Submódulo 3.6 – Apuração e Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2
Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE
Módulo 3 – Contratação de Energia
1
Revisão 1.0 Vigência 16/10/2012
Submódulo 3.6 – Apuração e Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. PREMISSAS
4. LISTA DE DOCUMENTOS
5. FLUXO DE ATIVIDADES
6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
7. ANEXOS
Revisão | Motivo da Revisão | Instrumento de aprovação pela ANEEL | Data de Vigência |
1.0 | Primeira versão aprovada (CP n° 05/2017) | Despacho nº 1.911/2017 | 30.06.2017 |
2.0 | Audiência Pública nº 03/2022 | Resolução Normativa nº 1012/2022 | 01.04.2022 |
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.111/2009 estabeleceu, em seu art. 11, que a partir de 1º de janeiro de 2013 o pagamento à Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR da receita decorrente da energia produzida pelas centrais de geração Angra 1 e 2 será rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
A metodologia para o cálculo das cotas-parte de Angra 1 e 2 que serão alocadas para cada distribuidora, bem como as condições para a comercialização da energia gerada por tais centrais geradoras, são determinadas pela Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 530, de 21.12.2012, publicada no Diário Oficial da União em 28.12.2012 (a qual foi sucedida pela Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022).
A receita proveniente da energia produzida por Angra 1 e 2 é definida anualmente em Resolução da ANEEL. Nesse contexto, é de responsabilidade da CCEE realizar a Apuração e a Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2, de forma centralizada, com base nos valores constantes do Mapa de Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2.
2. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos e prazos referentes à realização da Apuração e Liquidação Financeira Centralizada da Receita de Venda de Angra 1 e 2. Este submódulo se aplica aos agentes ELETRONUCLEAR e aos concessionários, permissionários e autorizados de distribuição de energia elétrica aos quais sejam alocadas cotas-parte de energia gerada por Angra 1 e 2.
3. PREMISSAS
3.1. A CCEE deve apurar a receita de venda de Angra 1 e 2 e efetuar a Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 com base nas disposições regulatórias vigentes e de acordo com módulo específico das Regras de Comercialização.
3.2. Os agentes distribuidores federalizados são responsáveis por informar, por meio do SCL, até o último dia útil do mês de referência da apuração, o percentual de tributos aplicável ao seu regime de tributação. Caso não haja manifestação, o último percentual informado será automaticamente considerado para a apuração do mês subsequente.
3.2.1. Havendo quaisquer alterações em seus respectivos percentuais de Tributos, os agentes distribuidores federalizados são responsáveis por informar à CCEE, nos termos definidos na premissa 3.2, não sendo a CCEE, em qualquer hipótese, responsável solidária ou subsidiária quanto as suas obrigações tributárias.
3.2.2. A sujeição de agentes a quaisquer tributos e a interpretação fiscal é competência do Fisco Federal, Estadual ou Municipal, conforme o caso, de modo que eventuais informações, interpretações ou opiniões jurídicas da CCEE não são determinativas e não afastam interpretações diferentes pelas Administrações Tributárias, não devendo a CCEE se responsabilizar pela utilização dessas informações, interpretações ou opiniões pelo Agente para condução de seus negócios e/ou recolhimento de tributos.
3.3. A CCEE deve disponibilizar aos agentes ELETRONUCLEAR e aos concessionários, permissionários e autorizados de distribuição de energia elétrica, aos quais sejam alocadas cotas-parte de energia gerada por Angra 1 e 2, os relatórios com as informações da apuração e os valores a serem liquidados, em até cinco dias úteis (5du) antes da data da correspondente liquidação financeira.
3.4. A Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 ocorre de forma centralizada e em única data.
3.5. O Calendário Anual de Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2, com as datas de liquidação para cada mês e aprovado pelo Conselho de Administração da CCEE - CAd, deve ser divulgado no site CCEE até o final do ano para o ano subsequente.
