MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO - APM CONVÊNIO 01/2007 - SEMED
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO - APM CONVÊNIO 01/2007 - SEMED
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ASSISTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DIVAHE DA XXXX XXXXXX, OBJETIVANDO A AUTONOMIA FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DIVAHE DA XXXX XXXXXX.
De um lado, o Município de São José dos Pinhais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CGC/MF nº 76.105.543/0001-35, através de seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 675.476-PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato assistido pela Secretaria Municipal da Educação, por seu titular, IMAR AUGUSTO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 3.312.070-2-PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, ou, no seu impedimento,pelo seu substituto legal, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da Escola Municipal Divahê da Xxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública municipal, com sede à Est. Principal da Xxxxxx, inscrita no CGC/MF n.º 03.276.863/0001-84, doravante denominado APM, neste ato representado por seu(a) Presidente, Senhor(a) Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de identidade n.º 0.000.000-0 PR, CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, celebram o presente CONVÊNIO, com fulcro na lei Orgânica Municipal, art. 33, Constituição Federal, Constituição estadual, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, Resolução 03/2006, lei Municipal 40/98, lei Federal 8666/93 e alterações, art. 116, esta última, naquilo que lhe couber conforme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares à APM da Escola Municipal Divahê da Xxxx Xxxxxx, buscando:
1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB ( Lei 9394/96);
2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM;
3. simplificação dos procedimentos administrativos;
4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo.
5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade.
Paragrafo Único. É proibido a aplicação dos recursos do convênio para gastos com pessoal, que concorram para a garantia do funcionamento do estabelecimento de ensino.
Cláusula segunda - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I – DO MUNICÍPIO
1. repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES conveniada os recursos do Programa de Descentralização de acordo com o estabelecido nas cláusulas 6ª e 7ª tendo como base o número de turmas, considerando o porte de cada Escola Municipal, conforme o especificado na cláusula 4ª, informado pelo Departamento de Informação e Documentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação até 30 de novembro do ano anterior;
2. orientar e supervisionar a execução do objeto deste convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua prestação de contas, conforme previsto na Resolução n°. 003/2006 - TCE;
II – DA APM
1. abrir conta corrente específica, em banco oficial, para receber o repasse e movimentar os recursos do Programa em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal da Educação;
2. elaborar Plano de Trabalho dos Recursos e respeitá-lo, após aprovação pela Secretaria Municipal da Educação;
3. submeter à análise e aprovação do Conselho Escolar o Plano de Trabalho;
4. aplicar os recursos recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho e com a legislação vigente;
5. encaminhar a prestação de contas até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento do trimestre, para a Secretaria Municipal da Educação;
6. restituir o valor repassado, acrescido de juros legais, correção monetária, segundo índice oficial, a partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for aplicado o objeto do convênio, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
b) omissão de apresentação da prestação de contas, no prazo regulamentar, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa do estabelecido no presente Convênio.
7. recolher o saldo financeiro ao final do último trimestre à conta corrente determinada pela SEMED.
Cláusula terceira – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá duração 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua a Lei 8666/93 e alterações.
Cláusula quarta – DO VALOR
Conforme DECRETO N. 740 de 26 de março de 2004, a Escola Municipal Divahê da Xxxx Xxxxxx é porte I, recebendo o valor por Trimestre de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais).
Cláusula quinta: DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
O Município para atender ao Programa de Descentralização Financeira referente ao presente convênio, utilizará recursos provenientes dos 40% das verbas repassadas do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEF) - Lei 9424 de 24/12/96, que se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, no elemento de despesas ? (Subvenção Social ou Auxilio)
Cláusula sexta: DO REPASSE DA VERBA
O repasse do recurso dar-se-á em parcela trimestral unica, no início do trimestre, assim considerado:
1º trimestre: Fevereiro, março e abril.
2º trimestre: maio, junho e julho.
3º trimestre: agosto, setembro, outubro e novembro.
Cláusula sétima – DA LIBERAÇÃO PARCELADA
A liberação da terceira parcela estará condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira parcela.
Cláusula oitava – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. os saldos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em fundo na própria agência bancária;
2. havendo saldo financeiro, ao final do último trimestre, este será restituído ao Município, através de Guia de Recolhimento juntamente com a prestação de contas
Cláusula nona – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do valor repassado ao trimestre, deverá ser apresentada a Secretaria Municipal da Educação, até o 5° dia após o encerramento do trimestre, devendo constar os seghinbte documentos:
− Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas, dirigido SEMED, protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura São José dos Pinhais.
− Quadro demonstrativo das despesas efetuadas, conforme modelo fornecido pela SEMED.
− Parecer Contábil assinado por profissional habilitado com nº. do CRC, conforme modelo em anexo
− Conciliação Bancária, se for o caso.
− Notas fiscais de compras ou prestação de serviços, apresentadas na via original, em nome da Instituição, devidamente atestadas ou certificadas pela pessoa competente, com identificação funcional do responsável, observando os arts., 120, 125 e 187 do Decreto Estadual nº. 2.736/96, que regulamentou o ICMS.
− Recibos - no caso de trabalhador avulso sem vínculo empregatício, com identificação do RG e CPF, em nome da Instituição, observando o art. 1º do Decreto Federal nº.1.826 de 29/02/96, que estabelece a alíquota de recolhimento para manutenção da seguridade social.
− Extratos bancários da CONTA ESPECIFICA referente a movimentação dos recursos recebidos, de acordo com o objeto da transferência, compreendendo o período do recebimento do credito até o encerramento do prazo para aplicação dos recursos.
− Guias de FGTS, INSS, ISS e demais encargos, originais
− Declaração de que foram devidamente recolhidos, de acordo com a legislação em vigor, os valores referentes a FGTS, INSS, IRRF e demais encargos sociais e tributos (Federais, Estaduais e Municipais).
− Formulários do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, conforme art. 34 da Res. 003/2006.
Cláusula décima – DO PRAZO DE EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS
Para fins de comprovação de gastos não serão aceitas despesas efetuadas em datas, anterior ou posterior à vigência do presente convênio, bem como anteriores e posteriores ao período referente à parcela liberada.
Cláusula décima- primeira: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado pelo Município, a qualquer momento e especialmente, quando do descumprimento de suas cláusulas, particularmente quando da constatação das seguintes situações:
1. utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas nesse instrumento;
2. aplicação dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
3. falta de apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;
4. retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros.
Cláusula décima-segunda – DA RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da prestação de contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a APM ao bloqueio de novos repasses, bem como o ressarcimento pela APM dos valores, ao Município, sem prejuízo das demais responsabilizações penal e civil.
Subcláusula única – DA INABILITAÇÃO
A inadimplência inabilita a APM a receber novos recursos, conforme previsto na Res.
003/2006 - TCE
Cláusula décima-terceira – DA MODIFICAÇÃO
O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
Cláusula décima-quarta – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de São José dos Pinhais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que por ventura surgirem da execução do presente Termo de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio, em
(03) três vias de igual teor e forma.
São José dos Pinhais, .
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal ...............................
Presidente da APM
Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Educação