Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO TÉCICA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES DO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO E MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM PUBLICADO NO DOMÍNIO XXX.XXXXXX.XX.XXX.XX, COM CRIAÇÃO DE ÁREA RESTRITA PARA ADMINISTRAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM – PR E A EMPRESA INGÁ DIGITAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – XXX - Xxxxxx, Xxx Xxx - Xx., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 75.771.121/0001-71, neste ato representado pelo Senhor, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 642927SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Bom aqui denominada CONTRATANTE.
De outro lado, a empresa INGÁ DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, denominada CONTRATADA, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.376.039/0001-12, neste ato representada por seu procurador Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG: 6.816.119-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, têm justo e contratado os termos seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA: (OBJETO) - Contratação de empresa especializada para Implantação, manutenção técnica e hospedagem de software de gerenciamento de Publicações do Órgão Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal com os seguintes módulos:
1.1 - Criação de categorias e subcategorias
1.2 – Inserção de arquivos com Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
1.3 - Interface de comunicação disponibilizada através de link no site Oficial do Município.
1.4 – Manutenção e hospedagem do site oficial sob o domínio: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mantendo os seguintes módulos:
1) Informações sobre o município
2) Sistema de Notícias
3) Sistema de busca de notícias dentro do site
4) Sistema para Publicações de Editais e licitações.
5) Publicação de Editais e Concursos Públicos, Testes Seletivos;
6) Sistema de leis Municipais
7) Galeria de Obras
8) Telefones úteis
9) Lista de todos os prefeitos e gestões
10) Conheça o Prefeito
11) Galeria de eventos
12) Galeria de eventos Históricos
13) Agenda cultural
14) Sistema de Gastos Públicos
15) Papéis de Parede
16) Pop-up´s
17) Sistema de enquête
18) Guia Comercial do Município
19) Ouvidoria
20) Pontos Turísticos.
21) Escolas Municipais
22) Hospitais e postos de Saúde
23) Plano diretor
24) Serviço de Webmail com o e-mail oficial do município
25) Serviço de FTP
CLÁUSULA SEGUNDA: (VALOR) - O valor global deste contrato é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Dividido em 12 parcelas no valor de R$ 450,00, cada, com vencimento no dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA: (PRAZO) – O presente contrato terá vigência por doze
(12) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado até o limite máximo de sessenta
(60) meses, por único e exclusivo interesse da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) – As despesas
decorrentes do presente contrato serão efetuadas à conta da seguinte dotação orçamentária: 03010412200042005000339039
CLÁUSULA QUINTA: (DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
I - Obriga-se a CONTRATADA a:
a) Manter as mesmas condições que a habilitaram no processo licitatório.
b) Atender os chamados do CONTRATANTE;
c) Cumprir, de forma completa, todos os módulos relacionados na especificação dos serviços;
d) Zelar pela sua competência exclusiva no desempenho dos serviços destinados;
II - Caberá ao CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução do objeto.
b) Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado.
c) A CONTRATANTE, será exclusiva responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula.
d) A CONTRATANTE compromete-se a usar o Sistema de Órgão Oficial Eletrônico somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
e) Obriga-se a CONTRATANTE a não entregar o Sistema de Órgão Oficial Eletrônico nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, vedando
cópias, reproduções e divulgações a qualquer título e sob qualquer forma, por qualquer pessoa.
f) A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do sistema em questão.
g) A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pela alimentação de conteúdo do sistema em questão.
CLÁUSULA SEXTA – (DA RESCISÃO DO CONTRATO)
O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou, unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando:
a) Na falta da entrega do objeto solicitado no prazo superior a 30 (trinta) dias.
b) Por infração de quaisquer dos artigos definidos no regulamento que integra este Contrato, ou;
c) Quando ocorrer qualquer dos motivos enumerados no art. 78, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – (DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL)
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º., da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – (DO FORO)
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
RIO BOM, 27 DE JANEIRO DE 2012
Contratada Contratante
INGÁ DITAL LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF: