ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
“Non Disclosure Agreement”
Pelo presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”) entre as partes:
a) MAXISITE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, com sede na Cidade de Petrópolis, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.224.832/0001-61, neste ato representada por meio do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “PARTE RECEPTORA”, e
b) RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF: ******, Endereço: ******, CEP *****, neste ato representada por meio do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “PARTE DIVULGADORA”,
Resolvem firmar o presente “Acordo de Confidencialidade" visando à disponibilização pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA de certas informações não públicas, confidenciais ou de natureza própria, necessárias para a consecução do objeto do presente instrumento.
1. As partes desejam assegurar a confidencialidade de certos segredos comerciais, informações e outros materiais da PARTE DIVULGADORA, bem como das demais empresas do seu mesmo grupo econômico. A PARTE RECEPTORA reconhece que teve acesso a tais informações em confiança e/ou pode receber ou obter acesso adicional a informações que não estejam disponíveis ao público em geral e que devem ser mantidas confidenciais (inclusive o presente instrumento).
2. Para os fins previstos neste Acordo, são consideradas informações confidenciais, quaisquer informações, documentos, equipamentos, softwares, dados, inclusive e especialmente banco de dados, materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, operacional, logística, econômica, de engenharia ou de qualquer outra natureza, entregues, revelados ou fornecidos, bem como todos e quaisquer assuntos e temas tratados, informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e resultados de atividades, simulações lógicas, correspondências e elementos técnicos, todas em conjunto doravante denominadas (“Informações Confidenciais”), independentemente da necessidade de identificação pela PARTE DIVULGADORA de sua natureza confidencial, não podendo a PARTE RECEPTORA, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, tais informações, sem a autorização prévia e expressa da PARTE DIVULGADORA. Informação Confidencial inclui também qualquer informação descrita acima que a PARTE DIVULGADORA obtenha em sigilo de outra parte que trate tal informação como própria ou designe tal informação como Informação Confidencial, quer seja ou não detida ou desenvolvida pela PARTE DIVULGADORA.
2.1. Para efeitos deste instrumento, Informações Confidenciais significam todas e quaisquer informações trocadas entre as partes, que seja revelada por escrito ou verbalmente, ou, ainda, em forma de gráfico, inclusive os termos deste Contrato, independentemente de ser ou estar rotulada como tal, inclusive quaisquer informações relativas à carteira de clientes, dados ou informações relativas a clientes.
3. Nenhuma das partes terá qualquer obrigação decorrente do presente Acordo em relação às informações que: (a) sejam comprovadamente de conhecimento da PARTE RECEPTORA antes da divulgação pela PARTE DIVULGADORA; (b) neste momento ou posteriormente tornem-se de conhecimento geral ou publicamente disponível sem culpa da PARTE RECEPTORA; (c) sejam posteriormente divulgadas à PARTE RECEPTORA por terceiro que não esteja em violação de uma obrigação de confidencialidade; (d) sejam desenvolvidas de forma independente pela PARTE RECEPTORA sem violação deste Acordo; (e) sejam divulgadas pela PARTE RECEPTORA com o consentimento prévio e expresso da PARTE DIVULGADORA; e (f) a revelação seja exigida por lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.
4. A PARTE RECEPTORA concorda em receber e manter todas das Informações Confidenciais da PARTE DIVULGADORA em estrito sigilo utilizando cuidados razoáveis e, exceto conforme previsto neste instrumento, a utilizar as Informações Confidenciais da PARTE DIVULGADORA apenas para o Propósito e não usar as Informações Confidenciais para benefício próprio ou divulgá-las a: (a) empregados, consultores, agentes que não necessitem conhecimento, ou (b) a terceiros, sem o consentimento expresso da PARTE DIVULGADORA. A PARTE RECEPTORA informará aos seus empregados e agentes que possam ter acesso às Informações Confidenciais de
sua natureza confidencial. Em caso de divulgação não autorizada de Informações Confidenciais pela PARTE RECEPTORA, esta deverá notificar a PARTE DIVULGADORA imediatamente.
5. Se a PARTE RECEPTORA for obrigada a divulgar as Informações Confidenciais por decisão ou autoridade judicial ou administrativa competente nos termos da lei, norma ou regulamento, a PARTE RECEPTORA notificará prontamente a PARTE DIVULGADORA de modo que a mesma poderá tomar as medidas jurídicas cabíveis. Caso não seja obtida uma liminar ou outra forma de proteção, a PARTE RECEPTORA deverá fornecer apenas a parte da Informação Confidencial que é legalmente exigida e exercerá todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que o tratamento confidencial será concedido à informação confidencial.
6. Exceto quanto ao disposto acima, a PARTE RECEPTORA não terá o direito de duplicar, reproduzir, copiar, distribuir, divulgar ou disseminar internamente Informações Confidenciais da PARTE DIVULGADORA, nem usar ou permitir o uso das Informações Confidenciais da PARTE DIVULGADORA. Mediante requisição, a PARTE RECEPTORA deverá devolver imediatamente todos os materiais disponibilizados ou fornecidos pela PARTE DIVULGADORA, incluindo, mas não limitado a, desenhos, documentos, hardware, discos e fitas sem reter quaisquer cópias, notas ou extratos e deve apagar e/ou destruir todos os itens relativos à Informação Confidencial em seus sistemas de computador.
7. Cada Parte concorda que a divulgação das Informações Confidenciais para a outra parte não prejudicará o direito da outra parte fabricar, adquirir ou comercializar produtos ou serviços no presente ou no futuro que possam ser competitivos com os oferecidos pela PARTE DIVULGADORA.
8. Este Acordo não obriga a PARTE DIVULGADORA a divulgar qualquer informação à PARTE RECEPTORA ou celebrar qualquer outro acordo ou contrato. Este acordo pode ser rescindido pela PARTE DIVULGADORA mediante notificação por escrito à PARTE RECEPTORA. As obrigações das partes previstas no item 14 do presente Acordo sobreviverão à rescisão deste Acordo.
9. A PARTE RECEPTORA reconhece que todas as Informações Confidenciais da PARTE DIVULGADORA são exclusiva propriedade da PARTE DIVULGADORA (ou de seus licenciadores) e que a divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais, causaria danos irreparáveis e lesão significativa, cujo grau pode ser de difícil verificação. Assim, a PARTE RECEPTORA concorda que PARTE DIVULGADORA terá o direito de buscar uma medida cautelar proibindo qualquer violação deste Acordo, bem como o direito de buscar todos e quaisquer outros direitos e recursos disponíveis em lei contra tal violação. Este Acordo não concede à PARTE RECEPTORA quaisquer direitos de licença ou a qualquer das Informações Confidenciais. A PARTE DIVULGADORA não faz nenhuma garantia expressa ou implícita, decorrente de lei ou de outra forma no que diz respeito à Informação Confidencial incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, qualidade, exatidão ou adequação para uma finalidade específica.
10. A PARTE RECEPTORA declara que tem pleno conhecimento e compromete-se a respeitar a confidencialidade das informações reveladas no marco deste Acordo.
11. As partes reconhecem que esse Acordo apenas descreve determinadas tratativas preliminares entre as partes no que diz respeito à confidencialidade das Informações Confidenciais e que, dessa maneira, não constitui um compromisso de qualquer natureza de quaisquer das partes de concretizar qualquer contrato, estando as partes livres para negociar operações de mesma natureza com outras partes, desde que sem a utilização pela PARTE RECEPTORA de informações confidenciais da PARTE DIVULGADORA. A celebração do presente Xxxxxx não implica em qualquer vínculo, associação ou atuação conjunta entre as partes.
12. Cada uma das partes concorda em não divulgar que está revendo as Informações Confidenciais da outra parte, e ainda concorda em não divulgar de qualquer modo que mantenha ou que está considerando manter um relacionamento com a outra parte ou está interessado na Informação Confidencial da outra parte.
13. Sujeito às obrigações de confidencialidade das partes aqui assumidas, fica entendido e reconhecido por ambas as partes que elas podem estar desenvolvendo oportunidades comerciais de forma independente nas áreas às quais pertencem as Informações Confidenciais e que nenhuma das disposições deste instrumento deverá ser considerada ou interpretada como impedindo qualquer uma das partes de desenvolver tais oportunidades de forma
independente ou com qualquer outro terceiro, ou de qualquer parte interromper tal desenvolvimento sem qualquer responsabilidade perante a outra parte.
14. A obrigação da PARTE RECEPTORA sob este Acordo com relação a qualquer Informação Confidencial permanecerá em vigência por 24 (vinte e quatro meses), a menos ou até que PARTE DIVULGADORA autorize, por escrito, a divulgação de tais Informações Confidenciais pela PARTE RECEPTORA. No entanto, caso a PARTE RECEPTORA e a PARTE DIVULGADORA, a qualquer tempo após a assinatura do presente Xxxxxx, assinem um contrato escrito, quaisquer cláusulas de confidencialidade e sigilo de tal contrato prevalecerão na medida de qualquer conflito com este Acordo.
15. Fica acordado que, caso à PARTE RECEPTORA venha a infringir as obrigações decorrentes do presente Acordo, deverá pagar à PARTE DIVULGADORA multa, não compensatória, ora fixada em 30% do valor pago nos últimos 12 meses, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos diretos devidamente comprovados, decorrentes da infração, arcando ainda com os custos, despesas processuais e honorárias advocatícias, porventura incorridos pela PARTE DIVULGADORA.
16. Este Acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis brasileiras, e sujeito à jurisdição exclusiva do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Este Acordo é o acordo integral entre as partes e substitui todos os acordos anteriores, entendimentos e comunicações, orais ou escritas, entre as partes sobre o assunto aqui tratado. Qualquer alteração ao presente Acordo deve ser realizada por escrito e assinado por ambas as partes. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou inexequível, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. A PARTE RECEPTORA não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações no âmbito deste Acordo, exceto sem o consentimento prévio e por escrito da PARTE DIVULGADORA, exceto em caso de sucessão. Todas as notificações deverão ser feitas por escrito e deverão ser enviadas para o endereço da outra parte constante no preâmbulo, por correio com aviso de recebimento, courier ou fac-símile, e será considerada recebida três dias após a data de comprovação da entrega.
17. O presente Acordo poderá ser assinado em uma ou mais cópias, cada uma das quais será considerada um original, mas todos que, juntos, constituem um único e mesmo instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Acordo, por meio de seus representantes devidamente autorizados, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Petrópolis, ** de ** de 2021
PARTE DIVULGADORA PARTE RECEPTORA
Testemunhas:
Nome: RG nº:
CPF/MF nº:
Nome: RG nº:
CPF/MF nº: