EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.004/2021 - SUPLEMENTO 01
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.004/2021 - SUPLEMENTO 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Por este Suplemento nº 01, fica alterado o item 2.1 das Condições Gerais do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021.
Onde sê-lhe:
“2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 29 de junho de 2021
Horário: 9:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001. ”
Leia-se:
“2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 02 de julho de 2021
Horário: 9:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001. ”
Informamos que as demais condições do edital permanecem inalteradas.
Este Suplemento substitui integralmente o Edital original.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.004/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gerais, compreendendo limpeza, higiene e conservação, manutenção elétrica, hidráulica e civil, copa, mensageria, recepção e segurança, através de postos de serviço, com fornecimento de materiais, insumos, utensílios, descartáveis e equipamentos, nas quantidades e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e seus apensos, para atender as necessidades do Escritório Central da EPE, situado na Praça Xxx X, n° 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx 0x xx 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ Cep: 20.091-040.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 02 de julho de 2021
Horário: 9:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
3.3. Considerando tratar‐se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.3.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.3.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a EPE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.3.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
3.4. Visita técnica opcional
3.4.1. A licitante que tiver interesse em participar do processo licitatório, antes da apresentação de sua proposta, poderá realizar visita técnica para verificar as condições das instalações da EPE e obter quaisquer informações que entenda serem necessárias para a perfeita execução dos serviços.
3.4.2. A visita técnica às instalações da EPE deverá ser agendada previamente pela licitante. O agendamento pode ser feito pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.4.3. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, que incorram acréscimos no preço apresentado na proposta, tendo ou não a licitante realizado a visita técnica.
3.4.4. Todas as vistorias deverão ocorrer até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, antes da sessão do pregão eletrônico.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o preenchimento dos valores para cada item.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, documentos de habilitação técnica exigidos no item 11.8.1 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.9. Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter:
a) Especificação clara e completa dos serviços ofertados, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Valor Unitário (do sistema Comprasnet) igual ao Valor Total referente aos 12 (doze) meses de prestação do serviço, já que, neste caso, os valores unitário e total serão iguais;
c) O licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional deverá desconsiderar o regime tributário simplificado na formulação de sua proposta, apresentando tributação normal (lucro real ou lucro presumido);
Obs.: A alteração do regime de apuração de lucro, durante a vigência do Contrato, não será aceita, pela EPE, para efeito de pleito de desequilíbrio econômico-financeiro.
d) Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como as planilhas auxiliares, conforme modelo constante do Apenso B do Termo de Referência do Anexo I deste Edital, com indicação de cada um dos módulos, com preços expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre os custos relacionados, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, observadas as informações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
e) Indicação nas planilhas dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências.
f) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
g) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus anexos, bem como frete, transporte, taxas, impostos e contribuições parafiscais, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
h) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
i) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e- mail.
j) Instrumento coletivo de trabalho a que o Licitante se encontra vinculado
k) Declaração, assinada pelo contador do Licitante, evidenciando o regime tributário adotado
l) Documento que comprove a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção – FAP adotado; e
m) Extrato do Simples Nacional, se aplicável.
5.10. Para fins do preenchimento dos salários e benefícios da planilha na formação do orçamento estimado deverão ser observadas todas as considerações postas no item 3.6 do Termo de referência
– Anexo I deste edital, bem como as demais aqui descritas nas condições gerais.
5.11. Para os postos de serviço de supervisor operacional, copeira, mensageiro, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, a EPE utilizou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (SEAC-RJ de 2021).
5.11.1. Na elaboração de sua planilha de formação de preços, a licitante poderá utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pela EPE como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, desde que observado o enquadramento sindical definido por sua atividade econômica preponderante, conforme Acordão do TCU n.º 1097/2019 Plenário.
5.11.2. Para o posto de serviço de agente predial a referência salarial mínima foi baseada na função de vigilante no estado do Rio de Janeiro, conforme convenção da categoria, e para o posto de artífice a referência salarial mínima foi baseada em pesquisa de mercado, cujos valores encontram-se na tabela abaixo:
Posto de Serviço | Quantidade mensal | Salário referencial |
Agente Predial | 4 | R$ 1.961,57 |
Artífice | 2 | R$ 1.841,81 |
ATENÇÃO: Quando da elaboração da proposta e no preenchimento da planilha de custos/formação de preços, o valor da remuneração referente aos postos de Agente Predial e Artífice, a licitante deverá considerar os valores acima indicados como salário referencial mínimo. A inobservância dessa orientação resultará na desclassificação da proposta.
5.12. Para efeito de vale transporte, considerando a Lei Estadual n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único intermunicipal (BUI) nos serviços de transporte de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, deverá ser considerada a tarifa vigente da referida Lei para efeito de preenchimento de planilha de custos, conforme tabela abaixo. A inobservância dessa orientação resultará na desclassificação da proposta.
Modais | Tarifa vigente |
Ônibus Intermunicipal + Barcas: | R$ 8,55 |
Ônibus Intermunicipal + Metrô ou Trem | |
VLT + Ônibus, Barcas ou Trem |
5.12.1. Os valores referentes aos ocupantes dos postos que residam no município do Rio de Janeiro deverão ser abatidos do faturamento mensal.
5.12.2. Também serão abatidos do faturamento aqueles ocupantes dos postos cuja idade esteja acima dos critérios de admissibilidade de usuários do Bilhete Único intermunicipal estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.297, de 21 de janeiro de 2019.
5.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.14. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.16. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.17. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.18. Os Postos de Serviço serão guarnecidos por pessoas qualificadas em conformidade com os requisitos e atribuições estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sendo requerida a utilização de uniformes.
5.19. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não cabendo à EPE ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.4, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sistema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique, ou que possa permitir identificar a licitante (nome, razão social, endereço etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mantido pelo Ministério da Economia;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro declarará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4 A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto no art. 6º
da Instrução Normativa nº 3/2018, de 26 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante os seguintes documentos:
a) 1 (um) ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa já executou serviços com objeto compatível, por pelo menos 3 (três) anos;
b) declaração de compromisso, firmada pelo representante legal da licitante, de que esta possui, ou que instalará escritório na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de início da vigência do contrato;
11.8.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
11.8.3. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão comprovar que a prestação de serviços se deu em número de postos equivalentes ao da presente contratação. Será aceito o somatório de atestados.
11.8.4. Será aceito o somatório de atestados, inclusive de períodos sucessivos ou concomitantes, e não contínuos, não necessitando que o prazo seja ininterrupto.
11.8.5. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da última sessão pública, encaminhar, original ou cópia autenticada, os documentos tratados nos subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por empregado da EPE, devidamente qualificado, ou por cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global por item e que cumpra todos os requisitos do Edital, seus anexos e principalmente requisitos de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL, na Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173511 e Natureza de Despesa 339037.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do futuro Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 10.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo de Proposta
c) Anexo III – Minuta de Contrato
d) Anexo IV – Declaração de .......
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais, compreendendo limpeza, higiene e conservação, manutenção elétrica, hidráulica e civil, copa, mensageria, recepção e segurança, através de postos de serviço, com fornecimento de materiais, insumos, utensílios, descartáveis e equipamentos, para atender as necessidades do Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo desta contratação é possibilitar a execução das atividades de apoio e serviços auxiliares às rotinas operacionais da EPE, de forma contínua e dentro dos parâmetros estabelecidos, aderente à política de terceirização de serviços prevista na legislação. Essas atividades visam a limpeza e conservação das dependências do Escritório Central da EPE, mantendo condições adequadas e salubres de trabalho.
2.2. A presente contratação visa suprir com mão de obra os postos de prestação de serviços compreendendo limpeza, higiene e conservação, manutenção elétrica, hidráulica e civil, copa, mensageria, recepção e segurança, e ainda o fornecimento de equipamentos, utensílios, ferramentas e insumos de copa, higiene e limpeza necessários, descritos neste instrumento e seus apensos.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 Das informações referenciais sobre o escritório central da EPE:
3.1.1 Área ocupada:
Pavimento | Departamento | Área ocupada |
7º | Presidência e assessorias | 791,33 m² |
6º | Diretoria de Gestão Corporativa | 791,33 m² |
5º | Áreas comuns: Auditório, Protocolo, Arquivos | 791,33 m² |
4º | Diretoria de Estudos de Energia Elétrica | 791,33 m² |
3º | Diretoria de Estudos Econômicos-Energéticos e Ambientais | 791,33 m² |
2º | Diretoria de Petróleo e Gás | 760,98 m² |
Área total | 4.717,63 m² |
3.1.2 Distribuição quantitativa de banheiros, copas, pias e louças sanitárias, por pavimento:
Pavimento | Banheiros | Sanitários | Mictórios | Copas | Xxxxxxxxxx (xxx) |
0x | 0 | 00 | 0 | 0 | 00 |
0x | 0 | 11 | 6 | 1 | 14 |
5º | 5 | 11 | 6 | 3¹ | 15¹ |
4º | 5 | 11 | 6 | 1 | 14 |
3º | 5 | 11 | 6 | 1 | 14 |
2º | 6 | 12² | 6 | 1 | 15 |
Total | 31 | 67 | 36 | 8 | 86 |
[1] O 5º pavimento possui copa de preparo, lactário e um refeitório que conta com pia para lavagem de louças.
3.2 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
3.2.1 Jornada de trabalho:
3.2.1.1 Jornada e produtividade: Os serviços serão executados em jornadas compreendidas entre 06h e 22h, a serem estabelecidas pela EPE, com duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sábado, por auxiliares de serviços gerais qualificados.
3.2.1.2 Para efeito de contratação será contemplada a área física a ser limpa e deverão ser observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço, de acordo com as informações contidas neste Termo de Referência.
3.2.1.3 As tarefas de limpeza deverão ser executadas considerando que:
a) A área física a ser limpa é de 4.717 m² de área interna e 634,4 m² de fachada envidraçada interna;
b) Existe a necessidade de execução de atividades de limpeza e conservação fora da jornada de trabalho da EPE, tais como varrição de áreas de piso laminado, limpeza externa de dutos aparentes de ar-condicionado, limpeza de mobiliário, limpeza de fachadas internas envidraçadas, dentre outras;
c) Durante a jornada de trabalho da EPE, são executados serviços de conservação tais como: limpeza dos banheiros, recolhimento periódico de lixo, limpeza de portas Blindex®, conservação de salas de reunião, conservação de pisos de porcelanato e limpezas emergenciais;
d) As instalações da EPE estão distribuídas em 6 (seis) pavimentos de um Xxxxxxxx xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx xx 0 (xx) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx (ASG) por pavimento e mais 1 (um) posto de auxiliar considerando as fachadas envidraçadas internas;
3.2.1.4 A produtividade mínima esperada, por auxiliar, em linha com a Portaria nº 213 de
23 de setembro de 2017, da Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia, é de:
• 2º pavimento semanais; | = | 760,98m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• 3º pavimento semanais; | = | 791,33m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• 4º pavimento semanais; | = | 791,33m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• 5º pavimento semanais; | = | 791,33m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• 6º pavimento semanais; | = | 791,33m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• 7º pavimento semanais. | = | 791,33m² | de | piso | = | 1 | posto | de | ASG | em | turno | de | 44 | horas |
• Fachadas envidraçadas internas = 634,4 m² = 1 posto de ASG em turno de 44 horas semanais.
• Total = 7 (sete) postos de ASG.
3.2.2 Metodologia de trabalho:
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
3.2.2.1 Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
• Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, cortinas, peitoris, caixilhos das janelas, divisórias piso-teto, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, aparelhos telefônicos, extintores de incêndio etc.;
a) Xxxxxx e remover pó e resíduos do piso;
b) Esfregar o piso vinílico, com utilização de esfregão (MOP), seco ou úmido, utilizando cera acrílica, conforme recomendação do fabricante, quando for o caso;
c) Remover manchas de paredes e pisos, quando for o caso;
d) Passar pano úmido nos tampos das mesas e assentos;
e) Varrer, passar pano úmido e polir balcões e pisos cerâmicos de corredores, banheiros e copas;
f) Manter higienizados os purificadores de água;
g) Limpar, com produto apropriado, couro ou plástico em assentos e poltronas;
h) Proceder a lavagem dos banheiros, incluindo a limpeza de espelhos, bacias, assentos e pias, mantendo-os limpos ao longo do dia, providenciando o recolhimento do lixo dos postos de trabalho, pelo menos quatro vezes por dia;
i) Limpar com desinfetantes os pisos dos banheiros, copas e outras áreas molhadas, pelo menos duas vezes ao dia;
j) Abastecer os banheiros e suas cabines sanitárias com papel toalha, papel higiênico, protetor de assentos, saco para absorventes íntimos e sabonete líquido, quando necessário, bem como os recipientes para álcool gel;
k) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pela EPE e conforme as normas do Edifício;
l) Realizar a separação dos resíduos recicláveis, conforme indicado pela EPE;
m) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
3.2.2.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, bem como dentro do arquivo deslizante (localizado no 5º pavimento);
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas, de vidro temperado e comuns;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) Higienizar, com álcool, os aparelhos telefônicos;
g) Limpar os espelhos das áreas comuns com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
h) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros brancos e painéis em geral;
i) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.2.2.3 Quinzenalmente:
a) Limpar, internamente, as janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral;
3.2.2.4 Mensalmente:
a) Limpar, com pano seco, todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas com produtos adequados;
d) Limpar e aspirar estantes e livros;
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar externamente, difusores e dutos de ar-condicionado;
g) Engraxar e lubrificar portas.
3.2.2.5 O posto de auxiliar de serviços gerais na função de líder de turma, além de participar das tarefas descritas acima, deverá assegurar a qualidade dos serviços de limpeza e conservação, orientando os integrantes de sua equipe quanto à melhor forma de execução destes serviços e através de verificações durante e após a realização destes. O líder de turma é auxiliar do ocupante do Posto de Supervisor Operacional no cumprimento das exigências relativas aos serviços de limpeza e conservação.
3.2.3 Do fornecimento de suportes, insumos, materiais, utensílios e equipamentos
3.2.3.2 Suportes e dispensadores
3.2.3.2.1 A Contratada deverá fornecer os seguintes suportes e dispensadores, a serem fixados nas paredes de banheiros e copas, nas quantidades a seguir:
Item | Unidade | Quantidade |
Dispensador de Papel Higiênico p/ papel interfolhado de até 11cm x 22cm | Unidade | 67 |
Dispensador de Papel Toalha Interfolhada | Unidade | 39 |
Dispensador para Sabão Líquido | Unidade | 36 |
Dispensador para Álcool em gel | Unidade | 36 |
Suporte para Refil de Descarte de Absorvente | Unidade | 42 |
Suporte para Refil de Protetor de Assento Sanitário | Unidade | 66 |
3.2.3.2.2 Os suportes e dispensadores deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade, possuir selo de aprovação do INMETRO.
3.2.3.2.3 A Contratada substituirá, sempre que necessário, os suportes e dispensadores que apresentarem defeitos e vícios.
3.2.3.2.4 Os suportes e dispensadores serão fornecidos em caráter definitivo, com ressarcimento em parcelas mensais ao longo da vigência contratual.
3.2.3.2.5 Na hipótese de renovação da vigência contratual, a Contratada estará dispensada do fornecimento destes itens, estando de igual forma, a EPE, dispensada do seu ressarcimento.
3.2.3.3 Materiais descartáveis e insumos de higiene e limpeza
3.2.3.3.1 A Contratada fornecerá, mensalmente, os materiais descartáveis e os insumos de higiene e limpeza necessários ao funcionamento adequado de banheiros e copas, nas quantidades e características descritas neste instrumento.
3.2.3.3.2 O fornecimento dos materiais e insumos necessários terão frequência mensal, devendo ser realizado por completo até o 5º dia útil de cada mês, nas seguintes características e quantidades:
a) Materiais descartáveis
Produto | Unidade de medida | Quantidade mensal |
Forro protetor para assento sanitário (refil com 40 folhas) | Unidade | 25 |
Papel higiênico interfolhado branco, macio, folha dupla - (60 pacotes x 200 folhas) | Caixa | 12 |
Saco de lixo preto – 200 litros (100 unidades) | Pacote | 8 |
Saco de lixo preto – 40 litros (100 unidades) | Pacote | 8 |
Saco de lixo verde – 200 litros (100 unidades) | Pacote | 3 |
Saco de lixo verde – 40 litros (100 unidades) | Pacote | 3 |
Saco para aspirador de pó - (3 unidades) | Pacote | 1 |
Saco para absorvente íntimo – (pacote de refis com 25 sacos) | Unidade | 2 |
b) Insumos de higiene e limpeza
Produto | Unidade de medida | Quantidade mensal |
Álcool em gel, a 70% - refil de 800ml | Unidade | 24 |
Álcool etílico hidratado 70º INPM | Litro | 22 |
Cera acrílica para piso vinílico - 5 litros | Bombona | 6 |
Cloro líquido concentrado (hipoclorito de sódio) 5 litros | Bombona | 12 |
Desinfetante líquido concentrado – 5 litros | Bombona | 14 |
Detergente biodegradável – 500 ml | Unidade | 8 |
Detergente líquido concentrado – 5 litros | Bombona | 2 |
Disco polidor para enceradeira industrial 350mm | Unidade | 6 |
Esponja dupla face | Unidade | 32 |
Flanela Amarela 30 x 40 cm | Unidade | 16 |
Limpa vidros – 5 litros | Bombona | 3 |
Limpador multiuso - 500 ml | Unidade | 16 |
Lustra-móveis - 500 ml | Unidade | 3 |
Luva de látex | Par | 30 |
Odorizador de ambiente aerossol – 360 ml | Lata | 17 |
Pano de chão - 60 x 40 cm | Unidade | 53 |
Pano multiuso – (pacote com 5 unidades) | Pacote | 12 |
Pedra sanitária 25 gramas | Unidade | 160 |
Refil de Mop giratório, em microfibra (pacote com 6 unidades) | Caixa | 1 |
Sabonete líquido – refil de 800 ml | Caixa | 54 |
Saponáceo cremoso 300 ml | Unidade | 8 |
Vaselina líquida - 1 litro | Unidade | 1 |
3.2.3.3.3 Os materiais e insumos deverão possuir aprovação dos órgãos de controle e vigilância sanitária (INMETRO, ANVISA) e compatíveis com os locais onde serão utilizados, não oferecendo inconvenientes aos ocupantes dos ambientes higienizados, tais como riscos de escorregões, cheiro forte ou outras características que possam causar danos à saúde.
3.2.3.3.4 A EPE poderá solicitar amostra dos materiais e insumos para aprovação e solicitar a sua substituição ao longo de toda a vigência do contrato.
3.2.3.3.5 A EPE só efetuará pagamento dos itens efetivamente solicitados e fornecidos, respeitando as estimativas contidas neste instrumento e na medição mensal de entregas efetuadas.
3.2.3.4 Equipamentos e utensílios de limpeza
3.2.3.4.1 A Contratada deverá dispor, nas dependências da EPE, dos seguintes equipamentos e utensílios, nas seguintes características e quantidades:
a) Utensílios de limpeza
Produto | Unidade de medida | Quantidade |
Balde plástico 20 litros | Unidade | 12 |
Contêiner plástico para coleta de lixo c/ tampa e rodas – 120 litros | Unidade | 6 |
Desentupidor de pia sanfonado | Unidade | 3 |
Desentupidor de sanitário | Unidade | 1 |
Escada de alumínio – 5 degraus | Unidade | 2 |
Escova oval de mão | Unidade | 6 |
Espanador Eletrostático | Unidade | 6 |
Limpa vidros combinado – rodo / secador, com cabo de 50 cm | Unidade | 3 |
“MOP” giratório, com cabo em inox e esfregão extensível de microfibra, com cesto em inox (capac. 6L) | Unidade | 6 |
Pá coletora de lixo com tampa e cabo longo | Unidade | 6 |
Pulverizador de plástico universal 500 ml | Unidade | 6 |
Rodo de madeira 40 cm | Unidade | 6 |
Cavalete sinalizador de “Piso Molhado” | Unidade | 6 |
Vassoura de pelo 40 cm e cabo de 120 cm | Unidade | 6 |
Vassoura de piaçava nº 5 | Unidade | 6 |
Vassoura para sanitário (lava tina) | Unidade | 6 |
b) Equipamentos de limpeza e higiene
Produto | Unidade de medida | Quantidade |
Aspirador profissional água/pó – 1600W 20 litros (110v) | Unidade | 3 |
Carrinho funcional plástico, para limpeza | Unidade | 3 |
Enceradeira Industrial, potência de 0,75HP (110v) | Unidade | 1 |
3.2.3.4.2 Os utensílios deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade, possuir selo de aprovação do INMETRO (se cabível), de modo a garantir a sua durabilidade.
3.2.3.4.3 Os utensílios serão fornecidos pela Contratada em caráter definitivo, com ressarcimento em parcelas mensais ao longo da vigência contratual.
3.2.3.4.4 Na hipótese de renovação da vigência contratual, as quantidades de utensílios serão ajustadas em termo aditivo, para fins de reposição.
3.2.3.4.5 Os equipamentos serão fornecidos pela Contratada, na forma de comodato, preferencialmente novos, sendo de sua responsabilidade a manutenção durante toda a vigência e devendo ser retirados das dependências da EPE ao final do Contrato.
3.2.3.4.6 A EPE ressarcirá a depreciação dos equipamentos, a uma taxa anual de 10% (dez por cento), paga mensalmente ao longo da vigência contratual.
3.3 DOS DEMAIS SERVIÇOS
3.3.1 Jornada e dimensionamento dos postos
3.3.1.1 Os postos de serviço de mensageiro, recepcionista, copeira, artífice, agente predial e supervisor operacional serão ocupados por pessoas qualificadas em conformidade com os requisitos e atribuições estabelecidas no “Apenso A” deste Termo de Referência, e obedecerão às quantidades indicadas a seguir:
Postos de serviço | Número de Postos | Ocupantes por posto | Jornada de trabalho |
Supervisor Operacional | 1 | 1 | 44 horas semanais |
Copeira | 1 | 1 | 44 horas semanais |
Mensageiro | 1 | 1 | 44 horas semanais |
Artífice | 2 | 2 | 44 horas semanais |
Recepcionista | 1 | 1 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais | 7* | 7 | 44 horas semanais |
Agente Predial diurno | 1 | 2 | Escala 12 x 36 horas |
Agente Predial noturno | 1 | 2 | Escala 12 x 36 horas |
*1 ASG líder de turma
3.3.1.2 O horário de trabalho será definido conforme a necessidade da EPE, respeitando- se os limites das jornadas de trabalho acima. O intervalo diário para almoço e descanso será de 1 (uma) hora.
3.3.1.3 Especificamente para o posto de agente predial noturno deverá ser considerado o horário de jornada das 20h às 7h (com adicional noturno entre 22h e 5h).
3.3.2 Insumos dos demais serviços
3.3.2.1 Insumos de supervisão, agente predial e mensageria
3.3.2.1.1 A Contratada deverá fornecer 3 (três) aparelhos de telefone celular tipo ‘smartphone’, com a respectivas linhas, com código de área do Rio de Janeiro (021), a ser utilizado em ligações a serviço, sendo: 1 (uma) para o posto de serviço de supervisor operacional e 1 (uma) para os postos de serviço de agente predial noturno e diurno (o mesmo aparelho será utilizado pelos quatro ocupantes destes postos) e 1 (uma) para o posto de mensageiro.
