Edital 14/2024
Edital 14/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
14/2024 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXX
18/06/2024 16:40 (v
27.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90188/2024 04600.003236/2023-94
Informações da Licitação
Pregão Eletrônico nº 90.005/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap (114702)
OBJETO
Contratação de serviços, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de licenças de direitos de uso de Softwares de Informática para atender às necessidades das áreas administrativas e acadêmicas da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.131.278,31 (um milhão cento e trinta e um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 03/07/2024 às 14h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Não.
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2024
(Processo Administrativo n° 04600.003236/2023-94)
Torna-se público que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, sediada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 101/2024, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. Do objeto
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de licenças de direitos de uso de Softwares de Informática para atender às necessidades das áreas administrativas e acadêmicas da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 23 (vinte e três) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. Do registro de preços
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não haverá participantes na Ata de Registro de Preços, bem como não será permitida adesão.
3. Da participação na licitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para os itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 20, 21, 22 e 23, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3. ou 4.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Objeto discriminado de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, conforme tabela descritiva constante no item 1. Condições Gerais da Contratação, do Termo de Referência;
5.1.5. Quantidade cotada, devendo respeitar a quantidade exigida no Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance registrado pelo sistema.
de valor inferior
ao último por ele ofertado e
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
6.19.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
6.19.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.19.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.19.1.3.bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
6.19.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 6.19.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
6.19.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 6.19.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 6.19.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 6.19.1.3 caso esse direito não seja exercido.
6.19.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.4.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.21.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1. e 4.5. deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o diligência do pregoeiro, que comprove:
caput, só será considerada após
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.10.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. Da fase de habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ? ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3
/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf
serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
2 (duas) horas,
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.21.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5
(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
9.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5.O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.1.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por meio de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS - nº 02-A - Setor Policial Sul - Brasília/DF, seção de Protocolo.
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
00.0.0.xx peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. ANEXO I - Modelo de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens
14.11.1.2. ANEXO II - Modelo de Termo de Ciência
14.11.1.3. ANEXO III - Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
14.11.1.4. ANEXO IV - Modelo de Termo de Recebimento Provisório - Serviços de TIC
14.11.1.5. ANEXO V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
14.11.2. ANEXO II - Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato
14.11.5. ANEXO V - Valores Máximos Admissíveis.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 18/06/2024 às 16:40:11.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Ata de Registro de Precos.pdf (119.89 KB) Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.pdf (149.28 KB) Anexo III - Valores Maximos Admissiveis.pdf (485.02 KB) Anexo IV - Termo de Referencia.pdf (930.29 KB)
Anexo V - Estudo Tecnico Preliminar.pdf (222.64 KB)
Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar.pdf
Estudo Técnico Preliminar 95/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 04600.003236/2023-94
2. Descrição da necessidade
2.1. Subscrição de Ferramentas Tecnológicas, do tipo software pronto para uso, para apoiar processos de trabalho, atividades educacionais e administrativas da Enap.
2.1.1. Definição:
2.1.2.
Software
pronto para uso: é aquele
software
disponibilizado (pago ou não) com um conjunto de
funcionalidades pré-concebidas, também conhecido como Ready to Use Software Product (RUSP) ou comumente de “software de prateleira”.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DGI Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4. Necessidades de Negócio
4.1. A Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap) é uma Escola de Governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério da Economia - ME. Conforme dispõe o artigo 1º de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
4.2. Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap ainda configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. No âmbito de suas competências de capacitação de servidores, bem como na condição de órgão central na coordenação do Sistema de Escolas de Governo da União – SEGU, a Enap vem prospectando soluções que atendam às necessidades de capacitação no serviço público.
4.3. A Escola oferece cursos e programas de desenvolvimento técnico e gerencial, formação e aperfeiçoamento de carreiras, especialização (pós-graduação lato sensu) e mestrado, bem como uma série de eventos de capacitação e eventos de curta duração, sempre visando o aperfeiçoamento do quadro de servidores públicos. Ademais, oferece serviços a outros órgãos públicos voltados à promoção da inovação, seja em projetos de experimentação, ou em projetos de transformação governamental, desenvolvidos com o objetivo de desenhar estratégias e formular soluções para desafios públicos, em geral em oficinas, eventos de aprendizagem com base em problemas reais que desenvolvem competências dos participantes ao mesmo tempo em que apoiam os órgãos parceiros a encontrar colaborativamente respostas para os desafios enfrentados.
4.4. Atualmente, a Escola possui diversos ambientes educacionais voltados para a realização de cursos, palestras, reuniões, oficinas, seminários e conferências, atendendo milhares de pessoas anualmente em seus eventos presenciais. Estes ambientes educacionais constituem alguns dos principais ativos educacionais da Escola, nos quais podem ser realizados a formação e aperfeiçoamento de servidores públicos, das áreas de apoio às carreiras
de Estado. A Enap vem trabalhando no sentido de modernizar suas salas de aula, não só com infraestrutura atual, como também com metodologias de ensino que integrem a tecnologia, utilizando-a para aumentar o potencial de repasse do conhecimento.
4.5. Para formação e o acompanhamento técnico-pedagógico de profissionais de TI e demais servidores da Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap), se faz necessário fomentar e dar suporte a modernização dos atuais processos de ensino, colaboração, gestão, administração, aprendizagem, comunicação, produção e mediação de conteúdos didáticos. A sociedade hoje exige um novo modelo para as escolas mais engajadas com os processos de inovação na educação, que buscam mudanças que atualizem seus ambientes (físicos e virtuais) e a forma com que interagem com a formação de seus estudantes. Os usos das tecnologias digitais da Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap) visam responder as questões que envolvem a atualização do ambiente educacional, modernização e inovação de estratégias pedagógicas e as formas de motivar alunos e professores a aprenderem juntos de forma inovadora, instigante e colaborativa. O uso das tecnologias digitais, smartphones, tablets, chromebooks e notebooks podem ser facilitadores no processo de aprendizado. Para isto deverão ser trabalhadas as atividades de formação e nivelamento de todos os atores envolvidos no processo educacional da Enap, o monitoramento do uso, calibrando as estratégias de utilização conforme os objetivos institucionais e métricas definidas, promover o processo de inovação contínua, estimulando e demonstrando que a tecnologia melhora e facilita as atividades do dia a dia da Enap.
4.6. Considerando os diferentes estilos de aprendizagem do aluno adulto, a Enap busca constantemente a diversificação de abordagens e métodos didáticos para a capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos. As estratégias educacionais adotadas contribuem para a facilitação do processo de ensino-aprendizagem; podem ser utilizadas para criar situações de aprendizagem totalmente personalizadas; e valorizam a participação mais ativa do aluno, que deve ter um maior protagonismo no seu processo de aprendizagem. Para facilitar esse processo, a Enap valoriza a utilização de metodologias ativas e ágeis em suas ações de ensino e eventos educacionais.
4.7. A contrataão também atenderá às diversas demantadas das áreas de Comunicação, Marketing e Conteúdos Digitais, possibilitando o gerenciamento de Mídias Sociais, gestão de relatórios de marketing e redes sociais, interação com aluno, professores eseguidores com ferramenta para análise de comportamento do usuário e otimização de experiência do usuário em sites e aplicativos da Enap.
4.8. Para atendimento desta demanda e o consequente cumprimento da sua missão institucional, as diretorias da Escola fazem uso dos mais variados softwares, os quais são adquiridos e mantidos por esta Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
5. Necessidades Tecnológicas
5.1. Contratação de um conjunto de aplicativos capaz de promover a integração entre tecnologias digitais - móveis ou não (multiplataforma), e as atividades de educação, capacitação, tanto à prática docente, quanto aos estudantes e a todo processo educacional, apresentando uma nova forma de pensar o próprio espaço da Enap e a sua integração com a sociedade. Diminuir custos com necessidade de estrutura própria de TI, aumenta a segurança e permite que sua equipe, professores, servidores e alunos conectem-se e trabalhem em qualquer lugar e em qualquer dispositivo que disponha de conexão com a internet.
5.2 .Faz-se necessária a subscrição de diversas licenças de software com vista a apoiar os processos de negócios das unidades administrativas demandantes. Desse conjunto, destacam-se:
5.2.1. Software que facilite streaming de eventos, que interativa e que possa ser utilizada por meio de diversas redes sociais da Enap simultaneamente, o que possibilita atingir diferentes públicos-alvo e aumentar a relevância dessas redes sociais.
5.2.2. Software de gerenciamento ágil de projetos, organização de eventos, demandas de áreas, atividades, oferta de turmas e contratualização dos docentes.
5.2.3. Software de Edição de Vídeos, imagens, textos, dentre outros, visando publicações, design e diagramação bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras e produção de cursos a distância com diversos profissionais atuando simultaneamente.
5.2.4. Software de produção de projetos gráficos diversos para os livros, revistas e demais publicações, além de criação de peças publicitárias, produção dos vídeos e animações, materiais variados para subsidiar as atividades da Escola.
5.2.5. Plataforma para auxiliar no desenvolvimento de atividades que exijam interação, trabalho colaborativo e compartilhamento de informações, promovendo o engajamento dos participantes em atividades síncronas ou assíncronas.
5.2.6. Plataforma que facilite a criação de cursos EaD que sejam interativos, responsivos para diversos dispositivos (tablets, desktops, celulares).
5.2.7. Software de criação de conteúdo interativo, permitindo criar imagens, infográficos, apresentações, microsites, catálogos, mapas, entre outros, que podem ser dotados de efeitos e animações interativos.
5.2.8. Software de interação e motivação, capaz de gerar um ganho significativo para os alunos no processo de ensino e aprendizagem.
5.2.9. Software que permita importação, organização, pesquisa, comparação e análise de documentos em Word, PDFs, vídeos, fotos e arquivos de áudio.
5.2.10. Software para gerenciamento de Mídias Sociais, Comunição e Marketing
5.2.11. Software que permita a criação e transmissão de streaming ao vivo com aparência profissional.
5.2.12. Software que permita a gravação de streaming ao vivo.
5.2.13. Software que permita a criação de efeitos e mixers de vídeo com aparência profissional.
5.3. Os itens acima são decorrentes de necessidades e informações relacionadas à:
5.3.1. Interação, produção e compartilhamento de conteúdo;
5.3.2. Utilização de ferramentas on-line;
5.3.3. Elaboração de apresentações institucionais, disseminação das diversas áreas da Enap;
5.3.4. Publicação da Revista do Serviço Público (RSP) e dos Cadernos Enap publicados pela Escola e artigos científicos;
5.3.5. Utilização em salas de aula virtuais;
5.3.6. Construção de protótipos;
5.3.7. Elaboração de questionários e pesquisas complexas;
5.3.8. Organização, pesquisa e comparação, controle de plágio e mau uso da Inteligância Artificial.
5.3.9. Produção colaborativa de materiais para projetos, apresentações e material gráfico para cursos;
5.3.10. Utilização de relatórios detalhados das atividades dentro do domínio da Enap;
5.3.11. Transformação digital de serviços educacionais da Enap, contribuindo ativamente para o alcance dos objetivos estratégicos da Escola;
5.3.12. Produção de formulários para experimentos comportamentais, recebimento de submissões em prêmios, concursos e desafios;
5.3.13. Produção de vídeos promissionais para distribuição nas mídias sociais da Enap.
5.3.14. Modernização dos ambientes de audiovisual e eventos da Enap.
5.4. Não há necessidade da contratação de serviços agregados aos softwares.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento.
6.2. A contratada deve guardar sigilo dos dados e das informações postas à sua disposição, não podendo cedê-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma sem anuência expressa da Escola.
6.3. A demanda ora apresentada deve estar em conformidade com a legislação federal e normas internas da Escola (Lei nº 14.333/21; Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; Plano Plurianual - PPA, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC 2023-2025).
6.4. Por se tratar de contratação de licenciamento ou subscrição de software pronto para uso (Software de prateleira), o modelo disposto na portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 não será aplicado.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1. A Enap vem investindo no aumento da sua capacidade de produção de cursos e maior eficiência das áreas administrativas. Um dos aspectos importantes para aumentar esta capacidade é investir em ferramentas que permitam a construção de cursos a distância de maneira mais rápida e com qualidade, além da moderinação das áreas de comunição e Marketing.
7.2. Com o intuito de se mensurar a quantidade e ferramentas a serem adquiridas, a CGTI realizou junto às unidades da Enap um levantamento (Ofício-Circular 708 (SEI nº 0729014)) para identificar ferramentas e quantitativos de licenças. O resultado desse levantamento consta no Documento (SEI Nº 0746678).
7.3. A partir deste documento, em reuniões com as Diretorias junto com a equipe de Tecnologia da Informação da Enap, considerando o uso das unidades e em suas funções e entregas.
Importante salientar que o escopo deste estudo é prospecção de soluções de software prontos para atender demandas levantadas.
Algumas demandas das diretorias não puderam ser contempladas neste Planejamento da contratação. Durante este Estudo não se localizou fornecedores em potencial para algumas ferramentas de software, por este motivo não foram inseridas.
A equipe de planejamento, em momento oportuno, continuará a prospectar possíveis fornecedores que possam ofertar soluções às demandas levantadas.
7.4. Foram definidas, assim, a subscrição das seguintes ferramentas para auxílio nas atividades das áreas fins da Enap:
7.4.1. Ferramentas Administrativas.
7.5. Avaliou-se a existência de software pronto para uso que atenda as necessidades das áreas demandantes, ou seja, foi prospectado a existência de software pronto para uso que atenda a sua necessidade.
7.6. A solução aderente às necessidades das áreas requisitante é a aquisição de licenças de softwares - Soluções proprietárias de mercado com garantia de atualização adquirida por meio de pregão eletrônico, conforme bens e detalhamento abaixo:
Item | Descrição do Bem ou serviço | Descrição detalhada | |||||||
1 | Mentimeter Pro | É uma plataforma online que permite criar apresentações interativas e que podem ser acessadas por diversas pessoas ao mesmo tempo, através de um código de acesso que é disponibilizado pelo criador da apresentação. As pessoas (alunos) que estiverem assistindo a apresentação são capazes responder a vários tipos de perguntas através de seus smartphones. As possibilidades de perguntas são variadas e, após respondidas, geram gráficos, tabelas, nuvens de respostas que podem ser compartilhadas em tempo real pelo apresentador, nesse caso, o professor. | |||||||
Serviço de licenciamento | Ferramenta | Latex | para | edição | e | publicação | de | documentos |
2 | Overleaf Standart | científicos |
3 | Serviço de licenciamento do Canva PRO | Ferramenta on-line que permite a criação de um mural ou quadro virtual dinâmico e interativo para registrar, guardar e partilhar conteúdos multimídia. Funciona como uma folha de papel, onde se pode inserir qualquer tipo de conteúdo (texto, imagens, vídeo, hiperlinks) juntamente com outras pessoas. Esta versão possibilita os recursos: Pastas ilimitadas e 100 GB de armazenamento para todos os designs; Redimensionamento de imagens com um clique usando o Formato Automágico; Mais de 75 milhões de fotos, vídeos e elementos para usar nas artes; Mais de 3 mil fontes, com a possibilidade de fazer o upload de novas opções; Mais de 420 mil templates gratuitos com novas opções de designs diariamente; Removedor de fundo; Suporte técnico prioritário. |
4 | Asana Advanced | Ferramenta focada em uma solução de cooperação e organização dos projetos . Nesse programa é possível organizar todos projetos trabalhados de uma equipe em quadros que organizam informações como lista de backlogs, projetos em desenvolvimento, membros responsáveis em cada tarefa, além de permitir anexar documentos, fotos e links. |
5 | Genially EDU PRO | Desenvolvimento de games como estratégias de aprendizagem para os estudantes de especialização em MBA. Desenvolvimento de materiais educacionais para os cursos remotos, híbridos e presenciais. Maior interatividade nos cursos com a elaboração de materiais interativos e colaborativos, com diversos estilos e de maior atratividade para os cursos. |
6 | SciteAI Universidade | A solução de uso de IA na pesquisa científica. |
7 | MAXQDA Pro | software de análise de dados qualitativos para desenvolvimento de pesquisas |
8 | MindMeister Pro | Software para desenvolvimento de materiais educacionais para os cursos remotos, híbridos e presenciais, organização da área e guarda de materiais dos cursos (backups). |
9 | Turnitin | Promover a integridade acadêmica, garantindo que as pesquisas, artigos, relatórios e afins publicados pela Enap sejam originais e gerenciar efetivamente eventuais más condutas. Estimula o pensamento crítico, desenvolve habilidades de pesquisa, facilita a verificação de similaridade com base de dados mais robusta, revelar burla aos verificadores de similaridade, combater o plágio |
10 | Synthesia creator | Plataforma de geração de vídeos com inteligência artificial (IA) que permite a criação de vídeos profissionais sem a necessidade de microfones, câmeras, atores ou estúdios. |
11 | Notion Business | Notion é uma ferramenta para construir blocos e criar coisas que podem ser usadas em um computador, como: Documentos, Bases de dados, Sites públicos, Bases de conhecimento, Sistemas de gestão de projetos, Gestãio do conhecimento. |
12 | Artist Max Everything | Plataforma que oferece diversos tipos de bancos para audiovisual: templates para apps de edição/finalização em vídeo, banco de vídeos, banco de áudios (músicas e efeitos sonoros). |
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | Licenças perpétuas com a finalidade de pesquisa e análise de dados qualitativos. |
14 | Aquisição de licença Stata SE Academic Perpetual License | Licenças perpétuas com a finalidade de realizar análises econométrica, análise estatística, análise de dados longitudinais, séries temporais, geração de previsões ou simulações do modelo. |
15 | Miro Enterprise Education | O Miro permite que você envolva todos os seus itens colocados, distribuídos ou equipes remotas em formatos, ferramentas, canais e fusos horários, sem as restrições de localização física, espaço para reuniões e quadros brancos. |
16 | CANCELADO | - |
17 | vMix Pro | Software de mixagem e modelagem de vídeo. Realiza qualquer projeto de mapeamento de tamanho. Desde a projeção em cabines de DJ para carros, edifícios e mapeamentos de LED em estágios gigantescos como Ultra. Envia cores para as luminárias DMX com recursos visuais. |
18 | InfinityCopy escritor, 50.000 palavras | Automação de conteúdos com IA para Agências e Equipes de Marketing |
19 | Comunique-se 360 | Plataforma de comunicação corporativa |
20 | Mlabs DashGoo | Gera relatórios e Dashboards avançados de mídias sociais |
21 | Hotjar Business, 500 sessões diárias | Mostra como os visitantes do seu site se comportam, o que precisam e como se sentem |
22 | Manychat Pro | Plataforma de software que possibilita criar chatbot para o Facebook Messenger |
23 | Teaching and Learning | Upgrade para gravação de reuniões e vídeos da plataforma Google. |
7.7. Da indicação de marca e modelo da solução
7.7.1. A solução indicada se trata de software cujos servidores da Fundação possuem expertise de manejo e configuração. Neste sentido, saliente-se que a indicação da solução a ser adquirida não implica, necessariamente em ausência de competitividade, uma vez que há no mercado diversos fornecedores/representantes das ferramentas que se pretende adquirir. Nestes casos, a indicação da "marca", que nada mais é do que a indicação da ferramenta específica, não implica em contratação direta, pois o fornecimento da solução será objeto de disputa pelos diversos fornecedores/representantes, sagrando-se vencedor aquele que ofertar o menor preço, não havendo restrições à ampla concorrência. Diante do exposto, verifica-se que a especificação das marcas está em
conformidade com art. 41, inciso I, xxxxxxx a, b, c e d da Lei nº 14.133, de 2021 (SEI nº 0769627) e com o art. 47, I,
da Lei n. 14.133/2021, já que atende ao princípio da padronização e compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. Sobretudo foi realizado um extenso estudo técnico comparativo entre ferramentas, conforme Nota Explicativa ASGTD (SEI nº 0769627).
7.8. Bens e serviços que compõem a solução
7.8.1. A contratação inclui a subscrição de licenças, em sua versão mais recente na data limite para apresentação das propostas, conforme descrição e quantitativo presente na tabela descritiva abaixo:
Item | Descrição das Ferramentas de Software | CATSER | Quant | Métrica |
1 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | 26077 | 35 | unidades |
2 | Serviço de licenciamento Overleaf, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
3 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 26077 | 20 | Usuários |
4 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | 26077 | 200 | unidades |
5 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | 26077 | 4 | unidades |
6 | Serviço de licenciamento SciteAI Universidade, 12 meses | 27464 | 1 | Usuários |
7 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro | 26077 | 1 | Usuários |
8 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | 26077 | 2 | unidades |
9 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | 26077 | 3 | Usuários |
10 | Serviço de licenciamento Synthesia Creator, 12 meses | 26077 | 1 | Usuários |
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | 26077 | 20 | Usuários |
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everythings, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | 27464 | 6 | Usuários |
14 | Aquisição de licença Stata SE Academic Perpetual License | 27464 | 1 | Usuários |
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | 26077 | 45 | Usuários |
16 | CANCELADO | - | - | - |
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | 26077 | 6 | unidades |
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy Escritor, 50.000 palavras, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
21 | Serviço de licenciamento Hotjar business, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | 26077 | 1 | unidades |
23 | Subscrição de Licenças Teaching and Learning, 12 meses | 26077 | 40 | unidades |
8. Levantamento de soluções
8.1.Foram feitos levantamentos nas diversas unidades (Coordenações-Gerais ou equivalentes) da Enap para aquisição de ferramentas e seus respectivos quantitativos, subsidiando este processo de contratação.
8.2. Necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública
8.2.1 .Não há na administração pública, softwares desenvolvidos pelo próprio órgão ou pela entidade que forneça a solução. Também foi pesquisado no Painel de Preços, porém não se encontrou contratos de software similar à contratação proposta neste estudo.
8.2.2. Há no mercado diversas empresas que fornecem a solução.
8.3. Alternativas do mercado
8.3.1 Por se tratar software proprietário, diversas empresas fornecem os itens desta contração.
8.3.2. Sobre os tipos de empresas aptas a fornecerem o objeto, segue detalhamento:
Item | Participação | Justificativa |
1, 2, 3, 5, 6, 7, 8,10,11,12, 13,14, 17, 18, 20, 21, 22 e 23 | Participação exclusiva de MEs e EPPs | Aplicação da exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 |
4, 9 e 15 | Ampla participação, com possibilidade de margem de preferência (empate ficto) para MEs e EPPs, sem possibilidade de reserva de cota de até 25% | Não haverá reserva de cota para ME/EPP nos termos do art. 49, II da LC 123/2006 e do art. 10, inciso II, do Decreto 8.538/2015, em razão de o tratamento diferenciado e simplificado não ser vantajoso para a Administração Pública e gerar prejuízo ao conjunto do objeto. A reserva de cota do objeto possibilita que duas empresas distintas forneçam o mesmo item e tal fato dificulta, tecnicamente, o gerenciamento da solução, em razão das peculiaridades da licença. |
O fato de o valor estimado para cada um dos itens em questão ser inferior a R$ 80.000,00 não atrai, por si só, a hipótese legal de exclusividade. Além do requisito de valor, é necessário verificar se há um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de atender às exigências do Edital, além de restar demonstrado que o tratamento diferenciado não gera prejuízo à Administração ou ao conjunto do objeto. | ||
19 | Ampla participação, com possibilidade de margem de preferência (empate ficto) para MEs e EPPs | No presente caso, por ocasião da realização de pesquisa de preços, foi nítida a dificuldade de obtenção de preços junto ao mercado fornecedor. Com relação aos itens listados, estes são softwares de mercado e cujo não encontramos nenhuma restrição em serem fornecidos por ME ou EPP. |
Numa checagem mais apurada, via consulta ao Painel de Preços, ao site do Comprasnet e ao site "Banco de Preços", observou-se a mesma dificuldade em se localizar o número mínimo de três empresas de tal porte, seja em Brasília, seja na região Centro- Oeste. Assim sendo, a equipe de planejamento conclui que, para os itens em questão, incide a hipótese do art. 49, II da LC 123/2006, já transcrito acima, ante a inexistência do número mínimo de empresas de micro e pequeno porte aptas a fornecerem tais itens. |
8.4. A existência de software público brasileiro
8.4.1. O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública. Há no portal 69 sistemas, no entanto, não foram identificados softwares que possam atender às necessidades dos setores demandantes.
8.5. Políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo do ePing, eMag, ePwg, ICP-Brasil e e-ARQ Brasil
8.5.1. Não se aplica a essa contratação.
8.6. Necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual
8.6.1. Não se aplica a essa contratação.
8.7. Diferentes modelos de prestação do serviço
8.7.1. As necessidades descritas acima estão disponíveis no mercado um conjunto de funcionalidades pré- concebidas, para aquisição na modalidade de software pronto com licença perpétua e/ou subscrição, comumente de “software de prateleira”.
8.8. Diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes
8.8.1 Não se aplica a essa contratação.
8.9. Ampliação ou substituição da solução implantada
8.9.1. Não se aplica a essa contratação.
8.10. Identificação das Soluções
8.10.1 Solução 1: Adoção de Software Público.
8.10.2. Solução 2: Adoção de Software Livre.
8.10.3. Solução 3: Aquisição de Licença de Softwares Proprietários (software de prateleira).
9. Análise comparativa de soluções
9.1. Foram realizados levantamento das soluções em consonância com a legislação atual, verificando os requisitos e adequações necessárias conforme abaixo:
Requisitos | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | Solução 1 | X | ||
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | Solução 2 | X | ||
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | Solução 3 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução 2 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução 3 | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | Solução 1 | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | Solução 2 | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | Solução 3 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? | Solução 2 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? | Solução 3 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 2 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 3 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 2 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 3 | X |
9.1.2. Solução 1 - Adoção de Software Público
O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem ônus no Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para a sociedade. O que rege o Software Público Brasileiro atualmente é a Portaria n° 46 de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento, a disponibilização e o uso do Software Público Brasileiro.
b) Análise: Alguns softwares disponibilizados na plataforma do Software Público já são utilizados no ambiente computacional da Enap, como por exemplo, o Sistema de Informação Eletrônica - SEI e o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS.
9.1.3. Solução 2 - Adoção de Software Livre
a) Descrição: Software Livre refere-se a todo programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído sem que haja a necessidade da autorização do seu proprietário para isso. Esse tipo de software disponibiliza para seus usuários e desenvolvedores o livre acesso ao código-fonte para que possam realizar alterações da maneira que desejarem.
b) Análise: pode-se citar como vantagem o fato dos programas possuírem versão baseada em software livre de uso gratuito.
c) Conclusão Parcial: Como principais desvantagens, observa-se que estes softwares não atendem integralmente todas as funcionalidades previstas, bem como a ausência de suporte adequado representa alto risco para a Administração. Por conseguinte, entende-se esta solução não é aderente.
9.1.4. Solução 3 - Aquisição de Licença de Softwares Proprietários
a) Descrição: O modelo distribuição de software praticado pelo mercado baseia-se em licenciamento de uso e aquisição de licenças renováveis ou perpétuas, o qual pressupõe propriedade intelectual para a detentora do software.
b) Análise: Embora tal relação contratual não garanta a independência efetiva de fornecedor, tendo em vista a propriedade intelectual da solução para a presente contratação ela se mostrou viável tendo em vista a complexidade técnica do software.
c) Conclusão Parcial: do ponto de vista técnico de negócio, a melhor alternativa que demonstrou adequação aos requisitos exigidos foi a solução apontada na Solução 3, que trata da aquisição de softwares proprietários por licenças.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
10.1. Conforme § 1º do art. 11, as soluções identificadas e consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade. Neste sentido, imperioso registrar as soluções inviáveis, conforme se observa abaixo:
10.1.1. Solução 1 - Adoção de Software Público: Pelos fatos expostos, conclui-se que não foi possível localizar softwares disponíveis no Portal de Software Público para o atendimento das necessidades da Escola, tornando essa solução inviável.
10.1.2. Solução 2 - Adoção de Softwares Livres: Trata-se de solução inviável, em razão de não terem sido identificados softwares livres que atendessem de forma integral as necessidades da Escola. Além disso, estes softwares têm uma curva de aprendizado alta, pouco uso no mercado, falta de material de apoio, falta de versões de segurança (versões gratuitas são limitadas tendo que ser adquirido as versões com mais funcionalidade e suporte).
11. Análise comparativa de custos (TCO)
11.1. Cálculo dos Custos totais de Propriedade
11.1.1. Após a conclusão que a Solução 3 é viável, foram levantados os custos totais para os anos subsequentes, conforme quadro abaixo:
Solução viável 3: Aquisição de Licenças de Softwares Proprietários | ||||
Custo Total de Propriedade | ||||
Categoria de Custos | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Total/categoria |
Custo de Hardware | não há | não há | não há | não há |
Custo de Software | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 3.393.834,93 |
Custo de Implementação | não há | não há | não há | não há |
Custo de Integração | não há | não há | não há | não há |
Custo de Treinamento | não há | não há | não há | não há |
Custo de Manutenção | não há | não há | não há | não há |
Custo de materiais | não há | não há | não há | não há |
Custo de operação | não há | não há | não há | não há |
Subtotal Custos/Ano | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 3.393.834,93 |
Custo de Descarte | não há | não há | não há | não há |
Custo Total | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 1.131.278,31 | R$ 3.393.834,93 |
11.1.2. Conforme item 5, Necessidades Tecnológicas, não haverá contração de serviços agregados.
11.2. Mapa Comparativo dos Cálculos Totais de Propriedade (TCO)
11.2.1. Apenas 1 (uma) solução se mostrou viável, não sendo possível realizar comparação com outra, conforme previsto no art. 11, § 1º da Instrução normativa nº 94, de 2 de dezembro de abril de 2022.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
12.1. A solução a ser contratada refere-se a aquisição de licenças de softwares - Soluções proprietárias de mercado com garantia de atualização adquirida por meio de pregão eletrônico.
12.2. A solução trata-se de Licenciamento de software e está aderente ao Anexo I da IN SGD nº 94/2022.
12.3. Parcelamento da Solução de TIC
12.3.1. O parcelamento desta solução é viável tecnicamente, isto é, o objeto comporta materialmente a divisão em partes. Não há relação de dependência entre os itens da tabela descritiva, sendo assim cada item poderá ser vencido por um fornecedor diferente, sem prejuízo à administração pública, com o desmembramento em itens isolados haverá maior possibilidade de concorrência entre fornecedores participantes. Tecnicamente é vantajoso para administração adquirir cada item em separado, podendo cada item ser de um fornecedor diferente. Desta forma, a tabela descritiva será disposta por 22 itens.
12.3.2. O procedimento de publicação da Intenção do Registro de Preços (IRP) não ocorrerá, e também não será permitida a adesão tardia. Essa decisão se baseia na natureza do objeto desta contratação, que visa atender pontualmente as áreas finalisticas demandantes da Escola.
12.3.3. Diante da especificidade do objeto, Intenção do Registro de Preços (IRP) destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Enap. Não sendo possível a adesão ou participação de outras entidades externas.
12.3.4. A restrição imposta é aplicada devido à natureza específica das necessidades da Enap, à personalização dos produtos ou serviços para atender às suas demandas particulares das unidades finalísticas.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 1.131.278,31
13.1. Considerando que as aquisições pela Escola Nacional de Administração Pública são regidas pela Lei nº 14.333
/21, essa pesquisa de preços é baseada na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
13.2. O cálculo do preço médio foi realizado da seguinte forma: primeiramente foram somados os valores apresentados pelas empresas com os valores obtidos por meio de pregões e depois divididos pelo número total de valores encontrado de cada item. A equipe de planejamento da contratação estima que o valor máximo admitido
para esta contratação será de R$ 1.131.278,31 (um milhão, cento e trinta e um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Pisontec | L3 Software | Mentimeter | ||||||
R$ 1.875,38 | R$ 65.638,30 | |||||||
1 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | unidade | 35 | R$ 1.526,16 | R$ 2.600,00 | R$ 1.500,00 |
Mapa comparativo de Preços | Valor médio | Valor médio | ||||||
unitário | total 12 | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | meses | |
Overleaf | RR trevo | |||||||
R$ 1.950,55 | R$ 7.802,20 | |||||||
2 | Serviço de licenciamento Overleaf Standart, 12 meses | unidade | 4 | R$ 1.451,10 | R$ 2.450,00 |
13.2.1. O valor unitário de R$ 15.624,43 apresentado pela empresa MovX foi considerado discrepante em relação aos demais orçamentos coletados. Para evitar distorções nos preços, a proposta da MovX foi desconsiderada, ou seja, não será utilizada para a definição do preço de referência da contratação. Essa medida foi adota por haver grande variação comparado aos demais valores os apresentados.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
MovX | L3 Softwar | RR trevo | ||||||
R$ 2.319,66 | R$ 46.393,13 | |||||||
3 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | Usuário | 20 | R$ 4.388,97 | R$ 600,00 | R$ R$ 1.970,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Xmart | L3 Software | MovX | R$ 2.312,18 | R$ 462.435,33 | ||||
4 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | unidade | 200 | R$ 1.570,46 | R$ 1.900,00 | R$ 3.466,07 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Genially | L3 software | MovX | ||||||
R$ 628,08 | R$ 2.512,31 | |||||||
5 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | unidade | 4 | R$ 344,81 | R$ 600,00 | R$ 939,42 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
SciteAI | - | RR trevo | R$ 1.519,57 | R$ 1.519,57 | ||||
6 | Serviço de licenciamento SciteAI, 12 meses | unidade | 1 | R$ 2.162,14 | - | R$ 877,00 |
13.2.2. Justificativa: Apesar de enviar solicitação de preços para vários fornecedores, somente duas empresas retornaram a cotação de preço. Por esse motivo o preço médio foi calculado com os dois valores encontrado.
Mapa comparativo de Preços | ||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | Valor médio | Valor médio |
unitário | total | |||||||
12 meses | ||||||||
Saldaris | L3 Software | SSV Softwares | ||||||
R$ 3.272,33 | R$ 3.272,33 | |||||||
7 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro, 12 meses | unitário | 1 | R$ 2.950,00 | R$ 5.500,00 | R$ 1.367,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
MovX | L3 Software | RR trevo | ||||||
R$ 740,51 | R$ 1.481,03 | |||||||
8 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | unidade | 2 | R$ 751,54 | R$ 700,00 | R$ 770,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA/MG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA | - | ||||||
R$ 41.866,00 | R$ 125.598,00 | |||||||
9 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | unidade | 3 | R$ 34.038,00 | R$ 49.694,00 | - |
13.2.3. Justificativa: Apesar de enviar solicitação de preços para vários fornecedores, somente duas empresas retornaram a cotação de preço. Por esse motivo o preço médio foi calculado com os dois valores encontrado.
Mapa comparativo de Preços | ||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | Valor médio | Valor médio |
unitário | total | |||||||
12 meses | ||||||||
Sinthesya | MovX | RR trevo | ||||||
R$ 6.400,75 | R$ 6.400,75 | |||||||
10 | Serviço de licenciamento Synthesia creator, 12 meses | unidade | 2 | R$ 4.629,70 | R$ 7.972,54 | R$ 6.600,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Notion | L3 software | MovX | ||||||
R$ 1.630,37 | R$ 32.607,40 | |||||||
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | unidade | 20 | R$ 1.036,50 | R$ 1.600,00 | R$ 2.254,61 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
artist | MovX | RR Trevo | ||||||
R$ 4.057,13 | R$ 4.057,13 | |||||||
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everything, 12 meses | Usuários | 1 | R$ 2.763,30 | R$ 4.508,09 | R$ 4.900,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total perpétuo | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Duoware | L3 software | SSV Software |
,R$ 6.676,03 | R$ 40.056,20 | |||||||
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | usuários | 6 | R$ 8.528,10 | R$ 5.000,00 | R$ 6.500,00 |
Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total pérpetuo | ||||||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |||||
Duoware | L3 software | PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 20.116,67 | R$ 20.116,67 | ||||
14 | Aquisição de licença Stata SE Academic Perpetual License | usuários | 1 | R$ 30.850,00 | R$ 14.500,00 | R$ 15.000,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 36 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Duoware | L3 software | MovX | ||||||
R$ 4.874,64 | R$ 219.358,65 | |||||||
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | Usuários | 45 | R$ 4.382,08 | R$ 4.300,00 | R$ 5.941,83 |
Obs.: item 16 foi cancelado, conforme item 7.6 deste ETP.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 24 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
MovX | L3 software | THTECH | ||||||
R$ 7.477,84 | R$ 44.867,04 | |||||||
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | Usuários | 6 | R$ 5.636,52 | R$ 10.000,00 | R$ 6.797,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
InfinityCopy | MovX | RR Trevo | ||||||
R$ 5.369,03 | R$ 5.369,03 | |||||||
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy escritor, 50.000 palavras, 12 meses | unidade | 1 | R$ 2.740,00 | R$ 8.667,09 | R$ 4.700,00 |
Mapa comparativo de Preços | Valor | Valor médio | ||||||
médio | total | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | unitário | 12 meses |
Knewin Inteligência | Funcamp | Comunique- se | ||||||
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | unidade | 1 | R$ 25.188,00 | R$ 19.276,80 | R$ 17.614,80 | R$ 20.693,20 | R$ 20.693,20 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
MovX | PMSP - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | RR Trevo | ||||||
R$ 741,99 | R$ 741,99 | |||||||
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | Usuários | 1 | R$ 751,54 | R$ 684,42 | R$ 790,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Duoware | L3 software | MovX | ||||||
R$ 10.060,15 | R$ 10.060,15 | |||||||
21 | Serviço de licenciamento Hotjar Business, 500 sessões diárias, 12 meses | Usuários | 1 | R$ 11.159,97 | R$ 9.000,00 | R$ 10.020,48 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total 12 meses | ||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Manychat | MovX | - | ||||||
R$ 1.457,67 | R$ 1.457,67 | |||||||
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | unidade | 1 | R$ 1.036,50 | R$ 1.878,84 | - |
Mapa comparativo de Preços | Valor médio unitário | Valor médio total perpétuo | ||||||
Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |||||
Univ Fed. Camp. Grande - PB (0781551) | Inst. Fed. do Norte de MG (0781653) | --- | R$ 221,00 | R$ 8.840,00 | ||||
23 | Subscrição de Licenças Teaching and Learning, por 12 meses | Usuários | 40 | R$ 192,00 | R$ 250,00 | R$ -- |
13.2.4. Justificativa: Apesar de enviar solicitação de preços para vários fornecedores, somente duas empresas retornaram a cotação de preço nos itens 22 e 23. Por esse motivo o preço médio foi calculado com os dois valores encontrado.
13.3. Para os itens 06, 09, 22 e 23, não obtivemos êxito no resultado de 3 propostas de preços para composição da média. Desta forma a média será baseada em somenta duas propostas apresentadas.
13.4. O cálculo do preço médio foi realizado da seguinte forma: primeiramente foram somados os valores apresentados pelas empresas com os valores obtidos por meio de pregões e depois divididos pelo número total de valores encontrado de cada item. A equipe de planejamento da contratação estima que o valor máximo admitido para esta contratação será de R$ 1.131.278,31 (um milhão, cento e trinta e um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos)
13.5. De modo detalhado, as ações, parâmetros e cálculos utilizados para obtenção do orçamento estimado da licitação os preços serão descritos no documento Dossiê de Mapa Comparativo de Preços - Nota Explicativa (0769627), em conformidade com a Instrução Normativas SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
14. Justificativa técnica da escolha da solução
14.1. Justificativa da Solução Escolhida
14.1.1. A presente contratação versa sobre a modalidade pregão eletrônico destinado à contratação de bens e serviços comuns, estes definidos como padrão e tendo característica de desempenho e qualidade que estabelecidos de forma objetiva, ou seja, por meio de especificações usuais de mercado.
14.1.2. Conforme o item 12, a solução escolhida é aquisição de licenças de softwares - Soluções proprietárias de mercado com garantia de atualização adquirida por meio de pregão eletrônico. A aquisição das licenças de softwares está alinhadas às necessidades da Enap.
14.1.3. A Equipe de Planejamento da Contratação declara o presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação viável do ponto de vista técnico, por atender os requisitos tecnológicos descritos acima; negocial, por atender os requisitos referentes às necessidades do negócio, bem como, conforme descritos acima, e econômico, por ser possível a prestação de serviços por diversos fornecedores promovendo concorrência, conforme comprovado nas propostas de preços enviadas, ainda sobre a viabilidade econômica este Estudo indicou uma maior vantajosidade para a Administração no parcelamento do objeto com vista ao alcance de maior número de participante na licitação, não sendo possível observar óbices para o prosseguimento da presente contratação, desde que sejam adotadas as premissas e conclusões descritas neste documento, conforme preconizados pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 23, de dezembro de 2022.
14.1.4. A equipe de planejamento da contratação pesquisou várias alternativas e modelos de softwares que fossem viáveis técnica, economicamente e adequadas às demandadas desta Escola. Além disso, foram pesquisados nos portais de compras do Governo Federal, atas de registro de preços contendo os itens demandados conforme as necessidades da Enap, no que se refere a quantitativos, versão de softwares. Dessa forma, a solução encontrada foi a aquisição de licenças de softwares proprietárias de mercado a ser adquirida por meio pregão eletrônico.
14.1.5. A Enap, em contratação anterior Processo nº 04600.002298/2021-17), optou pela utilização de software, em condições semelhantes às propostas neste ETP. Os fatores e benefícios determinantes para a escolha anterior mantém-se e se complementam com as razões da atual contratação. O modelo teve sucesso em sua implementação, visto que é alta a utilização dos produtos contratados em quantidade e diversidade. Os softwares apoiaram os processos de negócios, com isso, vários serviços poderão ser oferecidos para usuários internos e para a sociedade, interessados nos serviços prestados pela Enap.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
15.1. A avaliação considerou a existência de software pronto para uso que atenda a necessidades das áreas de negócio a ser atendida, avaliando-se técnica e economicamente a utilização do software pronto para uso, em detrimento do desenvolvimento de novo software.
15.2. O Parcelamento da solução é viável economicamente com o desmembramento em itens isolados haverá maior possibilidade de concorrência entre fornecedores participantes. Tecnicamente é vantajoso para administração adquirir cada item em separado, podendo cada item ser de um fornecedor diferente. Desta forma, a tabela descritiva será disposta por 22 itens.
15.3. O procedimento de publicação da Intenção do Registro de Preços (IRP) não ocorrerá, e também não será permitida a adesão tardia. Essa decisão se baseia na natureza do objeto desta contratação, que visa atender pontualmente as áreas finalisticas demandantes da Escola.
15.4. Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Enap. Não sendo possível a adesão ou participação de outras entidades externas.
15.5. A restrição imposta é aplicada devido à natureza específica das necessidades da Enap, à personalização dos produtos ou serviços para atender às suas demandas particulares das unidades finalísticas.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
16.1. Benefícios a serem alcançados com a contratação
16.1.2. Prover à Administração de serviços de TI necessários ao atendimento institucional, mantendo as ferramentas de software de acordo as exigências atuais do mercado e em nível adequado de recursos.
16.1.3. Manter na Administração ferramentas de TI atuais, com recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas.
16.1.4. Garantir o funcionamento, licenciamento, padronização e atualização dos sistemas computacionais da Enap, permitindo a continuidade dos serviços públicos digitais finalísticos e institucionais.
16.1.5. Disponibilização de novas versões dos produtos.
16.1.6. Alcançar o suporte oficial do fabricante, para os casos de correções de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares.
16.1.7. Ampliar a utilização dos softwares no apoio à gestão de projetos e à comunicação integrada, gestão de trabalho em equipe, entre outros.
16.1.8. Aumento na produtividade.
16.1.9. Aumento na capacidade de atendimento à sociedade.
17. Providências a serem Adotadas
17.1. Capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
A Equipe de Planejamento da Contratação declara o presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação viável do ponto de vista técnico, por atender os requisitos tecnológicos descritos acima; negocial, por atender os requisitos referentes às necessidades do negócio, bem como, conforme descritos acima e econômico, por ser possível a prestação de serviços por diversos fornecedores promovendo concorrência, conforme comprovado nas propostas de preços enviadas, ainda sobre a viabilidade econômica este Estudo indicou uma maior vantajosidade para a Administração no parcelamento do objeto com vista ao alcance de maior número de participante na licitação, não sendo possível observar óbices para o prosseguimento da presente contratação, desde que sejam adotadas as premissas e conclusões descritas neste documento, conforme preconizados pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 23, de dezembro de 2022..
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 13:13:40.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 10:30:40.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 10:29:36.
UASG 114702 Termo de Referência 14/2024
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.pdf
Contrato 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXX
13/06/2024 17:26 (v
16.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90188/2024 04600003236202394
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO III
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Processo Administrativo n° 04600.003236/2023-94)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE AMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E .............................................................
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023 e 11.601, de 11 de julho 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria da Casa Civil/Presidência nº 2.130, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, portador da Matrícula Funcional nº **354** com competência delegada pela Portaria Enap nº 10, de 4 de outubro de 2022, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.003236/2023-94 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. Cláusula primeira - do objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de licença de direito de uso de Software de Informática para atender às necessidades das áreas administrativas e acadêmicas da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (para os itens 13 e 14), contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, não havendo necessidade de prorrogação, tendo em vista que a licença ........ é um licenciamento de direitos permanentes de caráter perpétuo.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses (para o item 15), contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses (para o item 17), contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (para os itens 01 a 12 e 18 a 23), contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Foram mantidas quatro alternativas diante da característica dos itens 13, 14, 15 e 17, conforme item 1 do TR.
2.1.1. A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
2.1.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO (art. 92, V)
6.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/05/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado
(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
9.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Cláusula décima - obrigações pertinentes a LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. Cláusula décima primeira - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. Cláusula décima segunda - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 202
IV. Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias ;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,8% a 1,5% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato, ressalvadas as ocorrências previstas no item 8.3 do Termo de Referência.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. Cláusula décima terceira - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Cláusula décima quinta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. Cláusula décima sexta - alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. Cláusula décima sétima - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. Cláusula décima oitava - foro
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, perante duas testemunhas a tudo presentes, depois de lido e achado em ordem, vai eletronicamente assinado pelos contraentes, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015.
