo executar a exposição e utilização de todas as imagens produzidas, através de qualquer meio de comunicação, incluindo revistas, jornais, panfletos, televisão, internet, CD-ROM, DVD, fitas VHS e data show, sem necessidade de prévia aprovação por parte da CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA se compromete a incluir cláusula similar à 13.1 deste Contrato nos contratos derivados da seleção de projetos para execução, garantindo à CONTRATANTE os direitos de exposição e comunicação dos conteúdos gerados nos projetos, tanto durante a sua execução como os seus resultados.
13.3 O IFES e a CONTRATADA podem ter suas marcas institucionais veiculadas em todas as publicações técnico-científicas e de divulgação, em todas as mídias, enquanto perdurar este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEVOLUÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
14.1 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar e devolver todos os dados, materiais e informações brutas coletadas durante ou com relação à execução dos Serviços ou utilizados para o desenvolvimento do produto final. A CONTRATADA não poderá manter ou usar, de forma alguma, qualquer um dos dados, materiais ou informações coletados em conexão com este Contrato, sem autorização prévia do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar o envio ou reenvio de qualquer dado ou informação que esteja sob a posse da CONTRATADA, esta se obriga fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o pedido, sob pena de pagamento de multa equivalente a 3% (três por cento) do valor anual total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DECLARAÇÃO DAS PARTES
15.1 As partes declaram que:
a) Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico e detém experiência nas atividades que lhe competem por força deste Contrato.
b) Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais.
15.2 Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
15.3 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
15.4 A CONTRATADA deverá garantir por si, seus diretores, administradores, acionistas, sociedades afiliadas, controladoras, controladas, empregados e/ou prepostos, agentes e subcontratados o cumprimento das obrigações contidas no Anexo IV, sob pena de rescisão contratual.
15.5 Nada neste Contrato poderá ser interpretado como tendo as Partes estabelecido qualquer forma de associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias de forma autônoma.
15.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas, mas não limitadas, as hipóteses de fusão, cisão, incorporação ou alteração no controle acionário de qualquer das Partes.
15.7 O não exercício, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações ora ajustados, não implicará nem será entendido como novação, renúncia, criação ou modificação dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
15.8 As premissas descritas no tópico “Considerando” deste instrumento, constituem, para todos os fins de direito, parte integrante e inseparável do mesmo, devendo subsidiar e orientar, seja na esfera judicial ou extrajudicial, qualquer divergência que venha a existir com relação ao aqui pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Este contrato será regido e interpretado de acordo com a Lei Brasileira.
16.2 A controvérsia decorrente de ou em conexão com este Contrato deverá ser resolvida pelo Foro da Comarca de Vitória/ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Vitória/ES, 07 de agosto de 2015.
XXXX XXX XXXX
CPF 000.000.000-00
Vice-presidente de Operações ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
000.000.000-00
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DENIO REBELLO ARANTES
CPF 000.000.000-00
Reitor
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES
TADEU PISSINATI SANT’XXXX APARECIDA DEMONER RAMOS
Testemunha – CPF 000.000.000-00 Testemunha – CPF 000.000.000-00