MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
FONE: ( ) E-MAIL: _
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
OBJETO: O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000 ou do e- xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Boquim da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de2017.
Nome por Extenso: RG. n.º:
ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2017 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOQUIM ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.097.068/0001-82 e o Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF SOB Nº 11.270.608/0001-52, com sede Administrativa na Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Boquim/SE, 49.360.-000,POR SUA PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2017, torna público que realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 189/2017 e nº 190/2017, de 24 de julho de 2017 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2007 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
OBJETO:
O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Fundo Municipal de Saúde deste Município de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço por ITEM.
FORMA DE FORNECIMENTO:
A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos aos Interessados, na forma, quantidades e prazos acordados na Ata de Registro de Preços.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 05/01/2018. Horário: 09:00 horas. Horário Local Local: Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 26 – Centro – Boquim/SE
Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO
No site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Na CPL-Comissão Permanente de Licitações:
Endereço: Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Boquim-SE;
Fone/fax: 00-0000-0000
1. DA ABERTURA:
1.1. A Pregoeiro(a), nomeado(a) através da Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2017, receberá e abrirá as propostas e documentos em sessão pública a ser realizada no dia 05/01/2018. Horário: 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação situada à Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 26 – Centro - Boquim(SE), devendo, proposta de preços e documentação, serem entregues na data, local e horário acima mencionados.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e Fundo Municipal de Saúde, deste Município, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.2 - O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de preços.
2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.4 - O Objeto a ser fornecido deverá obedecer aos padrões estabelecidos, conforme legislação vigente e está dentro do estipulado pela Secretaria solicitante, conforme especificações constantes nos Anexos que fazem parte deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VIII, a ser firmada entre o Município de Boquim e o (s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração, à vista dos originais;
3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014;
3.3 - Para os ITENS DE 01 A 344 participarão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
3.4 - Para o ITEM 345 foi estabelecida a cota de APROXIMADAMENTE 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, III da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
3.5 - Para o ITEM 346 poderão participar TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS - concorrência livre.
3.6 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.6.1 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, devidamente certificada e assinada, em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão como ME ou EPP, emitida no exercício (art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007).
3.6.2 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
3.6.3 A documentação exigida no item 3.6.1 deve ser apresentada na fase de credenciamento;
3.7 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.7.1. Os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.7.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.7.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
3.7.4 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.8 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentem mais de uma proposta para cada item específico;
3.9 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado;
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O proponente deverá apresentar-se, para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, no local, data e horas indicados no preâmbulo deste edital, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecerem recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo de credenciamento – Anexo VI.
5.3 Caso a procuração apresentada seja por instrumento particular, deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove poderes do outorgante.
5.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. A ausência de representação ou incorreção de qualquer dos documentos referidos neste item não inabilitará o proponente, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
5.6.A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não inviabilizará a participação da licitante interessada no certame. Neste caso, o portador dos invólucros poderá assistir à sessão apenas como ouvinte, mas ficará impedido de participar da fase de lances verbais e de negociação de preços, não podendo rubricar documentos, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
5.6.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e terá mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior desconto;
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
5.7.1.A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira;
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, conforme anexo II, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
"PROPOSTA DE PREÇOS"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
C.N.P.J. Nº (do licitante)
6.2 As propostas deverão ser datilografadas ou impressas via processamento eletrônico de dados, em língua portuguesa, em papel que identifique a empresa licitante, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação e ainda conter, obrigatoriamente:
6.2.1. Preços unitários e totais dos produtos, em moeda corrente nacional;
6.2.2. O licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos;
6.3. A Proposta de Preços deverá ainda:
6.3.1. Conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CNPF, RG e cargo na empresa.
6.3.2. Conter descrição clara e inequívoca do(s) produto(s) ofertado(s), que devera(ão) obedecer ao exigido no Anexo II – marca, especificações, valor unitário, e valor total dos materiais por item e demais informações necessárias;
6.3.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.3.4. As propostas que omitirem este prazo serão entendidas como válidas pelo período mínimo acima indicado;
6.3.5.Não sendo a(s) empresa(s) vencedora(s) convocada(s) para assinar a Ata, dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consultado pela Prefeitura Municipal de Boquim, assim concordar;
6.3.6. Forma de pagamento: por nota de empenho, após emissão da nota fiscal, de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pelo setor solicitante;
6.3.7. Nos preços propostos já deverão estar incluídas todas as despesas com taxas, impostos e quaisquer outros acréscimos;
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o respectivo serviço ser prestado à Prefeitura Contratante sem ônus adicionais;
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6. As Propostas que possuírem pequenas incorreções poderá ser retificada pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização do(a) Pregoeiro(a), a exemplo dos seguintes casos:
a) Serão corrigidos, automaticamente, pela pregoeira, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
a1) Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes – será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
a2) Erro na adição – será retificado conservando-se as parcelas correlatas, trocando-se o total proposto pelo total calculado;
a3) Ocorrendo discordância entre o preço unitário e o total de cada item – prevalecerá o primeiro; a4) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último; a5) Ausência de valor total e/ou global – o valor será o resultado da soma dos valores unitários;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do
Pregão;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo, bem como RG e CPF do representante legal da firma, poderá
também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.
6.8. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições de participações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.9. Além da proposta descrita nos itens 6.3.1 e 6.3.2 a licitante que desejar participar deste pregão, poderá sempre que possível baixar e preencher a proposta eletrônica que estará disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxx. A proposta eletrônica deverá vir acompanhada da proposta escrita no envelope de "PROPOSTA DE PREÇOS" em CD-ROM ou pen-drive, em igual teor.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1. A sessão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado;
7.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 4º, Inciso VI da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital;
7.3. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial (ano em curso), fora dos envelopes, conforme Art. 8º, Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007.
a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006 e LC nº 147/2017, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada na alínea “a”, o Pregoeiro(a) autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro(a), na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração (Anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme estabelecem o Inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Inciso V, art. 11º do Decreto Municipal nº 007, de 05 de março de 2012, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.4.1. Esta Declaração (Anexo III) deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação e elaborada em papel timbrado do licitante, devidamente assinada, sendo apresentada separadamente da documentação de credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação;
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no inciso 7.4, a Pregoeira autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da
proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.5. A não entrega da declaração descrita no item 7.3 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006.
7.6. Após credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.7. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. As propostas escritas serão classificadas pelo(a) pregoeiro(a), pelo critério de menor preço por item.
8.2. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, oportunizando a renovação das propostas com o oferecimento de valores mais baixos aos dos propostos inicialmente.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.4. Aos proponentes proclamados conforme subitens 8.1 ou 8.2 serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.5. Classificadas as propostas, serão iniciados os lances a partir da proposta de maior valor;
8.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7. Os lances serão decrescentes ao valor da proposta da própria licitante ou daquela de menor preço, não se admitindo lances visando ao empate nem lances cuja diferença seja mínima.
8.8. A etapa competitiva encerrar-se-á quando, indagado pelo(a) pregoeiro(a), nenhum dos licitantes apresentarem novos lances.
8.9. A não apresentação de lances pelo licitante implicará a sua exclusão desta etapa competitiva, fixando-se o seu último valor ofertado para ordenação final das propostas;
8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 17.3 deste Edital.
8.11. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às Especificações dos materiais e às exigências contidas neste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada no item, quanto ao valor, utilizando exclusivamente o critério de menor preço, por item, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a menor oferta de preço para o objeto licitado, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.14. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
a) Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
b) - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexeqüíveis ou superfaturados.
8.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, por ITEM.
8.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.18. Para efeito do disposto no item 8.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, A Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação, por ITEM;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 8.14, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.20. O disposto no subitem 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.21. Casos não se realizem lances verbais, ou nas hipóteses previstas nos subitens 8.11 ou 8.14, A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o menor preço;
8.22. A empresa licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, proposta de preços reformulada.
8.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e pelos licitantes presentes;
8.24. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
8.25. Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope de habilitação e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
"DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº16/2017
C.N.P.J. Nº (do licitante)
9.2. A documentação relativa à habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i) Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
j) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
9.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA E FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata (recuperação judicial de empresa) expedida pelo Cartório de distribuição da sede da licitante expedida nos últimos trinta dias que anteceder a abertura da licitação;
9.2.3.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior na execução do objeto da licitação;
9.2.4. DECLARAÇÃO RELATIVA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL:
a) Comprovante do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, onde declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo IV do edital;
b) Declaração expressa de que não há nos quadros da empresa licitante Servidor Público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pala Licitação, conforme o artigo 9º, inc. III da Lei de Licitações, conforme modelo do Anexo V do Edital.
c) Declaração de fatos impeditivos, de que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de Boquim a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme modelo no Anexo VI do Edital.
9.3. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado;
9.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela pregoeira;
9.4.1. Os documentos originais, quando apresentados para conferência, deverão estar fora dos envelopes.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Prefeitura Municipal de Boquim, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, Incisos XXII e XXIII, da Lei nº. 10.520/2002, e os Incisos XXIII e XXIV, do Art. 11, do Decreto nº 189/2017.
11.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis, definido no item
11.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
11.3 – A assinatura da Ata de Registro de Preços realizar-se-á na sede da Prefeitura Municipal de Boquim, na cidade de Boquim, podendo a Administração determinar a realização de Sessão Pública específica para tal fim.
11.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da Prefeitura Municipal de Boquim ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item;
11.4.1. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
11.4.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93,diretamente com os interessados.
11.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
11.6. Conforme estabelece o art. 12 do Dec. Municipal 190/2017, se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata e das demais cominações legais.
11.7 - É facultado à PMB, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções prevista na legislação em vigor.
11.8 – As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital, para a assinatura da Ata.
11.9 – Caso o licitante remanescente não comprovar a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
12. DA IMPUGNAÇÃO:
12.1. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão se protocolados ou enviados por meio eletrônico via internet, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
12.1.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
12.1.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada no prazo de 24 horas, devendo ser protocolada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Boquim situado a Prxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx/XX, telefone/fax: 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira no horário de 07:00 h às 13:00 horas;
12.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.1.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias;
13.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.4. Se não reconsiderar sua decisão, a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
13.5. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados obedecendo ao disposto no sub item 12.1.1;
13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço Praça Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 26 Boquim/SE;
13.7. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
13.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
14.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Boquim convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado;
14.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
14.2.2. Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Boquim convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
14.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Boquim poderá:
14.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
14.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
14.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Boquim procederá à revogação do grupo em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art 87 da Lei nº 8666, de 1993, ou no art 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
15.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.4, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Boquim;
15.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Boquim, desde que devidamente comprovada a vantagem.
16.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Boquim, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
16.1.2. Caberá aos Prestação de Serviços beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que esta Prestação de Serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
16.1.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
16.2. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
16.3. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013 e §5º, do art. 21 do Dec. Municipal 190/2017, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.5. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I - Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita a ordem de fornecimento e posteriormente a nota de empenho.
II - Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Prefeitura Municipal de Boquim
as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas nesta Ata e seus Anexos e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As contratações dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Fornecimento, emitidas pelo órgão participante, contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, endereço e data da entrega;
Parágrafo Segundo – A ordem de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor juntamente com nota de xxxxxxx;
17.1. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
17.2. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, de acordo com as necessidades deste MUNICÍPIO;
18: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão Presencial n.º 016/2017:
18.1 – Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Boquim, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I do Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
18.2 – Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
18.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Boquim, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Administração e Finanças, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
18.4 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim, no tocante ao fornecimento do material, conforme ordem de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
18.5 - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
18.6 – A falta do material cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
18.7 – Possibilitar à Prefeitura Municipal de Boquim, através da Secretaria de Administração e Finanças, efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
18.8 – Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Boquim qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
18.9 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
18.10 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe ,integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças;
18.11 – Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Boquim mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
18.12 – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificado com crachá subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
18.13 – Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
18.14 – A contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
18.15 – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55,inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
18.16 – Solicitar à Prefeitura Municipal de Boquim, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
18.17 – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da Prefeitura Municipal de Boquim.
19.DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
19.1 - todo e qualquer dano que causar à Prefeitura Municipal de Boquim ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura Municipal de Boquim;
19.2 - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Boquim de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
19.3 - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura Municipal de Boquim, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza a Prefeitura Municipal de Boquim a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim não eximirá a DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
20. Compete ao a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM:
20.1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM ou órgãos participantes obriga-se a:
20.2 - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o objeto;
20.3 - permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
20.4 - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
20.5 – notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto
21. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
21.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos materiais, na forma, quantidades e prazos acordados no(s)Contrato(s) ou similares, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no item11.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
21.1.1 No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
21.2. O prazo a que se refere o subitem 11.1 do Termo de Referência, iniciar-se-á após a emissão da ordem de fornecimento e/ou da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante.
21.3. Entregue os materiais, esses serão recebidos:
21.3.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, “a” e “b” e art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
21.4. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Boquim e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias, conforme Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO:
22.1. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
a) Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, a Proponente deverá comprovar, no ato do pagamento, a sua regularidade com o FGTS, União, Estado, CNDT e Município, apresentando cópias das respectivas certidões.
22.2. Caberá ao responsável pelo almoxarifado, atestar o fornecimento dos materiais.
22.2.1.Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto;
22.3. De acordo com o Art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. O valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de l998.
23.2. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo e/ou termo de apostilamento, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal.
24. DA RESCISÃO:
24.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação serão suportados pelos recursos destinados no orçamento do município, parte os exercícios de 2017 e 2018. O programa de trabalho e o elemento de despesa específicos constarão quando a emissão da nota fornecimento e do empenho.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja as conseqüências dos arts. 77 a 80da Lei nº 8.666/93;
26.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Boquim, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
26.3. O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e nos contratos assinados, no todo ou em parte, ensejará a aplicação das penalidades neles previstas, quais sejam:
I – Advertência, por escrito;
II – Multas, conforme a seguir:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos materiais entregues com atraso, e decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto no contrato, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos materiais ,questionados, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecida no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50%(cinqüenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidas sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 14 do Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo terceiro desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via DAM –Documento de Arrecadação Municipal, informando ao CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário DAM poderá ser obtido no Setor de Arrecadação da PMB, situada a Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, centro – Boquim/SE
26.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Prefeitura Municipal de Boquim, decorrentes das infrações cometidas.
27.0– DA NOTA DE XXXXXXX
27.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
27.1.1 . Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, alteração, rescisão, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do termo de referência em anexo e neste Edital.
27.2.O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Boquim.
27.3.Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á o fornecedor beneficiário deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.
27.4. - Os preços contratados são irreajustáveis.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo ,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Boquim direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e Prefeitura Municipal de Boquim não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
28.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Boquim.
28.7. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.8. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
28.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.10.O Edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet, nossites:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, estarão disponíveis também na Prefeitura Municipal de Boquim, localizado na Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 26 – Centro – Boquim/SE, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no horário das 7h às 13h.
28.11. Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser enviado ao(à) pregoeiro(a),impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio eletrônico via Internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxx na Prefeitura Municipal de Boquim, localizado na Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 26 – Centro – Boquim/SE, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no horário das 7h às 00x.Xx informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela pregoeira e / ou equipe de apoio.
28.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. - A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2. - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
30 – DA FRAUDE À LICITAÇÃO
30.1 - A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
30.2. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Boquim/SE, com exclusão de qualquer outro.
31 – DOS ANEXOS:
31.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
b) ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
c) ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL |
d) ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL |
e) ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO DA LEI DE LICITAÇÕES |
f)ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
g) ANEXO VII | MODELO DE CREDENCIAL / PROCURAÇÃO |
h) ANEXO VIII | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
i)ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Boquim(SE), 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira/PMB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e Fundo Municipal de Saúde, deste Município, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.2 As Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde, deste Município, justificam o pedido de aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico para as reformas e manutenção dos prédios públicos, escolas, dessa forma visando o bom andamento da máquina pública.
