ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023– FME
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023– FME
Ref.:
Processo Licitatório n° 001/2023 Pregão eletrônico n° 001/2023 – SRP
OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES (Próprios e Terceirizados).
Aos 23 (vinte e três ) dias do mês de janeiro do ano de 2023, o O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672- SDS/PE e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a POSTO AR COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, estabelecida a Rodovia BR 101, Km 121, s/n, Engenho Japaranduba – Palmares – PE, Cep.: 55.540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.683.994/0001-53, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, nascido em 12/02/1982, casado em comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, portador(a) da cédula de identidade (RG) nº. 5.883.640 – SSP-PE e CPF nº. 000.000.000-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município dos Palmaers, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES (Próprios e Terceirizados) conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2023 - SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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POSTO AR COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, estabelecida a Rodovia BR 101, Km 121, s/n, Engenho Japaranduba – Palmares – PE, Cep.: 55.540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.683.994/0001-53, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, nascido em 12/02/1982, casado em comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, portador(a) da cédula de identidade (RG) nº. 5.883.640 – SSP-PE e CPF nº. 000.000.000-00. | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | CATMAT | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit | VALOR TOTAL 12 MESES | PERCENTUA L DE DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL |
1 | GASOLINA COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. CATMAT 461506 | Litros | 8.000 | R$ 5,18 | R$ 41.440,00 | 0,30% | ||
2 | BIODIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP CATMAT 461548 | Litros | 117.000 | R$ 6,53 | R$ 764.010,00 | 0,30% | ||
3 | BIODIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP CATMAT 461548 | Litros | 13.000 | R$ 6,53 | R$ 84.890,00 | 0,30% |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Educação dos Palmares
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de Sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, nos postos de combustíveis que estiverem dento do limite geográfico de 20Km em intervalos superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrado nesta Ata.
5.2 Para fins de execução contratual, o percentual de desconto oferecido pela licitante deverá incidir sobre Preço Médio Semanal repassado ao consumidor estabelecido pela ANP– Agência Nacional de Petróleo, caso esta agência venha a divulgar média para a cidade de Palmares/PE.
5.2.1 De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
OU AINDA, caso a média da ANP não venha a ser divulgada as atualizações dos preços dar-se-á por meio de Pesquisa de preço Médio no Mercado Local obedecendo os seguintes critérios:
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a) Os preços poderão ser atualizados por meio de pesquisa de preço médio extraído junto aos 07 (sete) postos de combustíveis, já referenciado acima, atingidos por um limite da quilometragem de 20 Km, caso a média da ANP não venha ser divulgada para a cidade de Palmares/PE.
b) Deverá ser considerado um prazo necessário para realização da pesquisa de preço referenciada acima.
a) Os valores mensalmente pagos ao contratado será pactuado em contrato ou termo equivalente até a data da formalização do preço com os respectivos descontos, que será posterior à data da pesquisa de preços.
b) Caberá ao setor de compras/cotação, nomeado por seu representante, realisar pesquisa de preço junto a no mínimo 07 (sete) postos de combustíveis atingidos no limite da quilomentragem de 20 Km, extraindo média de preço aplicada aos respectivo desconto ofertado pela licitante no período da licitação na proporção de cada contrato firmado.
5.3 O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
5.4 O percentual de desconto deverá ser mantido durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo se o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresente- se com valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo de Referência .
5.5 Serão mantidas duas casas decimais, sendo que em caso de arredondamento quando da multiplicação do valor unitário pelo percentual de desconto serão arredondadas para cima caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5 (cinco).
5.6 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o Fundo Municipal de Educação convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.7 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
5.8 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
5.8.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
5.8.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
5.9 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.10 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
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5.11 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
5.12 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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8. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ARP/Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
a) Definir como Fiscal da ARP/Contrato : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretora do FME/Palmares - Portaria nº 06/2021.
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8.3. Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento e consumos diários dos veículos envolvidos na contratação;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições, tais como planilhas, cronogramas etc.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, Pagamentos, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
9.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (Três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ÓRGAO GERENCIADOR
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Educação dos Palmares CPF: 021.037.354-71Secretária
FORNECEDOR REGISTRADO
Nome da empresa: POSTO AR COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP CNPJ: 18.683.994/0001-53
Representante Legal: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
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