EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2022/SEME
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2022/SEME
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA do Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0001-80, com sede a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0011-52, com sede a Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE BASEADA EM APPLIANCES, CONTEMPLANDO HARDWARE, SOFTWARE, SERVIÇOS DE SUPORTE/GARANTIA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO, para as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e das Unidades de Ensino vinculadas, que são atendidos diretamente pela RIME (Rede Integrada do Município de Estância), conforme Ofício n.º 76/2022/SEME – S.C.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/09/2022 às 08:00H – Horário de Brasília
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/09/2022 às 09:00H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o LICITANET, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da
licitação.
4.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
4.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura de Estância/SE: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000, Estância/SE;
b) Horário de atendimento ao público: 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente;
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF;
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx;
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Números de Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 209 ou 214.
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
5.4. Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos;
5.5. Anexo V – Modelo de Ordem de Fornecimento;
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE BASEADA EM APPLIANCES, CONTEMPLANDO HARDWARE, SOFTWARE, SERVIÇOS DE SUPORTE/GARANTIA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO, para as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e das Unidades de Ensino vinculadas, que são atendidos diretamente pela RIME (Rede Integrada do Município de Estância), conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
03.01 | 1047 | 12.361.0005.1047 | 15001001 | 4490.52.00 | 19 | 1.817.180,02 |
7.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.12. Será ofertado o tratamento diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
8.13. Para esta licitação participarão todos os tipos de empresas.
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
9.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
9.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema;
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.5. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.10. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
11.11. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, a quantidade, o preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme art. 26, caput e § 1º do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
12.1.1. Solicita-se dos licitantes que os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos eletronicamente, via internet, sejam encaminhados, preferencialmente, sob a forma de autenticação eletrônica digital, a fim de que seja comprovada a veracidade desses com maior celeridade;
12.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
12.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
12.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
12.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
12.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
12.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
12.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
12.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
12.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
12.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
12.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
12.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras
quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
12.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
12.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
13.1.1. Valor unitário e total do item;
13.1.2. Marca;
13.1.3. Fabricante;
13.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
13.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apre- sentação;
13.6. A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICAN- TE, informando que é uma revenda autorizada.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 13.1 do edital;
14.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
14.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
14.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
14.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
14.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
14.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
14.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
14.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais);
14.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
14.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
14.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
14.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
14.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
14.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
14.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
14.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
14.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
14.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
14.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
14.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
14.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
14.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
14.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
14.26.O disposto no item 14.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
14.27.1. Produzidos no País;
14.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
14.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
14.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
15.1. Será observado e assegurado o tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios do Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar Nº 147 de 07 de agosto de 2014;
15.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas
– ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
15.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES;
15.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
15.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
15.6. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
15.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16. DAS PROPOSTAS
16.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
16.2. A licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME Nº 01/2011 e a PORTARIA SDE Nº 51/2009), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação;
16.2.2. A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICANTE, informando que é uma revenda autorizada.
16.3. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos;
16.4. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
16.5. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação;
16.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema Licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado;
16.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver;
16.8. A Licitante vencedora do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
16.9. Caso o(a) licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor Global do lote ofertado pela aquisição dos produtos, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
17.2. O (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
17.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.9. Os equipamentos e materiais serão descritos na proposta de preços de acordo com os elementos do subitem 3.5. do Termo de Referência, atendendo rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação de desclassificação ou qualquer outro motivo que produza efeitos para subentender que as descrições, marcas e ou até mesmos valores esteja divergentes ao habitual do mercado.
17.10. Os equipamentos e materiais a serem fornecidos deverão estar de acordo com os padrões descritos por seu manual e garantia técnica.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.3.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
18.3.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘c’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea “b” estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente
B) LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo)
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
18.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da LICITANTE em prestação de serviços especializados na área de infraestrutura de TI e serviços especializados em ambientes críticos de datacenter, contemplando projetos, instalação, configuração e apoio técnico envolvendo storage, servidores, virtualização, backup, hiperconvergência, redes. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão;
a.1) A empresa poderá apresentar mais de um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação;
b) Indicação do aparelhamento com respectivo pessoal técnico, adequados e disponíveis na proposta para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe, vinculado a licitante na forma da lei, que se responsabilizará pelos trabalhos (art. 30, II e da Lei nº 8.666/93) através de declaração formal.
b.1) O pessoal técnico deverá dispor de qualificação mínima de modo a assegurar o conhecimento necessário ao efetivo desempenho de todos os serviços objeto desse processo. As comprovações devem ser feitas através de certificados emitidos pelos respectivos fabricantes/entidades:
• Certificação/Capacitação em solução de rede corporativa (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Backup (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Servidores (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Armazenamento (apresentar certificado);
• ITIL Foundation (apresentar certificado);
• MCITP Enterprise Administrator on Windows Server 2008 ou superior;
• MCSA – Windows Server 2012 ou superior;
• MCTS – Windows Server 2008 Network Infrastructure ou superior;
• MCTS – Windows Server 2008 Server Virtualization ou superior;
• VMWare VCP (VMware Certified Professional) versão 6 ou superior.
• MCSE – Security Microsoft Certified Systems Engineer;
• MCTS – Microsoft System Center Operations Manager;
• Firewall Security Administrator;
b.2) Não serão aceitos certificados do tipo Sales (vendas), uma vez que apenas revender produtos não garante que a empresa tem a capacidade de instalar tais equipamentos, ou seja, a comprovação deverá ser somente através de certificação e/ou certificados técnicos.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
20.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
20.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
21. DA FORMALIZAÇÃO E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. A contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual.
21.2. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
21.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da nota de empenho de despesa ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
21.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Educação.
21.5. Na data da retirada do empenho e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência contratual.
21.6. A Nota de Empenho e a ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhora adequação da necessidade pela Secretaria Municipal da Educação, observando as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
21.7. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
21.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento decorrente do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, será realizado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, em prazo certo de acordo com a ordem cronológica estabelecida pela Resolução TCE/SE nº 296/2016, após a apresentação da Nota Fiscal, contados da data de sua liquidação, desde que acompanhada do atesto dos serviços deferido pelo fiscal da contratação;
22.2. Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento nas condições aqui estabelecidas e no prazo de até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Atesto de Recebimento pelo Servidor responsável e/ou Fiscal da Contratação.
22.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
22.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado da Nota Fiscal, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência na documentação solicitada nos itens anteriores, bem como enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação, desde que devidamente sanado o vício.
22.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
22.8. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 05 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de
10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
23.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
23.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
23.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
23.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
24. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
24.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
24.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as
providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
24.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
24.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
24.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
24.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
25. DA RESCISÃO
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
26.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
27. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
27.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
28.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
28.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado
no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.6. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
28.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
29. DOS CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
30. DO FORO
30.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 14 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade Competente Portaria n.º 158/2022
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro/PME Portaria n.º 158/2022
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022/SEME
*Fonte: Secretaria Municipal da Educação. 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE BASEADA EM APPLIANCES, CONTEMPLANDO HARDWARE, SOFTWARE, SERVIÇOS DE SUPORTE/GARANTIA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. A contratação objeto deste Termo visa suprir as necessidades da SEME (Secretaria Municipal da Educação) e das unidades de Ensino a ela vinculados, que são atendidos diretamente pela RIME (Rede Integrada do Município de Estância) através de uma InfoVia de Fibra Óptica. Essa infraestrutura de dados também atende outros Órgão Municipais, atualizando as infraestruturas computacionais, responsáveis por inúmeros serviços aos cidadãos, traduzidos em diversos sistemas das áreas de segurança, educação, saúde, administrativa, entre outras, que será otimizada através dessa solução hiperconvergente.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de equipamentos e material de informática, tem por base atender e suprir a demanda dos diversos setores da SEME e das unidades escolares a ela vinculados já em funcionamento, no que diz respeito implantação dos equipamentos, bem como assegurar o bom funcionamento da rede de computadores, além dos materiais que serão utilizados de acordo com as demandas que requer a manutenção dos equipamentos da Secretaria.
2.2. O Departamento de Tecnologia da Informação da PME, tem por objetivo, entre outros, zelar pela manutenção do parque tecnológico da SEME e por conseguinte, da Prefeitura Municipal de Estância e para isso vem procurando soluções que solucionem e melhorem cada vez mais os serviços oferecidos pelo poder público municipal.
2.3. É missão do DTI atuar na inovação, na garantia da regulação e provimento de soluções tecnológicas que garantam segurança, autenticidade, integridade, padronização e validade jurídica de documentos e transações eletrônicas, respeitando o cidadão, a sociedade estanciana e o meio ambiente.
2.4. Além disso, o DTI tem o compromisso de buscar por soluções imutavelmente seguras que possibilitem a integridade, autenticidade e confidencialidade em transações e documentos eletrônicos, objeto do trabalho permanente nas relações dos órgãos públicos entre si e a sociedade.
2.5. Atualmente a SEME possui um conjunto de equipamentos e soluções de processamento e armazenamento de dados, instalados nosso Datacenter, localizados no Paço Municipal.
2.6. Cabe afirmar que esses equipamentos já encontram-se obsoletos e fora do período de garantia, o que gera certa insegurança, quanto ao funcionamento dos mesmos para médio e longo prazos.
2.7. Esclareço que a atual tecnologia responsável por hospedar a infraestrutura de processamento e armazenamento de dados é convencional e ultrapassada, pois utiliza uma série de equipamentos, tais
como: servidores de rack, redes SAN de armazenamento, storage e ativos que já encontram-se fora de linha de produção.
2.8. Portanto, para contribuir na manutenção dos níveis de serviço oferecidos aos contribuintes, bem como preparar-se para oferta de novos serviços na fronte da tecnologia da informação, é necessário realizar uma atualização tecnológica de toda infraestrutura, visando principalmente:
- Redução de custos de manutenção e garantia dos equipamentos ultrapassados, que apresentam maior incidência de defeitos e possuem um custo maior de reparação;
- Redução de incidentes relacionados a problemas nos equipamentos, aumentando a disponibilidade dos serviços;
2.9. Ressaltamos que a situação do Datacenter da PME localizado no Paço Municipal é crítica, com infraestrutura defasada, sem qualquer nível de suporte ou manutenção do fabricante e com iminência de interrupção a qualquer momento, e essa solução atenderá diretamente à necessidade da SEME, como as demais secretarias que são atendidas pelo Datacenter.
2.10. O problema ainda é agravado pelo cenário de pandemia promovido pelo Corona Vírus (Covid-19), onde a máquina pública depende dos sistemas de informação e da rede corporativa, providos pela PME para manter as atividades essenciais, principalmente as atividades educacionais mantidas pela SEME.
2.11. Portanto, a atualização de infraestrutura também é primordial para garantir que os serviços públicos não sejam afetados, principalmente em um momento de pandemia, onde qualquer problema afeta diretamente as ações do Governo e a vida dos cidadãos.
2.12. É fato que DTI somente poderá cumprir com sua missão institucional de maneira eficiente com uma atualização tecnológica dos seus ativos.
2.13. Diversos estudos realizados por todo o Brasil apontam para a solução de Infraestrutura Hiperconvergente baseada em appliances, que possui inúmeros benefícios sobre as infraestruturas convencionais.
2.14. Segundo o Gartner, em seu Quadrante Mágico para hiperconvergência de Infraestrutura publicado em
25 de novembro de 2019 (artigo referente ao ID G00380299 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/0000000/xxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx): “A hiperconvergência pela facilidade de aumento da escalabilidade e funcionalidade de gerenciamento estará sendo executada até 2023 por 70% das empresas”.
2.15. A infraestrutura Hiperconvergente é uma categoria de software integrado a escalas de infraestrutura que aplica uma abordagem modular para computação, rede e armazenamento em hardware, aproveitando blocos de construção distribuídos e horizontais sob gestão unificada.
2.16. Assim posto, justifica-se a necessidade de contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada no segmento de solução de infraestrutura hiperconvergente, baseada em appliances, visando atender todos os órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública.
3. LOTE, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO PARA A ACEITABILIDADE DO PREÇO
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO | |||||
01 | Aquisição de Solução de Infraestrutura Hiperconvergente baseada em appliances, contemplando hardware, software, serviços de suporte/garantia, instalação, configuração e treinamento especializado, conforme especificações: | COMPOSIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | UNID. | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
Appliance de Hiperconvergência | 03 | Unid. | R$ 277.611,93 | R$ 832.835,79 | ||
Appliance de Backup em Disco | 01 | Unid. | R$ 176.769,33 | R$ 176.769,33 | ||
Switch de Rede | 02 | Unid. | R$ 77.708,67 | R$ 155.417,34 | ||
Unidade Serviço Técnico – UST | 100 | Unid. | R$ 344,02 | R$ 34.402,00 | ||
Operação assistida com monitoramento ativo | 01 | Unid. | R$ 30.293,20 | R$ 30.293,20 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO | R$ 1.229.717,66 |
3.1. O Valor total GLOBAL estimado para o Lote 01 é da ordem de R$ 1.229.717,66 (Hum milhão, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), considerando que nenhum valor unitário do detalhamento da composição do objeto deverá ser maior que o de referência fixado no lote.
3.2. A disputa ocorrerá pelo valor global do lote.
3.3. Não serão aceitas as propostas, após etapa de lances, que apresentarem preço acima do valor de referência estipulado para o lote.
3.4. Visto que para composição do objeto todos os itens estão integrados à solução, dessa forma estão dispostos em um único lote.
3.5. Especificações Técnica dos equipamentos:
3.5.1. APPLIANCE DE HIPERCONVERGÊNCIA
3.5.1.1. Características gerais da solução:
3.5.1.1.1. Solução de hiperconvergência baseada em appliance segundo a definição da Storage Networking Industry Association – SNIA, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/XXX0000/xxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/ Mark_OConnell_Next_Generation_Hyperconverged.pdf
“Hyper-convergence (hyperconvergence) is a type of infrastructure system with a softwarecentric architecture that tightly integrates compute, storage, networking and virtualization resources and other technologies from scratch in a commodity hardware box supported by a single vendor”, acessada em
08/Set/2019.
“A hiperconvergência é uma solução de infraestrutura com uma arquitetura centrada em software que integra firmemente recursos de computação, armazenamento, rede e virtualização, além de outras tecnologias, a partir do zero, em uma caixa de hardware padrão, suportada por um único fornecedor”, tradução.
3.5.1.1.2. Deve ser constituída de recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos;
3.5.1.1.3. Deve possuir arquitetura modular que permita sua expansão;
3.5.1.1.4. Deve estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade;
3.5.1.1.5. Deve suportar software de virtualização VMware vSphere versão 6.7 ou superior para consolidação de servidores;
3.5.1.1.6. Deve constar na matriz de compatibilidade da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx), ou estar listada como uma opção de implementação de hiperconvergência no site da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx- converged-infrastructure/);
3.5.1.1.7. Deve possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas baseado em vCenter Server;
3.5.1.1.8. Não serão aceitas como appliances de HCI as soluções baseadas em servidores certificados ou VSAN Ready Nodes, listados no VMware vSAN Compatibility Guide xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xx_xxxx_xx_xxxxx.xxx
3.5.1.1.8.1. A solução ofertada, composto por no mínimo 3 (três) nós de hiperconvergência, com as seguintes características mínimas:
3.5.1.2. Características de Hardware:
3.5.1.2.1. Gabinete:
3.5.1.2.1.1. Cada Nó deve possuir no máximo 2U (duas unidades de Rack), para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
3.5.1.2.1.2. Deve possuir display ou led frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória, fontes de alimentação, discos e ventiladores;
3.5.1.2.1.3. Deve ser entregue junto com o appliance um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o seu deslizamento a fim de facilitar a manutenção;
3.5.1.2.1.4. Deve possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de componentes internos;
3.5.1.2.1.5. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento.
3.5.1.2.2. Fontes de Alimentação:
3.5.1.2.2.1. Deve ser equipado com no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada, mesmo em caso de falha de uma das fontes; 3.5.1.2.2.2. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha, sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento; 3.5.1.2.2.3. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
3.5.1.2.2.4. As fontes devem ser acompanhadas de cabo de alimentação no padrão NBR.
3.5.1.2.3. Interfaces de Rede:
3.5.1.2.3.1. Deve ser equipado com no mínimo 2 interfaces de rede 10GbE Base-T integradas;
3.5.1.2.3.2. Devem ser fornecidos cabos de rede para todas interfaces de rede ofertada;
3.5.1.2.3.3. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta 1GbE para ser utilizada como interface de gerenciamento out-of-band.
3.5.1.2.4. Processador:
3.5.1.2.4.1. Deve ser equipado com no mínimo (um) processador com no mínimo 16 núcleos, com arquitetura x86_64 de última geração disponível para o modelo ofertado;
3.5.1.2.4.2. Deve possuir frequência base de clock interno de no mínimo 2,40 GHz;
3.5.1.2.4.3. Deve possuir controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2933 MHz;
3.5.1.2.4.4. Deve possuir memória cache de no mínimo 24 MB.
3.5.1.2.5. BIOS/UEFI:
3.5.1.2.5.1. Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este deve ter os direitos copyright sobre a BIOS utilizada;
3.5.1.2.5.2. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI;
3.5.1.2.5.3. Deve ser atualizável por software;
3.5.1.2.5.4. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir autenticação criptográfica (assinatura) segundo as especificações NIST SP800;
3.5.1.2.5.5. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
3.5.1.2.6. Memória RAM:
3.5.1.2.6.1. Deve ser equipado com no mínimo 256GB de memória utilizando módulos tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e frequência de, no mínimo, 2900MHz/MTs, sendo entregue com módulos de, no mínimo, 32 GB; 3.5.1.2.6.2. Deve suportar expansão de memória RAM para no mínimo 1 TB (um terabyte).
3.5.1.3. Armazenamento:
3.5.1.3.1. Deverá controlar pelo menos 12 (doze) dispositivos de armazenamento;
3.5.1.3.2. Os recursos de armazenamento deverão ser compartilhados entre todos os servidores e appliances da solução por meio de armazenamento definido em software (Software Defined Storage);
3.5.1.3.3. A camada de armazenamento deverá ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o crescimento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento, mediante o aumento de capacidade com a adição de novos discos, appliances ou nós;
3.5.1.3.4. Os subsistemas deverão suportar a proteção dos dados com definições de políticas customizadas de tolerância a falhas;
3.5.1.3.5. O cluster ofertado deverá possuir no mínimo 30TB de armazenamento liquido disponível para a camada de capacidade/armazenamento e capacidade bruta mínima de 4800 GB (quatro mil e oitocentos Gigabytes) em discos SSD para a camada de cache, em sua configuração inicial. Caso o FABRICANTE não oferte solução hibrida, poderá ser ofertado solução flash, desde que atenda ao total de área liquida solicitada;
3.5.1.3.6. Os discos ofertados para a camada de capacidade, poderá ser no padrão NL-SAS ou SAS de 12Gbps;
3.5.1.3.7. Todos os discos deverão ser do tipo hot-plup, ou seja, permitindo a troca de discos defeituosos sem a parada do equipamento;
3.5.1.3.8. A falha isolada de um appliance ou nó da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
3.5.1.4. Gerenciamento:
3.5.1.4.1. A solução deve oferecer ferramenta de gerenciamento integrada que:
3.5.1.4.2. Monitore automaticamente a solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fabricante a tomar medidas preventivas e acordadas com a CONTRATANTE a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção;
3.5.1.4.3. Ofereça portal de acesso do próprio fabricante para download de atualizações e de softwares agregados a solução a fim de atender rapidamente demandas dos negócios;
3.5.1.4.4. Forneça um dashboard reportando a utilização dos recursos do cluster;
3.5.1.4.5. Permita a atualização de todos os componentes da solução (firmware e drivers dos appliances, softwares de gerenciamento e softwares VMware), através de um único pacote de instalação integrado, disponibilizado pelo fabricante. Caso a solução não possua a funcionalidade de atualização de todos os componentes através de um único pacote de instalação integrado, o fabricante da solução deverá realizar, durante todo o período de vigência do contrato de suporte e sem custos para a CONTRATANTE, serviços que contemplem a atualização de cada componente da solução, sempre que uma nova versão ou patch de segurança for disponibilizado.
3.5.1.5. Características da solução de Software Defined Storage – SDS:
3.5.1.5.1. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os nós da solução por meio de armazenamento definido por software (Software Defined Storage), criando uma área de armazenamento compartilhada, distribuída e otimizada para ambientes virtuais;
3.5.1.5.2. Caso a solução de storage definido por software não seja integrada ao kernel do hypervisor e, desta maneira, opere através de CVM (controller VMs) ou similares, deve ser incluído no fornecimento de cada appliance a capacidade adicional necessária para hospedagem da máquina virtual/ CVM de acordo com as melhores práticas do fabricante storage definido por software
3.5.1.5.3. A camada de armazenamento deve ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o dimensionamento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento e o aumento de capacidade com a adição de novos appliances ou nós;
3.5.1.5.4. Deve suportar a proteção dos dados com definições de políticas customizadas de tolerância a falhas com granularidade de Máquina Virtual;
3.5.1.5.5. Deve permitir o agrupamento de pelo menos 16 (dezesseis) nós do mesmo tipo, em um cluster único de armazenamento;
3.5.1.5.6. Deve ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
3.5.1.5.7. Deve permitir a adição de novos nós no cluster sem a parada do ambiente;
3.5.1.5.8. Deve permitir upgrade de discos.
3.5.1.5.9. Deve possuir uma arquitetura altamente resiliente permitindo tolerar falhas de discos, servidores e placas de rede, garantindo a total integridade dos dados;
3.5.1.5.10. Deve permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos nós do cluster;
3.5.1.5.11. Deve permitir que cada máquina virtual tenha sua política exclusiva, independentemente da localização física no cluster;
3.5.1.5.12. Deve ser gerenciada através de uma console central via web;
3.5.1.5.13. Deve suportar as funções nativas do vSphere como: vMotion, High Availability e Dynamic Resource Scheduler;
3.5.1.5.14. Deve permitir upgrades de Software e Firmware não disruptivos, ou seja, que não necessitem de parada nas Máquinas Virtuais ou Aplicações;
3.5.1.5.15. Deve ser fornecido licenciamento Vmware vSphere Standard para o total de processadores aqui solicitados e com o mesmo período de garantia da solução
3.5.1.5.16. Deve incluir licenciamento Microsoft Windows Datacenter 2019 ou superior no formato OEM para o total de núcleos do processador solicitado no item 1;
3.5.1.6. Garantia e documentação:
3.5.1.6.1. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada, devendo ser apresentado documento do fabricante;
3.5.1.6.2. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, "on- site”;
3.5.1.6.3. Dispor de um número telefônico 0800, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. O atendimento deverá ser em língua portuguesa;
3.5.1.6.4. A garantia deverá cobrir reposição de peças e mão de obra, além de todos custos operacionais envolvidos no seu cumprimento;
3.5.1.6.5. O atendimento remoto, realizado via telefone (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
3.5.1.6.6. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do FABRICANTE;
3.5.1.6.7. A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICANTE, informando que é uma revenda autorizada.
3.5.2. APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO
3.5.2.1. Características gerais da solução:
3.5.2.1.1. A solução de backup em disco a ser ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega totalmente funcional da solução;
3.5.2.1.2. A solução de armazenamento de backup a ser proposta pela proponente deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em appliance, que se entende como subsistema composto de hardware e software com o propósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação dos dados desduplicados;
3.5.2.1.3. O appliance deverá ser novo, sem uso, e integrar a linha de produção atual do fabricante;
3.5.2.1.4. O appliance deverá fazer parte do catálogo atual de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado, pelo menos, até a data da entrega;
3.5.2.1.5. O appliance deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público);
3.5.2.1.6. O appliance composto de hardware e software integrado, deverá ser do mesmo fabricante, não sendo aceito regime de OEM no fornecimento da solução e todo o suporte seja prestado pela mesma engenharia;
3.5.2.1.7. A solução ofertada deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos, renovações ou ônus adicionais.
3.5.2.1.8. Direito e permissão de atualização para novas versões durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.5.2.1.9. O appliance deverá ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores das rotinas
de proteção, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores adicionais de backup para seu funcionamento;
3.5.2.1.10. O appliance deverá prover uma solução de gerenciamento das atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes;
3.5.2.1.11. O appliance deverá possuir a funcionalidade de desduplicação:
3.5.2.1.12. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
3.5.2.1.13. A desduplicação deverá segmentar os dados em blocos de tamanho variável, ajustados automaticamente pelo próprio algoritmo do appliance de forma a atingir as melhores taxas de desduplicação;
3.5.2.1.14. A desduplicação deverá ser global, considerando e comparando todos os dados armazenados no sistema em sua total capacidade;
3.5.2.1.15. A funcionalidade de desduplicação de dados em blocos deverá ser executada concomitantemente com a ingestão dos dados (data ingestion) e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados.
3.5.2.1.16. A desduplicação de blocos deverá acontecer na origem dos dados (cliente-side deduplication), ou seja, no cliente de backup, antes dos dados serem enviados e gravados nos discos do appliance; 3.5.2.1.17. A solução de armazenamento de backup em disco deverá permitir o particionamento da área de armazenamento para acesso utilizando protocolo NAS (CIFS/NFS), sem prejuízo nas funcionalidades de desduplicação descritas;
3.5.2.1.18. O appliance deverá possuir funcionalidade de replicação de dados:
3.5.2.1.19. A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicado;
3.5.2.1.20. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do aplicativo de backup;
3.5.2.1.21. O appliance deverá permitir nativamente a replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
3.5.2.1.22. O appliance deverá permitir a replicação assíncrona dos dados que devem ocorrer em horários ajustáveis e pré-determinados;
3.5.2.1.23. Deverá possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-a-fim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item;
3.5.2.1.24. Deverá possuir interface de administração gráfica (Graphical User Interface – GUI) e interface de administração de linha de comando (Command Line Interface – CLI);
3.5.2.1.25. Todo o tráfego de conexão entre os clientes e o appliance deve ser criptografado;
3.5.2.1.26. Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo;
3.5.2.1.27. Deve suportar nativamente enviar de forma desduplicada e criptografada os dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou privada para dados de longa retenção, sem a necessidade de aquisição de dispositivos e softwares de terceiros;
3.5.2.1.28. A solução de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até dois discos simultâneos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6, RAID-DP ou similar;
3.5.2.1.29. Deve estar licenciada para permitir a utilizacão de no mínimo 8TB (oito terabytes) úteis e disponíveis para gravação, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e os ganhos com compactação e desduplicação de dados ou qualquer outro mecanismo de redução de dados para efeito de
cálculo de capacidade disponível.
3.5.2.1.30. Deve permitir no mesmo equipamento a expansão da área de armazenamento a no mínimo, 96TB (noventa e seis terabytes) úteis, em uma única área de armazenamento global;
3.5.2.1.31. A solução deve fazer uso de discos do tipo SSD (Solid State Drive) ou NVMe para aceleração dos dados. Será facultada a oferta do dobro (2x) de memória cache solicitada neste certame para as soluções que não fazem uso de discos SSD ou NVMe para aceleração, de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de equipamento.
3.5.2.1.32. A solução de armazenamento de backup deverá possuir no mínimo 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM. Não serão aceitas como memória a utilização de tecnologias flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de cache;
3.5.2.1.33. A solução de armazenamento de backup deverá possuir as seguintes interfaces de interconexão para integração com os clientes de backup, replicação e gerência:
3.5.2.1.34. No mínimo, 04 (quatro) portas Ethernet de 10 Gbps (dez gigabit por segundo), padrão Base-T. 3.5.2.1.35. Deverá suportar criptografia de no mínimo 256-SHA, possuindo gerenciamento de chave de segurança nativo do appliance, sem depender de qualquer gerenciador de chave externa;
3.5.2.1.36. Os componentes de power supply (fontes de alimentação) e fan (ventiladores) devem ser redundantes;
3.5.2.1.37. Deve ser instalado em rack padrão 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
3.5.2.1.38. As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e Validação de integridade (data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção (blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento.
3.5.2.1.39. Deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e informações do ambiente protegido. Esse banco de dados ou catálogo deverá ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
3.5.2.1.40. O licenciamento de software deverá permitir que seja efetuado backup em quantidades ilimitadas, sem limite de capacidade e número de clientes, até que se extingue a área de armazenamento liquida livre solicitada. Para as soluções onde o licenciamento do software são calculados a partir da capacidade em TB (terabytes) de origem dos dados, o licenciamento de software de backup deverá permitir que seja efetuado backup de no mínimo 10 (dez) vezes a capacidade de armazenamento solicitada.
3.5.2.1.41. Deverá permitir o backup e restore de arquivos abertos nos clientes, garantindo a integridade do backup;
3.5.2.1.42. Deverá possuir mecanismo automático de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
3.5.2.1.43. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore;
3.5.2.1.44. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
3.5.2.1.45. Deve vir licenciado para armazenamento em nuvem pública ou privada para fins de backup ou expansão da área de armazenamento primário (on-premise), sem a necessidade de aquisição de softwares de terceiros ou licenças adicionais. O licenciamento desta funcionalidade deve permitir a utilização de no mínimo 5TB (cinco terabyte) de dados. O armazenamento no provedor de nuvem não faz parte dessa contratação.
3.5.2.1.46. Deve possuir funcionalidade que permita com que usuários de desktop/laptop realizem backup e restore de forma automática ou “on-demand”;
3.5.2.1.47. Deve permitir que restore de dados das estações desktop/laptop seja executado pelo próprio usuário, sem a necessidade de envolver o administrador do backup;
3.5.2.1.48. Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores (“bare metal backup”) para efeitos de recuperação de desastres (“disaster recovery”) dos servidores com sistemas operacionais Windows, permitindo a recuperação desse backup para outro equipamento com hardware diferente daquele usado pelo sistema original em ambientes físicos ou virtuais;
3.5.2.1.49. A solução de backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
3.5.2.1.50. Deverá realizar a criptografia dos dados no agente de backup no cliente, na transmissão dos dados através da rede IP e no armazenamento em disco do backup;
3.5.2.1.51. Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits;
3.5.2.1.52. Deverá possuir plugin integrado ao VMWare Web Client;
3.5.2.1.53. Deverá possuir funcionalidade para descoberta automática de máquinas virtuais VMWare ou Hyper-V conforme são criadas para que através de políticas sejam protegidas nas rotinas de backup; 3.5.2.1.54. Deverá possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
3.5.2.1.55. Deverá prover relatórios gerenciais de backup;
3.5.2.1.56. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWare com as seguintes características:
3.5.2.1.57. Deve possuir a capacidade de realizar backup das máquinas virtuais Windows e Linux; 3.5.2.1.58. Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware;
3.5.2.1.59. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMware 6.x ou superior através de vStorage API.
3.5.2.1.60. Os servidores de “proxy” necessários para backup das máquinas virtuais VMWare deverão ser no formato virtual (“Virtual Appliance”). O Sistema Operacional do servidor proxy deverá ser licenciado e nativo do produto. Será facultada a oferta de servidores físicos para executar a função de “proxy” incluindo todo hardware e licenciamento necessário para seu perfeito funcionamento.
3.5.2.1.61. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup e restore.
3.5.2.2. Garantia e documentação:
3.5.2.2.1. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada, devendo ser apresentado documento do fabricante;
3.5.2.2.2. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, "on- site”;
3.5.2.2.3. Dispor de um número telefônico 0800, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. O atendimento deverá ser em língua portuguesa;
3.5.2.2.4. A garantia deverá cobrir reposição de peças e mão de obra, além de todos custos operacionais envolvidos no seu cumprimento;
3.5.2.2.5. O atendimento remoto, realizado via telefone (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
3.5.2.2.6. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do FABRICANTE;
3.5.2.2.7. A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICANTE, informando que é uma revenda autorizada.
3.5.3. SWITCH DE REDE
3.5.3.1. Características gerais da solução:
3.5.3.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 12 (doze) portas 1 /10 Gigabit Ethernet Base-T RJ-45 sem nenhum bloqueio (non-blocking);
3.5.3.1.2. Possuir 03 (três) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a transceivers dos padrões 100GBase-SR4, 100GBase-LR4;
3.5.3.1.3. Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo do tipo Passive Direct Attach Cable (DAC) de 100GbE com pelo menos 50 (cinquenta) centímetros de comprimento;
3.5.3.1.4. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 830 Gbps;
3.5.3.1.5. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 610 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
3.5.3.1.6. Possuir capacidade para no mínimo 160.000 endereços MAC;
3.5.3.1.7. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9.000 bytes;
3.5.3.1.8. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
3.5.3.1.9. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of- band management);
3.5.3.1.10. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.5.3.1.11. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
3.5.3.1.12. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes;
3.5.3.1.13. O equipamento deve ser específico para o ambiente de data center com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
3.5.3.1.14. Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
3.5.3.1.15. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
3.5.3.2. Funcionalidades Gerais:
3.5.3.2.1. Gerenciável via Telnet e SSH;
3.5.3.2.2. Permitir o espelhamento de porta;
3.5.3.2.3. Deve ser gerenciável via SNMP;
3.5.3.2.4. Implementar o protocolo NTP ou SNTP;
3.5.3.2.5. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
3.5.3.2.6. Implementar IEEE 802.1x;
3.5.3.2.7. Implementar listas de controle de acesso (ACLs);
3.5.3.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree):
3.5.3.3.1. Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.5.3.3.2. Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation (LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.5.3.3.3. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
3.5.3.3.4. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
3.5.3.3.5. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
3.5.3.3.6. Deve implementar padrão compatível com PVST+ ou RPVST+;
3.5.3.3.7. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
3.5.3.4. Funcionalidades de Camada 3 (Roteamento):
3.5.3.4.1. Implementar roteamento estático;
3.5.3.4.2. Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv2;
3.5.3.4.3. Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGP;
3.5.3.4.4. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
3.5.3.5. Garantia e documentação:
3.5.3.5.1. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada, devendo ser apresentado documento do fabricante;
3.5.3.5.2. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, "on- site”;
3.5.3.5.3. Dispor de um número telefônico 0800, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. O atendimento deverá ser em língua portuguesa;
3.5.3.5.4. A garantia deverá cobrir reposição de peças e mão de obra, além de todos custos operacionais envolvidos no seu cumprimento;
3.5.3.5.5. O atendimento remoto, realizado via telefone (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
3.5.3.5.6. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do FABRICANTE;
3.5.3.5.7. A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICANTE, informando que é uma revenda autorizada.
3.5.4. UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST)
3.5.4.1. Características gerais da solução:
3.5.4.1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços especializados na área de infraestrutura de TI contemplando consultoria, projetos, instalação, configuração e apoio técnico em ambientes críticos de Data Center cem soluções como: Storage, Servidores, Rede, Backup, sistema operacionais e hiperconvergência;
3.5.4.1.2. A CONTRATADA deverá considerar que a modalidade de atendimento poderá ser de forma remota ou presencial, levando sempre ao conhecimento da CONTRATANTE;
3.5.4.1.3. O escopo dos serviços a serem contratados está segmentado por áreas de conhecimento e devidamente especificado no ANEXO I deste documento. Tal especificação foi baseada no ambiente tecnológico do Data Center do Tribunal de contas;
3.5.4.1.4. Os serviços objetos deste item não incluem:
3.5.4.1.4.1. Manutenção em links de acesso à internet;
3.5.4.1.4.2. Desenvolvimento de aplicativos;
3.5.4.1.4.3. Manutenção e troca de partes, periféricos ou peças.
3.5.4.1.5. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE ao longo da contratação;
3.5.4.1.6. A unidade de referência adotada é a UST (Unidade de Serviço Técnico);
3.5.4.1.7. O valor de cada Ordem de Serviço será calculado por meio da seguinte fórmula: Valor da UST x Quantidade de UST, onde:
3.5.4.1.7.1. Valor da UST: Corresponde ao menor valor da proposta vencedora, levando em consideração as exigências e os serviços descritos neste documento;
3.5.4.1.7.2. Quantidade de UST: Quantidade de Unidade de Serviço Técnico para execução do serviço constante no ITEM 3.
3.5.4.1.8. A proponente licitante, deverá comprovar que possui pelo menos um profissional certificado ou capacitado nas soluções abaixo. As comprovações devem ser feitas através de certificados ou documentos emitidos pelos respectivos fabricantes/entidades.
3.5.4.1.8.1. ITIL Foundation;
3.5.4.1.8.2. VMware VCP em Data Center Virtualization, versão 6 ou superior;
3.5.4.1.8.3. VMware VCP em Network Virtualization; 3.5.4.1.8.4. Certificado em soluções de Storage; 3.5.4.1.8.5. Certificado em soluções de Backup; 3.5.4.1.8.6. Certificado em soluções de Rede.
3.5.4.1.9. Não serão aceitos certificados do tipo Sales (vendas), uma vez que apenas revender produtos não garante que a empresa tem a capacidade de instalar tais equipamentos, ou seja, a comprovação deverá ser somente através de certificação e/ou certificados técnicos.
3.5.5. OPERAÇÃO ASSISTIDA COM MONITORAMENTO ATIVO
3.5.5.1. Características gerais da solução:
3.5.5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar o serviço de operação assistida do ambiente, com monitoramento ativo, imediatamente após a finalização dos serviços de implantação do projeto. A operação assistida deve durar 06 (seis) meses corridos, para garantir a sustentação e o pleno funcionamento da solução;
3.5.5.1.2. As datas de início e finalização da operação assistida deverão ser formalizadas entre as partes via e-mail, enviado pela CONTRATADA à equipe de TI da CONTRATANTE, que deverá por sua vez confirmar recebimento e aceite do prazo mencionado;
3.5.5.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional nas dependências da CONTRATANTE pelo período de uma semana para iniciar a operação assistida, e pelo período de mais uma semana após três meses da operação assistida iniciada. Todas as demais atividades serão executadas de forma remota;
3.5.5.1.4. Os serviços deverão abranger toda a solução objeto do LOTES 1 desde edital.
Deverão ser estabelecidas rotinas de manutenção preventiva e evolutiva nos ativos de TI gerenciados de modo a prevenir incidentes e evitar vulnerabilidades no ambiente, de acordo com as boas práticas de gestão de TI;
3.5.5.1.5. Durante todo o período desse serviço a documentação do ambiente objeto da operação assistida deverá ser atualizada e disponibilidade para a CONTRATANTE, incluindo uma versão final atualizada até 10 dias úteis após o encerramento desse serviço.
3.5.5.1.6. Os serviços prestados devem abranger minimamente:
3.5.5.1.6.1. Parametrização, operação e auditoria técnica de rede;
3.5.5.1.6.2. Execução de procedimentos operacionais e de instalação em conformidade com as documentações existentes e as boas práticas de mercado;
3.5.5.1.6.3. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas operacionais, visando manter a disponibilidade e a performance dos sistemas;
3.5.5.1.6.4. Análise de “logs” e registros dos equipamentos, ferramentas e softwares corporativos, com anotações em ferramentas apropriadas e geração de relatórios estatísticos;
3.5.5.1.6.5. Registro, em sistemas apropriados, de todas as ocorrências de falhas identificadas, correções, intervenções, manutenções e instalações que cada serviço for submetido;
3.5.5.1.6.6. Geração de relatórios de ocorrências de falhas de serviços classificados pela CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
3.5.5.1.6.7. Prestar suporte técnico de atendimento a equipe de TI da CONTRATANTE, tanto por meio de central telefônica, correio eletrônico, acesso remoto e qualquer outra forma de comunicação eletrônica implementada na CONTRATANTE.
3.5.5.1.6.8. Acompanhar qualquer mudança ou reestruturação física que envolva o ambiente objeto dessa operação assistida, realizar diagnóstico de problemas, executar procedimentos aprovados para restauração
ou provisão de serviços, prestar suporte em caso de falhas nos serviços, executar a atualização do firmware, sempre que necessário, com o intuito de evitar vulnerabilidades no ambiente, realizar mudanças e novas configurações, sempre que necessárias para suportar corretamente os serviços de TI que dele dependem e diagnosticar e resolver problemas de desempenho dos itens objeto desse serviço de operação assistida.
3.5.5.1.6.9. Os recursos necessários para a execução das atividades de suporte e rotineiras serão realizados nas dependências da CONTRATADA, de forma remota ou, excepcionalmente, nas dependências da CONTRATANTE de forma presencial, nos casos em que a CONTRATADA entenda como conveniente.
3.5.5.1.6.10. O serviço de monitoração, de responsabilidade da CONTRATADA, por ter características diferenciadas quanto a forma de monitoramento, sua operacionalização dar-se-á no período de 24x7x365, sendo que deverá contemplar um SLA de disponibilidade dos seus serviços de 99.9% ao mês.
3.5.5.1.6.11. Denomina-se SLA (Service Level Agreement) de Atendimento, o tempo decorrido para a realização do primeiro atendimento técnico remoto por parte da CONTRATADA, para chamados abertos pela CONTRATANTE através dos meios de atendimento existentes, para todos os objetos que compões este serviço, o SLA de Atendimento é de 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura do chamado.
3.5.5.1.7. Os serviços presenciais e remotos, para resolução de incidentes e demais aspectos cobertos por este serviço de operação assistida, deverão contar com recursos disponível 8x5 (Oito horas por dia, 5 dias por semana), das 08h00 às 18h00 horas, salvo eventual necessidade, também acordada entre as partes, de atuação fora de expediente descrito, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.5.5.1.8. Caso a solução objeto dessa operação assistida envolva solução de backup, esse serviço deve contemplar minimante: Aplicação de políticas, execução de tarefas e verificação de logs de backups e restores, criação e manutenção de backups, scripts, mídias, notificações e relatórios, e instalação dos clientes de backup, realizar o monitoramento diário da execução das rotinas de backup do ambiente, realizar, sempre que necessário, atividades de otimização das rotinas de backup do ambiente, realizar atividade de validação dos backups, realizar teste de integridade dos backups de forma periódica, realizar revisões regulares da política de backup do ambiente e sugerir alterações ou melhorias sempre que julgar necessário, considerando as melhores práticas para o ambiente existente, executar a atualização do software de backup e de seus clientes, sempre que necessário, com o intuito de evitar vulnerabilidades no ambiente, manter atualizado o inventário de mídias do backup, realização de restore de dados sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
3.5.5.1.9. Caso a solução objeto dessa operação assistida envolva solução de storage, esse serviço deve contemplar minimante: Administrar, atualizar, configurar, customizar e suportar as soluções de armazenamento de dados do ambiente. Estão incluídas todas as atividades relativas à solução de armazenamento dados em rede: NAS e SAN, monitorar os principais indicadores de performance da infraestrutura de armazenamento de dados, realizando no mínimo, a monitoração dos seguintes recursos: Tempo de disponibilidade do dispositivo, disponibilidade das LUN´s, utilização do armazenamento do dispositivo, utilização dos recursos de memória, processador e portas de comunicação do dispositivo; criação, ampliação e manutenção das LUN´s e array´s; Executar a atualização do firmware dispositivo de armazenamento, sempre que necessário, com o intuito de evitar vulnerabilidades no ambiente; Realizar mudanças e novas configurações, sempre que necessárias no dispositivo de armazenamento, para suportar corretamente os serviços de TI que dele dependem; Diagnosticar e resolver problemas de desempenho do dispositivo de armazenamento;
3.5.5.1.10. Caso a solução objeto dessa operação assistida envolva ambiente de virtualização, esse serviço deve contemplar minimante: Monitorar os principais indicadores de performance da infraestrutura de virtualização, realizando no mínimo, a monitoração dos seguintes recursos: Tempo de disponibilidade dos hosts, utilização da CPU dos hosts, utilização de memória dos hosts, número de máquinas virtuais hospedadas nos hosts, espaço livre de armazenamento; Executar procedimentos aprovados para criar, manter, adicionar e remover recursos dos sistemas de virtualização da CONTRATANTE; Criação e customização de máquinas virtuais e templates de máquinas virtuais; Executar a atualização do sistema de
virtualização, ou hipervisor, sempre que necessário, com o intuito de evitar vulnerabilidades no ambiente; Atualizar o firmware dos hosts de virtualização; Promover a melhoria de desempenho do ambiente de virtualização; Acompanhar o uso de recursos físicos pelo ambiente de virtualização, agindo proativamente, antes do esgotamento de recursos físicos. Realizar mudanças e novas configurações, sempre que necessárias no ambiente de virtualização, para suportar corretamente os serviços de TI que dele dependem; diagnosticar e resolver problemas de desempenho no ambiente de virtualização.
4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da LICITANTE em prestação de serviços especializados na área de infraestrutura de TI e serviços especializados em ambientes críticos de datacenter, contemplando projetos, instalação, configuração e apoio técnico envolvendo storage, servidores, virtualização, backup, hiperconvergência, redes.
4.2. Dispor de um ou mais profissionais com as capacitações a seguir de modo a assegurar o conhecimento necessário ao efetivo desempenho de todos os serviços objeto desse processo. As comprovações devem ser feitas através de certificados emitidos pelos respectivos fabricantes/entidades.
• Certificação/Capacitação em solução de rede corporativa (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Backup (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Servidores (apresentar certificado);
• Certificação/Capacitação em solução de Armazenamento (apresentar certificado);
• ITIL Foundation (apresentar certificado);
• MCITP Enterprise Administrator on Windows Server 2008 ou superior;
• MCSA – Windows Server 2012 ou superior;
• MCTS – Windows Server 2008 Network Infrastructure ou superior;
• MCTS – Windows Server 2008 Server Virtualization ou superior;
• VMWare VCP (VMware Certified Professional) versão 6 ou superior.
• MCSE – Security Microsoft Certified Systems Engineer;
• MCTS – Microsoft System Center Operations Manager;
• Firewall Security Administrator;
4.3. Não serão aceitos certificados do tipo Sales (vendas), uma vez que apenas revender produtos não garante que a empresa tem a capacidade de instalar tais equipamentos, ou seja, a comprovação deverá ser somente através de certificação e/ou certificados técnicos.
5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
5.2. Responsabilizar pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados
para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
5.3. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
5.5. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos.
5.6. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
5.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas, sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
5.8. Todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
5.9. Zelar pela integridade física do ambiente de infraestrutura de TI. Responsabilizando-se por quaisquer atos em desacordo com a Política de Segurança da CONTRATANTE.
Garantir a disponibilidade das informações utilizáveis sob demanda em cumprimento a Política de Segurança da CONTRATANTE.
5.10. Responsabilizar a CONTRATADA por quebra de segurança, ou seja, ação ou omissão que resulte em comprometimento da segurança de informações ou das comunicações, afetando-as em sua confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade.
5.11. Zelar pela Política de Segurança da Informação de forma adequada no tratamento, atualização e proteção contra ameaças e riscos sem prejuízo para a transparência da administração pública.
5.12. Obrigar-se a utilizar e disponibilizar à CONTRATANTE o acesso a ferramentas de gerência que possibilite o acompanhamento local e pelo acesso web do estágio dos serviços descritos e encaminhados nas Ordens de Serviços.
5.13. Fornecer aos seus recursos técnicos todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.
5.14. Responsabilizar-se pelo credenciamento e descredenciamento de acesso às dependências da CONTRATANTE, assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus recursos técnicos.
5.15. Solicitar, por escrito, credenciamento e autorização de acesso para os recursos técnicos da CONTRATADA.
6. ELEMENTOS TÉCNICOS
6.1. Os equipamentos e materiais deverão ser apresentados de acordo com os critérios exigidos no subitem 3.5, logo, esses apresentados de forma utilizável de modo que não ocasione divergência entre as suas condições viáveis, bem como para a utilização do manuseio.
6.2. Caso ocorra discrepância de qualquer especificação, a licitante obrigatoriamente deverá substituir e atender ao critério mínimo exigido.
6.3. A empresa que ensejar a falta do atendimento para entrega dos materiais e especificações técnicas para os órgãos no período mínimo exigido, será considerada inapta para a aceitação do material.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Os equipamentos e materiais serão descritos na proposta de preços de acordo com os elementos do subitem 3.5., atendendo rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação de desclassificação ou qualquer outro motivo que produza efeitos para subentender que as descrições, marcas e ou até mesmos valores esteja divergentes ao habitual do mercado.
7.2. Os equipamentos e materiais a serem fornecidos deverão estar de acordo com os padrões descritos por seu manual e garantia técnica.
8. AMOSTRA
8.1. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, através do Departamento da Tecnologia da Informação – DTI, poderá solicitar amostra de qualquer item, durante o processamento da licitação do licitante vencedor, para verificação de sua proposta com as especificações do objeto deste Termo.
8.2. O prazo máximo de entrega das amostras solicitadas, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
8.3. As amostras solicitadas deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, no horário das 7 às 13 horas ou através de agendamento prévio pelos Telefone (000) 0000-00000, Ramal 222.
8.4. A licitante que não apresentar a referida amostra ou sendo a mesma incompatível com as especificações deste Termo o item desclassificado, passando o exame da oferta subsequente de menor preço.
8.5. As amostras serão analisadas por representante competente, que emitirá laudo motivado acerca das amostras apresentadas, podendo, ainda, serem realizados testes ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
8.6. Os equipamentos e materiais apresentados como amostras poderão ser: abertos, utilizados, experimentados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação, exceto os da licitante vencedora.
8.7. A proposta da licitante será desclassificada, no caso da(s) amostra(s) ser(em) reprovada(s), devendo a PME notificar à empresa, para ciência do laudo e retirada das amostras.
8.8. As amostras, porventura desclassificadas, deverão ser retiradas por conta da licitante, em até 15 (quinze) dias corridos, no estado em que se encontrar, após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderá(ão) ser reclamada(s), reservando-se o município o direito de utilizá-la(s), doá-la(s) ou simplesmente descartá-la(s).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Manter as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação durante a sua vigência, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
9.2. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
9.3. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto da Licitação;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da Licitação não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
9.5. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto Licitatório.
9.6. Executar fielmente o objeto quanto aos itens elencados e o prazo estipulado.
9.7. A contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante;
9.8. A Contratada é responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
9.9. Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos nos serviços, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município
9.10. Responder inteiramente por quaisquer obrigações decorrentes de serviços prestados a mesma por terceiros, ficando o Município isento de tais reclamações;
9.11. Proceder ao fornecimento dos materiais de acordo com as suas especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido comunicado;
9.12. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete, referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias defeituosas;
9.13. Reconhecer que a SEME não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com seus profissionais e empregados, responsabilizando-se o Fornecedor por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando os serviços, objeto deste Termo de Referência;
9.14. Disponibilizar todos os equipamentos, insumos e mão de obra necessária à integral execução dos serviços contratados;
9.15. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data de entrega da mercadoria;
9.16. Durante o período de garantia, a empresa licitante vencedora deverá disponibilizar assistência técnica no Estado de Sergipe, através de técnico habilitado ou empresa credenciada pela Vencedora do certame para a prestação de assistência técnica;
9.17. A prestação de serviços de assistência técnica deverá ser realizada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da solicitação;
9.18. Proceder com a substituição da mercadoria que for entregue fora de suas especificações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a empresa ter sido comunicada.
10. DA FORMALIZAÇÃO E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. A contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual.
10.2. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
10.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da nota de empenho de despesa ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Educação.
10.5. Na data da retirada do empenho e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência contratual.
10.6. A Nota de Empenho e a ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhora adequação da necessidade pela Secretaria Municipal da Educação, observando as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.7. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
10.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
11. PRAZO DE ENTREGA
11.1. O prazo da entrega é de no máximo 50 (cinquenta) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
12. LOCAL DE ENTREGA
12.1. Os equipamentos e materiais solicitados deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia, localizado no Paço Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Estância, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
13.2. Proporcionar à empresa todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Processo Licitatório;
13.3. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente fornecimento, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
13.4. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
14. PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO
14.1. A execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento da Tecnologia da Informação, ou por representante da Secretaria, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração da Prefeitura e ou outro órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização, para posterior atesto da Nota Fiscal.
14.2. A fiscalização de que trata este item, não exonera a(s) licitante(s) vencedora(s) de suas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.3. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os preços, os prazos, quantitativos fornecidos e as especificações previstas neste Termo, no Edital e na licitação.
14.4. O(s) fornecedor(es) deve(m) manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo sempre que for necessário.
14.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
14.5.1. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da parte do Fornecedor, os servidores responsáveis pela fiscalização deverão de imediato comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e após a Diretoria Administrativa e Financeira, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
14.5.2. Sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.5.3. Promover, em ação conjunta com a Secretaria, os procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
14.5.4. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.5.5. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da entrega dos objetos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais adquiridos.
14.5.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se os licitantes vencedores descumprirem as condições avençadas, ficarão sujeitos às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Entregar os materiais com prazo de validade de no mínimo de 03(três) anos, a partir da emissão do documento fiscal, exceto para os materiais com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante.
16.2. O prazo de garantia do objeto do presente Termo de Referência e do Edital será conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado.:
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento decorrente do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, será realizado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, em prazo certo de acordo com a ordem cronológica estabelecida pela Resolução TCE/SE nº 296/2016, após a apresentação da Nota Fiscal, contados da data de sua liquidação, desde que acompanhada do atesto dos serviços deferido pelo fiscal da contratação;
17.2. Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento nas condições aqui estabelecidas e no prazo de até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, que será
comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Atesto de Recebimento pelo Servidor responsável e/ou Fiscal da Contratação.
17.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
17.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado da Nota Fiscal, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município de Estância poderá, a qualquer tempo, recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
18.2. Os materiais devem ser entregues diretamente pela licitante vencedora, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado.
18.3. Tratando-se de compra com entrega imediata/parcelada dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério do Município de Estância nos termos do § 4º art. 62 da Lei nº 8.666/93, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo pela Nota de Empenho ou outros instrumentos hábeis, contendo: nº do Edital, o nome do fornecedor, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data do fornecimento.
18.4. Nos preços propostos e nos lances que vierem a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Estância/SE, 14 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto n.º 7.524/2021
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Técnico em Informática Mat. n.º 3112616
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º /2022/SEME
LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO | |||||
Aquisição de | COMPOSIÇÃO DO | QUANTIDADE | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
aquisição de | OBJETO | |||||
Solução de Infraestrutura Hiperconvergente | Appliance de Hiperconvergência | 03 | Unid. | |||
01 | Unid. | |||||
baseada em | Appliance de | |||||
appliances, | Backup em Disco | |||||
contemplando | Switch de Rede | 02 | Unid. | |||
01 | hardware, software, serviços de suporte/garantia, | |||||
Unidade Serviço Técnico – UST | 100 | Unid. | ||||
Operação assistida com monitoramento ativo | ||||||
instalação, | ||||||
configuração e | ||||||
treinamento especializado, | 01 | Unid. | ||||
conforme | ||||||
especificações: | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
A LICITANTE deverá anexar em sua proposta comercial, documento emitido pelo FABRICANTE, informando que é uma revenda autorizada.
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para entrega dos produtos obedecerá o disposto no item 11.1 do Anexo I – Termo de Referência, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Cidade/UF, de de 2022.
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2022.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO | VALOR TOTAL BRUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS | VALOR DO TRANSPORTE | ENCARGO S GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALO R FINAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /2022
REFERÊNCIA: CONTRATO N.º /2022/SEME – PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2022/SEME.
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada entregar os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2022/SEME, de acordo com os preços registrados.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância/SE, XX de XXXXXXX de 2022. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ciente em / /
EMPRESA