3 - VALIDADE DA ATA:
3.1 A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4. VALOR ESTIMADO:
4.1O valor total estimado para a aquisição acima mencionada é de R$ 1.994.603,31(um milhão, novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e três reais e trinta e um centavos).
Adjudicação do objeto: por item.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no orçamento do município, para os exercícios de 2017 e 2018. O programa de trabalho e o elemento de despesa específicos constarão quando da emissão da ordem de fornecimento e nota de empenho.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Prefeitura Municipal de Boquim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
6.1.1 A Secretaria de Administração e Finanças será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
6.2 São órgãos participantes as FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da sua Administração Direta, com endereço a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 26 Boquim/SE sob CNPJ nº 11.270.608/0001-52, que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
6.3. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
6.4. Fornecedor: Empresas fabricantes/revendedoras de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, de acordo com as especificações definidas no Edital de Pregão Presencial e seus anexos.
7. DAS EXIGÊNCIAS:
7.1 Os preços deverão ser apresentados com o uso até 02 (duas) casas decimais.
8 – DA QUALIDADE DO PRODUTO
8.1 - Os bens a serem fornecidos deverão obedecer os padrões estabelecidos conforme legislação vigente e está dentro do estipulado pela Secretaria solicitante, conforme especificações constantes nos Anexos que fazem parte deste Edital.
8.2 - Os bens serão analisados e testados antes do recebimento definitivo pelos técnicos responsáveis da Secretaria solicitante.
8.3 - Sempre que necessário serão substituídos, às custas do fornecedor, os bens que acusarem defeito ou que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital ou apresentem quaisquer anormalidades que não sirvam para sua finalidade.
9. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
9.1 - O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, por ITEM, nas quantidades totais estimadas para os 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2 - A existência de preços registrados não obriga o PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM ou os Interessados a firmar as contratações que deles possam advir, nem mesmo nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, podendo, a Administração ou os Interessados, promover licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá a preferência de fornecimento;
9.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
9.4 - Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério de julgamento deverá ser “Menor Preço por Item”, conforme abrangência, especificações e quantidades estimadas, definidas nos itens a seguir.
10 . DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
10.1 - As Secretarias solicitantes entrarão em contato com a empresa vencedora, conforme a sua necessidade, para que a mesma realize a entrega dos produtos solicitados.
10.2 - O prazo de entrega dos produtos, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 03 (TRES) dias corridos, devendo ser entregue de acordo com a necessidade e solicitação no local descrito abaixo:
• ALMOXARIFADO da Prefeitura Municipal de Boquim, situada na Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 26 – Centro – Boquim/SE, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 13 00 horas.
10.3 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
10.4 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
11.1.1. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e Aceitação dos MATERIAIS.
11.2. O transporte e a entrega dos MATERIAIS, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser conforme quantitativos e endereços do destinatário a ser fornecidos à licitante, pelos Contratantes, por ocasião da emissão da ordem de fornecimento.
11.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, a oferta dos materiais em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital.
12 – CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. Ao final da fase de rodada de lances do Pregão Presencial, a empresa melhor classificada, por item, deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, proposta de preços reformulada, conforme ANEXO II, do Edital.
12. ESPECIFICAÇÕESEQUANTITATIVOS
ITENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - Artigo 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
NÚMERO | NOME | DESCRIÇÃO | MED. | QUANT. | ESTIMADO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Chave de boia automática | Chave de boia automática | UN | 26,00 | 45,00 | 1.170,00 |
2 | Chave ajustável, tipo inglesa, em aço carbono e corpo cromado. | Chave ajustável, tipo inglesa, em aço carbono e corpo cromado. | UN | 4,00 | 67,41 | 269,64 |
3 | Cavadeira articulada | Cavadeira articulada | UN | 12,00 | 50,00 | 600,00 |
4 | Carrapeta em PVC de 3/4". | Carrapeta em PVC de 3/4". | UN | 100,00 | 2,00 | 200,00 |
5 | Carrapeta em PVC de 1/2´´. | Carrapeta em PVC de 1/2´´. | UN | 110,00 | 2,00 | 220,00 |
6 | Caps em PVC soldável 20 mm | Caps em PVC soldável 20 mm | UN | 100,00 | 0,91 | 91,00 |
7 | Cap em PVC soldável 50 mm. | Cap em PVC soldável 50 mm. | UN | 100,00 | 5,00 | 500,00 |
8 | Cap em PVC soldável 40 mm. | Cap em PVC soldável 40 mm. | UN | 100,00 | 2,36 | 236,00 |
9 | Cap em PVC soldável 32 mm | Cap em PVC soldável 32 mm | UN | 100,00 | 1,59 | 159,00 |
10 | Cap em PVC soldável 25 mm | Cap em PVC soldável 25 mm | UN | 140,00 | 1,32 | 184,80 |
11 | Capa para chuva tamanho GG | Capa para chuva tamanho GG | UN | 158,00 | 23,28 | 3.678,24 |
12 | Canaleta elétrica em PVC, 20x10 com 2 metros | Canaleta elétrica em PVC, 20x10 com 2 metros | UN | 1.860,00 | 5,00 | 9.300,00 |
13 | Cal hidratada saco com 20 kg. | Cal hidratada saco com 20 kg. | SC | 870,00 | 20,73 | 18.035,10 |
14 | Caixa sinfonada em PVC 75 mm | Caixa sinfonada em PVC 75 mm | UN | 50,00 | 20,00 | 1.000,00 |
15 | Caixa sinfonada em PVC 100 mm | Caixa sinfonada em PVC 100 mm | UN | 120,00 | 8,38 | 1.005,60 |
16 | Caixa plástica para 4x2 de passagem elétrica de parede | Caixa plástica para 4x2 de passagem elétrica de parede | UN | 400,00 | 1,20 | 480,00 |
17 | Caixa de medição Trifásica em baquelite, com tampa em acrílico transparente | Caixa de medição Trifásica em baquelite, com tampa em acrílico transparente, padrão sulgipe. Dimensões: 500x280x240mm | UN | 32,00 | 100,29 | 3.209,28 |
18 | Caixa de medição Monofásica em baquelite, com tampa em acrílico transparente, | Caixa de medição Monofásica em baquelite, com tampa em acrílico transparente, padrão sulgipe. Dimensões: 310x200x140mm. | UN | 41,00 | 50,86 | 2.085,26 |
19 | Caixa de distribuição de energia em plástico para 32 disjuntores, de embutir. | Caixa de distribuição de energia em plástico para 32 disjuntores, de embutir. | UN | 13,00 | 60,00 | 780,00 |
20 | Caixa de distribuição de energia em plástico para 06 disjuntores, de embutir. | Caixa de distribuição de energia em plástico para 06 disjuntores, de embutir. | UN | 30,00 | 27,00 | 810,00 |
21 | Caixa de distribuição de energia em plástico para 03 disjuntores, de embutir. | Caixa de distribuição de energia em plástico para 03 disjuntores, de embutir. | UN | 43,00 | 19,00 | 817,00 |
22 | Caixa de descarga externa de plástico completa. | Caixa de descarga externa de plástico completa. | UN | 185,00 | 34,69 | 6.417,65 |
23 | Caixa d'água de polietileno capacidade 310 litros com tampa | Caixa d'água de polietileno capacidade 310 litros com tampa | UN | 59,00 | 159,00 | 9.381,00 |
24 | Caixa d'água de polietileno capacidade 1000 litros com tampa | Caixa d'água de polietileno capacidade 1000 litros com tampa | UN | 69,00 | 280,44 | 19.350,36 |
25 | Caixa d"agua de polietileno alta densidade 5.000 litros, Fortlev ou similar | Caixa d"agua de polietileno alta densidade 5.000 litros, Fortlev ou similar | UN | 14,00 | 1.150,00 | 16.100,00 |
26 | Cadeado nº 50 mm | Cadeado nº 50 mm | UN | 115,00 | 40,00 | 4.600,00 |
27 | Cadeado nº 35 mm | Cadeado nº 35 mm | UN | 135,00 | 20,77 | 2.803,95 |
28 | Cabo flexível em cobre 06 mm, isolado em PVC. Peça com 100 m | Cabo flexível em cobre 06 mm, isolado em PVC. Peça com 100 m | M | 23,00 | 264,33 | 6.079,59 |
29 | Broxa retangular 16 cm x 06 cm com cabo plástico ou madeira | Broxa retangular 16 cm x 06 cm com cabo plástico ou madeira | UN | 100,00 | 4,80 | 480,00 |
30 | Broca SDS 8 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | Broca SDS 8 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | UN | 25,00 | 19,12 | 478,00 |
31 | Broca SDS 6 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | Broca SDS 6 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | UN | 40,00 | 19,12 | 764,80 |
32 | Broca SDS 10 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | Broca SDS 10 mm FORAD - Martelo/ Concreto. | UN | 15,00 | 15,00 | 225,00 |
33 | Broca p/ madeira nº 08 | Broca p/ madeira nº 08 | UN | 20,00 | 12,37 | 247,40 |
34 | Broca p/ madeira nº 06 | Broca p/ madeira nº 06 | UN | 35,00 | 11,40 | 399,00 |
35 | Brita nº 01 | Brita nº 01 | M3 | 242,00 | 68,00 | 16.456,00 |
36 | Brita nº 00 | Brita nº 00 | M3 | 474,00 | 77,31 | 36.644,94 |
37 | Braço reto em metal galvanizado para poste 1" x 1,0 m | Braço reto em metal galvanizado para poste 1" x 1,0 m | UN | 500,00 | 20,83 | 10.415,00 |
38 | Botina de couro com solado de borracha Nº 38 A 44 | Botina de couro com solado de borracha Nº 38 A 44 | PR | 119,00 | 57,90 | 6.890,10 |
39 | Bota segurança eletricista cano alto marluvas 50 C32CA(numeração 41 e 42) | Bota segurança eletricista cano alto marluvas 50 C32CA(numeração 41 e 42) | PR | 22,00 | 45,00 | 990,00 |
40 | Bota de borracha cano curto nº 36 a 44 | Bota de borracha cano curto nº 36 a 44 | PR | 62,00 | 35,00 | 2.170,00 |
41 | Bota branca de borracha cano longo Nº 38 a 44 | Bota branca de borracha cano longo Nº 38 a 44 | PR | 129,00 | 52,50 | 6.772,50 |
42 | Bomba submersa 900/ 450 w | Bomba submersa 900/ 450 w | UN | 36,00 | 350,00 | 12.600,00 |
43 | Bomba submersa 800(125 v /60HZ) | Bomba submersa 800(125 v /60HZ) | UN | 12,00 | 405,70 | 4.868,40 |
44 | Bóia em PVC para caixa d água com balão plástico de 25 mm. | Bóia em PVC para caixa d água com balão plástico de 25 mm. | UN | 159,00 | 6,17 | 981,03 |
45 | Bóia em PVC para caixa d água com balão plástico de 20 mm. | Bóia em PVC para caixa d água com balão plástico de 20 mm. | UN | 109,00 | 6,17 | 672,53 |
46 | Bóia automática para caixa d’água | Bóia automática para caixa d’água | UN | 116,00 | 31,49 | 3.652,84 |
47 | Bocal tipo soquete pendente em baquelite com rabicho E – 27, 4 A. | Bocal tipo soquete pendente em baquelite com rabicho E – 27, 4 A. | UN | 70,00 | 2,12 | 148,40 |
48 | Bocal tipo soquete em baquelite sem rabicho, E – 27, 4 A | Bocal tipo soquete em baquelite sem rabicho, E – 27, 4 A | UN | 205,00 | 2,12 | 434,60 |
49 | Bocal em porcelana E – 40 | Bocal em porcelana E – 40, na cor branca, contatos e bornes em latão. Corrente máxima 4 A. | UN | 115,00 | 6,17 | 709,55 |
50 | Bocal em porcelana E – 27, | Bocal em porcelana E – 27, na cor branca, contatos e bornes em latão. Corrente máxima 4 A. | UN | 245,00 | 2,12 | 519,40 |
51 | Bloco de cerâmico de vedação com 06 furos 9 x 19 x 24 cm | Bloco de cerâmico de vedação com 06 furos 9 x 19 x 24 cm | MI | 164,00 | 400,00 | 65.600,00 |
00 | Xxxxx xxxxxxxx , xxxx "x" , xxxxx para cintamentos dim. 9x19x29 cm | Bloco cerâmico , tipo "u" , calha para cintamentos dim. 9x19x29 cm | UN | 7.000,00 | 1,49 | 10.430,00 |
53 | Balde para concreto 12 litros plástico | Balde para concreto 12 litros plástico | UN | 59,00 | 11,50 | 678,50 |
54 | Assento sanitário branco convencional | Assento sanitário branco convencional | UN | 110,00 | 24,87 | 2.735,70 |
55 | Argamassa industrializada ac-I saco com 15 kg. | Argamassa industrializada ac-I saco com 15 kg. | SC | 510,00 | 10,74 | 5.477,40 |
56 | Areia grossa tipo lavada | Areia grossa tipo lavada | M3 | 490,00 | 79,00 | 38.710,00 |
57 | Areia fina branca para calçamento | Areia fina branca para calçamento | M3 | 240,00 | 68,78 | 16.507,20 |
58 | Areia fina, arenoso para reboco | Areia fina, arenoso para reboco | M3 | 375,00 | 61,33 | 22.998,75 |
59 | Arco de serra, regulável, cromado, 12´´, | Arco de serra, regulável, cromado, 12´´, ajustável às serras de 8", 10" e 12". Confeccionado em aço cromado, cabo plástico e acompanha uma serra de 12". Ref.: 15200 | UN | 7,00 | 37,67 | 263,69 |
60 | Arame recozido 18 bwg - 1,25 mm (9,6g/m) | Arame recozido 18 bwg - 1,25 mm (9,6g/m) | KG | 354,00 | 9,00 | 3.186,00 |
61 | Anel de concreto armado d=1,20m, h=0,40, para proteção de plantas | Anel de concreto armado d=1,20m, h=0,40, para proteção de plantas | UN | 400,00 | 105,62 | 42.248,00 |
62 | Alicate universal laranja 210 mm, 8 polegadas cabo plastificado, | Alicate universal laranja 210 mm, 8 polegadas cabo plastificado, haste em aço carbono, cabo em plastisol, tratamento térmico integral, acabamento fosfatizado. | UN | 11,00 | 40,42 | 444,62 |
63 | Adaptador em PVC rosca 3/4 | Adaptador em PVC rosca 3/4 | UN | 104,00 | 1,68 | 174,72 |
64 | Aço para construção ca - 50 3/8" barra com 12m | Aço para construção ca - 50 3/8" barra com 12m | UN | 134,00 | 36,95 | 4.951,30 |
65 | Aço para construção ca - 50 (3/16") barra com 12 m. | Aço para construção ca - 50 (3/16") barra com 12 m. | UN | 159,00 | 8,90 | 1.415,10 |
66 | Aço para construção ca - 50 (1/2") barra com 12 m | Aço para construção ca - 50 (1/2") barra com 12 m | UN | 130,00 | 44,33 | 5.762,90 |
67 | Roçadeira FS 290 DM 305 MM 1/2 STIHL ou similar | Roçadeira FS 290 DM 305 MM 1/2 STIHL ou similar | UND | 1,00 | 1.501,37 | 1.501,37 |
68 | Porta em madeira, compensada - 90x210cm | Porta em madeira, compensada - 90x210cm | UN | 20,00 | 536,89 | 10.737,80 |
69 | Capacitor para lâmpada de sódio MF 5% 250 W. Escala da capacidade: 3.15 mF a 43.0 mF. Tolerância da capacidade: 5%, 10%. Tensão avaliado (VAC) @ 50 HZ 250/440 | Capacitor para lâmpada de sódio MF 5% 250 W. Escala da capacidade: 3.15 mF a 43.0 mF. Tolerância da capacidade: 5%, 10%. Tensão avaliado (VAC) @ 50 HZ 250/440 | UN | 10,00 | 15,00 | 150,00 |
70 | Tinta mineral em pó, fardo com 10 pacotes de 2 kg, cores convencionais | Tinta mineral em pó, fardo com 10 pacotes de 2 kg, cores convencionais | FD | 110,00 | 27,24 | 2.996,40 |
71 | Registro ¾ esfera soldável | Registro ¾ esfera soldável | UN | 46,00 | 18,53 | 852,38 |
72 | Bolsa para ligação de vaso sanitário de 1 1/2", externa. | Bolsa para ligação de vaso sanitário de 1 1/2", externa. | UN | 94,00 | 4,00 | 376,00 |
73 | Bloco cerâmico de vedação com 06 furos 9x19x39 cm | Bloco cerâmico de vedação com 06 furos 9x19x39 cm | MI | 80,00 | 749,19 | 59.935,20 |
74 | Y em PVC para esgoto 50 mm. | Y em PVC para esgoto 50 mm. | UN | 70,00 | 14,25 | 997,50 |
75 | Y em PVC para esgoto 40 mm. | Y em PVC para esgoto 40 mm. | UN | 60,00 | 9,26 | 555,60 |
76 | Y em PVC para esgoto 100 mm | Y em PVC para esgoto 100 mm | UN | 50,00 | 33,00 | 1.650,00 |
77 | Viga de conreto para laje (teto) medindo 6 m | Viga de conreto para laje (teto) medindo 6 m | UN | 160,00 | 69,33 | 11.092,80 |
78 | Viga de conreto para laje (teto) medindo 4 m | Viga de conreto para laje (teto) medindo 4 m | UN | 85,00 | 36,00 | 3.060,00 |
79 | Viga de conreto para laje (teto) medindo 2 m | Viga de conreto para laje (teto) medindo 2 m | UN | 100,00 | 23,80 | 2.380,00 |
80 | Viga de conreto para laje (teto) medindo 2,5 m | Viga de conreto para laje (teto) medindo 2,5 m | UN | 45,00 | 29,74 | 1.338,30 |
81 | Viga de conreto para laje (teto) medindo 1 m | Viga de conreto para laje (teto) medindo 1 m | UN | 55,00 | 15,13 | 832,15 |
82 | Vassoura para grama jardim (gadanho com cabo) | Vassoura para grama jardim (gadanho com cabo) | UN | 25,00 | 22,44 | 561,00 |
83 | Vaso sanitário em louça com caixa de descarga acoplada. | Vaso sanitário em louça com caixa de descarga acoplada. | UN | 77,00 | 215,87 | 16.621,99 |
84 | Vaso sanitário em louça branca, tipo infantil | Vaso sanitário em louça branca, tipo infantil | UN | 20,00 | 89,00 | 1.780,00 |
85 | Vaso sanitário em louça branca, tipo convencional | Vaso sanitário em louça branca, tipo convencional | UN | 80,00 | 87,83 | 7.026,40 |
86 | Válvula de retenção vertical d=50mm(2") - fornecimento e instalação | Válvula de retenção vertical d=50mm(2") - fornecimento e instalação | UN | 32,00 | 51,83 | 1.658,56 |
87 | Válvula de retenção vertical d=40mm(1.1/2) - fornecimento e instalação | Válvula de retenção vertical d=40mm(1.1/2) - fornecimento e instalação | UN | 32,00 | 49,88 | 1.596,16 |
88 | Válvula de retenção vertical d= 32mm(1.1/4) - fornecimento e instalação | Válvula de retenção vertical d= 32mm(1.1/4) - fornecimento e instalação | UN | 32,00 | 35,07 | 1.122,24 |
89 | Válvula de pé com crivo d=50mm(2") - fornecimento e instalação | Válvula de pé com crivo d=50mm(2") - fornecimento e instalação | UN | 32,00 | 57,79 | 1.849,28 |
90 | Válvula de pé com crivo d=40mm(1.1/2")- fornecimento e instalção | Válvula de pé com crivo d=40mm(1.1/2")- fornecimento e instalção | UN | 30,00 | 49,57 | 1.487,10 |
91 | Válvula de escoamento em PVC para lavatório | Válvula de escoamento em PVC para lavatório | UN | 48,00 | 9,00 | 432,00 |
92 | União em PVC 60 mm soldável. | União em PVC 60 mm soldável. | UN | 70,00 | 66,46 | 4.652,20 |
93 | União em PVC 50 mm soldável. | União em PVC 50 mm soldável. | UN | 90,00 | 31,56 | 2.840,40 |
94 | União em PVC 40 mm soldável. | União em PVC 40 mm soldável. | UN | 90,00 | 22,20 | 1.998,00 |
95 | União em PVC 32 mm soldável. | União em PVC 32 mm soldável. | UN | 90,00 | 14,54 | 1.308,60 |
96 | União em PVC 25 mm soldável | União em PVC 25 mm soldável | UN | 90,00 | 10,64 | 957,60 |
97 | União em PVC 20 mm soldável. | União em PVC 20 mm soldável. | UN | 120,00 | 9,26 | 1.111,20 |
98 | Tubo em PVC para água 60 mm soldável 6 m | Tubo em PVC para água 60 mm soldável 6 m | UN | 55,00 | 80,00 | 4.400,00 |
99 | Tubo em PVC para água 40 mm soldável 6 m | Tubo em PVC para água 40 mm soldável 6 m | UN | 130,00 | 37,59 | 4.886,70 |
100 | Tubo em PVC para água 32 mm soldável 6 m | Tubo em PVC para água 32 mm soldável 6 m | UN | 110,00 | 26,29 | 2.891,90 |
101 | Tubo em PVC para água 25 mm soldável 6 m | Tubo em PVC para água 25 mm soldável 6 m | UN | 160,00 | 19,29 | 3.086,40 |
102 | Tubo em PVC para água 20 mm soldável 6 m | Tubo em PVC para água 20 mm soldável 6 m | UN | 170,00 | 18,90 | 3.213,00 |
103 | Tubo em PVC p/água 50 mm soldável 6m | Tubo em PVC p/água 50 mm soldável 6m | UN | 85,00 | 45,31 | 3.851,35 |
104 | Tubo em PVC esgoto 75 mm 6 m | Tubo em PVC esgoto 75 mm 6 m | UN | 70,00 | 52,51 | 3.675,70 |
105 | Tubo em PVC esgoto 50 mm 6 m | Tubo em PVC esgoto 50 mm 6 m | UN | 90,00 | 35,02 | 3.151,80 |
106 | Tubo em PVC esgoto 40 mm 6m | Tubo em PVC esgoto 40 mm 6m | UN | 75,00 | 27,63 | 2.072,25 |
107 | Tubo em PVC esgoto 150 mm 6m | Tubo em PVC esgoto 150 mm 6m | UN | 54,00 | 109,80 | 5.929,20 |
108 | Tubo em PVC esgoto 100 mm 6 m | Tubo em PVC esgoto 100 mm 6 m | UN | 80,00 | 77,72 | 6.217,60 |
109 | Tubo de cola para PVC 75 g | Tubo de cola para PVC 75 g | UN | 250,00 | 10,00 | 2.500,00 |
110 | Trincha comum em sizal com cabo de madeira medindo 1" 1/2". | Trincha comum em sizal com cabo de madeira medindo 1" 1/2". | UN | 130,00 | 3,20 | 416,00 |
111 | Trincha comum em sizal com cabo de madeira medind 3". | Trincha comum em sizal com cabo de madeira medind 3". | UN | 90,00 | 4,00 | 360,00 |
112 | Trena profissional 50 metros em fibra | Trena profissional 50 metros em fibra | UN | 2,00 | 52,31 | 104,62 |
113 | Trena profissional 20 metros | Trena profissional 20 metros | UN | 11,00 | 52,31 | 575,41 |
114 | Torneira para pia plástica 20 mm | Torneira para pia plástica 20 mm | UN | 110,00 | 11,52 | 1.267,20 |
115 | Torneira para pia de metal 20 mm | Torneira para pia de metal 20 mm | UN | 60,00 | 63,33 | 3.799,80 |
116 | Torneira para lavatório plástica | Torneira para lavatório plástica | UN | 140,00 | 17,07 | 2.389,80 |
117 | Torneira jardim plástica 25 mm | Torneira jardim plástica 25 mm | UN | 210,00 | 6,76 | 1.419,60 |
118 | Torneira jardim plástica 20 mm | Torneira jardim plástica 20 mm | UN | 210,00 | 5,95 | 1.249,50 |
119 | Tomada externa computador (03 pinos) sistema X, 10 A | Tomada externa computador (03 pinos) sistema X, 10 A | UN | 95,00 | 8,06 | 765,70 |
120 | Tomada embutir para computador 3 pólos, macho e fêmea, apoio | Tomada embutir para computador 3 pólos, macho e fêmea, apoio | UN | 210,00 | 6,00 | 1.260,00 |
121 | Tomada elétrica de embutir, sem placa, (2P+T) de 20A – 250 V | Tomada elétrica de embutir, sem placa, (2P+T) de 20A – 250 V | UN | 140,00 | 8,16 | 1.142,40 |
122 | Tomada elétrica de embutir, sem placa, (2P+T) de 10A – 250 V | Tomada elétrica de embutir, sem placa, (2P+T) de 10A – 250 V | UN | 140,00 | 8,92 | 1.248,80 |
123 | Tomada de embutir para computador 3 pólos, macho e fêmea, Apoio, 10 A | Tomada de embutir para computador 3 pólos, macho e fêmea, Apoio, 10 A | UN | 140,00 | 6,00 | 840,00 |
124 | Tomada de elétrica de sobrepor, com caixa, (2P + T) de 20A – 250 V - sistema "X" | Tomada de elétrica de sobrepor, com caixa, (2P + T) de 20A – 250 V - sistema "X" | UN | 145,00 | 7,47 | 1.083,15 |
125 | Tomada de elétrica de sobrepor, com caixa, (2P + T) de 10A – 250 V - sistema "X" | Tomada de elétrica de sobrepor, com caixa, (2P + T) de 10A – 250 V - sistema "X" | UN | 235,00 | 7,65 | 1.797,75 |
126 | Tinta sintética, verde para quadro escolar, galão com 3,6 litros. | Tinta sintética, verde para quadro escolar, galão com 3,6 litros. | LT | 85,00 | 66,16 | 5.623,60 |
127 | Tinta para piso (concreto), latão com 18 litros. | Tinta para piso (concreto), latão com 18 litros. | LT | 70,00 | 157,91 | 11.053,70 |
128 | Tinta látex para exterior, cores convencionais latão com 18 litros normatizado | Tinta látex para exterior, cores convencionais latão com 18 litros normatizado | LT | 185,00 | 198,50 | 36.722,50 |
129 | Tinta látex interior cores convencionais (verde creem, branco) latão com 18 litros | Tinta látex interior cores convencionais (verde creem, branco) latão com 18 litros | LT | 265,00 | 187,80 | 49.767,00 |
130 | Tinta látex exterior cores convencionais (verde creem, branco) latão com 18 litros | Tinta látex exterior cores convencionais (verde creem, branco) latão com 18 litros | LT | 240,00 | 198,50 | 47.640,00 |
131 | Tinta Esmalte sintético marfim extrarápido, galão de 3,6 litros. | Tinta Esmalte sintético marfim extrarápido, galão de 3,6 litros. | LT | 220,00 | 70,00 | 15.400,00 |
132 | Tinta Esmalte sintético branco extrarápido, galão de 3,6 litros. | Tinta Esmalte sintético branco extrarápido, galão de 3,6 litros. | LT | 145,00 | 70,00 | 10.150,00 |
133 | Tinta a óleo cor branca 3,6 litros. | Tinta a óleo cor branca 3,6 litros. | LT | 125,00 | 36,17 | 4.521,25 |
134 | Tinta à base PVA cor gelo latão com 18 litros. | Tinta à base PVA cor gelo latão com 18 litros. | LT | 340,00 | 69,50 | 23.630,00 |
135 | Tinta à base PVA cor branca latão com 18 litros. | Tinta à base PVA cor branca latão com 18 litros. | LT | 342,00 | 69,50 | 23.769,00 |
136 | Tijolinho cerâmico maciço 5cm x 9cm x 19cm | Tijolinho cerâmico maciço 5cm x 9cm x 19cm | MI | 21,00 | 360,00 | 7.560,00 |
137 | T em PVC para esgoto 75 mm. | T em PVC para esgoto 75 mm. | UN | 50,00 | 17,08 | 854,00 |
138 | T em PVC para esgoto 50 mm. | T em PVC para esgoto 50 mm. | UN | 88,00 | 8,17 | 718,96 |
139 | T em PVC para esgoto 40 mm. | T em PVC para esgoto 40 mm. | UN | 123,00 | 6,82 | 838,86 |
140 | T em PVC para esgoto 150 mm. | T em PVC para esgoto 150 mm. | UN | 58,00 | 51,89 | 3.009,62 |
141 | T em PVC para esgoto 100 mm. | T em PVC para esgoto 100 mm. | UN | 68,00 | 21,87 | 1.487,16 |
142 | T em PVC para água de 60 mm | T em PVC para água de 60 mm | UN | 53,00 | 29,78 | 1.578,34 |
143 | T em PVC para água de 50 mm | T em PVC para água de 50 mm | UN | 47,00 | 14,00 | 658,00 |
144 | T em PVC para água de 40 mm | T em PVC para água de 40 mm | UN | 62,00 | 5,12 | 317,44 |
145 | T em PVC para água de 32 mm | T em PVC para água de 32 mm | UN | 69,00 | 2,94 | 202,86 |
146 | T em PVC para água de 25 mm | T em PVC para água de 25 mm | UN | 87,00 | 1,93 | 167,91 |
147 | T em PVC para água de 20 mm | T em PVC para água de 20 mm | UN | 92,00 | 1,63 | 149,96 |
148 | Telha cerâmica, tipo canal 26UN/m² (Itabaianinha ou Similar) | Telha cerâmica, tipo canal 26UN/m² (Itabaianinha ou Similar) | MI | 44,00 | 500,00 | 22.000,00 |
149 | Talhadeira10 “30 cm | Talhadeira10 “30 cm | UN | 9,00 | 26,33 | 236,97 |
150 | Solvente galão com 05 litros. | Solvente galão com 05 litros. | LT | 140,00 | 35,69 | 4.996,60 |
151 | Sifão universal em PVC para lavatório | Sifão universal em PVC para lavatório | UN | 144,00 | 8,68 | 1.249,92 |
152 | Sifão em PVC para pia americana tipo sanfona | Sifão em PVC para pia americana tipo sanfona | UN | 125,00 | 21,18 | 2.647,50 |
153 | Serra para tico tico para madeira, medindo 50 mm | Serra para tico tico para madeira, medindo 50 mm | UN | 14,00 | 8,43 | 118,02 |
154 | Serra para tico tico para aço, medindo 50 mm | Serra para tico tico para aço, medindo 50 mm | UN | 14,00 | 8,43 | 118,02 |
155 | Serra mármore | Serra mármore | UN | 2,00 | 269,00 | 538,00 |
156 | Rolo Pele De Carneiro De 23cm, | Rolo pele de carneiro de 23cm, com lã extra longa e densa, com altura de 25mm, grande capacidade de retenção de tinta. Ideal para pinturas com tinta látex, acrílico, pva, óleo, esmalte em paredes externas rugosas ou texturizadas | UN | 10,00 | 13,92 | 139,20 |
157 | Rolo de espuma 23 cm, com suporte e cabo, para pintura | Rolo de espuma 23 cm, com suporte e cabo, para pintura | UN | 65,00 | 10,00 | 650,00 |
158 | Roçadeira FS 290 DM 305 MM 1/2 STIHL ou similar | Roçadeira FS 290 DM 305 MM 1/2 STIHL ou similar | UN | 11,00 | 1.501,37 | 16.515,07 |
159 | Ripão maçaranduba serrada 5 cm x 3cm | Ripão maçaranduba serrada 5 cm x 3cm | UN | 1.200,00 | 14,47 | 17.364,00 |
160 | Relé tipo fotoeletrônico mod. XX -00, 000 x 000 X, | Relé tipo fotoeletrônico mod. XX -00, 000 x 000 X, aplicação em | UN | 205,00 | 20,00 | 4.100,00 |
iluminação pública, normas ABNT/NEMA | ||||||
161 | Relé de comando para circuitos de baixa potência, tais como de iluminação e aquecimento | Relé de comando para circuitos de baixa potência, tais como de iluminação e aquecimento | UN | 19,00 | 57,10 | 1.084,90 |
162 | Rejunte flexível pacote com 01 kg (COR A CONTRATAR) | Rejunte flexível pacote com 01 kg (COR A CONTRATAR) | PT | 750,00 | 3,24 | 2.430,00 |
163 | Régua de alumínio para pedreiro 2 metros | Régua de alumínio para pedreiro 2 metros | UN | 18,00 | 30,00 | 540,00 |
164 | Registro de gaveta bruto 25 mm | Registro de gaveta bruto 25 mm | UN | 61,00 | 37,23 | 2.271,03 |
165 | Registro de gaveta 1" com acabamento | Registro de gaveta 1" com acabamento | UN | 60,00 | 70,00 | 4.200,00 |
166 | Registro de esfera em PVC de 50 mm | Registro de esfera em PVC de 50 mm | UN | 86,00 | 47,80 | 4.110,80 |
167 | Registro de esfera em PVC de 40 mm | Registro de esfera em PVC de 40 mm | UN | 62,00 | 31,41 | 1.947,42 |
168 | Registro de esfera em PVC de 32 mm | Registro de esfera em PVC de 32 mm | UN | 67,00 | 27,50 | 1.842,50 |
169 | Registro de esfera em PVC de 25 mm | Registro de esfera em PVC de 25 mm | UN | 62,00 | 20,00 | 1.240,00 |
170 | Registro de esfera em PVC de 20 mm | Registro de esfera em PVC de 20 mm | UN | 92,00 | 20,00 | 1.840,00 |
171 | Registro de esfera em PVC de 2´´. | Registro de esfera em PVC de 2´´. | UN | 72,00 | 55,21 | 3.975,12 |
172 | Registro de esfera em PVC de 1´´ 1/4´´. | Registro de esfera em PVC de 1´´ 1/4´´. | UN | 82,00 | 34,56 | 2.833,92 |
173 | Registro de esfera em PVC de 1" 1/2" . | Registro de esfera em PVC de 1" 1/2" . | UN | 115,00 | 36,29 | 4.173,35 |
174 | Registro de esfera em PVC de 1´´. | Registro de esfera em PVC de 1´´. | UN | 85,00 | 48,33 | 4.108,05 |
175 | Registro de 3/4 esfera soldável | Registro de 3/4 esfera soldável | UN | 126,00 | 18,53 | 2.334,78 |
176 | Redução em PVC 50 mm x 40 mm soldável | Redução em PVC 50 mm x 40 mm soldável | UN | 77,00 | 8,54 | 657,58 |
177 | Redução em PVC 50 mm x 25 mm soldável | Redução em PVC 50 mm x 25 mm soldável | UN | 77,00 | 7,96 | 612,92 |
178 | Redução em PVC 40 mm x 32 mm soldável | Redução em PVC 40 mm x 32 mm soldável | UN | 89,00 | 5,03 | 447,67 |
179 | Redução em PVC 32 mm x 25 mm soldável | Redução em PVC 32 mm x 25 mm soldável | UN | 82,00 | 5,80 | 475,60 |
180 | Redução em PVC 25 mm x 20 mm soldável | Redução em PVC 25 mm x 20 mm soldável | UN | 99,00 | 5,65 | 559,35 |
181 | Rebite em alumínio 5/32 x 5/8 (caixa com 100 unidades) | Rebite em alumínio 5/32 x 5/8 (caixa com 100 unidades) | CX | 35,00 | 23,42 | 819,70 |
182 | Rebite em alumínio 3/16 x 5/8 (caixa c/ 100 unidades) | Rebite em alumínio 3/16 x 5/8 (caixa c/ 100 unidades) | CX | 55,00 | 15,00 | 825,00 |
183 | Reator vapor de sódio70w 220 watts | Reator vapor de sódio70w 220 watts | UN | 200,00 | 51,48 | 10.296,00 |
184 | Reator para lâmpada vapor metálico 400w | Reator para lâmpada vapor metálico 400w | UN | 100,00 | 70,05 | 7.005,00 |
185 | Reator externo para lâmpada a vapor de sódio 250 w x 220 V. | Reator externo para lâmpada a vapor de sódio 250 w x 220 V. | UN | 200,00 | 90,98 | 18.196,00 |
186 | Prumo de nível de parede | Prumo de nível de parede | UN | 12,00 | 24,30 | 291,60 |
187 | Protetor auditivo | Protetor auditivo | UN | 35,00 | 16,16 | 565,60 |
188 | Prego de aço polido com cabeça 16x24(21/4 x 12) | Prego de aço polido com cabeça 16x24(21/4 x 12) | KG | 79,00 | 9,21 | 727,59 |
189 | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 90 x (160 a 210) x 3,5cm | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 90 x (160 a 210) x 3,5cm | UN | 69,00 | 165,00 | 11.385,00 |
190 | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 80 x(160 a 210) x 3,5cm | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 80 x(160 a 210) x 3,5cm | UN | 80,00 | 155,20 | 12.416,00 |
191 | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 60 x(160 a 210) x 3,5cm | Porta em madeira compensada, lisa, semi-oca - 60 x(160 a 210) x 3,5cm | UN | 80,00 | 137,00 | 10.960,00 |
192 | Porta em madeira, com almofadas - 80x210cm | Porta em madeira, com almofadas - 80x210cm | UN | 90,00 | 484,00 | 43.560,00 |
193 | Porta cadeado zincado 300 x 4 1/2" | Porta cadeado zincado 300 x 4 1/2" | UN | 120,00 | 5,33 | 639,60 |
