EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 343/2016
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços para aquisição de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
A
RECIBO
Empresa _
CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: _ .
, aos / / _
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO CENTRO DE
COMPARTILHADOS – CSC/SEPLAG PELO
SERVIÇOS E-MAIL:
xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC DA SEPLAG NÃO RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
SUMÁRIO
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 5
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 15
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 26
11 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 36
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36
14. - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 38
17 - DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 40
19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41
20. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 44
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 46
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 66
ANEXO III - PROVA DE CONCEITO / ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS 107
ANEXO IV - MODELO PROPOSTA COMERCIAL 112
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES 119
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 138
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 159
ANEXO IX - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 160
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 343/2016
Tipo: MENOR PREÇO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o Registro de Preços para aquisição de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012,
nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035,
de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, n.º 46.552, de 30 de junho de 2014 e n.º 46.557, de 11 de julho de 2014, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro 2012, nº 8.898 de 14 de junho 2013 e
n.º 4.670, de 5 de junho de 2014, pelas Resoluções SEPLAG nº. 58, de 30 de
novembro de 2007 e nº. 12, de 25 de fevereiro de 2015; aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições
estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, MASP 359.249-0, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MASP 1.375.751-3, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP 1.276.107-8, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, MASP 1.278.163-9, designados através da Resolução SEPLAG nº 07, de 15 de Fevereiro do ano de 2017.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto a pregoeira Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, MASP 363.129-8 designada através da Resolução SEPLAG nº 07, de 15 de fevereiro do ano de 2017.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 05 de abril de 2017, às 10h30min. (dez horas e trinta minutos), através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3 - A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital, e condições previstas neste edital e seus anexos.
2.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - Órgão Gerenciador
3.1.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC.
3.2 - Órgãos Participantes
3.2.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
🗸 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais;
🗸 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; |
🗸 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 🗸 Departamento de Edificações e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 🗸Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais; 🗸 Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxx. xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 🗸 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG; 🗸 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx; |
🗸 Fundação Estadual do Meio Ambiente; 🗸 Fundação TV Minas Cultural e Educativa; |
🗸 Instituto de Metrologia e Qualidade de MG; 🗸 Instituto Estadual de Florestas – IEF; 🗸 Instituto Mineiro de Gestão das Águas; 🗸 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; 🗸 Polícia Militar de Minas Gerais; 🗸 Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas 🗸 Secretaria de Estado de Fazenda |
🗸 Secretaria de Estado de Saúde; |
🗸 Secretaria de Estado de Segurança Pública; 🗸 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; |
🗸 Secretaria de Estado de Governo; 🗸 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; 🗸 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; |
🗸 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; |
🗸 Secretaria Geral da Governadoria. |
3.3. - Órgãos Não Participantes
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
3.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do Órgão Gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual 46.311/13, aplicando-se, ao quantitativo de que trata o art. 19,
§ 3º, e o disposto na legislação federal pertinente.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir a ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
3.3.7. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.3.7.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.3.7.2. Na hipótese do item 3.3.7.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.3.8. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.3.8.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.3.8.2. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311/2013.
3.3.8.3. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.2 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente o recibo de retirada do Edital.
4.3 - Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (endereçado aos cuidados do pregoeiro, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13 – 0883), no horário de 08H00MIN (oito) às 17H00MIN (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, na forma do item 4.4.
4.4 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. Apenas para o Lote 8, a participação na presente licitação será limitada a licitantes enquadrados como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 19 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de
2013, no art. 8º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
5.1.1.1.Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 6.4 deste edital.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.2.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
5.2.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
5.3 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 - Da participação de Xxxxxxxxxx:
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.5.2. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
5.5.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5.5.4. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.5. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.6. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06.
5.6 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.7 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 - DO CADASTRO
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.6.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o cadastramento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3 - Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou
(00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
6.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8727/2012, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu cadastramento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, observado o disposto no item 6.1.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções. Somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentar marca e modelo, sob pena de desclassificação.
7.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.4.1.1. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para perfeita identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. No caso de pregões eletrônicos
quando do preenchimento da proposta no portal de compras pelo fornecedor, no campo marca deve ser informado o nome do fabricante do objeto. No campo modelo deve ser informado o código do mesmo.
7.4.1.2. Referências genéricas que possam comprometer a perfeita identificação do produto ofertado, notadamente a falta de delimitação precisa da marca e do modelo, implicarão a desclassificação da proposta.
7.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
7.7.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003.
7.7.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.7.3. O disposto nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 7.7.1 e 7.7.2.
7.7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem 7.7.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.7.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7.8 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6. Documentação que comprove o enquadramento do fornecedor como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto nº
44.630, de 03 de outubro de 2007, ou certificado da condição de microempreendedor individual;
8.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e Fazenda Estadual do Estado de Minas Gerais;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União
– DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.4. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.7. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787/2007, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao exercício anterior à licitação.
8.3.2.4. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.3.4. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.4.2. Entende-se por compatibilidade das características, o fornecimento de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio; da
quantidade, o fornecimento de, no mínimo 30%(trinta por cento), a quantidade de equipamentos ofertada na proposta, por lote, o fornecimento do quantitativo dentro dos prazos contratados.
8.4.2.1 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades, nota fiscal.
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.6.4 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.5 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.5.1. O prazo previsto no item 8.6.5 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.6.5.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - DOS LANCES:
9.2.1 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
9.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
9.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - DO JULGAMENTO
9.3.1 - Para os LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, E 8 o critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM e para o LOTE 7 o critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
9.3.2 - Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
9.3.3 - A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
a) aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
b) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
9.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.6 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.7 - Após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor detentor da melhor oferta por lote possa apresentar, em até 7 (sete) dias úteis após a suspensão da sessão pública, o produto ofertado para realização de Prova de Conceito, conforme procedimentos descritos no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras) deste Edital.
9.3.7.1. O fornecedor que deixar de apresentar os produtos ofertados para realização da Prova de Conceito, bem como os documentos que deverão acompanhar a amostra, descritos no Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras), conforme procedimentos nos termos aqui apresentados terá a sua proposta desclassificada.
9.3.7.2. O prazo para conclusão da Prova de Conceito é de 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo para entrega do produto, mediante expedição de Nota Técnica pelo órgão demandante do Registro de Preços (Diretoria Central de Gestão de Recursos de TIC/Superintendência Central de Governança Eletrônica/ SEPLAG/MG).
9.3.7.3. A sessão do pregão será retomada 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo para conclusão da Prova de Conceito.
9.3.7.4. Caso os produtos ofertados não atendam às especificações exigidas neste edital, o fornecedor detentor da melhor oferta por xxxx terá sua proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente, que tiver ofertado menor preço, para realizar os procedimentos relativos à aceitabilidade da proposta nos termos deste subitem 9.3.7, e assim sucessivamente, até a validação de um produto que atenda os requisitos exigidos.
9.3.8 - Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar no prazo de até 60 (sessenta) minutos, sua habilitação mediante encaminhamento da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de e-mail a ser informado, durante a sessão pública, pelo pregoeiro.
9.3.9 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.9.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.9.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.9.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.9.2.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.9.3 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.10 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3.11 - Para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, os quais não há participação exclusiva de ME e EPP, após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.
9.3.11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.11.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.11.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.11.3.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.11.3.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.12 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.12.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
9.3.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001
– Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (endereçado aos cuidados do pregoeiro, xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13
– 0883).
