ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS VIDEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS VIDEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020
Fundamento: Art. 24º, Inc. I da Lei nº 8.666/1993
Processo nº 23352.002875/2020-11
CONTRATO Nº xxx/xxxx
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/20XX, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE- CAMPUS VIDEIRA E A EMPRESA XXXXX PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE MURO PARA APOIO DE CERCA DE ALAMBRADO, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020 E SEUS ANEXOS.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal Catarinense Campus Videira, ente autárquico, com sede na Rodovia SC 135, Km 125, Bairro Campo Experimental, na cidade de Videira / SC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/0007-71, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de
..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que
consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa de Licitação nº 11/2020, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para reforma e construção de muro para apoio da cerca de alambrado no Instituto Federal Catarinense - Campus Videira, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos a Dispensa de Licitação nº 11/2020.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico da Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 01 | ||||
Item | Unidade | Descrição | Qtd. | Valor Total |
1 | Serviço | Serviço de escavação manual ou mecânica de aproximadamente 157,50 m³ de material de primeira categoria. Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | 1 | R$ |
2 | Serviço | Serviço de construção de pilares a cada 3 metros, sob a viga da cerca existente, em uma extensão de 150 metros. Pilares com largura de 30cm, profundidade de 20cm, altura média de 130cm, com sapata reta de 50x50x50 cm, incluindo escavação para a sapata, caixaria de madeira, radier de aço CA-50 8mm, armação de aço CA-50 8mm com estribos de aço CA-60 5mm, concreto FCK mínimo de 25MPA. Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | 1 | R$ |
3 | Serviço | Serviço de construção de vigas de baldrame, com largura de 20cm, altura de 30cm, comprimento médio de 250cm, ligando todos os pilares, em toda extensão do muro, incluindo escavação, caixaria de madeira, armação de aço CA-50 8mm com estribos de aço CA-60 5mm, concreto FCK mínimo de 25MPA. Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | 1 | R$ |
4 | Serviço | Construção de muro de blocos de concreto de 14x19x29 cm, FBK mínimo de 14 MPA, preenchidos com concreto, com uma barra de aço CA-50 8mm instalada a cada duas fileiras de | 1 | R$ |
bloco, ligada na estrutura de aço do pilar. A cada 150 cm, aproximadamente, deve ser instalado tubo de PVC 3 polegada, com comprimento e inclinação adequados para efetuar a drenagem da água. Comprimento do muro de 150 metros, com altura média de 150 cm, área aproximada de 205,5m² (desconsiderando os pilares). Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | ||||
5 | Serviço | Acabamento do muro de blocos, pilares e viga existente, através da aplicação de chapisco e reboco. O chapisco e reboco devem ser feitos de tal forma a incorporar a viga existente, a fim de formar um bloco único. O resultado final deve ser uma única parede, reta, nivelada e no prumo, pronta para receber o fundo selador. Área total de aproximadamente 300 m². Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | 1 | R$ |
6 | Serviço | Pintura do muro acabado, com uma demão de fundo selador acrílico e duas ou mais demãos de tinta látex acrílica, na cor "PANTONE 3537 C". Área total de aproximadamente 300 m². Demais materiais e serviços conforme memorial descritivo. | 1 | R$ |
Valor Global | R$ |
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, ou seja, será realizado a medição e o pagamento somente quando todos os itens e quantitativos efetivamente executados conforme os itens 1.1 e 1.2 do termo de referência.
1.5 O Objeto desta contratação deverá realizado nas dependências do Instituto Federal Catarinense - Campus Videira, localizado na Rodovia SC 135, km 125, s/n, bairro Campo Experimental, município de Videira/SC.
1.6 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Projeto básico e o Anexo II - Detalhamento dos Serviços.
1.7 A Contratada deverá emitir e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução dos serviços nos termos das normas e legislações vigentes. O recolhimento das taxas da ART serão de responsabilidade da Contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro desde o Empenhamento da Despesa tenha ocorrido no exercício anterior.
2.2. A execução dos serviços será iniciada mediante Autorização da Contratante, Emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura deste Termo de Contrato.
2.3. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158379/26422 Fonte: 00.00.00.00.00
Programa de Trabalho: 108785 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16. PI: ……………………...
Nota de Empenho: …………………...
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. 6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência especificada no orçamento-base da dispensa, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.5. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.6. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
14.7 Nos termos dos Acórdãos AC. nº 83.421/1996 TJ/DF e AC. nº 2.929/2010-Plenário, somente será objeto de revisão contratual por meio de Termo de Aditamento, diferenças na execução dos serviços que ultrapassem o percentual de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Caçador/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Videira/SC, xx de xxxxxx de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA