ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SELETIVO No 030/2021- CARRETA DA TOMOGRAFIA
1 . Identificação das Unidades:
• POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO – GOIANÉSIA
o Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar e operacionar e executar as ações e serviços móveis de saúde ofertados pela administração da Policlínica Regional – Unidade Goianésia/GO, situado na à Rua 12, nº 286, Xxxxxx 00, Xxxx 000 – Unidade 1 – Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 065/2020-SES/GO.
o Conforme Contrato de Gestão A Policlínica em questão deverá atender a Macrorregião Centro Norte do Plano Diretor de Regionalização do Estado, composta por 1.120.039 habitantes. A área de abrangência é composta por 05 (cinco) microrregiões de saúde e 60 Municípios razão pela qual torna-se imprescindível a realização desta contratação para garantir as ações de prevenção ao câncer de mama aos pacientes usuários do sistema único–SUS que compõe a macrorregião nordeste do Estado de Goiás.
• POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE – POSSE
o Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar e operacionar e executar as ações e serviços móveis de saúde ofertados pela administração da Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000- 000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 51/2020-SES/GO;
o Conforme Contrato de Gestão a policlínica de Posse deverá atender a macrorregião nordeste de Goiás composta por 04 (quatro) regiões e 31 Municípios com uma população de 1.207.393 habitantes, razão pela qual torna-se imprescindível a realização desta contratação para garantir as
ações de prevenção ao câncer de mama aos pacientes usuários do sistema único – SUS que compõe a macrorregião nordeste do Estado de Goiás.
• POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE – QUIRINÓPOLIS
o Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar e operacionalizar e executar as ações e serviços móveis de saúde ofertados pela administração da Policlínica Regional – Unidade Quirinópolis/GO, situado na à Rua 03, nº 1, Residencial Atenas, Quirinópolis - GO, CEP: 75.860-000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 001/2021-SES/GO.
o A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE QUIRINÓPOLIS foi idealizada para atender a população da Macrorregião Sudoeste, que possui uma população 635.709 habitantes e taxa de cobertura da atenção básica de 75,65%. A tabela abaixo apresenta o número de habitantes e as taxas de cobertura da atenção básica das regiões de saúde que compõem a referida macrorregião.
2 . Objeto da Contratação:
Contratação de serviço especializado de Tomografia Computadorizada Itinerante (Carreta Tomografia), incluindo fornecimento contínuo de toda mão de obra especializada, equipamentos, materiais, insumos, laudo radiométrico, infraestrutura para funcionamento pleno, e entrega do laudo médico, além de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios dos equipamentos e veículos para o atendimento das necessidades e demandas nas seguintes unidades hospitalares sob a sua gestão e operacionalização no Estado de Goiás:
a) POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO – GOIANÉSIA
b) POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE – POSSE
c) POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE – QUIRINÓPOLIS
Registra-se que os serviços itinterantes serão realizados no Estado de Goiás, mediante necessidade e a critério da CONTRATANTE, conforme Tabela 1:
TABELA I - Descrições dos serviços e quantitativos
Prestação de serviços itinerantes para a realização de exames de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada), que consiste na mobilização da unidade móvel de atendimento, acolhimento do usuário, execução do exame, transmissão e entrega do laudo médico à CONTRATANTE/Secretaria de Saúde dos Municípios de origem dos pacientes. | ||||
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual |
1 | Exame de tomografia computadorizada* | Exame | 600 | 7.200 |
2 | Unidade móvel de atendimento (Tipo carreta) ** | Km | 750 | 9.000 |
Notas:
• Realizar até 30 (trinta) exames de tomografia computadorizada por dia, totalizando 600 (seiscentos) exames/mês, incluindo materiais, medicamentos e todos os honorários;
• Incluindo todos os custos de manutenção deste serviço.
• Tomógrafo Multislice de 16 canais simultâneos;
• Equipamentos Médicos Utilizados na Operação.
3. Justificativa da contratação:
A Constituição Federal de 1988, na forma do Artigo. 196, declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação.
Esta solicitação refere-se à implantação do serviço de Tomografia Computadorizada Itinerante – CARRETA TOMOGRAFIA, nos termos do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº /2011 – XXX/XX, xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX-XX), a ser gerenciado pelo INSTITUTO CEM, cujo objetivo primordial trata-se da oferta de exames de tomografia computadorizada instalada em unidade móvel, aos municípios que não possuam esta modalidade diagnóstica, promovendo assim, a descentralização e interiorização da atenção à saúde, incentivando e apoiando o funcionamento da rede regionalizada de serviços de saúde, por meio da garantia de acesso as populações mais distantes.
No que se refere às vantangens, podemos observar que a Secretaria de Estado de Saúde (SES- GO) e INSTITUTO CEM, organização social responsável pelo gerenciamento e operacionalização da: Policlínica Estadual de Goianésia, Policlínica Estadual Posse e Policlínica Estadual de Quirinópolis, ofertarão exames de diagnóstico por imagem de alta complexidade, a saber, tomografia computadorizada, a municípios que não possuam esta importante e resolutiva modaliddade diagnóstica, de maneira a efetivar a universalidade de acesso aos serviços de saúde para a população, através da otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associadas à elevada satisfação ao cliente, conforme condições estabelecidas abaixo.
Nesse sentido, considerando que o serviço de realização de exames de tomografia na modalidade apresentada exige logística complexa, flexibilidade e rapidez no transporte, montagem e desmontagem da unidade móvel e equipamentos, bem como das estruturas de acolhimento, refrigeração, sistemas (hardware e software) e geradores de alta kilovoltagem, sendo necessário ainda equipe com mobilidade e disponibilidade para percorrer o Estado, o que faz com que a contratação de terceiros para as atividades ora descritas apresenta-se como opção para uma gestão otimizada e responsável dos recursos, visando sustentabilidade financeira e racionalização de processos, além de permitir que seja ampliado o foco da gestão na melhoria contínua, em consonância com diretrizes estratégicas da AGIR.
Destaca-se, ainda, que esse tipo de parceria permite uma melhor previsão da projeção e gestão de custos, vez que o custo mensal a ser pago à CONTRATADA, abrange os gastos com rescisão, férias, faltas e eventuais ações trabalhistas, contribuindo para um melhor equilíbrio financeiro da instituição, bem como visa atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho.
Relaciona-se como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço a integralidade do funcionamento do mesmo, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, insumos, reposição de peças e ausência de pessoal, pois a empresa contratada ficará responsável pelas manutenções preventivas, reposição de peças e contratação de pessoal titulado e especializado, se necessário.
4. Especificidades da contratação:
4.1 Realizar exames de tomografia computadorizada em unidade móvel, instalada em veículo motorizado, nos municípios do Estado de Goiás, prevendo deslocamento, instalação de toda a
estrutura em local previamente designado pela CONTRATANTE, agendamento, operação, execução de exames, manutenção integral dos equipamentos e entrega do laudo médico dos exames à CONTRATANTE/Secretaria de Saúde dos Municípios de origem dos pacientes;
4.2 A Unidade móvel deverá dispor de estrutura técnica operacional e gerencial para realizar até 30 (trinta) exames de tomografia computadorizada por dia, totalizando 600 (seiscentos) exames por mês;
4.2.1 – Deverá fornecer Tomógrafo Multislice de 16 canais simultâneos e todos Equipamentos Médicos Utilizados na Operação.
4.3 Prestar o serviço com equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em Diagnóstico por Imagem, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade. Quanto à carga horária, a contratada terá discricionariedade na composição do serviço podendo usar a que melhor lhe atenda;
4.4 Emitir e entregar os laudos dos exames realizados, em até 24 horas;
4.5. Será lograda vencedora a empresa habilitada tecnicamente que apresentar o menor valor global para a prestação do serviço descrito no objeto;
4.6. A execução dos serviços se dará com utilização de equipamentos da própria CONTRATADA, conforme abaixo:
4.6.1. Fornecimento de unidade móvel composta por um cavalo mecânico, caminhão ou tecnologia compatível, bem como os equipamentos de uso direto e indireto e com dimensão compatível ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
4.6.2. O veículo disponibilizado deverá garantir dimensão, tração, material de construção, número de eixos, carga, itens de segurança, suspensão e demais critérios técnicos necessários para a garantia do cumprimento integral do objeto desta contratação, inclusive considerando o tráfego em vias não pavimentadas. O veículo deverá atender à todas as exigências legais do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
4.6.3. O veículo deverá dispor de instalação elétrica embutida e deverá atender à todas as normas vigentes que se aplicarem, incluindo o aterramento. Além disso, a CONTRATADA deverá prever e
garantir que todas as exigências dos fabricantes dos equipamentos instalados sejam atendidas na integridade, de forma a não propiciar manutenções corretivas evitáveis e a segurança dos pacientes e profissionais;
4.6.4. O veículo deverá dispor de cubas, torneiras e tanques de água com capacidade para atender à demanda da unidade;
4.6.5. O acabamento interno nas áreas assistenciais deverão garantir a correta higienização, o isolamento térmico, de forma a reduzir o impacto da temperatura externa para o interior da Unidade móvel e a carga de trânsito de pessoas dentro dela;
4.7 Para fins de medição, produção e pagamento, não serão considerados a repetição de realização de exames por má-qualidade ou “equívocos” relativos aos resultados disponibilizados pela CONTRATADA;
4.8. Iniciar de forma imediata a prestação do serviço, objeto desta contratação;
4.9 Na elaboração da proposta, as empresas deverão especificar a mão de obra a ser empregada para execução do contrato com as respectivas estimativas de valores de composição de custos. O quadro deverá ser composto por 2 técnicos em radiologia, recepcionista e motorista.
4.10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.10.1 A contratada deverá garantir:
• Ergonomia: visando a segurança, conforto e eficiência ideais no modo de trabalho, com o máximo de aproveitamento do espaço disponível na unidade;
• Assepsia: atender as normas sanitárias vigentes, onde todo o revestimento interno deverá ser selado para evitar infiltrações, acúmulo de sujidades e entrada de insetos. Todos os acabamentos deverão ser projetados para facilitar a limpeza e manutenção da unidade;
• Segurança operacional da unidade e durabilidade: dispor de equipe capacitada para desenvolvimento de projetos desta complexidade, promovendo o atendimento as normativas sanitárias vigentes. Toda a estrutura deverá ser construída com reforços estruturais não aparentes, calculados para suportar as condições de trabalho que a
unidade sofre em campo e transporte, devendo ainda existir reforços adicionais para fixação de cada equipamento.
4.10.2 Garantir a realização das manutenções preventivas e corretivas com fornecimento de peças e acessórios dos equipamentos, realizar laudo radiométrico, e serviços afins, motorista, seguros, pedágios, combustível, refeições ao quadro de profissionais, além da plotagem do veículo, conforme arte a ser disponibilizada pela CONTRATANTE;
4.10.3 A Unidade móvel deverá estar equipada com equipamentos que garantam a realização de exames de tomografia computadorizada sem contraste, através de um equipamento de pelo menos 16 canais;
4.10.4 Providenciar unidade móvel equipada com sistema de climatização, acessibilidade (rampa e/ou elevador), banheiro, sala de espera, sala do operador e sala técnica, limpeza e higienização interna e externa, iluminação, isolamento termoacústico, instalação elétrica, instalação hidráulica, área de preparo do paciente, sala do tomógrafo com proteção radiológica através de placas de chumbo, vestiário, gerador de energia, bebedouro e todo mobiliário e itens necessários para o cumprimento do objeto deste contrato;
4.10.5 Garantir equipamentos, infraestrutura, softwares e toda a logística para realização da grade de exames elencados no contrato, além de estrutura para assepsia;
4.10.6 Assegurar a prestação de serviços de gestão, totalmente digital, de emissão de laudos de exames de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada), que consiste na mobilização da unidade móvel de atendimento, acolhimento do usuário, execução do exame, transmissão, processamento e análise da imagem com retorno do laudo assinado por médico especialista e entrega final do exame;
4.10.7 Providenciar a correta ligação da Unidade móvel à rede de energia elétrica local, em ponto previamente disponibilizado pelo município sede do serviço, onde o veículo móvel estiver estacionado;
4.10.8 A unidade móvel, para efeito de cumprimento do objeto, deverá estar equipada com gerador em dimensionamento compatível com operação total da unidade, para suprir as necessidades de fornecimento de energia elétrica, a cargo da CONTRATADA, incluindo seus custos de operação e manutenção preventiva e corretiva;
4.10.9 Realizar tantos deslocamentos quantos forem necessários, para que sejam atendidos os municípios determinados pela CONTRATANTE, entendendo-se por deslocamento a ida, a execução do serviço e o deslocamento para o próximo município ou próxima localidade dentro do mesmo município;
4.10.10 A desmobilização, o deslocamento até a nova localidade e a nova mobilização para a execução do serviço deverá ser feita em até 02 (dois) dias, o que corresponde ao intervalo máximo em que a unidade móvel não realizará exames, a desmobilização do local de partida deve iniciar-se, preferencialmente, aos sábados;
4.10.11 O serviço móvel de imagem poderá dar suporte às unidades hospitalares, em caso fortuito ou de força maior, com funcionamento 7 (sete) dias por semana no regime de 24 horas;
4.10.12 Disponibilizar a documentação de todos os exames de Tomografia Computadorizada de forma eletrônica (digital) e física, preferencialmente em CD ou impressão em papel A3, acondicionados em capa e/ou sacola padronizadas pela CONTRATANTE, caso necessário;
4.10.13 Transmitir as imagens em formato DICOM 3.0, por meio de tecnologia de transmissão remota dos exames compatível com software RIS/PACS da CONTRATANTE, seja por banda larga ou satélite, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.890/2009;
4.10.14 Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional;
4.10.15 Realizar a manutenção preventiva, corretiva, segurança elétrica e calibração integral, nos equipamentos médicos, no que couber, e demais equipamentos/mobiliários incluindo partes, peças e acessórios;
4.10.16 Manter um serviço de engenharia clínica que será responsável pelo acompanhamento de todas as intervenções técnicas realizadas nos equipamentos médicos hospitalares, e submeter todos os laudos à engenharia clínica da CONTRATANTE, além de apresentar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos, colocados à disposição para prestação de serviços
e dos equipamentos próprios ou locados, com antecedência que permita a programação das agendas sem comprometer a realização dos exames;
4.10.17 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente registrar e atualizar on time todas as intervenções técnicas no sistema de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATANTE;
4.10.18 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de reparação de dano de qualquer natureza, desde que praticada por seus colaboradores durante a execução dos serviços, incluindo terceiros;
4.10.19 Observar as políticas de Segurança da Informação divulgada pela CONTRATANTE, bem como garantir que todos os colaboradores sob seu aparato legal, tomem conhecimento e formalizem, via assinatura, o termo de sigilo confidencial das informações, sejam de paciente ou da Unidade Hospitalar CONTRATANTE;
4.10.20 Enviar mensalmente o relatório de atividades executadas, juntamente com a Nota Fiscal. O pagamento será processado, conforme rotina preconizada pela CONTRATANTE, somente, após a validação do relatório e aplicação de respectivas e/ou eventuais glosas;
4.10.21 Prover a operacionalização de restrito e rigoroso controle de qualidade e respeito às normas e legislações, vigentes, cumprindo inclusive, as exigências preconizadas pelos órgãos certificadores ou acreditadores (International Organization for Standardization - ISO, Organização Nacional de Acreditação - ONA, dentre outros) inclusive às NBR-9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 5410 (Cabeamento Elétrico), ABNT 15465 (Eletrodutos), XXX XX 00000 (Disjuntores), NBR 5413 (Iluminação), NBR 5858 (Ar condicionado) e Cabos flexíveis (ABNT 15465 e NBR 5410);
4.10.22 Aderir ao Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente, exercendo as atividades de acordo com o padrão da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, bem como Gerenciando Riscos e Planos de Contingências;
4.10.23 Por medida de segurança interna, todos os colaboradores e/ou prepostos da CONTRATADA deverão apresentar-se com crachá de identificação, uniformes, bem como equipamentos de proteção individual (EPI´s), dosímetros e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s), devendo estes serem fornecidos pela CONTRATADA;
4.10.24 Nomear um profissional que assumirá integralmente a responsabilidade técnica do serviço objeto do presente contrato, conforme legislação vigente. Este responsável deverá participar de reuniões, presenciais ou não, quando acionado pela CONTRATANTE;
4.10.25 Assumir as responsabilidades técnicas, profissionais, civis e criminais pela prestação dos serviços, junto a órgãos e poderes competentes;
4.10.26 Cumprir com a carga horária estabelecida em lei, para atuação dos profissionais contratados, não aceitando/praticando excesso de jornada laboral;
4.10.27 Se responsabilizar por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e sócios, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.10.28 Garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do número de profissionais para o atendimento ao objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da lei;
4.10.29 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regimentos internos e fluxos da CONTRATANTE;
4.10.30 Substituir a qualquer momento a seu critério e/ou a pedido da CONTRATANTE, por motivos técnicos, éticos ou disciplinares, quaisquer profissionais, na execução dos serviços;
4.10.31 Garantir capacitação para as equipes técnicas e administrativa no uso dos equipamentos correspondentes à sua atividade;
4.10.32 Atender a todas as normas vigentes incluindo a RDC 509 de 27 de maio de 2021 e a RDC 330 de 20 de dezembro de 2019;
4.10.33 A contratada deverá enviar ao contratante, antes da utilização dos equipamentos, o inventário e toda documentação referente aos equipamentos médico-hospitalares;
4.10.34 O inventário deverá contemplar os seguintes dados: Categoria do equipamento, Fabricante, Modelo, Número de Série, Registro na ANVISA, acessórios;
4.10.35 Todos os equipamentos médico-hospitalares instalados deverão ter, obrigatoriamente, registro na ANVISA;
4.10.36 A cada alteração no parque tecnológico o inventário deverá ser enviado atualizado para a Contratante;
4.10.37 O relatório do parque tecnológico instalado deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, para auditorias periódicas da Contratante;
4.10.38 Os equipamentos médico-hospitalares instalados na Unidade móvel deverão estar íntegros e em perfeito estado de uso e com a metrologia e manutenção preventivas devidamente atualizadas;
4.10.39 Deverá ser apresentado o certificado de calibração vigente, de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, quando aplicar;
4.10.40 Deverá ser apresentado o certificado de ensaio de segurança elétrica vigente, de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, quando aplicar;
4.10.41 A calibração e qualificação de desempenho devem estar na faixa de uso do equipamento, com a verificação de todos os parâmetros, quando aplicar;
4.10.42 O cronograma de metrologia deverá ser disponibilizado à contratante atualizado;
4.10.43 A periodicidade dos serviços de metrologia deverá obedecer minimamente às orientações do fabricante;
4.10.44 Deverá ser apresentada a ordem de serviço da última manutenção preventiva, sendo esta realizada no período máximo de 12 meses antecedentes;
4.10.45 As ordens de serviço da manutenção preventiva deverão conter o check-list com as rotinas de verificação realizadas e assinatura do técnico executor;
4.10.46 Efetuar as manutenções corretivas sempre que necessário;
4.10.47 Deverão ser apresentadas todas as ordens de serviços de manutenção corretivas realizadas no parque instalado da contratante durante o período de vigência desse contrato;
4.10.48 Os equipamentos médico-hospitalares deverão ser manuseados apenas por profissionais capacitados;
4.10.49 Deverão ser apresentadas as listas de presença ou certificados dos treinamentos ministrados para uso dos equipamentos médico-hospitalares instalados;
4.10.50 Deverá ser apresentado o cronograma anual de capacitação para uso de equipamentos médico-hospitalares;
4.10.51 Providenciar laudos radiométricos da sala com a periodicidade prevista na legislação, com apresentação de cópias para arquivo da Contratante;
4.10.52 A manutenção corretiva, que não requeira aquisição de peças, deverá ser realizada em até 48 horas corridas;
4.10.53 Casos de manutenção corretiva com substituição de peças específicas terão como prazo máximo 15 dias corridos, em caso de importação, quando não houver peças em estoque. Sendo que imediatamente a identificação deste problema, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE e ainda tomar as providencias alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência;
4.10.54 A empresa CONTRATADA será responsável por providenciar a licença de funcionamento da Unidade móvel;
4.10.55 A realização da manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de todas (caso necessário) as peças e acessórios do cavalo mecânico e/ou caminhão será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.10.56 Os serviços de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados, conforme recomendação do fabricante;
4.10.57 Caso exista paralisação dos serviços com descontinuidade de assistência por não realização dos exames, a CONTRATADA estará sujeita à descontos proporcionais ao período de inoperância, sem prejuízo às demais penalidades cabíveis;
4.10.58 Caberá a Contratada o fornecimento de Grupos Geradores para a alimentação da Unidade móvel de Tomografia, inclusive com manutenção preventiva e corretiva para o perfeito
funcionamento ininterrupto da operacionalização de exames. A Contratada deverá garantir o fornecimento de combustível, de acordo com as normas aplicáveis, para o abastecimento dos Grupos Geradores;
4.10.59 Grupo Gerador Carenado/Silenciado, com capacidade nominal que atenda em sua totalidade a necessidade da unidade móvel a ser instalada, e tanque de combustível (óleo diesel) que ficará na área externa, interligado ao equipamento com contenção apropriada, incluindo resistência de pré aquecimento e flutuador de bateria acoplado à máquina, e demais sistemas de controle e operação, buscando manter as condições mínimas para a partida automática do equipamento, no tempo mínimo necessário para assumir a carga instalada;
4.10.60 Todo insumo necessário à prestação de serviço, disponibilizado pela CONTRATADA deverá atender a normatização da ANVISA e ABNT;
4.10.61 Todos os equipamentos ferramentas e utensílios de sua propriedade deverão estar identificados;
4.10.62 Responsabilizar-se pelos serviços administrativos e de apoio (transposição de pacientes, recepção, limpeza e outros que couber) necessários para execução do objeto do contrato.
4.11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.11.1 Atestar a prestação dos serviços e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos, desde que não haja alterações ou pendências a serem atendidas;
4.11.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.11.3 Comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.11.4 Fornecer o roteiro dos Municípios do Estado de Goiás, em que serão prestados os serviços objeto deste projeto com, no mínimo, 5 dias de antecedência;
4.11.4 Indicar formalmente os gestores/fiscais para o acompanhamento da execução contratual.
5 . Qualificação Técnica:
5.1 Registro do responsável técnico da empresa no respectivo conselho da categoria profissional prestadora de serviço, conforme portarias e resoluções vigentes;
5.2 Apresentar atestado de capacidade técnica de prestação de serviços, conforme objeto desta contratação em nome e CNPJ da empresa participante do certame, expedido por, pelo menos um cliente (pessoa jurídica de direito público ou privado);
5.2.1 O atestado deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, CNPJ, assinado pelo representante legal da empresa emitente. Ficando facultado ao Instituto CEM, caso entenda necessário, realizar diligências, a fim de verificar a autenticidade e a veracidade do atestado;
5.3 Garantir recursos humanos devidamente qualificados, inclusive os motoristas com os cursos e exames específicos conforme a Lei nº 9.503/97.
6 . Aspectos Legais:
• Resolução CONTER n° 003/04 - Institui o Código de Processo Ético;
• Resolução CONTER nº 002/05 – Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Técnicos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem, revoga as Resoluções CONTER n° 05, de 25 de abril de 2001 e n° 11, de 25 de outubro de 2004. (Revogada pela Resolução CONTER n° 006/09);
• Resolução CONTER nº 016/05 - Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. (Revoga a Resolução CONTER nº 04, de 30/06/1993 e sua instrução normativa.) (REVOGADA pela Resolução CONTER nº 06, de 25/10/2011);
• Resolução CONTER Nº 006/06 - Dispõe sobre a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 01, de 02/12/1987 e seu anexo;
• Resolução CONTER nº 010/06 [Revogada pela Resolução n.º 11/2011] - Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/85 e art. 10 do Decreto nº 92.970/86. (Revoga a Resolução CONTER nº 40/92 e os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CONTER nº 26/2001 e demais disposições em contrário.);
• Resolução CONTER No 012/06 - Regulamenta a inscrição secundária e transferência de Profissionais, no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTRs;
• Resolução CONTER nº 017/06 - Dá nova redação a Resolução CONTER nº 02/2003 que instituiu novo modelo e validade da Cédula de Identidade Profissional dos inscritos no SISTEMA CONTER CRTR´s, revoga as Resoluções CONTER nº 003/1988, 003/1996, 003/1998, 03/2003 e suas Instruções Normativas e 10/2005;
• Resolução CONTER nº 013/08 - Dispõe sobre a impossibilidade de registro nos CRTRs de egressos de cursos de formação de técnicos em radiologia com carga horária de estágio profissional inferior a 400 (quatrocentas) horas;
• Resolução CONTER nº 006/10 (revogada pela Resolução CONTER nº 10/2011) - Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas;
• Resolução CONTER nº 011/10 - Institui e padroniza o Certificado a ser expedido aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas cadastrados no Sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências;
• Resolução CONTER nº 012/10 - Dispõe sobre a inscrição no SISTEMA CONTER/CRTRs de portadores de diplomas de cursos sequenciais;
• Resolução CONTER nº 010/11 - Regula e Disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na Área das Técnicas Radiológicas;
• Resolução CONTER nº 011/11 - Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/85 e art. 10 do Decreto nº 92.970/86;
• Resolução CONTER nº 015/11 - EMENTA dispões sobre a reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 06, de 31/05/2006 e seu anexo;
• Resolução CONTER n.º 003/2012 - Institui e normatiza as atribuições, competências e funções do Técnico em Radiologia de Salvaguardas e dá outras providências;
• Resolução CONTER n.º 002/2012 - Institui e normatiza atribuições, competências e funções do profissional Tecnólogo em Radiologia;
• Resolução CONTER n.º 10/2013 - Dispõe sobre a reformulação do Código de Processo Ético- disciplinar do Sistema CONTER/CRTRs, revoga a Resolução CONTER n.º 03/2004 e dá outras providências;
• Resolução CONTER nº 06/2017 - Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, de egressos de cursos técnicos em Radiologia, na modalidade de Educação à Distância (EaD);
• Resolução CONTER nº 07/2017 - Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, de egressos de cursos superiores de tecnologia em Radiologia, na modalidade de Educação à Distância (EaD);
• Resolução CONTER nº 11/2017 - Altera a Resolução CONTER nº 06/2009, que dispõe sobre as atribuições dos profissionais das técnicas Radiológicas;
• Resolução CONTER nº 14/2017 - Regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em Radiologia no Sistema CONTER/CRTRs;
• Resolução CONTER n.º 15/2018 - Altera o § 39 do Art. 42 da resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas;
• Resolução CONTER n.º 06/2019 - Altera o Art. 4º, § 3º, da Resolução CONTER nº 15/2018, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado. 5.1.24 Normas Regulamentadoras aplicáveis;
• Garantir cumprimento das normas que regem o Serviço de Transporte, bem como a categoria
de recursos humanos responsáveis pela operacionalização do Serviço;
• Garantir requisitos das Legislações do INMETRO sobre transportes de carga; Lei Nº 9.503/97;
Lei Nº 13.103/2015;
• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD nº 13.709/2018 e Normas Regulamentadoras aplicáveis.
• Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.890/2009
• Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina
• Parecer 10/2009 do Conselho Federal de Medicina
• RDC 509 de 27 de maio de 2021 e a RDC 330 de 20 de dezembro de 0000
• XXX-0000 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)
• NBR 5410 (Cabeamento Elétrico)
• ABNT 15465 (Eletrodutos)
• NRB NM 60868 (Disjuntores)
• NBR 5413 (Iluminação)
• NBR 5858 (Ar condicionado)
• Cabos flexíveis (ABNT 15465 e NBR 5410.)
7. Impacto(s) em outros setores/contratos: Não aplicável.
8. Glosas:
8.1 A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, desconto ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.1.1 Inexecução ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte em perda total ou parcial do trabalho.
8.1.2 Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, bem como utilização em qualidade ou em quantidade inferior a demanda.
8.1.4 Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
9 . Vigência:
A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, conforme preconizado no regulamento de compras da INSTITUTO CEM, como segue:
“§ 1º Os contratos firmados com o INSTITUTO CEM terão vigência inicial de até 12 meses, salvo as situações devidamente justificadas.
§ 2º Os contratos firmados poderão ser prorrogados até o limite total de 60 (sessenta) meses, devendo o INSTITUTO CEM, anualmente, nesses casos, comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da economicidade, exceto os casos em que o fornecedor detiver o monopólio ou exclusividade da atividade.”
10. Estimativa de Preço/Análise de Custos:
Termo aditivo ao Contrato de Gestão nº /2011.