Contract
TERMO DE REFERÊNCIA FONTE DE RECURSO: CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2021 – SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – MUSEU DO FUTEBOL. | ||
Núcleo: Diretoria Técnica | DATA DE EMISSÃO 06/05/2024 | |
Assunto: Prorrogação do Prazo para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Impressão e instalação de comunicação visual para instalação no Museu do Futebol –LOTE 5. |
1. DO OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada em impressão e instalação de comunicação visual para nova exposição principaldo Museu do Futebol
1.1 Contratante/ Local de prestação do serviço:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0001-52
MUSEU DO FUTEBOL
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Pacaembu – Centro CEP 01234-010 – São Paulo – SP
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Impressão de imagens que compõem a ambientação de salas da nova exposição principal do Museu do Futebol.
Compõem o escopo desse serviço as seguintes atividades:
• Impressão de itens conforme especificações constantes no documento referenciado como ANEXO I deste processo e instalação das peças nos respectivos suportes expositivos conforme indicado no projeto expográfico (ANEXO II)
As imagens, textos e informações complementares serão enviadas para a CONTRATADA assim que for formalizada a contratação e no envio da proposta deve constar o prazo estimado pela empresa para impressão dos itens que compõem o escopo dessa contratação.
Quaisquer informações que venham a complementar as informações fornecidas no Termo de Referência e sejam necessárias à elaboração da proposta serão disponibilizadas aos interessados na participação deste processo de seleção mediante solicitação através dos e-mails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
Todas as indicações e especificações fornecidas deverão ser estritamente seguidas. Em caso de necessidades de adaptações/alterações, a CONTRATANTE deverá ser consultada e caberá aos designers do projeto orientar a CONTRATADA caso alguma alteração no escopo contratado se faça necessária.
Caso a CONTRATANTE avalie que seja necessário, deverão ser produzidas provas digitais e físicas quando para conferência de cor ou outro aspecto indicado pela equipe responsável pela Comunicação Visual do projeto.
É essencial para o projeto o bom acabamento de todas as peças impressas e da instalação nos suportes expositivos.
Caso alguma ferramenta venha eventualmente ser utilizada pela CONTRATADA durante a execução dos serviços realizados no Museu do Futebol, elas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam. Recomenda-se que não sejam utilizados itens defeituosos, danificados ou improvisados e que equipes que irão manipulá-los sejam devidamente treinadas e instruídas para a utilização segura desses itens.
Esses equipamentos devem ser compatíveis com a voltagem do Museu que é de 220v e todos eles deverão ser inspecionados pela Núcleo de Operações e Infraestrutura do Museu e é imperativo que sejam adotadas, durante o uso, todas as recomendações dadas pela equipe para a segurança de todos os envolvidos.
Os serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alterações do prazo contratual.
A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar ao Comitê Executivo do Projeto, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança ou interferências que impactem na qualidade dos serviços prestados.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar outras empresas para, simultaneamente, executar obras e/ou serviços distintos daqueles abrangidos pelo escopo desta contratação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes outros serviços, com exceção para serviços onde as exigências técnicas necessitem de isolamento da área, a ser avaliado pelo Comitê Executivo do Projeto.
Quaisquer informações que venham a complementar as informações fornecidas no Termo de Referência e sejam necessárias à elaboração da proposta serão disponibilizadas aos interessados na participação deste processo de seleção mediante solicitação através dos emails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3. ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
3.1. As propostas deverão ser enviadas para os e-mails xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 16/05/2024 e, o resultado da empresa vencedora se dará exclusivamente através do site do IDBrasil na aba ‘compras encerradas’.
3.2. As propostas deverão ser apresentadas com custos detalhados conforme planilha de especificações para impressão (ANEXO I) que é parte integrante desse processo de contratação. Elas serão analisadas conforme o critério de técnica e preço e a empresa deverá enviar currículo e/ou portfólio, juntamente com a proposta comercial destacando sua experiência na prestação do serviço conforme previsto no detalhamento do escopo.
3.3. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos que envolverão deslocamento e alimentação da contratada.
3.4. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado, contendo o CNPJ do proponente e assinatura.
4. A Empresa vencedora deste processo deverá apresentar antes da assinatura do contrato a seguinte documentação:
• Comprovante de Inscrição Estadual e/ ou Municipal;
• Estatuto ou contrato social consolidado, ou envio das últimas alterações;
• Cópia Cartão de CNPJ.
• Cópia do RG e CPF dos sócios e procuradores;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
7. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
7.1. O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Museu do Futebol em todas as etapas.
7.2. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
8.1. O prazo para execução dos serviços de impressão deverá ser indicado pelo prestador de serviço no envio da proposta.
O fornecedor deverá indicar ainda o prazo previsto para a instalação das imagens nos suportes expositivos considerando que os serviços deverão ser finalizados até a segunda quinzena de maio/2024.
O prazo previsto para execução dos serviços poderá ser eventualmente revisto ou prorrogado a critério do CONTRATANTE.
A instalação das imagens nos suportes expositivos e a programação de montagem em cada uma das salas será coordenada entre a CONTRATADA e a equipe do Museu designada para acompanhamento da prestação desse serviço antes do início dos trabalhos.
9. DO PAGAMENTO:
O proponente, ao apresentar a sua proposta comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro, ciente de que não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado.
Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 10 e 25, após execução dos trabalhos, conforme segue:
1. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
2. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 16 e 26, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
3. A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
4. As notas fiscais devem ser emitidas e enviadas para o e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
5. O IDBRASIL recebe notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 26 do mês da prestação dosserviços.
6. Notas fiscais emitidas entre os dias 27 e 30/31 não serão aceitas e, deverão ser canceladas pelo contratado.
7. Os pagamentos se darão exclusivamente por boleto bancário, com o CNPJ em nome da empresa CONTRATADA, o IDBrasil não realiza pagamento de factoring ou com CNPJ diferente da Razão Social da empresa CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária.
10.2. O contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA são de natureza meramente civil.
10.3. Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que atenda às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos endereços de email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx