EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9
TIPO MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Os envelopes ―PROPOSTA DE PREÇOS‖ e ―HABILITAÇÃO‖ serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 28 de março de 2019, às 10h00, na Sala de Licitações, sito à Avenida Frei Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Xxxxxx do Jordão, 13 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES”.
Tipo de Licitação: Menor Preço TOTAL GLOBAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua
Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Frei Orestes Girardi nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado no dia 28 de março de 2019, às 10h00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
2. 374 CONTA
3. 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
4. 01 GESTÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
5. 3390395 DESPESA CORRENTE
6. 27/812/111/2044 MANUTENÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
3.1. Constitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.2. A licitação será realizada pelo Menor Preço Total Global.
3.3. Os serviços deverão corresponder às especificações e padrões técnicos relacionados no Anexo I deste Edital.
3.4. A contratada deverá cumprir com o cronograma de eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes para o exercício de 2019.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer instância do Poder Público;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02;
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada à Pregoeira e fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço TOTAL GLOBAL, com os valores unitários e totais dos itens do lote, custos e demais despesas já deverão estar incluídos, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de CONTRATAÇÃO em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do período da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega dos serviços prestados.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I
deste Edital serão desconsiderados.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope ―Documentos de Habilitação‖ deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas ―8.1.1.1‖ a ―8.1.1.4‖ deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope ―Documentos de Habilitação‖, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tribu tos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto da presente licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.1.5.4. Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o
fornecimento do objeto desta licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.5.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) entre os valores apresentados.
9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.19. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
XI – DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. O contrato terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2019, conforme cronograma dos eventos esportivos, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.
11.2. A obrigação contratada somente se efetuará mediante a assinatura do contrato, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos do Edital e do Contrato a que se refere.
11.3. A execução dos serviços objeto deste Edital deverá cumprir com o cronograma de eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes para o exercício de 2019, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes, dentro dos limites do município.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ordem de Serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
13.4. Os serviços serão medidos a cada período de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo relatório de fornecimento.
XIV – DO CONTRATO.
14.1. Na hipótese de não cumprimento Contratual, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada.
14.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Empenho e, ou descumprimento do seu prazo execução, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
14.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 14.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XV – DA RESCISÃO
15.1. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
15.1.1. Pela Administração, quando:
15.1.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Ordens de Serviços;
15.1.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da;
15.1.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
15.1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
15.1.1.5. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
15.2. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XVI – DO REAJUSTE
16.1. Os valores contratados não serão reajustados durante o período inicial da contratação
XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DAS SANÇÕES
18.1. Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
18.2. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
18.3. Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4. Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.5. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.6. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.7. Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.8. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
18.9. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
18.10.1. Os recursos devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
18.10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio, licitantes e demais presentes.
19.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
19.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
19.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
19.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
19.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Xxxxxx do Jordão, 13 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitações – Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE
2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
ESPECIFICAÇÕES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM | |||
Item | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS | Unid. | Total para o Exercício de 2019 |
Prestação de serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes de Campos do Jordão, com o objetivo de atender sua programação esportiva durante o ano de 2019: XXVIII Jogos da Cidade; XLII Jogos da Primavera; 4º Torneio de Futsal Feminino: Campeonatos de Futebol Jordanense nas diversas categorias (base, principal e veteranos); campeonatos, torneios ou jogos eventuais. Os eventos que serão realizados no Centro Esportivo "Xxxxxxx Xxxxxxx" e nos Estádios Municipais. Previsão de jogos que poderá haver alterações conforme a quantidade de equipes participantes. | |||
1 | Partidas na modalidade Futsal (categorias: masculino, feminino e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 100 |
2 | Partidas na modalidade Voleibol (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 48 |
3 | Partidas na modalidade Basquete (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 38 |
4 | Partidas na modalidade Futebol (categorias: principal e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida. | Unid. | 46 |
5 | Partidas na modalidade Futebol (categorias menores). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida. | Unid. | 15 |
6 | Arbitragem para Torneio de Futsal, (categoria feminino) com duração de 02 dias (final de semana), Quadro de arbitragem composto por 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 19 |
PRAZO DA CONTRATAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
01-) A execução dos serviços objeto deste Edital deverá cumprir com o cronograma de eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes para o exercício de 2019, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes, dentro dos limites do município.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO N.º 3.507/2019-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE
2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe entregar o material referente ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM | |||||
Item | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS | Unid. | Total para o Exercício de 2019 | Valor Unit. | Valor total |
Prestação de serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes de Campos do Jordão, com o objetivo de atender sua programação esportiva durante o ano de 2019: XXVIII Jogos da Cidade; XLII Jogos da Primavera; 4º Torneio de Futsal Feminino: Campeonatos de Futebol Jordanense nas diversas categorias (base, principal e veteranos); campeonatos, torneios ou jogos eventuais. Os eventos que serão realizados no Centro Esportivo "Xxxxxxx Xxxxxxx" e nos Estádios Municipais. Previsão de jogos que poderá haver alterações conforme a quantidade de equipes participantes. | |||||
1 | Partidas na modalidade Futsal (categorias: masculino, feminino e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 100 | R$ | R$ |
2 | Partidas na modalidade Voleibol (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 48 | R$ | R$ |
3 | Partidas na modalidade Basquete (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 38 | R$ | R$ |
4 | Partidas na modalidade Futebol (categorias: principal e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida | Unid. | 46 | R$ | R$ |
5 | Partidas na modalidade Futebol (categorias menores). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida | Unid. | 15 | R$ | R$ |
6 | Arbitragem para Torneio de Futsal, (categoria feminino) com duração de 02 dias (final de semana), Quadro de arbitragem composto por 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 19 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto da Nota Fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De acordo com o cronograma de eventos esportivos da Secretaria d Esportes.
LOCAL DE ENTREGA: Os eventos que serão realizados no Centro Esportivo "Xxxxxxx Xxxxxxx" e nos Estádios Municipais.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS ITENS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2019.
Nome do representante legal, CPF e cargo
Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
PROCESSO N.º 3.507/2019-9
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a)
Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF
nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2019.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
PROCESSO N.º 3.507/2019-9
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2019.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
PROCESSO N.º 3.507/2019-9
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2019.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
PROCESSO N.º 3.507/2019-9
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 2019.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
PROCESSO N.º 3.507/2019-9
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2019.
Assinatura e Carimbo:
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 45.699.626/0001-76, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração,
........................... e pelo Secretári(o)a Municipal de xxxxxxxxxx ..........................., doravante
denominada CONTRATANTE e, de outro lado ........................, a EMPRESA estabelecida ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por ....................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Edital do Pregão Presencial nº 009/2019 e do Processo Administrativo nº 3.507/2019-9, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme especificações constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial 009/2019, que faz parte integrante do presente Termo Contratual.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 – Os preços que vigorarão durante o prazo contratual serão aqueles propostos pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Presencial 009/2019, a saber:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM | |||||
Item | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS | Unid. | Total para o Exercício de 2019 | Valor Unit. | Valor total |
Prestação de serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes de Campos do Jordão, com o objetivo de atender sua programação esportiva durante o ano de 2019: XXVIII Jogos da Cidade; XLII Jogos da Primavera; 4º Torneio de Futsal Feminino: Campeonatos de Futebol Jordanense nas diversas categorias (base, principal e veteranos); campeonatos, torneios ou jogos eventuais. Os eventos que serão realizados no Centro Esportivo "Xxxxxxx Xxxxxxx" e nos Estádios Municipais. Previsão de jogos que poderá haver alterações conforme a quantidade de equipes participantes. | |||||
1 | Partidas na modalidade Futsal (categorias: masculino, feminino e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 100 | R$ | R$ |
2 | Partidas na modalidade Voleibol (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 48 | R$ | R$ |
3 | Partidas na modalidade Basquete (categorias: masculino e feminino). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida | Unid. | 38 | R$ | R$ |
4 | Partidas na modalidade Futebol (categorias: principal e veterano). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida | Unid. | 46 | R$ | R$ |
5 | Partidas na modalidade Futebol (categorias menores). Quadro de arbitragem deverá ser composto de 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 mesário por partida | Unid. | 15 | R$ | R$ |
6 | Arbitragem para Torneio de Futsal, (categoria feminino) com duração de 02 dias (final de semana), Quadro de arbitragem composto por 02 árbitros, 01 anotador e 01 cronometrista por partida. | Unid. | 19 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
Valor total Global: R$ ...................... (. ).
CLAUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2019.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 009/2019, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2019.
4.2. A execução dos serviços objeto deste Edital deverá cumprir com o cronograma de eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes para o exercício de 2019, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes, dentro dos limites do município..
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir rigorosamente com todas as especificações inseridas no Edital do Pregão Presencial 009/2019, em especial àquelas descritas em seu Anexo I;
5.2. Executar os serviços requisitados pela Secretaria requisitante, respeitando fielmente os prazos e a data de entrega estabelecida, nos termos do anexo I do Edital do Pregão Presencial 009/2019.
5.3. Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos servidores da Secretaria requisitante, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão;
5.4. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura do Município de Campos do Jordão, seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar;
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Expedir Ordem de Serviços e a Nota de empenho, devendo ser assinada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento, via AR ou fax, com as especificações necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive quanto à distribuição dos materiais;
6.2. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade da execução dos serviços, verificando o atendimento às especificações do Edital do Pregão Presencial 009/2019 e demais normas técnicas;
6.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Contrato;
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente. O recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento das notas fiscais.
7.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que supridas as falhas que motivaram a sua devolução.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias:
374 CONTA
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
01 GESTÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
3390395 DESPESA CORRENTE
27/812/111/2044 MANUTENÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE
CLAUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Se o licitante vencedor, recusar a executar o objeto do presente CONTRATO, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
IV - Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
V - Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VI - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VII - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. VIII - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
IX - As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02. X - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
XI - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
XII - Os recursos devem ser dirigidos à Secretária Requisitante e protocolizados no Setor de Protocolo, situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
XIII - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.2. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da Imprevisão.
CLAUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 009/2019.
10.2. Faz parte integrante deste Contrato todos os dispositivos do Edital de Pregão Presencial n.º 009/2019, seus anexos, as respectivas Notas de Empenho e a proposta de preços, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As questões oriundas deste Contrato e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Campos do Jordão, esgotadas as vias Administrativas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx do Jordão, ......de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
Prefeito Municipal CONTRATANTE
SECRETARIA REQUISITANTE
CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSAVEL CARGO NA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------ ------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
CONTRATO N.º: ..........................
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.”
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 2019
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
XXXXXX XX XXXXXX, xx xx 0000.