TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Constitui o objeto da presente dispensa de licitação a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria especializada em proteção de dados e execução de serviços técnicos para desenvolvimento e elaboração do projeto de proteção de dados e sua condução até se tornar um Programa de Proteção de Dados, conforme à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e demais alterações – junto a Câmara Municipal de Primavera/PE.
2- JUSTIFICATIVA
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, trouxe mudanças profundas nas condições para o tratamento de dados pessoais, o que inclui atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.
O longo período entre a data de publicação da LGPD (agosto/2018) e o início de sua vigência (agosto/2020) deriva da complexidade nas ações que precisam ser tomadas pelas entidades para adaptação aos novos parâmetros legais.
Nesse sentido, a referida legislação deve ser atendida também pelos entes públicos, e em especial aos Municípios e suas respectivas Câmaras Municipais. Isso porque as pessoas cujos dados pessoais são tratados pela Câmara Municipal passam a ter direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso aos seus dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto e eliminação dos dados pessoais tratados.
O armazenamento e utilização de banco de dados cadastrais mantidos pela Câmara Municipal demanda cuidados importantes para o não comprometimento do sigilo destas informações.
Assim, a implementação de ações que permitam aperfeiçoar os mecanismos de controle de acesso e fornecimento de tais informações passa a ser imprescindível, dado que a LGPD já se encontra vigente.
Contudo, cabe destacar que não se encontra, atualmente, no quadro de funcionários da Câmara Municipal, colaboradores com a expertise e conhecimento necessários para mapear os pontos de melhora que exijam ajustes, bem como elaborar as ações de adequação relevantes.
A LGPD estabelece regras e traz requisitos e obrigações para o tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos dados, visando melhorar a proteção dos dados do ponto de vista da segurança da informação, bem como buscar melhorar os mecanismos de governança dos dados pessoais e dos fluxos de tratamento destes dados, incluindo descarte, compartilhamento, temporalidade, ciclo de vida e responsabilização pelo controle e operação destes dados, com foco em manter a privacidade dos dados em paralelo ao legítimo interesse da prestação de serviços públicos.
4 – Vigência Contratual/Prorrogações:
4.1 – O Presente Contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria, poderá ser executado dentro do prazo de Vigência Contratual estipulado inicialmente em 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato.
4.2 – Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Câmara Municipal de Primavera/PE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a perfeição dos serviços ofertados pela Contratada.
5 – Da Inexecução e da Rescisão Contratual
5.1 – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação, através de oficio diretamente ou via postal com prova de recebimento, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, e acompanhado de parecer fundamentado, assegurado, todavia os direitos adquiridos pela CONTRATADA;
5.2 - O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições deste instrumento, implicara na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo aos serviços já efetuados, a critério da Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial;
6 – PAGAMENTO:
6.1 – A Câmara Municipal de Primavera/PE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pelo Presidente;
6.2 - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 05 (cinco dias após a apresentação das notas fiscais ao responsável legal pelos pagamentos do Câmara Municipal de Primavera/PE;
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias de 2022.
Unidade Gestora: 6 - Câmara Municipal de Vereadores de Primavera
Órgão Orçamentário: 1000 - Câmara Municipal de Vereadores de Primavera Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores de Primavera Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Programa: 1 - Gestão Administrativa da Câmara Municipal Ação: 2.1 - Manutenção dos Serviços Legislativos
Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
8 – DAS SANÇÕES:
8.1 - Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária de 0,05 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido ao Câmara Municipal de Primavera/PE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto licitado.
8.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em Lei.
8.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
8.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência por escrito;
8.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Primavera/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e,
8.4.3 - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, inc. IV, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
8.5 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada será assegurada à mesma ampla defesa.
9 - Da Contratada
9.1 -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal 14.133/2021 caberá, ainda, à Contratada:
I – A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121, da Lei Federal 14.133/2021.
II - Nos termos do art. 120, da Lei Federal 14.133/2021, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente Contrato, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa (s) especializada (s) ou profissional(is) especializado(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da Contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
9.3 - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
10 – DA CONTRATANTE:
10.1 - Realizar os pagamentos dos serviços realizados na forma estabelecida neste Termo de Referência;
10.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que estejam em desacordo com as normas ou descrições;
11 - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de do valor da dispensa bem como respeitando ainda o percentual máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do artigo 125, da Lei Federal 14.133/2021.
11.2 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações estatuídas neste instrumento e no termo contratual, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes.
11.3 - As omissões dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal
14.133/2021 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência.
12- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.2 – Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
12.1.3 – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2 – Documentação relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
12.2.1 – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.3 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.2.4 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
12.2.5 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Primavera, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Poder Legislativo Municipal