CONTRATO DE ASSINATURA PARA ACESSO À CONTEÚDO AUDIOVISUAL
CONTRATO DE ASSINATURA PARA ACESSO À CONTEÚDO AUDIOVISUAL
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
PLATAFORMA: Fuskazul Filmes LTDA com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx X xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Belo Horizonte, estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 29.976.077/0001-83, neste ato representado pelo seu sócio administrador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com endereço profissional na sede da empresa que representa.
ASSINANTE: NOME, RG, CPF, residente e domiciliada
, nº , bairro
, CEP , na cidade de Belo Horizonte, estado Minas Gerais [CONFORME DADOS INFORMADOS NO PREECHIMENTO PRÉVIO DO FORMULÁRIO]
têm por certo e ajustado o presente contrato de venda de assinatura nos termos e condições a seguir descritos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a venda de assinatura para acesso ao conteúdo cinematográfico disponível na plataforma online CARDUME, com simples acesso ao seu sítio eletrônico.
CLÁSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DA ASSINATURA E DO ACESSO
Para solicitação da assinatura, o ASSINANTE declara que preencheu o formulário eletrônico disponibilizado na plataforma online, aceitando os termos e condições previstas, declarando ser maior de idade, uma vez que embora menores de idade possam usar o serviço sob a supervisão de um adulto, não podem ser responsáveis pela presente contratação.
O ASSINANTE declara aceitar a modalidade de contratação eletrônica, e conhecer os riscos decorrentes da natureza dos produtos contratados, nos termos do artigo 8º do Código do Consumidor.
O acesso ao conteúdo da plataforma regido por esse instrumento é para uso exclusivamente individual e doméstico do ASSINANTE.
Todas as senhas de acesso à plataforma fornecidas ao ASSINANTE, ou por ele implantadas, são pessoais e intransferíveis, sendo que o ASSINANTE assume integral responsabilidade pela sua guarda e sigilo, bem como pelo uso indevido por terceiros. Por isso, sugere-se que a forma de acesso à assinatura dependa de senha de difícil descoberta.
É de inteira responsabilidade do ASSINANTE respeitar a classificação indicada dos produtos disponibilizados na plataforma, em caso de visualização por indivíduos de idade imprópria.
A Plataforma assegura o sigilo e a privacidade dos ASSINANTES do serviço e de seus dados fornecidos durante o cadastramento e acesso à plataforma ou na realização de qualquer transação comercial.
A assinatura concede ao ASSINANTE o direito limitado e intransferível para acessar a plataforma e assistir ao conteúdo com os links disponíveis. Exceto pelo descrito acima, nenhum outro direito, titularidade ou participação lhe é concedido, devendo sempre respeitar o direito autoral em caso de reprodução ou divulgação do conteúdo.
Em decorrência do acima disposto, é vedado o compartilhamento, arquivamento, reprodução, distribuição, modificação, licenciamento ou criação de trabalhos derivados do conteúdo disponível na plataforma. É proibida a cessão, comercialização, operação em rede, ou qualquer utilização econômica pelo ASSINANTE além dos limites aqui dispostos do conteúdo e/ou das informações contidas ou obtidas na plataforma ou por meio desta.
Qualquer violação de direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sujeitará o ASSINANTE às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo do pagamento de indenização pela violação de direitos autorais ou de propriedade industrial. Também poderá ocorrer a apuração de responsabilidade penal, bem como interrupção de acesso do usuário da plataforma. Em caso de violação, o ASSINANTE concorda em indenizar à CARDUME em ação regressiva, por quaisquer danos causados à terceiros.
Os conteúdos licenciados pela CARDUME não passam por qualquer alteração, sendo divulgados e disponibilizados na plataforma como são recebidos dos titulares dos respectivos direitos autorais, reproduzidos fielmente.
Desta forma, o usuário declara estar ciente e de acordo que a responsabilidade integral por todos os conteúdos disponibilizados, a que possa ter acesso por meio do serviço, é da pessoa física ou jurídica que produziu o conteúdo, sem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, da CARDUME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREÇO E REAJUSTE
Pela assinatura, o ASSINANTE pagará à CARDUME, na data do vencimento, a mensalidade no valor correspondente ao plano escolhido, por meio de cartão de crédito cadastrado.
O valor da mensalidade poderá será reajustado, com comunicação prévia ao ASSINANTE, que poderá optar por não permanecer após o reajuste.
Ao aderir ao presente contrato o ASSINANTE concorda com os termos nele impressos, com o débito dos valores contratados na plataforma.
Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a CARDUME poderá suspender os serviços de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso.
Permanecendo a inadimplência após a suspensão, a CARDUME poderá rescindir o contrato de pleno direito, ressalvado o direito de buscar a quitação pelos meios legais e cabíveis depois de transcorridos os prazos previstos nas normas aplicáveis ao serviço e após comunicação prévia pela CARDUME ao ASSINANTE mediante e-mail.
CLÁSULA QUARTA- DA FORMA DE PAGAMENTO:
O ASSINANTE deverá pagar o valor estipulado na cláusula anterior mediante cartão de crédito que deverá ser informado no momento do preenchimento do formulário para contrato da assinatura.
A CARDUME enviará informações relacionadas à conta do ASSINANTE (por exemplo, autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha, notificações) somente por meio do e-mail fornecido durante o preenchimento do cadastro.
A partir da assinatura do presente contrato, a CARDUME fica autorizada a cobrar o valor no cartão de crédito indicado. Caso a cobrança seja negada ou não esteja mais disponível para o pagamento do valor da assinatura, o ASSINANTE continua responsável por todos os valores não pagos sendo que a CARDUME poderá suspender o acesso ao serviço até que seja regularizado.
O vencimento da primeira mensalidade dar-se-á findo período de degustação.
O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das medidas previstas.
CLÁSULA QUINTA – DO PERÍODO DE DEGUSTAÇÃO GRATUITA
Há possibilidade de a assinatura ter um período de utilização gratuita de 3 dias para conhecimento da plataforma. Este período só pode ser utilizado uma única vez por usuário.
Para aderir à degustação o ASSINANTE precisa cadastrar seus dados de pagamento (cartão de crédito), porém não será cobrado nenhum valor por este período, de modo que a assinatura se tornará ativa ao fim da degustação e o valor do plano passará a ser descontado do cartão de crédito registrado mensalmente, caso não haja o cancelamento antes do final do referido período de utilização gratuita disponibilizado.
CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá pelo período de um ano, prorrogável de forma indeterminada dispensando realização de termo de aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
O ASSINANTE declara estar ciente de que o acesso à plataforma depende de uma conta de acesso à Internet, não sendo de responsabilidade da CARDUME a conexão do usuário com a internet.
O ASSINANTE declara ser responsável pelas informações e atualizações dos dados cadastrados na plataforma, incluindo, mas não se limitando ao endereço de e-mail, que deverá ser acessado com frequência pelo ASSINANTE.
O ASSINANTE deve manter seus dados cadastrais atualizados, tais como conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail, sob pena de perda de benefícios e descontos, imposição de multa e/ou rescisão contratual;
Em caso de alteração nas informações relacionadas à sua assinatura, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a CARDUME através dos meios disponíveis no site.
O ASSINANTE deve pagar as mensalidades e os demais valores devidos à CARDUME em dia, bem como apresentar os respectivos comprovantes de pagamento quando solicitados.
É dever do ASSINANTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do acesso à plataforma, ou ainda a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CARDUME
A CARDUME ficará disponível aos ASSINANTES adimplentes de forma intermitente, salvo em casos fortuitos, força maior, ou outros que não sejam do controle da plataforma. Caso ocorra, a CARDUME não será, em hipótese alguma, penalizada por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso ao produto ora contratado, em decorrência de falhas de terceiros.
A CARDUME declara ser ética e se compromete a manter o sigilo dos dados cadastrais e demais informações pessoais do ASSINANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento imediato da sua assinatura por meio do site.
O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o ASSINANTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere quitação.
Caso o ASSINANTE tenha obrigações pendentes junto à CARDUME, serão necessários entendimentos entre as partes para obtenção de plena quitação.
CLÁSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CARDUME não responderá por itens não descritos e situações não previstas neste contrato.
A CARDUME poderá alterar estes termos periodicamente com notificação mínima de 30 dias de antecedência a partir do envio da nova versão ao e-mail cadastrado pelo ASSINANTE junto à sua conta de acesso ao serviço, sendo obrigação do usuário manter seus dados de contato constantemente atualizados, conforme já descrito acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer problemas advindos da presente contratação renunciando as partes quaisquer outros por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem firmes e contratados, firmam o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.