194 | Porta cadeado zincado 300 x 3 1/2" | Porta cadeado zincado 300 x 3 1/2" | UN | 120,00 | 3,45 | 414,00 |
195 | Podadora de altura telescópica para trabalhos profissionais HT 133 ou similar | Podadora de altura telescópica para trabalhos profissionais HT 133 ou similar | UN | 3,00 | 2.545,31 | 7.635,93 |
196 | Plugue macho elétrico, 2 polos e terra, 10 A. | Plugue macho elétrico, 2 polos e terra, 10 A. | UN | 124,00 | 3,79 | 469,96 |
197 | Plug em PVC 3/4´. | Plug em PVC 3/4´. | UN | 119,00 | 1,46 | 173,74 |
198 | Plug em PVC 2´´. | Plug em PVC 2´´. | UN | 129,00 | 7,30 | 941,70 |
199 | Plug em PVC 1/2´´. | Plug em PVC 1/2´´. | UN | 114,00 | 1,20 | 136,80 |
200 | Plug em PVC 1´´ 1/4´´. | Plug em PVC 1´´ 1/4´´. | UN | 129,00 | 7,41 | 955,89 |
201 | Plug em PVC 1´´ 1/2´´. | Plug em PVC 1´´ 1/2´´. | UN | 119,00 | 6,52 | 775,88 |
202 | Plug em PVC 1´´. | Plug em PVC 1´´. | UN | 94,00 | 2,42 | 227,48 |
203 | Placa de concreto armado FCK=30,0 MPA 1,50X1,50X0,15, com ferragem dupla | Placa de concreto armado FCK=30,0 MPA 1,50X1,50X0,15, com ferragem dupla | UN | 75,00 | 992,64 | 74.448,00 |
204 | Piso para revestimento em parede, tipo A, cor branco med. 20 x 20 cm. | Piso para revestimento em parede, tipo A, cor branco med. 20 x 20 cm. | M | 750,00 | 17,69 | 13.267,50 |
205 | Piso cerâmico 40 x 40 cm cor clara PEI 04 | Piso cerâmico 40 x 40 cm cor clara PEI 04 | M | 950,00 | 16,68 | 15.846,00 |
206 | Piso cerâmico 30 x 30 cm PEI 04. | Piso cerâmico 30 x 30 cm PEI 04. | M | 950,00 | 17,00 | 16.150,00 |
207 | Piso antiderrapante, tipo A, cor branco med. 30 x 30 cm PEI - 05 | Piso antiderrapante, tipo A, cor branco med. 30 x 30 cm PEI - 05 | M | 800,00 | 17,05 | 13.640,00 |
208 | Pincel de pêlo 1 1/2" | Pincel de pêlo 1 1/2" | UN | 110,00 | 3,42 | 376,20 |
209 | Pincel de pêlo 1" | Pincel de pêlo 1" | UN | 110,00 | 1,77 | 194,70 |
210 | Picareta com cabo | Picareta com cabo | UN | 15,00 | 50,00 | 750,00 |
211 | Pia em louça branca para banheiro infantil, medindo 38 x 30 cm | Pia em louça branca para banheiro infantil, medindo 38 x 30 cm | UN | 172,00 | 63,83 | 10.978,76 |
212 | Pia em louça branca convencional para banheiro medindo 50 X 42 cm | Pia em louça branca convencional para banheiro medindo 50 X 42 cm | UN | 120,00 | 63,83 | 7.659,60 |
213 | Pedra portuguesa preta ( xxxxxxx xxxxx) | Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxx ( xxxxxxx xxxxx) | M2 | 30,00 | 137,00 | 4.110,00 |
214 | Pedra portuguesa branca(basalto branco) | Pedra portuguesa branca(basalto branco) | M2 | 30,00 | 140,00 | 4.200,00 |
215 | Paralelepípedo granito (sem frete) | Paralelepípedo granito (sem frete) | MI | 30,00 | 460,54 | 13.816,20 |
216 | Pá para construção em ferro nº 4 com cabo em madeira | Pá para construção em ferro nº 4 com cabo em madeira | UN | 55,00 | 26,30 | 1.446,50 |
217 | Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos volantes com (CA) | Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos volantes com (CA) | UN | 54,00 | 9,90 | 534,60 |
218 | Nível manual madeira 10' | Nível manual madeira 10' | UN | 5,00 | 15,00 | 75,00 |
219 | Niple em PVC 3/4´. | Niple em PVC 3/4´. | UN | 84,00 | 2,00 | 168,00 |
220 | Niple em PVC 2´´. | Niple em PVC 2´´. | UN | 56,00 | 10,10 | 565,60 |
221 | Niple em PVC 1/2´´. | Niple em PVC 1/2´´. | UN | 74,00 | 1,51 | 111,74 |
222 | Niple em PVC 1´´ 1/4´´. | Niple em PVC 1´´ 1/4´´. | UN | 54,00 | 7,18 | 387,72 |
223 | Niple em PVC 1´´ 1/2´´. | Niple em PVC 1´´ 1/2´´. | UN | 66,00 | 8,92 | 588,72 |
224 | Niple em PVC 1´´ | Niple em PVC 1´´ | UN | 66,00 | 3,72 | 245,52 |
225 | Motoserra MS 382 potencia e tecnologia para trabalhos intensos ou similar | Motoserra MS 382 potencia e tecnologia para trabalhos intensos ou similar | UN | 2,00 | 2.803,50 | 5.607,00 |
226 | Moto poda HT 7530cm 12,61 PMM C3 ou similar | Moto poda HT 7530cm 12,61 PMM C3 ou similar | UN | 3,00 | 1.229,00 | 3.687,00 |
227 | Motobomba FSG-P M1/3 cv 127/220v 60HZW STD | Motobomba FSG-P M1/3 cv 127/220v 60HZW STD | UN | 6,00 | 857,60 | 5.145,60 |
228 | Motobomba centrifuga , marca shneider ou similar, modelo BC-91 S/T, motor 1/2 cv, monofásico, hm=8 a 20 m, q= 3,4 a 8,3 m³/h | Motobomba centrifuga , marca shneider ou similar, modelo BC-91 S/T, motor 1/2 cv, monofásico, hm=8 a 20 m, q= 3,4 a 8,3 m³/h | UN | 15,00 | 857,60 | 12.864,00 |
229 | Massa corrida de PVA latão com 18 litros | Massa corrida de PVA latão com 18 litros | LT | 640,00 | 42,90 | 27.456,00 |
230 | Massa acrílica latão com 18 litros | Massa acrílica latão com 18 litros | LT | 230,00 | 64,90 | 14.927,00 |
231 | Martelo bola, cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, | Martelo bola, cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo de madeira envernizada, fixado com cunha metálica. | UN | 11,00 | 44,71 | 491,81 |
232 | Marreta de ferro de 1 quilo | Marreta de ferro de 1 quilo | UN | 5,00 | 23,49 | 117,45 |
233 | Marreta de borracha de ½ quilo | Marreta de borracha de ½ quilo | UN | 5,00 | 20,65 | 103,25 |
234 | manta liquida 18 kg vedalage | manta liquida 18 kg vedalage impermeabilizante tipo bautech MI 123 , balde com 18kg. | BD | 10,00 | 188,33 | 1.883,30 |
235 | Mangueira para jardim circular com 20 m | Mangueira para jardim circular com 20 m | M | 21,00 | 35,99 | 755,79 |
236 | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 9cm (0,0045m3/m) | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 9cm (0,0045m3/m) | M | 1.380,00 | 13,27 | 18.312,60 |
237 | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 18cm (0,009m3/m) | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 18cm (0,009m3/m) | M | 1.430,00 | 25,83 | 36.936,90 |
238 | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 11cm (0,0055m3/m) | Madeira maçaranduba serrada( peça) 5cm x 11cm (0,0055m3/m) | M | 1.430,00 | 17,00 | 24.310,00 |
239 | Madeira maçaranduba serrada 4cm x 1,5cm (ripa) | Madeira maçaranduba serrada 4cm x 1,5cm (ripa) | M | 3.750,00 | 1,69 | 6.337,50 |
240 | Luva raspa de couro, cano curto(punho *7*cm) | Luva raspa de couro, cano curto(punho *7*cm) | PR | 503,00 | 27,00 | 13.581,00 |
241 | Luva isolante alta tensão 2,5KV classe 00 eletricista Nr 10 | Luva isolante alta tensão 2,5KV classe 00 eletricista Nr 10 | PR | 5,00 | 187,00 | 935,00 |
242 | Luva em PVC soldável de 50 mm para água | Luva em PVC soldável de 50 mm para água | UN | 77,00 | 5,32 | 409,64 |
243 | Luva em PVC soldável de 40 mm para água | Luva em PVC soldável de 40 mm para água | UN | 122,00 | 4,85 | 591,70 |
244 | Luva em PVC soldável de 32 mm para água | Luva em PVC soldável de 32 mm para água | UN | 122,00 | 4,08 | 497,76 |
245 | Luva em PVC soldável de 25 mm para água | Luva em PVC soldável de 25 mm para água | UN | 122,00 | 3,00 | 366,00 |
246 | Luva em PVC soldável de 20 mm para água | Luva em PVC soldável de 20 mm para água | UN | 122,00 | 1,63 | 198,86 |
247 | Luva em PVC de 75 mm para esgoto | Luva em PVC de 75 mm para esgoto | UN | 117,00 | 7,45 | 871,65 |
248 | Luva em PVC de 50 mm para esgoto | Luva em PVC de 50 mm para esgoto | UN | 117,00 | 8,27 | 967,59 |
249 | Luva em PVC de 1´´ 1/2´´. | Luva em PVC de 1´´ 1/2´´. | UN | 157,00 | 7,47 | 1.172,79 |
250 | Luva em PVC de 100 mm para esgoto | Luva em PVC de 100 mm para esgoto | UN | 87,00 | 8,39 | 729,93 |
251 | Luva de pano pigmentada | Luva de pano pigmentada | PR | 55,00 | 5,23 | 287,65 |
252 | Xxxx xx xxxxx vaquete eletricista | Luva de couro vaquete eletricista | PR | 10,00 | 19,70 | 197,00 |
253 | Luva de couro cano longo | Luva de couro cano longo | PR | 115,00 | 17,23 | 1.981,45 |
254 | Luva de couro cano curto | Luva de couro cano curto | PR | 115,00 | 20,00 | 2.300,00 |
255 | Luva de correr de 50 mm para água | Luva de correr de 50 mm para água | UN | 47,00 | 32,97 | 1.549,59 |
256 | Luva de correr de 3/4 `` | Luva de correr de 3/4 `` | UN | 139,00 | 9,25 | 1.285,75 |
257 | Luva de correr de 1/2 `` | Luva de correr de 1/2 `` | UN | 139,00 | 7,16 | 995,24 |
258 | Luva de correr de 1 `` | Luva de correr de 1 `` | UN | 52,00 | 10,00 | 520,00 |
259 | Luminária em metal galvanizado, completa de 1 m com parafuso para poste. | Luminária em metal galvanizado, completa de 1 m com parafuso para poste. | UN | 200,00 | 38,27 | 7.654,00 |
260 | Lixa para massa nº 80 | Lixa para massa nº 80 | FL | 1.660,00 | 0,44 | 730,40 |
261 | Lixa para madeira nº 80. | Lixa para madeira nº 80. | FL | 1.650,00 | 0,50 | 825,00 |
262 | Linha de nylon de 1,2mm rolo com 100m | Linha de nylon de 1,2mm rolo com 100m | RL | 14,00 | 30,00 | 420,00 |
263 | Lima para serrote | Lima para serrote | UN | 2,00 | 14,00 | 28,00 |
264 | Lavatório em louça com pé para banheiro. | Lavatório em louça com pé para banheiro. | UN | 163,00 | 110,11 | 17.947,93 |
265 | Lâmpada vapor metálico de 70w | Lâmpada vapor metálico de 70w | UN | 200,00 | 62,50 | 12.500,00 |
266 | Lâmpada vapor metálico de 400w | Lâmpada vapor metálico de 400w | UN | 200,00 | 72,94 | 14.588,00 |
267 | Lâmpada vapor metálico de 250w | Lâmpada vapor metálico de 250w | UN | 300,00 | 67,50 | 20.250,00 |
268 | Lâmpada vapor metálico de 150w | Lâmpada vapor metálico de 150w | UN | 200,00 | 60,00 | 12.000,00 |
269 | Lâmpada Vapor de sódio 70w 220v E-27-28.000 horas vida útil c/ diâmetro 70mm | Lâmpada Vapor de sódio 70w 220v E-27-28.000 horas vida útil c/ diâmetro 70mm | UN | 500,00 | 27,28 | 13.640,00 |
270 | Lâmpada Vapor de sódio 250w 220v E-40-32000 horas de vida útil c/ diâmetro 90mm | Lâmpada Vapor de sódio 250w 220v E-40-32000 horas de vida útil c/ diâmetro 90mm | UN | 300,00 | 59,66 | 17.898,00 |
271 | Lâmpada Vapor de sódio 150w 220v E-40-32000 horas vida útil c/ diâmetro 90mm | Lâmpada Vapor de sódio 150w 220v E-40-32000 horas vida útil c/ diâmetro 90mm | UN | 500,00 | 30,63 | 15.315,00 |
272 | Lâmpada Eletrônica compacta 30w / 220 V, 4.000 horas vida útil. | Lâmpada Eletrônica compacta 30w / 220 V, 4.000 horas vida útil. | UN | 540,00 | 23,00 | 12.420,00 |
273 | Lâmpada de LED E-27 30 biv | Lâmpada de LED E-27 30 biv | UN | 575,00 | 77,30 | 44.447,50 |
274 | Lâmpada de LED A60 E- 27 30 W BIV | Lâmpada de LED A60 E- 27 30 W BIV | UN | 300,00 | 50,00 | 15.000,00 |
275 | Lâmpada de LED A60 E- 27 25 W BIV | Lâmpada de LED A60 E- 27 25 W BIV | UN | 875,00 | 34,00 | 29.750,00 |
276 | Lâmpada de LED A60 E- 27 20 W BIV | Lâmpada de LED A60 E- 27 20 W BIV | UN | 770,00 | 34,00 | 26.180,00 |
