ANEXO XIII - Memorial descritivo
XXXXX XXXX - Memorial descritivo
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corre- tiva - do sistema de drenagem do município de Mauá
LOCAL: EM TODO O MUNICÍPIO
A manutenção pode ser definida como o conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional das galerias e redes águas pluviais de forma a reduzir o risco de falhas de seus sistemas constituintes devido ao mau funcionamento de seus componentes.
Tipos de manutenção
A manutenção se dá através de três práticas básicas, a saber:
Manutenção corretiva: caracteriza-se como uma intervenção realizada após a ocorrência de eventuais falhas ou até para correção de pontos de ruptura de severa deteriorização do sistema;
Manutenção preventiva: é uma intervenção programada que tem como objetivo manter a disponibilidade do sistema de drenagem para quando for requisitado;
Manutenção preditiva: permite garantir uma qualidade desejada do funcionamento do sistema de drenagem, por meio de análises e supervisões sistemáticas do sistema visando diminuir as manutenções corretiva e preventiva, ou seja, a manutenção preditiva é uma técnica de gerenciamento da manutenção.
A presente contratação refere-se apenas as manutenções corretiva e preventiva.
Os serviços de manutenção do sistema de drenagem urbana de Mauá, visa a execução de reparos das avarias que ocorrem nas redes de drenagem e seus componentes, ocasionados por fortes precipitações, pela ação do tempo, pelo trafego de veículos e acidentes, para atender à solicitação dos munícipes e necessidades pontuais e a partir de estudos e levantamentos e inspeções realizadas pela equipe de Drenagem SSU e desta forma garantir o perfeito funcionamento dos sistemas existentes em vias públicas a fim de atender a movimentação de águas pluviais, sendo imprescindível que as instalações funcionem a qualquer tempo com substituições, reparos e adequações.
1-SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
O sistema de drenagem urbana deve ser considerado como composto por dois sistemas distintos: o sistema de microdrenagem e sistema de macrodrenagem.
Integra o sistema de microdrenagem as sarjetas, sarjetões, caixas coletoras, tubos de drenagem, poços de visita e demais componentes necessários para a condução das águas
pluviais no ambiente urbano e sua condução até a rede principal, em geral localizada nos talvegues naturais. O sistema de macrodrenagem é composto de canais naturais, canais artificiais, galerias e reservatórios de detenção.
2-MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
A empresa deverá dimensionar as equipes com profissionais habilitados para a execução dos serviços a serem contratados, sob a supervisão de Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possua as atribuições pertinentes para os serviços a serem prestados e que será o responsável técnico por este contrato, mediante formalização de declaração e apresentação da respectiva ART, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço. Para os serviços em espaços confinados os mesmos só poderão ser realizados com o acompanhamento de técnico de segurança no trabalho, habilitado para o trabalho devidamente registrado no CREA assim como os profissionais que irão realizar os reparos, devem estar habilitados para tal, conforme previsto a NR 33 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, com a apresentação de certificados de treinamento.
A empresa deverá apresentar declaração que possui em seu quadro de funcionários profissionais habilitados para exercer as funções de:
01 Engenheiro Civil;
01 Encarregado Geral;
Os profissionais acima relacionados, deverão estar disponíveis sempre que necessário para a execução dos serviços e não obrigatoriamente presentes em tempo integral.
3 CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Os funcionários da empresa contratada deverão estar identificados, uniformizados e utilizando sempre os equipamentos de proteção individual (EPI’s).
A empresa será responsável pelo fornecimento, entre outros, de alimentação, transporte, uniformes, EPI´s, ferramentas e equipamentos aos profissionais na execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA será obrigada a afastar do serviço, todo e qualquer elemento que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento dos trabalhos e a ordem.
A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizada pelo PM - SSU, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segurança da obra.
A CONTRATADA deverá possuir no mínimo equipes de campo composta minimamente por 02(dois) pedreiro e 03 (três) ajudantes, sob a supervisão de campo de Encarregado Geral.Os deslocamentos das equipes deverão ser independentes, com veículos apropriados para o transporte das ferramentas, materiais e pessoal, com o motorista, a critério da empresa.
Caso o volume de trabalho seja excessivo ou emergencial a empresa deverá colocar equipes extras, mediante pedido ou autorização da PM -SSU.
O Proponente deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível com o objeto desta licitação, através dos seguintes documentos: Indicação expressa do Engenheiro Civil, habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA, e a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica da empresa, disponíveis para a execução do contrato, objeto desta licitação.
Certidão de Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia – CREA, do responsável técnico indicado pela empresa.
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, em nome da empresa licitante.
Quanto a Qualificação Técnico-Operacional
Comprovação da qualificação operacional, através de atestado(s) ou certidão(ões), demonstrando a aptidão para desempenho de atividades compatível, em características e quantidades, em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo considerados serviços de maior relevância técnica e ou de valor significativo
Quanto a Qualificação Técnico-Profissional
Comprovação da capacidade técnico-profissional, através da apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), do Responsável Técnico indicado pela empresa licitante, comprovando a execução dos serviços: Execução de Poços de Visita, Execução e reforma de Bocas de Lobo e Bocas de Leão, Execução e reparos de Galerias de Águas Pluviais, Execução em serviços em espaços confinados, e Reparos/restauração de estruturas de concreto armado dispensado da comprovação das respectivas quantidades citadas nos subitens devendo, na data da apresentação das propostas, o mesmo manter vínculo profissional com a empresa licitante
A comprovação de vínculo profissional do Responsável Técnico indicado pela Licitante pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4- APARELHAMENTO TÉCNICO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Licitante deverá informar expressamente, mediante declaração, que disponibilizará sempre que necessários para a execução dos serviços, o aparelhamento técnico, ferramental, maquinários, equipamentos e veículos, compostos minimamente de:
• Retroescavadeira;
• Caminhão basculante;
• Caminhão Munck;
• Compressor de ar com martelete
• Gerador de energia para a utilização de equipamentos elétricos;
• Compactador de solo portátil;
• Serra motorizada para corte de asfalto e concreto;
• Detector de metais;
• Betoneira mecânica/elétrica portátil;
• Vibrador de agulha de imersão, com frequência de 5.000 a 7.000 rpm;
• Lixadeira Mecânica para concreto;
• Sistema de ventilação para túneis;
• Equipamento Detector de gases;
• Conjunto de equipamentos coletivos para acesso a espaço confinado e
• Equipamento de hidrojateamento para lavagem de superfície.
Além dos equipamentos obrigatórios relacionados no tópico acima a empresa deverá relacionar, em sua declaração, todo e qualquer equipamento que possua para a execução dos serviços, para que, caso os acima descritos se apresentem ineficientes, a Contratante possa pedir a substituição por equipamentos que a empresa realmente disponha.
A empresa contratada manterá o aparelhamento técnico em perfeitas condições de funcionamento durante toda a vigência do contrato;
O aparelhamento técnico a ser utilizado para execução dos serviços contratados, poderá ser submetido à vistoria técnica periódica pelo Supervisor de Campo, para comprovação das perfeitas condições de funcionamento.
Quando os equipamentos relacionados pela Licitante não forem eficientes na execução de quaisquer serviços constantes deste Termo de Referência, o Supervisor de Campo poderá exigir a utilização de outro mais adequado à perfeita realização dos mesmos.
Os veículos utilizados em serviço deverão ter idade mínima de até 05 (cinco) anos, e estar em bom estado de uso e conservação e devidamente identificados .
5-RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Em se tratando de restos de construção civil, deverão ser atendidas as normas e resoluções pertinentes, devendo ser acondicionado em sistema estanque para transporte e enviado para o Aterro Sanitário/ reciclagem.
Deverá ser preenchido o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, que acompanhará a carga até o local de despejo dos resíduos sólidos, para que o mesmo oficialize o direcionamento adequado. O MTR será considerado documento oficial para a medição do serviço contratado, assim deverá ser preenchido rigorosamente dentro das exigências deste edital.
A contratada deverá apresentar à unidade responsável pelo recebimento, o MTR, devidamente preenchido com as seguintes informações:
a) Data de emissão da MTR
b) O destinador final deverá carimbar, assinar e datar todas as vias do MTR.
c) O MTR será preenchido em três vias: 1ª via PMM-SSU; 2ª via Aterro e 3ª via CONTRATADA
O aterro escolhido pela Contratada para disposição dos resíduos deverá atender todas as exigências dos órgãos ambientais, bem como estar habilitado para o recebimento de resíduos de Construção civil, conforme NBR 11.174/90 e resoluções do CONAMA.
Até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato deverão ser apresentadas as cartas de anuência da área para a destinação final dos Resíduos de Construção Civil e cópia da Licença de Operação;
O pagamento da segregação e disposição final dos resíduos contratados é de exclusiva responsabilidade da Contratada.
Será de responsabilidade da contratada o bota fora e o controle dos materiais depositados, entulhos, terras, e quaisquer sobras de materiais referentes aos serviços contratados, etc. devendo apresentar as MTR – Manifesto de Transporte de resíduos, com o aceite do aterro licenciado.
6-CANTEIRO DE OBRAS
O Canteiro de Obras, deverá atender, obrigatoriamente, a NR 18 e tem por finalidade dar apoio aos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e por esta razão, deve ter a capacidade de alojar adequadamente a equipe que executará os serviços, estocar o material a ser utilizado, devendo ser montado de forma a garantir boas condições de higiene e segurança.
O local escolhido para a instalação do Canteiro de Obras deve estar localizado preferencialmente em MAUÁ, sem que haja prejuízos aos serviços a serem executados por falta de materiais e equipamentos, sendo que sua manutenção deve ficar sob a responsabilidade da CONTRATADA. Em hipótese nenhuma os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos devem caber a PMM.
A CONTRATADA, deverá informar até 30 (trinta)dias após a assinatura do contrato:
• localização do terreno ou imóvel a ser alugado/ utilizado ;
• acessos;
Ficam, ainda, sob responsabilidade da CONTRATADA:
Todas as despesas decorrentes das instalações e manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA, assim como também segurança, vigilância, combustíveis, graxas, lubrificantes, dentre outros.
Deverá ser mantido em estoque :
🟃 5 Guias padrão prefeitura
🟃 5 Guia Chapéu
🟃 5 Tampa de Boca de Lobo
🟃 5 Laje de concreto com tampa de PV
🟃 5 Tampa de PV
🟃 5 Grelhas de Boca de Leão
🟃 Cimento
🟃 Areia
🟃 Brita
🟃 Rachão