PROCESSO Nº 045/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA CNPJ 18.094.862/0001-96 Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02 – Bairro Centro Santa Rita de Ibitipoca – MG – XXX 00000-000 Telef.: (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº 045/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, conforme descrição contida neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1190, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data de abertura da sessão pública: 17 de setembro de 2021.
Horário: 9h02 minutos – horário local
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02 – Centro – Santa Rita de Ibitipoca/MG.
Credenciamento: das 08h às 09h.
Não serão recebidos os envelopes habilitação e proposta após 09h02min, ficando o retardatário impedido de participar como licitante do presente certame.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e móveis hospitalares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VII – Termo de Recebimento
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, ou ainda, Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 123/06, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
Caso não houver um número mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, em cada item, estes serão destinados aos demais participantes, independentemente de serem ou não microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 49, da LC nº 123, de 2006.
Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
Em dissolução ou em liquidação;
Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
Que estejam proibidas de contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Estrangeiras que não funcionem no País;
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010);
DO CREDENCIAMENTO
O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
DA ABERTURA DA SESSÃO
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta;
Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO Nº 016/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚIDE
PREGÃO Nº 016/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
SESSÃO EM 17/09/2021, às 09 HORAS
Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
No preço contado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxax, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do bojeto.
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP nº 5/2017.
Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
O(a) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item.
O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior desconto percentual e os demais, em ordem crescente de percentuais de desconto.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
Apurada a proposta final de maior desconto percentual, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Nessa situação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto percentual maior.
No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
Relativos à Habilitação Jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
Documentos relativos à Qualificação Técnica
Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente, quando for o caso.
Documentos Complementares:
Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
No caso de inabilitação, o(a) Pregoeiro(a) retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e por todas os licitantes presentes.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Cabe ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
O acolhimento de recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência do contrato é a estabelecida no Termo de Referência e na minuta do instrumento de contrato.
DO PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.04.02.10.301.021.1.0011 – Aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefax (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas.
O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas.
Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santa Rita de Ibitipoca, 02 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
(Processo Administrativo n° 045/2021)
DO OBJETO
Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e móveis para a Unidade Básica de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
1
MONITOR MULTIPARÂMETRO ECG / SPO2 / PNI / TEMP / PI / ETCO2 / Conectividade
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA:
Equipamento com capacidade de monitoração dos seguintes sinais vitais: ECG, respiração, concentração de oxigênio na corrente sanguínea (SpO2), pressão não invasiva (PNI), temperatura (TEMP), pressão invasiva (PI) e Capnografia (ETCO2).
APLICAÇÃO BÁSICA:
Equipamento médico hospitalar, utilizado em Internação, Centro Cirúrgico e Atendimento Imediato para a monitoração de paciente Adulto e Pediátrico, possibilitando a monitorização dos sinais-vitais do paciente.
DESCRIÇÃO:
I. SISTEMA DE VÍDEO:
1. Display digital sensível ao toque.
2. Dimensão mínima: 10 polegadas.
3. Controle de velocidade para o traçado de curva mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s.
4. Tendência de no mínimo 48 horas apresentada no monitor.
II. INFRAESTRUTURA E DADOS GERAIS:
1. Equipamento possibilitando monitorização de no mínimo 05 curvas simultâneas e 06 campos digitais simultâneos na tela.
2. Equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG / RESP / SPO2 / PNI / TEMP / Capnografia (ETCO2) pré-configurados ou em módulos individuais ou compartilhados, intercambiáveis pelo usuário.
3. Possibilidade de integração com Central de Monitoração.
4. Conectividade (ETHERNET / WIFI / Protocolo HL7).
5. Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 02 horas de uso sem impressora.
6. Alimentação elétrica: 127 VAC - 60 Hz ou bivolt automático.
III. PARÂMETROS:
1. Eletrocardiograma (ECG)
a. Segurança do paciente:
Entrada flutuante.
Proteção contra corrente de fuga e interferências eletromagnéticas e de rádio frequência de cardioversores e aparelhos eletro cirúrgicos, com recuperação rápida da linha de base.
b. Seleção de todas as derivações padrão.
c. Número de derivações: 00 (X0, X0, X0, xxx, xxx, avf e V).
d. Indicador áudio visual de QRS.
e. Detecção de marca-passo.
f. Sensibilidade aproximada ajustável: 5 a 20 mm/mV.
g. Software para detecção de arritmias.
h. Análise de segmento ST.
i. Frequência Cardíaca: Faixa aproximada de 40 - 150 bpm.
j. Alarmes de máxima e mínima frequência cardíaca.
k. Alarme de desconexão do eletrodo.
2. Respiração (RESP)
a. Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica ou similar.
b. Respiração: escala aproximada de 20 a 120 RPM (RESPIRAÇÃO POR MINUTO).
c. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração.
d. Detecção e alarme de apneia.
3. Oximetria (SPO2)
a. Deverá ser informada a tecnologia a ser fornecida (NELLCOR / MASIMO / FAST / NOVA METRIX, ETC.).
b. Escala aproximada: 70 a 100%.
c. Escala de medição de pulso aproximada: 40 a 220 bpm.
d. Apresentação da curva plestimográfica e valor numérico de saturação.
e. Monitorização de pacientes com baixa perfusão.
f. Alarmes de máximo e mínimo para saturação.
g. Alarme de desconexão.
4. Pressão não invasiva (PNI)
a. Medição das pressões média, sistólica e diastólica.
b. Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário.
c. Limite de segurança de 300mmhg para inflagem do cuff segundo (NBR) IEC 00000-0-00.
5. Temperatura (TEMP)
a. Dois canais de temperatura.
b. Escala de medição aproximada: 30ºC a 43ºC.
c. Alarmes de máximo e mínimo para temperatura.
6. Pressão Invasiva (PI)
a. Escalas manuais e automáticas.
b. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais.
c. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões.
7. Capnografia (ETCO2)
a. Tecnologia: MAINSTREAM ou SIDESTREAM.
b. Escala de medição aproximada para CO2: 0 a 98mmhg.
c. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO2 e respirações / minutos.
d. Alarmes de máximo e mínimo para frequência respiratória e capnografia.
8. Acessórios:
a. Eletrocardiograma (ECG)
Cabo de paciente de 03/05 vias.
b. Oximetria (SpO2)
Sensor para paciente adulto.
Cabo extensor.
c. Pressão Invasiva (PI)
Linha lógica descartável.
Cabo lógico tronco 1 canal.
d. Pressão não invasiva (PNI)
01 cabo para PNI.
Manguito antialérgico reutilizável para paciente adulto.
e. Temperatura (Temp.)
Sensor de superfície para paciente adulto.
f. Capnografia (ETCO2)
Tubo filtro H para pacientes pediátricos / adultos.
IV. DISPOSITIVOS PARA SINALIZAÇÃO
1. Indicador áudio visual de QRS.
2. Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria.
3. Indicação e alarme de bateria de emergência com baixa carga.
V. AJUSTES
1. Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações de alarmes.
2. Dispositivo para interrupção temporária de alarmes sonoros.
3. Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display.
4. Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display.
5. Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados.
Deve ter registro vigente na ANVISA.
UN
01
42.000,00
2
TENS E FES:
Aparelho de Eletroestimulação Neuromuscular Transcutâneo de Correntes TENS e FES.
Portátil Estimulador transcutâneo neuromuscular utilizado nas terapias por correntes TENS e FES. Funcionamento à bateria de 9V e rede elétrica 110 / 240 volts.
Modos de operação:
TENS: modo normal (TENS: convencional);
TENS com variação automática de frequência;
TENS com variação automática de intensidade e frequência;
TENS Acupuntural;
BURST: (TENS modulado em trens de pulso a 2 Hz);
FES modo sincronizado;
FES modo recíproco;
FES VIF (sincronizado com variação automática de intensidade e frequência);
FES VIF (recíproco com variação automática de intensidade e frequência).
Parâmetros:
Forma de Pulso:
- Onda quadrada bifásica assimétrica sem componente c.c. (corrente contínua);
Canais de saída:
- 2 canais independentes em amplitude;
Intensidade de corrente máxima por canal com carga resistiva de 1000 ohms (quando R= 250 Hz e T= 500 useg):
- Modo TENS normal: 100 mA pico a pico por canal.
- Modo FES sync: 100 mA pico a pico por canal. Duração (largura - T) da fase positiva do Pulso da corrente TENS e FES a 50% da amplitude máxima.
Deve ter registro vigente na ANVISA.
UN
02
1.900,00
3
ARMÁRIO VITRINE
Armário Vitrine em material de aço inoxidável, porta em vidro transparente mínimo 3 mm espessura, com 3 prateleiras em vidro cristal com mínimo de 3 mm de espessura. 2 portas com fechadura tipo Yale com chaves. Medidas mínimas: altura 1,50 m, largura 0,50 m e profundidade 0,40 m. Estrutura em aço com cantos arredondados, teto/fundo chapa aço nº 20, pés com ponteira borracha.
UN
02
1.550,00
4
CILINDRO DE ALUMÍNIO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL
Cilindro, material: alumínio; gás: oxigênio medicinal; toxidade: atóxico; capacidade hidráulica: 10 L; altura: 596 mm; diâmetro: 184 mm; pressão de serviço: 153 bar; rosca de entrada 1 1/8” – 12 UNF – 2B; Norma DOT3AL / TC3ALM, aplicação: suporte com rodízio.
UN
03
2.794,34
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 1º da Lei n° 10.520, de 2002.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
Não serão aceitos equipamentos com alterações de projeto, ou seja, que sofreram adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, provenientes de mostruário, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
Após a comunicação formal de Autorização de Entrega, a ser emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, para agendar a entrega dos bens e dirimir dúvidas.
A entrega compreende: a conferência de partes e peças, testes de funcionalidade e Prazo de Entrega e Instalação:
O simples recebimento de volumes lacrados, sem a devida conferência conjunta pela CONTRATADA e CONTRATANTE do conteúdo destes, não caracteriza a entrega dos equipamentos.
As caixas contendo os equipamentos deverão ser abertas por representante da CONTRATADA, juntamente com representante da CONTRATANTE. Podendo a CONTRATADA autorizar a abertura destas caixas apenas por representante da CONTRATANTE, ou seja, sem a presença de representante da CONTRATADA, devendo para isto emitir o “ENCARTE C - TERMO DE RESPONSABILIDADE”
Prazo de Entrega e instalação:
Todos os equipamentos, e respectivos acessórios e insumos, devem ser entregues em no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir da comunicação formal de Autorização de Entrega e Instalação, a ser emitida pela CONTRATANTE.
Será admitida a dilatação do prazo de entrega, para no máximo 60 dias corridos, para os equipamentos cuja importação seja formalmente comprovada.
O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá os bens em conjunto com a CONTRATADA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, emitirá e atestará o “ENCARTE G - TERMO DE RECEBIMENTO”. O simples recebimento de volumes lacrados, sem a devida conferência conjunta pela CONTRATADA e CONTRATANTE do conteúdo destes, não caracteriza a entrega dos equipamentos.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Pré requisitos de entrega e instalação:
No processo de entrega, e processo de instalação quando requisitado, dos equipamentos deverá constar o contato (telefone/e-mail) do responsável da CONTRATADA por realizar o recebimento e a instalação, e o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação dos equipamentos, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, dimensões do local, blindagens, temperatura, umidade, poeira, partículas, poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação dos equipamentos.
A instalação dos equipamentos, quando requisitada, deverá ser feita pela CONTRATADA, com agendamento prévio entre as partes, em local indicado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, mediante o acompanhamento de representante da CONTRATANTE;
A instalação dos equipamentos, quando requisitada, compreende, a movimentação vertical e/ou horizontal dos equipamentos pelos acessos normais da UBS até o local de instalação, a montagem dos equipamentos, a realização de testes operacionais, configuração de presets e ajustes que coloquem os equipamentos em pleno funcionamento, além da realização, quando requisitado, da Calibração (Englobando todos os instrumentos e/ou parâmetros passíveis de calibração), Treinamento Operacional e/ou Treinamento Técnico para os profissionais da CONTRATANTE;
TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
O Treinamento Operacional, para os usuários do corpo clínico da CONTRATANTE, quando requisitado, deverá ter como escopo a operação dos equipamentos, e incluir tópicos como instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, rotinas de limpeza e desinfecção, solução de pequenos problemas etc.;
O CONTRATANTE poderá solicitar em até 2 turnos (manhã/tarde), para cada contrato gerado.
A partir da data de solicitação de treinamento operacional, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 dias para estar ministrando os treinamentos para as equipes da CONTRATADA.
DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos e demais produtos sujeitos a controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão estar com seus registros válidos no momento da assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá encaminhar, quando da entrega dos bens, os manuais de operação e serviço, em formato impresso e digital.
O número de vias do manual de operação em formato impresso deve corresponder à mesma quantidade adquirida de cada item, enquanto o número de vias do manual de operação em formato digital e do manual técnico em formato impresso e digital deve corresponder apenas à uma unidade por item adquirido.
O manual de operação deve possuir minimamente:
Índice, sumário, descrição das aplicações clínicas do dispositivo, instruções operacionais claras (funções e utilização correta do equipamento), descrição de todos os controles da unidade e dados técnicos gerais e específicos;
Advertências necessárias para garantir a segurança do paciente, do operador e do ambiente;
Todos os suprimentos auxiliares necessários para uso e segurança do operador;
Os métodos, procedimentos e produtos para limpeza adequada.
O manual de operação deve atender às disposições de Registro de Produto na ANVISA.
NOTIFICAÇÕES DE RISCO, RECALLS OU ALERTA DE TECNOVIGILÂNCIA
A CONTRATADA deverá notificar por escrito o CONTRATANTE, caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto, ou emitido aviso de defeito relacionado a qualquer um dos equipamentos entregues, nos termos deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá notificar o defeito, recall ou alerta de tecnovigilância à Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 5 dias, a contar do primeiro anúncio do defeito, recall ou alerta de tecnovigilância, pelo fabricante ou organismo regulamentador, em qualquer país.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
garantir o equipamento e seus acessórios durante um período de tempo estabelecido a contar da data de aceitação do equipamento;
responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus à Secretaria;
assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado;
assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, comprometendo-se a realiza-la em prazo máximo definido, a partir da data de recebimento do pedido da Secretaria, assumindo o ônus de não computar no período de garantia os prazos excedentes de manutenção do equipamento;
manter estoque de partes e peças de reposição e assegurar seu fornecimento por um período mínimo de cinco anos;
treinar os operadores, no caso em que a Secretaria julgar que as informações técnicas para operação do equipamento (manual de operação), são insuficientes para capacitar seus operadores no uso correto e seguro do equipamento;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao Cadastro de Fornecedores do Município, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao Cadastro de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Cadastro de Fornecedores para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no Cadastro de Fornecedores, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 ) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.5, 17.2.6 e 17.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, apropriadas no elemento de despesas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente vinculada à atividade: 02.04.02.10.301.021.1.0011 – Aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica.
Município de Santa Rita de Ibitipoca, 27 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial o art. 7º, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 016/2021.
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF nº ________________, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, ___ de ____________ de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
D E C L A R A Ç Ã O
Nome da empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ___________________ sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).
Cidade/UF, ___ de ____________ 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
___________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada:
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
OU
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação na presente licitação.
Cidade/UF, _____ de _______________ de 2021.
(assinatura do representante legal)
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VI
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021.
_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído de _________________________ (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, em ___ de_____________ de 2021.
(assinatura do representante legal do Licitante)
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA E A EMPRESA .............................................................
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Rita de Ibitipoca/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.094.862/0001-96, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, advogado, CPF (MF) nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-8.982.541, expedida pela SSP(MG), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 045/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 016/2021, por Sistema de Registro, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos e móveis hospitalares, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
02.04.02.10.301.021.1.0011 – Aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santa Rita de Ibitipoca, _____ de ________________de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
Responsável legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________________________________________________________
Nome:
CPF(MF):
_____________________________________________________________________________________________
Nome:
CPF(MF):
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO
Fornecedor
|
Contrato
|
|
Volumes
|
Nota Fiscal
|
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Equipamento
|
Quantidade
|
|
Fabricante
|
Modelo
|
|
Valor Unitário
|
Valor Total
|
|
Recebimento: ☐ Sem conferência interna dos volumes (Não responder os itens 1, 2 e 3) ☐ Com conferência interna dos volumes, em conjunto com o fornecedor (responder os itens 1, 2 e 3) |
||
☐ Xxxxxx, mas alguns itens só poderão ser conferidos após a instalação ☐ Não atende. Pendências: _______________________________________________________________________________________________________________ |
||
☐ Atende ☐ Não atende. Pendências: _______________________________________________________________________________________________________________ |
||
☐ Atende ☐ Não atende. Pendências: _______________________________________________________________________________________________________________ |
||
☐ O Fornecedor deve sanar as pendências deste termo, dentro do prazo de instalação do equipamento ☐ Realizar a Conferência dos Volumes durante a Instalação (Especificação Técnica + Acessórios + Manuais) ☐ Sem Pendências |
Santa Rita de Ibitipoca, _____ de _________________ de 2021.
Representante do Município |
Representante da empresa |