CONTRATO Nº 39/2021
CONTRATO Nº 39/2021
Contrato celebrado entre o município de São João do Polêsine/RS e BELLO RÚSTICO COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM
MADEIRAS LTDA, para aquisição com montagem e instalação de pergolado em madeira pinus tratada com autoclave.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, repre- sentado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF N° 000.000.000-00, RG n° 1038563233, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CON- TRATANTE, e de outro lado a empresa BELLO RÚSTICO COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.833.422/0001-06, com sede na Xxx. XX 000, XX 000, x/x, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 97.230-000, representado por seu representante legal o Sr. Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Xxx. XX 000, XX 000, x/x, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, em conformidade com a Dispensa por Limite nº 406/2021, Processo nº 424/2021, medi- ante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato trata-se da contratação de uma empresa para construção, montagem e instalação de pergolado em madeira tratada em autoclave de pinus, medindo aproxima- damente 1,50x3,00x2,20 m (com 4 colunas 0,15x0,15x3,25 m com 2 vigas 3,15x0,07x0,15m e 5 caibros de 1,80x0,15x0,07 espaçados a cada 0,68m de seu eixo), assentado sobre base de concreto de 0,5x0,5x0,5 m, com "deck" em madeira tratada em autoclave de pinus medindo aproximadamen- te 1,50x3,00 m com tábuas de 1,50x0,10x0,02 m, com guarda-corpo de 1,10 m de altura, elevado de 40 a 50 cm; e cercado em madeira tratada em autoclave de pinus num perímetro aproximadamente de 77,22 m, com colunas em madeira tratada em autoclave de pinus medindo 1,00x0,07x0,15 m e chapéu de acabamento de 0,15x0,15x0,05 m, assentado sobre base de concreto de 0,30x0,30x0,30, espaçados a cada metro, com caibros em madeira tratada em autoclave de pinus inferior e superior e em formato de "x" medindo 0,07x0,07x1,00 m, fixados com parafuso, para ornamentação e embele- zamento do canteiro da Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx onde serão instaladas as réplicas dos dinossau- ros, conforme projeto técnico e memorial descritivo elaborado pelo setor de engenharia
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato e em conformidade com as especificações constantes no memorial descritivo e projetos anexos inte- grantes do Processo nº 424/2021 – Dispensa por Limite nº 406/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do Processo Licitatório nº 424/2021 e Dispensa por Limite nº 406/2021, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e qui- nhentos reais), entendido este como justo e suficiente para entrega do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal, que será emitida a partir da entrega do material.
A Nota Fiscal deverá ser eletrônica, salvo quando, comprovadamente, o município ainda não disponibilize a nota fiscal de serviço eletrônica.
A Nota Fiscal deverá ser emitida com as seguintes identificações:
a) Número do procedimento licitatório realizado “Processo n° 424/2021, Dispensa Por Limite nº 406/2021;
c) Número do contrato firmado “Contrato de fornecimento nº 39/2021”.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REA- JUSTE
Após um ano, o contrato poderá ser aditado e reajustado conforme indexador de preços ofi- cial do município (IPCA). A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA GARANTIA
O prazo de vigência do contrato é de 05 (cinco) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
A Contratada garante que o objeto do presente contrato será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade solicitado no presente instrumento contratual.
A garantia do objeto descrito na cláusula primeira desse instrumento contratual será de acordo com o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA garante que, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, se comprometendo a recuperá-lo caso houver necessidade, não prejudicada a responsabilidade pelo prazo legal, pela solidez da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orça- mentária: 1.060 – 4.4.90.51 – Construção, Revitalização e Ampliação de Espaços Turísticos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula quarta do presente instrumento.
II – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade do produto, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como efetuar seu pa- gamento.
III – O CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fiscalizará a execução do contrato, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços.
IV – A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e sua fiscalização ficará a cargo do servidor/Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. n° 846-0.
V – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obriga- ções da Contratada, através de servidor especialmente designado.
VI – O CONTRATANTE obriga-se a emitir a Ordem de Início, nas condições estabeleci- das no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todos os serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade. O descumprimento ensejará a suspensão do paga- mento, até que a execução seja retomada.
II – A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
III – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
IV – Os funcionários da Contratada serão diretamente subordinados ao supervisor de serviços da mesma.
V – A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
I – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou par- cial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
II – A rescisão contratual poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos inci- sos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
– Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
– Judicialmente, nos termos da legislação.
III – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
IV – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente compro- vados, quando os houver sofrido.
V – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências pre- vistas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA ONZE - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Fede- ral nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSO
O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidos na Lei 8.666/93, com suas alterações, bem como com todas as
disposições contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumen- to.
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na for- ma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por assim estarem as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assina, tudo após ter sido lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
São João do Polêsine, RS, 15 de Julho de 2021.
MATIONE SONEGO BELLO RÚSTICO COMÉRCIO DE
Prefeito Municipal ARTEFATOS EM MADEIRAS LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / /
Assessor Jurídico