277 | Lâmpada de LED A60 E- 27 15 W BIV | Lâmpada de LED A60 E- 27 15 W BIV | UN | 625,00 | 20,53 | 12.831,25 |
278 | Lâmina de serra aço rap bimetal 12x18 | Lâmina de serra aço rap bimetal 12x18 | UN | 42,00 | 7,90 | 331,80 |
279 | Lajota em cerâmica, 06 furos E = 4 cm. | Lajota em cerâmica, 06 furos E = 4 cm. | MI | 48,00 | 420,00 | 20.160,00 |
280 | Jogo de chaves tipo estria (estrela) de 6 mm até 24 mm. | Jogo de chaves tipo estria (estrela) de 6 mm até 24 mm. | UN | 5,00 | 139,39 | 696,95 |
281 | Joelho em PVC 90º para esgoto de 75 mm. | Joelho em PVC 90º para esgoto de 75 mm. | UN | 147,00 | 4,98 | 732,06 |
282 | Joelho em PVC 90º para esgoto de 50 mm. | Joelho em PVC 90º para esgoto de 50 mm. | UN | 141,00 | 1,73 | 243,93 |
283 | Joelho em PVC 90º para esgoto de 40 mm. | Joelho em PVC 90º para esgoto de 40 mm. | UN | 122,00 | 1,34 | 163,48 |
284 | Joelho em PVC 90º para esgoto de 150 mm. | Joelho em PVC 90º para esgoto de 150 mm. | UN | 46,00 | 34,72 | 1.597,12 |
285 | Joelho em PVC 45º para esgoto de 75 mm. | Joelho em PVC 45º para esgoto de 75 mm. | UN | 156,00 | 5,00 | 780,00 |
286 | Joelho em PVC 45º para esgoto de 50 mm. | Joelho em PVC 45º para esgoto de 50 mm. | UN | 158,00 | 2,52 | 398,16 |
287 | Joelho em PVC 45º para esgoto de 40 mm. | Joelho em PVC 45º para esgoto de 40 mm. | UN | 156,00 | 1,63 | 254,28 |
288 | Joelho em PVC 45º para esgoto de 100 mm. | Joelho em PVC 45º para esgoto de 100 mm. | UN | 152,00 | 6,04 | 918,08 |
289 | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 3 tecla simples | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 3 tecla simples | UN | 188,00 | 11,78 | 2.214,64 |
290 | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 2 tecla simples | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 2 tecla simples | UN | 188,00 | 10,14 | 1.906,32 |
291 | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 1 tecla simples | Interruptor de embutir simples 250V 10A, com placa com 1 tecla simples | UN | 193,00 | 9,94 | 1.918,42 |
292 | Interruptor com tomada sistema X completa com caixa | Interruptor com tomada sistema X completa com caixa | UN | 205,00 | 10,10 | 2.070,50 |
293 | Haste para fio terra 2m com conector | Haste para fio terra 2m com conector | UN | 56,00 | 14,23 | 796,88 |
294 | Grampo galvanizado para cerca | Grampo galvanizado para cerca | KG | 10,00 | 9,99 | 99,90 |
295 | Garmim e trex 10 navegador GPS - visor 2.2 | Garmim e trex 10 navegador GPS - visor 2.2 | UN | 2,00 | 581,67 | 1.163,34 |
296 | Furadeira elétrica profissional | Furadeira elétrica profissional | UN | 2,00 | 500,00 | 1.000,00 |
297 | Fotocélula de 1000 W x 220 V-NF completa em acrílico (base de 3 fios + cabeça). | Fotocélula de 1000 W x 220 V-NF completa em acrílico (base de 3 fios + cabeça). | UN | 520,00 | 12,32 | 6.406,40 |
298 | Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, cor branca ou palha; | Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, cor branca ou palha; | M2 | 950,00 | 12,97 | 12.321,50 |
299 | Flange roscável em PVC de 3/4 | Flange roscável em PVC de 3/4 | UN | 110,00 | 4,23 | 465,30 |
300 | Flange roscável em PVC de 1/2 | Flange roscável em PVC de 1/2 | UN | 146,00 | 3,19 | 465,74 |
301 | Flange roscável em PVC de 1 1/4. | Flange roscável em PVC de 1 1/4. | UN | 140,00 | 8,34 | 1.167,60 |
302 | Flange roscável em PVC de 1 1/2. | Flange roscável em PVC de 1 1/2. | UN | 140,00 | 7,89 | 1.104,60 |
303 | Flange roscável em PVC de 1" | Flange roscável em PVC de 1" | UN | 140,00 | 6,54 | 915,60 |
304 | Fita veda rosca de 50 m x 18 mm | Fita veda rosca de 50 m x 18 mm | UN | 204,00 | 5,42 | 1.105,68 |
305 | Fita adesiva isolante 19 mm x 20m | Fita adesiva isolante 19 mm x 20m | UN | 230,00 | 3,94 | 906,20 |
306 | Fio flexível 14 (1,5 mm), peça com 100 m | Fio flexível 14 (1,5 mm), peça com 100 m | PA | 38,00 | 56,99 | 2.165,62 |
307 | Fio flexível 12 (2,5 mm), peça com 100 m | Fio flexível 12 (2,5 mm), peça com 100 m | PA | 37,00 | 92,50 | 3.422,50 |
308 | Fio flexível 10 (4 mm), peça com 100 m | Fio flexível 10 (4 mm), peça com 100 m | PA | 38,00 | 258,17 | 9.810,46 |
309 | Fechadura Pado, extrena, linha francesa, acabamento IX(inox) ref. 725-01 ou similar | Fechadura Pado, extrena, linha francesa, acabamento IX(inox) ref. 725-01 ou similar | UN | 190,00 | 33,24 | 6.315,60 |
310 | Facão em aço nº 14, com cabo em plástico | Facão em aço nº 14, com cabo em plástico | UN | 20,00 | 35,44 | 708,80 |
311 | Espátula em aço com cabo em madeira, nº12. | Espátula em aço com cabo em madeira, nº12. | UN | 70,00 | 9,25 | 647,50 |
312 | Espátula de aço carbono 10 cm | Espátula de aço carbono 10 cm | UN | 10,00 | 7,86 | 78,60 |
313 | Escada extensível fibra degrau tipo de alumínio com 8 metros | Escada extensível fibra degrau tipo de alumínio com 8 metros | UN | 4,00 | 880,00 | 3.520,00 |
314 | Escada de fibra de alongar , extensão de 4 metros e 80 degraus | Escada de fibra de alongar , extensão de 4 metros e 80 degraus | UN | 2,00 | 653,76 | 1.307,52 |
315 | Escada de alumínio tipo pintor/abrir , com 3,40 metros e 12 degraus | Escada de alumínio tipo pintor/abrir , com 3,40 metros e 12 degraus | UN | 5,00 | 638,21 | 3.191,05 |
316 | Escada de alumínio tipo pintor/abrir, com 08 degraus | Escada de alumínio tipo pintor/abrir, com 08 degraus | UN | 4,00 | 638,21 | 2.552,84 |
317 | Enxada em aço forjado, com cabo de madeira 2 1/2" | Enxada em aço forjado, com cabo de madeira 2 1/2" | UN | 65,00 | 49,86 | 3.240,90 |
318 | Engate plástico medindo 60 cm x ½” com rosca | Engate plástico medindo 60 cm x ½” com rosca | UN | 119,00 | 3,68 | 437,92 |
319 | Engate plástico medindo 40 cm x ½” com rosca | Engate plástico medindo 40 cm x ½” com rosca | UN | 134,00 | 3,00 | 402,00 |
320 | Engate plástico, medindo 30 cm x ½” com rosca | Engate plástico, medindo 30 cm x ½” com rosca | UN | 121,00 | 2,40 | 290,40 |
321 | Dobradiça em aço para porta medindo 3 1/2' | Dobradiça em aço para porta medindo 3 1/2' | UN | 210,00 | 8,77 | 1.841,70 |
322 | Disjuntor unipolar 50 A | Disjuntor unipolar 50 A | UN | 75,00 | 11,20 | 840,00 |
323 | Disjuntor unipolar 30 A | Disjuntor unipolar 30 A | UN | 99,00 | 10,12 | 1.001,88 |
324 | Disjuntor unipolar 20 A | Disjuntor unipolar 20 A | UN | 99,00 | 10,00 | 990,00 |
325 | Disjuntor unipolar 15 A | Disjuntor unipolar 15 A | UN | 99,00 | 9,82 | 972,18 |
326 | Disjuntor unipolar 10 A | Disjuntor unipolar 10 A | UN | 109,00 | 9,59 | 1.045,31 |
327 | Disjuntor trifásico de 50 A; | Disjuntor trifásico de 50 A; Baixa tensão, funcionamento termomagnético, corrente nominal 30, tensão nominal 220 V. | UN | 40,00 | 58,68 | 2.347,20 |
328 | Disjuntor trifásico de 150 A; Baixa tensão, | Disjuntor trifásico de 150 A; Baixa tensão, funcionamento termomagnético, corrente nominal 30, tensão nominal 220 V. | UN | 13,00 | 355,67 | 4.623,71 |
329 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 3" | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 3" | UN | 60,00 | 11,76 | 705,60 |
330 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1/2 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1/2 | UN | 64,00 | 2,06 | 131,84 |
331 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1.1/4 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1.1/4 | UN | 74,00 | 3,44 | 254,56 |
332 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1.1/2 | Curva em PVC preto 90º long. Elétrica rosqueada com 1.1/2 | UN | 74,00 | 3,41 | 252,34 |
333 | Cotovelo em PVC soldável de 50 mm | Cotovelo em PVC soldável de 50 mm | UN | 130,00 | 6,18 | 803,40 |
334 | Cotovelo em PVC soldável de 40 mm | Cotovelo em PVC soldável de 40 mm | UN | 200,00 | 5,57 | 1.114,00 |
335 | Cotovelo em PVC soldável de 32 mm | Cotovelo em PVC soldável de 32 mm | UN | 266,00 | 1,74 | 462,84 |
336 | Cotovelo em PVC soldável de 25 mm | Cotovelo em PVC soldável de 25 mm | UN | 310,00 | 0,80 | 248,00 |
337 | Cotovelo em PVC soldável de 20 mm | Cotovelo em PVC soldável de 20 mm | UN | 310,00 | 0,64 | 198,40 |
338 | Cotovelo em PVC de 1/2 LR | Cotovelo em PVC de 1/2 LR | UN | 310,00 | 2,10 | 651,00 |
339 | Cotovelo em PVC 3/4 LR | Cotovelo em PVC 3/4 LR | UN | 310,00 | 2,44 | 756,40 |
340 | Cone sinalizador flexível, refletivo, na cor laranja e branco, com no mínimo 75 | Cone sinalizador flexível, refletivo, na cor laranja e branco, com no mínimo 75 | UN | 40,00 | 66,20 | 2.648,00 |
cm, em conformidade com a NBR 15071. | cm, em conformidade com a NBR 15071. | |||||
341 | Conduite elétrico de 32 mm (1"). | Conduite elétrico de 32 mm (1"). | UN | 820,00 | 2,54 | 2.082,80 |
342 | Conduite elétrico de 25 mm (¾”). | Conduite elétrico de 25 mm (¾”). | UN | 920,00 | 1,46 | 1.343,20 |
343 | Conduite elétrico de 20 mm (½"). | Conduite elétrico de 20 mm (½"). | UN | 870,00 | 1,20 | 1.044,00 |
344 | Cinto paraquedista abdominal eletricista engate automático mult 1891 XX 00000 | Cinto paraquedista abdominal eletricista engate automático mult 1891 CA 35521 | UN | 5,00 | 296,88 | 1.484,40 |
ITEM DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - conforme preceitua o art. 48, III da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014. Foi estabelecida a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser contratado. | ||||||
345 | Cimento cp-II-32 saco com 50 kg. | Cimento cp-II-32 saco com 50 kg. | SC | 912,50 | 23,75 | 21.671,88 |
ITEM DESTINADO PARA TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS - Artigo 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014; | ||||||
346 | Cimento cp-II-32 saco com 50 kg. | Cimento cp-II-32 saco com 50 kg. | SC | 2.737,50 | 23,75 | 65.015,63 |
TOTAL | 1.994.603,31 |
Boquim(SE), 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SETOR DE COMPRAS E COLETA DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances) PREGÃO:
ATT:
OBJETO:
ITEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência’’.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo IX, a ser firmada entre o Município de Boquim e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
O prazo de entrega, que será de no máximo 03 (três) dias corridos contados a partir da entrega da ordem de entrega (nota de empenho);
Prazo de Garantia do produto: mínima de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação pátria vigente.
Forma de pagamento: por nota de empenho, após emissão da nota fiscal, de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pelo setor solicitante;
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
Nome do Representante Legal: CPF:
O valor total estipulado com a aquisição dos materiais, relacionados no Termo de Referência-Anexo I -, é da ordem de R$ 00.000,00(XXXXXXXXXXXXX Reais).
Boquim-SE- , de de2017.
Proponente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
AO
MUNICÍPIO DE BOQUIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº16/2017.
Em atendimento à determinação constante deste certame, declaramos que tomamos ciência de todos os termos do mesmo, e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, sob as penalidades cabíveis.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Carteira de Identidade (nº e órgão expedidor) Endereço:
CEP:
⮚ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU IDENTIFICADO COM CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
Ref.: PREGÃO Nº 016/2017
DECLARAÇÃO
A signatária declara, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos que:
a) inexiste qualquer fato impeditivo para habilitação da nossa empresa para proposta na licitação em epígrafe.
b) consoante estabelecido no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal/88, e no art. 1º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como, não tem menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
c) cumpre todas as determinações legais de funcionamento e está apta a exercer as suas atividades
DECLARAMOS estar ciente que a prestação de informação incompleta ou inverídica acarretará minha imediata desqualificação ou rescisão contratual, conforme o caso, sem prejuízo ao pagamento á Administração das penalidades previstas e dos danos causados;
Por ser verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que produza seus efeitos legais direitos
(Cidade) / (UF), XXXXXXX de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante Cargo ou Função
⮚ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU IDENTIFICADO COM CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DOSPISITIVO DA LEI DE LICITAÇÕES
Declaramos, para os fins de prova junto aos Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida , não tem nos quadros de funcionários, servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação em epígrafe. (Art. 9º, inciso III, da lei 8.666093)
Por ser verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que produza seus efeitos legais direitos de.
Local e Data
⮚ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU IDENTIFICADO COM CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 016/2017
A (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal )o) a Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , SSP/ e do CPF nº , abaixo assinado, declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
Representante Legal
⮚ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU IDENTIFICADO COM CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ.
ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAL / PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-
GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante
procurador (NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E
CPF) , com amplos poderes para representar (NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E
CNPJ) , junto ao Município de Boquim, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, formular ofertas e lances de preços, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, renunciar ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a esta Prefeitura, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° XX/2017.
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
⮚ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU IDENTIFICADO COM CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
O MUNICIPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº. 26 Boquim/SE, CNPJ n° 13.097.068/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº. **/2017, Órgão Participante FUNDO MUNCIIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da sua Administração Direta, com endereço a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 26 Boquim/SE, CNPJ n° 11.270.608/0001-52, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de SAÚDE a Sra. XXX XXXX XX XXXXXXX, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, homologada em / / , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do Decreto nº. 189/2017 e 190/2017, que regulamenta o art. 15 da Lei nº. 8.666/93, com as alterações do Decreto n.º 7.892/2013, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e Fundo Municipal de Saúde deste Município, para o período de 12 (doze) meses, deste Município, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor - ITEM 1
Empresa , CNPJ nº. , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( )
, representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. SSP/DF, CPFn. .
Valor total registrado: R$ , ( ).
1.2 – Fornecedor – ITEM 2
Empresa , CNPJ nº. , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( )
, representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. SSP/DF, CPF n. .
Valor total registrado: R$ , ( ).
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela PMB ou Interessados mediante emissão da ordem de fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 016/2017.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Ordem de Fornecimento e nota de empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial nº. 016/2017.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A PMB adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto nº. 190/2017, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PMB convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o PMB poderá cancelar o registro ou convocar todos os licitantes registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo PMB à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses
contada a partir da data de sua assinatura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão Presencial n.º 016/2017:
6.1 – Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Boquim, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I do Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
6.2 – Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Boquim, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Administração e Finanças, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
6.4 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim, no tocante ao fornecimento do material, conforme ordem de de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
6.5 - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
6.6 – A falta do material cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.7 – Possibilitar à Prefeitura Municipal de Boquim, através da Secretaria de Administração e Finanças efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
6.8 – Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Boquim qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
6.9 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
6.10 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças;
6.11 – Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Boquim mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
6.12 – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificado com crachá subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
6.13 – Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
6.14 – A contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
6.15 – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
6.16 – Solicitar à Prefeitura Municipal de Boquim, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
6.17 – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou na ordem de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da Prefeitura Municipal de Boquim.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
7.1 - todo e qualquer dano que causar à Prefeitura Municipal de Boquim ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura Municipal de Boquim;
7.2 - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Boquim de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.3 - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura Municipal de Boquim, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza a Prefeitura Municipal de Boquim a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim não eximirá a DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
8. Compete ao a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM:
8.1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM ou órgãos participantes obriga-se a:
8.2 - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o objeto;
8.3 - permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
8.4 - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
8.5 – notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto
9. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos materiais, na forma, quantidades e prazos acordados no(s) Contrato(s) ou similares, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no item 10.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
9.1.1No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
9.2. O prazo a que se refere o subitem 10.1 do Termo de Referência, iniciar-se-á após a emissão da ordem de fornecimento e/ou da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante.
9.3. Entregue os materiais, esses serão recebidos:
9.3.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, “a” e “b” e art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
9.4. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Boquim e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias, conforme Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
a) Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, a Proponente deverá comprovar, no ato do pagamento, a sua regularidade com o FGTS, União, Estado, CNDT e Município, apresentando cópias das respectivas certidões.
10.2. Caberá ao responsável pelo almoxarifado, atestar o fornecimento dos materiais.
10.2.1. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto;
10.3. De acordo com o Art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. O valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de l998.
11.2. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo e/ou termo de apostilamento, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal.
12. DA RESCISÃO:
12.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação serão suportados pelos recursos destinados no orçamento do município, parte os exercícios de 2017 e 2018. O programa de trabalho e o elemento de despesa específicos constarão quando da emissão da ordem de fornecimento e da nota de empenho.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja as consequências dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
14.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Boquim, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
14.3. O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e nos contratos assinados, no todo ou em parte, ensejará a aplicação das penalidades neles previstas, quais sejam:
I – Advertência, por escrito;
II – Multas, conforme a seguir:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos MATERIAIS entregues com atraso, e decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto no contrato, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos MATERIAIS, questionados, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecida no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 14 do Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo terceiro desta Cláusula, ou
ainda, a critério da CONTRATANTE, via DAM – Documento de Arrecadação Municipal, informando ao CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário DAM poderá ser obtido no Setor de Arrecadação da PMB, situada a Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, centro – Boquim/SE
14.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Prefeitura Municipal de Boquim, decorrentes das infrações cometidas.
15 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
16 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o foro da Comarca de Boquim/SE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Boquim, de de 2017
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Boquim – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOQUIM E A
.
O MUNICIPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 26 Boquim/SE, CNPJ n° 13.097.068/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº .
O MUNICIPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da sua Administração Direta, com endereço a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 26 Boquim/SE, CNPJ n° 11.270.608/0001-52, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde aSra. , portadora da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº
tendo em vista o que consta no Processo, na Modalidade Pregão Presencial n° /2017, têm, entre si, ajustado o presente contrato de fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS, que se regerá pelas normas das Leis nos 10.520/2002 e 8.666/93 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste Contrato para a Aquisição de materiais e utensílios de construção, material elétrico e material hidráulico, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e Fundo Municipal de Saúde deste Município, para o período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I deste contrato.
1.2. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
2.1. Pelo fornecimento dos itens citados no anexo I deste contrato a Contratante pagará à Contratada o valor de R$ (
).
2.2. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
2.3. Caberá a Secretária atestar as notas fiscais, bem como designar o responsável pelo controle do fornecimento.
2.3.1. Não haverá reajuste de preço, sendo, porém repassados os aumentos ou deduções de preços determinados pelo Governo Federal, no percentual que for adotado pela distribuidora a qual está vinculada a Contratada.
a) Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, a Proponente deverá comprovar, no ato do pagamento, a sua regularidade com o FGTS, União, CNDT, Estadual e Municipal, apresentando cópias das respectivas certidões
0.0.Xx acordo com o Art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
COD. UNID. ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O prazo deste contrato começará a vigorar a partir da data de assinatura até / / . CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E DAS PENALIDADES.
5.1. Em caso de atraso injustificado no fornecimento do produto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% por dia de atraso, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho;
5.1.1.a multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
5.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega ou por item não atendido, ou atendido em desacordo com as especificações, a partir de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega do produto.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, que será fixada pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação;
5.3. O contratante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso I, do § 3º, do art. 16 do Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6 – Incumbe ao CONTRATANTE:
6.1 – Fiscalizar o fornecimento dos produtos
6.1.2 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.1.3 – Sustar o fornecimento nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato;
6.1.4 – Pagar à CONTRATADA pelos produtos efetivamente utilizados, em conformidade com o previsto nas cláusulas Segunda e Terceira do Contrato.
6.2 – Incumbe à CONTRATADA:
6.2.1 – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, que deu origem ao presente contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.2.2 – Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à CONTRATANTE;
6.2.3 – Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhistas, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes;
6.2.4 – Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.2.5 - Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE durante o fornecimento, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial;
6.2.6 – Em caso de falta dos bens objeto deste contrato, responsabilizar-se-á na forma da Lei, pelo inadimplemento do Contrato, ficando todo o ônus do fornecimento sob sua responsabilidade;
6.2.7 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que habilitaram quando da sua assinatura.
7. DO FORNECIMENTO (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA):
7.1 – O fornecimento ocorrerá de acordo às necessidades das secretarias e será solicitado mediante emissão de contrato;
7.2 – O prazo de entrega dos produtos depois de formalizada a solicitação não deverá ser superior a 15 (quinze) dias;
7.3 – A entrega dos produtos, deverá ser no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boquim, Localizado na Praça Dr Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Centro no horário de 07:00 as 13:00;
7.4 – Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, ou unilateralmente pela Contratante no caso de ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, I, da Lei n. º 8.666/93 alterada pela Lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Cidade de Boquim/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por se acharem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
Boquim, de de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Secretaria Municipal Saúde
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO I DO CONTRATO Nº /2017
NÚMERO | NOME | DESCRIÇÃO | MED. | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL |