CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO BEBLUE
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO BEBLUE
Este Contrato estabelece as condições aplicáveis ao Cartão de Crédito BEBLUE. Leia-o com atenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com a OMNI.
1. Definições
1.1. As definições abaixo terão os seguintes significados neste Contrato:
a) Banco Central: é o Banco Central do Brasil.
b) Beblue: é a Beblue Soluções de Cashback, Serviços Promocionais e Meios de Pagamentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.551.972/0001-81, com endereço na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 615, sala 01, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
c) Cartão: é o instrumento de pagamento emitido pelo Emissor em parceria com a Beblue, utilizado para a aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para a realização de outras operações descritas neste Contrato, na forma de cartão de crédito virtual ou outros meios. São benefícios do Cartão: (i) vantagens nos Estabelecimentos e (ii) participação no programa de Fidelidade Cashback Beblue.
d) CET: Custo Efetivo Total é a taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito ofertadas ou contratadas no Cartão.
e) Emissor: é a instituição financeira devidamente autorizada a emitir cartões de crédito. No caso do seu Cartão é o OMNI BANCO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.850.229/0001-47, com endereço na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
f) Encargos: são os juros e os tributos devidos nas operações de financiamento, empréstimo, parcelamento, rotativo ou renegociação com o seu Cartão.
g) Estabelecimentos: são os Lojistas e/ou seus parceiros, fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados pela Beblue, que aceitam o seu Cartão como forma de pagamento.
h) Fatura: é o documento emitido e disponibilizado mensalmente pelo Emissor a você por meio de canais eletrônicos, contendo informações sobre o total de gastos com o Cartão, data de vencimento, opções de pagamento disponíveis, Limite de Crédito, compras e operações realizadas, encargos, CET, avisos importantes, entre outras informações.
i) Financiamento: é uma operação de crédito para pagamento do valor integral da Fatura em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos de financiamento, disponibilizada pelo Emissor para contratação a qualquer tempo, conforme as condições indicadas na Fatura e previstas neste Contrato.
j) IOF: é o Imposto sobre Operações Financeiras.
k) Limite de Crédito: é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para utilização de seu Cartão e dos cartões adicionais, se houver. O Emissor poderá disponibilizar limites diferenciados e específicos para cada tipo de operação com seu Cartão como, por exemplo, compras à vista, compras parceladas e demais operações.
l) Pagamento Mínimo: é o valor mínimo da sua Fatura que deve ser pago para evitar que você fique em atraso e ocorra o bloqueio do seu Cartão.
m) Parcelamento da Fatura: é uma operação de crédito para pagamento do valor integral da Fatura em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos de parcelamento, disponibilizada pelo Emissor para contratação até a data de vencimento da Fatura, conforme opções indicadas na Fatura e demais condições previstas neste Contrato.
n) Rotativo: é uma operação de crédito disponibilizada pelo Emissor, para contratação a qualquer momento, sendo devidos os Encargos do rotativo, conforme as condições indicadas na Fatura e previstas neste Contrato. Todo os valores pendentes e não pagos, acrescidos dos Encargos do rotativo, serão cobrados em sua fatura subsequente.
o) SCR: é o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, constituído por informações remetidas ao Banco Central sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é
fornecer ao Banco Central informações para fins de monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
2. Adesão ao Contrato e Cartões Adicionais
2.1.A sua adesão a este Contrato se dará automaticamente no momento em que você (i) solicitar o desbloqueio do Cartão na Central de Atendimento ou em qualquer dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor ou (ii) realizar a “primeira compra”, o que ocorrer primeiro.
ATENÇÃO: A sua adesão a este Contrato implicará em sua concordância expressa com todas as suas cláusulas e condições.
2.2. Você, como titular do Cartão, poderá solicitar cartões adicionais vinculados ao seu Cartão para pessoas de seu relacionamento maiores de 16 anos. Os cartões adicionais estão sujeitos à análise e aprovação do Emissor. Você será o único responsável pelo fornecimento, conteúdo e veracidade de todas as informações cadastrais exigidas, incluindo as informações dos portadores dos cartões adicionais, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do uso de tais cartões.
2.3. Ao solicitar o Xxxxxx, você autoriza o Emissor a analisar os seus dados e os dados dos portadores dos cartões adicionais, se houver, de acordo com sua política de crédito e de cadastro vigentes.
2.4 Você declara, para todos os fins, que as informações fornecidas sobre você e os portadores dos cartões adicionais são verdadeiras e corretas, obrigando-se a mantê-las devidamente atualizadas, autorizando o Emissor a pesquisar, analisar e verificar todos os dados e informações fornecidos por você, em especial no que diz respeito à sua veracidade, inclusive em relação aos dados dos portadores dos cartões adicionais, se houver, de acordo com suas políticas de crédito e de cadastro vigentes.
ATENÇÃO: Com a finalidade de melhoria no atendimento prestado a você e na oferta de produtos e/ou serviços que possam ser de seu interesse, você autoriza o compartilhamento de suas informações cadastrais, financeiras e demais informações de compras e/ou serviços lançados na Fatura com as empresas do grupo econômico do Emissor, inclusive visando a subsidiar decisões de crédito e de negócios como a própria oferta do Cartão.
3. Limite de Crédito
3.1. Você e os adicionais, se houver, poderão utilizar o Cartão até o Limite de Crédito disponível. O Limite de Crédito é único para você e os adicionais.
3.2. O Limite de Crédito será reduzido pelo valor total de gastos e despesas realizados com o Cartão, inclusive compras parceladas, Encargos, empréstimos, parcelamentos, financiamentos e renegociações contratadas, bem como outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato, e recomposto, automaticamente, após o processamento dos pagamentos realizados.
3.3. O Limite de Crédito do seu Cartão, informado na Fatura ou em outros meios disponibilizados pelo Emissor, poderá ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação em Fatura ou outro meio, na forma e com a antecedência estabelecida na regulamentação em vigor, inclusive a qualquer momento. Da mesma forma, o Limite de Crédito do seu Cartão poderá ser aumentado, mediante solicitação sujeita à análise de crédito e aprovação do Emissor. Caso você tenha autorizado, o Emissor poderá aumentar seu Limite de Crédito se verificar, a qualquer tempo, que você pode ter um limite maior de acordo com as políticas de crédito vigentes. O Aumento será informado a você.
3.4. Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo Emissor, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar operação acima do seu Limite de Crédito disponível. A autorização da operação acima do Limite de Crédito é sujeita à análise e à avaliação do Emissor a cada ocorrência e pode ou não ser concedida.
b) Pelo serviço de Avaliação Emergencial de Crédito será cobrada, por cada operação que exceda o Limite de Crédito, a tarifa de avaliação emergencial no valor vigente à época da utilização do serviço, sendo a cobrança limitada uma vez a cada 30 (trinta) dias.
c) A autorização do Emissor para operação acima do seu Limite de Xxxxxxx não implica no aumento do seu Limite de Crédito.
d) Você poderá solicitar o cancelamento deste serviço, a qualquer momento, por meio da central de atendimento do Emissor.
4. Tarifas
4.1. A partir da sua adesão a este Contrato, será cobrada a tarifa de Anuidade Diferenciada devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços. O Emissor fará também a administração, processamento e controle do Cartão. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo Emissor.
4.2. Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de envio de mensagens automáticas para o seu telefone celular (SMS), referente às movimentações realizadas no seu Cartão, conforme ofertado pelo Emissor. Neste caso, será cobrada mensalmente a tarifa de envio de SMS.
4.3. Você poderá contratar ainda outros serviços, se disponíveis em seu Cartão, mediante o pagamento da respectiva tarifa. O valor das tarifas é informado na tabela de serviços do Emissor, disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx e nos demais canais de atendimento do Emissor. Sem prejuízo de outras tarifas eventualmente aplicáveis, veja algumas tarifas que podem ser cobradas em seu Cartão:
a) fornecimento de 2ª via de Cartão em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos atribuíveis a você ou terceiro; e
b) fornecimento emergencial de 2ª via do Cartão.
4.4. Atenção: O Emissor poderá alterar o valor das tarifas, isentar ou conceder descontos por tempo determinado, conforme informado a você e/ou divulgado na tabela de tarifas em seu site.
5. Uso do Cartão
5.1. Compras à vista ou parceladas
a) O seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, se disponível, para a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observados o Limite de Crédito e o período de validade indicado no Cartão. A utilização do Cartão é formalizada por meio da digitação da sua senha, de uso pessoal e intransferível, por meio do aplicativo, ato este que caracteriza a sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a operação em questão.
b) As compras parceladas, disponíveis somente no Brasil, podem ser realizadas com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos é operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é um tipo de financiamento que pode ser oferecido pelo Emissor, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura, capitalizada mensalmente, e IOF), os quais serão incluídos no valor das parcelas. As parcelas serão cobradas em sua Fatura.
c) Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento no respectivo vencimento. O reestabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme você realize o pagamento de cada parcela lançada na sua Fatura, nos termos deste Contrato.
5.2. Se você esquecer sua senha entre em contato com a Central de Atendimento para informações sobre como cadastrar uma nova senha.
5.3. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato da operação, o comprovante de cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.4. Pagamento de Contas
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá utilizá-lo para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos e cobrança, recarga de celular, etc.), avulso ou débito automático. O pagamento da conta é um tipo de financiado realizado pelo Emissor, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura e IOF), incidentes desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do pagamento da Fatura, e da tarifa de Pagamento de Contas.
b) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para o pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para pagamento de Faturas do Cartão ou de quaisquer outros cartões emitidos pelo Emissor.
5.5. Procedimentos de Segurança
a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorizar a senha do seu Cartão e mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros;
(iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com seu Cartão.
b) Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso ou (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco.
c) Com base na avaliação periódica de suas informações, tais como protesto e inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, alteração nos dados cadastrais e de crédito, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação ou bloquear o seu Cartão e os cartões adicionais, até que sua situação se enquadre novamente na política de crédito do Emissor.
6. Fatura
6.1. A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Emissor, indicando, entre outras informações:
(i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o CET; (vii) o Limite de Crédito; (viii) os valores cobrados a título de Encargos pelas operações contratadas; (ix) opções de parcelamento e financiamento da Fatura. Por meio da Xxxxxx, o Emissor ainda poderá comunicar a você: a) cobrança de novas tarifas ou seu aumento; b) alteração do Limite de Crédito, observado o disposto na cláusula 3.3 acima; c) alterações nas condições desse Contrato; e d) outras informações.
Importante: mantenha sempre seu e-mail e demais dados de contato atualizados junto ao Emissor e adote as medidas de segurança aplicáveis para o ambiente eletrônico.
6.2. Você deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Xxxxxx não exclui a sua obrigação de pagamento dos valores devidos na data de vencimento. Caso você não receba a Fatura até 3 dias antes da data de vencimento, você deverá obter o
saldo devedor junto aos Canais de Atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
6.3. Importante: confira todas as despesas lançadas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Caso não reconheça alguma despesa lançada ou identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre você e o Estabelecimento, procure o Estabelecimento para uma solução.
6.4. O Emissor poderá não enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos. Nessa hipótese, o Emissor disponibilizará a informação sobre a composição do montante devido por você por meio de outros Canais de Atendimento.
6.5. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação à última alteração do vencimento.
6.6. Se você procurar diretamente o Emissor para a contestação de despesa com o Estabelecimento, deverá: a) observar o prazo máximo de 90 dias da data de vencimento da Fatura que contém o lançamento da despesa a ser contestada para registro da reclamação e b) apresentar os documentos conforme solicitados pelo Emissor. Nessa hipótese o Emissor poderá suspender a cobrança dos valores questionados para realização de análise e se for apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, eles serão lançados novamente em sua Fatura, com os Encargos devidos.
7. Formas de Pagamento da Xxxxxx e Encargos
7.1. Você poderá pagar a sua Fatura em qualquer banco, até a data de vencimento, utilizando a ficha de compensação bancária anexa à Fatura, ou por qualquer outro meio admitido pelo Emissor.
7.2. Em cada mês, você poderá optar por uma das alternativas de pagamento da sua Fatura abaixo indicadas:
a) PAGAR O VALOR TOTAL DE SUA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO: você pode, e é recomendado que pague, o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito eventualmente já contratadas (tais como compras parceladas com Encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas, crédito pessoal ou operações de renegociação);
b) PAGAR O VALOR MÍNIMO DE SUA FATURA A QUALQUER TEMPO (ROTATIVO): você pode pagar, a qualquer momento, valor entre o Valor Mínimo e o valor total da sua Fatura, realizando a contratação do crédito rotativo, hipótese em que, sobre o valor não pago serão cobrados, desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro, Encargos (taxa de juros do rotativo informada previamente na Fatura e IOF);
c) CONTRATAR O PARCELAMENTO DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO: se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o Parcelamento da Fatura por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, em único pagamento, sendo que as demais parcelas serão lançadas mensalmente nas Faturas subsequentes. Este produto é um crédito para o pagamento do saldo total da Fatura daquele mês, sobre o qual serão devidos Encargos (taxa de juros de parcelamento informada previamente na Fatura e IOF), os quais serão incluídos no valor das parcelas. O saldo total da operação do Parcelamento da Fatura utilizará o Limite de Crédito.
d) CONTRATAR O FINANCIAMENTO A QUALQUER TEMPO: se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o Financiamento por meio de pagamento único de qualquer valor superior ao valor da parcela fixa de menor valor e inferior ao Valor Mínimo. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas e iguais com Encargos (taxa de juros de financiamento informada
previamente na Fatura e IOF). As parcelas serão lançadas mensalmente nas Faturas subsequentes para pagamento. Este produto é um crédito para o pagamento do saldo total da Fatura daquele mês e o saldo total da operação do Financiamento da Fatura utilizará o Limite de Crédito.
ATENÇÃO:
(i) O PARCELAMENTO DA FATURA E O FINANCIAMENTO REPRESENTAM SOMENTE O FINANCIAMENTO DO VALOR DA FATURA DO MÊS E NÃO ENGLOBA, POR EXEMPLO, OS VALORES DE PARCELAS FUTURAS DE PARCELAMENTOS, FINANCIAMENTOS, COMPRAS PARCELADAS OU QUAISQUER OUTROS VALORES A VENCER OU DECORRENTES DE COMPRAS FUTURAS.
(ii) SE VOCÊ NÃO PAGAR O TOTAL DA FATURA OU CONTRATAR O PARCELAMENTO DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, VOCÊ ESTARÁ EM ATRASO E SERÃO DEVIDOS OS ENCARGOS PREVISTOS NESTE CONTRATO ATÉ A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO TOTAL DEVIDO, PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO OU A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO NAS CONDIÇÕES INDICADAS NA SUA FATURA.
7.3. Os juros devidos, em caso de contratação das operações de Pagamento Mínimo (rotativo), Financiamento e de Parcelamento da Fatura, serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data do pagamento, capitalizados mensalmente.
8. Falta de Pagamento ou Atraso
8.1. Se você não realizar qualquer pagamento, ou efetuar o pagamento em valor inferior ao valor da menor parcela indicada na Fatura do Pagamento Parcelado, você estará em atraso e deverá pagar: a) juros remuneratórios à taxa indicada previamente na Fatura e IOF, acrescidos de b) multa de 2% e c) juros moratórios de 1% ao mês, incidentes desde a data de vencimento da Fatura até o pagamento dos valores devidos.
8.2. Se você atrasar o pagamento: a) poderá ocorrer o vencimento antecipado de todas as suas obrigações; b) o seu Cartão poderá ser bloqueado ou cancelado; e c) o seu nome poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis nos termos deste Contrato e da legislação em vigor.
8.3. Se disponível em seu Cartão, você poderá renegociar o saldo devedor em atraso, conforme planos disponibilizados pelo Emissor.
8.4. Importante: Na hipótese de o Emissor ter que cobrar quaisquer valores em atraso em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo, sem limitação, custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos ao Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não tenha sido pontualmente cumprida.
9. Perda, Furto, Roubo ou Extravio do Cartão
9.1. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão, você deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, por qualquer de seus Canais de Atendimento. Com a comunicação, o seu Cartão será bloqueado pelo Emissor. Você será o exclusivo responsável por toda e qualquer despesa lançada no Cartão até a comunicação do fato ao Emissor.
9.2. É importante que você guarde o seu Cartão em local seguro e não permita seu uso por terceiros.
10. Responsabilidade Socioambiental
10.1. Você declara e se compromete a: a) não utilizar o cartão para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente às normas legais e regulamentares sociais e ambientais; e b) ressarcir o Emissor de qualquer quantia que o Emissor seja obrigado a pagar em decorrência do seu descumprimento desta cláusula.
11. Prazo e Término do Contrato
11.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua adesão e independentemente do prazo de validade do Cartão, e poderá ser rescindido, a qualquer momento, pelo Emissor ou por você, mediante comunicação prévia, por qualquer meio, resultando no cancelamento do Cartão.
11.2. Importante: Sem prejuízo de outros motivos aqui não especificados, este Contrato poderá ser rescindido pelo Emissor caso: a) você deixe de realizar os pagamentos da sua Fatura conforme previstos neste Contrato;
b) o Cartão seja utilizado por qualquer pessoa que não o seu titular; c) o Cartão seja utilizado em estabelecimento de propriedade do titular; d) ocorra o falecimento do titular do Cartão; e) o Cartão não seja utilizado por um período de 12 meses consecutivos; f) você não mantenha seu cadastro atualizado e/ou deixe de atender aos critérios de concessão de crédito estabelecidos na regulamentação em vigor ou nas políticas internas do Emissor; g) o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida por você ou verifique qualquer conduta sua ou dos portadores que viole a boa-fé; h) quando se constatar: (i) movimentação de recursos oriundos de ou relacionados a atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente que dispõe sobre anticorrupção, prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo; (ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; (iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor; (iv) utilização em desacordo com o previsto neste Contrato ou com a legislação e/ou regulamentação em vigor. Ainda, este Contrato poderá ser terminado, e o seu Cartão cancelado, por ordem do Banco Central do Brasil ou por ordem do poder judiciário.
11.3. Em caso de término deste Contrato, você deverá destruir o Cartão e pagar a totalidade do seu saldo devedor, inclusive das parcelas futuras de empréstimos, financiamentos, e compras parceladas.
12. Disposições Finais
12.1. Custo Efetivo Total (CET). O CET das operações será informado pelo Emissor nas Faturas e sempre que solicitado por você. O cálculo do CET considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas em cada operação, nos termos deste Contrato.
12.2. Alteração de contrato. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pelo Emissor, integram e integrarão este Contrato. O Emissor poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, mediante prévia comunicação a você, por qualquer meio, inclusive e-mail e SMS. Caso não concorde com as alterações, você poderá cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato. O não cancelamento do Cartão significará sua aceitação das novas condições.
12.3. Liquidação Antecipada de Operações. Você poderá, mediante solicitação à Central de Atendimento do Emissor, pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada. Atenção: O simples pagamento realizado em valor superior ao vencido (por exemplo, pagamentos feitos dentro do mês, após o Parcelamento de Fatura ou Financiamento) será lançado como crédito na Fatura
subsequente e não gerará a amortização ou liquidação antecipada de operação de crédito. Dessa forma, para efetuar a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito, você deverá obrigatoriamente entrar em contato com a Central de Atendimento do Emissor e obter o valor presente da operação.
13.4. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). Para fins de monitoramento e supervisão do risco de crédito no sistema financeiro e do intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, você autoriza o Emissor a, a qualquer tempo, consultar o SCR e fornecer ao Banco Central e registrar no SCR, mesmo após o término deste Contrato, informações a seu respeito e sobre as operações de crédito realizadas, inclusive sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros. Você declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao SCR pelo Emissor depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas pelo Emissor serão feitas com base nessa declaração; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SRC pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central, inclusive em seu site, e em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Emissor, você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada à Central de Atendimento do Emissor.
13.5. Cadastro Positivo. Para fins de análise de risco de crédito, você autoriza o Emissor a, a qualquer tempo, consultar seu histórico de crédito e demais informações a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito, junto a quaisquer gestores de bancos de dados. Você declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao seu histórico de crédito pelo Emissor depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas pelo Emissor serão feitas com base nessa autorização; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do seu cadastro e histórico de crédito pelos meios colocados à sua disposição pelos gestores de bancos de dados, inclusive em seus sites, e, em caso de divergência nos dados do cadastro positivo fornecidos pelo Emissor, poderá pedir sua correção a qualquer gestor de banco de dados ou ao próprio Emissor mediante solicitação escrita e fundamentada à central de atendimento do Emissor.
13.6 Outras Disposições
a) Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato disponibilizados pelo Emissor você concorda e sujeita-se aos seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade. Consulte-os.
b) O Cartão poderá ser retido pelo Estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade no seu uso.
c) O Emissor não responde pelo preço, quantidade ou qualidade do bem ou serviço adquirido por você, bem como por qualquer outro motivo de desacordo comercial entre você e o Estabelecimento. Qualquer reclamação dessa natureza deve ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
d) Você deverá manter o Emissor informado sobre quaisquer alterações em seus dados cadastrais e financeiros, bem como dos portadores dos cartões adicionais, mantendo-os devidamente atualizados, independentemente de solicitação por parte do Emissor, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais consequências decorrentes da falta de atualização.
e) Você reconhece desde já que o Emissor poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone, SMS, aplicativo para celular e correspondência, para o envio de comunicações sobre o seu Cartão.
f) Você, ao aderir a este Contrato, expressamente autoriza o Emissor a ofertar produtos e serviços que possam ser de seu interesse por meio da Fatura, SMS, correspondência, e-mails, aplicativo pelo celular e boletos de proposta.
g) Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Emissor disponibiliza os seguintes canais de atendimento para você:
CENTRAL DE RELACIONAMENTO 4004 3500 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800 701 3500 (Demais
Regiões), Atendimento ao Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 888 3588 (Atendimento 24 horas, 7 dias
por semana), SAC 0800 727 0885 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) e OUVIDORIA 0800 701 0412 (Atendimento em dias úteis das 9h às 17h).
Este Contrato foi registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoal Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 1.563.477 em 22 de julho de 2019, revogando e substituindo todas as versões anteriores, inclusive a versão registrada em 21/02/2019 no 6º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital (SP) sob nº 1.863.339.