TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO OU APOIO
TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO OU APOIO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, a empresa XXXXXXXXXX, doravante denominada Instituição Apoiadora ou Patrocinadora, com sede na Xx./Xxx XXXXXXXXXX, xx XXX Xxxxxx XXXXXXXXXX - (Xxxxxx) - (XX) - CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX/000X-XX,
representada legalmente por seus procuradores infra-assinados, se compromete a executar as ações de patrocínio ou apoio ao Evento a ser realizado pelo Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes, denominado “(*)”, doravante designado Evento, conforme cláusulas e condições seguintes.
Nota Explicativa 1: (*) Citar o nome do evento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto disciplinar as ações de apoio ou patrocínio ao Evento denominado “(*)”.
Nota Explicativa 1: (*) Citar o nome do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE APOIO OU PATROCÍNIO
A ação de apoio ou patrocínio a ser desempenhada pela Instituição Apoiadora ou Patrocinadora para o “(*)” é a (**), cujo valor é de R$ XX.XXX,XX (por extenso).
Nota Explicativa 1: (*) Citar o nome do evento.
Nota Explicativa 2: (**) Especificar qual será o apoio ou em que será investido o patrocínio do parceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO
A Assessoria de Comunicação do Ifes é a responsável pela realização do Evento cabendo a ela a definição final sobre o Evento, ainda que incorporadas as sugestões das Instituições Apoiadoras ou Patrocinadoras.
Nota Explicativa 3: No caso do evento ser promovido/organizado pelo Campus é necessário a coparticipação da ACS sendo este parágrafo reestruturado e indicando a corresponsabilidade pela realização tanto do setor específico do Campus como da ACS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Parágrafo primeiro. Em qualquer ação promocional relacionada ao Evento será obrigatoriamente destacada a participação das Instituições Apoiadoras ou Patrocinadoras, utilizando-se os padrões de marcas, signos distintivos ou denominações de cada uma.
Parágrafo segundo. Para os fins do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, as Instituições Apoiadoras ou Patrocinadoras devem fornecer ao Ifes os respectivos padrões de marcas, signos distintivos ou denominações.
Parágrafo terceiro. A utilização do logo do Ifes deve observar as regras e padrões institucionais do órgão.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Sem prejuízo do disposto na cláusula quarta, a publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DOS CASOS OMISSOS
O acompanhamento das ações de apoio ou patrocínio objeto do presente Termo será realizado por representantes do Ifes e da Instituição Apoiadora ou Patrocinadora, sendo os casos omissos resolvidos de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Compromisso não implica o repasse de recursos financeiros entre a Instituição Apoiadora ou Patrocinadora e o Ifes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória ES, de de 20XX.
Denio Rebello Arantes
Reitor
Instituto Federal do Espírito Santo
Nome do Representante Legal
Cargo/Função Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
1. Nome Completo:
2. Carteira de Identidade:
3. Assinatura:
1. Nome Completo:
2. Carteira de Identidade:
3. Assinatura:
Nota Explicativa 4: AO FINALIZAR O DOCUMENTO RETIRAR TODAS AS INFORMAÇÕES EM VERMELHO (NOTAS EXPLICATIVAS) INCLUSIVE ESTA