PROCESSO 001965/2023
PROCESSO 001965/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº
018/2023
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plataforma Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/08/2023 às 08:00
DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO: 14/08/2023 DATA FINAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/08/2023 às 12:00 ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 17/08/2023 às 12:30
MODO DE DISPUTA: Aberto
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
INFORMAÇÕES
Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Editais e demais informações complementares também disponíveis na página do município – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 31.723.570/0001-33, sediado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, Vargem Alta – ES, CEP: 29.295-000, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio da Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 091/2023 para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço por item para contratação do serviço especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei 14.133, de 2021, Lei 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal Nº 701/07 e suas alterações, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela plataforma Portal de Compras Públicas, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presenta licitação o registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 490.621,74 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
2.2. As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
3.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
3.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
3.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO:
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
5.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei nº 14.133, de2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
5.5. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
5.5.1. Pessoas físicas não empresárias;
5.5.2. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES;
5.5.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
5.5.4. As sociedades empresárias:
5.5.4.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.5.4.2. Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.4.3. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
5.5.4.4. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
5.5.4.5. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.5.4.6. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.5.4.7. Estrangeiras que não funcionem no país;
5.6. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
5.7. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
5.8. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
6.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, cujas atribuições estão definidas na IN SCL 002/2023, aprovada pelo Decreto Municipal nº 4909, de 14 de março de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2.1. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.3. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.3.1. O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
7.3.1.2. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.5. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.6. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
7.10. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.11. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
7.13. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.14. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
7.15. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
7.16. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 ( dez centavos).
7.17. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.18. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.19. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.23. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
7.24. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.26. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.26.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.26.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.27. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.29. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.29.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.30. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
8.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ;
b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descriçãodo serviço/objeto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega/execução do(s) objeto/serviços conforme descrito no Anexo I, contados da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
g) Assinatura.
8.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. O não envio da proposta ajustada com todos os requisitos ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
8.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
8.8. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência do edital.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13. O local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, está prevista no Termo de Referência.
8.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico
– xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
9.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.1.1.6.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.1.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.1.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1,0 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Todas as licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II - As licitantes devem apresentar os seguintes documentos técnicos referente a cada seguimento ao qual pleitear:
a) A empresa deverá comprovar aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto constante do presente Termo, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através de certidão do órgão em dia.
De acordo com a Resolução n° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS DE RODEIOS DE CARÁTER PROFISSIONAL, QUE ORGANIZA, PROMOVE, TRANSMITE AO VIVO E REALIZA RODEIO SHOW E ATIVIDADES CORRELATAS;
b) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante e responsável técnico, perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Obs. Caso a empresa vencedora da licitação seja de outro Estado, na assinatura do contrato, a Empresa e/ou o responsável técnico com sede ou acervo técnico de outro Estado, deverão apresentar o registro de regularidade com visto no CREA/ES, conforme lei nº 5.194/66 3 413/97 do CONFEA;
c) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante perante o CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) e/ou Federação de Rodeio do Estado em que a Empresa estiver sediada;
d) Comprovante de Inscrição ou prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no CRMV(Conselho Regional de Medicina Veterinária);
e) Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante o IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal);
f) Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços;
g) Apresentar Atestado de capacidade técnica comprovado cumprimento de forma satisfatória a execução de serviços de TRANSMISSÃO AO VIVO com características iguais ou semelhantes com objeto a ser contratado;
h) Apresentação de documento que comprove que o Juíz(s) de Xxxxxx, Salva-Vida(s) e o Fiscal/Juiz(s) de brete (s), sejam cadastrados à CNAR (Confederação Nacional de Rodeios).
i) Apresentação de Declaração de realização de visita técnica e/ou declaração de conhecimento do local onde os serviços serão executados ao local onde os serviços serão realizados, devido à necessidade de preparo do solo, a alta complexidade do objeto, por ser tratar de grandiosa e complexa estrutura desmontável itinerante, atestando que que a empresa tomou conhecimento de todas as condições particulares dos locais onde serão montadas as estruturas metálicas e as acomodações dos animais, para cumprimento das obrigações de acordo com art. 30, III, da lei 8.666/1993. (A visita deverá/poderá ser agendada pelo telefone (00) 00000-0000, falar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. E deverá ser realizada em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da licitação);
j) Comprovação da licitante de possuir experiência e qualidade profissional de rodeios do cenário estadual ou nacional, o que poderá ser demonstrada através de publicações em revistas, jornais, atestados, periódicos, DVDs ou outras formas de mídia do gênero, em que fique evidenciada a participação em eventos de rodeios;
k) Indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional de rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd’s do gênero ou outras formas de mídias;
l) Comprovação de vínculo empregatício entre o(s) responsável(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
1 – No caso de ser sócio proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na junta comercial;
2 – No caso de empregado da empresa através de apresentação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
3 – No caso de profissionais que detenham vínculo através de contrato de prestação de serviços, através de apresentação do instrumento particular de serviços, celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data de apresentação da proposta;
m) Apresentar carteira profissional de BLASTER pirotécnico responsável pela realização de shows, juntamente com a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa responsável pela Pirotecnia;
n) Cadastro Técnico Federal (certificado de Regularidade) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) autorizando a execução do show pirotécnico;
9.1.5. OUTROS DOCUMENTOS:
9.1.5.1. Declaração Unificada (ANEXO III).
9.1.5.2. Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que a empresa caso seja vencedora do certame, possui condições de apresentar, na data de vistoria do objeto, ART/RRT da estrutura.
9.2. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.2.2. Quando requerido pelo pregoeiro os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico.
9.2.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.2.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias Antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
9.2.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.2.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.2.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS:
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
10.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.2.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx-XX, xxx 00000-000, tel.: (00) 00000-0000,de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 17:00.
10.3. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.3.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios.
10.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Chefe do Executivo Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
11.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Chefe do Executivo Municipal.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebida a Ata de Registro de Preços.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. É admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, na forma da Lei. 14.133/21.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
13.1. Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Minuta anexa a este Edital, ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
13.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do envio via e-mail.
13.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES.
13.3.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.5. O Termo de contrato deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
13.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
14.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços.
14.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste edital.
14.4. Comprovar, quando solicitado, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, relativos à prestação dos serviços relacionados com o objeto contratado.
14.5. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo do presente edital.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Indicar o Fiscal do Contrato, conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
15.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada
15.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
15.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado.
15.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado pela pasta solicitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
16.2. As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta contratual, ou no instrumento equivalente.
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
17.1.5. Fraudar a licitação;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa;
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.4. Aquele que cometer infração administrativa ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com prejuízo das multas de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao órgão, observado o princípio da proporcionalidade.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A administração pública municipalpoderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta- ES.
18.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
18.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
18.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente.
18.9. O foro da cidade de Vargem Alta-ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do fone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
18.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.12. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, naPrefeitura Municipal de Vargem Alta-ES, sito endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Tel.: (28) 0000- 0000 ou (00) 00000-0000.
18.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
19.ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
19.1.4. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço.
19.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato.
Vargem Alta/ES, 31de julho de 2023.
75650193720
XXXXXXX XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX:75650193720
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=19842184000165,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=ELIESER RABELLO:75650193720
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 08600024706
Data: 2023.08.01 12:59:27-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | ||
( ) Dispensa | ( ) Carta Convite | ( ) Tomada de Preço |
( ) Concorrência | ( ) Inexigibilidade | ( ) Pregão |
( x ) Pregão para Registro de Preços TIPO | ||
( ) Menor Preço Global | ( ) Menor Preço por Lote | ( x ) Menor Preço por Item |
TIPO DE CONTRATAÇÃO ( ) Bens | ( x ) Serviços | ( ) Obras |
1 – OBJETO |
Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO/REALIZAÇÃO DE RODEIO E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS (RODEIO, BANHEIRO QUÍMICO, DISCIPLINADOR DE PÚBLICO,
Q30, PAINEL DE LED, TENDAS), para realização dos eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024, dentre elas Exposição Agropecuária 2023, Carnaval nas Montanhas 2024, Caipirão nas Montanhas 2024 e outros.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente procedimento se faz necessário para o atendimento dos eventos que serão realizados por esta secretaria Municipal vinculado a Prefeitura do Municipal de Vargem Alta/ES que dependem de infraestrutura tais como rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, q30, painel de led, tendas, camarim e fechamento, uma vez que a municipalidade não dispõe desses equipamentos e pessoal suficientes para atender a demanda.
A contratação de mão de obra especializada que assuma os serviços aqui descritos, sob a orientação e supervisão da comissão de festa, considerando que o Município promove estes eventos anualmente, proporcionando ao público em geral, eventos gratuitos na promoção do lazer, democratizando a cultura, gerando repercussão na política cultural do Município, visando também a valorização dos artistas locais e regionais que terão a oportunidade de expor seus talentos e formas de expressão visual além de proporcionar o acesso da população em geral a artistas de nível nacional;
Em relação a ORGANIZAÇÃO/REALIZAÇÃO DE RODEIO empresa vencedora será responsável pela realização de todos os procedimentos necessários à sua realização;
No âmbito econômico, a realização dos eventos tem demonstrado vantagens e ganhos para o comércio local, inclusive oportunidades de ganhos de pequenos empreendedores.
O planejamento das contratações visa atender as necessidades de realização de eventos comemorativos, culturais pertencentes ao calendário cultural e turístico de 2023 e 2024, proporcionando ao público em geral, acesso gratuito, informativos e inclusivos;
Considerando que a municipalidade entende e reconhece a importância do aceso aos eventos culturais e comemorativos, reforçamos que os serviços pretendidos proporcionarão ao público em geral uma melhor participação e acesso às apresentações, promoção do conhecimento, lazer e democratização da cultura, ressalta-se também que tais serviços visam a valorização dos artistas locais, regionais e nacionais que terão a oportunidade de expor seus talentos de formas de expressão visual nos eventos culturais organizados por este gabinete;
O direito à cultura é a forma de manter garantias ao pleno exercício de atividades e movimentos que expressam a diversidade cultural. É essencial para a sociedade, considerando que está regulamentado nos Direitos Humanos e na Constituição Federal e para tanto se faz necessário a contratação do objeto em questão;
Destaca-se o interesse público da presente contratação está pautado no fato de que os serviços prestados por essas, são extremamente necessários ao município, conforme precisão em atendimento as demandas, a necessidade de itens de eventos institucionais vêm suprir essas demandas;
A modalidade propícia para promover o registro de preços será o Pregão, na forma eletrônica, por proporcionar celeridade ao processo e ainda:
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, que considera que bens e serviços comuns são aqueles, cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
De acordo com M. Xxxxxx Xxxxx, bens e serviços comuns são aqueles que se apresenta sob identidade e características e padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este, também, o entendimento do Tribunal de Contas da União. (Xxxxxxx 265/2010 Plenário).
Desta forma, a modalidade escolhida atende satisfatoriamente ao objeto pretendido, haja vista todos os equipamentos serem objetivamente discriminados em suas características, bem como haver várias empresas que oferecem os mesmos serviços.
Já ficou consolidado que os serviços – objeto deste, processado pelo Sistema de Registro de Preços, têm- se mostrado mais vantajoso para a Administração pública, principalmente pela impossibilidade de prever a quantidade real de contratações que dele poderá decorrer. Ao adotar o registro de preços para contratação do objeto acima, estamos visando a simplificação e otimização dos processos de licitação para a Administração Pública. Outro aspecto é o não comprometimento dos recursos financeiros com a realização de reserva do valor global estimado, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição.
O presente processo de contratação será regido pela lei nº 14.133/2021, esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos (anexo)
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. MIN. | QUANT. MAX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | RODEIO SHOW – 03 DIAS DE EVENTO 120M LINEAR DE ARQUIBANCADA C/ 12 DEGRAUS COBERTA COM GALPÃO DE Q30 EM LONA BRANCA (RODEIO SHOW) – 03 | SERV | 01 | 01 | R$297.133,33 | R$ 297.133,330 |
DIAS DE EVENTO 120M LINEAR DE ARQUIBANCADA C/ 12 DEGRAUS EM FORMATO DE FERRADURA P/ ATENDER ATÉ 7 MIL PESSOAS CONFORTÁVELMENTE SENTADAS C/ ESCADAS DE ACESSO C/ 2M DE LARGURA CADA E ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA C/ GUARDA-CORPO EM TODA A SUA ESTRUTURA C/ 1,5M DE ALTURA. 08 BRETES DE SAÍDA DE ANIMAIS. 01 CURRAL DE FUNDO C/ DESEMBARCADOR DE ANIMAIS. 01 ARENA DE RODEIO COM MEDIDAS DE 80M X 35M. 01 PAINEL PLACAR. 22 TOUROS DEVIDAMENTE VACINADOS C/ REGISTROS E VETERINÁRIO. SHOWPIROTÉCNICO C/ DURAÇÃO DE APROX. 10 MIN CADA DIA C/ PIROMUSICAL. ATRAÇÃO DE ARENAC/ MOTOS, CARROS, ENTRE OUTROS. SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO P/ TODOS OS DIAS DO RODEIO. LOCUTOR DE RODEIO 01 (NÍVEL NACIONAL C/ DJ). XXXX XX XXXXXX. JUÍZ DE BRETE. JUÍZ DE CURRAL. 02 SALVA-VIDAS P/ ARENA. 01 GERADOR DE ENERGIA DE 240 KVA DEVIDAMENTE ABASTECIDO E C/TÉCNICO DE XXXXXXX. PREMIAÇÃO POR CONTADA CONTRATADA. TODA A DOCUMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DEVIDAMENTE REGISTRADAS NOS ORGÃOS COMPETENTES. 100M LINEARES DE FECHAMENTO CEGO EM LAMBRIL GALVANIZADO C/ 2,20M DE ALTURA C/ MÃO FRANCESA. 22 PEÕES DE RENOME NACIONAL DEVIDAMENTE CADASTRADOS NOS ORGÃOS COMPETENTES. APÓLICE DE SEGURO TOTAL ABRAGENDO TODOS OS PEÕES. ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E PREMIAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA) MONTAGEM DE CAMAROTE FORRADOS PARA EXPLORAÇÃO DA EMPRESA. TELÃO DE LED COM TRANSMISSÃO DURANTE TODO O RODEIO. PLOTAGEM DE BLETS COM LOGOMARCA DO EVENTO E DA PREFEITURA MUNICIPAL INCLUSOS |
2. | LOCAÇAO DE BANHEIRO QUIMICO BANHEIRO QUÍMICO - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, MASCULINO, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETOTRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO COM DE CAIXA DE DEJETO, COM ASSENTOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO, PONTOS DE VENTILAÇÃO, MICTÓRIO, ABERTURA PARA CIRCULAÇÃO DE AR, TRINCO COM IDENTIFICAÇÃO (ABERTO/FECHADO) E PISO ANTIDERRAPANTE. A EMPRESA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PELA SUA LIMPEZA E MANUTENÇÃO GERAL (MÍNIMO UMA VEZ AO DIA), PELA SUA GUARDA PERÍODO DE 24 HORAS. DIÁRI - | DIÁRIA | 80 | 100 | R$ 403,33 | R$ 40.333.00 |
3. | LOCAÇAO DE BANHEIRO QUIMICO PARA DEFICIENTE BANHEIRO QUÍMICO - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, MASCULINO, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO COM DE CAIXA DE DEJETO, COM ASSENTOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO, PONTOS DE VENTILAÇÃO, MICTÓRIO, ABERTURA PARA CIRCULAÇÃO DE AR, TRINCO COM IDENTIFICAÇÃO (ABERTO/FECHADO) E PISO ANTIDERRAPANTE. A EMPRESA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PELA SUA LIMPEZA E MANUTENÇÃO GERAL (MÍNIMO UMA VEZ AO DIA), PELA SUA GUARDA PERÍODO DE 24 HORAS. DIÁRI - | DIARIA | 06 | 10 | R$516,67 | R$ 5.166,70 |
4. | Q30 -ESTRUTURA DE ALUMÍNIO (BOX TRUSS) | METRO LINEAR | 50 | 80 | R$ 63,99 | R$5.119,20 |
5. | PORTAL DE ENTRADA – ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (Q-30), TAM: 8,00M DE LARGURA X 6,00M DE ALTURA NA PARTE CENTRAL, PARA COMPORTAR LONAS COM ILHÓS (FORNECIDAS PELO CLIENTE) NA MEDIDA NA FRENTE E ATRÁS: PARTE SUPERIOR – 7,95 X 0,95 METROS E LATERAL 0,95 X 5,95M. OBS.: CONTEMPLAR A FIXAÇÃO DAS LONAS NA ESTRUTURA, RETIRADA, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, BEM COMO, MATERIAL NECESSÁRIO PARA PROCESSO | SERV | 03 | 05 | R$2.297,50 | R$11.487,50 |
6. | LOCACAO DE PAINEL DE LED P32 INDOOR DISTANCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ANGULO DE VISAO HORIZONTAL: 140§, ANGULO DE VISAO VERTICAL: 140§, DIMENSOES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM (LXAXP), RESOL. DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTR. DO GABINETE: XXXXXXXX, COM IDENTIFICACAO DE OCUPADO, PARA USO DO PUBLICO EM GERAL | DIÁRIA | 04 | 08 | R$2.829,82 | R$22.638,56 |
7. | LOCACAO DE TENDAS 6 X 6 M-LOCACAO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM. COM 3 METROS DE PÉ DIREITO, LONA ANTI- CHAMAS BRANCA, FORMATO CHAPÉU DE BRUXA. SERV | SERV | 06 | 12 | R$823,33 | R$9.879,96 |
8. | LOCAÇAO DE TENDA 10 X 10 TENDA 10 X 10 - LOCAÇÃO DE TENDA TAMANHO 10M X 10M, COM 3 METROS DE PÉ DIREITO, LONA ANTI-CHAMAS BRANCA, FORMATO CHAPÉU DE BRUXA. SERV | SERV | 06 | 15 | R$1.623,330 | R$24.349,95 |
9. | LOCACAO DE CAMARIM 5 X 5 COM FECHAMEMENTO E PISO - COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM | DIÁRIA | 10 | 14 | R$3.975,66 | R$55.659,24 |
10. | DIARIA DE LOCACAO DE FECHAMENTO METRO LINEAR - FECHAMENTO EM METALON OU COMPENSADO NAVAL 20 MM, COM 2 METROS DE COMPRIMENTO E NO MÍNIMO 2,20 M DE ALTURA; PARA CERCAMENTO DE RESTRIÇÃO DE PUBLICO | METRO LINEAR | 150 | 200 | R$45,080 | R$9.016,00 |
11. | DISCIPLINADOR DE PÚBLICO, TIPO GRADIL CONSTRUÍDA EM METALON 40X40 COM PAREDE MÍNIMA DE 1.20MM, MEDINDO NO MÁXIMO 2.00M DE COMPRIMENTO E MÍNIMO DE 1.30M DE | METRO LINEAR | 200 | 250 | R$ 43,83 | R$ 10.957,50 |
ALTURA, COM PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM METALON 50X50, COM A PAREDE DE 2.00MM | ||||||
TOTAL: R$ 490.621,74 |
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 100– Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Programa: 100100.1339200232.069 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00000 |
Fonte de Recurso: 25000 |
Ficha: 0000340 |
5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os eventos obrigatoriamente deverão ser realizados em locais públicos, na cidade de Vargem Alta, ES,
preferencialmente os eventos aconteceram:
Parque de Exposições Lair Alvarenga de Souza, Centro, Vargem Alta/ES Praça Xxxxxxx xx Xxxxx, Centro, Vargem Alta/ES
6 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
A montagem deverá ocorrer até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DO MATERIAL
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Função/ Cargo: Chefe de departamento
Lotação: Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado, mediante a expedição de Ordem de Serviço pelo Setor
Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem, no ato da entrega, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, deverá realizar a montagem dos itens locados. Todas as estruturas serão conferidas pela secretaria demandante a qual ficará encarregada de acompanhar a montagem e recolher a documentação exigida pelo corpo de bombeiros no caso as que couberem emissão de ARTs.
8.2. Toda a estrutura deverá está montada até o meio dia (12h) do dia anterior a realização do evento para que ocorra a vistoria do corpo de bombeiros.
8.3. Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.4. O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, pelo fiscal do contrato, que deverá apresentar relatório escrito e fotográfico da montagem e utilização do objeto.
– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes devem apresentar os seguintes documentos técnicos referente a cada seguimento ao qual pleitear:
a) A empresa deverá comprovar aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto constante do presente Termo, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através de certidão do órgão em dia.
De acordo com a Resolução n° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS DE RODEIOS DE CARÁTER PROFISSIONAL, QUE ORGANIZA, PROMOVE, TRANSMITE AO VIVO E REALIZA RODEIO SHOW E ATIVIDADES CORRELATAS;
b) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante e responsável técnico, perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Obs. Caso a empresa vencedora da licitação seja de outro Estado, na assinatura do contrato, a Empresa e/ou o responsável técnico com sede ou acervo técnico de outro Estado, deverão apresentar o registro de regularidade com visto no CREA/ES, conforme lei nº 5.194/66 3 413/97 do CONFEA;
c) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante perante o CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) e/ou Federação de Rodeio do Estado em que a Empresa estiver sediada;
d) Comprovante de Inscrição ou prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no CRMV(Conselho Regional de Medicina Veterinária);
e) Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante o IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal);
f) Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços;
g) Apresentar Atestado de capacidade técnica comprovado cumprimento de forma satisfatória a execução de serviços de TRANSMISSÃO AO VIVO com características iguais ou semelhantes com objeto a ser contratado;
h) Apresentação de documento que comprove que o Juíz(s) de Xxxxxx, Salva-Vida(s) e o Fiscal/Juiz(s) de brete (s), sejam cadastrados à CNAR (Confederação Nacional de Rodeios).
i) Apresentação de Declaração de realização de visita técnica e/ou declaração de conhecimento do local onde os serviços serão executados ao local onde os serviços serão realizados, devido à necessidade de preparo do solo, a alta complexidade do objeto, por ser tratar de grandiosa e complexa estrutura desmontável itinerante, atestando que que a empresa tomou conhecimento de todas as condições particulares dos locais onde serão montadas as estruturas metálicas e as acomodações dos animais, para cumprimento das obrigações de acordo com art. 30, III, da lei 8.666/1993. (A visita deverá/poderá ser agendada pelo telefone (00) 00000-0000, falar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. E deverá ser realizada em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da licitação);
j) Comprovação da licitante de possuir experiência e qualidade profissional de rodeios do cenário estadual ou nacional, o que poderá ser demonstrada através de publicações em revistas, jornais, atestados, periódicos, DVDs ou outras formas de mídia do gênero, em que fique evidenciada a participação em eventos de rodeios;
k) Indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional de rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd’s do gênero ou outras formas de mídias;
l) Comprovação de vínculo empregatício entre o(s) responsável(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
1 – No caso de ser sócio proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na junta comercial;
2 – No caso de empregado da empresa através de apresentação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
3 – No caso de profissionais que detenham vínculo através de contrato de prestação de serviços, através de apresentação do instrumento particular de serviços, celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data de apresentação da proposta;
m)Apresentar carteira profissional de BLASTER pirotécnico responsável pela realização de shows, juntamente com a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa responsável pela Pirotecnia;
n) Cadastro Técnico Federal (certificado de Regularidade) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) autorizando a execução do show pirotécnico;
10 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo com as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente;
10.2.A Contratada poderá haver subcontratação parcial, nos termos do art. 122 da Lei 14.133/21, desde que garantida a qualidade dos serviços e mediante autorização expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, podendo ser exigida a apresentação da nota fiscal da subcontratada quando solicitado pelo contratante;
10.3. A empresa deverá informar o número de telefone e e-mail para recebimento de informações, correspondências ou qualquer outro tipo que a Contratada necessitar.
10.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado, bem como aquelas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do serviço.
10.5. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
10.6. Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados e apresentá-las à Contratante.
10.7. Executar os serviços, obrigatoriamente, de acordo com as suas especificações, quantitativos e demais condições estipuladas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos
mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento, estar em desacordo com as referidas especificações.
10.8. Garantir a qualidade dos serviços licitados.
10.9. Manter, até o cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes a execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata substituição.
10.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
10.12. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução dos serviços.
10.13. Deverá conter todos os profissionais envolvidos para montagem, organização, produção, execução, administração e logística do evento;
10.14. Deverá arcar com todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas, e previdenciários de todos os profissionais envolvidos na montagem e desmontagem, na produção, execução, administração e logística decorrente da prestação dos serviços objeto da licitação;
10.15. Fornecer alimentação, alojamento, hotel, frete, montagens e desmontagens das estruturas e tudo que for necessário para a realização dos eventos aqui pretendidos;
10.16. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga;
10.17. Responsabilizar-se pelos animais, quanto a sua alimentação, transporte demais cuidados que forem necessários;
10.18. Responsabilizar-se pelo seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a Lei 10.519, art. 6º de 17 de julho de 2.002, e a Lei 10.220, art. 2º, parágrafo 1º, de 11 de abril de 2001;
10.19. As despesas com seguro de vida, recolhimento de encargos sociais, transporte, alojamento e alimentação do pessoal disponibilizado são inteira responsabilidade da contratada, não podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA em momento algum ser por elas responsabilizadas;
10.20. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformizados e com EPI, quando necessário ou possui identificação possibilitando assim a sua identificação;
10.21. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA não se responsabilizara por nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item;
10.22. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços a responsabilidade será da empresa contratada;
10.23 A empresa prestadora do serviço de rodeio deverá dispor de um responsável técnico pelos animais envolvidos nas montarias, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
10.24. A empresa prestadora do serviço deverá dispor de u m engenheiro civil que se responsabilizará pela montagem e desmontagem de todas as estruturas que se farão necessárias para a realização dos eventos;
10.25. Apresentar a cada serviço ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e devidamente autorizada e registrada em nome do responsável técnico da contratada no CREA.
10.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto.
10.28. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo município, durante todo a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.29. Disponibilizar 01(uma) ambulância, composta por: condutor, socorrista, médico e enfermeiro, para atender eventualidades durante os show de rodeio.
11 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o objeto do presente Termo de Referência, inclusive comunicando por escrito qualquer ocorrência relacionada a execução dos serviços.
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que exijam medidas imediatas.
11.3. Promover o recebimento dos serviços, mediante confrontação de suas características e especificações com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
11.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços.
11.5. Não aceitar qualquer serviço que estiver fora das especificações.
11.6. Notificar a empresa de eventuais atrasos na execução dos serviços.
11.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
11.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.9. Quanto a realização do rodeio:
11.9.1. Disponibilizar areia branca suficiente para colocação na arena do Rodeio.
11.9.2. Disponibilizar maquinário para correção da areia dentro da arena do rodeio.
12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, […] devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
b. Seguindo as orientações do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário do TCU, a designação de servidores para exercer a função de fiscal de contrato obedecerá ao seguinte:
c. Nomeação expedida por portaria de designação específica ou outro instrumento equivalente para a nomeação/designação do(s) representante(s), constando do ato as atribuições do fiscal;
d. Segregação de funções de gestão e de fiscalização do contrato;
e. Acompanhamento dos trabalhos de fiscalização; e
f. Orientação dos fiscais para documentar todos os eventos do processo de fiscalização.
g. Além das atribuições que deverão ser definidas por instrumento legal, o Fiscal deverá reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar todas as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
h. Deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
i. Se for o caso, deverá comunicar à Administração e aos órgãos participantes a necessidade de modificação na forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado.
j. Impedir a subcontratação dos serviços e/ou efetuar quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato.
k. Comunicar ao responsável pelo Órgão Gerenciador quaisquer situações que envolva descumprimento por parte da Detentora da Ata de Registro de Preços.
l. O fiscal, junto com os Órgãos Participantes, deverá manter total controle sobre o quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Vargem Alta - ES, 26 de julho de 2023.
ELABORADOR Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Função/ Cargo: Chefe de Departamento Assinatura do Servidor | GERENTE/SECRETÁRIO Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Função/ Cargo: Secretária Municipal |
Assinatura do Servidor |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo,
RG.................., CPF.................., (endereço), Telefone............., vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 018/2023 em epigrafe que tem por objeto o registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024, segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ |
1 | xx | xx | xx | xx | R$ |
2 | xx | xx | xx | xx | R$ |
3 | xx | xx | xx | xx | R$ |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de
PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
Xxxxx Xxxxxxxxx (proposta reajustada):
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.............................................................................., ........, de 20 .
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município,que o(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr.(a) ,
Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato,
referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 018/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023 ID CidadES: XXXXX
Pregão Eletrônico Nº 018/2023
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 366.631/ES, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 RESOLVE registrar o preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024, empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob
o nº..................................., com sede na Rua , adjudicatária do Pregão Eletrônico para
Registro de Preço nº 018/2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 018/2023, Processo 001965/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto registrar o preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação que integram este instrumento.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição do Item | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DA ATA: R$ ............... ( )
1.2 A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.3 O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES INTEGRANTES DO REGISTRO ÓRGÃO GERENCIADOR
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, a partir do dia da assinatura da ata, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
3.2 A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
3.3 A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
3.4 As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os serviços, objeto deste termo, deverão ser realizados, após solicitação do setor de compras, em única parcela ou conforme solicitado,a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços, nos locais a
indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
5.2 Os materiais/serviços deverão ser entregues/realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da emissão da ordem de fornecimento/ordem de serviço, sendo as datas dos eventos comunicados com antecedência.
5.3 A estrutura será conferida pela secretaria demandante a qual ficará encarregada de acompanhar a montagem e recolher a documentação exigida pelo corpo de bombeiros no caso as que couberem emissão de ART’s.
5.4 Não será definitivamente recebido e consequentemente deverá ser substituído o objeto que não for compatível com as características exigida nesta Ata de Registro de Preço, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito consoante esta termo de registro, respectivo Termo de Referência.
5.5 É de responsabilidade da Registrada, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de translado, fornecimento, transporte para a entrega de materiais solicitado quando necessário.
5.6 O objeto/serviço da licitação será recebido da seguinte forma:
5.6.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto/serviço e consequente aceitação;
5.6.2 definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto/serviço e consequente aceitação.
5.6.3 Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será recusado, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.6.4 Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
5.7 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a DETENTORA DA ATA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da DETENTORA DA ATA. A DETENTORA DA ATA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
5.8 Deverá entregar, durante toda a vigência da Ata os produtos/serviços apresentados na proposta/prestados os serviços de melhor qualidade.
5.9 Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
5.10 Os materiais, deverão ser entregues no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal
5.11 Toda estrutura deverá está montada até o meio dia (12h) do dia anterior a realização do evento para que ocorra a vistoria do corpo de bombeiro.
5.12 Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no oprazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.13 É dever da arrematante a apresentação de todos os projetos e liberações necessárias para o Alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de Preços.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.
a) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados;
b) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado;
c) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado;
d) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.
7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;
a) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a alteração de preço pretendida.
7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos com as justificativas cabíveis,
observada a anuência entre as partes.
7.6 Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP.
7.6 Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
7.8 Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e atestadas pelo setor requisitante.
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:
9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas condições do edital a prorrogação da Ata.
9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência, capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem prestados;
9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
9.1.4 Manter durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da REGISTRANTE.
9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;
9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da REGISTRANTE.
9.1.10 A REGISTRADA, poderá subcontratar o fornecimento/prestação do objeto/serviço desta licitação, quando houver expressa autorização da Prefeitura e apresentada a comprovação de qualificação técnica da subcontratada, conforme artigo 122 da Lei 14.133/21;
9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.
9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso.
9.1.13 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta licitação.
9.1.14 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
9.1.15 Os produtos/serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes (de acordo com cada item). Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição na Ata. Todos os produtos/serviços serão recebidos/atestados e conferidos por servidores designados da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
9.1.16 Deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.17 Deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.1.18 Deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.19 Deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.20 Na entrega/realização dos produtos/serviços deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
9.1.21 Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório.
9.1.22 Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
9.1.23 Apresentar a cada serviço ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e devidamente autorizada e registrada em nome do responsável técnico da contratada no CREA.
9.1.24 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por centos) do valor contratado.
9.1.25 Disponibilizar 01 (uma) ambulância, composta por: condutos, socorrista, médico e enfermeiro, para atender eventualidades durante os shows de rodeio.
9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que comtemple a relação de produtos, acrescidos da
taxa de operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada.
9.2.7. Quanto a realização do rodeio:
9.2.7.1. Disponibilizar areia branca suficiente para colocação na arena do Rodeio;
9.2.7.2. Disponibilizar maquinário para correção da areia dentro da arena do rodeio;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
SECRETARIA | SERVIDOR/FISCAL |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. | Mayara Abreu Parteli |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA
11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de Fornecimento decorrentes do registro de preços;
11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
11.1.3 Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular.
11.3 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o
pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
11.4 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da REGISTRADA
11.5 A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Conforme estabelecido no Edital.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
14.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
14.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
14.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
14.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
14.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
14.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
14.12 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
15 - CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 -CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova Ata.
15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada unidade requisitante.
15.6 A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Vargem Alta - ES, ........... de de 2023.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal REGISTRANTE
REGISTRADA
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº XXX/202X
ID CidadES:
Pregão Eletrônico Nº XXX/202X
O Município de Vargem Alta, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 366.631/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº..................................., com sede na Rua
......................................., por seu representante legal, Sr. (a) ..............................................., .......................
(função), doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar a presente contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024), conforme Proposta apresentada pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada menor preço por item nos termos do procedimento licitatório - processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ ,
Processo XXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para organização/realização de rodeio e locação de estruturas diversas (rodeio, banheiro químico, disciplinador de público, Q30, painel de led, tendas), para realização de eventos presentes no calendário de eventos do ano de 2023 e 2024), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e especificações constantes no Pregão Eletrônico nº /20 e Anexos.
DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | |||||
02 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico
nº /20 , completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ ...................................... (...............................), conforme proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias, havendo disponibilidade financeira.
4.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
4.3 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.4 A Administração não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais neste contrato.
4.5 Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
4.6 A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.7 O preço somente poderá ser reajustado, caso houver variação efetiva do custo de produção admitida a adoção de índices específicos ou setoriais (índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo), respeitada as disposições
legais vigentes.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
5.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.
a) Alteração da política econômica do país, que resulta reflexos nos preços ajustados;
b) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos /preços praticados no mercado;
c) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado;
d) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado,
desde que devidamente aceitos pela Administração.
5.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
5.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;
a) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a alteração de preço pretendida.
5.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1 O equipamento/serviço, objeto deste contrato, deverão ser entregues/realizados após solicitação do setor de compras, após solicitação, em única parcela ou conforme solicitado, nos local indicado:
Setor:
Endereço:
Telefone de contato:
6.2 Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo 10 (dez) dias contados da emissão da ordem de fornecimento/ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos de que tratam o item 6.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos/serviços, deverão ser entregues/realizados no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
6.3 Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de XX (XXXX) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e funcionamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.4 Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.5 Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e funcionamento do material;
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto/serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de a verificação a que se refere o item 6.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais/serviços, deverão ser entregues/realizados no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
6.7 É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de fornecimento, inclusive o transporte para entrega do material solicitado quando necessário.
6.8Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do produto/serviço fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital,que correrão por conta da seguinte dotação: XXXXXXX
8 - CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1 - O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços se dará conforme discriminado no anexo I do edital.
8.2 - Este contrato terá início com sua assinatura e término em XX/XX/XXXX, independentemente de seu integral cumprimento.
8.3 - É vedada a estipulação de faturamento mínimo.
8.4 - O presente contrato, a critério da administração, poderá ser aditado nas hipóteses previstas em lei.
8.5 - A CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato, de conformidade com a lei nº 14.133/21.
9 - CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Será permitida a subcontratação dos serviços decorrentes deste contrato, quando houver expressa autorização da Prefeitura e apresentada a comprovação de qualificação técnica da subcontratada, conforme artigo 122 da Lei 14.133/21;
9.2 - É vedado caucionar ou utilizar o termo de contrato para qualquer operação financeira;
9.3 - Os objetos ofertados deverão ser novos ou seminovos, devendo estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
9.4 - Cabe à contratada responsabilizar-se pelo fornecimento/execução do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
9.5 - Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
9.6 - Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
9.7 - Utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
9.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
9.9 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
9.10 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021
9.11 A estrutura será conferida pela secretaria demandante a qual ficará encarregada de acompanhar a montagem e recolher a documentação exigida pelo corpo de bombeiros no caso as que couberem emissão de ART’s.
9.12 Toda estrutura deverá está montada até o meio dia (12h) do dia anterior a realização do evento para que ocorra a vistoria do corpo de bombeiro.
9.13 Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no oprazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, instalação, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 -A contratada ficará sujeita as penalidades previstas nos Art. 156 da Lei 14.133/2021, e aplicará, a exclusivo critério da Administração, quantificados os danos ao município, multa conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa.:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados a partir do último dia constante na Ordem de Fornecimento e ou/ de Serviço, para a entrega e ou/ execução do objeto contratual;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.2- O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.2.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a) Xxxx não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.3 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
10.9 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
10.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.11 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos;
10.12 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
10.13 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21;
10.14 O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta/ES.
10.15 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.16 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.17 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.19 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas para o não cumprimento do contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento/execução, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;
V- a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII- a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 11.2;
II- amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III- Judicial, nos termos da legislação.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1 Efetuar a CONTRATADA o pagamento do preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos ali estabelecidos.
12.1.2 Designar servidor (es) responsável (eis) pela conferência e fiscalização do material/serviço, sendo responsável pela fiscalização do presente contrato o(a) servidor(a) xxxxxxxxxxxx, como fiscal titular, e o(a) servidor(a) xxxxxxxxxxxx, sendo seu suplente.
12.1.3 O presente Contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, Portal da Transparência e no Portal Nacional de Compras Públicas, e outros órgãos da imprensa oficial.
12.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2.1 Entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital oriundo deste contrato e da Cláusula Primeira deste instrumento;
12.2.2 Efetuar os serviços objetos deste contrato, na data e forma prevista no Edital;
121.2.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
12.2.4 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
12.2.5. Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo com as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente;
12.2.6. A Contratada poderá haver subcontratação parcial, nos termos do art. 122 da Lei 14.133/21, desde que garantida a qualidade dos serviços e mediante autorização expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, podendo ser exigida a apresentação da nota fiscal da subcontratada quando solicitado pelo contratante;
12.2.7. A empresa deverá informar o número de telefone e e-mail para recebimento de informações, correspondências ou qualquer outro tipo que a Contratada necessitar.
12.2.8. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado, bem como aquelas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do serviço.
12.2.9. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
12.2.10. Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados e apresentá-las à Contratante.
12.2.11. Executar os serviços, obrigatoriamente, de acordo com as suas especificações, quantitativos e demais condições estipuladas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento, estar em desacordo com as referidas especificações.
12.2.12. Garantir a qualidade dos serviços licitados.
12.2.13. Manter, até o cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.14. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes a execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata substituição.
12.2.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
12.2.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução dos serviços.
12.2.17. Deverá conter todos os profissionais envolvidos para montagem, organização, produção, execução, administração e logística do evento;
12.2.18. Fornecer alimentação, alojamento, hotel, frete, montagens e desmontagens das estruturas e tudo que for necessário para a realização dos eventos aqui pretendidos;
12.2.19. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga;
12.2.20. Responsabilizar-se pelos animais, quanto a sua alimentação, transporte demais cuidados que forem necessários;
12.2.21. Responsabilizar-se pelo seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a Lei 10.519, art. 6º de 17 de julho de 2.002, e a Lei 10.220, art. 2º, parágrafo 1º, de 11 de abril de 2001;
12.2.22. As despesas com seguro de vida, recolhimento de encargos sociais, transporte, alojamento e alimentação do pessoal disponibilizado são inteira responsabilidade da contratada, não podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA em momento algum ser por elas responsabilizadas;
12.2.23. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformizados e com EPI, quando necessário ou possui identificação possibilitando assim a sua identificação;
12.2.24. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA não se responsabilizara por nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item;
12.2.25. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços a responsabilidade será da empresa contratada;
12.2.26 A empresa prestadora do serviço de rodeio deverá dispor de um responsável técnico pelos animais envolvidos nas montarias, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
12.2.27. A empresa prestadora do serviço deverá dispor de u m engenheiro civil que se responsabilizará pela montagem e desmontagem de todas as estruturas que se farão necessárias para a realização dos eventos;
12.2.28. Apresentar a cada serviço ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e devidamente autorizada e registrada em nome do responsável técnico da contratada no CREA.
12.2.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
12.2.30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto.
12.2.31. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo município, durante todo a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.2.32. Disponibilizar 01(uma) ambulância, composta por: condutor, socorrista, médico e enfermeiro, para atender eventualidades durante os show de rodeio.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 14.133/21.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
14.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de
documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
14.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
14.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
14.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
14.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
14.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
14.12 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vargem Alta - ES, ........... de de 20
Contratante
Contratada