EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
PROCESSO SEI Nº 3171/2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, e de ordem de Sua Excelência o Conselheiro-Presidente, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.097/2000 e demais normas aplicáveis, inclusive àquelas citadas no TR.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
XXXXX X – Termo de Referência e seus Anexos: Anexo A: Modelo de Proposta para Cotação de Preços. Anexo B: Modelo de Planilha de Custo e Cotação de Preços. Anexo C: Minuta do Termo de Contrato. Anexo D: Minuta do Extrato do Termo de Contrato. (Obs. Todos os Anexos de leitura obrigatória por parte do licitante, onde estão contidos os elementos necessários para a compreensão, aceitação e realização dos serviços);
ANEXO II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de entidade sem fins lucrativos para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezessete) anos completos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I);
1.2. O Contratado para execução do objeto deverá:
I. Possuir Programa de Aprendizagem na área de formação de auxiliar de escritório (CBO de referência: 411005), na modalidade presencial, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelos aprendizes, de acordo com os
parâmetros estabelecidos na Portaria nº 723/2012 do MTE e posteriores alterações;
II. Oferecer instalações físicas, localizadas no Município de Manaus, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, dispondo de infraestrutura, composta por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e necessários ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem com formação técnica profissional metodológica;
III. Possuir equipe técnica pluridisciplinar com formação específica para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem, composta por profissionais das áreas de pedagogia e assistência social para acompanhar os menores durante a realização do programa de aprendizagem e visitas técnicas para acompanhamento no ambiente do trabalho, escolar e familiar; e
IV. Exibir o conteúdo do Programa de Aprendizagem, bem como comprovar sua validação/homologação junto ao MTE.
1.3. As exigências estabelecidas nos itens acima deverão ser declaradas pelo Licitante na proposta de preços, e serão comprovadas por meio de documentos e mediante vistoria técnica por servidor a ser designado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, após a adjudicação do vencedor da licitação, conforme o item 6 do TR.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data da realização do certame: 15 de setembro de 2020.
Horário: 8 horas (horário de Manaus)
Local: Prédio sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10. Informação adicionais podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: xxx@xxx.xx.xxx.xx .
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação às entidades pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Entidade que não cumprindo com suas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, ou outras quaisquer, que estejam inadimplentes quanto a dívidas para com o TCE/AM, ou que deram causa a ajuizamentos judiciais, associando o Tribunal de Contas do Amazonas em litisconsorte passivo.
3.2.10. Entidades que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a entidade licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela entidade durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da entidade.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, no qual conste expresso poder
para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma entidade.
4.3. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome da entidade e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020–TCE-AM PROCESSO SEI Nº 3171/2020
[NOME ENTIDADE – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020–TCE-AM PROCESSO SEI Nº 3171/2020
[NOME ENTIDADE – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 5.1.declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços, com o nome da entidade, CNPJ, número do Edital do Pregão, deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador;
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.1.2. O Licitante deverá encaminhar proposta para a prestação dos serviços, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
6.1.2.1. Especificação do serviço oferecido, em conformidade com as exigências estabelecidas no presente instrumento; discriminando os serviços de administração dos aprendizes e outros elementos que o Licitante julgar conveniente declarar;
6.1.2.2. O preço unitário por aprendiz, o preço mensal e o preço total estimativo para 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os praticados no mercado, considerando as quantidades, as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços, nos moldes do ANEXO A do Termo de Referência;
6.1.2.2.1 No preço proposto deverá ser incluído o valor da Taxa de Administração para a prestação dos serviços de gerenciamento do programa de aprendizagem, por aprendiz;
6.1.2.2.2. A Taxa de Administração dos serviços, por aprendiz, a ser paga pelo TCE/AM, mensalmente, deverá incluir todos os insumos necessários para a execução do Contrato;
6.2. Planilha de Custos e Formação de Preços, para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do ANEXO B do Termo de Referência:
6.1.1. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que compõem os preços;
6.1.2. O Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária na Planilha de Custos e Formação de Preço, ANEXO B do Termo de Referência, que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta;
6.1.3. Para composição dos preços o Licitante deverá observar o disposto no subitem
5.12 do Termo de Referência e o valor do salário normativo do jovem aprendiz que trata o objeto deste instrumento, podendo ainda ser solicitado maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
6.1.4. Na composição dos preços da Planilha de Custos e Formação de Preços, o Licitante estará obrigado a utilizar somente 02 (duas) casas decimais, devendo observar o correto resultado entre a multiplicação do valor com as quantidades exigidas, a fim de evitar distorções na proposta de preços;
6.1.5. Caso o Licitante, em consonância com o art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, utilize o direito de isenção das contribuições do INSS de que tratam os art. 22 e 23 da citada Lei 8.212/91, deverá apresentar, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, o documento de comprovação dessa isenção;
6.2. Declaração de que possui estrutura adequada para a prestação dos serviços, ficando reservado ao TCE/AM o direito de verificar in loco, tais informações;
6.3. Declaração de que disporá, no momento da contratação, dos recursos humanos e dos materiais necessários à prestação dos serviços, objeto do Termo de Referência;
6.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, com todos os requisitos constantes no Anexo “A” – Modelo de Proposta para a Cotação de Preços e no Anexo “B” – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços, os quais são Anexos do Termo de Referência do presente Edital.
6.5.1. Conter Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, materiais, os serviços relativos às atividades de recrutamento, de seleção, de contratação e de acompanhamento do desempenho dos aprendizes, visando atender plenamente a legislação que rege o Programa de Aprendizagem e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente no cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência;
6.5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.5.3. Consignar validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.5.4. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.5.5. Indicar o número da conta corrente da entidade, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos dos serviços, no caso de contratação.
6.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos.
6.7. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.8. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes legais;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada da indicação dos seus representantes legais;
7.1.1.3. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. e 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.4. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3.nãoprecisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o Licitante já executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com objeto do Termo de Referência (Anexo I) e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado ao TCE/AM o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
7.1.2.2. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas, e com firma reconhecida, no caso de Pessoa Jurídica de Direito
Privado.
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.1.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentado sem uma das seguintes formas:
7.1.3.1.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente da sede ou domicílio da licitante, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.1.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.1.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.1.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total _ ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.1.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.1.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data- limite para recebimento das propostas.
7.1.3.1.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
7.1.3.1.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do Pregoeiro ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item 7.1.4.3.já contemple as contribuições previdenciárias;
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. Todas as certidões e certificados exigidos acima deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial;
7.1.4.10. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO III) deste Edital);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXOIV deste Edital).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia.
7.2.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das entidades interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme item 5.1.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente nos itens 6 e 7 e nos Anexos A e B, do Termo de Referência.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 6, e ainda os Anexos A e B do TR e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
9.1.2. Em hipótese alguma será vencedor o preço que seja superior ao preço global estimado pela Administração de R$1.959.192,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e dois reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 9 do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
9.2. Para julgamento da licitação, deverá ser utilizado o critério de menor preço global estimado para 24 (vinte e quatro) meses, desde que atendidas as demais condições impostas neste Edital e no Termo de Referência.
9.2.1. Serão classificadas para a etapa de lances verbais a licitante que apresentar o menor preço global e as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.2. No intuito de buscar o melhor preço para a Administração, não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1.serão selecionadas para os lances as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três),quaisquer que sejam os preços oferecidos por escrito. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou à última proposta do próprio ofertante, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal;
9.3.3. A redução mínima que trata o item anterior será aplicada sobre a Taxa de Administração na base mensal;
9.3.4. Caso sejam ofertados lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado para Taxa de Administração (base mensal) constante no Termo de Referência, será necessário apresentar a planilha de custos para a formação de preços, comprovando a sua exequibilidade, a qual será analisada pelo setor responsável pela elaboração do TR, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sem prejuízo de outras diligências.
9.3.4.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Considerada aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
9.7. A proposta de preços e a planilha de custos, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no edital.
9.7.1. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter os preços e a planilha de custos, nos termos dos Anexos A e B, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
9.7.2. Em caso de divergência entre o valor mensal e valor total será considerado o primeiro, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado em ata de sessão, sob pena de desclassificação.
9.8. Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço global, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7 deste Edital.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor mensal e global.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.
11.8. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.8.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias;
11.8.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.8.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Além de outras obrigações previstas neste Edital e no Termo de Referência, o TCE/AM deverá:
a. acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio de servidor a ser designado como Fiscal do Contrato, o qual verificará se todas as obrigações estão sendo cumpridas pelo Contratado, atestando as Notas Fiscais/Fatura, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como solicitando a aplicação de penalidades pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste Edital e no Termo de Referência;
b. proporcionar ao aprendiz atividades práticas em articulação e complementaridade com a aprendizagem técnico-profissional metódica desenvolvida pelo Contratado, condizente com as possibilidades físicas e intelectuais de um ser em desenvolvimento, sempre em locais adequados e com observância às normas e regulamentos de proteção ao trabalho do aprendiz, em especial os artigos pertinentes à matéria, contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos da CLT, e a legislação complementar trabalhista e previdenciária;
c. garantir aos aprendizes o valor correspondente ao vale-transporte, na forma do disposto na Lei nº 7.619/1987, sem devolução de 6% (seis por centos) da remuneração regulamentada pelo Decreto nº 9.5247/87, para atender as despesas de locomoção para o trabalho e ao curso de aprendizagem, bem
como o fornecimento de fardamento e refeição (almoço) nos dias úteis de cada mês;
d. informar ao Contratado a respeito do comportamento, atitudes, educação e progresso do aprendiz, quando solicitada e sempre que julgar necessário, bem como, assegurar aos profissionais do Contratado o acesso aos locais de trabalho dos aprendizes, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
e. controlar a frequência do aprendiz e verificar as anotações diariamente do horário de trabalho cumprido, exigindo a sua assinatura em folha de frequência;
f. comunicar ao Contratado eventual falta cometida pelo(s) aprendizes, encontrando em conjunto com o mesmo solução para o ocorrido;
g. receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos;
h. garantir que o processo de transmissão de conhecimentos se faça por etapas metodicamente organizadas, do mais simples para o mais complexo;
i. participar da formação teórica, quando houver solicitação do Contratado;
j. não atribuir ao aprendiz qualquer trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, possa prejudicar sua saúde, segurança ou moral, observado o estabelecido na CLT;
k. observar as limitações impostas na legislação em vigor, e não permitir que o Contratado escale o jovem aprendiz para prestação dos serviços, com:
i. prorrogação e compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
ii. ao trabalho em horário noturno, assim considerando aquele compreendido entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte;
iii. ao trabalho em ambientes penosos, constituídos por tarefas extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a capacidade do aprendiz;
iv. ao trabalho em locais de difícil acesso e não servidos por transporte público em horários compatíveis com a jornada de trabalho, exceto quando for providenciado transporte gratuito pelo TCE/AM.
