EDITAL Nº 17 – CG Nº 04/2020
EDITAL Nº 17 – CG Nº 04/2020
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROJETOS - CRIA JUVENTUDE – 1ª EDIÇÃO
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado Instituto Cuca, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de jovens para o Edital Cria Juventude, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão Nº 04/2020, celebrado entre o Instituto Cuca e a e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ, nos termos da Lei Municipal Nº 8.704, de 13 de maio de 2003, Decreto Nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou o Instituto CUCA como organização social, bem como toda a legislação aplicável.
Este edital faz parte do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Rede de Atenção - PROREDES Fortaleza, instituído pelo Contrato de Empréstimo OC-BR/ 3678 assinado pelo Município de Fortaleza e o Banco de Interamericano de Desenvolvimento em 28 de dezembro de 2017 e com vigência prevista até 28 de dezembro de 2021 tem como objeto no seu componente 02 - Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para Jovens a ampliação das políticas públicas de juventude no Município de Fortaleza.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de 25 projetos criativos de impacto social, propostos por jovens de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. A faixa etária será ampliada até os 35 (trinta e cinco) anos em caso de pessoas com deficiência
Os projetos selecionados irão receber apoio financeiro no valor bruto total de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) para sua execução e serão submetidos ao processo de incubação e mentoria durante
9 (nove) semanas. Poderão ser submetidos projetos que abranjam uma ou mais linguagens da economia criativa, desde que também dialoguem com um ou mais eixos norteadores apresentados no presente edital. No presente edital, ideias, projetos já existentes, propostas de negócios e novas empresas serão chamados de “projetos”.
2. OBJETIVO DO EDITAL
O Cria Juventude visa instigar e promover a autonomia e o protagonismo dos jovens, através da experimentação de ações criativas que possibilitem um novo olhar sobre suas comunidades, e/ou sobre a cidade, sugerindo ações juvenis territoriais de impacto social, econômico e cultural. Desta forma, busca atingir os seguintes objetivos:
I. Promover o desenvolvimento de projetos nas linguagens da economia criativa, integrando iniciativas da Rede de Cidades Criativas da UNESCO;
II. Fortalecer o protagonismo das juventudes nos seus territórios, com fins de empoderar, dar voz e autonomia na identificação dos problemas e na construção de ações que transformem ou apontem caminhos às mudanças nas suas realidades;
III. Estimular o desenvolvimento de competências para a elaboração e execução de ações que devem se conectar com as linguagens criativas e os eixos norteadores, e que sejam capazes de provocar uma transformação territorial e/ou identitária;
IV. Fomentar a criação de projetos autorais que envolvem conhecimentos adquiridos no convívio com a comunidade, tecnologias sociais e/ou outras experiências de vida das juventudes;
V. Promover ativação econômica, criatividade e inovação em meio às juventudes através do apoio financeiro e capacitações na fase de incubação.
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA
Este programa surge em um contexto de reconhecimento de Fortaleza como Cidade Criativa do Design pela UNESCO e entendendo que a criatividade é, sobretudo, fruto da necessidade, simbolizando a capacidade da população em buscar alternativas para superar a pobreza e a exclusão. O objetivo do Cria Juventude é conhecer e fomentar projetos das mais variadas áreas que tragam inovações, soluções e processos de construção coletiva e cidadã como características basilares em suas ideias, e possuam capacidade de ativação econômica, impacto social, e dialoguem diretamente com as linguagens da economia criativa.
A Rede de Cidades Criativa (UNESCO Creative Cities Network - UCCN) foi criada em 2004 para promover a cooperação entre cidades que identificaram a criatividade como um fator estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável. A Rede serve como uma plataforma internacional de intercâmbio e colaboração entre cidades para a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, notadamente o Objetivo 11 sobre cidades e comunidades sustentáveis. A Rede é composta por 246 cidades de mais de 80 Estados-membros da UNESCO e possui 7 linguagens da economia criativa prioritárias: Artesanato e artes folclóricas, Design, Cinema, Gastronomia, Literatura, Artes Midiáticas e Música.
3.1. O projeto pode sofrer adaptações em seu planejamento original de acordo com o cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19 e as recomendações sanitárias do poder público.
3.2. Há previsão de pagamento de apoio financeiro no valor bruto total de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) para sua execução do projeto selecionado. O referido valor estará sujeito à dedução de Impostos (em caso de Proponente Pessoa Física há retenção na fonte de 27,5% do valor conforme previsto na legislação vigente do Imposto de Renda para Pessoas Físicas).
3.3. O programa terá duração de 22 de outubro até 31 de dezembro de 2021. Havendo descumprimento dos termos descritos neste Edital pelo selecionado, o mesmo poderá sofrer sanções e ficará impossibilitado de participar de futuros editais realizados pelo Instituto Cuca.
4. JUSTIFICATIVA E PREMISSAS
O Cria Juventude buscará apoiar e desenvolver iniciativas que dialoguem com as seguintes premissas:
I - Linguagens da economia criativa - são as 7 (sete) linguagens da Rede de Cidades Criativa da UNESCO onde os projetos devem ativar diretamente uma ou mais, a saber: artesanato e arte folclórica, design, cinema, gastronomia, literatura, artes midiáticas e música.
II - Eixos norteadores - são eixos que situam o contexto que os projetos estarão inseridos: Acessibilidade, Direitos Humanos, Humor, Economia, Urbanismo, Inclusão, Saúde, Bem Estar, Práticas Recreativas, Lazer, Arte, Cultura, Cidadania, Participação Social, Comunicação, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Comunidade e Povos Tradicionais, Ciência, Educação, Tecnologia, entre outros.
III - Impacto social no território: Os projetos submetidos deverão ser realizados em territórios de vulnerabilidade do Município de Fortaleza. Os projetos deverão garantir a máxima participação social e colaborativa com o local escolhido e com a sua realização e implementação.
IV - Vocação empreendedora e econômica: Para além do apoio financeiro de R$ 7.300,00 bruto (sete mil e trezentos reais) para a realização dos projetos, o Cria Juventude busca iniciativas que possam ser replicadas e escaláveis, ou seja, que possam ter continuidade para seus/suas proponentes.
É necessário que os projetos submetidos levem em consideração uma ou mais linguagens criativas da Rede de Cidades Criativas e um ou mais eixos norteadores do contexto que o projeto está inserido. Por exemplo:
• Exemplo Iniciativa A: Projeto leva cultura e arte através do cinema ao ar livre para as comunidades.
- Linguagem criativa ativada: Cinema
- Eixo norteador: Arte / Cultura / Participação social
• Exemplo Iniciativa B: Projeto comunitário para ensinar como realizar a compostagem e quais benefícios ela pode trazer para famílias de baixa de renda.
- Linguagem criativa ativada: Design (através da criação de uma composteira)
- Eixo norteador: Meio Ambiente / Sustentabilidade / Educação
• Exemplo Iniciativa C: Implementação de horta comunitária para realização de oficinas e vivências culinárias.
- Linguagem criativa ativada: Gastronomia (oficinas e vivências culinárias)
- Eixo norteador: Cidadania / Participação Social / Educação / Meio Ambiente
• Exemplo Iniciativa D: Festival leva experiências imersivas para a favela afim de resgatar memórias ancestrais dos povos afro e indígenas.
- Linguagem criativa ativada: Artes Midiáticas (experiências imersivas)
- Eixo norteador: Comunidade e Povos Tradicionais / Tecnologia / Cultura
5. DAS VAGAS E PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição poderá ser feita por jovens de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. A faixa etária será ampliada até os 35 (trinta e cinco) anos em caso de pessoas com deficiência.
5.2. Poderão concorrer às vagas pessoas físicas e jurídicas, nas quais o seu representante deverá preencher os seguintes requisitos:
Pessoas Físicas |
a) Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos completos até o dia da inscrição; |
b) No caso de pessoas com deficiência, ter idade entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, completos até o dia da inscrição; |
c) Residir em Fortaleza e atuação do projeto em Fortaleza; |
d) Ter interesse de atuação nas áreas dispostas neste Edital; |
e) Ter e-mail válido e número de Whatsapp ativo; |
f) Ter conta bancária ativa para recebimento da ajuda de custo. |
Observação: o proponente pessoa física deverá possuir todas as certidões e documentações válidas no ato da assinatura de contrato e recebimento do pagamento, caso contrário o projeto poderá ser desclassificado. |
Pessoas Jurídica |
a) Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos completos até o dia da inscrição; |
b) No caso de pessoas com deficiência, ter idade entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, completos até o dia da inscrição; |
c) Residir em Fortaleza e atuação do projeto em Fortaleza; |
d) Ter interesse de atuação nas áreas dispostas neste Edital; |
e) Ter e-mail válido e número de Whatsapp ativo; |
f) Ter conta bancária ativa para recebimento da ajuda de custo; |
g) O proponente deverá possuir CNPJ válido e CNAE compatível com a atividade a ser executada. O CNAE deverá ser registrado no município de Fortaleza. |
Observação: o proponente pessoa jurídica deverá possuir todas as certidões e documentações válidas no ato da assinatura de contrato e recebimento do pagamento, caso contrário o projeto poderá ser desclassificado. |
5.3. Para participar, os interessados deverão realizar suas inscrições exclusivamente através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
5.4. Para submissão e envio dos projetos será necessário:
a) Realizar o preenchimento da ficha de inscrição de projeto no modelo disponível (ANEXO V) e envio por upload no momento da inscrição;
b) Preencher o formulário de inscrição e envio das documentações obrigatórias.
5.5. Todas as informações encontram-se disponíveis no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Preencher atentamente as informações solicitadas no formulário incluindo o máximo de informações possíveis para esclarecer da melhor forma o projeto proposto. Quanto mais claro ficar o seu projeto melhor será para a avaliação do mesmo.
5.6. É vedada a inscrição de:
a) Proponentes que não atendam às especificações deste Edital;
b) Funcionários do Instituto CUCA e membros da Comissão Avaliadora, bem como seus cônjuges e parentes de 1°grau;
c) Jovens que estiverem inadimplentes com a prestação de contas de Editais anteriores do Instituto CUCA.
6. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROJETO
O que? | Quando? | Onde? |
Lançamento do Edital Cria Juventude | 15/09/2021 | Redes Sociais da Rede Cuca e Juventude Fortaleza |
Submissão / Envio dos Projetos | 16/09/2021 à 01/10/2021 | |
Período de Seleção | 02/10/2021 à 10/10/2021 | Não se aplica |
Resultado Preliminar | 11/10/2021 | |
Prazo para Recursos | 12/10/2021 e 13/10/2021 | |
Resultado Final | 15/10/2021 | |
Entrega de Documentação dos Selecionados | 18/10/2021 a 21/10/2021 | Modalidade Híbrida |
Período de incubação e execução dos projetos | 22/10/2021 à 31/12/2021 | Não se aplica |
7. DA INCUBAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
7.1 Incubação e Execução:
Após a divulgação do resultado da banca, os projetos entram na fase de incubação durante 9 (nove) meses, com o acompanhamento de mentores da FEJECE (Federação de Empresas Juniores do Ceará). Os projetos, então, fecham os seus orçamentos e cronogramas e dão os primeiros passos para iniciar a execução do Projeto, ao tempo em que também buscam outras parcerias para assegurar a sustentabilidade das ações. Além disso, os projetos serão acompanhados pelo JUV.LAB, o laboratório de comunicação da Rede Cuca, de acordo com demandas e necessidades de comunicação específicas de cada projeto.
Nesta etapa, os/as jovens desenvolvem todas as fases previstas no seu projeto com o apoio do mentor e continuam a participar de momentos formativos mais específicos para as temáticas do seu projeto. Assim, cada jovem colocará em prática suas ideias e ações nos territórios. Ao final da execução de cada projeto é realizada uma avaliação final e prestação de contas dos mesmos.
A fase de incubação é obrigatória e está atrelada à participação de no mínimo um representante do projeto em no mínimo 75% das atividades do programa. Os encontros serão em modalidade híbrida, podendo ser realizados de forma virtual ou presencial, com concentração nos CUCAS, principalmente no CUCA Xxxx Xxxxxx.
As atividades propostas nos projetos deverão ser realizadas no período compreendido da data da liberação do recurso, até o dia 31 de dezembro de 2021, obrigatoriamente.
7.2 Do acompanhamento e avaliação dos projetos
• Cada proponente, obrigatoriamente, entregará relatórios narrativos das atividades, contendo registro escrito, prints de tela, material de divulgação, material fotográfico, dentre outros, conforme a orientação da equipe de acompanhamento da FEJECE e da Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Cultura - DPDHC, como forma de prestação de contas. O prazo final de entrega dos relatórios é até o dia 31 de dezembro de 2021.
• Caso não ocorra a entrega dos relatórios narrativos e de outros materiais comprobatórios da execução do projeto, será caracterizado como a não realização da atividade e o selecionado ficará inadimplente e impedido de concorrer aos próximos editais do Instituto Cuca.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Após o período de inscrições do Cria Juventude será realizada a etapa de seleção. Para tanto, será formado por uma banca avaliadora composta por 05 avaliadores, priorizando pessoas que possuam notório saber e atuação relacionadas às áreas de abordagem do edital.
Cada integrante da comissão irá avaliar os projetos de acordo com os critérios estabelecidos e a matriz de avaliação, dando notas de 0 a 2,0 para cada critério. Ao final da avaliação, a nota de cada projeto será formada pela soma das notas dos avaliadores.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO / MATRIZ DE AVALIAÇÃO:
Critério Objetivos de Avaliação | Pontuação Máxima |
Clareza da proposta | 1,0 |
Sustentabilidade (otimização de recursos, uso de reciclagem e lixo zero) | 1,0 |
Ativação de uma ou mais linguagens da economia criativa e eixos norteadores | 2,0 |
Viabilidade técnica e temporal para realização dos projetos até o dia 31 de dezembro de 2021 | 2,0 |
Capacidade de replicação, de geração de renda, escalabilidade e potencial empreendedor do projeto | 2,0 |
Benefício para o território de vulnerabilidade escolhido e impacto para o entorno | 2,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL (Máxima) | 10 |
9. DOS RECURSOS
Os recursos serão disponibilizados por formulário eletrônico no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, em primeira instância, e encaminhados à Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Cultura do Instituto Cuca, em última instância.
Da decisão da Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Cultura do Instituto Cuca não caberá mais recurso.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 Da aferição do Resultado
Para a aferição do resultado final será utilizada a soma das notas obtidas por cada projeto na Banca Avaliadora. Os projetos poderão receber uma nota total máxima de 50 pontos e mínima de 0 pontos.
10.2 Dos Critérios de Desempate
Os 25 (vinte e cinco) projetos mais bem avaliados serão selecionados para o Cria Juventude. Caso ocorra empate técnico entre projetos sendo necessário desempate para confirmação dos 25 (vinte e cinco) selecionados finais, e serão utilizadas somas das notas dos critérios específicos na seguinte ordem de importância como critério de desempate:
1. Benefício para o território de vulnerabilidade escolhido e impacto para o entorno;
2. Viabilidade técnica e temporal para realização dos projetos até o dia 31 de dezembro de 2021;
3. Capacidade de replicação, de geração de renda, escalabilidade e potencial empreendedor do projeto;
4. Ativação de uma ou mais linguagens da economia criativa e eixos norteadores.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado final está prevista para acontecer no dia 15 de outubro de 2021. A partir desta data serão iniciados os trâmites burocráticos para início da execução dos projetos selecionados.
11. DO APOIO FINANCEIRO
11.1. O recurso financeiro disponibilizado para cada projeto selecionado será no valor bruto total de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). O referido valor estará sujeito à dedução de Impostos (em caso de Proponente Pessoa Física há retenção na fonte de 27,5% do valor conforme previsto na legislação vigente do Imposto de Renda para Pessoas Físicas).
11.2 Os valores serão pagos através da formalização de TERMO DE COMPROMISSO (Anexo III). entre os proponentes dos projetos e o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – Instituto Cuca e poderão ser utilizados para a finalidade que cada proponente julgar necessário, desde que o foco seja a realização do projeto. Por exemplo, aquisição ou locação de equipamentos e/ou materiais, remuneração dos agentes envolvidos, contratação de serviços etc.
11.3. Para repasse do valor destinado aos projetos selecionados, será através da formalização de TERMO DE COMPROMISSO (Xxxxx XXX) entre o proponente e o Instituto Cuca. Para tanto é necessário que cada proponente atente as documentações necessárias para a formalização do TERMO DE COMPROMISSO (Anexo III)
11.4. Para efeitos deste edital, após a seleção, será necessário apresentar documentação referente à pessoa física ou jurídica para formalização do TERMO DE COMPROMISSO (Anexo III).
11.5. Em caso de pessoa jurídica, o CNPJ indicado deverá necessariamente possuir CNAE compatível com o objeto e/ou compatível com as atividades a serem realizadas pelo projeto. Dúvidas em relação aos CNAEs aceitos ou compatíveis com o objeto do projeto poderão ser sanadas em conjunto com a equipe técnica e jurídica do Instituto Iracema.
11.6. Os proponentes selecionados terão até o dia 22 de outubro de 2021 para entregar a documentação completa, conforme os procedimentos de contratação do Instituto Cuca. Após este prazo será convocado o próximo projeto na ordem de classificação final.
11.7. Os recursos recebidos em decorrência do TERMO DE COMPROMISSO serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade ou do seu responsável indicado, sendo necessário que a conta bancária indicada esteja regularizada a partir da data de divulgação do resultado final do edital.
11.8. Os selecionados serão acompanhados, durante todo o processo de execução do projeto, por profissionais designados pela Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Cultura do Instituto CUCA - DPDHC e por mentores da FEJECE (Federação das Empresas Juniores do Estado do Ceará.
11.9. O recebimento da referida premiação não gera para o(a) selecionado(a) nenhum direito de percepção futura de valores, seja a que título for não constituindo, assim, nenhuma relação trabalhista, previdenciária, fiscal ou qualquer direito adquirido
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
a) Atender às normas internas do Instituto CUCA, principalmente as relativas ao EDITAL N° 17 - CG 04/2020 – EDITAL DE SELEÇÃO CRIA JUVENTUDE, exercendo suas atividades com zelo, pontualidade, assiduidade e compromisso;
b) Manter, durante toda a execução do programa, todas as condições que culminaram em sua habilitação e dados atualizados no sistema;
c) Manter postura ética e respeitosa em relação à instituição, professores, coordenadores, colaboradores do Instituto Cuca e todos os envolvidos na execução do projeto de uma forma geral. Casos de insubordinação e desrespeito aos envolvidos no Projeto deverão ser advertidos, e caso reincidentes, excluídos do programa;
d) Xxxxx uso do apoio financeiro na execução do projeto, de acordo com as despesas nele previstas;
e) Cumprir o objeto do edital, executando o projeto conforme as especificações nele contido em total consonância com o aprovado pela comissão de seleção;
f) O proponente classificado assume total responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua proposta, caso ocorram possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
g) Autorizar o Instituto CUCA a veicular seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor.
h) Atender ao chamado do Instituto CUCA no que se refere a alteração do formato do projeto, conforme contexto sanitário causado pela COVID-19. Considerando as restrições em virtude do contexto imposto pela crise sanitária, caso a execução do projeto, de acordo com o cronograma proposto, seja impossibilitado de realização.
i) Entregar o relatório no prazo determinado, através de Relatório Narrativo conforme modelo, contendo:
• Informações sobre a execução do projeto, bem como o público envolvido, as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressas e eletrônicas, se houver;
• Fotos, folhetos, certificados, listas de presença e outros que comprovem a realização do projeto para o qual foi concedido o apoio.
j) Inserir em todo material de divulgação do projeto a expressão “Projeto apoiado pelo Edital Cria Juventude, realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude através do Instituto Cuca”, bem como citar o apoio em releases e em entrevistas concedidas. Todo material gráfico deverá ser aprovado pela Assessoria de Comunicação do Instituto Cuca;
k) O Instituto Cuca/Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá fazer uso de todo e qualquer material produzido, criado ou oriundo dos projetos contemplados, para fins institucionais, ficando desde logo os autores dos projetos cientes da cessão de uso de voz, imagem e texto produzidos na realização dos projetos, por meio da assinatura do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM (ANEXO I) ou DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE GRUPO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM (ANEXO II);
l) Responsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados ao Instituto CUCA, seus equipamentos ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes;
m) Em caso de publicação de trabalhos, entrevistas, coletivas de imprensa, e/ou publicações em mídias sociais vinculadas às atividades exercidas durante a execução do projeto, deverá fazer referência ao apoio recebido pelo Instituto CUCA, conforme item “j” e Plano de Comunicação desta instituição;
n) Abster-se de transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO CRIA JUVENTUDE implica aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
13.2. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Cultura, conforme a necessidade. Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o EDITAL DE SELEÇÃO CRIA JUVENTUDE poderão ser obtidos pelos contatos:
• Cuca Mondubim: 3499-0017 ou 3499-0018
• Cuca Jangurussu: 3444-6201 ou 6202
• Cuca Barra: 3211-4300 ou 3211-4301
• Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.3. Não se estabelecerá, em nenhuma hipótese, durante o presente Programa, qualquer vínculo empregatício entre os jovens selecionados e o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – Instituto Cuca.
13.4 Fica sob responsabilidade do Instituto CUCA o acompanhamento, orientação, condução e observação aos proponentes no que se refere a qualquer impedimento na execução das propostas
classificadas em virtude da crise sanitária da COVID-19, obrigando-se a criar mecanismos e ajustes para garantir a execução dos projetos premiados. Assim, o projeto pode sofrer adaptações em seu planejamento original de acordo com o cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19 e as recomendações sanitárias do poder público;
13.5. A qualquer tempo e na forma da Lei, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Instituto Cuca, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização, reembolso, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Fortaleza, 16 de setembro de 2021.