INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e BULE ESTÚDIO CRIATIVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e BULE ESTÚDIO CRIATIVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ES GÁS, empresa com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000 130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001 65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, HEBER VIANA DE RESENDE, Diretor-presidente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 7129947- MB-RJ e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Administrativo e Financeiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 65.384.068-8 - SSP/SP, e de outro, a BULE ESTÚDIO CRIATIVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.621.283/0001-12, Inscrição Estadual Isenta, situada na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro: Jardim Guaranhuns. Cidade: Vila Velha. Estado: Espírito Santo. CEP: 29103-478, doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXX X XXXXX, produtor de eventos, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº
2.117.107 SSP (ES), residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO Anexo I - A MENINA E O PÁSSARO - DANÇA INFANTOJUVENIL, que consiste na realização de 10 (dez) apresentações do espetáculo Menina e o seguida de roda de conversa e uma oficina de dança e brincadeiras direcionada para crianças, artistas e demais interessados no estado do Espírito Santo, beneficiando diretamente 2.000 pessoas. Pronac 202378, contemplado na chamada pública Edital de Seleção da Projetos Socioambientais da ES GÁS 2022, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
1.2 - Este patrocínio decorre de inexibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
Pública
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto
contribuindo com a quantia de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de setembro de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 37.887-9, mantida pela PATROCINADA na agência 4232-3 do Banco do Brasil.
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 05 dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
Até 10 % (dez por cento) dos ingressos em cada apresentação para distribuição do patrocinador.
Aplicação da marca e atividades de marketing no dia das apresentações. Aplicação da marca em todos os canais de comunicação do projeto.
Apresentação exclusiva para os clientes do patrocinador.
Apresentação do vídeo institucional do patrocinador antes das apresentações.
Outras contrapartidas de interesse da ES Gás poderão ser estabelecidas em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 30/09/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
Pública
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso
fortuito ou força maior.
5.2 - Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto ao órgão federal responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente para o fundo criado para tal fim. A rescisão motivada pelo item
5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
Pública
8.1- A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I Projeto;
10.2 - Anexo II Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ES GÁS
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ES GÁS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
BULE ESTÚDIO CRIATIVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pública