CONTRATO Nº0037/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº0026/2022, CELEBRADO ENTRE ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA - ME E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA MINISTRAR CURSO DE ARTES CÊNICAS, ARTETERAPIA E...
CONTRATO Nº0037/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº0026/2022, CELEBRADO ENTRE ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA - ME E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA MINISTRAR CURSO DE ARTES CÊNICAS, ARTETERAPIA E TREINAMENTOS, PALESTRAS ETC.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira,
portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Rua Madalena Massaroli Nórdio, 121, no município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 19.734.531/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx no município de Videira – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 50.987.610-9, residente e domiciliado em Videira– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0063/2022, Pregão Presencial Nº 0026/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES CÊNICAS, TEATROS, PALESTRAS, PARA OS SETORES DA EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME SEGUE:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2 | 37812 - Serviços de Artes Cênicas/Arterapia/ Treinamentos Conteúdos a serem abordados: 1- Contações de Histórias Produzir uma história, memorizá-la, ensaiar e apresentar além de confeccionar adereços caso necessário. As contações deverão ter um Cenário de Fundo e o contador deverá estar produzido (figurino) Microfone, Som e a seleção de Músicas ou contratar violeiro ou outro artista também ficam por conta da empresa contratada. Após a atividade o contador deverá produzir um Relatório da atividade com fotos. Os conteúdos a serem abordados na contação deverá ser alinhados juntamente com a direção e o corpo docente das Escolas 2- Palestras para Alunos Higiene, Sexualidade, Motivação entre outros podendo ser de forma lúdica. 3- Treinamentos e Oficinas referentes ao Desenvolvimento Humano para Colaboradores da Secretaria de Educação Comunicação Assertiva no ambiente de trabalho Autonomia e auto desenvolvimento Como administrar emoções e construir relações Aprenda a lidar com diferentes tipos de personalidade O que é e como evitar o assédio moral Liderança e Motivação. Carga horária: 20 horas mensais. | Meses | 9 | 5.500,00 | 49.500,00 |
3 | 37813 - 1- Ações de Combate ao Mosquito ( Aedes Aegypti). Ações a serem desenvolvidas: Palestras Esquete Teatral ( 04 horas de trabalho) Público alvo: Creche Municipal Escola Municipal e Escola Estadual Número de Ações Anuais: 03 atividades anuais , 01 por escola ( 03 diárias) Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 3 | 1.890,00 | 5.670,00 |
4 | 37819 - 2- Promoção Práticas Corporais da Atividade Física e do Lazer Ações: Oferecer práticas corporais Atividades Física e lazer Orientadas incluídas no cotidiano escolar. Carga horária: 04 horas de trabalho Público alvo: Creche Municipal Escola Municipal Escola estadual Número de ações anuais: 03 atividades anuais 1 por escola ( 03 diárias Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 3 | 1.890,00 | 5.670,00 |
5 | 37820 - 3- Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e da alimentação saudável e prevenção da Obesidade infantil Ação: Realizar atividades sobre alimentação saudável Conteúdo Pedagógico Craga horária: 04 horas de trabalho Público alvo: Creche Municipal Escola Municipal Escola Estadual Número de ações anuais 03 atividades anuais, 01 por escola (03 diárias) Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante. Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 3 | 1.890,00 | 5.670,00 |
6 | 37821 - 4- Ação de Prevenção a COVID-19 Ação: Palestras Teatro Mobilização Social com crianças e pais Orientações e medidas de prevenção a COVID 19 Orientação quanto a higiene das mãos Distanciamento Rotina escolar neste novo momento. Carga horária: 02 horas aproximadamente Público alvo Creche Municipal Escola Municipal Escola Estadual Número de ações anuais 03 atividades anuais, 1 por escola (03 diárias) Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante. Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 3 | 1.890,00 | 5.670,00 |
7 | 37822 - 5- Ações Referentes ao Setembro Amarelo. Ação: Palestra/Show ou Teatro Carga | Un | 1 | 4.450,00 | 4.450,00 |
horária : 02 horas aproximadamente Público alvo: Escola Estadual e Comunidade em geral Número de ações anuais: 01 ação anual ( 01 diária) Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | |||||
8 | 37823 - 6- Campanha Outubro Rosa - Prevenção ao Câncer de Mama (Saúde da Mulher e Valorização da Vida) Ação: Palestra/Show ou Teatro Motivacional Carga horária: minimamente 02 horas aproximadamente Público alvo Comunidade em geral Mulheres de todas as idades. Número de ações anuais: 01 ação anual (01 diária) Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante. Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 1 | 4.450,00 | 4.450,00 |
9 | 37824 - 7- Campanha Novembro Azul - Saúde do Homem. Ação: Palestra/Show ou Teatro Motivacional Crga horária: 02 horas aproximadamente. Público alvo: Comunidade em geral Homens de todas as idades. Número de Ações Anuais: 01 ação anual ( 01 diária Obs: O local e alimentação dos treinamentos será por conta do contratante. Material de apoio deverá ser acordado entre as partes. | Un | 1 | 4.450,00 | 4.450,00 |
Valor Total | 85.530,00 |
1.3. Os serviços deverão ser fornecidos conforme carga horária descrita em cada modalidade, em horários a serem definidos com os Setores responsáveis.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
37 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.38 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
17 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.37 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
109 - 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.10 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
239 - 1 . 2011 . 8 . 241 . 5 . 2.30 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante nota fiscal, apresentada na tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.37.3. Ficam designados para a fiscalização da execução contratual os Diretores/Secretários Municipais de cada pasta solicitante, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.1. Inicialmente as contratações oriundas deste processo licitatório terão vigência até 31/12/2022 e posteriormente poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas a Administração Pública, limitada a sessenta meses, conforme prevê o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo
ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 10 de maio 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA CNPJ 10.479.381/0001-97
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA – ME
CNPJ nº. 19.734.531/0001-36 XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ERONI APARECIDA SCHULLER BIAVA CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0037/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063/2022 PREGÃO Nº 0026/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AULAS DE TEATRO, PALESTRAS E OUTROS
CONTRATADA: ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA - ME
VALOR: R$85.530,00