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Texto foi adequado, no que foi cabível, ao Termo de Referencia.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Equipe de apoio
UASG 114702 Termo de Referência 14/2024
Anexo III - Valores Maximos Admissiveis.pdf
ANEXO V
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | 26077 | Licenças | 35 | R$ 1.875,38 | R$ 65.638,30 |
2 | Serviço de licenciamento Overleaf Standart, 12 meses | 26077 | Licenças | 4 | R$ 1.950,55 | R$ 7.802,20 |
3 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 26077 | Usuários | 20 | R$ 2.319,66 | R$ 46.393,20 |
4 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | 26077 | Usuários | 200 | R$ 2.312,18 | R$ 462.435,33 |
5 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | 26077 | Licenças | 4 | R$ 628,08 | R$ 2.512,32 |
6 | Serviço de licenciamento SciteAI Universidade, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 1.519,57 | R$ 1.519,57 |
7 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro, 12 meses | 26077 | Unidade | 1 | R$ 3.272,33 | R$ 3.272,33 |
8 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | 26077 | Licenças | 2 | R$ 740,51 | R$ 1.481,02 |
9 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | 26077 | Licenças | 3 | R$ 41.866,00 | R$ 125.598,00 |
10 | Serviço de licenciamento Synthesia creator, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 6.400,75 | R$ 6.400,75 |
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | 26077 | Usuários | 20 | R$ 1.630,37 | R$ 32.607,40 |
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everything, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 4.057,13 | R$ 4.057,13 |
13 | Serviço de licenciamento New NVivo Academic Perpetual License | 27464 | Unidade | 6 | R$ 6.676,03 | R$ 40.056,20 |
14 | Serviço de licenciamento Stata 17 SE Academic Perpetual License | 27464 | Unidade | 1 | R$ 20.116,67 | R$ 20.116,67 |
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | 26077 | Licenças | 45 | R$ 4.874,64 | R$ 219.358,65 |
16 | CANCELADO | |||||
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | 26077 | Licenças | 6 | R$ 7.477,84 | R$ 44.867,04 |
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy escritor, 50.000 palavras, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 5.369,03 | R$ 5.369,03 |
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 20.693,20 | R$ 20.693,20 |
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 741,99 | R$ 741,99 |
21 | Serviço de licenciamento Hotjar Business, 500 sessões diárias, 12 meses | 26077 | Sessões | 1 | R$ 10.060,15 | R$ 10.060,15 |
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | 26077 | Licenças | 1 | R$ 1.457,67 | R$ 1.457,67 |
23 | Subscrição de Licenças Teaching and Learning, por 12 meses | 26077 | Licenças | 40 | R$ 221,00 | R$ 8.840,00 |
Anexo IV - Termo de Referencia.pdf
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM.PUBLICA/DF
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
13/06/2024 13:16
(v 8.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90188/2024 04600.003236/2023-94
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de licenças de direitos de uso de Softwares de Informática para atender às necessidades das áreas administrativas e acadêmicas da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | 26077 | Unidades | 35 | R$ 1.875,38 | R$ 65.638,30 |
02 | Serviço de licenciamento Overleaf Standart, 12 meses | 26077 | Unidades | 4 | R$ 1.950,55 | R$ 7.802,20 |
03 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 26077 | Usuários | 20 | R$ 2.319,66 | R$ 46.393,13 |
04 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | 26077 | Unidades | 200 | R$ 2.312,18 | R$ 462.435,33 |
05 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | 26077 | Unidades | 4 | R$ 628,08 | R$ 2.512,31 |
06 | Serviço de licenciamento SciteAI Universidade, 12 meses | 26077 | Usuários | 1 | R$ 1.519,57 | R$ 1.519,57 |
07 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro, 12 meses | 26077 | Usuários | 1 | R$ 3.272,33 | R$ 3.272,33 |
08 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | 26077 | Unidades | 2 | R$ 740,51 | R$ 1.481,03 |
09 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | 26077 | Usuários | 3 | R$ 41.866,00 | R$ 125.598,00 |
10 | Serviço de licenciamento Synthesia creator, 12 meses | 26077 | Usuários | 1 | R$ 6.400,75 | R$ 6.400,75 |
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | 26077 | Usuários | 20 | R$ 1.630,37 | R$ 32.607,40 |
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everything, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 4.057,13 | R$ 4.057,13 |
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | 27464 | Usuários | 6 | R$ 6.676,03 | R$ 40.056,20 |
14 | Aquisição de licença Stata 17 SE Academic Perpetual License | 27464 | Usuários | 1 | R$ 20.116,67 | R$ 20.116,67 |
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | 26077 | Usuários | 45 | R$ 4.874,64 | R$ 219.358,65 |
16 | CANCELADO | - | - | - | - | - |
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | 26077 | Unidades | 6 | R$ 7.477,84 | R$ 44.867,04 |
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy escritor, 50.000 palavras, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 5.369,03 | R$ 5.369,03 |
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 20.693,20 | R$ 20.693,20 |
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 741,99 | R$ 741,99 |
21 | Serviço de licenciamento Hotjar Business, 500 sessões diárias, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 10.060,15 | R$ 10.060,15 |
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | 26077 | Unidades | 1 | R$ 1.457,67 | R$ 1.457,67 |
23 | Subscrição de Licenças Google Teaching and Learning, 12 meses | 26077 | Unidades | 40 | R$ 221,00 | R$ 8.840,00 |
Valor global estimado | R$ 1.131.278,31 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que estes estão definidos como padrão e tendo característica de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, ou seja, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses para o item 15, 24 meses para o item 16 e para os demais itens, de 12 meses (máximo de 5 anos) contados do(a) a partir da assinatura do contrato prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista o apoio e manutenção às atividades essenciais e administrativas da Enap a ao cumprimento da missão institucional da Contratante, sendo sua vigência plurianual mais vantajosa.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Os serviços que compõem a solução não foram definidos pelo Órgão Central do SISP, isto é, não fazem parte do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pela Secretaria de Governo Digital, portanto, o uso deste catálogo não se aplica para o objeto deste Termo de Referência.
1.6. Registra-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
1.7. Na elaboração deste termo de referência e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022.
1.8. A contratação trata-se de Licenciamento de software e está aderente ao Anexo I da IN SGD nº 94/2022.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em Contratação de um conjunto de aplicativos capaz de promover a integração entre tecnologias digitais - móveis ou não (multiplataforma), e as atividades de educação, capacitação, tanto à prática docente, quanto aos estudantes e a todo processo educacional, apresentando uma nova forma de pensar o próprio espaço da Enap e a sua integração com a sociedade. Diminuir custos com necessidade de estrutura própria de TI, aumenta a segurança e permite que sua equipe, professores, servidores e alunos conectem-se e trabalhem em qualquer lugar e em qualquer dispositivo que disponha de conexão com a internet.
2.2.1. Segue a lista de ferramentas necessárias e seu respectivo quantitativo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | Licenças | 35 |
02 | Serviço de licenciamento Overleaf Standart, 12 meses | Licenças | 4 |
03 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | Usuários | 20 |
04 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | Usuários | 200 |
05 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | Licenças | 4 |
06 | Serviço de licenciamento SciteAI Universidade, 12 meses | Licenças | 1 |
07 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro, 12 meses | Unidade | 1 |
08 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | Licenças | 2 |
09 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | Licenças | 3 |
10 | Serviço de licenciamento Synthesia creator, 12 meses | Licenças | 1 |
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | Usuários | 20 |
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everything, 12 meses | Licenças | 1 |
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | Unidade | 6 |
14 | Aquisição de licença Stata 17 SE Academic Perpetual License | Unidade | 1 |
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | Licenças | 45 |
16 | CANCELADO | - | - |
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | Licenças | 6 |
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy escritor, 50.000 palavras, 12 meses | Licenças | 1 |
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | Licenças | 1 |
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | Licenças | 1 |
21 | Serviço de licenciamento Hotjar Business, 500 sessões diárias, 12 meses | Sessões | 1 |
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | Licenças | 1 |
23 | Subscrição de Licenças Google Teaching and Learning, 12 meses | Licenças | 40 |
2.3 Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, antes de se chegar a conclusão pelo uso de cada software listado acima, foi feita uma análise comparativa com softwares similares que atendesse as necessidades dos setores demandantes. Esta análise consta nos autos do processo no documento SEI nº. 0769627.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação justifica-se por se fazer necessária a subscrição de diversas licenças de software com vista a apoiar os processos de negócios das unidades administrativas demandantes. Foram solicitadas, através de Ofício circular 708 (0729014) tratando sobre o Levantamento de Necessidades de Ferramentas Tecnológicas para apoiar processos de trabalho, atividades educacionais e administrativas das unidades finalísticas e intermediárias da Enap. O intuito foi identificar e consolidar as Necessidades de TIC das unidades e coletar as informações necessárias para desencadear e motivar o planejamento da contratação de licenças ou subscrição de software pronto para uso (software de prateleira), via Ata de Registro de Preços, para o ano de 2024, no âmbito da Enap. O Questionário SEI (0729050) resultou em um conjunto de ferramentas a serem contratadas e disponibilizadas aos respectivos setores.
3.2. Desse conjunto, destacam-se:
0.0.0.Xxxxxxxx que facilite streaming de eventos, que interativa e que possa ser utilizada por meio de diversas redes sociais da Enap simultaneamente, o que possibilita atingir diferentes públicos-alvo e aumentar a relevância dessas redes sociais.
3.2.2. Software de gerenciamento ágil de projetos, organização de eventos, demandas de áreas, atividades, oferta de turmas e contratualização dos docentes.
3.2.3. Software de Edição de Vídeos, imagens, textos, dentre outros, visando publicações, design e diagramação bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras e produção de cursos a distância com diversos profissionais atuando simultaneamente.
3.2.4. Software de produção de projetos gráficos diversos para os livros, revistas e demais publicações, além de criação de peças publicitárias, produção dos vídeos e animações, materiais variados para subsidiar as atividades da Escola.
3.2.5. Plataforma para auxiliar no desenvolvimento de atividades que exijam interação, trabalho colaborativo e compartilhamento de informações, promovendo o engajamento dos participantes em atividades síncronas ou assíncronas.
3.2.6. Plataforma que facilite a criação de cursos EaD que sejam interativos, responsivos para diversos dispositivos (tablets, desktops, celulares).
3.2.7. Software de criação de conteúdo interativo, permitindo criar imagens, infográficos, apresentações, microsites, catálogos, mapas, entre outros, que podem ser dotados de efeitos e animações interativos.
3.2.8. Software de interação e motivação, capaz de gerar um ganho significativo para os alunos no processo de ensino e aprendizagem.
3.2.9. Software que permita importação, organização, pesquisa, comparação e análise de documentos em Word, PDFs, vídeos, fotos e arquivos de áudio.
3.2.10. Software para gerenciamento de Mídias Sociais, Comunicação e Marketing
3.2.11. Software que permita a criação e transmissão de streaming ao vivo com aparência profissional.
3.2.12. Software que permita a gravação de reuuniões ao vivo via Streaming..
3.2.13. Software que permita a criação de efeitos e mixers de vídeo com aparência profissional.
3.3. Os itens acima são decorrentes de necessidades e informações relacionadas à:
3.3.1. Interação, produção e compartilhamento de conteúdo;
3.3.2 Utilização de ferramentas on-line;
3.3.3. Elaboração de apresentações institucionais, disseminação das diversas áreas da Enap;
3.3.4. Publicação da Revista do Serviço Público (RSP) e dos Cadernos Enap publicados pela Escola e artigos científicos;
3.3.5. Utilização em salas de aula virtuais;
3.3.6. Construção de protótipos;
3.3.7. Elaboração de questionários e pesquisas complexas;
3.3.8. Organização, pesquisa e comparação, controle de plágio e mau uso da Inteligência Artificial.
3.3.9. Produção colaborativa de materiais para projetos, apresentações e material gráfico para cursos;
3.3.10. Utilização de relatórios detalhados das atividades dentro do domínio da Enap;
3.3.11. Transformação digital de serviços educacionais da Enap, contribuindo ativamente para o alcance dos objetivos estratégicos da Escola;
3.3.12. Produção de formulários para experimentos comportamentais, recebimento de submissões em prêmios, concursos e desafios;
3.3.13. Produção de vídeos profissionais para distribuição nas mídias sociais da Enap.
3.3.14. Modernização dos ambientes de audiovisual e eventos da Enap.
3.4. O uso dessas ferramentas promoverá o aprimoramento do desempenho das áreas meio e finalística da Enap.
3.5. Considerando que as licenças de uso de software são necessárias para permitir o uso nos equipamentos aos quais se destinam, sua utilização é essencial ao desempenho de atribuições específicas deste Conselho como um todo. Alerta-se que a falta desses softwares poderia comprometer a execução de algumas tarefas departamentais, uma vez que suas atividades de trabalho estão diretamente relacionadas à utilização destes softwares.
3.6. Embora exista alternativas para alguns dos softwares solicitados, sua utilização implicaria em incompatibilidade com algumas tarefas desenvolvidas pelas áreas comprometendo a eficiência do trabalho. Atualmente a Enap dispõe de equipe profissional com domínio destas ferramentas, sendo, portanto inoportuna a aquisição de outros softwares visto que seria necessário a contratação de serviços de treinamento.
3.7. A contratação também atenderá às diversas demantadas das áreas de Comunicação, Marketing e Conteúdos Digitais, possibilitando o gerenciamento de Mídias Sociais, gestão de relatórios de marketing e redes sociais, interação com aluno, professores eseguidores com ferramenta para análise de comportamento do usuário e otimização de experiência do usuário em sites e aplicativos da Enap.
3.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 00627612000109-0-000001/2024
Data de publicação no PNCP: 04/07/2023
Id do item no PCA: 177 e 178
Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Identificador da Futura Contratação: 114702-90188/2024
3.9. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023- 2025 da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE01 | Promover a inclusão e a equidade de gênero, raça e outras diversidades nas iniciativas da Escola. |
OE02 | Aumentar a oferta de cursos e serviços com foco na realidade de estados e municípios. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023-2025 | |||
N1 - Soluções e tecnologias inovadoras | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A1.1 | Prover soluções de software para apoiar atividades educacionais das áreas de negócios | M1 | Prover soluções de software para apoiar equipes de servidores da Enap |
A1.2 | Prover soluções de software para apoiar atividades administrativas das áreas de negócios |
3.10. Estratégia de Governo Digital - Pricípio: Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos.
3.11. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
3.12. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados:
Prover à Administração de serviços de TI necessários ao atendimento institucional, mantendo as ferramentas de software de acordo as exigências atuais do mercado e em nível adequado de recursos.
Manter na Administração ferramentas de TI atuais, com recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas.
Garantir o funcionamento, licenciamento, padronização e atualização dos sistemas computacionais da Enap, permitindo a continuidade dos serviços públicos digitais finalísticos e institucionais.
Disponibilização de novas versões dos produtos.
Alcançar o suporte oficial do fabricante, para os casos de correções de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares.
Ampliar a utilização dos softwares no apoio à gestão de projetos e à comunicação integrada, gestão de trabalho em equipe, entre outros.
Aumento na produtividade.
Aumento na capacidade de atendimento à sociedade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Negócio:
4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1.2. Soluções de software para apoiar atividades educacionais das áreas de negócios;
4.1.1.3. Soluções de software para apoiar atividades administrativas das áreas de negócios.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas
/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
4.4.2. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
4.4.3 . As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
4.4.4. Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone).
4.4.5. Em caso de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com a antecedência de 48h.
4.4.6. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.4.7. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar o serviço cumprindo os requisitos deste Termo de Referência.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1 Os serviços devem disponibilizados no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.5.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.5.3 Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.5.4 Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de solução de problema |
Ativação do usuário Administrador) | (05) dias | (10) dias |
Abertura de chamado de suporte técnico.) | (01) dias | (03) dias |
4.5.5 A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.5.6 O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a serem contados a partir recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS).
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, elencados na Resolução nº 27/2021 - Política de Segurança da Informação (POSIN) da Enap.
4.6.2. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações(inclusive dados e informação pessoal) contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de
armazenamento, conforme Lei Geral de Proteção de dados - LGPD, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos
4.6.3. Realizar o tratamento de Dados Pessoais compartilhados pela CONTRATANTE nos limites e exclusivamente para as finalidades dispostas em contrato;
4.6.4. No prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, prestar as devidas informações, por ocasião de:
4.6.4.1. Pedidos de confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4.6.4.2. Solicitação de eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
4.6.4.3. Solicitação de informação acerca do tratamento dos dados pessoais;
4.6.4.4. Incidente relacionado a violação dos Dados Pessoais compartilhados para cumprimento deste Contrato; ou implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para garantir um nível de segurança efetivo para a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes envolvendo destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Não haverá impacto ambiental decorrente da contratação.
4.8. Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Não aplicável em razão da natureza do objeto.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Não aplicável a esta Contratação. Não serão criados ou desenvolvidos produtos ou soluções. A contratação envolve o fornecimento de uma solução completa e funcional, pronta para ser utilizada, dependendo apenas da instalação e configuração no ambiente da CONTRATANTE.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.10.2. A implantação (instalação/atualização ou ativação de usuário administrador) será conduzida pela equipe da CONTRATANTE, com as devidas medidas de segurança aplicadas.
4.11. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.11.1. Não se aplica ao objeto da contratação.
4.12 .Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. Não se aplica ao objeto da contratação.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.15.1 O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.15.1.1. A Contratada deverá atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018
4.15.1.2. Os requisitos contemplam ainda os seguintes aspectos:
4.15.1.3. procedimentos e controles adequados para compartilhamento, uso e proteção da informação e os casos de compartilhamento de informações com terceiros;
4.15.1.4. evitar vazamento de dados e fraudes digitais, devendo a contratada, a definir processos de gestão de riscos de segurança da informação que envolvam a solução de TIC;
4.15.1.5. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
4.15.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE
4.16. Vistoria
4.16.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.17. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.17.1. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Mentimeter, Overleaf, Xxxxx, SciteAI, MindMeister, Turnitin, Synthesia, Notion, Artist, New NVivo, Stata, Miro, vMix, InfinityCopy, Comunique-se, Mlabs, Hotjar e Manychat.
4.17.2. Conforme consta na nota explicativa, anexa ao Estudo Técnico Preliminar, antes de se chegar a conclusão pelo uso de cada software listado acima, foi feita uma análise comparativa com softwares similares que atendesse as necessidades dos setores demandantes. Esta análise consta nos autos do processo no documento SEI nº 0769627.
4.18. Da exigência de carta de solidariedade
4.18.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.19. Subcontratação
4.19.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.20. Garantia da Contratação
4.20.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo fato de não haver pagamentos antecipados e do objeto a ser contratado não haver riscos financeiros..
4.21. Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
4.21.1. Para fins de apresentação de proposta pelos fornecedores, o serviço deverá ser discriminado de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, conforme tabela descritiva constante no item 1. Condições Gerais da Contratação.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1 efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3 definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.3.3. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.3.4. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.3.5 as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.3.6 as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Condições de execução
6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.2. Início da execução do objeto: 05 dias da assinatura do contrato.
6.2. Local e horário da prestação dos serviços
6.2.1. Os serviços serão prestados eletronicamente, em platadforma online ou será utilizada tecnologia em nuvem.
6.2.2. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Após o recebimento, as Licenças deverão estar diponíveis para acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.3. Materiais a serem disponibilizados
6.3.1 Não se aplica a esta contratação;
6.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.4.1. Para fins de apresentação de proposta pelos fornecedores, o serviço deverá ser discriminado, de modo a permitir a identificação da marca, do seu preço individual na composição do preço global, conforme tabela descritiva constante no item 1. Condições Gerais da Contratação.
6.5. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.5.1 Não será exigida a garantia.
6.6. Formas de transferência de conhecimento
6.6.1. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
6.7. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.7.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.8. Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.8.1. Não se aplica a esta contratação
6.9. Mecanismos formais de comunicação
6.9.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: Ofício;
E-mails e Reuniões de planejamento do contrato; Ligações telefônicas;
Acesso a sítio da web específico.
6.10. Formas de Pagamento
6.10.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.11. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.11.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.11.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram- se nos ANEXOS.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 .O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Preposto
7.5.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.5.2. A Contratada Não precisará manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
7.5.3. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
7.6. Reunião Inicial
7.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 05 (cinco) dias corridos da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.6.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.6.4. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.6.5. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.6.6. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.6.7. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.6.8. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
7.7. Fiscalização
7.7.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
7.8. Fiscalização Técnica
7.8.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.8.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9. Fiscalização Administrativa
7.9.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.10. Gestor do Contrato
7.10.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.10.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.10.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Do recebimento
8.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05
(cinco)
xxxx, pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.1.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.1.3 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.1.4 .O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.1.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.1.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.1.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.1.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.1.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.1.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.1.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.1.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.1.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.1.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.1.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.1.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.2.1. Não serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
8.3. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.3.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de (72) horas úteis. | Multa de (01) % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de (3) dias úteis. |
Após o limite de (5) dias úteis, aplicar-se-á multa de (3) % do valor total do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAP (Índice de Atendimento no Prazo) | IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal. |
IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
3 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de (0,5) % do valor total do Contrato. |
8.3.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
8.3.3. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.3.4. Quando for o caso, deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.4. Liquidação
8.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.4.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5. Prazo de pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
8.5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação pela Contratante, conforme disposto neste Termo de Referência.
8.5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.6. Forma de pagamento
8.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7. Cessão de crédito
8.7.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.7.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.7.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.7.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.7.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.7.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. Regime de execução
9.2.1. O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, pois a sua utilização ocorrerá de acordo com a demanda, não sendo obrigatória sua execução total ou parcial..
9.3. Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3.1. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
9.4. Exigências de habilitação
9.4.1. Não se aplica a esta contratação.
9.5. Habilitação jurídica
9.5.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.5.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.5.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.5.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.5.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de (especificar a atividade contratada sujeita à
autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
9.5.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.6.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.7. Qualificação Econômico-Financeira
9.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.7.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.7.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.7.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.7.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º)
9.7.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor
9.7.7. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.8. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.7.9. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% [até 10%] do valor total estimado da contratação.
9.7.10. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.7.11. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.8. Qualificação Técnica
9.8.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.8.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
9.8.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, para os itens 01, 03, 04, 09, 11, 13, 15 e 16, por terem relevância ou valor significativo no objeto da licitação.
9.8.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.8.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.8.5.1. Para os itens 01, 03, 04, 09, 11, 13, 15 e 16 serão exigidos, para fins de comprovação, atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação;
9.8.5.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
9.8.5.3. Será admitido, para fins de comprovação, atestados de ferramentas equivalente ou similar às descritas na tabela de itens.
9.8.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.8.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.8.8. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.8.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.8.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.8.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.8..8.4.. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.8.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
9.8.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.8.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.131.278,31 (um milhão, cento e trinta e um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
10.2. Para a estimativa do custo da contratação utilizou-se a metodologia do valor médio obtido na pesquisa de preços, conforme dita o art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
Item | Descrição das ferramentas de software | Quant | Valor total |
01 | Serviço de licenciamento do Mentimeter Pro, 12 meses | 35 | R$ 65.638,30 |
02 | Serviço de licenciamento Overleaf Standart, 12 meses | 04 | R$ 7.802,20 |
03 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 20 | R$ 46.393,13 |
04 | Serviço de licenciamento Asana Advanced, 12 meses | 200 | R$ 462.435,33 |
05 | Serviço de licenciamento Genially EDU PRO, 12 meses | 04 | R$ 2.512,31 |
06 | Serviço de licenciamento SciteAI, 12 meses | 01 | R$ 1.519,57 |
07 | Serviço de licenciamento MAXQDA Pro, 12 meses | 01 | R$ 3.272,33 |
08 | Serviço de licenciamento MindMeister Pro, 12 meses | 02 | R$ 1.481,03 |
09 | Serviço de licenciamento Turnitin, 12 meses | 03 | R$ 125.598,00 |
10 | Serviço de licenciamento Synthesia creator, 12 meses | 01 | R$ 6.400,75 |
11 | Serviço de licenciamento Notion Business, 12 meses | 20 | R$ 32.607,40 |
12 | Serviço de licenciamento Artist Max Everything, 12 meses | 01 | R$ 4.057,13 |
13 | Aquisição de licença New NVivo Academic Perpetual License | 06 | R$ 40.056,20 |
14 | Aquisição de licença Stata 17 SE Academic Perpetual License | 01 | R$ 20.116,67 |
15 | Serviço de licenciamento Miro Enterprise Education, 36 meses | 45 | R$ 219.358,65 |
16 | CANCELADO | - | - |
17 | Serviço de licenciamento vMix Pro, 24 meses | 06 | R$ 44.867,04 |
18 | Serviço de licenciamento InfinityCopy escritor, 50.000 palavras 12 meses | 01 | R$ 5.369,03 |
19 | Serviço de licenciamento Comunique-se 360, 12 meses | 01 | R$ 20.693,20 |
20 | Serviço de licenciamento Mlabs DashGoo, 12 meses | 01 | R$ 741,99 |
21 | Serviço de licenciamento Hotjar Business, 500 sessões diárias, 12 meses | 01 | R$ 10.060,15 |
22 | Serviço de licenciamento Manychat Pro, 12 meses | 01 | R$ 1.457,67 |
23 | Subscrição de Licenças Google Teaching and Learning, 12 meses | 40 | R$ 8.840,00 |
Valor global estimado | R$ 1.131.278,31 |
Conforme Pesquisa do Mapa comparativo de preços (SEI 0791489).
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Orçamento Enap;
Fonte de Recursos: 2000 - Administração da Unidade;
Programa de Trabalho: 0002 - Despesas Gerais da Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações;
Plano Interno: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Pessoa Jurídica. PI: II1WN;
11.3.. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11.4. Reajuste de preço
11.4.1. O regramento sobre o reajustamento será previsto no CONTRATO.
11.5. Cronograma Físico-Financeiro
11.5.1. Quanto ao cronograma físico-financeiro, o pagamento será feito em uma única parcela após o recebimento das licienças e ateste da fatura de pagamento.
12. ANEXOS
12.1. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
Anexo I - Ordem de Serviço Fornecimento de Bens; Anexo II - Termo de Ciência;
Anexo III - Termo de Compromisso de Manutenção de sigilo; Anexo IV - Termo de Rebimento Provisório Serviços; e Anexo V - Termo de Recebimento Definitivo.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão Interna
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 13:12:50.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 13:15:44.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 12:00:17.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 09:30:18.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 10:52:02.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ordem-de-servico-fornecimento-de-bens.pdf (109.43 KB) Anexo II - termo-de-ciencia.pdf (94.5 KB)
Anexo III - termo-de-compromisso-de-manutencao-do-sigilo.pdf (154.09 KB) Anexo IV - termo-de-recebimento-provisorio-servicos-tic.pdf (113.18 KB) Anexo V - termo-de-recebimento-definitivo.pdf (119.08 KB)
Anexo I - ordem-de-servico-fornecimento-de-bens.pdf
ATENÇÃO!
< Os trechos marcados em vermelho neste documento são editáveis, notas explicativas ou exemplos, devendo ser substituídos ou excluídos, conforme necessidade>.
<Conforme ACÓRDÃO 172/2021 – TCU -PLENÁRIO, os órgãos e entidades federais têm o dever legal de realizar o planejamento prévio de cada contratação de TIC, inclusive daquelas viabilizadas mediante adesão a ARPs, que vai além do mero preenchimento formal dos artefatos previstos na legislação>.
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
Referência: Art. 32 IN SGD Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OFB | xxxx/aaaa | Data de emissão | <dd/mm/aaaa> |
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO nº | xx/aaaa | ||
Objeto do Contrato | <Descrição do objeto do contrato> | ||
Contratada | <Nome da contratada> | CNPJ | 99.999.999/9999-99 |
Preposto | <Nome do preposto> | ||
Início vigência | <dd/mm/aaaa> | Fim vigência | <dd/mm/aaaa> |
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | < Sigla – Nome da unidade> | ||
Solicitante | <Nome do solicitante> | xxxxxxxxxxxxx |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem ou serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol. | Valor Total (R$) |
1 | … | … | … | … | … |
… | … | … | … | … | … |
Valor total estimado da OS/OFB |
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB>
<Ex.: Contatar a área solicitante para agendamento do horário de entrega>
<Ex.: Conforme consta no Termo de Referência, o recebimento provisório está condicionado à entrega do código no ambiente de homologação, e a documentação do software no repositório oficial de gestão de projetos>
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS | ||||
Data de Início: | <dd/mm/aaaa> | Data do Fim: | <dd/mm/aaaa> | |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA | ||||
Item | Tarefa/entrega | Início | Fim | |
1 | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | ||
… | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | ||
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
5 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente
<OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
UASG 114702 Termo de Referência 3/2024
Anexo II - termo-de-ciencia.pdf
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
DD/MM/AAAA | 1.0 | Primeira versão do documento. | XXXXXXXXXXXX |
ATENÇÃO!
< Os trechos marcados em vermelho neste documento são editáveis, notas explicativas ou exemplos, devendo ser substituídos ou excluídos, conforme necessidade>.
<Conforme ACÓRDÃO 172/2021 – TCU -PLENÁRIO, os órgãos e entidades federais têm o dever legal de realizar o planejamento prévio de cada contratação de TIC, inclusive daquelas viabilizadas mediante adesão a ARPs, que vai além do mero preenchimento formal dos artefatos previstos na legislação>.
TERMO DE CIÊNCIA
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão/entidade.
No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | xxxx/aaaa | ||
OBJETO | <objeto do contrato> | ||
CONTRATADA | <nome da contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
PREPOSTO | <Nome do Preposto da Contratada> | ||
GESTOR DO CONTRATO | <Nome do Gestor do Contrato> | MATR. | xxxxxxxxxxxxx |
2 – CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
… | … | … |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
UASG 114702 Termo de Referência 3/2024