Contract
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ISSN 1677-7069
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Nº 150, sexta-feira, 5 de agosto de 2016
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2016-MPM. Contra- tante: Ministério Público Militar. Processo: 08160.007772/2016-17. Contratada: Aironserv Serviços Integrados Ltda. EPP. CNPJ: 07.809.721/0001-96. Objeto: Repactuação do contrato de prestação serviços de conservação e limpeza nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS. Valor mensal: R$ 4.838,12. Valor global anual: R$ 58.057,44. Data de assinatura: 1º/8/2016. As- sinam: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Geral, pelo MPM e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, pela contratada.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2016-MPM. Contratante: Ministério Público Militar. Processo nº: 08160.011687/2016-53. Con- tratada: LD MONITORAMENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 07.187.088/0001-41. Objeto: Alteração
do contrato de prestação de serviços de conservação e limpeza nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE. Valor mensal estimado: R$ 8.450,37. Valor anual estimado: R$ 101.404,44. Data de assinatura: 1º/8/2016. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Geral, pelo MPM e Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2014-MPM. Processo nº: 08160.009787/2016-10. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: Gabinete Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda. CNPJ: 19.065.633/0001-06. Objeto: Prorrogação dos prazos de exe- cução e de vigência do contrato de elaboração, desenvolvimento e
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No- 45/2016 UASG 200009
Processo: 08191059080201514 . Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 meses, para eventual aquisição de materiais hos- pitalares. Total de Itens Licitados: 00061. Edital: 05/08/2016 de 08h00 às 12h00 e de 12h às 17h59. Endereço: Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxx do Mpdft, Xxxx 000 Xxxxx xx Xxxxxx - XXX- XXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 05-45-2016. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/08/2016 às 14h00 n site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Pregoeira
(SIDEC - 04/08/2016) 200009-00001-2016NE000016
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO No- 46/2016
Tornamos público o resultado do julgamento das propostas apresentadas na licitação em epígrafe. Empresas vencedoras com os seguintes valores unitários: Goiasmaster Comercial Ltda. - ME (Gru- po 1: Itens 1 - R$87,50; 2 - R$87,50; 3 - R$87,50; 4 - R$87,50; 5 - R$87,50; 6- R$131,00; 7 - R$211,00 e 8 - R$335,00); Eletrosia
Material Elétrico Ltda. - ME (Grupo 2: Itens 9 - R$53,00; 10 - R$14,50; 11 - R$110,00 e 12 - R$115,00) e Lema Comércio e Ser- viços Ltda. - ME (Item 13 - R$218,70).
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Pregoeira
providências de contratação e acerto de agenda com os artistas. Dis- positivos violados: CF/1988 (art. 70); Lei 8.666/1993 (arts. 25, 89 e 90); Lei 8.443/1992 (art. 8º); Decreto-Lei 200/1967 (art. 93); Decreto 93.872/1986; Portaria interministerial 127/2008 (art. 63); Convênio 1561/2009. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 3/8/2016: R$ 570.371,85; b) im- putação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora citado, caso fi- gure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 15, Lei 8.443/1992), e d) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a ine- xistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalvas e expedirá quitação da dívida. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá pros- seguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (xxx.xxx.xxx.xx> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 14 da Resolução-TCU 254/2013, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secex-SE- CEX-PB ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
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Tribunal de Contas da União
detalhamento dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura, Es- trutura e Instalações Complementares, relativos à construção de edi-
ficação para a instalação da futura sede da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS. Vigência: 20/5/2016 a 21/11/2016. Data de as-
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Secretário
EDITAL No- 52, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
sinatura: 20/5/2016. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Geral, pelo MPM e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, pela contratada.
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2013-MPM. Processo nº: 08160.0011428/2016-22. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: Tiradentes Segurança e Vigilância Ltda. CNPJ: 10.467.705/0001-77. Objeto: Repactuação do contrato de prestação de serviços de vigilância armada nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ. Valor mensal: R$ 53.196,43. Valor anual: R$ 638.357,16. Data de assinatura: 29/7/2016. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Geral, pelo MPM e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SECRETARIA-GERAL
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 20/2016-C. Processo nº 08191.009002/2016-41. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Con- tratada: SEARA COMERCIAL EIRELLI -ME; CNPJ:
17.016.188/0001-69. Objeto: eventual fornecimento de aparelhos e equipamentos (ITEM 3). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 32/2016. Vigência: 27/7/2016 até 26/7/2017. Valor Global: 9.250,00. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Na- cional. Signatários: MPDFT: Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário- Geral; CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx-Xxxx- xxxxxxxxx. Data da assinatura: 27/7/2016.
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 20/2016-E. Processo nº 08191.009002/2016-41. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Con- tratada: ÍTACA EIRELI - ME; CNPJ: 24.845.457/0001-65. Objeto:
eventual fornecimento de aparelhos e equipamentos (ITEM 5). Mo- dalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 32/2016. Vigência: 27/7/2016 até 26/7/2017. Valor Global: 7.495,60. Emitente UG/Ges- tão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário-Geral; CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente. Data da assinatura: 27/7/2016.
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 20/2016-F. Processo nº 08191.009002/2016-41. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Con- tratada: A M GUIMARAES REPRESENTACOES - EPP; CNPJ:
69.556.215/0001-90. Objeto: eventual fornecimento de aparelhos e equipamentos (ITEM 8). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 32/2016. Vigência: 27/7/2016 até 26/7/2017. Valor Global: 18.085,50. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Secre- tário-Geral; CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Administra- dora. Data da assinatura: 27/7/2016.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DA ÁREA SOCIAL E DA REGIÃO NORDESTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NA PARAÍBA
EDITAL No- 50, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
TC 015.872/2013-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, do Acórdão 2203/2016-TCU-Primeira Câmara, Ses- são de 5/4/2016, proferido no processo TC 015.872/2013-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocor- rência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo reco- lhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acres- cido dos juros de mora até 3/8/2016: R$ 467.740,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro in- formativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secex- SECEX-PB ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
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Secretário
EDITAL No- 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
TC 019.006/2014-4- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Bevilacqua Matias Maracajá, CPF 000.000.000-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências des- critas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (me- diante GRU, código 13902-5), solidariamente com Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - ME, CNPJ 10.665.276/0001-42, o valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 3/8/2016: R$ 457.184,70.
Atos impugnados:
a) Não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais do convênio 1561/2009. b) Não comprovar a execução do objeto do convênio, conforme consignado na Nota Técnica de Análise nº 618/2012, de 7/8/2012. c) Contratar a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - ME (CNPJ 10.665.276/0001-42) por intermédio da Inexi- gibilidade de Licitação 05/2009, para fornecer serviços artísticos mu- sicais, conforme contrato 83/2009, em desacordo com a norma de regência, haja vista que essa empresa não preenche os requisitos para ser enquadrada no art. 25, III, da Lei de Licitações. d) Simular procedimento de Inexigibilidade de Licitação 05/2009, para contra- tação de atrações artísticas, haja vista que antes de sua formalização já estava ajustado o intermediário (Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - ME), os artistas a serem contratados, os preços de cada apresentação, assim como data e hora de exibição, reforçada a evidência pela contratação do intermediário a dois dias das apresentações, prazo inviável para as
TC 016.945/2015-8- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências des- critas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de De- senvolvimento da Educação (FNDE), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 3/8/2016: R$ 1.035.363,40.
a) Ato impugnado: omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, por conta do Termo de Compromisso PAR 3554/2012, tendo por objeto "Aquisição de equipamentos eletrodomésticos, mobiliários e veículos escolares", conforme o contido no Plano de Ações Arti- culadas - PAR, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE. Evidência: Relatório de Tomada de Contas Es- pecial 67/2015-DIREC/COTCE/CGCAP/DIFIN/ FNDE/MEC, de 9/3/2015 (peça 1, p. 125-137). Nexo causal: de acordo com os artigos 21 a 24 da Resolução CD/FNDE 14, de 8/6/2012, o gestor estava obrigado a encaminhar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de sessenta dias após o encerramento da vigência do Termo de Compromisso, de modo que, ao não fazer, tornou-se omisso. Dispositivos violados: caput do art. 21 da Re- solução CD/FNDE 14, de 8/6/2012; art. 70, parágrafo único, da Cons- tituição Federal/88; art. 93 do Decreto-Lei 200/67. b) Ato impugnado: transferência de recursos da conta específica para outra conta mu- nicipal, impedindo a comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Termo de Compromisso PAR 3554/2012, firmado entre o Município de Cristino Castro - PI e o Fundo Nacional de Desen- volvimento da Educação - FNDE. Evidência: extratos bancários que acompanham o expediente que ensejou o processo de Representação (TC 009.971/2013-0), juntado a estes autos conforme peça 3, p. 21-
25. Nexo causal: ao transferir os recursos da conta específica do ajuste para outra conta bancária municipal, sem qualquer informação sobre o destino atribuído ao dinheiro, o responsável, além de infringir a norma, impediu a comprovação da regular aplicação do dinheiro. Dispositivos violados: art. 21, § 2º, da Resolução CD/FNDE 14, de 8/6/2012; art. 10 do Decreto 6.170, de 25/7/2007; art. 74, § 2º, do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; arts. 43, inciso XIII, e 64 da Portaria Interministerial 507, de 24/11/2011. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar:
a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 3/8/2016: R$ 1.099.875,18; b) im- putação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora citado, caso fi- gure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 15, Lei 8.443/1992), e d) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável, e seja constatada a ine- xistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalvas e expedirá quitação da dívida. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá pros-
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