l. estabelecer a quantidade de aprendiz(es) a ser contratado pelo Contratado, de acordo com suas necessidades e em conformidade com a legislação em vigor que trata do Programa de Aprendizagem;
m. prestar atendimento, em caráter emergencial, aos aprendizes que sofrerem mal-estar e/ou acidente, comprometendo-se a comunicar tal fato imediatamente ao Contratado, para que este providencie o seu encaminhamento ao SUS, para os devidos procedimentos legais para o tratamento de saúde;
n. indicar os servidores do TCE/AM que exercerão a função de Supervisores dos aprendizes, os quais participarão do processo de acompanhamento e avaliação do aprendiz ao longo do Contrato de Aprendizagem;
o. prestar ao Contratado todas as informações que se façam necessárias para a avaliação e controle das atividades práticas dos aprendizes;
p. dar aos aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-lo(s) executar, progressivamente as tarefas;
q. estabelecer carga horária de trabalho de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais, por jovem aprendiz colocado à disposição, compatível com idade e com o horário escolar do aprendiz, nela incluída as atividades teóricas e práticas, de segunda a sexta-feira;
r. permitir que os aprendizes compareçam às dependências do Contratado para participarem das aulas teóricas, que não poderão ocupar menos que 30% (trinta por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) do total mensal, de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional / CONAP;
s. impedir o transporte de valores ou quaisquer títulos representativos de valores, pelos aprendizes colocados à sua disposição;
t. atestar a fatura mensal apresentada para pagamento, por intermédio do Fiscal do Contrato, a ser indicado para realizar o acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual;
u. acionar o Contratado quando houver dificuldade ou problemas vivenciados pelos aprendizes no processo de aprendizagem para proposição e viabilização de soluções.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.2.1. Além de outras obrigações previstas neste Edital e no Termo de Referência, o Contratado deverá:
a. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
b. possuir estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, como formação técnica profissional metodológica;
c. recrutar, preparar e selecionar os aprendizes, de forma a identificar candidato com perfil mais adequado à vaga, para executar as tarefas necessárias e encaminhá-los ao TCE/AM;
d. contratar os aprendizes, em conformidade com o art. 431 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e do Decreto nº 9.579/2018, comprovando junto ao TCE/AM a formalização do contrato com os aprendizes e sua inscrição no Programa de Aprendizagem;
e. efetivar o contrato especial de aprendizagem, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, e carga horária de 04 (quatro) horas diárias;
f. conceder o certificado de qualificação profissional aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento;
g. comprovar, acompanhar e controlar a frequência dos aprendizes às aulas teóricas e às atividades práticas, bem como no ensino escolar regular, devendo proceder aos abonos ou descontos nos casos legalmente previstos;
h. manter o controle do rendimento dos jovens no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento ao TCE/AM mediante relatórios mensais;
i. informar ao TCE/AM da necessidade de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, de acordo com as hipóteses previstas na legislação em vigor;
j. prestar contas das despesas realizadas com os aprendizes, na forma estabelecida no Edital e no TR;
x. avaliar os aprendizes, trimestralmente, quanto aos conhecimentos teóricos;
l. emitir carta de apresentação do aprendiz informando nome, filiação, endereço, data de nascimento e telefones de contato, a ser entregue ao TCE/AM 05 (cinco) dias, antes do início das atividades práticas do aprendiz, acompanhados de cópia autenticada do contrato de trabalho, da carteira de trabalho – MTPS e de declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz;
m. manter o TCE/AM informado de fatos ou eventos que dificultem o curso normal do Programa de Aprendizagem e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
n. consultar o TCE/AM e mantê-la informado de alterações ou eventos direcionados aos aprendizes;
o. executar o programa de aprendizagem técnico-profissional metódico, ministrando os conteúdos teóricos e supervisionado a execução das atividades práticas no âmbito do TCE/AM;
p. assumir a responsabilidade legal e trabalhista do aprendiz perante a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando-se a efetuar os pagamentos de salários, benefícios legais, tributos, encargos e outras despesas diretas até o 05 (quinto) dia útil;
q. assumir integral responsabilidade quanto ao cumprimento do que é pactuado em relação às verbas devidas aos aprendizes, eximindo o TCE/AM de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento de salários e demais vantagens, bem como contribuições sociais específicas, conforme previsto no Termo de Referência;
r. colaborar e adotar as medidas de acompanhamento quando cientificada pelo TCE/AM de eventuais extravios, perda ou furtos de documentos ou qualquer outro objeto entregue ao aprendiz, no exercício de sua função;
s. responsabilizar-se por qualquer indenização ao TCE/AM e/ou a terceiros, devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados, e também por quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução do objeto do Termo de Contrato;
t. estruturar cursos teóricos, contemplando os requisitos das Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE e nas legislações subsidiárias;
u. definir a programação geral detalhada de execução do objeto do Termo de Contrato, submetendo-a às sugestões e críticas do TCE/AM antes do início da execução das atividades práticas;
v. providenciar, bimestralmente, declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz participante, para que sejam encaminhadas ao TCE/AM, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre;
w. elaborar e enviar a escala de férias dos aprendizes ao TCE/AM, as quais deverão coincidir com o período de férias escolares;
x. apurar a incidência de fatos considerados como faltas disciplinares cometidas pelos aprendizes, adotando as medidas disciplinares cabíveis;
y. manter o acompanhamento social dos aprendizes, repassando ao TCE/AM quaisquer danos que interfiram no desempenho das atividades;
z. executar diretamente os serviços, sem transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações acordadas;
aa. efetuar o pagamento ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência;
bb. fornecer, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura ao relatório e sempre que se fizer necessário, cópia dos documentos de recolhimento e pagamento efetuados aos seus empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como:
i. Relação de vidas – planilha contendo o nome, CPF e demais informações do cadastro dos aprendizes que trabalharam no mês;
ii. Relatório de ocorrências do mês anterior;
iii. Relatório “check-list” para conferência dos documentos enviados mensalmente;
iv. Guia do INSS (GRPS – aprendiz/empregador) e recibo de pagamento;
v. Guia do FGTS (relação nominal de aprendizes) e recibo de pagamento;
vi. Cópia do Contracheque mensal, com assinatura do aprendiz e comprovante do depósito bancário;
vii. Cópia da folha de pagamento;
viii. Cópia das folhas de frequência;
ix. Cópia da RAIS, na época própria;
x. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas / CNDT, do Ministério do Trabalho e Emprego – Lei 12.440/2011;
xi. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pelo TCE/AM, ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.
xii. Cópia dos Avisos e Recibos de pagamento de Férias, com comprovante de depósito bancário.
13. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação.
13.1.1. A minuta do termo de contrato é parte integrante deste Edital (Anexo C do TR).
13.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
13.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.2.2. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não-regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, ou revogar a licitação.
13.3. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
13.4. Até a assinatura do Termo de Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.5. A vigência do Termo de Contrato a ser firmado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
13.6. O Termo de Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.7. O Termo de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
13.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
14.1.1. Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 – Manutenção da Unidade Administrativa;
14.1.2. Natureza da despesa: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica;
14.1.3. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Ordinários).
15. DOPAGAMENTO
15.1. Os valores pagos serão computados, efetivamente, por aprendiz ativo, ou seja, serão pagos os valores referentes aos aprendizes que estarão ativo no Contrato.
15.2. O aprendiz que sair do Programa durante a vigência contratual implicará diretamente na contabilização dos valores a serem pagos mensalmente, por isso o termo “estimativa de valores” (alíneas “a” e “b”, item 19 do TR).
15.3. O pagamento será efetuado pelo TCE-AM em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, demais documentos e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas na data de emissão do documento fiscal.
15.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, conforme domicílio bancário informado por ocasião da apresentação da proposta de preços (item 6.5.5. deste Edital).
15.3.2. Qualquer alteração no domicílio bancário da contratada deverá ser informada tempestivamente ao TCE-AM.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.2. As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais:
16.2.1. Cometer fraude fiscal;
16.2.2. Apresentar documento falso;
16.2.3. Firmar declaração falsa;
16.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.5. Não retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido;
16.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.2.7. Não mantiver a proposta;
16.2.8. Fraudar na execução do contrato;
16.3. Em qualquer das hipóteses mencionadas nos itens 16.2.1. a 16.2.8serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
16.4. Para os fins da condição mencionada no item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Para condutas descritas nos itens 16.2.1 a 16.2.8 será aplicada multa até o limite máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
16.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
16.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
16.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
16.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
17.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro, através do endereço eletrônico: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.2.1. Informações adicionais podem ser obtidas através do endereço eletrônico: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.3. O Pregoeiro, que poderá ser auxiliado pelo setor responsável pelo TR, ou por outra unidade técnica do TCE, inclusive a Diretoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
18.3. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação á Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão Presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e
revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM (Portaria nº 191/2020-GP, de 29/05/2020 e suas prorrogações).
18.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
18.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
18.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
18.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
18.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
18.10. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Xxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
ANEXO I DESTE EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES APRENDIZES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
DADOS DO PROPONENTE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXXX, 1155 – PARQUE 10 DE NOVEMBRO – XXX 00.000-000
CNPJ 05.829.742/0001-48
1. INTRODUÇÃO
Faz-se necessária a contratação desses serviços para dar-se cumprimento ao que determina os artigos 429 e 430 incisos I e II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com redação dada pela Lei nº 10.097/2000.
Desde 1989 o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza o Programa de Menores Aprendizes. É um programa contínuo que visa à qualificação profissional e inclusão social do aprendiz, em condições de vulnerabilidade social, por meio da formação técnico-profissional, do estímulo à prática da cidadania e de valores éticos.
O Programa de aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas e instituições públicas, pois oferece preparação para o iniciante desempenhar atividades profissionais e, paralelamente, permite que as mesmas formem mão de obra qualificada.
Ao investir na formação dos Jovens, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas torna-se protagonista no desenvolvimento social e econômico da região e do país, ajuda a diminuir a evasão escolar e a quebrar o ciclo de exclusão e desigualdade social.
Diante do exposto e devido ao término do Convênio nº 02/2015, cuja vigência está encerrando em março de 2020, torna-se necessária a condução de processo licitatório para um novo contrato, assegurando, dessa forma, a continuidade desse serviço ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. DO EMBASAMENTO LEGAL
I. Lei 8.666/1993 – Normas para licitações e contratos da Administração Pública;
II. Lei 10.520/2002 – Institui a modalidade Pregão;
III. Instrução Normativa nº 05/2014 – Procedimentos básicos para realização de pesquisas de preços;
IV. Lei nº 10.097/2000 – Lei do Aprendiz;
V. Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas;
VI. Decreto 9.507/2018 (Revoga o Decreto 2.271/1997) – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; (utilizada como balizamento e orientação para a Administração Estadual e Municipal na falta de legislação específica nessas esferas de governo);
VII. Decreto 9.579/2018 (Revoga o Decreto 5.598/2005) Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências;
VIII. Instrução Normativa nº 05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (serve como balizamento e orientação para a Administração Estadual e Municipal na falta de legislação específica nessas esferas de governo);
IX. Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;
X. Decreto nº 8.538/2015 (Revoga o Decreto 6.204/2007) – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
XI. Lei nº 12.846/2013 – Dispões sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;
XII. Decreto 8.420/2015 – Regulamenta a Lei 12.846/2013;
XIII. Lei nº 8.429/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito;
XIV. 19 de janeiro de 2001 – Instrução Normativa SIT/MTE 20 (procedimentos para o SFISC);
XV. 13 de setembro de 2001 – Portaria SIT/MTE 20 (atividades proibidas aos jovens e adolescentes de 18 anos);
XVI. 18 de dezembro de 2001 – Portaria MTE 702 (atribui fiscalização à SIT/MTE);
XVII. 20 de dezembro de 2001 – Instrução Normativa SIT/MTE 26 (orientações para o SFISC);
XVIII. 21 de março de 2002 – Portaria SIT/MTE 04 (altera dispositivos na Portaria SIT nº 20);
XIX. 23 de setembro de 2005 – Lei 11.180 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);
XX. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à Aprendizagem;
XXI. Portaria 723/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
XXII. Portaria 1.005/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.
3. DO OBJETO:
Contratação entidades sem fins lucrativos para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
4. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS:
De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, no ano de 2019, 12,7 milhões de brasileiros ainda se encontravam desempregados no Brasil. A manutenção do desemprego é acompanhada por um crescimento do trabalho infantil, uma vez que crianças e jovens e adolescentes abandonam a escola para ajudar no sustento de casa. O Mapa do Trabalho Infantil, divulgado em outubro de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), indica que 2,7 milhões de crianças e jovens e adolescentes entre 05 (cinco) e 17 anos trabalham no Brasil. Nesse sentido, o cumprimento da Lei do Aprendiz pelos empregadores tem efetivo papel social, por tirar jovens de um contexto de marginalização e inseri-los em um contexto de formalização do trabalho.
Seria inconcebível que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não participasse desse tão primoroso Programa, que além de ofertar o primeiro emprego a jovens e jovens e adolescentes, participa diretamente da construção social, ética e moral desses, na esperança de que se tornem cidadãos exemplares no futuro.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O Contratado para execução do objeto deste Termo de Referência, deverá:
I. Possuir Programa de Aprendizagem na área de formação de auxiliar de escritório (CBO de referência: 411005), na modalidade presencial, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelos aprendizes, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 723/2012 do MTE e posteriores alterações;
II. Oferecer instalações físicas, localizadas no Município de Manaus, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, dispondo de infraestrutura, composta por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e necessários ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem com formação técnica profissional metodológica;
III. Possuir equipe técnica pluridisciplinar com formação específica para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem, composta por profissionais das áreas de pedagogia e assistência social para acompanhar os menores durante a realização do programa de aprendizagem e visitas técnicas para acompanhamento no ambiente do trabalho, escolar e familiar; e
IV. Exibir o conteúdo do Programa de Aprendizagem, bem como comprovar sua validação/homologação junto ao MTE.
5.2. As exigências estabelecidas no subitem “I” do item 5.1 deverão ser declaradas pelo Licitante na proposta de preços, e serão comprovadas por meio de documentos e de vistoria técnica por servidor a ser designado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser realizada antes da reunião preliminar de alinhamento prevista no subitem “I” do item 6.
5.3. Das especificações Básicas:
A. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas responderá como empresa cumpridora do disposto no art. 51 do Decreto nº 9.579/2018, e o Contratado como Instituição certificadora e empregadora dos aprendizes;
B. Considerando o percentual mínimo disposto do artigo 429 da CLT, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas receberá 50 (cinquenta) aprendizes.
5.4. O aprendiz terá vínculo empregatício com o Contratado, conforme o disposto no inciso I, § 2º, art. 57, do Decreto nº 9.579/2018, e no art. 431 da CLT, cabendo ao mesmo às responsabilidades pelo pagamento dos salários, do recolhimento dos encargos sociais, da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, das férias, das despesas administrativas e demais verbas rescisórias;
5.5. O Contratado realizará o recrutamento, seleção, contratação, capacitação e acompanhamento de jovens e menores na condição de aprendiz;
5.6. Após o Contratado realizar a triagem dos jovens e menores, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas poderá selecionar aqueles que melhor se adaptam às suas diretrizes institucionais.
5.7. Da seleção de Aprendizes:
A. Os aprendizes contratados pelo Contratado deverão ser selecionados obedecendo aos seguintes critérios:
a. atender, prioritariamente, aos menores entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, ao ingressar no programa desta Corte de Contas;
b. o limite de idade estabelecido no subitem “a” permitirá a celebração do contrato de aprendizagem entre o Contratado e o aprendiz, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme preceitua o § 3º do art. 428 da CLT;
c. estar devidamente matriculado em instituição de ensino, sendo que esta condição somente poderá ser relevada no caso do aprendiz concluir o ensino médio durante o período em que estiver prestando suas atividades laborativas no TCE/AM;
d. estar inscrito no Programa de Aprendizagem.
5.8. Das Condições de Trabalho:
a. As condições de trabalho dos aprendizes obedecerão aos seguintes critérios:
i. Os aprendizes desempenharão atividades administrativas;
ii. É vedado aos aprendizes o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, além dos serviços previstos no subitem “vi”;
iii. O aprendiz não trabalhará sob o regime de horas-extras ou de compensação;
iv. O trabalho do aprendiz será realizado em local e horário que permitam sua frequência à escola, conforme disposto no parágrafo único do art. 403, da CLT;
v. O aprendizado teórico será compatível com as atividades práticas desempenhadas pelo aprendiz;
vi. Ao(s) aprendiz(es), no exercício de suas funções, não será permitido transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para servidores, terceirizados e/ou outros colaboradores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, não se responsabilizando o Contratado, por perda ou extravio de documentos e valores a eles entregues indevidamente;
vii. Os aprendizes executarão no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas atividades práticas compatíveis com o aprendizado teórico, sendo necessária a rotatividade destas tarefas, com complexidade progressiva, sendo que, além da parte teórica estritamente vinculada às atividades práticas, o programa de aprendizagem poderá contemplar outros conceitos teóricos que sejam úteis na futura vida profissional do aprendiz;
viii. Os aprendizes obrigar-se-ão, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à formação profissional (teórica e prática);
ix. O Contratado dev erá oferecer instalações físicas, destinadas às aulas teóricas, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
5.9. Do contrato de aprendizagem:
I. O contrato de trabalho especial de aprendizagem será ajustado por escrito, celebrado entre o Contratado e o aprendiz, não podendo ser estipulado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, assegurando ao aprendiz a inscrição no programa de aprendizagem formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
II. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
III. O Contratado é o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho dos aprendizes, não podendo ser arguida solidariedade do TCE/AM, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o TCE/AM e os aprendizes utilizados na execução do objeto deste Termo de Referência.
IV. O Contratado obriga-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes da contratação, obrigando-se, desde já, a reembolsar ao TCE/AM as importâncias que este for compelido a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações do Contratado Vencedor com os aprendizes, sendo permitido ao TCE/AM reter os pagamentos devidos ao Contratado por força deste Termo de Referência e do Contrato, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida.
V. Fica expressamente pactuado, que se porventura o TCE/AM for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste Termo de Referência e do Contrato atribuível ao Contratado, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, o TCE/AM poderá reter os pagamentos referentes ao percentual administrativo devidos ao Contratado por força do Termo de Contrato, até que este satisfaça a respectiva obrigação.
VI. O contrato do aprendiz com o Contratado extinguir-se-á no seu termo, quando completar o prazo contratual ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b. falta disciplinar grave;
c. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d. a pedido do aprendiz.
VII. A falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
VIII. Os casos omissos relativos ao contrato de trabalho do aprendiz serão analisados pelo TCE/AM em conjunto com o Contratado.
IX. O Contratado deverá avisar ao TCE/AM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, do desligamento do aprendiz.
5.10. Da Carga Horária dos Aprendizes:
I. O TCE/AM estabelecerá jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais para os aprendizes, incluindo a aprendizagem teórica no Contratado, e a jornada diária compatível com o horário escolar, não superior a 04 (quatro) horas, sendo 4 (quatro) dias no TCE/AM e 01 (um) dia nas dependências do Contratado, devendo o TCE/AM cumprir o horário estabelecido no Contrato de Aprendizagem firmado entre o Contratado e o aprendiz.
II. As atividades práticas serão desenvolvidas em dois turnos alternados, de 04 (quatro) horas diárias cada, em horários definidos pelo TCE/AM em comum acordo com o Contratado.
III. As atividades teóricas serão realizadas em horários definidos pelo Contratado, de acordo com o Programa de Aprendizagem registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, observados o que dispõe o artigo 11, da Portaria nº 723/2012, do MTE, alterado pela Portaria MTE 1005/2013.
5.11. Do Controle da Frequência:
I. O Contratado encaminhará ao TCE/AM os formulários para registro de frequência e férias dos aprendizes.
II. O TCE/AM devolverá as folhas de frequência, devidamente preenchidas e assinadas, até o primeiro dia útil do mês seguinte ao da frequência.
III. As férias dos aprendizes serão marcadas em períodos que coincidam com as férias escolares, devendo o TCE/AM ser informado pelo Contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, quanto ao início e término das férias.
a. Gozo das férias não será convertido em abono pecuniário e nem parcelado, sendo, portanto, concedido de uma única vez.
IV. O aprendiz poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e benefícios, nos seguintes casos:
a. licença por motivo de saúde por até 15 (quinze) xxxx xxxxxxxx, mediante apresentação de atestado médico ao TCE/AM;
b. licença por motivo de acidente de trabalho;
c. licença paternidade por 05 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de nascimento;
d. durante 05 (cinco) dias por falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão e dependente legal, mediante apresentação de atestado médico ao TCE/AM;
e. até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
f. por convocação da justiça.
V. As ausências do jovem aprendiz ao trabalho que não sejam justificadas serão apontadas no controle de frequência e, consequentemente, descontadas do seu salário e benefícios.
VI. Os atestados e outros comprovantes referidos no subitem “IV” serão anexados à folha de frequência do aprendiz no momento do envio ao Contratado.
5.12. Do Salário do Jovem Aprendiz:
I. Fica desde já estabelecido que:
a. o salário do jovem aprendiz de 01 (um) salário mínimo ao mês, equivalente a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);
b. será permitido o pagamento de valores superiores aos estabelecidos nos subitens “a” desde de que esteja aprovado em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno do TCE/AM, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem aprendiz.
5.13. Do Corpo Técnico Multidisciplinar:
I. O Licitante Vencedor deverá comprovar e manter durante a vigência do instrumento de contrato, o seu corpo técnico multidisciplinar, composto essencialmente de:
a) assistente social;
b) pedagogo;
c) instrutor;
A. Os profissionais indicados pelo Licitante Vencedor para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, quando necessário e devidamente justificado.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
I. Será realizada, em até 05 (cinco) dias corridos, após a adjudicação do vencedor da Licitação, nas dependências do TCE/AM, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx 00, XXX 00.000-000, na cidade de Manaus/AM, uma Reunião Preliminar de Alinhamento, na qual serão fornecidos
eventuais esclarecimentos ao Licitante Vencedor sobre a execução do objeto e apresentados o(s) supervisor (es) dos aprendizes.
II. A Reunião será agendada previamente pelo TCE/AM, a ser realizada dentro do prazo previsto no subitem “I”, quando será verificado que o Licitante Vencedor cumpre com os requisitos exigidos no subitem 5.1 e na forma disposta no subitem 5.2 deste instrumento.
III. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar data de assinatura do Termo de Contrato, o Contratado deverá colocar à disposição do TCE/AM os aprendizes para início de suas atividades.
7. DAS ROTINAS DE EXECUÇÃO
I. O Contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados.
II. O Contratado executará os serviços em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, observando, rigorosa e obrigatoriamente, os preceitos da Lei nº 10.097/2000, do Decreto nº 9.579/2018 e da Portaria nº 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e posteriores alterações.
III. O Contratado realizará o recrutamento e a seleção dos aprendizes, objetivando a identificação dos candidatos com perfil mais adequado às atividades a serem exercidas em cada setor, considerando as especificações concedidas pelo TCE/AM na Reunião Preliminar de Alinhamento.
IV. O Contratado fornecerá ao aprendiz informações preliminares para a sua melhor adaptação ao ambiente de trabalho.
V. O Contratado ministrará a parte teórica do programa de aprendizagem, realizará o acompanhamento, supervisionará as atividades dos aprendizes em colaboração com o TCE/AM e providenciará a certificação prevista na Lei nº 10.097/2000. G1.5.1.
a. aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, o Contratado concederá o Certificado de Qualificação Profissional;
b. o aprendiz que tiver participação no programa interrompida por qualquer motivo receberá uma declaração contendo informações relativas aos módulos concluídos, o período de sua permanência e carga horária cumprida.
VI. O Contratado avaliará trimestralmente a permanência do aprendiz no Programa de Aprendizagem, sob os seguintes aspectos:
a. interesse/comprometimento;
b. assiduidade/pontualidade;
c. crescimento/desenvolvimento;
d. reciprocidade;
e. sociabilidade;
f. participação;
A. A avaliação de desempenho trimestral deverá ser enviada em formato de relatório, que incluirá a análise do desempenho do aprendiz no curso teórico, bem como no desenvolvimento das atividades práticas dentro do TCE/AM, em relação às quais o Supervisor do aprendiz designado pelo TCE/AM deverá ser consultado, sempre que necessário.
VII. O Contratado deverá proceder ao acompanhamento in loco segundo o cronograma a ser elaborado pelo TCE/AM.
VIII. O Contratado encaminhará ao TCE/AM a frequência dos aprendizes referente às aulas teóricas.
IX. O Contratado deverá apresentar e encaminhar ao TCE/AM, quando do ingresso dos aprendizes, os seguintes documentos:
i. contrato de trabalho;
ii. registro de empregados (jovem aprendiz);
iii. comprovante de matrícula no curso de aprendizagem;
iv. carteira de trabalho e previdência social – CTPS, devidamente assinada pelo Contratado;
v. cópia do RG e CPF do aprendiz;
vi. cópia do RG e CPF do responsável legal;
vii. comprovante de residência;
viii. comprovante de cadastramento do jovem aprendiz no regime do PIS/PASEP;
ix. atestado de saúde ocupacional – ASO admissional;
x. relatório pedagógico;
xi. 02 (duas) fotos 3 x 4.
X. O Contratado deverá apresentar, em caso de desligamento de aprendizes, os seguintes documentos:
i. termo de rescisão de contrato de trabalho com homologação;
ii. guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, se for o caso;
iii. aviso prévio e pedido de demissão, se for necessário;
iv. atestado de saúde ocupacional – ASO demissional;
8. DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O local de Execução dos serviços ora contratados será nos Prédios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155, Xxxxxx 00, XXX 00.000-000, na cidade de Manaus/AM.
9. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
Estima-se o valor total de R$ 1.959.192,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e dois reais) para o período de 24 meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DE APRENDIZ (A) | VALOR DO SALÁRIO POR APRENDIZ - R$ (B) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO – R$ (C) | VALOR MENSAL (R$) D = C * A |
01 | Contratação de entidade sem fins lucrativos para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. | 50 | 1.045,00 | 1.507,26* | 75.363,00 |
02 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (E) | PERCENTUAL (%) | VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | VALOR MENSAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | |
12 | 125,40 | 6.270,00 | |||
VALOR MENSAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO🡺 F = D + E | 81.633,00 | ||||
VALOR ESTIMATIVO TOTAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES 🡺 G = F x 24 MESES | 1.959.192,00 |
* AGREGADO ALÍQUOTAS DE FGTS (2%), PIS (1%), XXXXXXXX XX XXXXXX X 00x SALÁRIO
10. DA PROPOSTA ECONÔMICA
I. O Licitante deverá encaminhar proposta econômica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, com, no mínimo, os seguintes itens:
a. Especificação do serviço oferecido, em conformidade com as exigências estabelecidas no presente instrumento; discriminando os serviços de administração dos aprendizes e outros elementos que o Licitante julgar conveniente declarar;
b. O preço unitário por aprendiz, o preço mensal e o preço total estimativo para 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os praticados no mercado, considerando as quantidades, as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços, nos moldes do ANEXO A deste Termo de Referência;
i. No preço proposto deverá ser incluído o valor da Taxa de Administração para a prestação dos serviços de gerenciamento do programa de aprendizagem, por aprendiz;
ii. A Taxa de Administração dos serviços, por aprendiz, a ser paga pelo TCE/AM mensalmente, deverá incluir todos os insumos necessários para a execução do Contrato;
c. Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, materiais, os serviços relativos às atividades de recrutamento, de seleção, de contratação e de acompanhamento do desempenho dos aprendizes, visando atender plenamente a legislação que rege o Programa de Aprendizagem e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente no cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência;
II. Planilha de Custos e Formação de Preços, para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do ANEXO B deste Termo de Referência:
a. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que compõem os preços;
b. O Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária na Planilha de Custos e Formação de Preço, ANEXO B deste Termo de Referência, que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta;
c. Para composição dos preços o Licitante deverá observar o disposto no subitem 5.12 deste Termo de Referência e o valor do salário normativo do jovem aprendiz que trata o objeto deste instrumento, podendo ainda ser solicitado maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
d. Na composição dos preços da Planilha de Custos e Formação de Preços, o Licitante estará obrigado a utilizar somente 02 (duas) casas decimais, devendo observar o correto resultado entre a multiplicação do valor com as quantidades exigidas, a fim de evitar distorções na proposta de preços;
e. Caso o Licitante, em consonância com o art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, utilize o direito de isenção das contribuições do INSS de que tratam os art. 22 e 23 da citada Lei 8.212/91, deverá apresentar, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, o documento de comprovação dessa isenção;
f. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
III. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
IV. Declaração de que possui estrutura adequada para a prestação dos serviços, ficando reservado ao TCE/AM o direito de verificar in loco, tais informações;
V. Declaração de que disporá, no momento da contratação, dos recursos humanos e dos materiais necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
VI. Inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP do Ministério do Trabalho e Emprego.
11. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
I. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
A. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o Licitante já executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com objeto deste Termo de Referência, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado ao TCE/AM o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Para julgamento da Licitação, deverá ser utilizado o critério de menor preço global estimado para 24 (vinte e quatro) meses, desde que atendidas as demais condições impostas por este Termo de Referência.
13. CONDIÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I. Executar diretamente os serviços sem transferência de responsabilidades;
II. O objeto deste Termo de Referência será recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, para tanto a Secretaria Geral de Administração do TCE/AM indicará o(s) servidor(es) que será designado Fiscal do Contrato e que terá a responsabilidade de supervisionar e acompanhar a execução dos serviços, verificar se foram realizados a contento e efetuar os atestos nas Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento.
III. Como condição de recebimento e, por tratar-se de prestação de serviços de natureza contínua, sua aceitação será feita mediante o ateste da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês de competência da execução dos serviços, pelo Fiscal do Contrato designado pelo TCE/AM.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o TCE/AM deverá:
a. acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio de servidor a ser designado como Fiscal do Contrato, o qual verificará se todas as obrigações estão sendo cumpridas pelo Contratado, atestando as Notas Fiscais/Fatura, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como solicitando a aplicação de penalidades pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste Termo de Referência;
b. proporcionar ao aprendiz atividades práticas em articulação e complementaridade com a aprendizagem técnico-profissional metódica desenvolvida pelo Contratado, condizente com as possibilidades físicas e intelectuais de um ser em desenvolvimento, sempre em locais adequados e com observância às normas e regulamentos de proteção ao trabalho do aprendiz, em especial os artigos pertinentes à matéria, contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos da CLT, e a legislação complementar trabalhista e previdenciária;
c. garantir aos aprendizes o valor correspondente ao vale-transporte, na forma do disposto na Lei nº 7619/1987, sem devolução de 6% (seis por centos) da remuneração regulamentada pelo Decreto nº 95247/87, para atender as despesas de locomoção para o trabalho e ao curso de aprendizagem, bem como o fornecimento de fardamento e refeição (almoço) nos dias úteis de cada mês;
d. informar ao Contratado a respeito do comportamento, atitudes, educação e progresso do aprendiz, quando solicitada e sempre que julgar necessário, bem como, assegurar aos profissionais do Contratado o acesso aos locais de trabalho dos aprendizes, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
e. controlar a frequência do aprendiz e verificar as anotações diariamente do horário de trabalho cumprido, exigindo a sua assinatura em folha de frequência;
f. comunicar ao Contratado eventual falta cometida pelo(s) aprendizes, encontrando, em conjunto com este, solução para o ocorrido;
g. receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos;
h. garantir que o processo de transmissão de conhecimentos se faça por etapas metodicamente organizadas, do mais simples para o mais complexo;
i. participar da formação teórica, quando houver solicitação do Contratado;
j. não atribuir ao aprendiz qualquer trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, possa prejudicar sua saúde, segurança ou moral, observado o estabelecido na CLT;
k. observar as limitações impostas na legislação em vigor, e não permitir que o Contratado escale o jovem aprendiz para prestação dos serviços, com:
i. prorrogação e compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
ii. ao trabalho em horário noturno, assim considerando aquele compreendido entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte;
iii. ao trabalho em ambientes penosos, constituídos por tarefas extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a capacidade do aprendiz;
iv. ao trabalho em locais de difícil acesso e não servidos por transporte público em horários compatíveis com a jornada de trabalho, exceto quando for providenciado transporte gratuito pelo TCE/AM.
l. estabelecer a quantidade de aprendiz(es) a ser contratado pelo Contratado, de acordo com suas necessidades e em conformidade com a legislação em vigor que trata do Programa de Aprendizagem;
m. prestar atendimento, em caráter emergencial, aos aprendizes que sofrerem mal-estar e/ou acidente, comprometendo-se a comunicar tal fato imediatamente ao Contratado, para que este providencie o seu encaminhamento ao SUS, para os devidos procedimentos legais para o tratamento de saúde;
n. indicar os servidores do TCE/AM que exercerão a função de Supervisores dos aprendizes, os quais participarão do processo de acompanhamento e avaliação do aprendiz ao longo do Contrato de Aprendizagem;
o. prestar ao Contratado todas as informações que se façam necessárias para a avaliação e controle das atividades práticas dos aprendizes;
p. dar aos aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-lo(s) executar, progressivamente as tarefas;
q. estabelecer carga horária de trabalho de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais, por jovem aprendiz colocado à disposição, compatível com idade e com o horário escolar do aprendiz, nela incluída as atividades teóricas e práticas, de segunda a sexta-feira;
r. permitir que os aprendizes compareçam às dependências do Contratado para participarem das aulas teóricas, que não poderão ocupar menos que 30% (trinta por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) do total mensal, de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional / CONAP;
s. impedir o transporte de valores ou quaisquer títulos representativos de valores, pelos aprendizes colocados à sua disposição;
t. atestar a fatura mensal apresentada para pagamento, por intermédio do Fiscal do Contrato, a ser indicado para realizar o acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual;
u. acionar o Contratado quando houver dificuldade ou problemas vivenciados pelos aprendizes no processo de aprendizagem para proposição e viabilização de soluções.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o Contratado deverá:
a. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
b. possuir estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, como formação técnica profissional metodológica;
c. recrutar, preparar e selecionar os aprendizes, de forma a identificar candidato com perfil mais adequado à vaga, para executar as tarefas necessárias e encaminhá-los ao TCE/AM;
d. contratar os aprendizes, em conformidade com o art. 431 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e do Decreto nº 9.579/2018, comprovando junto ao TCE/AM a formalização do contrato com os aprendizes e sua inscrição no Programa de Aprendizagem;
e. efetivar o contrato especial de aprendizagem, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, e carga horária de 04 (quatro) horas diárias;
f. conceder o certificado de qualificação profissional aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento;
g. comprovar, acompanhar e controlar a frequência dos aprendizes às aulas teóricas e às atividades práticas, bem como no ensino escolar regular, devendo proceder aos abonos ou descontos nos casos legalmente previstos;
h. manter o controle do rendimento dos jovens no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento ao TCE/AM mediante relatórios mensais;
i. informar ao TCE/AM da necessidade de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, de acordo com as hipóteses previstas na legislação em vigor;
j. prestar contas das despesas realizadas com os aprendizes, na forma estabelecida neste instrumento;
x. avaliar os aprendizes, trimestralmente, quanto aos conhecimentos teóricos;
l. emitir carta de apresentação do aprendiz informando nome, filiação, endereço, data de nascimento e telefones de contato, a ser entregue ao TCE/AM 05 (cinco) dias, antes do início das atividades práticas do aprendiz, acompanhados de cópia autenticada do contrato de trabalho, da carteira de trabalho – MTPS e de declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz;
m. manter o TCE/AM informado de fatos ou eventos que dificultem o curso normal do Programa de Aprendizagem e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
n. consultar o TCE/AM e mantê-la informado de alterações ou eventos direcionados aos aprendizes;
o. executar o programa de aprendizagem técnico-profissional metódico, ministrando os conteúdos teóricos e supervisionado a execução das atividades práticas no âmbito do TCE/AM;
p. assumir a responsabilidade legal e trabalhista do aprendiz perante a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando-se a efetuar os pagamentos de salários, benefícios legais, tributos, encargos e outras despesas diretas até o 05 (quinto) dia útil;
q. assumir integral responsabilidade quanto ao cumprimento do que é pactuado em relação às verbas devidas aos aprendizes, eximindo o TCE/AM de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento de salários e demais vantagens, bem como contribuições sociais específicas, conforme previsto neste Termo de Referência;
r. colaborar e adotar as medidas de acompanhamento quando cientificada pelo TCE/AM de eventuais extravios, perda ou furtos de documentos ou qualquer outro objeto entregue ao aprendiz, no exercício de sua função;
s. responsabilizar-se por qualquer indenização ao TCE/AM e/ou a terceiros, devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados, e também por quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução do objeto deste Termo de Referência;
t. estruturar cursos teóricos, contemplando os requisitos das Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE e nas legislações subsidiárias;
u. definir a programação geral detalhada de execução do objeto deste Contrato, submetendo- a às sugestões e críticas do TCE/AM antes do início da execução das atividades práticas;
v. providenciar, bimestralmente, declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz participante, para que sejam encaminhadas ao TCE/AM, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre;
w. elaborar e enviar a escala de férias dos aprendizes ao TCE/AM, as quais deverão coincidir com o período de férias escolares;
x. apurar a incidência de fatos considerados como faltas disciplinares cometidas pelos aprendizes, adotando as medidas disciplinares cabíveis;
y. manter o acompanhamento social dos aprendizes, repassando ao TCE/AM quaisquer danos que interfiram no desempenho das atividades;
z. executar diretamente os serviços, sem transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações acordadas;
aa. efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência;
bb. fornecer, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura ao relatório e sempre que se fizer necessário, cópia dos documentos de recolhimento e pagamento efetuados aos seus empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como:
i. Relação de vidas – planilha contendo o nome, CPF e demais informações do cadastro dos aprendizes que trabalharam no mês;
ii. Relatório de ocorrências do mês anterior;
iii. Relatório “check-list” para conferência dos documentos enviados mensalmente;
iv. Guia do INSS (GRPS – aprendiz/empregador) e recibo de pagamento;
v. Guia do FGTS (relação nominal de aprendizes) e recibo de pagamento;
vi. Cópia do Contracheque mensal, com assinatura do aprendiz e comprovante do depósito bancário;
vii. Cópia da folha de pagamento;
viii. Cópia das folhas de frequência;
ix. Cópia da RAIS, na época própria;
x. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas / CNDT, do Ministério do Trabalho e Emprego – Lei 12.440 / 2011;
xi. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pelo TCE/AM, ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.
xii. Cópia dos Avisos e Recibos de pagamento de Férias, com comprovante de depósito bancário.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. O Contratado ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, no caso de descumprimento do subitem “a” do item anterior, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
II. No caso do disposto no subitem anterior, o Contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de recebimento de notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pelo TCE/AM, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem III.
III. Além das penalidades previstas neste Termo de Referência, o Contratado, por descumprimento de quaisquer condições previstas, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a critério do TCE/AM:
a. advertência por escrito
b. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, no mês em que se verificar o cumprimento irregular ou o descumprimento contratual;
c. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, cumulada com rescisão contratual, sendo aquela calculada sobre o valor mensal devido ao Contratado no último mês de vigência do Contrato;
d. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV, do art. 4º, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
IV. As penalidades descritas no subitem “III” podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do TCE/AM, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação.
V. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas das Notas Fiscais/Faturas ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
VI. A imposição das sanções previstas neste Tópico não exime o Contratado do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao TCE/AM.
VII. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo TCE/AM.
17. INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
A relação a ser estabelecida entre o TCE/AM e o Licitante Vencedor, em razão da existência de obrigações futuras a serem cumpridas, deverá ser concretizada por meio de instrumento de Termo de Contrato.
18. VIGÊNCIA:
I. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
II. O Termo de Contato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite legal permitido.
III. O Contratado deverá manifestar formalmente seu desinteresse na renovação do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Orçamento do TCE/AM, no Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001; Elemento de Despesa 33903999; Fonte de Recursos 100. Sendo emitida Nota de Empenho nº 2020NExxxx no valor mensal estimativo de R$ XXXXXXXX (por extenso) para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
a. Os valores pagos, serão computados, efetivamente, por aprendiz ativo. Ou seja, será pago os valores referentes aos aprendizes que estarão ativos no Contrato.
b. O aprendiz que sair do Programa durante a vigência contratual implicará diretamente na contabilização dos valores a serem pagos mensalmente, por isso o termo “estimativa de valores”.
20. DOS REAJUSTAMENTOS E REPACTUAÇÕES:
I. O contrato poderá ser repactuado, a pedido do Contratado e visando a adequação do preço contratado ao valor de Mercado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda, da data da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada.
i. Quando do pedido de repactuação o Contratado, para fins de correção do salário de cada Jovem Aprendiz deverá utilizar a mesma proporção de correção do salário mínimo, se outro não for o valor estabelecido em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, ou, ainda, em instrumento normativo interno do TCE/AM, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem aprendiz.
II. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica de aumento dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
i. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno do TCE/AM, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem aprendiz.
III. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, o TCE/AM realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o pleiteado pelo Contratado correspondente aos percentuais praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
IV. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem “III” deste instrumento que o valor contratado está acima daqueles praticados no mercado, deverá o Contratado adequarem-se àqueles.
V. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
21. DO PAGAMENTO:
I. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes de pagamento dos Menores Aprendizes e demais documentos exigidos neste instrumento, relativos ao mês anterior, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após verificado o cumprimento das obrigações do Contratado.
a. Para fins de faturamento, o Contratado deverá apresentar documento de cobrança ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, devidamente instruído com a documentação exigida neste Instrumento.
b. Caso haja necessidade, para uniformização do pagamento, o valor referente à primeira mensalidade será calculado “pro rata die”, facultando-se ao Contratado a cobrança desse período cumulativamente com o mês subsequente, uniformizando-se, daí em diante, os períodos de faturamento.
c. Fica estabelecido que, em qualquer hipótese, o prazo para pagamento indicado nos itens anteriores será suspenso caso seja verificada, pelo Fiscal do Contrato, a ausência de qualquer dos relatórios, documentos ou comprovantes que deverão ser apresentados e encaminhados pelo Contratado junto ao documento de cobrança.
d. Na situação prevista no item anterior, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da apresentação regular dos documentos, isento o TCE/AM de qualquer responsabilidade ou encargos de qualquer natureza no período.
e. Caso o Contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
f. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao TCE/AM.
g. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Contratado, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
h. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
22. DA FISCALIZAÇÃO:
I. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do TCE/AM, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
II. Não obstante o Contratado seja a único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, o TCE/AM reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Fiscal ou Gestor designado, com as seguintes atribuições para isso:
a. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do jovem aprendiz que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, julgar inconveniente;
b. Elaborar Planilha Resumo de todo o Contrato. Ela conterá a relação de todos os Jovens Aprendizes que prestam serviços nas instalações do TCE/AM, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, salário, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c. Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos Jovens Aprendizes, e verificar se elas coincidem com o informado pelo Contratado e pelo aprendiz.
i. Terá especial atenção para a data de início do contrato de trabalho, o horário de trabalho, a remuneração (importante que esteja corretamente discriminada) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
d. Verificar se os Jovens Aprendizes estão cumprindo à jornada de trabalho;
e. Recepcionar a(s) Nota(s) Fiscal(is) de pagamento, fazer os devidos lançamentos e atestá-la;
f. Exigir do Contratado a apresentação dos comprovantes de pagamento de salários dos Menores Aprendizes colocados à disposição do TCE/AM;
g. Exigir do Contratado a apresentações dos recolhimentos do FGTS e do INSS dos Menores Aprendizes colocados à disposição do TCE/AM.
h. Observar qual é a data-base de correção do salário mínimo ou da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), este último se houver. Os reajustes dos salários dos Menores Aprendizes devem ser obrigatoriamente concedidos pelo Contratado no dia e percentual previstos;
i. Acompanhar o controle férias e licenças dos empregados do Contratado, colocados à disposição do TCE/AM;
j. Avaliar os resultados alcançados em relação ao Contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
k. Exigir que os recursos humanos empregados estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
l. Avaliar a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados, rejeitando aqueles que estejam em desacordo com o exigido neste instrumento;
m. Verificar se os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida;
n. Acompanhar a execução e exigir o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.
III. Exigir que o Contratado instrua os Menores Aprendizes, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações inerente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. Z.3.
a. Os Menores Aprendizes também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
IV. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência.
V. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento dos termos do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados.
a. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
VI. Ao fim do Contrato o mesmo só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo Contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes ao Jovem Aprendizes, inclusive quanto às verbas rescisórias.
VII. A existência e a atuação da fiscalização do TCE/AM em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas do Contratado, no que concerne a execução do objeto contratado.
23. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
I. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito do TCE/AM e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ou Apostilamento, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
II. Nas ocorrências de situações não previstas neste Termo de Referência, deverá ser obedecido o que preceitua a CLT (Consolidações de Leis Trabalhistas) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no tocante ao cumprimento do Programa de Menores Aprendizes.
III. A contratação de aprendizes será feita em conformidade com o número de vagas disponíveis, levando-se em conta a legislação em vigor e a existência de dotação orçamentária e financeira pelo TCE/AM para realização dessas despesas
IV. É vedado ao Contratado a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do TCE/AM.
V. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização do TCE/AM.
24. DECLARAÇÕES LEGAIS:
Declaro para os devidos fins que o presente Termo de Referência, acha-se de acordo com o preconizado no inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93.
Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
Cargo do servidor
DE ACORDO:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária-Geral de Administração
25. APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR
APROVO o presente TERMO DE REFERÊNCIA, pois constatei que o mesmo atende as condições previstas no inciso I, do §. 2º, do artigo 7º, da Lei 8666/93.
Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
ANEXO A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de Instituição, sem fins lucrativos, para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DE APRENDIZ (A) | VALOR DO SALÁRIO POR APRENDIZ - R$ (B) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO – R$ (C) | VALOR MENSAL (R$) D = C * A |
01 | Contratação de entidade sem fins lucrativos para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. | 50 | 1.045,00 | ||
02 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (E) | PERCENTUAL (%) | VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | VALOR MENSAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | |
VALOR MENSAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO🡺 F = D + E | |||||
VALOR ESTIMATIVO TOTAL PARA 24 MESES 🡺 G = F x 24 MESES |
I. O valor global estimativo para 24 (vinte e quatro) meses proposto é de R$ , (por extenso).
II. Prazo de validade da Proposta:
Das Declarações e demais documentos:
I.Declaração expressa de que o preço estabelecido na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, materiais, inclusive os serviços relativos à realização convênios com as instituições de ensino, de desempenho das atividades de recrutamento, de seleção, de contratação e acompanhamento do desempenho dos menores aprendizes visando atender plenamente a legislação que rege o Programa Jovem aprendiz e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente no cumprimento integral do objeto deste Instrumento e anexos;
II.Declaração expressa de que possui estrutura adequada para a prestação dos serviços, ficando reservado ao TCE/AM o direito de verificar, in loco, tais informações;
III.Declaração de que disporá, no momento da contratação, dos recursos humanos e dos materiais necessários à prestação dos serviços, objeto deste Instrumento e seus anexos;
IV.Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal do TCE/AM, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
V.Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Instrumento e seus anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ: | Cargo/Função: |
Endereço: | CPF: |
Telefone: | RG: |
E-mail: | Endereço: |
Cidade | Telefone: |
E-mail: |
Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
4. Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas neste instrumento e seus anexos.
ANEXO B
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | Referência | Valor Mês | Observação |
5 dias x 4horas | 20 Horas | ||
REMUNERAÇÃO | |||
Salário Mínimo | R$ 1.045,00 | ||
ENCARGOS SOCAIS | |||
FGTS sobre salário | 2% | % aplicado sobre o valor do Salário Bruto | |
PIS | 1% | ||
Férias proporcionais + 1/3 (*) | 11,11% | Provisionamento Férias e 1/3 (1/12 avos) | |
FGTS sobre férias + 1/3 | 2% | % aplicado sobre provisionamento férias + 1/3 | |
PIS sobre férias (*) | 1% | ||
13º salário (*) | 8,33% | Provisionamento 13º (1/12 avos) | |
FGTS sobre 13º | 2% | % aplicado sobre provisionamento 13º | |
PIS sobre 13º (*) | 1% | ||
Outros encargos sociais | |||
Subtotal (I) | |||
GESTÃO EDUCACIONAL E OPERACIONAL/ TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Taxa Administrativa | Taxa de administração mensal | ||
Outros | |||
Subtotal (II) |
TOTAL DA PLANILHA | |
VALOR UNITÁRIO DO JOVEM APRENDIZ (I + II) | |
VALOR MENSAL PARA 50 (CINQUENTA) JOVENS E ADOLESCENTES APRENDIZES | |
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMATIVO PARA 24 (VINTE E QUATRO MESES) |
(*) valores a serem provisionados
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PLANIHA
1. O Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária na Planilha de Custos e Formação de Preço, com inclusão ou exclusão de itens, desde que os custos demonstrados reflitam efetivamente os componentes do preço ofertado, de forma a viabilizar o cumprimento integral das exigências estabelecidas no Termo de Referência e legislação em vigor, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/convênio/contrato;
2. Todos os valores dos itens listados na composição dos Insumos de Mão de obra deverão ser justificados através de um memorial de cálculo;
3. Juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços o Licitante deverá apresentar cópia da Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, se houver;
4. Caso o Licitante, em consonância com o art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, usou do direito de isenção das contribuições do INSS de que tratam os art. 22 e 23 da citada Lei 8.212/91, deverá apresentar, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, o documento de comprovação dessa isenção.
ANEXO C
MINUTA DE CONTRATO MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº xx/2020
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ......................................................, NA FORMA ABAIXO:
Aos xxxxxxx dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (xx/xx/2020), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.829.742/0001- 48, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1155 – Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta cidade,
.......................................................... (endereço completo) – CEP , portador da Cédula de
Identidade nº xxxxxx e do CPF nº xxxxxxx, e, de outro lado, a entidade sem fins lucrativos, doravante designada CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, empresa........................................................................................, CNPJ nº ,
pessoa jurídica de direito privado, sediada à ................................................, neste ato representado pelo
seu representante legal, .........................................., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à
......................................................., CEP ....................., Manaus/AM, portador do RG n° SSP-AM
e do CPF n°................................., em consequência do resultado da
.............................................................................................................................................................................
....., que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente Instrumento a CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO BÁSICO LEGAL
A presente contratação encontra fundamento no disposto na Lei nº 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, Lei 10.097/2000 – Lei do Aprendiz; Decreto-Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas; Instrução Normativa SIT/MTE 20 (procedimentos para o SFISC); Portaria SIT/MTE 20 (atividades proibidas aos jovens e adolescentes de 18 anos); Portaria MTE 702 (atribui fiscalização à SIT/MTE); Instrução Normativa SIT/MTE 26 (orientações para o SFISC); Portaria SIT/MTE 04 (altera dispositivos na Portaria SIT nº 20); Lei 11.180 (altera dispositivos na CLT e na Lei do
Aprendiz); O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à Aprendizagem; Decreto 9.579/2018; Portarias 723/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Portarias 1.005/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Processo nº xxxxx/2020-TCE/AM (SEI), ao Edital de Pregão nº xxxxx/2020 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA xxxxxxxxx, datada de xxxxxxxx, Anexo I a este Instrumento, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
I. O CONTRATANTE responderá como tomadora dos serviços prestados e cumpridora do disposto no art. 51 do Decreto nº 9.579/2018, e a CONTRATADA como entidade certificadora e empregadora dos menores aprendizes.
II. Os menores aprendizes disponibilizados à CONTRATANTE deverão estar, prioritariamente, na faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas e devidamente inscritos no programa de aprendizagem técnico-profissional metódico realizado pela CONTRATADA.
a. As atividades práticas desenvolvidas pelos menores aprendizes no CONTRATANTE serão organizadas em tarefas de complexidade progressiva de prática profissional, em ambiente compatível com sua idade e com a aprendizagem técnico-profissional metódica por ele recebida na CONTRATADA.
III. Fica desde já estabelecido que o CONTRATANTE, inicialmente, solicitará à CONTRATADA a disponibilização de 50 (cinquenta) menores aprendizes, quantidade esta que poderá ser acrescida de novos aprendizes a medida que surja a necessidade.
a. A alteração da quantidade de menores aprendizes, estabelecidos pelo art. 429 da CLT, por ser norma específica, não caracterizará acréscimo ou supressão dos serviços deste Contrato nos moldes do estipulado no parágrafo 1º, art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
b. Os menores aprendizes terão vínculo empregatício com a CONTRATADA, conforme o disposto no inciso I, § 2º, art. 57, do Decreto nº 9.579/2018, e no art. 431 da CLT.
c. A CONTRATADA realizará o recrutamento, seleção, contratação, capacitação e acompanhamento de adolescentes na condição de aprendiz.
d. Após a triagem dos menores aprendizes realizada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá selecionar aqueles que melhor se adaptarem às suas diretrizes institucionais.
e. Os aprendizes de Auxiliar Administrativo deverão ser selecionados pela CONTRATADA obedecendo aos seguintes critérios:
i. estar, prioritariamente, na faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas;
ii. estar frequentando Curso de Aprendizagem fornecido pela CONTRATADA;
iii. estar devidamente matriculado em instituições de ensino, sendo que esta condição somente poderá ser relevada no caso dos menores concluir o ensino médio durante o período em que estiver prestando suas atividades laborativas no CONTRATANTE;
iv. o(s) jovem(ns) e adolescente(s) aprendiz(es) alocado(s) no Curso de Aprendizagem no CONTRATANTE, para todos os efeitos legais, somente serão substituídos se houver interesse do CONTRATANTE, obedecidos os critérios de oportunidade e conveniência para a Administração.
IV. O limite de idade estabelecido no item “II” desta Cláusula permitirá a celebração do Contrato de Aprendizagem entre a CONTRATADA e o aprendiz, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme preceitua o § 3º do art. 428 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA: DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
I. Compete à CONTRATADA selecionar e matricular os menores aprendizes, prepará-los, encaminhá- los à CONTRATANTE com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, além de acompanhar o desenvolvimento dos menores aprendizes no Programa de Aprendizagem e elaborar mecanismos de controle tanto da frequência quanto do desenvolvimento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas.
II. A CONTRATADA irá ministrar a parte teórica do programa de aprendizagem, supervisionar as atividades dos menores aprendizes em colaboração com o CONTRATANTE, fazer o acompanhamento escolar dos menores aprendizes, e providenciar a certificação prevista na Lei nº 10.097/2000.
III. A CONTRATADA deverá realizar o recrutamento e a seleção dos aprendizes, objetivando a identificação dos candidatos, com perfil mais adequado às atividades a serem exercidas em cada setor, considerando as especificações concedidas pelo CONTRATANTE.
IV. Será concedido ao aprendiz que concluir, com êxito, a grade de treinamento definida para os contratos de aprendizagem com duração de 24 (vinte e quatro) meses, aí incluídas as férias a que fizerem jus, o Certificado de Qualificação Profissional emitido pela CONTRATADA e assinado juntamente com o CONTRATANTE.
V. A CONTRATADA deverá fornecer ao aprendiz informações preliminares para a sua melhor adaptação ao ambiente de trabalho, com o mínimo de 80 (oitenta) horas-aula, ministradas de forma sequencial, e as horas teóricas restantes redistribuídas no decorrer de todo o período do contrato de acordo com o art. 11 da Portaria MTE nº 723/2012 no ambiente da entidade formadora.
VI. O aprendiz que tiver sua participação no programa interrompida por qualquer motivo receberá uma declaração contendo informações relativas aos módulos concluídos, o período de sua permanência e carga horária cumprida.
VII. A permanência do aprendiz no Programa de Aprendizagem será avaliada trimestralmente pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, sob os seguintes aspectos:
a. interesse/comprometimento;
b. assiduidade/pontualidade;
c. crescimento/desenvolvimento;
d. reciprocidade;
e. sociabilidade;
f. participação.
VIII. A avaliação de desempenho trimestral deverá ser enviada em formato de relatório, que incluirá a análise do desempenho do aprendiz no curso teórico, bem como no desenvolvimento das
atividades práticas dentro do CONTRATANTE, em relação às quais o Supervisor do aprendiz designado pelo CONTRATANTE deverá ser consultado, sempre que necessário.
IX. A CONTRATADA deverá proceder ao acompanhamento in loco conforme o cronograma elaborado pelo CONTRATANTE.
X. A CONTRATADA deverá apresentar e encaminhar à CONTRATANTE, quando do ingresso dos aprendizes, os seguintes documentos:
a. contrato de trabalho;
b. registro de empregados (menor aprendiz);
c. comprovante de matrícula no curso de aprendizagem;
x. xxxxxxxx de trabalho e previdência social – CTPS, devidamente assinada pela CONTRATADA ;
e. cópia do RG e CPF do aprendiz;
f. cópia do RG e CPF dos responsável legal;
g. comprovante de residência;
h. comprovante de cadastramento do menor aprendiz no regime do PIS/PASEP;
i. atestado de saúde ocupacional – ASO admissional;
j. relatório pedagógico;
k. 02 (duas) fotos 3 x 4.
XI. A CONTRATADA deverá apresentar, em caso de desligamento de aprendizes, os seguintes documentos:
a. termo de rescisão de contrato de trabalho com homologação;
b. guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, se for o caso;
c. aviso prévio e pedido de demissão, se for necessário;
d. atestado de saúde ocupacional – ASO demissional.
XII. A CONTRATADA deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO
I. Os menores aprendizes desempenharão atividades administrativas.
II. É vedado aos menores aprendizes o trabalho noturno, periculoso, insalubre ou penoso, além dos serviços previstos no item “VII” desta Cláusula.
III. O aprendiz não trabalhará sob regime de horas-extras ou de compensação.
IV. O trabalho do menor aprendiz será realizado em local e horário que permitam sua frequência à escola, conforme art. 403, parágrafo único, da CLT.
V. O aprendizado técnico-profissional metódico recebido na CONTRATADA será compatível com as atividades práticas desempenhadas pelo menor aprendiz no CONTRATANTE.
VI. Xx(s) jovem (ns) e adolescente (s) aprendiz(es), no exercício de suas funções, não será permitido transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para servidores, empregados e/ou colaboradores do CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA, por perda ou extravio de documentos e valores a eles entregues indevidamente.
VII. O(s) aprendiz(es) executará(ão) no CONTRATANTE atividades práticas, compatíveis com o aprendizado teórico, sendo necessária a rotatividade destas tarefas, com complexidade progressiva, sendo que, além da parte teórica estritamente vinculada às atividades práticas, o programa de aprendizagem poderá contemplar outros conceitos teóricos que sejam úteis na futura vida profissional do aprendiz.
VIII. Os aprendizes obrigar-se-ão, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à formação profissional (teórica e prática).
IX. A CONTRATADA, deverá oferecer instalações físicas, destinadas às aulas teóricas, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CARGA HORÁRIA DOS MENORES APRENDIZES
I. O CONTRATANTE estabelecerá jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais para os aprendizes, incluindo a aprendizagem técnica na CONTRATADA, e jornada diária compatível com o horário escolar dos mesmos, não superior a 04 (quatro) horas, devendo o CONTRATANTE cumprir o horário estabelecido no Contrato de Aprendizagem firmado entre a CONTRATADA e o aprendiz.
II. As atividades práticas serão desenvolvidas em dois turnos alternados, de 04 (quatro) horas diárias cada, em horários definidos pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
III. As atividades teóricas serão realizadas em horários definidos pela CONTRATADA, de acordo com o Programa de Aprendizagem registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, observados o que dispõe o artigo 11, da Portaria nº 723/2012, do MTE, alterado pela Portaria MTE 1005/13.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA
I. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE os formulários para registro de frequência e férias dos menores aprendizes.
II. O CONTRATANTE devolverá as folhas de frequência devidamente preenchidas e assinadas, até o primeiro dia útil do mês seguinte ao da frequência registrada.
III. As férias dos aprendizes serão marcadas em período que coincida com as férias escolares, devendo o CONTRATANTE ser informada pela CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, do início e término das férias.
a. O gozo das férias não será convertido em abono pecuniário e nem parcelado, sendo, portanto, concedidas de uma única vez.
IV. O menor aprendiz poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e benefícios, nos seguintes casos:
a. licença por motivo de saúde por até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de atestado médico à CONTRATANTE;
b. licença por motivo de acidente de trabalho;
c. licença paternidade por 05 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de nascimento;
d. licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, mediante apresentação de atestado médico à CONTRATANTE;
e. durante 05 (cinco) dias por falecimento de cônjuge, xxxxxxxxxxx, xxx, mãe, filho, irmão e dependente legal, mediante apresentação de atestado de óbito;
f. até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
g. durante 05 (cinco) dias por internação do cônjuge, companheiro, xxx, mãe, filho, irmão, e dependente legal, mediante apresentação de atestado médico à CONTRATANTE;
h. por convocação da justiça.
V. As ausências do aprendiz ao trabalho que não sejam justificadas, serão apontadas no controle de frequência e, consequentemente, descontadas do seu salário e benefícios.
VI. Os atestados e outros comprovantes referidos no item “V” desta Cláusula serão homologados pelo CONTRATANTE e anexados à folha de frequência do menor aprendiz no momento do envio à CONTRATADA.
VII. O CONTRATANTE comunicará, por escrito, imediatamente, à CONTRATADA, no caso de falta do aprendiz capitulada como justa causa para a rescisão de Contrato de Trabalho do jovem e adolescente aprendiz, nos termos da Legislação Trabalhista, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA: DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
I. O contrato de trabalho especial de aprendizagem será ajustado por escrito, celebrado entre a CONTRATADA e o aprendiz, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, assegurando ao aprendiz a inscrição no programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
II. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
III. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho dos menores aprendizes, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os menores aprendizes utilizados na execução do objeto deste Contrato.
IV. A CONTRATADA obriga-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação, obrigando-se, desde já, a reembolsar o CONTRATANTE as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações da CONTRATADA com os aprendizes, sendo permitido à CONTRATANTE reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida.
V. Fica expressamente pactuado, que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste Contrato atribuível à CONTRATADA, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, o CONTRATANTE poderá reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato, até que esta satisfaça a respectiva obrigação.
VI. O contrato do aprendiz com a CONTRATADA extinguir-se-á no seu termo, quando completar o prazo contratual ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b. falta disciplinar grave;
c. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d. a pedido do aprendiz.
VII. A falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
VIII. Os casos omissos relativos ao contrato de trabalho do aprendiz serão analisados pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
IX. A CONTRATADA deverá avisar o CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, do desligamento do aprendiz do programa de aprendizagem.
X. Fica estabelecido que o salário do menor aprendiz não poderá ser inferior ao salário mínimo-hora, conforme previsto no § 2º do art. 428 da CLT, fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
i. Será permitido o pagamento de valores superiores aos estabelecidos no item “X” desta Cláusula, desde de que seja aprovado em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno do CONTRATANTE, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o aprendiz.
XI. A CONTRATADA deverá comprovar e manter durante a vigência deste Instrumento, o seu corpo técnico multidisciplinar, composto, essencialmente, de:
a. assistente social;
b. pedagogo;
c. instrutor;
XII. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional, deverão participar dos serviços objeto deste Contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O local de execução dos serviços ora contratados serão nos Prédios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado à AV. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155, Xxxxxx 00, XXX 00.000-000, na cidade de Manaus/AM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
I. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n° 8.666, de 1993, o CONTRATANTE designará Fiscal(is) para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, durante a prestação dos serviços.
II. Define-se por Fiscal o servidor designado pelo CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho.
III. Caberá ao(s) servidor(s) designado(s) Fiscal(is) deste Contrato:
a. ordenar a imediata retirada do local o aprendiz que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, julgar inconveniente;
b. elaborar Planilha Resumo de todo o Contrato, que deverá conter a relação de todos os Menores Aprendizes que prestam serviços nas instalações do CONTRATANTE, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, salário, benefícios recebidos, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c. conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos Menores Aprendizes, e verificar se elas coincidem com o informado pela CONTRATADA e pelo aprendiz, sendo importante que esteja corretamente discriminada, com especial atenção à data de início do contrato de trabalho, o horário de trabalho, a remuneração e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
d. verificar se os Menores Aprendizes estão cumprindo a jornada de trabalho;
e. controlar e analisar a documentação, os relatórios e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento;
f. exigir da CONTRATADA a apresentação dos comprovantes de pagamento de salários dos Jovens Aprendizes colocados à disposição do CONTRATANTE;
g. exigir da CONTRATADA a apresentação dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS dos Menores Aprendizes colocados à disposição do CONTRATANTE;
h. observar a data-base de correção do salário mínimo ou da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), este último se houver, devendo os reajustes dos salários dos Menores Aprendizes serem obrigatoriamente concedidos pela CONTRATADA no dia e percentual previstos;
i. acompanhar o controle de férias e licenças dos Menores Aprendizes da CONTRATADA, colocados à disposição do CONTRATANTE;
j. avaliar os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
k. exigir que os recursos humanos empregados estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
l. avaliar a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados, rejeitando aqueles que estejam em desacordo com o exigido neste Instrumento;
m. verificar se os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida neste Contrato;
n. acompanhar a execução e exigir o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.
o. exigir que a CONTRATADA instrua os Menores Aprendizes, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações inerente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
p. Os Jovens Aprendizes também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização;
q. promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento dos termos deste Contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados.
IV. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE, em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
V. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade com o CONTRATANTE.
VI. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
VII. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
i. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
VIII. Caberá ao(s) Fiscal(is) deste Contrato supervisionar a execução dos serviços objeto deste Instrumento, verificando se todas as obrigações foram cumpridas.
IX. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato.
X. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ xxxxxxxx, considerando o valor mensal unitário por aprendiz de R$ xxxxxxxxx, perfazendo o valor total de R$ xxxxx (xxxxxxx) para o período de 24 meses, conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DE APRENDIZ (A) | VALOR DO SALÁRIO POR APRENDIZ - R$ (B) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO – R$ (C) | VALOR MENSAL (R$) D = C * A |
01 | Contratação de entidade sem fins lucrativos para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) | 50 | 1.045,00 |
menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. | |||||
02 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (E) | PERCENTUAL (%) | VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | VALOR MENSAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | |
VALOR MENSAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO🡺 F = D + E | |||||
VALOR TOTAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES 🡺 G = F x 24 MESES |
I. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CONTRATADA será remunerada pelo percentual de
% ( ), correspondente à Taxa de Administração a ser aplicada ao valor do salário mínimo bruto de cada menor aprendiz ativo.
i. Na Taxa de Administração de que trata o subitem “I” desta Cláusula, estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, materiais, os serviços relativos às atividades de recrutamento, de seleção, de contratação e de acompanhamento do desempenho dos aprendizes, visando atender plenamente a legislação que rege o Programa de Aprendizagem e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente no cumprimento integral do objeto deste Contrato.
II. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes de pagamento dos Menores Aprendizes e demais documentos exigidos neste instrumento, relativos ao mês anterior, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após verificado o cumprimento das obrigações do Contratado.
i. Para fins de faturamento, o Contratado deverá apresentar documento de cobrança ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, devidamente instruído com a documentação exigida neste Instrumento.
ii. Caso haja necessidade, para uniformização do pagamento, o valor referente à primeira mensalidade será calculado “pro rata die”, facultando-se ao Contratado a cobrança desse período cumulativamente com o mês subsequente, uniformizando-se, daí em diante, os períodos de faturamento.
iii. Fica estabelecido que, em qualquer hipótese, o prazo para pagamento indicado nos itens anteriores será suspenso caso seja verificada, pelo Fiscal do Contrato, a ausência de qualquer dos relatórios, documentos ou comprovantes que deverão ser apresentados e encaminhados pelo Contratado junto ao documento de cobrança.
iv. Na situação prevista no item anterior, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da apresentação regular dos documentos, isento o TCE/AM de qualquer responsabilidade ou encargos de qualquer natureza no período.
v. Caso o Contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
vi. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao TCE/AM.
vii. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Contratado, todas as condições estabelecidas neste Termo de Contrato, bem como no Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
viii. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento do TCE/AM, no Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001; Elemento de Despesa 33903999; Fonte de Recursos 100. Nota de Empenho nº 2020NExxxx no valor mensal estimativo de R$ XXXXXXXX (por extenso) para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
a. Os valores pagos, serão computados, efetivamente, por aprendiz ativo. Ou seja, será pago os valores referentes aos aprendizes que estarão ativos no Contrato.
b. O aprendiz que sair do Programa durante a vigência contratual implicará diretamente na contabilização dos valores a serem pagos mensalmente, por isso o termo “estimativa de valores”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
I. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
II. O Termo de Contato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite legal permitido.
III. O Contratado deverá manifestar formalmente seu desinteresse na renovação do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
IV. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação deste Contrato, será efetuada, pelo CONTRATANTE, avaliação das Taxas de Administração praticadas no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para o CONTRATANTE, podendo este Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado, com alteração ou não de valor, ou rescindido por meio de comunicação formal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.
V. O presente Instrumento será rescindido:
a. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
b. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c. amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento deste Contrato, e desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
d. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
I. O contrato poderá ser repactuado, a pedido da CONTRATADA e visando a adequação do preço contratado ao valor de Mercado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda, da data da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada.
i. Quando do pedido de repactuação a CONTRATADA, para fins de correção do salário de cada Aprendiz deverá utilizar a mesma proporção de correção do salário mínimo, se outro não for o valor estabelecido em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, ou, ainda, em instrumento normativo interno do CONTRATANTE, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o aprendiz.
II. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica de aumento dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
i. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno do CONTRATANTE, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem aprendiz.
III. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, o CONTRATANTE realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o pleiteado pela CONTRATADA correspondente aos percentuais praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
IV. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem “III” deste instrumento que o valor contratado está acima daqueles praticados no mercado, deverá a CONTRATADA adequarem- se àqueles.
V. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações previstas neste Termo de Contrato, bem como no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá:
a. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
b. possuir estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, como formação técnica profissional metodológica;
c. recrutar, preparar e selecionar os aprendizes, de forma a identificar candidato com perfil mais adequado à vaga, para executar as tarefas necessárias e encaminhá-los ao CONTRATANTE;
d. contratar os aprendizes, em conformidade com o art. 431 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e do Decreto nº 9.579/2018, comprovando junto ao CONTRATANTE a formalização do contrato com os aprendizes e sua inscrição no Programa de Aprendizagem;
e. efetivar o contrato especial de aprendizagem, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, e carga horária de 04 (quatro) horas diárias;
f. conceder o certificado de qualificação profissional aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento;
g. comprovar, acompanhar e controlar a frequência dos aprendizes às aulas teóricas e às atividades práticas, bem como no ensino escolar regular, devendo proceder aos abonos ou descontos nos casos legalmente previstos;
h. manter o controle do rendimento dos jovens no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento ao CONTRATANTE mediante relatórios mensais;
i. informar ao CONTRATANTE da necessidade de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, de acordo com as hipóteses previstas na legislação em vigor;
j. prestar contas das despesas realizadas com os aprendizes, na forma estabelecida neste instrumento;
x. avaliar os aprendizes, trimestralmente, quanto aos conhecimentos teóricos;
l. emitir carta de apresentação do aprendiz informando nome, filiação, endereço, data de nascimento e telefones de contato, a ser entregue ao CONTRATANTE (cinco) dias, antes do
início das atividades práticas do aprendiz, acompanhados de cópia autenticada do contrato de trabalho, da carteira de trabalho – MTPS e de declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz;
x. xxxxxx o CONTRATANTE informado de fatos ou eventos que dificultem o curso normal do Programa de Aprendizagem e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
n. consultar o CONTRATANTE e mantê-la informado de alterações ou eventos direcionados aos aprendizes;
o. executar o programa de aprendizagem técnico-profissional metódico, ministrando os conteúdos teóricos e supervisionado a execução das atividades práticas no âmbito do CONTRATANTE;
p. assumir a responsabilidade legal e trabalhista do aprendiz perante a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando-se a efetuar os pagamentos de salários, benefícios legais, tributos, encargos e outras despesas diretas até o 05 (quinto) dia útil;
q. assumir integral responsabilidade quanto ao cumprimento do que é pactuado em relação às verbas devidas aos aprendizes, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento de salários e demais vantagens, bem como contribuições sociais específicas;
r. colaborar e adotar as medidas de acompanhamento quando cientificada pelo CONTRATANTE de eventuais extravios, perda ou furtos de documentos ou qualquer outro objeto entregue ao aprendiz, no exercício de sua função;
s. responsabilizar-se por qualquer indenização ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados, e também por quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução do objeto deste Termo de Contrato;
t. estruturar cursos teóricos, contemplando os requisitos das Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE e nas legislações subsidiárias;
u. definir a programação geral detalhada de execução do objeto deste Contrato, submetendo-a às sugestões e críticas do CONTRATANTE antes do início da execução das atividades práticas;
v. providenciar, bimestralmente, declaração escolar ou outro documento correlato, que comprove a regularidade de matrícula e frequência escolar de cada aprendiz participante, para que sejam encaminhadas ao CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre;
w. elaborar e enviar a escala de férias dos aprendizes ao CONTRATANTE, as quais deverão coincidir com o período de férias escolares;
x. apurar a incidência de fatos considerados como faltas disciplinares cometidas pelos aprendizes, adotando as medidas disciplinares cabíveis;
y. manter o acompanhamento social dos aprendizes, repassando ao CONTRATANTE quaisquer danos que interfiram no desempenho das atividades;
z. executar diretamente os serviços, sem transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações acordadas;
aa. efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência;
bb. fornecer, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura ao relatório e sempre que se fizer necessário, cópia dos documentos de recolhimento e pagamento efetuados aos seus empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como:
i. Relação de vidas – planilha contendo o nome, CPF e demais informações do cadastro dos aprendizes que trabalharam no mês;
ii. Relatório de ocorrências do mês anterior;
iii. Relatório “check-list” para conferência dos documentos enviados mensalmente;
iv. Guia do INSS (GRPS – aprendiz/empregador) e recibo de pagamento;
v. Guia do FGTS (relação nominal de aprendizes) e recibo de pagamento;
vi. Cópia do Contracheque mensal, com assinatura do aprendiz e comprovante do depósito bancário;
vii. Cópia da folha de pagamento;
viii. Cópia das folhas de frequência;
ix. Cópia da RAIS, na época própria;
x. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas / CNDT, do Ministério do Trabalho e Emprego – Lei 12.440 / 2011;
xi. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pelo CONTRATANTE, ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.
xii. Cópia dos Avisos e Recibos de pagamento de Férias, com comprovante de depósito bancário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Contrato, bem como no Termo de Referência, o CONTRATANTE deverá:
a. acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio de servidor a ser designado como Fiscal do Contrato, o qual verificará se todas as obrigações estão sendo cumpridas pelo Contratado, atestando as Notas Fiscais/Fatura, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como solicitando a aplicação de penalidades pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste Termo de Contrato, bem como no Termo de Referência;
b. proporcionar ao aprendiz atividades práticas em articulação e complementaridade com a aprendizagem técnico-profissional metódica desenvolvida pela CONTRATADA , condizente com as possibilidades físicas e intelectuais de um ser em desenvolvimento, sempre em locais adequados e com observância às normas e regulamentos de proteção ao trabalho do aprendiz, em especial os artigos pertinentes à matéria, contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos da CLT, e a legislação complementar trabalhista e previdenciária;
c. garantir aos aprendizes o valor correspondente ao vale-transporte, na forma do disposto na Lei nº 7619/1987, sem devolução de 6% (seis por centos) da remuneração regulamentada pelo Decreto nº 95247/87, para atender as despesas de locomoção para o trabalho e ao curso de aprendizagem, bem como o fornecimento de fardamento e refeição (almoço) nos dias úteis de cada mês;
d. informar a CONTRATADA a respeito do comportamento, atitudes, educação e progresso do aprendiz, quando solicitada e sempre que julgar necessário, bem como, assegurar aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos locais de trabalho dos aprendizes, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
e. controlar a frequência do aprendiz e verificar as anotações diariamente do horário de trabalho cumprido, exigindo a sua assinatura em folha de frequência;
f. comunicar a CONTRATADA eventual falta cometida pelo(s) aprendizes, encontrando em conjunto com o mesmo solução para o ocorrido;
g. receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos;
h. garantir que o processo de transmissão de conhecimentos se faça por etapas metodicamente organizadas, do mais simples para o mais complexo;
i. participar da formação teórica, quando houver solicitação da CONTRATADA;
j. não atribuir ao aprendiz qualquer trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, possa prejudicar sua saúde, segurança ou moral, observado o estabelecido na CLT;
k. observar as limitações impostas na legislação em vigor, e não permitir que a CONTRATADA escale o jovem aprendiz para prestação dos serviços, com:
i. prorrogação e compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
ii. ao trabalho em horário noturno, assim considerando aquele compreendido entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte;
iii. ao trabalho em ambientes penosos, constituídos por tarefas extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a capacidade do aprendiz;
iv. ao trabalho em locais de difícil acesso e não servidos por transporte público em horários compatíveis com a jornada de trabalho, exceto quando for providenciado transporte gratuito pelo CONTRATANTE.
l. estabelecer a quantidade de aprendiz(es) a ser contratado pela CONTRATADA, de acordo com suas necessidades e em conformidade com a legislação em vigor que trata do Programa de Aprendizagem;
m. prestar atendimento, em caráter emergencial, aos aprendizes que sofrerem mal-estar e/ou acidente, comprometendo-se a comunicar tal fato imediatamente a CONTRATADA, para que este providencie o seu encaminhamento ao SUS, para os devidos procedimentos legais para o tratamento de saúde;
n. indicar os servidores do CONTRATANTE que exercerão a função de Supervisores dos aprendizes, os quais participarão do processo de acompanhamento e avaliação do aprendiz ao longo do Contrato de Aprendizagem;
o. prestar a CONTRATADA todas as informações que se façam necessárias para a avaliação e controle das atividades práticas dos aprendizes;
p. dar aos aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-lo(s) executar, progressivamente as tarefas;
q. estabelecer carga horária de trabalho de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais, por jovem aprendiz colocado à disposição, compatível com idade e com o horário escolar do aprendiz, nela incluída as atividades teóricas e práticas, de segunda a sexta-feira;
r. permitir que os aprendizes compareçam às dependências da CONTRATADA para participarem das aulas teóricas, que não poderão ocupar menos que 30% (trinta por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) do total mensal, de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional / CONAP;
s. impedir o transporte de valores ou quaisquer títulos representativos de valores, pelos aprendizes colocados à sua disposição;
t. atestar a fatura mensal apresentada para pagamento, por intermédio do Fiscal do Contrato, a ser indicado para realizar o acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual;
u. acionar a CONTRATADA quando houver dificuldade ou problemas vivenciados pelos aprendizes no processo de aprendizagem para proposição e viabilização de soluções.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS PENALIDADES
I. A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, no caso de descumprimento do subitem “a” do item anterior, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
II. No caso do disposto no subitem anterior, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de recebimento de notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem III.
III. Além das penalidades previstas neste Instrumento Contratual, a CONTRATADA, por descumprimento de quaisquer condições previstas, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE:
a. advertência por escrito
b. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, no mês em que se verificar o cumprimento irregular ou o descumprimento contratual;
c. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, cumulada com rescisão contratual, sendo aquela calculada sobre o valor mensal devido ao Contratado no último mês de vigência do Contrato;
d. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Contrato, bem como no Termo de Referência e demais cominações legais.
IV. As penalidades descritas no subitem “III” podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação.
V. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas das Notas Fiscais/Faturas ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
VI. A imposição das sanções previstas neste Tópico não exime a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao CONTRATANTE.
VII. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES, DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
I. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento.
II. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
III. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA só será admitida, para os fins deste Instrumento, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito do CONTRATANTE e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ou Apostilamento, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
II. Nas ocorrências de situações não previstas neste Instrumento Contratual, deverá ser obedecido o que preceitua a CLT (Consolidações de Leis Trabalhistas) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no tocante ao cumprimento do Programa de Menores Aprendizes.
III. A contratação de aprendizes será feita em conformidade com o número de vagas disponíveis, levando-se em conta a legislação em vigor e a existência de dotação orçamentária e financeira pelo CONTRATANTE para realização dessas despesas
IV. É vedado a CONTRATADA a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE.
V. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial do CONTRATANTE – D.O.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Manaus, para dirimir questões decorrentes deste Contrato. E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Manaus, xxx de xxxxxx de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
NOME COMPLETO E CARGO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 NOME:
RG:
CPF:
ASSINATURA:
TESTEMUNHA 2 NOME:
RG:
CPF:
ASSINATU
ANEXO D
MINUTA DE EXTRATO
Extrato do Termo de Contrato nº XX/2020, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a entidade XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
1. Data: XX/XX/2020
2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa/instituição XXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. Espécie: Prestação de Serviços.
4. Objeto: Contratação de entidade sem fins lucrativos para prestar serviços de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Menores Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta) menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos, ao ingressar no programa desta Corte de Contas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
5. Valor Global: xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
6. Valor Mensal do contrato: R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx).
7. Vigência: De XX/XX/202X a XX/XX/202X
8. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001; Elemento de Despesa 33903999; Fonte de Recursos 100.
9. Empenho: Nota de Empenho nº 201XNE00XXX, de XX/XX/201X, no valor de
R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Manaus, XX de XXXXXXXX de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária-Geral de Administração
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo SEI n.º 3171/2020 - Pregão Presencial n.º 01/2020-CPL/TCE
(Razão Social da Entidade), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2020.
ANEXO III DESTEEDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo SEI n.º 3171/2020 - Pregão Presencial n.º 01/2020-CPL/TCE
(Razão Social da Entidade), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2020.
ANEXO IV DESTE EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo SEI n.º 3171/2020 - Pregão Presencial n.º 01/2020-CPL/TCE
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2020.
Razão Social da Entidade
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade