EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ-ES, doravante denominada PMG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Centro – Guaçuí-ES, por solicitação da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto 10.995/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme processo administrativo nº 4425/2019 licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (ITEM POR ITEM), nos termos da
Lei Federal nº 10.520/2002 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço abaixo discriminados:
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
DATA: 18/12/2019, até às 13h30min.
ENDEREÇO: Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro – Guaçuí-ES – XXX 00.000-000.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 18/12/2019, a partir das 14h00min.
LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
O Edital estará à disposição dos interessados na sede da PMG, sito à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Guaçuí-ES., no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira com a Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de suporte e apoio comercial, desenvolvimento e implantação de software para leitura de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de contas de água, esgoto na sede e interior do munícipio, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
1.2 - A descrição dos objetos relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência
(ANEXO III).
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Modelo de Credenciamento;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menores;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de MEE e EPP;
ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação os interessados, conforme descrito no preâmbulo deste edital, pertencente ao ramo de atividades relacionado ao objeto da licitação que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.
3.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) falência declarada;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMG e demais órgãos da Administração Pública;
c) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei 8.666/93
3.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VII.
3.3 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI
(MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far- se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social (ATOS CONSTITUTIVOS), neste último caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e daquele que o credenciou, do outorgado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste ultimo caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.2 - As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.3 – Os representantes entregarão ao Pregoeiro, junto com os documentos do credenciamento, a Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V) conforme o disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou seja, deve ser entregue SEPARADA dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.3.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.3, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.3.3 – Caso o proponente não compareça, deverá enviar juntamente com os envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V), e o mesmo participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope A – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital, e o Envelope B – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos nos item 8.
5.1.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro
ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados. No caso das certidões via internet poderá ser cópia simples, pois será consultada a veracidade das certidões pela Internet.
5.1.2 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.2 – A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “HABILITAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, no setor de protocolo geral da PMG.
5.3 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE A
Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial Nº 127/2019 Razão Social da Empresa CNPJ
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX X/X: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial Nº 127/2019 Razão Social da Empresa CNPJ
HABILITAÇÃO
5.4 – A abertura dos envelopes será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG no endereço acima citado, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse local.
5.5 – Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) apresentar marca do produto a ser cotado (quando possível).
c) conter oferta firme e precisa para o objeto que cotar, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) apresentar preço unitário para cada objeto que cotar, com 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
f) estar datada e assinada;
g) observar o limite máximo de preços previsto no Anexo III deste Edital;
h) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 - O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MENOR PREÇO UNITÁRIO,
desde que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
7.1.1 – Caso as licitantes apresentem algum item com valor superior ao que consta no anexo III, a mesma terá o item desclassificado, permanecendo validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
7.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para cada item e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.
7.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
7.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do Art. 7º da Lei 10520/02 e do subitem 16.3.
7.7. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 – arts. 44 e 45.
7.7.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. No caso de empate nos termos do subitem 7.7.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.8.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.7.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.7 ou não exercido o direito previsto no subitem 7.8, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.11 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
7.12 - Nas situações previstas nos subitens 7.9 e 7.11, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
8.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste nos seguintes documentos:
a.1) Cédula de Identidade do sócio administrador;
a.2) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.3) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercia com suas alterações (ou última alteração consolidada);
a.4) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.3” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.5) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.1.2 – Caso os licitantes tenham apresentado os documentos acima citados no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, com CNAE específico para o objeto licitado.
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
f) Certidão Negativa com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guaçuí-ES, para as empresas sediadas no município de Guaçuí-ES com validade mínima até a data de abertura da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
8.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 60 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.1.4 - Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital.
8.2 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.2.1. Conforme especificado no termo de referência.
8.3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI
(MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8.3.2 - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, bem como também a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto:
§1º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§2º - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.6.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.6.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.6.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Presencial para habilitação.
8.6.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.6.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – Caso um item seja passível de eventual recurso ou impugnação, o certame continuará em relação aos itens não questionados.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro - Guaçuí-ES, no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h, nos dias úteis.
11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
11.1 - No interesse da PMG, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A prestação dos serviços objeto deste pregão deverá ser executada no MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES, de acordo com o termo de referência.
12.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria das Secretarias abaixo discriminadas para o exercício de 2019.
• Ficha: 24
Código: 150015011751200302.090339039.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;
• Ficha: 46
Código: 150015011751200302.094.339039000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.2 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em até 03 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
14.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
14.7 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante vencedora.
15 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O valor estimado para o objeto licitado é aquele constante do Termo de referencia (ANEXO III). Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços unitários ou global acima destes valores, nos termos do inciso “X” art. 40, combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei 8.666/93.
15.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
15.3 – Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos objetos desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
16.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG.
17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx dos Santos Pimenta PREGOEIRO – PMG
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
CREDENCIAMENTO
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019, suprarreferenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa definir o conjunto de elementos e condições que irão nortear o processo licitatório para Contratação de empresa especializada para prestar serviços referentes CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE E APOIO COMERCIAL, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA LEITURA DE HIDROMETROS, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA, ESGOTO NA SEDE E INTERIOR DO MUNICIPIO DE GUAÇUI-ES com
fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos eletrônicos (smartphones), impressoras térmicas, mão de obra, material e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos, estimada para um período de 3 (três) meses com critério de julgamento MENOR PREÇO conforme especificações, descrições e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e será regido pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei 10520/02, Lei Complementar nº 123/2006, e pelas demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestar serviços referentes: referentes CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE E APOIO COMERCIAL, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA LEITURA DE HIDROMETROS, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA, ESGOTO NA SEDE E INTERIOR DO MUNICIPIO DE GUAÇUI-ES com fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos eletrônicos (smartphones), impressoras térmicas, mão de obra, material e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos, em conformidade com as especificações técnicas constantes no ANEXO I - Especificações Técnica e pelas demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o aumento da demanda de serviços de execução de leitura de hidrômetros com impressão simultânea e entrega de conta de água e esgoto e respectivos comunicados de avisos de débitos;
3.2. Considerando que tais atividades são de natureza CONTINUADA E PERMANENTE cuja interrupção compromete a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender- se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
3.3. Considerando que o SAAE não dispõe no seu quadro efetivo mão de obra suficiente para realizar tais atividades, faz-se necessária a contratação desses serviços, visando melhorar o atendimento aos seus usuários cujo contrato impõe ao contratado a obrigação de realizar os serviços todos os dias.
3.4. Considerando que foram extintos os cargos de fiscal conforme a Lei 3.939 de 07/07/2015 por não ser mão de obra de atividades fins da Autarquia. Essa revisão foi visando a contratação de empresa terceirizada que possibilita à CONTRATADA mão de obra especializada onde as substituições de funcionários podem ser feitas com mais rapidez, sem prejudicar a cadeia produtiva. Nesse modelo, quando o funcionário não cumprir as tarefas por problemas de saúde, férias, dentre outros, não será necessária uma contratação temporária ou
readequação do quadro de servidor que demanda tempo e dinheiro, a própria terceirizada disponibilizará outra mão de obra para repor o quadro.
3.5. Destarte, para dar cumprimento à tal preceito, em prol do interesse público, deve a entidade licitante salvaguardar-se de que o futuro contratado detém aptidão suficiente para bem desempenhar o objeto colimado.
3.6. Os atestados têm a finalidade de comprovar para Administração Pública, por intermédio de um documento subscrito por terceiro alheio à disputa licitatória, de que o licitante já executou o objeto licitado em outra oportunidade e a referida execução foi a contento, o que gerará a confiança à administração licitadora de o aludido licitante possui expertise técnica.
3.7. Portanto a apresentação do atestado visa demonstrar que os licitantes já executam, anteriormente, objetos compatíveis em características com aquele definido e almejado neste processo licitatório.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. AS Dotações Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do orçamento vigente, a saber: 150015011751200302.090339039.00- FICHA 24 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e 150015011751200302.094.339039000- FICHA 46 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. LOCAL E PRAZO PARA O OBJETO DO CERTAME
5.1. Os locais de execução dos serviços constantes neste edital são:
LOCAL | Q. DE LEITURAS |
GUAÇUI (SEDE) | 7.750 |
SÃO PEDRO DE RATES (DISTRITO) | 190 |
SÃO TIAGO (DISTRITO) | 60 |
5.2. Os quantitativos se referem ao mês de setembro/2019 e poderão sofrer alterações ao longo do contrato em virtude de novas ligações nas localidades já existentes e inativação de outras. Nota: Deve ser considerado pelas proponentes um crescimento vegetativo anual de 3% (três por cento).
5.3. Os serviços prestados neste Edital serão executados de acordo com os anexos.
5.4. Para perfeita formulação da proposta, a empresa interessada poderá realizar Visita Técnica antes da Abertura das Propostas, mediante solicitação, e sendo liberado será realizada das 08:00 às 16:00 horas, ao local onde serão executados os SERVIÇOS, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
5.5. A Visita Técnica é facultativa, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar no SAAE GUAÇUI , situada à Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis.
5.6. O SAAE, através da Direção Geral expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, modelo constante deste Edital, a qual fará parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope "A".
5.7. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos SERVIÇOS, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto deste Edital.
6. TRANSPORTE
6.1. O transporte do pessoal para a execução dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
7.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de objetos comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais de mercado, portanto sugere-se ser licitado por meio da modalidade Pregão Presencial. Por trata-se de SERVIÇOS de natureza contínua e permanente tal prazo poderá ter sua duração prorrogada, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57 inciso ll da Lei nº 8.666 e suas alterações posteriores.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. O Profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado (s), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado e que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado:
• TER EXECUTADO NO MINIMO 2.000 (DUAS MIL) SERVIÇOS DE LEITURA E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS DE ÁGUA, E/OU GÁS E/OU ENERGIA ELÉTRICA POR UM PERIODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES.
8.2. O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante. Neste caso, a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, do Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional da categoria pertinente, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.3 - A LICITANTE deverá apresentar declaração de que os Responsáveis Técnicos, devidamente habilitados para tal, examinaram os projetos e documentos, e que conhecem todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente Edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos a título de pedido alteração contratual.
8.3.1 - Será inabilitada a licitante que não atender as Normas Técnicas descritas no Projeto Básico concernentes a cada item de serviço, ou que colida no todo ou em parte com as especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos, se mostrando incompatível com os elementos de qualificação técnica ou de disponibilidade de equipamentos apresentados na fase de habilitação.
9. VALOR ESTIMADO
9.1. O custo estimado foi apurado com base em orçamento (s) recebido (s) de empresa (s) especializada (s) cotação com três empresas prestadora dos serviços e a estimativa de preço obtida foi de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) conforme a descrição a seguir.
SERVIÇOS | UN | QUANTIDADE (03 MESES) | VR. UNITARIO | VR TOTAL |
LEITURA DE MEDIDORES DE HIDRÔMETROS, EMISSÃO SIMULTÂNEA E REPASSE IMEDIATO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO | SERV. | 24.000 | R$ 1,75 | 42.000,00 |
SERVIÇOS | UN | QUANTIDADE | VR. UNITARIO | VR TOTAL |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE LEITURA SIMULTANEA E GESTÃO DE SERVIÇOS | SERV. | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
VALOR TOTAL | 61.000,00 |
9.2. As PROPONENTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE, em nenhum caso será, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado deste processo.
10. DO PREÇO
10.1. Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão inclusos:
I. Materiais em geral
II. X-de-obra especializada em geral
III. Transporte e deslocamento em geral
IV. Seguros em geral
V. Treinamento e teste psicológico
VI. Vale alimentação ou refeição
VII. Vale Transporte
VIII. Plano de Saúde
IX. Aplicativos de execução e acompanhamento dos serviços do contrato
X. Equipamentos e ferramentas necessários
XI. Uniformes
XII. Periculosidade para os funcionários que exercerem atividades de motociclista na execução dos serviços
XIII. EPI's
XIV. Encargos sociais, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, resultantes da execução dos SERVIÇOS, observada, quanto ao ISS, a legislação Municipal correspondente
XV. Responsabilidade pelos danos causados, diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS
XV. Benefícios e Despesas indiretas composto de:
a) Administração Central
b) Administração local composta de:
• Crachás de identificação
• Exames periódicos dos empregados, conforme legislação trabalhista
• Treinamentos diversos para a equipe envolvida na implantação da solução
• Equipamentos e serviços relativos à comunicação de dados entre os empregados da própria CONTRATADA e para integração com o ambiente computacional do SAAE
• Infraestrutura para disponibilizar os serviços de suporte e assistência técnica durante a duração do CONTRATO
• Despesas relativas a transporte, estadia e alimentação do pessoal envolvido na implantação da solução, além de outras despesas correlatas
c) Impostos
d) Xxxxxx
e) Observações:
I. Na composição dos custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários À execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade "verba" para nenhum dos insumos.
II. Os SERVIÇOS normalmente serão executados no horário comercial não sendo necessária hora extra constantemente para o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos estabelecidos em CONTRATO. Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário comercial, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o SAAE.
III. Os preços propostos pelos licitantes incluem todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão de obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
10.2. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao SAAE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o projeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso dos SERVIÇOS.
11. CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Todos os SERVIÇOS em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo de recuperação das falhas apontadas será determinado pelo SAAE.
11.2. A eventual reprovação dos SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução não implicará alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
11.3. Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão admitem prorrogação, mantida as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do SAAE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
1) Alteração do projeto ou especificações pelo SAAE
2) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO.
3) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do SAAE
4) Aumento das quantidades inicialmente previstas neste Edital, nos limites previstos no neste Edital.
5) Impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo SAAE em documento contemporâneo à sua ocorrência
6) Omissão ou atraso de providencias a cargo do SAAE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Observações:
I. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
II. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação aos SERVIÇOS contratados.
11.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos SERVIÇOS contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
11.5. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o SAAE constatar a sua veracidade.
11.6. Constatada a interrupção da execução dos SERVIÇOS por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos SERVIÇOS.
11.7. Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre o SAAE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada dos SERVIÇOS, por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o SAAE poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte dos SERVIÇOS, tudo mediante comunicação por escrito á CONTRATADA e através do Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, o SAAE poderá, a seu critério, contratar a execução dos SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objetivo do CONTRATO, de maneira e forma que lhe parecer mais adequada, observada a legislação vigente.
11.8. Os SERVIÇOS somente serão recebidos pelo SAAE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram, bem como os critérios definidos no item ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO deste Edital.
12. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação técnica do objeto obrigar-se-á a:
a) Fornecer equipamentos (Smartphones com Android 6.0 ou superior e impressoras térmicas) novos ou em boas condições de uso, em pleno funcionamento e manutenção técnica por conta da CONTRATADA;
b) Fornecer impressos de conta de água (bobinas térmicas)
c) Fornecer o transporte do pessoal necessário para a execução dos serviços: veículo e motocicletas, sendo que as leituras serão feitas na Sede e nas LOCALIDADES.
d) Todas as despesas com transporte: abastecimentos, custos com manutenções, seguros, pedágios serão custeados pela CONTRATADA.
e) Fornecer ao empregado no desempenho de suas funções, crachá com a identificação da empresa CONTRATADA e o nome do empregado;
f) Fornecer gratuitamente aos seus empregados as seguintes peças de uniforme para uso diário, de modo que se apresentem trajados adequadamente calça, camisa de manga comprida e botina, com padrões de cor e tecido diferente do que caracterizam os uniformes da CONTRATATANTE;
g) Fornecer os equipamentos de proteção individual (bonés, capa de chuva) conforme normas de segurança, referente às atribuições a serem desempenhadas;
h) Fornecer crachá com foto para identificação;
i) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
j) Ser responsável por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
k) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato;
m) Apresentar para a CONTRATANTE, na data de início da execução do contrato, uma lista de funcionários admitidos para a execução de serviços e mensalmente proceder à prestação de contas até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, encaminhando planilha detalhada com todas as despesas efetuadas com seus empregados, anexando os respectivos comprovantes (contracheques, auxílio alimentação, vale transporte, guias de recolhimento dos encargos sociais, destacando-se os previdenciários e trabalhistas). Havendo troca ou aumento do número de funcionários deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE e adotar as mesmas condutas anteriormente citada;
n) Todos os funcionários terão que obrigatoriamente receber treinamento específico antes de iniciar suas atividades em campo. A responsabilidade dos custos é da CONTRATADA.
o) A CONTRATADA deverá utilizar para execução dos serviços, funcionários com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências desta atividade sendo sua formação escolar mínima o ensino médio completo, CNH "A e B" e noções de informática;
p) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar uniformes, com logotipo da empresa contratada estampada no bolso com os seguintes dizeres: "A SERVIÇO DO SAAE GUAÇUI" além do crachá de identificação;
q) Tudo que se relacionar com pessoal empregado na execução dos serviços bem como: vale transporte, vale alimentação, assistência odontológica, seguro de vida, uniforme, acessórios de segurança (EPI), treinamento e certificação, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também responderá por todos os tributos, encargos, taxas, e impostos que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços objeto da contratação;
r) Fica a CONTRATADA obrigada a afastar de seu quadro funcional imediatamente qualquer funcionário que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, faltar com respeito com os servidores do SAAE-GUAÇUI, apresentar motivos injustificáveis para não executar qualquer serviço contratado, efetuar tais serviços em desacordo com as normas estabelecidas no Edital ou no Contrato, receber gratificações dos usuários a qualquer título, ou ainda, por outro motivo, afrontar os princípios norteados da Administração Pública. O afastamento do funcionário referido
neste item exigirá que a CONTRADADA promova sua imediata reposição de maneira a manter o número de funcionários declarados;
s) A CONTRATADA não poderá subcontratar com terceiros, total ou parcialmente, os serviços a serem prestados.
13. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. O SAAE de GUAÇUI-ES obrigar-se-á a:
a) Fornecer informações e orientações necessários para execução dos serviços no início do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados tanto sob os aspectos quantitativos como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à contratada, ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
13.2. O SAAE de GUAÇUI deverá:
a) Garantir aos funcionários da CONTRATADA livre acesso às suas instalações para a execução dos serviços, objeto deste contrato, prestando-lhes todos os esclarecimentos e orientações necessários à realização dos serviços.
O SAAE reserva-se o direito de:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
b) Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade;
c) Reter os valores devidos à contratada, caso não seja comprovada regularidade dos direitos trabalhistas, fundiários e previdenciários dos trabalhadores, inclusive os de caráter rescisório.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega e aceite definitivo do objeto licitado e mediante a apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, através de crédito com conta corrente.
14.2. A CONTRATADA deverá pagar e apresentar para controle todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento (Certidões negativas de débitos de INSS, FGTS e CNDT) conforme estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar comprovantes de vencimentos dos funcionários devidamente atualizados;
14.4. Deverá ser indicado pelo contratado os dados bancários discriminando na nota fiscal ou equivalente o banco, agência e conta corrente, observando:
a) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
b) As notas fiscais ou documentos equivalentes que apresentarem falhas ou incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo CONTRATANTE, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições estabelecidas.
15.2. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
15.3. A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de funcionários da equipe contratada, mediante justificativa.
15.4. A fiscalização, durante a execução dos SERVIÇOS, avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas normas constantes do Edital, bem como os critérios definidos no item ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO.
16. DO REAJUSTE
16.1. O contrato poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV a contar dos últimos 12 (doze) meses de contrato, inclusive em caso de prorrogação do contrato.
17. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
17.1. Será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a Ordem de Fornecimento, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na legislação em vigor.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (dias), contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo a critério da administração do SAAE, ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, realizar a assinatura do contrato, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas em edital de licitação.
19. DAS PENALIDADES
19.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
19.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não executado pelo particular, caso o contrato encontre-se parcialmente executado
b) A multa moratória será aplicada até o limite de 10 (dez) dias úteis. Ultrapassando esse prazo sem que o particular regularize seu atraso injustificado, poderá o SAAE rescindir o contrato e cumulativamente aplicar as penalidades previstas no item 21.3.
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções.
19.3. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I. Advertência por escrito por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multa, nos seguintes termos:
III. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total reajustado do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de até 02 (dois) anos;
a) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do LOCALIDADE Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. Na aplicação dessas penalidades será facultada defesa prévia da empresa Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos do pagamento da fatura da prestação de serviço, recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente, se não houver recurso ou se mesmo estiver definitivamente negado.
20. RESCISÇÃO
20.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos casos definidos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
21. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei.
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
21.3. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
22. DOS RECURSOS
22.1. Conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
23. FORO
23.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital será o da Comarca de GUAÇUI- ES.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todos os anexos integrantes deste instrumento convocatório são necessários e suficientes para uma adequada formulação de propostas pelos interessados e para o cumprimento das obrigações contratuais vindouras.
24.2. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
24.3. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
24.4. Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e seus anexos.
25. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 Setor de compras, servidor : Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
Proposta comercial para o Pregão Nº 127/2019, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de suporte e apoio comercial, desenvolvimento e implantação de software para leitura de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de contas de água, esgoto na sede e interior do munícipio, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. Enfim, declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial
c) O prazo de garantia dos produtos é de .
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
Assunto: Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias para participação no Pregão Presencial Nº 127/2019 e de inexistência de fatos impeditivos para habilitação.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/06, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/06, bem como inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019 da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na rua/avenida
, nº. , Bairro , na cidade de
( ), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº. , DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar nº. 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos inciso do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º....................., sediada na............................, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
Esta licitação tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de suporte e apoio comercial, desenvolvimento e implantação de software para leitura de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de contas de água, esgoto na sede e interior do munícipio, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecida a forma de execução indireta nos termos da lei 8.666/93, art. 10, II, “b”, mediante emissão de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital do Pregão Presencial Nº 127/2019, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
3 – PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$
( ).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 – Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 – Os preços serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Todavia, os preços poderão ser reajustados após o decurso do prazo de um ano, contados da data da apresentação da proposta, com base no IGPM/FGV.
4.2 – No interesse da PMG, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu término se dará em até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
6 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A prestação dos serviços objeto deste pregão deverá ser executada no Município de Guaçuí-ES, de acordo com o Termo de Referência.
6.2 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 – A fiscalização e o acompanhamento da prestação do serviço, objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente,
em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2019.
• Ficha: 24
Código: 150015011751200302.090339039.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;
• Ficha: 46
Código: 150015011751200302.094.339039000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os serviços prestados.
8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no serviço, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.7 - Solicitar a troca dos serviços que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial Nº 127/2019;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial Nº 127/2019 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 – A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII
do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 – Pelo não prestação dos serviços descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 – ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial Nº 127/2019 e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
13.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
14 – FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
15 – ACEITAÇÃO
15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2019.