CONTRATO DE FORNECIMENTO nº44
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº44
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado COMPRADOR e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXXX LTDA., CNPJ nº20.315.728/0001-10, com sede Rua Flavio Antonio Gobbi, 90, sal.B1, Bairro Boa Vista, Carazinho/RS, email:xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, denominada VENDEDORA, tendo em vista a homologação da licitação para Aquisição de móveis para a Farmácia Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com especificações detalhadas contidas no ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022, de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.040/2020 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela
vendedora de:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ | Modelo | Marca/Fabricante |
3 | Gondola parede continuação Gôndolas de aço Descrição: Altura: 1,70 m; Comprimento: 0,95 m; Xxxxxxx/Profundidade: 0,40 m Cor: Branco. Cor da Porta Etiqueta: verde escuro; Prateleiras: 04 prateleiras; Suportes para prateleiras: 08 suportes; Base: 01 base; Painel de fundo: 01 painel; Gôndolas: em aço e pintura epóxi; Suporta até 35 kg por prateleira (distribuídos); Observação: Utilizado em Farmácias, Mercados e Lojas em Geral. Modelo em anexo Garantia de 01 ano. | Unidade | 4 | 750,00 | 3.000,00 | NEWPLUS C | SAG |
4 | Mesa de escritório em mdf Descrição: Com 02 gavetas, | Unidade | 1 | 357,00 | 357,00 | P250 | PROPRIA |
revestimento melanínico cor branca, com acabamento em pvc na cor branca, dimensões aproximadas de 120cmx60cmx74cm. Garantia de 03 meses contra defeito de fabricação. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
disposto na cláusula primeira;
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e
vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93, mediante termo de aditamento;
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado;
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
A garantia do produto começará a contar do recebimento definitivo do objeto, mediante fornecimento de Termo de Garantia.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao
fornecimento que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo de entrega do produto é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
A entrega do produto deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, de segunda à sexta- feira, no horário das 08h00min às 14h00min, telefone (00) 0000 0000, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, sem ônus de frete e descarga para o município.
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados em embalagens próprias do fabricante, com todos os componentes e manuais, identificados de acordo com a sua especificação técnica e serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital. A montagem dos produtos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
8.666/93, o objeto será recebido:
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da
conformidade com as especificações e/ou testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do(s)produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ 3.357,00 (Três mil, trezentos e cinquenta e sete reais), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao do recebimento definitivo do produto e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
A garantia do produto deverá ser no mínimo de acordo com o exigido no edital e se dará a contar do recebimento definitivo do produto.
No caso de falha de material que não seja decorrente do desgaste natural este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus ao contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e toda manutenção corretiva, em razão de defeitos apresentados, feita dentro do prazo de garantia, deverá usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuita à contratante.
A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias e começará a
partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto desse contrato será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:
Recurso 4050 – Farma´cia Ba´sica; Recurso 4050 – Farma´cia Ba´sica.
(28536) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – (28537) 44905200 – Equipamento e Material Permanente –
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretara´ a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretara´ a multa de 0,5% (zero ví´rgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao ma´ximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
O na˜o cumprimento da obrigaça˜o acesso´ria sujeitara´ o fornecedor a` multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigaça˜o.
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuí´zo das demais cominaço˜es legais e contratuais, podera´ ficar, pelo prazo de ate´ 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a Unia˜o, Estados, Distrito Federal ou Municí´pios, e descredenciado do cadastro do Municí´pio, nos casos de:
a) ause^ncia de entrega de documentaça˜o exigida para
habilitaça˜o; certame; reprova´vel;
a adjudicaça˜o;
b) apresentaça˜o de documentaça˜o falsa para participaça˜o no
c) retardamento da execuça˜o do certame, por conduta
d) na˜o manutença˜o da proposta escrita ou lance verbal, apo´s
e) comportamento inido^ neo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execuça˜o do contrato;
h) falhar na execuça˜o do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Na aplicaça˜o das penalidades previstas no edital, o Municí´pio considerara´, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica´ -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos
do que dispo˜e o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As sanço˜es descritas tambe´m se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em prega˜o para registro de preços que, convocados, na˜o honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administraça˜o Pu´ blica. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 028/2022, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham- se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam, depois de lido e aprovado, o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, 22 de junho de 2022.
XXXXXX Xxxxxxxx de
CAPITANpor HELENA
forma digital
IO
CAPITANIO
LTDA:2031572
LTDA:20 8000110
3157280 2022.06.22
20:55:19
Dados:
00110
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:627146860 87
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:62714686087 Dados: 2022.06.22
14:00:03 -03'00'