3.3.2.1.2 Todos os custos envolvidos com esse serviço, tais como: aparelho, plano de dados e voz, etc., serão de responsabilidade total da Contratada. O plano estimado para esse serviço é o do tipo ‘Controle’, com valor fixo de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) mensais, disponível na maioria das operadoras de telefonia celular. Este item deverá estar contido na planilha de custos e formação de preços dos referidos postos (Insumo ‘B’ dos postos).
3.3.2.1.3 A Contratada deverá custear os deslocamentos dos mensageiros para serviços externos, conforme item contido na planilha de custos e formação de preços (Insumo ‘C’ do posto), sejam eles feitos por ônibus, metrô, trem ou barcas/catamarã. A estimativa de gasto mensal para os deslocamentos é de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
3.3.2.2 Suportes, descartáveis e itens consumíveis de copa
3.3.2.2.1 A Contratada fornecerá os suportes, descartáveis e itens consumíveis necessários ao funcionamento adequado das instalações de copas e área de convivência da EPE.
3.3.2.2.2 O fornecimento dos materiais e insumos necessários terão frequência mensal, devendo ser realizado por completo até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, nas seguintes características e quantidades:
3.3.2.2.3 A EPE só efetuará pagamento dos itens efetivamente solicitados e fornecidos, respeitando as estimativas contidas neste instrumento e na medição mensal de entregas efetuadas.
a) Suportes:
Produto | Unidade | Quantidade |
Suporte de parede para Copos descartáveis de 200ml | Unidade | 6 |
b) Descartáveis de copa
Produto | Unidade | Quantidade mensal |
Copo descartável p/ café 50 ml, branco ou transparente - (5000 un) | Caixa | 3 |
Copo descartável p/ água 200 ml, branco ou transparente - (2500 un) | Caixa | 4 |
Guardanapo de papel (~23x22 cm) - 50 unidades | Pacote | 6 |
Palheta plástica para café pequena (9 cm) - 500 unidades | Pacote | 7 |
Palheta plástica para café grande (11cm) - 500 unidades | Pacote | 5 |
Papel toalha interfolha branco, folha dupla - 22,5 x 21cm- com 5000 | Caixa | 58 |
c) Consumíveis de copa
Produto | Unidade | Quantidade |
Açúcar refinado | Kg | 36 |
Adoçante Stevia 80ml | Unidade | 6 |
Adoçante Sucralose 100ml | Unidade | 6 |
Café torrado e moído embalado a vácuo - 500g | Pacote | 54 |
Chá nacional - caixa com 15 envelopes | Caixa | 54 |
3.3.2.3 Utensílios de copa
3.3.2.3.1 A Contratada deverá fornecer e manter os seguintes utensílios para as copas:
Produto | Unidade | Quantidade |
Açucareiro em aço inox | Unidade | 24 |
Bandeja em aço inox retangular com alça - 40x28cm | Unidade | 4 |
Colher de pau - 24 a 28cm | Unidade | 3 |
Colher para café e chá em inox | Unidade | 24 |
Copo de vidro liso - 300ml | Unidade | 120 |
Estojo Porta-chá, com 6 divisórias, em madeira ou bambu | Unidade | 6 |
Garrafa térmica branca para água – 1 litro | Unidade | 8 |
Garrafa térmica preta para café – 1 litro | Unidade | 16 |
Garrafa térmica preta para café – 500 ml | Unidade | 6 |
Jarra de aço inox com tampa e aparador– 2 litros | Unidade | 12 |
Jarra de plástico – 2 litros | Unidade | 3 |
Xícaras c/ pires de porcelana, cor branca para café (~200ml) | Unidade | 12 |
Xícaras c/ pires de porcelana branca para chá (~75ml) | Unidade | 12 |
Jogo de talheres em aço inox (garfo, faca e colher) 72 pças | Conjunto | 1 |
Porta guardanapo em inox | Unidade | 6 |
Porta-copo plástico ou silicone branco preto ou transparente - conj.6 pças | Conjunto | 20 |
Pote de vidro para mantimentos – 1~1,3 litro | Unidade | 12 |
Prato raso em louça, cor branca - 27 cm | Unidade | 12 |
3.3.2.3.2 Os utensílios deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade, de modo a garantir a sua durabilidade.
3.3.2.3.3 Os utensílios serão fornecidos pela Contratada em caráter definitivo, com ressarcimento em parcelas mensais ao longo da vigência contratual.
3.3.2.3.4 Na hipótese de renovação da vigência contratual, as quantidades de utensílios serão ajustadas em termo aditivo, para fins de reposição.
3.3.2.4 Equipamentos em geral
3.3.2.4.1 A Contratada deverá dispor, nas instalações da EPE, dos seguintes equipamentos, novos ou em excelente estado de conservação:
Produto | Unidade | Quantidade |
Cafeteira em inox - 220V, capacidade 2 litros e com 2 torneiras | Unidade | 2 |
Forno de micro-ondas - 110V – 20 litros – cor branca | Unidade | 6 |
Geladeira “frost free” 110V – capacidade mín.400 litros – cor branca | Unidade | 6 |
Furadeira de impacto 1/2" - 760~800 watts¹ | Unidade | 1 |
3.3.2.4.2 Os equipamentos serão fornecidos pela Contratada, na forma de comodato, preferencialmente novos, sendo de sua responsabilidade a manutenção durante toda a vigência e devendo ser retirados das dependências da EPE ao final do Contrato.
3.3.2.4.3 A EPE ressarcirá a depreciação dos equipamentos, a uma taxa anual de 10% (dez por cento), paga mensalmente ao longo da vigência contratual.
3.3.2.5 Ferramentas de manutenção
3.3.2.5.1 A Contratada deverá fornecer e manter as seguintes ferramentas para prestação de serviços de manutenção:
Produto | Unidade | Quantidade |
Alicate amperímetro | Unidade | 1 |
Alicate universal 8” | Unidade | 1 |
Alicate de bico 8” | Unidade | 1 |
Alicate de corte diagonal 6” | Unidade | 1 |
Alicate bico meia cana curvo 5" | Unidade | 1 |
Alicate de pressão 10” | Unidade | 1 |
Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 3" | Unidade | 2 |
Chave de fenda 5/32” x 4" | Unidade | 2 |
Chave de fenda 1/8” x 6" | Unidade | 2 |
Chave de grifo 12” | Unidade | 1 |
Chave inglesa 8” | Unidade | 1 |
Chave inglesa 12” | Unidade | 1 |
Trena de 5 metros, com fita de aço | Unidade | 1 |
Extensão Elétrica Cabo Pp 2x2,5mm 10/20A, 20 metros, 2 tomadas | Unidade | 2 |
Espátula 12cm | Unidade | 1 |
Estilete 18mm | Unidade | 1 |
3.3.2.5.2 As ferramentas deverão ser novas e sem uso, de boa qualidade, de modo a garantir a sua durabilidade.
3.3.2.5.3 As ferramentas serão fornecidas pela Contratada em caráter definitivo, com ressarcimento em parcelas mensais ao longo da vigência contratual.
3.3.2.5.4 Na hipótese de renovação da vigência contratual, as quantidades de ferramentas serão ajustadas em termo aditivo, para fins de reposição – ou zeradas, caso não haja necessidade de reposição.
3.4 DOS UNIFORMES
A Contratada deverá fornecer uniformes de boa qualidade nas seguintes especificações para os postos de serviço abaixo:
3.4.1 Supervisor operacional
Produto | Unidade | Quantidade |
Terno em microfibra liso, cinza ou azul marinho | Unidade | 2 |
Camisa social, manga comprida, azul clara ou branca | Unidade | 6 |
Sapato social de couro preto | Par | 2 |
Gravata sem estampa | Unidade | 2 |
Meia preta | Par | 6 |
Cinto preto em couro | Unidade | 1 |
3.4.2 Copeira
Produto | Unidade | Quantidade |
Vestido, tipo uniforme de copeira, na cor azul marinho ou preta (saia ou calça) | Unidade | 3 |
Avental azul marinho ou preto (70cm) | Unidade | 4 |
Bandana de cozinha, em tecido, na cor branca | Unidade | 4 |
Meia branca | Unidade | 6 |
Tênis branco ou preto | Par | 4 |
3.4.3 Mensageiro
Produto | Unidade | Quantidade |
Camisa tipo polo em malha, branca ou azul clara | Unidade | 6 |
Calça social azul marinho | Unidade | 4 |
Jaqueta de nylon impermeável azul marinho | Unidade | 1 |
Sapato social de couro preto | Par | 4 |
Meia preta | Par | 6 |
Cinto preto em couro | Unidade | 1 |
3.4.4 Artífice
Produto | Unidade | Quantidade |
Camisa tipo polo em malha, azul ou cinza | Unidade | 6 |
Calça jeans azul escuro | Unidade | 2 |
Cinto preto em couro | Unidade | 1 |
Botina de borracha preta | Par | 2 |
Meia preta | Par | 6 |
3.4.5 Recepcionista
Produto | Unidade | Quantidade |
Terno feminino (calça ou saia) | Unidade | 2 |
Camisa social manga curta, branca ou marfim | Unidade | 6 |
Sapato social – salto baixo | Par | 2 |
3.4.6 Agente Predial
Produto | Unidade | Quantidade |
Terno em microfibra liso, cinza ou azul marinho | Unidade | 2 |
Camisa social, manga comprida, azul clara ou branca | Unidade | 6 |
Sapato social de couro preto | Par | 2 |
Gravata sem estampa | Unidade | 2 |
Meia preta | Par | 6 |
Cinto preto em couro | Unidade | 1 |
3.4.7 Auxiliar de Serviços Gerais
Produto | Unidade | Quantidade |
Jaleco em brim leve | Unidade | 6 |
Calça em brim leve | Unidade | 6 |
Tênis branco ou preto | Par | 4 |
Meia branca ou preta | Par | 6 |
3.4.8 Condições gerais do fornecimento de uniformes
3.4.8.1 A Contratada entregará os uniformes em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do contrato.
3.4.8.2 A Contratada deverá submeter amostra de cada componente do uniforme para aprovação do modelo, cor e qualidade, estando resguardado à EPE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, bem como aprovar eventuais mudanças sugeridas pela Contratada.
3.4.8.3 Os uniformes deverão ser entregues aos ocupantes dos postos de serviço e deverá ser emitido um relatório pela Contratada, indicando a lista de prestadores de serviço e a data da entrega dos uniformes, cuja cópia deverá ser enviada à EPE.
3.4.8.4 A Contratada substituirá as peças que apresentarem defeitos ou inconformidades de tamanhos, em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação de substituição.
3.4.8.5 Em caso de dano involuntário em qualquer peça do uniforme, a mesma deverá ser substituída em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação de substituição.
3.4.8.6 A Contratada deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que se apresentarem inadequados ao uso.
3.5 DOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇOS
Compete a todos os ocupantes dos postos de serviço:
a) Apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada e com uniforme completo, limpo e sem manchas;
b) Portar crachá de identificação, devidamente confeccionado pela EPE e com a sua logomarca, constando fotografia, nome, cargo, empresa terceirizada, afixando-o no uniforme em local de fácil visualização. O custo da perda, roubo, furto ou dano irrecuperável do crachá será de responsabilidade da Contratada;
c) Atender aos usuários do serviço com postura e polidez;
d) Não se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor da Contratada responsável pela administração do serviço;
e) Zelar pela conservação das ferramentas e equipamentos utilizados em serviço;
f) Sempre que houver impossibilidade de comparecimento ao trabalho, comunicar imediatamente a Contratada, conforme o caso;
g) Xxxxxx sigilo sempre, não reproduzindo, divulgando ou utilizando, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse da EPE de que tomar conhecimento, em razão de suas atividades.
3.6 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
3.6.1 As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ser preenchidas, no formato do “Apenso B” deste instrumento.
3.6.2 Para fins do preenchimento dos salários e benefícios da planilha na formação do orçamento estimado para os postos de serviço de supervisor operacional, copeira, mensageiro, recepcionista e auxiliar de serviços gerais (e líder de turma), a EPE utilizou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (SEAC-RJ em 2021).
3.6.2.1 Na elaboração de sua planilha de formação de preços, a licitante poderá utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pela EPE como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, desde que observado o enquadramento sindical definido por sua atividade econômica preponderante, conforme Acordão do TCU n.º1097/2019 Plenário.
3.6.3 Para os postos de serviço de agente predial a referência salarial mínima foi baseada na função de vigilante no estado do Rio de Janeiro, conforme convenção daquela categoria:
Posto de Serviço | Quantidade mensal | Salário referencial |
Agente Predial | 4 | R$ 1.961,57 |
3.6.4 Para os postos de serviço de artífice, a referência salarial mínima foi baseada em pesquisa de mercado, a qual obteve o seguinte valor:
Posto de Serviço | Quantidade mensal | Salário referencial |
Artífice | 2 | R$ 1.841,81 |
3.6.5 No preenchimento da planilha a licitante deverá observar os valores referentes aos salários e benefícios oriundos da convenção coletiva de trabalho adotada, bem como dos salários acima indicados, adotados como parâmetro pela EPE.
3.6.5.1 O valor apurado e descrito nos itens 3.6.3 e 3.6.4 deverá ser considerado como referência salarial mínima quando da elaboração da proposta da licitante, em sua planilha de custos e formação de preços. A inobservância dessa orientação resultará na desclassificação da proposta.
3.6.6 Para efeito de vale transporte, considerando a Lei Estadual n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único intermunicipal (BUI) nos serviços de transporte de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, deverá ser considerada a tarifa vigente da referida Lei para efeito de preenchimento de planilha de custos.
3.6.6.1 Para os fins do que se pede no item 3.6.6, deverá ser utilizado como referencial de vale transporte o valor abaixo:
Modais | Tarifa vigente |
Ônibus Intermunicipal + Barcas: | R$ 8,55 |
Ônibus Intermunicipal + Metrô ou Trem | |
VLT + Ônibus, Barcas ou Trem |
3.6.6.2 Os valores referentes aos ocupantes dos postos que residam no município do Rio de Janeiro deverão ser abatidos no faturamento mensal.
3.6.6.3 Também serão abatidos do faturamento aqueles ocupantes dos postos cuja idade esteja acima dos critérios de admissibilidade de usuários do Bilhete Único intermunicipal estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.297, de 21 de janeiro de 2019.
3.6.7 Deverão ser considerados, nos valores da proposta, todos os encargos, tributos e demais benefícios, conforme discriminado na Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo os itens discriminadamente.
3.7 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
3.7.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada com a apresentação de 1 (um) ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante vencedor, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a mesma já executou serviços com objeto compatível, por pelo menos 3 (três) anos. (conforme item 10.6, alínea ‘b’ do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017).
3.7.1.1 Para fins de comprovação da qualificação exigida no item anterior, será aceito o somatório de atestados, inclusive de períodos sucessivos ou concomitantes, e não contínuos, não necessitando que o prazo seja ininterrupto. (conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017)
3.7.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. (conforme item 10.7 do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017).
3.7.1.3 Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão comprovar que a prestação de serviços se deu em número de postos equivalentes ao da presente contratação. Será aceito o somatório de atestados. (conforme item 10.6, alínea ‘c.2’ do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017).
3.7.2 Declaração de que possui ou instalará escritório na cidade do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de início da vigência do contrato. (Conforme item 10.6, alínea ‘a’ do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017)
3.8 DA VISTORIA TÉCNICA
3.8.1 A licitante que tiver interesse em participar do processo licitatório, antes da apresentação de sua proposta, poderá realizar visita técnica para verificar as condições das instalações da EPE e obter quaisquer informações que entenda serem necessárias para a perfeita execução dos serviços.
3.8.2 A visita técnica às instalações da EPE deverá ser agendada previamente pela licitante. O agendamento pode ser feito pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.8.3 Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas que incorram acréscimos no preço apresentado na proposta.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
4.2. Dispor de estrutura na cidade no Rio de Janeiro, que possibilite o atendimento à EPE em tempo real, dada a natureza dos serviços, os quais envolvem trâmite de documentos,
reuniões, recrutamento e seleção de mão de obra, acompanhamento contratual, administração de pessoal e contatos telefônicos frequentes.
4.2.1 O atendimento ao item 4.2 poderá ser suprido, na habilitação, por declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, de que instalará e manterá, durante a vigência do contrato, a estrutura supramencionada, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.4. Apresentar à EPE a relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números de RG e CTPS e da inscrição no CPF, que adentrarão suas dependências para atendimento e prestação dos serviços.
4.5. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.6. Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços.
4.7. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
4.8. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4.9. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar os serviços.
4.10. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
4.11. Responsabilizar-se de forma exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, devendo assinar declaração nesse sentido, conforme Anexo IV deste edital de licitação.
4.12. Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo- se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a EPE em razão dos serviços objeto do presente contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventual condenação que venha a ser imposta à EPE, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituir à EPE eventuais depósitos recursais.
4.13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS:
4.12.1 Fornecer quadro de pessoal especializado necessário à plena execução dos serviços em conformidade com as especificações exigidas, os quais devem ser detentores dos pré-requisitos mínimos e qualificação exigidos no “Apenso A”, necessários para a execução dos trabalhos.
4.12.2 Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela EPE, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e
eficiência, adotando uma conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
4.12.3 Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas, atendendo prontamente às determinações, orientações e reclamações, e prestando todos os esclarecimentos solicitados pela EPE.
4.12.4 Fornecer, orientar e exigir a utilização, pelos seus empregados, dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao ambiente e tipo de trabalho executado nas instalações da EPE, independente de constarem da planilha de custos da contratação.
4.12.5 Manter nas dependências da EPE, equipamentos, insumos, utensílios, materiais, uniformes e EPIs em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto do serviço.
4.12.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados, ou os que apresentarem rendimento insatisfatório, serem substituídos em até 1 (um) dia útil.
4.12.7 Designar formalmente como preposto o ocupante do posto de Supervisor Operacional, para representá-la na execução operacional do contrato.
4.12.8 Designar formalmente um segundo preposto para, durante o período de vigência do contrato, representá-la, frente à EPE, nas questões administrativas, financeiras e jurídicas do contrato, sempre que for necessário.
4.12.9 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados alocados na EPE, por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades previstas neste instrumento.
4.12.10 Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupções, por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e outros análogos.
4.12.11 Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a contratação.
4.14. QUANTO AOS EMPREGADOS PRESTADORES DE SERVIÇO:
4.13.1 Substituir, sempre que exigido pela EPE e independentemente de justificativa por parte desta, após notificação, qualquer dos seus profissionais nela alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, pela EPE. A saída do profissional das instalações da Contratada será imediata e a sua substituição provisória deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. A Contratada deverá apresentar à EPE, em no máximo cinco dias úteis, opções para a substituição definitiva, dentro do perfil exigido para o posto.
4.13.2 Após o início da execução do contrato, qualquer substituição de empregados da Contratada deverá ser comunicada antecipadamente à EPE.
4.13.3 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
4.13.4 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos decorrentes.
4.13.5 O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação do serviço.
4.13.6 Até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil o pagamento deverá estar disponível para saque pelos empregados.
4.13.7 Para fins do disposto acima, o sábado será considerado como dia útil para efeito do pagamento.
4.13.8 O pagamento dos salários e demais vantagens dos empregados da Contratada não devem estar vinculados ao pagamento das faturas emitidas contra a EPE.
4.13.9 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
4.13.10 Providenciar para que todos os empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde será executado o serviço, bem como instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios.
4.13.11 Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
4.13.12 Providenciar, às suas expensas, para que todos os seus empregados realizem os exames médicos exigidos pela legislação, apresentando comprovantes à EPE.
4.13.13 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
4.15. QUANTO AOS BENS:
4.14.1 Assumir eventuais danos causados por mau uso ou furto/roubo de equipamentos e de bens de propriedade da EPE e seus empregados, desde que devidamente comprovado.
4.16. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR:
4.15.1 Em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato:
a) Relação nominal dos empregados que irão ocupar os postos de serviço, mencionando o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, data de nascimento, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração. Apresentar também cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o trajeto para cálculo do vale-transporte, bem como elementos portadores de boa conduta e demais referências relacionadas ao pessoal selecionado. Idêntica providência deverá ser adotada com relação aos profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, comprovante de pagamento de contribuição sindical e comprovante de realização de exames admissionais dos empregados que irão ocupar os postos de serviço. Idêntica providência deverá ser adotada com relação os profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços.
c) Convenção, acordo ou sentença normativa das categorias envolvidas, livro de inspeção do trabalho, registro de horário de trabalho.
d) Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65, referente ao último envio).
e) Último comprovante de envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e comprovação de opção do regime de tributação.
f) Livro de registro de empregados e Regulamento interno da empresa, se houver.
g) Recibo de entrega de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI).
4.15.2 Em até 15 (quinze) dias úteis, conta dos a partir do recebimento dos subsídios necessários, fornecidos pela EPE, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação vigente (PCMSO, PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados.
4.15.3 Mensalmente, por meio digital:
a) As notas fiscais relativas à prestação do serviço, contendo o mês de competência e nº do contrato, divididas em 5 (cinco) categorias de serviços, conforme planilha de formação de preços:
i. Limpeza e conservação (incluindo serviço prestado pelo Supervisor);
ii. Copeiragem;
iii. Segurança;
iv. Recepção;
v. Expediente (mensageria).
b) Folhas de ponto, comprovante de pagamento de salário, comprovante de entrega de vale- transporte, comprovante de entrega de auxílio-refeição, comprovante de pagamento de outros benefícios contratuais.
c) Os comprovantes de fornecimento dos benefícios, devendo conter: nome e matrícula do empregado, data da entrega/crédito, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência.
d) Comprovantes do recolhimento das obrigações sociais, FGTS e Previdência Social, a saber: GFIP (Protocolo de Envio de Arquivos), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo, Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE, Comprovante de Declaração à Previdência e GPS (Guia da Previdência Social).
e) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços: documentos comprobatórios de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o FGTS, quanto a Tributos e Contribuições Federais e Regularidade Trabalhista, respectivamente Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada.
f) Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65).
4.15.4 Eventualmente, quando ocorrer ou sempre que solicitado:
a) Cópia de recibo de pagamento do 13º salário, aviso e comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, atestados / justificativas, comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
b) Comprovação de realização de cursos de treinamento e reciclagem, caso estes sejam realizados.
c) Comprovação de oposição ao Plano de Assistência Médica.
d) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer ocupante dos postos de serviço.
e) Cópia das Notas Fiscais dos materiais, equipamentos e insumos, sempre que adquiridos, quando solicitados pela EPE.
4.15.5 No fim da vigência contratual ou quando ocorrerem substituições de postos:
a) Aviso prévio, pedido de demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e dos recolhimentos ao INSS e FGTS (respectivamente GRFC, GRRF), extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e exame médico demissional.
4.16.1.1. A Contratada fica dispensada da apresentação da documentação supracitada quando, a despeito da substituição do posto, o empregado substituído não tenha sido demitido.
4.17. DA CONTA VINCULADA:
4.16.1 Em atendimento ao disposto no artigo 8° do Decreto n° 9.507/2018, bem como ao artigo
73 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), a Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, que serão depositados pela EPE em conta-depósito vinculada específica, em nome da Contratada, em instituição financeira designada pela EPE.
4.16.2 A conta-depósito vinculada ficará bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, cabendo liberação mediante solicitação da Contratada, para pagamento das verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5, Anexo VII-B da referida IN.
4.16.3 O montante dos depósitos em conta vinculada será calculado pela EPE, em conformidade com o item 2 do Anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, com base na remuneração e igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
4.16.4 As tarifas bancárias referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada serão debitadas dos valores depositados.
5. OBRIGAÇÕES DA EPE
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da EPE aos empregados da Contratada designados para a prestação do serviço, quando necessário.
5.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
5.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
5.5. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
5.6. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação de nenhuma etapa do objeto dessa contratação.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A EPE pagará à Contratada os valores previstos na proposta de preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela EPE.
8.2. A Contratada deverá emitir, mensalmente, a nota fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período.
8.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.4. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4.1 Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal eletrônica, o envio deverá ser feito para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 30
(trinta) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo da EPE.
8.4.2 O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da Nota Fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da EPE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9. REAJUSTE
9.1. Repactuação – mão de obra
9.1.1 A contratada fará jus a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
9.1.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, vinculada às datas-bases destes instrumentos.
9.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
9.1.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.1.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.1.5 Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios, etc.) a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
9.1.6 O termo final para a Contratada requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução deste contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a Contratada não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
9.2. Reajuste de materiais e insumos
9.2.1 Será utilizado como parâmetro para o reajuste da parcela referente aos insumos e materiais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE –, ou outro que venha a substitui-lo.
9.2.2 Para o cálculo do primeiro reajuste, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês de reajuste e o índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta.
9.2.3 Para o cálculo dos reajustes subsequentes, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês do novo reajuste e o índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado.
9.2.4 Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA/IBGE, será adotado, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da
EPE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA/IBGE, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
9.2.5 A EPE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação ou que mereçam ser tratados nos reajustes subsequentes, tais como os utensílios e ferramentas, passíveis de reposição.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, os quais poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE..
11. GESTÃO DE RISCOS
11.1. A EPE e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam riscos decorrentes da relação contratual estabelecem os respectivos responsáveis constantes na Matriz de Riscos constante do Anexo I do Contrato que regerá as partes.
11.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
12. GARANTIA
12.1. A Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento, conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da EPE.
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a EPE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE.
12.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência contratual, definido no item 10.1.
12.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
12.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
12.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da EPE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.8. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
12.10. A EPE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.11. Após a execução do Contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
12.12. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a EPE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas vincendas correspondentes a 1 (um) mês de serviço para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos terceirizados alocados na execução contratual.
12.13. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da EPE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato e
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a EPE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas pela contratação.
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
c) Fraudar na execução do contrato.
d) Comportar-se de modo inidôneo.
e) Cometer fraude fiscal.
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 13.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
13.4. Multas moratórias:
a) Atraso injustificado do início da execução dos serviços, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.3.1, 3.3.1.4, 3.4.8.1, 4.13.13 alíneas ‘a)’ e ‘b)’, 0: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será
caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 13.5.
b) Atraso injustificado em parcelas do objeto, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.3.3.2, vi, 4.13.4, 4.15.2: 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 13.5.
13.5. Multa compensatórias:
a) Em caso de inexecução de obrigações relativas ao início da execução dos serviços será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
b) Em caso de inexecução de parcelas do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
c) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.7. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
13.8. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
13.9. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
14. OUTRAS INFORMAÇÕES
14.1. A proposta do licitante vencedor deverá estar acompanhada de planilha de composição de custos e formação de preços, bem como de planilhas auxiliares, contendo todos os elementos que influam no custo operacional, na forma do “Apenso B” e em conformidade com o item 3.6 deste instrumento.
14.2. O critério de julgamento da licitação será por menor preço global, mas a EPE irá analisar a exequibilidade dos preços unitários.
14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Após análise será desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, bem como a que contiver materiais ou serviços cotados em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
14.5. A EPE poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a planilha de composição de custos e formação de preços, bem como as declarações contidas na proposta do licitante.
14.6. Os suportes, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
14.7. O controle da entrega e a qualidade dos materiais e equipamentos serão fiscalizados e aceitos pela EPE, através de seu representante, juntamente com o preposto da Contratada.
14.8. Ao final do contrato os equipamentos cedidos em regime de comodato deverão ser retirados pela Contratada, sendo de sua responsabilidade os custos de instalação, desinstalação, transporte de entrega e de retirada.
14.9. Em caso de quaisquer dúvidas, elas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
APENSO A
Postos de Serviço – Especificações
1. Supervisor Operacional
1.1. Pré-requisitos mínimos:
1.1.1 Escolaridade mínima: ensino médio completo.
1.1.2 Conhecimentos em informática: Excel, Word, Power Point, Outlook e Internet.
1.1.3 Experiência em prédios inteligentes, de padrão superior.
1.1.4 Experiência em rotinas de manutenção elétrica, hidráulica, ar-condicionado e civil.
1.1.5 Experiência em controle de estoque de materiais.
1.1.6 Liderança, organização e iniciativa.
1.2. Das atribuições:
1.2.1. Coordenar a equipe de trabalho disponibilizada para os serviços propostos, zelando pela qualidade dos serviços e a satisfação do público usuário, ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços e providenciando a solução de todo e qualquer problema que venha a ocorrer durante a execução das tarefas, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto do serviço.
1.2.2. Manter disciplina nos locais dos serviços.
1.2.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus subordinados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
1.2.4. Verificar constantemente o estado dos uniformes dos empregados.
1.2.5. Controlar a utilização, quando necessária, dos Equipamentos de Proteção Individual.
1.2.6. Coordenar a entrega dos materiais de limpeza, equipamentos, ferramentas e utensílios.
1.2.7. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
1.2.8. Controlar, inclusive por meio de planilha eletrônica, a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
1.2.9. Elaborar e controlar a escala de trabalho dos agentes prediais.
1.2.10.Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do seu pessoal, verificando as folhas de ponto, acusando a ausência ou atraso de funcionários, solicitando a sua reposição.
1.2.11.Analisar as rotinas internas de trabalho de forma a fornecer alternativas de melhoria dos serviços.
1.2.12.Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.2.13.Zelar pelo cumprimento dos aspectos ligados à legislação trabalhista e normas de segurança.
1.2.14.Reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da EPE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
1.2.15.Disponibilizar as informações necessárias à fiscalização do contrato, por parte da EPE. 1.2.16.Atuar como preposto da Contratada junto à EPE.
1.2.17.Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
1.2.18. Monitorar o CFTV (Circuito Fechado de TV).
2. Copeira
2.1. Pré-requisitos mínimos:
2.1.1.Escolaridade: ensino fundamental completo.
2.1.2.Iniciativa, organização, cordialidade e discrição.
2.2. Das atribuições:
2.2.1. Preparar café nas copas existente na EPE.
2.2.2. Servir café, chá e água nas salas de diretores, bem como nas reuniões de diretoria, quando solicitada.
2.2.3. Disponibilizar café, chá e água nas reuniões em geral, quando solicitada.
2.2.4. Preparar e servir café e lanches em reuniões especiais, quando solicitada.
2.2.5. Abastecer com copos descartáveis os suportes para copos localizados ao lado dos purificadores de água.
2.2.6. Promover a conservação, asseio e limpeza de utensílios, equipamentos e instalações das copas, zelando para que o material e equipamentos das copas estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança.
2.2.7. Xxxxxx devidamente acondicionado os materiais utilizados nas copas.
2.2.8. Utilizar com probidade o material para execução dos serviços.
2.2.9. Comunicar de imediato, ao supervisor, qualquer dificuldade, defeito nos equipamentos, falta de materiais, ou outros fatos que venham a servir de impedimento para a boa e perfeita execução do serviço.
2.2.10. Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
2.2.11. DIARIAMENTE:
2.2.11.1.Verificar as atividades programadas pelas áreas que envolvam serviços de copa. 2.2.11.2.Promover a lavagem de todos os talheres, copos, xícaras, pratos e demais utensílios, utilizados no dia, com emprego de detergentes biodegradáveis, mantendo o ambiente limpo e arrumado.
2.2.11.3.Limpar o micro-ondas, interna e externamente, imediatamente após o uso.
2.2.12. SEMANALMENTE: promover a faxina completa das áreas destinadas às copas.
2.2.13. QUINZENALMENTE: descongelar e promover a lavagem do refrigerador, bem como limpeza geral dos armários das copas.
3. Mensageiro
3.1. Pré-requisitos mínimos:
3.1.1.Escolaridade: ensino fundamental completo.
3.1.2.Conhecimentos básicos de informática.
3.1.3.Iniciativa, organização, cordialidade e boa expressão verbal.
3.2. Das atribuições:
3.2.1.Efetuar a entrega, interna e externa de expedientes e correspondências.
3.2.2.Efetuar a circulação de documentos.
3.2.3.Efetuar serviços bancários.
3.2.4.Efetuar outros serviços externos, de acordo com a demanda da EPE.
3.2.5.Guardar com absoluto sigilo o teor dos documentos recebidos.
3.2.6.Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
4. Artífice
4.1. Pré-requisitos mínimos:
4.1.1.Escolaridade: ensino médio completo, com curso profissionalizante em elétrica, mecânica, hidráulica ou equivalentes.
4.1.2.Experiência em prédios inteligentes, de padrão superior.
4.1.3.Conhecimentos básicos e práticos de elétrica, hidráulica, civil e sistema de refrigeração.
4.1.4.Iniciativa, agilidade, cordialidade e organização.
4.2. Das atribuições:
4.2.1.Vistoriar, diariamente, as instalações de rede hidráulica, de esgoto e elétrica, e adotar imediatas providências em situações tais como:
a) Entupimentos na rede de esgoto;
b) Mau funcionamento das válvulas de descargas, torneiras, duchas higiênicas, mictórios e chuveiros;
c) Lâmpadas queimadas ou piscando;
d) Saboneteiras, toalheiros e suportes em geral danificados ou mal fixados;
e) Fechaduras não funcionando;
f) Vidros quebrados;
g) Carpete ou pisos danificados.
4.2.2.Realizar pequenos reparos ligados a instalações elétricas, hidráulicas e civis.
4.2.3.Limpar, engraxar e lubrificar portas, caixilhos, esquadrias de alumínio e vidros temperados e comuns.
4.2.4.Realizar serviços de retoque de pintura nos escritórios e salas de reunião.
4.2.5.Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
4.2.6. Auxiliar na organização de leiaute do escritório, na montagem e movimentação de mobiliário corporativo, sempre que solicitado pela supervisão.
5. Recepcionista
5.1.Pré-requisitos mínimos:
5.1.1.Escolaridade: ensino médio completo.
5.1.2.Conhecimentos básicos de informática.
5.1.3.Iniciativa, cordialidade, organização e boa expressão verbal. 5.2.Das atribuições:
5.2.1.Recepcionar visitantes e funcionários com presteza, atenção e boas maneiras.
5.2.2.Atender e encaminhar chamadas telefônicas.
5.2.3.Anotar e transmitir recados aos empregados ausentes.
5.2.4.Auxiliar na organização de arquivos, atualização de pastas, etc., sempre que solicitado pela supervisão.
5.2.5.Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
6. Agente Predial
6.1.Pré-requisitos mínimos:
6.1.1.Escolaridade: ensino fundamental completo.
6.1.2.Experiência em prédios inteligentes, de padrão superior.
6.1.3.Iniciativa, presteza, cordialidade, atenção e observação. 6.2.Das atribuições:
6.2.1.Zelar pelos bens móveis e imóveis pertencentes à EPE.
6.2.2.Acompanhar serviços realizados nos escritórios da EPE, dentro e fora do horário comercial, respeitada a respectiva jornada de trabalho.
6.2.3.Realizar vistoria periódica nos pavimentos.
6.2.4.Atuar em apoio à recepcionista e à administração do prédio no controle de acesso de pessoal à EPE.
6.2.5.Acompanhar visitantes às dependências da EPE.
6.2.6.Substituir as recepcionistas em ausências temporárias.
6.2.7.Registrar as ocorrências em livro próprio.
6.2.8.Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.
6.2.9. Dar suporte às tarefas do Supervisor Operacional, sempre que solicitado.
APENSO B
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
B.1. Postos de Limpeza
Postos de Serviço
Módulo 1 - Composição da Remuneração | Auxiliar de Serviços Gerais (Líder) | Auxiliar de Serviços Gerais | |
1 | Composição da Remuneração | (R$) | (R$) |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Outros (Gratificação de Líder de Turma) | ||
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | (R$) | (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | ||
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | ||
Total | 19,44% |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | (R$) | (R$) |
A | INSS | 20,00% | ||
B | Salário Educação | 2,50% | ||
C | SAT | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||
F | SEBRAE | 0,60% | ||
G | INCRA | 0,20% | ||
H | FGTS | 8,00% | ||
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$/unit. | (R$) | (R$) |
A | Transporte | |||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |||
C | Benefício Social Familiar | |||
D | Outros (especificar) | - | ||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | (R$) | (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | (R$) | (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
Total |
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | (R$) | (R$) |
A | Férias | |||
B | Ausências Legais | |||
C | Licença Paternidade | |||
D | Ausência por acidente de trabalho | |||
E | Afastamento Maternidade | |||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 - Ausências Legais
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | (R$) | (R$) |
A | Uniformes | [Total B.3.1] | [Total B.3.1] |
B | Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | (R$) | (R$) |
A | Custos Indiretos | |||
B | Lucro | |||
C | Tributos | |||
C.1. Tributos Federais (PIS) | ||||
C.2. Tributos Federais (COFINS) | ||||
C.3. Tributos Municipais (ISS) | ||||
Total (A+B+C) |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado | |||
Quantidade de Ocupantes dos Postos | 1 | 6 | |
Valor Mensal dos Postos | |||
Quantidade de Meses de Contrato | 12 | 12 | |
Subtotal do Contrato | |||
Total do Contrato |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | Supervisor Operacional | Copeira | Mensageiro | Artífice | Recepcionista | Agente Predial Diurno | Agente Predial Noturno* (20h-7h) | |
1 | Composição da Remuneração | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | Salário-Base | |||||||
B | Adicional de Periculosidade | |||||||
C | Adicional de Insalubridade | |||||||
D | Adicional Noturno | |||||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||||||
F | Outros (Gratificação de Líder de Turma) | |||||||
Total |
B.2. Postos dos Demais Serviços Postos de Serviço
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | |||||||
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | |||||||
Total | 19,44% |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | INSS | 20,00% | |||||||
B | Salário Educação | 2,50% | |||||||
C | SAT | ||||||||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |||||||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |||||||
F | SEBRAE | 0,60% | |||||||
G | INCRA | 0,20% | |||||||
H | FGTS | 8,00% | |||||||
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$/unit. | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | Transporte | ||||||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||||||||
C | Benefício Social Familiar | ||||||||
D | Outros (especificar) | ||||||||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |||||||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||||||||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||||||||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||||||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | ||||||||
Total |
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | Férias | ||||||||
B | Ausências Legais | ||||||||
C | Licença Paternidade |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 - Ausências Legais
D | Ausência por acidente de trabalho | ||||||||
E | Afastamento Maternidade | ||||||||
Total | |||||||||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||||||||
5 | Insumos Diversos | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | |
A | Uniformes | [Total B.3.2] | [Total B.3.3] | [Total B.3.4] | [Total B.3.5] | [Total B.3.6] | [Total B.3.7] | [Total B.3.7] | |
B | Celular (Plano Controle) | 49,99 | - | 49,99 | - | - | 49,99 | - | |
C | Deslocamento de mensageria: recarga de Bilhete Único Carioca | - | - | 200,00 | - | - | - | - | |
Total | |||||||||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) |
A | Custos Indiretos | ||||||||
B | Lucro | ||||||||
C | Tributos | ||||||||
C.1. Tributos Federais (PIS) |
C.2. Tributos Federais (COFINS) | |||||||||
C.3. Tributos Municipais (ISS) | |||||||||
Total (A+B+C) |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||||||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||||||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |||||||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||||||||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||||||
Valor Total por Empregado | ||||||||
Quantidade de Ocupantes dos Postos | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 |
Valor Mensal dos Postos | ||||||||
Quantidade de Meses de Contrato | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | |
Subtotal do Contrato | ||||||||
Total do Contrato |
B.3. PLANILHAS AUXILARES - UNIFORMES
Atenção: O custo mensal total deve estar contido na linha de 'Uniformes' das Planilhas de Custos (B.1 e B.2) do respectivo posto.
B.3.1. Auxiliar de Serviços Gerais
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por pessoa) | Custo mensal estimado (por pessoa) |
Jaleco em brim leve | Unidade | 6 | ||||
Calça em brim leve | Unidade | 6 | ||||
Tênis branco ou preto | Par | 4 | ||||
Meia branca ou preta | Par | 6 | ||||
Total B.3.1 |
B.3.2. Supervisor Operacional
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Terno em microfibra liso, cinza ou azul marinho | Unidade | 2 | ||||
Camisa social, manga comprida, azul clara ou branca | Unidade | 6 | ||||
Sapato social de couro preto | Par | 2 | ||||
Gravata sem estampa | Unidade | 2 | ||||
Meia preta | Par | 6 | ||||
Cinto preto em couro | Unidade | 1 | ||||
Total B.3.2 |
B.3.3. Copeira
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Vestido, tipo uniforme de copeira, na cor azul marinho ou preta (saia ou calça) | Unidade | 3 | ||||
Avental azul marinho ou preto (70cm) | Unidade | 4 | ||||
Bandana de cozinha, em tecido, na cor branca | Unidade | 4 | ||||
Meia branca | Unidade | 6 | ||||
Tênis branco ou preto | Par | 4 | ||||
Total B.3.3 |
B.3.4. Mensageiro
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Camisa tipo polo em malha, branca ou azul clara | Unidade | 6 | ||||
Calça social azul marinho ou preta | Unidade | 4 | ||||
Jaqueta de nylon impermeável azul marinho | Unidade | 1 | ||||
Sapato social de couro preto | Par | 4 | ||||
Meia preta | Par | 6 | ||||
Cinto preto em couro | Unidade | 1 | ||||
Total B.3.4 |
B.3.5. Artífice
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Camisa tipo polo em malha, azul ou cinza | Unidade | 6 |
Calça jeans azul escuro | Unidade | 2 | ||||
Cinto preto em couro | Unidade | 1 | ||||
Botina de borracha preta | Par | 2 | ||||
Meia preta | Par | 6 | ||||
Total B.3.5 |
B.3.6. Recepcionista
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Terno feminino (calça ou saia) | Unidade | 2 | ||||
Camisa social manga curta, branca ou marfim | Unidade | 6 | ||||
Sapato social – salto baixo | Par | 2 | ||||
Total B.3.6 |
B.3.7. Agente Predial
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado (por posto) | Custo mensal estimado (por posto) |
Terno em microfibra liso, cinza ou azul marinho | Unidade | 2 | ||||
Camisa social, manga comprida, azul clara ou branca | Unidade | 6 | ||||
Sapato social de couro preto | Par | 2 | ||||
Gravata sem estampa | Unidade | 2 | ||||
Meia preta | Par | 6 | ||||
Cinto preto em couro | Unidade | 1 | ||||
Total B.3.7 |
B.4. PLANILHAS AUXILARES - SUPORTES
B.4.1. Suportes de Higiene e Limpeza
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Dispensador de Papel Higiênico - para papel interfolhas de até 11cm x 22cm | Unidade | 67 | ||
Dispenser de Papel Toalha Interfolhada | Unidade | 39 | ||
Dispenser para Sabão Líquido | Unidade | 36 | ||
Dispenser para Álcool em gel | Unidade | 36 | ||
Suporte para Refil de Descarte de Absorvente | Unidade | 42 | ||
Dispenser para Refil de Protetor de Assento Sanitário | Unidade | 66 | ||
Total B.4.1. |
Atenção: Recipientes para sabonete líquido e álcool em gel em material plástico resistente, na cor branca, com visor para identificação da necessidade de reabastecimento, e fixação por fita de alta aderência em parede de granito ou cerâmica. Modelos de marca sugeridos: Melhoramentos, Santher ou similar de igual qualidade.
B.4.2. Suportes em Geral
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Dispenser de Copo descartável para água 200ml | Unidade | 6 | ||
Total B.4.2. |
B.5. PLANILHAS AUXILIARES – DESCARTÁVEIS
B.5.1. Materiais Descartáveis de Higiene e Limpeza
Produto | Unidade | Quantidade mensal | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado |
Forro protetor para assento sanitário refil com 40 folhas | Unid | 25 | |||
Papel higiênico interfolhado branco, macio, folha dupla, 12.000 folhas | Caixa | 12 | |||
Saco de lixo preto – 200 litros 100 unidades | Pacote | 8 | |||
Saco de lixo preto – 40 litros 100 unidades | Pacote | 8 | |||
Saco de lixo verde – 200 litros 100 unidades | Pacote | 3 | |||
Saco de lixo verde – 40 litros 100 unidades | Pacote | 3 | |||
Saco para aspirador de pó – 3 unidades | Pacote | 1 | |||
Saco para absorvente íntimo – pacote de refis com 25 sacos | Unid | 2 | |||
Total B.5.1. |
B.5.2. Materiais Descartáveis em Geral
Produto | Unidade | Quantidade mensal | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado |
Copo descartável para café 50 ml, branco ou transparente – 5000 unidades | Caixa | 3 | |||
Copo descartável para água 200 ml, branco ou transparente – 2500 unidades | Caixa | 4 | |||
Guardanapo de papel (~23x22 cm) – 50 unidades | Pacote | 6 | |||
Palheta plástica para café pequena (8,5 a 9,5 cm) – 500 unid | Pacote | 7 | |||
Palheta plástica para café grande (11cm) – | Pacote | 5 |
500 unid | |||||
Papel toalha interfolha branco,folha dupla – 22,5 x 21cm – com 5000 | Caixa | 58 | |||
Total B.5.2 |
B.6. PLANILHAS AUXILIARES - MATERIAIS DE LIMPEZA
B.6.1. Materiais de Limpeza e Conservação
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado |
Álcool em gel, a 70% - refil de 800ml | Unidade | 24 | |||
Álcool etílico hidratado 70º INPM | Litro | 22 | |||
Cera acrílica para piso vinílico – 5 litros | Bombona | 6 | |||
Hipoclorito de sódio 5% - 5 litros | Bombona | 12 | |||
Desinfetante líquido concentrado – 5 litros | Bombona | 14 | |||
Detergente biodegradável – 500 ml | Unidade | 8 | |||
Detergente líquido concentrado – 5 litros | Bombona | 2 | |||
Disco polidor para enceradeira industrial 350mm | Unidade | 6 | |||
Esponja dupla face | Unidade | 32 | |||
Flanela Amarela 30 x 40 cm | Unidade | 16 | |||
Limpa vidros – 5 litros | Bombona | 3 | |||
Limpador multiuso - 500 ml | Unidade | 16 | |||
Lustra-móveis - 500 ml | Unidade | 3 | |||
Luva de látex | Par | 30 | |||
Odorizador de ambiente aerosol – 360 ml | Lata | 17 | |||
Pano de chão – 70 x 40 cm | Unidade | 53 | |||
Pano multiuso – (pacote com 5 unidades) | Pacote | 12 | |||
Pedra sanitária 25 gramas | Unidade | 160 | |||
Refil de Mop giratório, em microfibra (kit com 6 unidades) | Pacote | 1 | |||
Sabonete líquido – refil de 800 ml | Caixa | 54 | |||
Saponáceo cremoso 300 ml | Unidade | 8 |
Vaselina líquida – 1 litro | Unidade | 1 | |||
Total B.6.1 |
B.7. PLANILHAS AUXILIARES – CONSUMÍVEIS
B.7.1. Material Consumível de Copa
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo estimado | Custo anual estimado |
Açúcar refinado - 1 Kg | Kg | 36 | |||
Adoçante Stevia 80ml | Unidade | 6 | |||
Adoçante Sucralose 100ml | Unidade | 6 | |||
Café torrado e moído embalado a vácuo – 500g | Pacote | 54 | |||
Chá nacional – caixa com 15 unidades | Caixa | 54 | |||
Total B.7.1 |
B.8. PLANILHAS AUXILIARES – UTENSÍLIOS
B.8.1. Utensílios de Limpeza | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Balde plástico 20 litros | Unidade | 12 | ||
Contêiner plástico p/ lixo c/ tampa e rodas - 120 litros | Unidade | 6 | ||
Desentupidor de pia sanfonado | Unidade | 3 | ||
Desentupidor de sanitário | Unidade | 1 | ||
Escada de alumínio – 5 degraus | Unidade | 2 | ||
Escova oval de mão | Unidade | 6 | ||
Espanador Eletrostático | Unidade | 6 | ||
Limpa vidros combinado - rodo / secador, com cabo de 50 cm | Unidade | 3 | ||
Mop giratório, com cabo em inox e esfregão extensível de microfibra, com cesto em inox (capac. 6L) | Unidade | 6 | ||
Pá coletora de lixo com tampa e cabo longo | Unidade | 6 | ||
Pulverizador de plástico universal 500 ml | Unidade | 6 | ||
Rodo de madeira 40 cm | Unidade | 6 | ||
Cavalete sinalizador de "Piso Molhado" | Unidade | 6 | ||
Vassoura de pelo 40 cm e cabo de 120 cm | Unidade | 6 | ||
Vassoura de piaçava nº 5 | Unidade | 6 | ||
Vassoura para sanitário (lava tina) | Unidade | 6 | ||
Total B.8.1 |
B.8.2. Utensílios de Copa
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Açucareiro em Inox Com Colher | Unidade | 24 | ||
Bandeja em aço inox retangular com alça - 40x28cm | Unidade | 4 | ||
Colher de pau – 24 a 28cm | Unidade | 3 | ||
Colher para café e chá em inox | Unidade | 24 | ||
Copo de vidro liso - 300ml | Unidade | 120 | ||
Estojo Porta-chá, com visor e 6 divisórias, em madeira ou bambu | Unidade | 6 | ||
Garrafa térmica branca para água – 1 litro | Unidade | 8 | ||
Garrafa térmica preta para café – 1 litro | Unidade | 16 | ||
Garrafa térmica preta para café – 500 ml | Unidade | 6 | ||
Jarra de aço inox com tampa e aparador– 2 litros | Unidade | 12 | ||
Jarra de plástico – 2 litros | Unidade | 3 | ||
Xícaras com pires de porcelana, cor branca para café (~200ml) | Unidade | 12 | ||
Xícaras com pires de porcelana branca para chá (~75ml) | Unidade | 12 | ||
Jogo de talheres em aço inox (garfo, faca e colher) – 72 peças | Conjunto | 1 | ||
Porta guardanapo em inox | Unidade | 6 | ||
Porta-copo - plástico ou silicone - branco, preto ou transparente - 6 peças | Conjunto | 20 | ||
Pote de vidro para mantimentos – 1~1,3 litro | Unidade | 12 | ||
Prato raso em louça, cor branca – 27 cm | Unidade | 12 | ||
Total B.8.2 |
B.9. PLANILHAS AUXILIARES – EQUIPAMENTOS
B.9.1. Equipamentos de Higiene e Limpeza (Depreciação)
Atenção: Depreciação anual a uma taxa de 10% (dez por cento), considerando uma vida útil de 5 (cinco) anos de cada equipamento.
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Aspirador profissional água/pó – 1600W 20 litros (110v) | Unidade | 3 | ||
Carrinho funcional plástico, para limpeza | Unidade | 3 | ||
Enceradeira Industrial, potência de 0,75HP, 350mm (110v) | Unidade | 1 | ||
Subtotal | ||||
Subtotal x 10% = Total B.9.1. |
B.9.2. Equipamentos em geral (Depreciação)
Atenção: Depreciação anual a uma taxa de 10% (dez por cento), considerando uma vida útil de 5 (cinco) anos de cada equipamento.
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Cafeteira em inox – 220V, com capacidade para 2 litros e com 2 torneiras | Unidade | 2 | ||
Forno de micro-ondas – 110V – 20 litros – cor branca | Unidade | 6 | ||
Geladeira frost free – 110V – capacidade mínima de 400 litros – cor branca | Unidade | 6 | ||
Furadeira de impacto 1/2" 127V 760 watts | Unidade | 1 | ||
Subtotal | ||||
Subtotal x 10% = Total B.9.2. |
B.10. PLANILHAS AUXILIARES – FERRAMENTAS
B.10.1. Ferramentas
Produto | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
Alicate amperímetro | Unidade | 1 | ||
Alicate universal 8” | Unidade | 1 | ||
Alicate de bico 8” | Unidade | 1 | ||
Alicate de corte diagonal 6” | Unidade | 1 | ||
Alicate bico meia cana curvo 5" | Unidade | 1 | ||
Alicate de pressão 10” | Unidade | 1 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 3" | Unidade | 2 | ||
Chave de fenda 5/32” x 4" | Unidade | 2 | ||
Chave de fenda 1/8” x 6" | Unidade | 2 | ||
Chave de grifo 12” | Unidade | 1 | ||
Chave inglesa 8” | Unidade | 1 | ||
Chave inglesa 12” | Unidade | 1 | ||
Trena de 5 metros, com fita de aço | Unidade | 1 | ||
Extensão Elétrica Cabo Pp 2x2,5mm 10/20A, 20 metros, 2 tomadas | Unidade | 2 | ||
Espátula 12cm | Unidade | 1 | ||
Estilete 18mm | Unidade | 1 | ||
Total B.10.1. |
RESUMO DAS PLANILHAS AUXILIARES
1. Insumos da Prestação dos Serviços
Atenção: Os custos de Suportes (B.4), Xxxxxxxxxx (B.8) e Ferramentas (B10) serão ressarcidos ao longo da vigência do contrato e zerados em caso de renovação contratual.
Produto | Custo mensal estimado | ||
I. | Insumos de Limpeza e Conservação | ||
B.4.1 | Suportes de Higiene e Limpeza | [Total B.4.1] ÷ 12 | |
B.5.1 | Materiais Descartáveis de Higiene e Limpeza | [Total B.5.1] | |
B.6.1 | Materiais de Limpeza e Conservação | [Total B.6.1] | |
B.8.1 | Utensílios de Limpeza | [Total B.8.1] ÷ 12 | |
B.9.1 | Equipamentos de Higiene e Limpeza (Depreciação) | [Total B.9.1] ÷ 12 | |
B.10.1 | Ferramentas | [Total B.10.1] ÷ 12 | |
Subtotal I | |||
Demais Componentes | 1. Despesas Administrativas/Operacionais | % | |
2. Lucro | % | ||
Subtotal I + Demais Componentes | |||
Tributos Federais e Municipais | 1. COFINS | 7,60% | |
2. PIS/PASEP | 1,65% | ||
3. ISS | 5,00% | ||
Total de Tributos | 14,25% | ||
Valor Mensal dos Insumos de Limpeza e Conservação | [Subtotal I + Demais Comp.] ÷ [1 - %Total de Tributos] |
Produto | Custo mensal estimado | |
II. | Insumos dos Demais Serviços | |
B.4.2 | Suportes em Geral | [Total B.4.2] ÷ 12 |
B.5.2 | Materiais Descartáveis em Geral | [Total B.5.2] | |
B.7.1 | Material Consumível de Copa | [Total B.7.1] | |
B.8.2 | Utensílios de Copa | [Total B.8.2] ÷ 12 | |
B.9.2 | Equipamentos em Geral (Depreciação) | [Total B.9.2] | |
Subtotal II | |||
Demais Componentes | 1. Despesas Administrativas/Operacionais | % | |
2. Lucro | % | ||
Subtotal I + Demais Componentes | |||
Tributos Federais e Municipais | 1. COFINS | 7,60% | |
2. PIS/PASEP | 1,65% | ||
3. ISS | 5,00% | ||
Total de Tributos | 14,25% | ||
Valor Mensal dos Insumos dos Demais Serviços | [Subtotal II + Demais Comp.] ÷ [1 - %Total de Tributos] |
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL E ANUAL DO SERVIÇO
1. Limpeza e conservação | Valor (R$) |
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) ¹ | |
Valor mensal dos Insumos de Limpeza e Conservação | |
Valor mensal do serviço | |
Valor global do serviço (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato) |
1. Soma do valor mensal dos postos de Supervisor Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais (Líder), Auxiliar de Serviços Gerais e Artífice.
2. Copeiragem | Valor (R$) |
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) ² |
Valor mensal Insumos dos Demais Serviços | |
Valor mensal do serviço | |
Valor global do serviço (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato) |
2. Valor mensal do posto de Copeira.
3. Vigilância Predial | Valor (R$) |
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) ³ | |
Valor mensal do serviço | |
Valor global do serviço (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato) |
3. Soma do valor mensal postos de Agente Predial Diurno e Agente Predial Noturno.
4. Recepção | Valor (R$) |
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) 4 | |
Valor mensal do serviço | |
Valor global do serviço (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato) |
4. Valor mensal do posto de Recepcionista.
5. Expediente | Valor (R$) |
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) 5 | |
Valor mensal do serviço | |
Valor global do serviço (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato) |
5. Valor mensal do posto de Mensageiro.
Valor (R$)
Total mensal: |
Total global: |
.
Modelo de Proposta (a ser enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço após a etapa de lances, quando solicitado pelo Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.004/2021 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso. ) para a prestação de Serviços
Gerais conforme detalhado na Planilha de composição de custos e formação de preços anexas.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a sua entrega.
4) Declaramos que, para efeito desta Proposta, o regime de apuração do lucro desta empresa é
............................................ (informar se é Lucro Real ou Presumido) e que a composição de custos e formação de preços está em conformidade com o seguinte Instrumento Coletivo de Trabalho, utilizado como regulador da categoria profissional a ser contratada, em anexo:.(informar o Instrumento Coletivo de Trabalho utilizado)
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta Corrente)
......................................., ...... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXOS:
• Planilha de Custos e Formação de Preços e Planilhas Auxiliares, conforme modelos do Apenso B do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e
• Cópia do Instrumento Coletivo de Trabalho utilizado.
CONTRATO CT-EPE- 010/2021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744, XXX 00.000-000, Brasília/DF e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada por seus representantes, na forma do seu Estatuto Social e da Portaria nº 3, de 02/08/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes, na forma do seu contrato social, tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.000945/2021-71, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais compreendendo limpeza, higiene e conservação, manutenção elétrica, hidráulica e civil, copa, mensageiros, recepção, apoio administrativo e segurança, através de postos de serviço, com fornecimento de materiais, insumos, utensílios, descartáveis e equipamentos, para atender as necessidades do Escritório Central da CONTRATANTE, no Rio de Janeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3, 4 e 5 e Apenso A do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.004/2021.
3.2. Os suportes, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no referido Termo de Referência.
3.3. O controle da entrega e a qualidade dos materiais e equipamentos serão fiscalizados e aceitos pela CONTRATANTE, através de seu representante, juntamente com o preposto da CONTRATADA.
3.4. Ao final do Contrato os equipamentos cedidos em regime de comodato deverão ser retirados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade os custos de instalação, desinstalação, transporte de entrega e de retirada.
3.5. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021):
a) Executar os serviços conforme especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no referido Termo de Referência e em sua Proposta;
b) Dispor de estrutura na cidade no Rio de Janeiro, que possibilite o atendimento à CONTRATANTE em tempo real, dada a natureza dos serviços, os quais envolvem trâmite de documentos, reuniões, recrutamento e seleção de mão de obra, acompanhamento contratual, administração de pessoal e contatos telefônicos frequentes;
i. O atendimento a alínea “b” poderá ser suprido, na habilitação, por declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, de que instalará e manterá, durante a vigência do Contrato, a estrutura supramencionada, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números de RG e CTPS e da inscrição no CPF, que adentrarão suas dependências para atendimento e prestação dos serviços;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços;
g) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar os serviços;
j) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
k) Responsabilizar-se de forma exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, devendo assinar declaração nesse sentido, conforme Anexo IV deste edital de licitação;
l) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo- se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a CONTRATANTE em razão dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventual condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituir à CONTRATANTE eventuais depósitos recursais.
m) Obrigações específicas quanto aos serviços prestados:
i. Fornecer quadro de pessoal especializado necessário à plena execução dos serviços em conformidade com as especificações exigidas, os quais devem ser detentores dos pré-requisitos mínimos e qualificação exigidos no “Apenso A” do referido Termo de Referência, necessários para a execução dos trabalhos;
ii. Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela CONTRATANTE, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência, adotando uma conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
iii. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas, atendendo prontamente às determinações, orientações e reclamações, e prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
iv. Fornecer, orientar e exigir a utilização, pelos seus empregados, dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao ambiente e tipo de trabalho executado nas instalações da CONTRATANTE, independente de constarem da Planilha de Custos da contratação, Apenso B do referido Termo de Referência;
v. Manter nas dependências da CONTRATANTE, equipamentos, insumos, utensílios, materiais, uniformes e EPIs em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto do serviço;
vii. Designar formalmente como preposto o ocupante do posto de Supervisor Operacional, para representá-la na execução operacional do Contrato;
viii. Designar formalmente um segundo preposto para, durante o período de vigência do Contrato, representá-la, frente à CONTRATANTE, nas questões administrativas, financeiras e jurídicas do Contrato, sempre que for necessário;
ix. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados alocados na CONTRATANTE, por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades previstas neste instrumento;
x. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupções, por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e outros análogos;
xi. Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes a contratação;
n) Quanto aos empregados prestadores de serviço
i. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, após notificação, qualquer dos seus profissionais nela alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, pela CONTRATANTE. A saída do profissional das instalações da CONTRATADA será imediata e a sua substituição provisória deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 horas. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, opções para a substituição definitiva, dentro do perfil exigido para o Posto;
ii. Após o início da execução do Contrato, qualquer substituição de empregados da CONTRATADA deverá ser comunicada antecipadamente à CONTRATANTE;
iii. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
iv. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos decorrentes;
v. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação do serviço;
vi. Até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil o pagamento deverá estar disponível para saque pelos empregados;
vii. Para fins do disposto acima, o sábado será considerado como dia útil para efeito do pagamento;
viii. O pagamento dos salários e demais vantagens dos empregados da CONTRATADA não devem estar vinculados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONTRATANTE;
ix. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
x. Providenciar para que todos os empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde será executado o serviço, bem como instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
xi. Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
xii. Providenciar, às suas expensas, para que todos os seus empregados realizem os exames médicos exigidos pela legislação, apresentando comprovantes à CONTRATANTE;
xiii. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
• Viabilizar e instruir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet ou celular, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
• Viabilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados ocupantes dos postos de serviço;
• Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
o) Assumir eventuais danos causados por mau uso ou furto/roubo de equipamentos e de bens de propriedade da CONTRATANTE e seus empregados, desde que devidamente comprovado;
p) Xxxxxx à documentação exigida, a CONTRATADA deverá apresentar:
i. Em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato:
1. Relação nominal dos empregados que irão ocupar os Postos de Xxxxxxx, mencionando o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, data de nascimento, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração. Apresentar também cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o trajeto para cálculo do vale-transporte, bem como elementos portadores de boa conduta e demais referências relacionadas ao pessoal selecionado. Idêntica providência deverá ser adotada com relação aos profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho, comprovante de pagamento de contribuição sindical e comprovante de realização de exames admissionais dos empregados que irão ocupar os postos de serviço. Idêntica providência deverá ser adotada com relação os profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços;
3. Convenção, acordo ou sentença normativa das categorias envolvidas, livro de inspeção do trabalho, registro de horário de trabalho;
4. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65, referente ao último envio);
5. Último comprovante de envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e comprovação de opção do regime de tributação;
6. Livro de registro de empregados e Regulamento interno da empresa, se houver;
7. Recibo de entrega de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento dos subsídios necessários, fornecidos pela CONTRATANTE, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação vigente (PCMSO, PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
• Mensalmente, por meio digital:
1. As Notas Fiscais relativas à prestação do serviço, contendo o mês de competência e nº do Contrato, divididas em 5 (cinco) categorias de serviços, conforme Planilha de Formação de Preços:
i. Limpeza e conservação (incluindo serviço prestado pelo Supervisor);
ii. Copeiragem;
iii. Segurança;
iv. Recepção;
v. Expediente (mensageria);
2. Folhas de ponto, comprovante de pagamento de salário, comprovante de entrega de vale-transporte, comprovante de entrega de auxílio-refeição, comprovante de pagamento de outros benefícios contratuais;
3. Os comprovantes de fornecimento dos benefícios, devendo conter: nome e matrícula do empregado, data da entrega/crédito, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência;
4. Comprovantes do recolhimento das obrigações sociais, FGTS e Previdência Social, a saber: GFIP (Protocolo de Envio de Arquivos), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo, Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE, Comprovante de Declaração à Previdência e GPS (Guia da Previdência Social);
5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
Contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços: documentos comprobatórios de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o FGTS, quanto a Tributos e Contribuições Federais e Regularidade Trabalhista, respectivamente Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
6. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65);
• Eventualmente, quando ocorrer ou sempre que solicitado:
1. Cópia de recibo de pagamento do 13º salário, aviso e comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, atestados / justificativas, comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
2. Comprovação de realização de cursos de treinamento e reciclagem, caso estes sejam realizados;
3. Comprovação de oposição ao Plano de Assistência Médica;
4. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer ocupante dos Postos de Serviço;
5. Cópia das Notas Fiscais dos materiais, equipamentos e insumos, sempre que adquiridos, quando solicitados pela CONTRATANTE;
• No fim da vigência contratual ou quando ocorrerem substituições de postos:
1. Aviso prévio, pedido de demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e dos recolhimentos ao INSS e FGTS (respectivamente GRFC, GRRF), extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e exame médico demissional;
1.1. A CONTRATADA fica dispensada da apresentação da documentação supracitada quando, a despeito da substituição do Posto, o empregado substituído não tenha sido demitido;
q) Da Conta Vinculada:
• Em atendimento ao disposto no artigo 18, §1º, item I da IN/SEGES/ME nº05/2017, bem como ao artigo 73 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), a CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, em instituição financeira designada pela CONTRATANTE;
• A conta-depósito vinculada ficará bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, cabendo liberação mediante solicitação da CONTRATADA, para pagamento das verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5, anexo VII-B da referida IN;
• O montante dos depósitos em conta vinculada será calculado pela CONTRATANTE, em conformidade com o item 2 do Anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, com base na remuneração e igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
1. 13º (décimo terceiro) salário;
2. Férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias;
3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
• As tarifas bancárias referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada serão debitadas dos valores depositados.
r) responsabilizar-se pela conduta de seus trabalhadores ou preposto durante as horas de permanência nas dependências da CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
s) atender às normas de segurança pertinentes a cada atividade desenvolvida por seus trabalhadores, os quais deverão, ainda, observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da CONTRATANTE;
t)cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os trabalhadores da Contratada, no desempenho de suas atividades; e
u) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional
> Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA designados para a prestação do serviço, quando necessário;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
f) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências do referido Termo de Referência e os termos de sua Proposta Comercial;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
6.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxl reais), pelos serviços efetivamente realizados.
7.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Repactuação – mão de obra
8.1.1. A CONTRATADA fará jus a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a Proposta se referir.
8.1.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a Proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da Proposta, vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.1.2.Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.1.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
8.1.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na Proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.1.5. Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios etc.) a partir de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
8.1.6.O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução deste Contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
8.2. Reajuste de materiais e insumos
8.2.1. Será utilizado como parâmetro para o reajuste da parcela referente aos insumos e materiais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE –, ou outro que venha a substitui-lo.
8.2.2. Para o cálculo do primeiro reajuste, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês de reajuste e o índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta.
8.2.3. Para o cálculo dos reajustes subsequentes, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês do novo reajuste e o índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado.
0.0.0.Xx impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA/IBGE, será adotado, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA/IBGE, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
8.2.5. A CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação ou que mereçam ser tratados nos reajustes subsequentes, tais como os utensílios e ferramentas, passíveis de reposição.
8.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no Termo Aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
8.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na Proposta de Preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, a Nota Fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período, após a disponibilização e a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
9.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.4. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.5.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
9.5.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo.
9.5.1.2. O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da nota fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da EPE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.5.1.3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.5.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.5.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.5.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.5.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.7. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
9.7.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.7.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.8. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.8.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.9. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.10. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.11. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.12. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA VINCULADA
10.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica,
em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
10.2. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões, conforme percentuais incidentes sobre a remuneração para o pagamento das respectivas obrigações: 13º salário, férias e um terço constitucional de férias, verbas rescisórias e encargos sobre férias e 13º salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ORÇAMENTO
11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº XXXXX e Natureza de Despesa nº XXXXX, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX).
11.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
12.1. No interesse da CONTRATADA o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 87 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos nos itens 1º e 3º deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas.
13.3. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o seu término.
13.4. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste item sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
13.5. A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todo o material que contenha informações confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência deste instrumento.
13.6. Toda informação referente ao produto deste Contrato só será divulgada com expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1.A referida garantia será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.
14.1.2.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência contratual, definido no item 6.1.da CLÁSULA SEXTA, sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o instrumento contratual se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
b) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.1.5. A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
14.1.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.1.7. No caso de alteração/atualização do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.1.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
14.1.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.1.10. Após a execução do Contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
14.1.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas vincendas correspondentes a 1 (um) mês de serviço para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos terceirizados alocados na execução contratual.
14.1.11. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato e
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14.1.12. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.1.13. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 15.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
b) Multas moratórias, nos seguintes casos:
i) Atraso injustificado do início da execução dos serviços, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.3.1, 3.3.1.3, 3.4.8.1, 4.12.13 alíneas ‘a’ e ‘b’, 4.14.1 do Termo de Referência (Anexo I do PE.EPE.004/2021): 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 15.2.4.
ii) Atraso injustificado em parcelas do objeto, em relação aos prazos previstos nos itens
3.2.3.3.2, 4.11.6, 4.12.4, 4.14.2 do referido Termo de Referência: 1% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 15.2.4.
iii) Atraso injustificado em outras obrigações acessórias, além daquelas previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’: 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 15.2.4.
15.2.3. Multas compensatórias, nos seguintes casos:
i) Em caso de inexecução de obrigações relativas ao início da execução dos serviços será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
ii) Em caso de inexecução de parcelas do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
iii) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos.
15.3 A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
15.4. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
15.5.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
15.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.6. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.