9.3.15 - Verificada a regularidade da documentação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.16 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
10.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa - PROTOCOLO GERAL, localizado na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), endereçado aos cuidados do pregoeiro, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13
– 0883, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 - Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
10.5.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 - A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, e publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, no Caderno I, Diário do Executivo, item Edital e Avisos, bem como comunicada via e-mail ao licitante.
11 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
12.1.2.Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
12.1.3.O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. A recusa injustificada de o fornecedor classificado em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei, nos termos do art. 81 da Lei 8666/93.
12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Administração poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13. - DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.
14. - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
14.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 46.311/13.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
15. - DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, as contratações decorrentes deste Registro de Preços observarão a ordem de classificação dos fornecedores.
15.2 - Os Órgãos Participantes farão as contratações mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos do Anexo VII (Minuta de Contrato) deste edital.
15.2.1 O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
15.2.2 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, será cancelado o seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.7.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.4. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º do Decreto Estadual 44.630/07, a contratação do item dar-se-á pelo menor preço obtido.
15.5 - A fusão, cisão ou incorporação do Fornecedor a outrem só será admitida quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, com o consentimento prévio e por escrito do Contratante, e, ainda, desde que não afetem a execução dos serviços.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
17 - DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. A garantia de funcionamento será aquela definida para cada item do objeto, de acordo com as especificações técnicas e condições dos mesmos, constantes do Anexo I, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
17.2. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia, inclusive da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
17.3. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada sem quaisquer ônus para a Contratante, nas condições previstas nos itens 10 e 11 do Anexo I.
18. - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
18.2 - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.3. - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.4. - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.5 - A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.6 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
18.7 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
19.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.1.2.3 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
19.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012.
19.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
19.2.1. Não atendimento às especificações técnicas previstas no termo de referência ou em contrato;
19.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
19.2.3. Paralisação de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
19.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou em desconformidade, como se verdadeira ou perfeita fosse;
19.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
19.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 19.1.1, 19.1.3 e 19.1.4.
19.4. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3 e 19.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
19.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
19.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
19.4.4. Não mantiver a proposta;
19.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
19.4.6 Cometer fraude fiscal.
19.5 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
20. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.4. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC, mediante quitação do DAE referente às cópias, em horário comercial, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx0.000, 00x Xxxxx, Xxxxxx 01, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte –MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017.
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CYNTIA BOTELHO VALLE
SUBSECRETÁRIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
1.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
Os equipamentos a serem adquiridos serão divididos em 8 (oito) Lotes ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
LOTE 1 NOTEBOOK PADRÃO - FREEDOS | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145848-5 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK; SOFTWARE: FREEDOS OU GNU/LINUX; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 500GB HDD 7200RPM OU SSHD 5400RPM; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED MIN. 13 E MAX. 14,6 POLEGADAS; DISPOSITIVO: DVD-RW; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE ACO DE SEGURANCA;. | 123 |
LOTE 2 NOTEBOOK PADRÃO - WINDOWS | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145849-3 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 500GB HDD 7200RPM OU SSHD 5400RPM; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED MIN. 13 POLEGADAS E MAX. 14,6 POLEGADAS; DISPOSITIVO: DVD-RW; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE AÇO DE SEGURANÇA; | 475 |
LOTE 3 NOTEBOOK PADRÃO – WINDOWS E OFFICE | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 153723-7 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM E OFFICE 2016 H&B OEM; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 500GB HDD 7200RPM OU SSHD 5400RPM; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED MIN. 13 POLEGADAS E MAX. 14,6 POLEGADAS; DISPOSITIVO: DVD- RW; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE AÇO DE SEGURANÇA; | 1.671 |
LOTE 4 NOTEBOOK ULTRAFINO - WINDOWS | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145851-5 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK ULTRAFINO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 256GB SSD SATAIII; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED/ MINIMO 13 POLEGADAS; DISPOSITIVO: LEITOR DE CARTOES SD; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE ACO DE SEGURANCA; | 47 |
LOTE 5 NOTEBOOK ULTRAFINO – WINDOWS E OFFICE | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145852-3 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK ULTRAFINO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM E OFFICE 2016 H&B OEM; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 256GB SSD SATAIII; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED/ MIN. 13 POLEGADAS; DISPOSITIVO: LEITOR DE CARTOES SD; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE ACO DE SEGURANCA; | 854 |
LOTE 6 MICROCOMPUTADOR WORKSTATION | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145853-1 | COMPUTADOR - MODELO: WORKSTATION; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM; MEMORIA: 32GB DDR4-2133; PROCESSADOR: CLOCK MINIMO 3,5GHZ,4 NUCLEOS,8 THREADS; DISCO RIGIDO: 01 SSD/250GB/SATAIII, 01 HDD/1TB/SATAIII/7200RPM; MONITOR: LED 23 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920X1080 A 60HZ; | 1.192 |
LOTE 7 EQUIPAMENTOS DE REDE SEM FIO | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
1 | 145917-1 | ALIMENTACAO: POE IEEE 802.3AF; | 635 |
2 | 137412-5 | ADAPTADOR PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - APLICACAO: TRANSMITIR ENERGIA ELETRICA ATRAVES DO CABO REDE; TIPO: INJETOR POE (POWER OVER ETHERNET); CONECTOR: RJ45; | 537 |
3 | 153713-0 | CONTROLADORA REDE SEM FIO - APLICACAO: GERENCIAR E CONTROLAR PONTO DE ACESSO; PROTOCOLO: 802.11A/B/G/N/AC; GERENCIAMENTO: MINIMO 200 PONTOS DE ACESSO; OPERACAO ACESSSO: CONECTADOS LOCALMENTE (LAN) OU REMOTAMENTE (WAN); CONEXAO SIMULTANEA: NAO APLICAVEL; FONTE ALIMENTACAO: CONFORME FABRICANTE; TENSAO ALIMENTACAO: 100-240 VAC/50-60 HZ; | 125 |
LOTE 8 NOTEBOOK PADRÃO – WINDOWS (RESERVADO PARA COMPETIÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 145849-3 | NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICACAO: NOTEBOOK; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 OEM; CLOCK: PARA USO EM NOTEBOOK; DISCO RIGIDO: 500GB HDD 7200RPM OU SSHD 5400RPM; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; TELA: LED MIN. 13 POLEGADAS E MAX. 14,6 POLEGADAS; DISPOSITIVO: DVD-RW; ACESSORIOS: MALETA OU MOCHILA, CABO DE AÇO DE SEGURANÇA; | 20 |
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os equipamentos deverão ser entregues em estrita conformidade com as descrições técnicas feitas no Anexo II (Especificações Técnicas dos Equipamentos) e no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras).
3 – DA JUSTIFICATIVA
A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o parque informático dos órgãos e entidades estaduais. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e demais órgãos participantes.
Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente
Nas especificações deste Termo de Referência foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela Administração Estadual, como uso de materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia, seguindo o disposto no Decreto Estadual nº 46.105 de 12/12/2012.
4 - DA METODOLOGIA
4.1. Para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 8 o critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM e para o Lote 7 o critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, e de acordo com as especificações descritas no Anexos I e no Anexo II.
4.2. A participação no Lote 8 (oito) da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 19 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 8º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de
outubro de 2007, alterado pelo Decreto 45.749, de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
5 – DA PROVA DE CONCEITO
5.1 - Após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor detentor da melhor oferta por lote possa apresentar, em até 7 (sete) dias úteis após a suspensão da sessão pública, o produto ofertado para realização de Prova de Conceito, conforme procedimentos descritos no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras) deste edital.
5.2 - Documentos que deverão acompanhar a amostra:
5.2.1. Para os equipamentos em que a garantia é on-site, apresentar relação das Assistências Técnicas nos locais exigidos no subitem 11.6 deste Anexo I (no mínimo em um município por região, totalizando no mínimo seis municípios com centros ou técnicos residentes), constando as seguintes informações e documentos sobre os Centros de Assistência Técnica ou dos Técnicos Residentes:
5.2.1.1. Razão social do centro ou nome do responsável;
5.2.1.2. Endereço completo;
5.2.1.3. Telefone e e-mail de contato;
5.2.2. Não serão aceitas propostas que não apresentem as planilhas de especificações técnicas, constantes deste edital (em especial ao ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS), devidamente complementadas, de forma clara e precisa, com uma coluna à direita, denominada “ofertado”, onde deverá constar para cada subitem a especificação precisa ofertada
(caso divirja da característica solicitada) ou apenas “SIM” (caso coincida com o característica solicitada), bem como o número da página do catálogo do produto ou certificado de órgão/entidade reguladora ou declaração do fabricante que comprove o subitem de produto ofertado, acompanhada portanto desses documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgão reguladores, laudos de laboratórios acreditados e declarações do fabricante dos produtos) - o não atendimento dessa exigência automaticamente desclassificará a proposta apresentada.
5.2.3. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
5.2.4. Não serão aceitos atestados/certificados que apresentem informações divergentes entre o item do certificado/atestado e o apresentado na proposta, exceto nos casos em que forem apresentadas declarações das próprias entidades certificadoras comprovando que as diferentes nomenclaturas correspondem aos mesmos modelos ofertados, não sendo aceitos documentos do próprio licitante, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
5.2.5. Todas as declarações emitidas por empresas diversas da licitante deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de quem as assinou.
5.2.6. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para abertura da sessão deste pregão.
6 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
6.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
6.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a). provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b). definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo CONTRATANTE, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
6.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7 - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos para todos os lotes, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os quais serão emitidos em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do extrato do contrato.
8- DO LOCAL DE ENTREGA
8.1 - Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelos órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min de segunda a sexta- feira.
8.1.1. Os endereços de entrega em Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) serão:
8.1.1.1. Escritório De Representação da Secretaria de Estado de Governo em Brasília – SEGOV - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco D - 9º andar, Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX-00.000-000. Telefone (00) 0000 0000.
8.1.1.2. Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxx xx Xxxxxxx - SEF - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000. Telefone (00)0000-0000.
8.1.1.3. Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Em São Paulo - SEF - Xxx Xxx Xxxx xx
Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. Telefone (00)0000-0000.
8.2. O endereço completo e os horários para entrega estarão discriminados na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
9 - DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO
9.1. A contratada deverá instalar, em cada equipamento a ser entregue, os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedido pela Contratante, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento.
9.2. A Contratante fornecerá uma imagem acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares, quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos.
9.2.1. Para os equipamentos comprados com os softwares Microsoft Windows 10 Professional OEM (com opção de downgrade do Windows 7 Professional) ou Microsoft Office 2016 Home & Business OEM, a licença de uso será fornecida pela Contratada, juntamente com as respectivas mídias de instalação dos produtos.
9.2.2 A Contratada disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a Contratante possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à Contratada.
9.2.3. Para o software Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, que possui opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, a Contratada poderá optar pela utilização de qualquer um
destes sistemas para geração da imagem única a ser fornecida à Contratada.
9.3. A Contratada deverá entregar, juntamente com os equipamentos, por local de entrega constante do instrumento contratual, no mínimo, uma mídia de recuperação do sistema e dos softwares pré-instalados no mesmo e uma mídia de cada software comprado com o equipamento e sua respectiva licença de uso, isto para cada item do objeto contratado.
9.3.1 As mídias de recuperação serão cópias das imagens recebidas da Contratante.
9.3.2. Objetivando a redução de resíduos, as mídias de recuperação que contenham as imagens recebidas da Contratante serão aceitas na forma de partição oculta com software de recuperação, presentes em todos os equipamentos. Neste caso, será necessário fornecer pelo menos 1 (uma) mídia física por contrato.
9.4. Todos os custos de duplicação das imagens e entrega das mídias serão por conta da Contratada.
10 - DA GARANTIA
10.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na tabela abaixo, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
Lote | Item | Modalidade | Período |
1 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
2 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
3 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
4 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
5 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
6 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses. |
7 | 1 | Balcão | 48 (quarenta e oito) meses. |
7 | 2 | Balcão | 48 (quarenta e oito) meses. |
7 | 3 | Balcão | 48 (quarenta e oito) meses. |
8 | 1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses, exceto bateria. Para a bateria o prazo será de 12 (doze) meses. |
10.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
10.2.1. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar a Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
10.3. Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.4. Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
11 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
11.2. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
11.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
11.4. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
11.5. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800) e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
11.6. Nos equipamentos em que a garantia é “on site:
11.6. 1. A assistência técnica durante o período de garantia será executada em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro dos limites territoriais do estado de Minas Gerais e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 10 deste Termo de Referência.
11.6.2. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes em pelo menos 6 (seis) regiões, dentre as seguintes: Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx (Xxxx xx Xxxx ou adjacências), Região do Triângulo Mineiro (Uberlândia ou adjacências), Região Sul (Pouso Alegre ou adjacências), Região do Rio Doce (Governador Valadares ou adjacências), Região Norte (Montes Claros ou adjacências) Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
11.6.2.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante.
11.6.2.2. Entende-se por adjacências os outros municípios cujas sedes estejam distantes até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município mencionado.
11.6.3. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
11.6.3.1. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
11.6.3.2. A contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
11.6.3.3. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
11.6.3.4. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
11.6.3.5. A contratada deverá fornecer ao órgão CONTRATANTE um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do
chamado, número de patrimônio do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
11.6.3.6. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
11.6.3.7. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
11.6.3.8. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico, ou seja, reincidência de chamados abertos pela CONTRATANTE pela mesma causa raiz dentro de 30 (trinta) dias.
11.7. Nos equipamentos em que a garantia é “balcão”:
11.7.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos de transporte do equipamento, e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento do equipamento para solução dos problemas.
11.7.1.1. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
11.7.2 A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
11.7.3. A contratada deverá fornecer ao órgão CONTRATANTE um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de patrimônio do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
11.7.4. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico, ou
seja, reincidência de chamados abertos pela CONTRATANTE pela mesma causa raiz dentro de 30 (trinta) dias.
11.8. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
11.9. A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
11.10. Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
11.11. A contratada deve garantir que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando os mesmos prazos estabelecidos no Edital.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
13 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, o Núcleo de Compras/CSC procedeu consulta de mercado para verificação dos preços e a estimativa dos custos, conforme coletas anexas ao processo.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser informada quando da solicitação de compras dos itens registrados.
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
15.2 - As sanções previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
15.3 - As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço.
WESLLEY COSTA NOGUEIRA
Diretor Central de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1. LOTE 01 (ITEM ÚNICO): Notebook PADRÃO - FREEDOS
Notebook | Cód. Item Material SIAD: 145848-5 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, 3MB de cache, mínimo 2 núcleos físicos. | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2014 Overall Rating ou PCMark 8 v2 Work Accelerated | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2014 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2014 | 790 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação PCMark 8 v2 Work Accelerated | 3800 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600Mhz ou DDR 3L 1600Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório |
4.2 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 4.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | Mínimo obrigatório | |||
4.3 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador | Mínimo obrigatório |
específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | ||||
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado. | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LED, integrado | Obrigatório |
5.2 | Relação de aspecto | 16:09 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Mínimo 13 e máximo 14,6 polegadas de diagonal | Obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Profundidade de cor | 32 bits por pixel | Mínimo obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz (monitor externo) | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
7.2 | Alto-falantes | Estéreos integrados | Obrigatório | |
7.3 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
Interface de Rede Cabeada | 8.1 | Padrão | Adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto-sense, full-duplex, com conexão RJ- 45, com LED. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Sem fio | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless integrada ao gabinete que implemente os padrões 802.11ac, 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WPA, WPA2, IEEE 802.1x e Bluetooth 4.0. | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware. Com certificado de homologação válido da ANATEL, conforme resolução nº 242 de 30/11/2000. | Obrigatório | |
9.3 | Função | Função Liga/Desliga através de botão ou | Obrigatório |
Liga/Desliga | combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | |||
9.4 | Economia de energia | Ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | Obrigatório | |
Interfaces | 10.1 | USB | 3 (três) portas externas, sendo ao menos 2 (duas) USB 3.0 | Mínimo obrigatório |
10.2 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Vídeo | 02 interfaces, sendo 01 VGA e 01 HDMI. Será permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Áudio | 1 (um) conector tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para entrada de microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | SATA III | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade de Rotação | Tipo HDD (Hard Disk Drive) com 7.200 RPM ou Tipo SSHD (Solid State Hybrid Drive) com 5.400 RPM | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | Obrigatório | |
Drive Óptico | 12.1 | Padrão | DVD-RW 6x | Mínimo obrigatório |
Teclado | 13.1 | Padrão | ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. | Mínimo obrigatório |
Dispositivo Apontador | 14.1 | Tipo | “Touchpad” com zona de rolagem, dois botões, integrados ao gabinete. | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 15.1 | Indicadores luminosos | Com LED para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
15.3 | Peso Máximo | O notebook deve pesar, no máximo, 2400 (dois mil e quatrocentas) gramas com bateria e todos os componentes internos solicitados instalados. | Obrigatório | |
15.4 | Cor predominante | O notebook deve apresentar gradações neutras das cores preta, cinza ou prata, e manter o mesmo padrão de cor. | Obrigatório | |
15.5 | Dobradiça | Aço ou alumínio | Obrigatório |
Alimentação Elétrica | 16.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+-10%, 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | Obrigatório |
16.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po) com capacidade de 44Wh. A forma de fixação da bateria ao aparelho deverá permitir a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 17.1 | Maleta ou mochila | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou semelhante à do equipamento), com alça e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Obrigatório |
17.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Software (Tipo 1) | 18.1 | Sistema Operacional | FreeDOS ou GNU/Linux | Mínimo obrigatório |
18.2 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Documentação | 20.1 | Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
20.2 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 22.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
22.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC | Obrigatório |
60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | ||||
22.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
22.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
22.5 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
2. LOTE 02 (ITEM ÚNICO): Notebook PADRÃO - WINDOWS
Notebook | Cód. Item Material SIAD: 145849-3 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, 3MB de cache, mínimo 2 núcleos físicos. | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2014 Overall Rating ou PCMark 8 v2 Work Accelerated | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2014 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2014 | 790 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação PCMark 8 v2 Work Accelerated | 3800 | Mínimo obrigatório | |
Memória | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600Mhz ou DDR 3L | Mínimo |
RAM | 1600Mhz | obrigatório | ||
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório |
4.2 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 4.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | Mínimo obrigatório | |||
4.3 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório | |
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado. | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LED, integrado | Obrigatório |
5.2 | Relação de aspecto | 16:09 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Mínimo 13 e máximo 14,6 polegadas de diagonal | Obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Profundidade de cor | 32 bits por pixel | Mínimo obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz (monitor externo) | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
7.2 | Alto-falantes | Estéreos integrados | Obrigatório | |
7.3 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
Interface de Rede Cabeada | 8.1 | Padrão | Adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto-sense, full-duplex, com conexão RJ- 45, com LED. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Sem fio | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless integrada ao gabinete que implemente os padrões 802.11ac, 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WPA, WPA2, IEEE 802.1x e Bluetooth 4.0. | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware. Com certificado de homologação válido da ANATEL, conforme resolução nº 242 de 30/11/2000. | Obrigatório | |
9.3 | Função Liga/Desliga | Função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | Obrigatório | |
9.4 | Economia de energia | Ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | Obrigatório | |
Interfaces | 10.1 | USB | 3 (três) portas externas, sendo ao menos 2 (duas) USB 3.0 | Mínimo obrigatório |
10.2 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Vídeo | 02 interfaces, sendo 01 VGA e 01 HDMI. Será permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Áudio | 1 (um) conector tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para entrada de microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | SATA III | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade de Rotação | Tipo HDD (Hard Disk Drive) com 7.200 RPM ou Tipo SSHD (Solid State Hybrid Drive) com 5.400 RPM | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | Obrigatório |
Drive Óptico | 12.1 | Padrão | DVD-RW 6x | Mínimo obrigatório |
Teclado | 13.1 | Padrão | ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. | Mínimo obrigatório |
Dispositivo Apontador | 14.1 | Tipo | “Touchpad” com zona de rolagem, dois botões, integrados ao gabinete. | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 15.1 | Indicadores luminosos | Com LED para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
15.3 | Peso Máximo | O notebook deve pesar, no máximo, 2400 (dois mil e quatrocentas) gramas com bateria e todos os componentes internos solicitados instalados. | Obrigatório | |
15.4 | Cor predominante | O notebook deve apresentar gradações neutras das cores preta, cinza ou prata, e manter o mesmo padrão de cor. | Obrigatório | |
15.5 | Dobradiça | Aço ou alumínio | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 16.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+-10%, 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | Obrigatório |
16.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po) com capacidade de 44Wh. A forma de fixação da bateria ao aparelho deverá permitir a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 17.1 | Maleta ou mochila | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou semelhante à do equipamento), com alça e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Obrigatório |
17.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Softwares (Tipo 2) | 18.3 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Licença deve prover opção de downgrade | Mínimo obrigatório |
para o Microsoft Windows 7 professional 64 bits. | ||||
18.4 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
18.5 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
Documentação | 20.1 | Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
20.2 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 22.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
22.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
22.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
22.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
22.5 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de | Obrigatório |
linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | ||||
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
3. LOTE 03 (ITEM ÚNICO): Notebook PADRÃO – WINDOWS E OFFICE
Notebook | Cód. Item Material SIAD: 153723-7 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, 3MB de cache, mínimo 2 núcleos físicos. | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2014 Overall Rating ou PCMark 8 v2 Work Accelerated | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2014 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2014 | 790 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação PCMark 8 v2 Work Accelerated | 3800 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600Mhz ou DDR 3L 1600Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório |
4.2 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 4.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para | Mínimo obrigatório |
que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | ||||
4.3 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório | |
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado. | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LED, integrado | Obrigatório |
5.2 | Relação de aspecto | 16:09 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Mínimo 13 e máximo 14,6 polegadas de diagonal | Obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Profundidade de cor | 32 bits por pixel | Mínimo obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz (monitor externo) | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
7.2 | Alto-falantes | Estéreos integrados | Obrigatório | |
7.3 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
Interface de Rede Cabeada | 8.1 | Padrão | Adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto-sense, full-duplex, com conexão RJ- 45, com LED. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Sem fio | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless integrada ao gabinete que implemente os padrões 802.11ac, 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WPA, | Mínimo obrigatório |
WPA2, IEEE 802.1x e Bluetooth 4.0. | ||||
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware. Com certificado de homologação válido da ANATEL, conforme resolução nº 242 de 30/11/2000. | Obrigatório | |
9.3 | Função Liga/Desliga | Função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | Obrigatório | |
9.4 | Economia de energia | Ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | Obrigatório | |
Interfaces | 10.1 10.2 | USB Rede | 3 (três) portas externas, sendo ao menos 2 (duas) USB 3.0 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. | Mínimo obrigatório Mínimo obrigatório |
10.3 | Vídeo | 02 interfaces, sendo 01 VGA e 01 HDMI. Será permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Áudio | 1 (um) conector tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para entrada de microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | SATA III | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade de Rotação | Tipo HDD (Hard Disk Drive) com 7.200 RPM ou Tipo SSHD (Solid State Hybrid Drive) com 5.400 RPM | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | Obrigatório | |
Drive Óptico | 12.1 | Padrão | DVD-RW 6x | Mínimo obrigatório |
Teclado | 13.1 | Padrão | ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. | Mínimo obrigatório |
Dispositivo Apontador | 14.1 | Tipo | “Touchpad” com zona de rolagem, dois botões, integrados ao gabinete. | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 15.1 | Indicadores luminosos | Com LED para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
15.3 | Peso Máximo | O notebook deve pesar, no máximo, 2400 (dois mil e quatrocentas) gramas com bateria e todos os componentes internos solicitados instalados. | Obrigatório |
15.4 | Cor predominante | O notebook deve apresentar gradações neutras das cores preta, cinza ou prata, e manter o mesmo padrão de cor. | Obrigatório | |
15.5 | Dobradiça | Aço ou alumínio | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 16.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+-10%, 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | Obrigatório |
16.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po) com capacidade de 44Wh. A forma de fixação da bateria ao aparelho deverá permitir a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 17.1 | Maleta ou mochila | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou semelhante à do equipamento), com alça e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Obrigatório |
17.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Softwares (Tipo 3) | 18.6 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Licença deve prover opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 professional 64 bits. | Mínimo obrigatório |
18.7 | Aplicativos | Microsoft Office 2016 Home & Business, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório | |
18.8 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório |
18.9 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
Documentação | 20.1 | Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
20.2 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 22.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
22.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
22.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
22.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
22.5 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
4. LOTE 04 (ITEM ÚNICO): Notebook ULTRAFINO - WINDOWS
Notebook Ultrafino | Cód. Item Material SIAD: 145851-5 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, 4MB de cache, mínimo 2 núcleos. | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2014 Overall Rating ou PCMark 8 v2 Work Accelerated | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2014 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2014 | 1080 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação PCMark 8 v2 Work Accelerated | 4300 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | DDR3 1600 MHz. | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório |
4.2 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 4.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | Mínimo obrigatório | |||
4.3 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório |
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
4.4 | Chip de Segurança | Trusted Platform Module(TPM) versão 1.2 | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LED, integrado | Mínimo Obrigatório |
5.2 | Formato | 16:9 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Tela 12,5 polegadas. | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
5.6 | especificações | Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução tipo “glare” (brilhante ou polida). | Obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz (monitor externo) | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
7.1 | Alto-falantes | Estéreos integrados | Obrigatório | |
7.2 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
7.3 | Webcam | Integrado ao gabinete do notebook, resolução HD de 1.3 megapixels ou HD 720p | Mínimo obrigatório | |
Interface de Rede Cabeada | 8.1 | Padrão | Adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto-sense, full-duplex, com conexão RJ-45, com LED. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Sem Fio | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless integrada ao gabinete que implemente os padrões 802.11ac, 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WPA, WPA2, IEEE 802.1x e Bluetooth 4.0. | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware. Com certificado de homologação válido da ANATEL, conforme resolução nº 242 de 30/11/2000. | Obrigatório | |
9.3 | Função Liga/Desliga | Função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | Obrigatório | |
9.4 | Economia de | Ajuste da potência deverá ser feito de | Obrigatório |
energia | acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | |||
Interfaces | 10.1 | USB | 3 (três) interfaces USB, sendo 2 (duas) 3.0 ou superior | Mínimo obrigatório |
10.2 | Slot de Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Vídeo | 02 interfaces, sendo 01 VGA e 01 HDMI. Será permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Áudio | 1 (um) conector tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para entrada de microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | Sata III ou microSATA III de no mínimo 6GB/s | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 1 (um) disco interno de 256 GB SSD | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade | Tipo SSD (Solid-state drive) com capacidade mínima de leitura dinâmica sequencial de 450 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 270MB/s | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | ||
Teclado | 12.1 | Padrão | ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil), possuir teclas de acesso rápido para modo silencioso e wireless. | Mínimo Obrigatório |
12.2 | Característica | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | Mínimo obrigatório | |
Dispositivo Apontador | 13.1 | Tipo | Touchpad, com recursos de zona de rolagem e multi-toque integrado ao gabinete. | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 14.1 | Indicadores luminosos | Com LED para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório |
14.2 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
14.3 | Peso Máximo | Não ultrapassar 1,9 kg com bateria e todos os componentes internos solicitados instalados. | Obrigatório | |
14.4 | Cor predominante | Prata, preto ou cinza (grafite) | Obrigatório | |
14.5 | Dimensões Máximas | Até 35,0cm x 25,00cm x 2,40 cm (L x P x A) com bateria. | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 15.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+-10%, 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser | Obrigatório |
compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | ||||
15.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po) com capacidade de 44Wh. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 16.1 | Maleta ou mochila | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou semelhante à do equipamento), com alça e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Mínimo Obrigatório |
16.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Softwares (Tipo 1) | 17.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Licença deve prover opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 professional 64 bits. | Mínimo obrigatório |
17.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
17.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
Documentação | 19.1 | Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
19.2 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório |
Condições Específicas | 21.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
21.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
21.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
21.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
21.5 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
5. LOTE 05 (ITEM ÚNICO): Notebook ULTRAFINO – WINDOWS E OFFICE
Notebook Ultrafino | Cód. Item Material SIAD: 145852-3 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, 4MB de cache, mínimo 2 núcleos. | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2014 Overall Rating ou PCMark 8 v2 Work Accelerated | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2014 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2014 | 1080 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação PCMark 8 v2 | 4300 | Mínimo obrigatório |
Work Accelerated | ||||
Memória RAM | 3.1 | Padrão | DDR3 1600 MHz. | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório |
4.2 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 4.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | Mínimo obrigatório | |||
4.3 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório | |
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
4.4 | Chip de Segurança | Trusted Platform Module(TPM) versão 1.2 | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LED, integrado | Mínimo Obrigatório |
5.2 | Formato | 16:9 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Tela 12,5 polegadas. | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
5.6 | especificações | Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução tipo “glare” (brilhante ou polida). | Obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz (monitor externo) | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
7.1 | Alto-falantes | Estéreos integrados | Obrigatório | |
7.2 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
7.3 | Webcam | Integrado ao gabinete do notebook, resolução HD de 1.3 megapixels ou HD 720p | Mínimo obrigatório | |
Interface de Rede Cabeada | 8.1 | Padrão | Adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto-sense, full-duplex, com conexão RJ-45, com LED. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Sem Fio | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless integrada ao gabinete que implemente os padrões 802.11ac, 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WPA, WPA2, IEEE 802.1x e Bluetooth 4.0. | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware. Com certificado de homologação válido da ANATEL, conforme resolução nº 242 de 30/11/2000. | Obrigatório | |
9.3 | Função Liga/Desliga | Função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | Obrigatório | |
9.4 | Economia de energia | Ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | Obrigatório | |
Interfaces | 10.1 | USB | 3 (três) interfaces USB, sendo 2 (duas) 3.0 ou superior | Mínimo obrigatório |
10.2 | Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo | |
10.3 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Vídeo | 02 interfaces, sendo 01 VGA e 01 HDMI. Será permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Áudio | 1 (um) conector tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para entrada de microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | Sata III ou microSATA III de no mínimo 6GB/s | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 1 (um) disco interno de 256 GB SSD | Mínimo obrigatório |
11.3 | Velocidade | Tipo SSD (Solid-state drive) com capacidade mínima de leitura dinâmica sequencial de 450 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 270MB/s | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | ||
Teclado | 12.1 | Padrão | ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil), possuir teclas de acesso rápido para modo silencioso e wireless. | Mínimo Obrigatório |
12.2 | Característica | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | Mínimo obrigatório | |
Dispositivo Apontador | 13.1 | Tipo | Touchpad, com recursos de zona de rolagem e multi-toque integrado ao gabinete. | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 14.1 | Indicadores luminosos | Com LED para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório |
14.2 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
14.3 | Peso Máximo | Não ultrapassar 1,9 kg com bateria e todos os componentes internos solicitados instalados. | Obrigatório | |
14.4 | Cor predominante | Prata, preto ou cinza (grafite) | Obrigatório | |
14.5 | Dimensões Máximas | Até 35,0cm x 25,00cm x 2,40 cm (L x P x A) com bateria. | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 15.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+-10%, 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | Obrigatório |
15.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po) com capacidade de 44Wh. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 16.1 | Maleta ou mochila | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou semelhante à do equipamento), com alça e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Mínimo Obrigatório |
16.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Softwares (Tipo 2) | 17.4 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no | Mínimo obrigatório |
idioma português do Brasil, pré-instalado. Licença deve prover opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 professional 64 bits. | ||||
17.5 | Aplicativos | Microsoft Office 2016 Home & Business, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório | |
17.6 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
17.7 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
Documentação | 19.1 | Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
19.2 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório | |
Condições Específicas | 21.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
21.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
21.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
21.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado | Obrigatório |
(marca/modelo). | ||||
21.5 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
6. LOTE 06 (ITEM ÚNICO): Microcomputador Workstation
Workstation | Cód. Item Material SIAD: 145853- 1 | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | Microcomputador arquitetura EM64T(Intel), compatível com sistemas x86 de 32bits, processador com clock interno real mínimo de 3,5 GHz, 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads, com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Tecnologia | Intel Xeon | Mínimo obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 2.1 | Padrão | SDRAM DDR-4 2.133 MHz com tecnologia de correção de erros (ECC) | Mínimo obrigatório |
2.2 | Capacidade instalada | 32 GB (em dual channel) | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 3.1 | Fabricante | Placa-mãe da mesma marca do fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado | Obrigatório |
3.2 | Encaixe Processador | Xxxxxx XXXXX0000 / XXXXX0000 | Mínimo Obrigatório | |
3.3 | Sensores | Placa-mãe dotada de detector de superaquecimento do processador e velocidade de FAN Cooler | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior. | Mínimo obrigatório | |
4.1 | Padrão | BIOS do fabricante do equipamento. | Obrigatório | |
4.2 | Idioma | Inglês ou português | Obrigatório | |
4.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
4.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento devem ser gravados na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
4.5 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do | Obrigatório |
tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados); | ||||
Vídeo | 5.1 | Tipo | Não integrado à placa-mãe (dedicado) | Obrigatório |
5.2 | PCI-E 16x | Mínimo | ||
5.3 | Memória | 1024 MB | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 2.560 x 1.600 | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Padrões suportados | Microsoft DirectX 10 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
5.6 | Conectores de Saída | 01 DP (Displayport) + 01 DVI, ou 02 DVI, ou 02 DP, suportando a utilização de dois monitores simultâneos e independentes (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
5.7 | Acesso à memória | 128 bits | Mínimo obrigatório | |
5.8 | Taxa de transferência de memória | 28 GB/s | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 6.1 | Padrão | Áudio integrado | Mínimo obrigatório |
6.2 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 7.1 | USB - Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório |
7.2 | 06 Portas externas (mínimo 02 Frontais), sendo no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 frontal e 01 (uma) porta USB 3.0 traseira | Mínimo obrigatório | ||
7.3 | SATA | 04 (quatro) interfaces do tipo SATA, sendo 02 (duas) SATA III (6 Gbps) ou superior, realizando pelo menos RAID 0, 1, 5 e 10 no Sistema Operacional solicitado nesta especificação. | Mínimo obrigatório | |
7.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa- mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
7.5 | Leitor de cartões | Leitor de cartões de mídia tipo SD interno ao gabinete | Mínimo obrigatório | |
7.6 | Rede | 1 (um) adaptador de rede integrado ao gabinete, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, auto- sense, full-duplex, com conexão RJ-45, com LED indicativo do status da conexão. | Mínimo obrigatório | |
Unidade de armazename nto para aplicativos e Sistema Operacional | 8.1 | Padrão | SATA-III | Mínimo obrigatório |
8.2 | Capacidade | 250 GB | Mínimo obrigatório | |
8.3 | Tipo | SSD (Solid-state drive) | Obrigatório | |
8.4 | Velocidade | Leitura dinâmica sequencial de 450 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 270MB/s | Mínimo obrigatório | |
Unidade de armazename nto para dados | 9.1 | Padrão | SATA-III | Mínimo obrigatório |
9.2 | Capacidade | 1 TB | Mínimo obrigatório |
9.3 | Tipo | HDD (Hard-disk drive) ou SSHD (Solid State Hard Drive) | Obrigatório | |
9.4 | Velocidade de rotação | 7.200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Drive Óptico | 10.1 | Padrão | DVD-RW 6x | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 11.1 | Tipo | Média Torre ou Desktop reversível | Mínimo obrigatório |
11.2 | Cor | Predominantemente preto ou grafite | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção do risco rígido, unidade Óptica e placas de expansão do tipo PCI – não será aceito utilização de parafusos recartilhados somente na tampa do gabinete. (Obs.: São aceitos parafusos para afixação de placas tipo M2) | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto e sensor de intrusão ativo integrado ao gabinete (caso o mesmo seja acionado, com o equipamento ligado ou não, na próxima inicialização deverá aparecer uma mensagem informando da intrusão) | Mínimo obrigatório | |
11.5 | Baias de 3,5" | 02 (duas) internas | Mínimo obrigatório | |
11.6 | Baias de 5,25" | 01 interna frontal ou 01 externa | Mínimo obrigatório | |
11.7 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 01 Portas USB 2.0 + 01 porta USB 3.0 + Conectores P2 para entrada e saída de áudio | Mínimo obrigatório | |
11.8 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto- falante integrado ao gabinete da CPU conectado diretamente à controladora de áudio da placa-mãe, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio externa frontal. | Obrigatório | |
Fonte | 12.1 | Padrão | ATX12V. Alimentação através de fonte interna Bivolt automática com e eficiência mínima de energia de 85%. | Mínimo obrigatório |
12.2 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
12.3 | Tensão de entrada | AC 110/220V (+ – 10%) a 50-60 Hz | Mínimo obrigatório | |
12.4 | Tomada | Plug de acordo com o padrão de tomadas brasileiro (NBR 14136). | Obrigatório | |
12.5 | Cabo Y com um metro | Mínimo obrigatório | ||
Teclado | 13.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
13.2 | Interface | USB | Obrigatório | |
Mouse | 14.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
14.2 | Resolução | 1000 DPI | Mínimo |
obrigatório | ||||
14.3 | USB | |||
Monitor | 15.1 | Tipo | LED | Mínimo obrigatório |
15.2 | Tamanho nominal | 23 polegadas de diagonal de face | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
15.4 | Ajuste de Altura | 10 cm | Mínimo obrigatório | |
15.5 | Dot Pitch Máximo | 0,290mm | Obrigatório | |
15.6 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
15.7 | Conectores de Saída | 2 interfaces, sendo uma compatível com os conectores de saída do subitem 5.6”. | Mínimo obrigatório | |
15.8 | Tempo máximo de resposta | Máximo de 8 ms | Obrigatório | |
15.9 | Relação de Contraste | 1.000:1 - estático | Mínimo obrigatório | |
15.10 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
15.11 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Obrigatório | |
15.12 | Ajustes de ângulos de visão | 170 graus horizontal e 160 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
15.13 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
15.14 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V + - 10% a 50- 60Hz) | Mínimo obrigatório | |
15.15 | Conformida de | Apresentar certificado TCO e EPA ENERGY STAR ou EPEAT GOLD para o modelo de monitor ofertado. | Obrigatório | |
16.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Licença deve prover opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 professional 64 bits. | Mínimo obrigatório | |
Software | 16.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório |
16.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Condições | 19.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do | Obrigatório |
Específicas | fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | |||
19.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
19.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC 61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
19.4 | HCL Microsoft | Apresentar lista de compatibilidade de hardware (HCL) relativa ao Sistema Operacional com o equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
19.5 | TI Verde | O equipamento deverá possuir selo Energy Star, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
19.6 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: - Chipsets pontes norte/sul, se existentes; - Disco rígido; - Memória RAM; - Placa de vídeo ou chipset integrado; - Processador; - Monitor de vídeo | Mínimo obrigatório |
7. LOTE 07 – Equipamentos de Rede Sem Fio
7.1. Item 1
Ponto de Acesso | Cód. Item Material SIAD: 145917-1 | |||
Subitem | Características | Especificações | Exigência | |
CARACTE- RÍSTICAS | 1.1 | Tipo | Wireless Access Point tecnologia 802.11a/b/g/n/ac com compatibilidade a ser gerenciado remotamente por controlador de rede wireless. | Obrigatóri o |
1.2 | Padrões IEEE | 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.3 | Certificações | WMM (Wi-Fi Multimedia) e Anatel. | Mínimo Obrigatóri o | |
Wi-Fi |
Compatibilidade: A ser gerenciado remotamente por controlador de rede wireless constante no item 3 deste lote.
1.4 | Monitor de radiofrequência | O equipamento deve suportar operação simultânea como Ponto de Acesso (Access Point) e monitor de Radiofrequência. | Obrigatóri o | |
1.5 | Modo gerenciado | Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controladora WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS, monitorização de RF (rádio freqüência). O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI. | Obrigatóri o | |
1.6 | Ajuste dinâmico de potência | Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF conforme as características do ambiente. | Obrigatóri o | |
1.7 | Taxas de Transmissão | IEEE 802.11a/g: 54 Mbps. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.8 | IEEE 802.11b: 11 Mbps | Mínimo Obrigatóri o | ||
1.9 | IEEE 802.11n: 300 Mbps | Mínimo Obrigatóri o | ||
1.10 | IEEE 802.11ac: 866 Mbps | Mínimo Obrigatóri o | ||
1.10 | Firmware | Atualizável. | Obrigatóri o | |
1.11 | Liga/desliga | Controle para Ligar e Desligar o sinal wireless e SSID. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.12 | SSID | Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs. | Obrigatóri o | |
1.13 | Interface de rede | Porta RJ-45 10/100/1000 Base-T, compatível com 802.3af porta Poe com auto negociação. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.14 | Seleção de canal | Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão. | Obrigatóri o | |
1.15 | Frequência de operação | 2,4GHz e 5Ghz de forma simultânea (dual-band). | Obrigatóri o | |
1.16 | Indicadores | LED(s) indicador(es) de ligado e status. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.17 | Montagem e trava de segurança | Deve permitir montagem em parede, incluindo suporte com local apropriado para cadeado ou trava antifurto, incluindo todos os acessórios e/ou parafusos necessários. Deverá também estar incluso o cadeado | Obrigatóri o |
ou trava antifurto com chave. | ||||
1.18 | Quantidade de usuários | Não deve haver licenciamento restringindo o número de usuários por ponto de acesso. | Obrigatóri o | |
1.19 | Usuários simultâneos | Capacidade para 100 (cem) usuários conectados simultaneamente em um equipamento. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.20 | QoS | Suporte a alocação dinâmica de banda com priorização de aplicações (IEEE 802.11e). | Obrigatóri o | |
1.21 | Antenas | Deverá possuir 2 antenas com MIMO 2x2 (transmite em duas antenas e recebe em 2) e padrão de irradiação omnidirecional. Ganho no mínimo 2 dBi para 2,4 GHz. Ganho no mínimo 3 dBi para 5,0 GHz. | Mínimo Obrigatóri o | |
1.22 | Protocolos | CSMA/CA | Mínimo Obrigatóri o | |
TCP/IP (IPv4 e IPv6) | ||||
1.23 | VLAN | Implementar a criação de pelo menos 16 VLANs. | Obrigatóri o | |
1.24 | Varredura de RF | Possibilitar a detecção de intrusão ao varrer múltiplas faixas e canais para localizar APs não autorizados e redes wireless peer-to-peer. | Obrigatóri o | |
1.25 | Bloqueio de intrusos | O sistema de monitoração e controle de RF deve possuir mecanismos de detecção e bloqueio de intrusos no ambiente wireless. | Obrigatóri o | |
1.26 | Comunicações Ad-Hoc | Implementar, em conjunto com o Controlador WLAN, mecanismos para detecção na rede wireless de estações de trabalho que estejam realizando comunicações ad-hoc. | Obrigatóri o | |
1.27 | Balanceamento de carga | Deve suportar balanceamento de carga de modo automático. | Obrigatóri o | |
1.27 | Bloqueio de configuração | Permitir a configuração do Ponto de Acesso via rede wireless. | Obrigatóri o | |
1.28 | VLAN para visitante | Implementar VLAN para que usuários não autenticados ganhem acesso restrito na condição de visitante. | Obrigatóri o | |
1.29 | Associação de usuário a VLAN | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatóri o | |
1.30 | ACL | Implementar associação dinâmica de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatóri o |
1.31 | Criptografia | Implementar criptografia do tráfego local. | Obrigatóri o | |
1.32 | Cliente DHCP | Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede. | Obrigatóri o | |
1.33 | Configuração automática | Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede. | Obrigatóri o | |
1.34 | Protocolos de segurança de autenticação e criptografia | • Criptografia WPA2 AES e TKIP; | Mínimo Obrigatóri o | |
• Criptografia 64/128; | ||||
• Autenticação 802.1x com EAP- TLS, EAP-TTLS, PEAP;WPA- PSKa; | ||||
• Autenticação e filtro por MAC address; | ||||
• 802.1Q VLAN; | ||||
• Múltiplo SSID. | ||||
1.35 | Compatibilidad e Normas de segurança | • IEC ou XX 00000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx o | |
1.36 | Gerenciamento | Acesso para gerência do dispositivo através de: | Mínimo Obrigatóri o | |
• Browser (http/HTTPS) | ||||
• SNMP V.1 e V.2 | ||||
1.37 | Em conformidade com as regulamentações FCC e Wi-Fi Certified | Obrigatóri o | ||
ALIMENTA- ÇÃO | 2.1 | PoE | Compatível com PoE (Power Over Ethernet) IEEE 802.3af. | Obrigatóri o |
DOCUMEN- TAÇÃO | 3.1 | Manuais | O equipamento deverá possuir manual de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto. Toda documentação – manuais, guia de usuário, recomendações, etc., deverá ser fornecida em papel ou mídia magnética (formato PDF ou CHM), em língua portuguesa ou inglesa. | Obrigatóri o |
7.2. Item 2
Compatibilidade: Compatível com o item 1 deste lote.
Injetor PoE (Power Over Ethernet) | Cód. Item Material SIAD: 137412-5 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
CARACTE- RÍSTICAS | 1.1 | Tipo | Fonte de alimentação in-line com cabo de força. | Obrigatóri o |
1.2 | Padrões IEEE | Aderente ao padrão 802.3af | Obrigatóri o | |
1.3 | Padrão | IEEE 802.3 10Base-T IEEE 802.3u 100Base-TX IEEE 802.3ab 1000Base-T IEEE 802.3af Power Over Ethernet | Mínimo Obrigatóri o | |
1.4 | Meio de rede | 10/100/1000 Mbps: Cat. 5, 5E, 6 Cabo Blindado/Não Blindado/Screened | Mínimo Obrigatóri o | |
1.5 | Alimentação | Entrada de 100 a 240 VCA @ 60 Hz | Mínimo Obrigatóri o | |
1.6 | Portas | 1 Porta ENTRADA Dados (Somente Dados) 1 Porta SAÍDA POE (Dados + Energia) | Obrigatóri o |
7.3. Item 3
Compatibilidade: Capacidade para configurar e gerenciar o Ponto de Acesso constante no item 1 deste lote.
Controladora Rede Sem Fio | Cód. Item Material SIAD: 153713-0 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
Controlador Wireless LAN – com | ||||
1.1 | Tipo | capacidade para configurar e gerenciar os Access Points compatíveis, a partir de um | Obrigatóri o | |
ponto central da rede. | ||||
Mínimo | ||||
1.2 | Padrões IEEE | Compatível com 802.11a/b/g/n/ac. | Obrigatóri | |
o | ||||
RECURSOS | 1.3 | Número de portas | 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet. | Mínimo Obrigatóri o |
1.4 | Capacidade de gerenciamento de Access Points | Deverá ser ofertado com capacidade para gerenciamento de no mínimo 200 (duzentos) Access Points, com um número mínimo de 50 (cinquenta) licenças incluídas. | Mínimo Obrigatóri o |
1.5 | Firmware | Atualizável. | Obrigatóri o | |
1.6 | Configuração | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação. | Obrigatóri o | |
1.7 | Localização dos Pontos de Acesso | Os Pontos de Acesso gerenciados pelo Controlador WLAN poderão estar conectados localmente (LAN) ou, remotamente (WAN), inclusive via roteamento de nível 3 da camada OSI. | Obrigatóri o | |
1.8 | Syslog | Permitir a gravação de eventos por meio de syslog. | Obrigatóri o | |
1.9 | Mesh | Permitir operação em modo mesh. | Obrigatóri o | |
1.10 | Ajuste de parâmetros de RF | Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF. | Obrigatóri o | |
1.11 | Balanceamento de carga | Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance. | Obrigatóri o | |
1.12 | Ajuste do nível de potência | Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade. | Obrigatóri o | |
1.13 | Roaming | Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoWLAN e streaming de vídeo. | Obrigatóri o | |
1.14 | Servidor DHCP | Implementar servidor DHCP ou DHCP relay. | Obrigatóri o | |
1.15 | Cluster | Capacidade de funcionamento série ou paralelo de modo a prover redundância com prevenção a falhas. | Obrigatóri o | |
QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) | 2.1 | QoS | WiFi Multimedia (WMM®) | Mínimo Obrigatóri o |
2.2 | Suporte a Qos da rede via DiffServ Marking e 802.1p | |||
ADMINISTRA- ÇÃO | 4.1 | Interfaces de administração | Web-based: para os protocolos HTTP/HTTPS. Linha de Comando para Telnet ou SSH e porta do console. | Mínimo Obrigatóri o |
4.2 | Software | Deverá ser fornecido o software para configuração centralizada tanto do equipamento quanto para o gerenciamento das farms de Access Points remotos. | Mínimo Obrigatóri o | |
4.3 | Demais padrões de | • SNMP v1, v2 e v3 • Permitir a gravação de eventos por | Mínimo Obrigatóri |
administração | meio de syslog. | o | ||
INTERFACES E INDICADORES | 5.1 | Interfaces e indicadores | • Indicadores LED de atividade de link • Portas: 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ45) • Console Port • Outros indicadores: Status, Power | Mínimo Obrigatóri o |
SEGURANÇA | 6.1 | Tunelamento | Suportar estabelecimento de túneis seguros numa rede IP (na camada três, sem necessidade de alteração da infraestrutura básica da rede) entre o Controlador e os AP´s para tráfego dos dados entre esses dois equipamentos. | Obrigatóri o |
6.2 | Localização de usuários | Suportar a implementação de sistema de localização de usuários. | Obrigatóri o | |
6.3 | Padrões IEEE802.1X | Implementar IEEE 802.1X, para autenticação de clientes wireless, com métodos EAP | Obrigatóri o | |
6.4 | Integração com RADIUS | Integração com Radius Server que suporte os métodos EAP citados no sub- item 6.3. | Obrigatóri o | |
6.5 | Associação de usuário a VLAN | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatóri o | |
6.6 | Associação de ACL e QoS | Implementar associação dinâmica de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação | Obrigatóri o | |
6.7 | Limitação de Banda | Permitir a limitação de banda por usuário ou por WLAN. | Obrigatóri o | |
6.8 | Acesso a usuário guest | O sistema deverá permitir que seja configurado um perfil para o qual será direcionado o usuário que não consiga se autenticar (acesso guest). | Obrigatóri o | |
6.9 | Criptografia | • WEP e TKIP-MIC: RC4 40, 104 bits • SSL and TLS • AES: CCM, CCMP | Mínimo Obrigatóri o | |
6.10 | Padrões de segurança | • WPA • IEEE 802.11i (WPA2, RSN) • IEEE 802.1X • IEEE 802.11d • IEEE 802.11h • RFC 2246 TLS Protocol Version 1.0 | Mínimo Obrigatóri o | |
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO (INTRUSION PREVENTION SYSTEM) | 7.1 | Possuir mecanismos de WIPS (Wireless Intrusion Prevention System), no próprio Controlador ou em dispositivo externo específico para essa função. | Mínimo Obrigatóri o | |
ALIMENTA-ÇÃO | 8.1 | Rede Elétrica | Tensão de operação: 100-240 VAC, 50- 60 Hz | Mínimo Obrigatóri o |
FATORES AMBIENTAIS | 9.1 | Fatores ambientais de | Temperatura de Operação: 0°C até 40°C Umidade Relativa do Ar de Operação e | Mínimo Obrigatóri |