3.6. Os agentes de distribuição são responsáveis pela disponibilização dos recursos, constantes no relatório, em conta corrente específica, até as 15:00 horas na data de liquidação.
3.7. Eventuais divergências apontadas após a divulgação do relatório com os valores constantes dos documentos fiscais respectivos não afetarão os prazos definidos no Calendário Anual de Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 e, se consideradas procedentes, devem ser contempladas no ciclo de liquidação financeira subsequente, conforme legislação vigente.
3.8. A inadimplência no âmbito da Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 é caracterizada caso os recursos disponibilizados pelo agente de distribuição participante da mencionada liquidação sejam inferiores aos indicados no respectivo relatório. Neste caso, incide sobre o valor inadimplido:
a) multa de 2% (dois por cento); e,
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
3.9. Além dos valores apurados nas alíneas “a” e “b” da premissa anterior, o valor inadimplido será atualizado monetariamente de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao mês anterior ao da data do inadimplemento, desde a data de vencimento até a data de divulgação do relatório da liquidação financeira subsequente. Havendo a extinção deste índice, será adotado outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.9.1. Caso o IPCA do mês anterior ao da data do inadimplemento não seja publicado até o momento da divulgação do relatório da liquidação financeira seguinte, deve-se utilizar o último índice publicado.
3.10. O valor decorrente da inadimplência no âmbito desta liquidação é suportado por Angra 1 e 2.
3.11. A CCEE deve disponibilizar o relatório com os resultados da liquidação em até três dias úteis (3du) da realização desta.
3.12. Caso sejam identificados valores inadimplidos, por parte da ELETRONUCLEAR referente às obrigações na CCEE, os recursos financeiros associados à Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 podem ser utilizados para abater esses valores.
4. LISTA DE DOCUMENTOS
Não aplicável.
5. FLUXO DE ATIVIDADES
Legenda:
Z: Data de liquidação financeira definida por meio da publicação do Calendário Anual de Liquidação Financeira relativo à Receita de Venda de Angra 1 e 2.
du: dias úteis
6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
Liquidação financeira da receita de venda de Angra 1 e 2
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | DETALHAMENTO | PRAZO |
Apurar a receita de venda das | A CCEE deve apurar a receita de venda de Angra de | ||
centrais geradoras de energia | CCEE | acordo com os atos regulatórios vigentes e regras | Mensalmente |
elétrica Angra 1 e 2 | de comercialização. | ||
A CCEE deve disponibilizar por meio da ferramenta | |||
de relatórios no SCL os valores a serem pagos por | |||
Divulgar os valores a serem pagos | CCEE | cada agente de distribuição aos quais sejam | Até Z-5du |
alocadas cotas-parte de energia gerada por Angra 1 | |||
e 2. | |||
Os agentes de distribuição aos quais sejam alocadas | |||
cotas-parte de energia gerada por Angra 1 e 2 são Agente de Depositar os recursos responsáveis por disponibilizar os recursos até a Até Z distribuição data de liquidação financeira, observando o horário limite previsto neste submódulo. |
Liquidação financeira Agente de liquidação
O agente de liquidação deve transferir os recursos
depositados pelos agentes de distribuição ao agente Z Angra 1 e 2 na data prevista neste submódulo.
ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO
Disponibilizar os resultados da
liquidação financeira
CCEE
A CCEE deve disponibilizar, por meio da ferramenta de relatórios no SCL, relatório com os valores
liquidados por cada agente de distribuição.
Até Z+3du
Legenda:
Z: Data de liquidação financeira definida por meio da publicação do Calendário Anual de Liquidação Financeira relativo à Receita de Venda de Angra 1 e 2.
du: dias úteis
Submódulo 3.6 – Liquidação financeira da receita de venda de Angra 1 e 2
7. ANEXOS
Não aplicável.
9
Revisão 2.0 Vigência 01/04/2022