Averbamento de Substituição do Titular do Alvará ou Certificado de Empreiteiro – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento
Averbamento de Substituição do Titular do Alvará ou Certificado de Empreiteiro – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento
Área de Negócio: | Urbanismo |
Descrição do Serviço: | Possibilita comunicar a mudança do/a titular do alvará ou do certificado de empreiteiro de um processo de licença administrativa e comunicação prévia de obras de urbanização precedidas de operação de loteamento. |
1. COMO REALIZAR
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
• Serviços online - xxxxx://xxx.xx-xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx;
• Atendimento presencial - Espaço do Munícipe de Vagos e Atendimento Municipal Descentralizado de Fonte de Angeão;
• Correio postal.
Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
• Serviços online;
• Atendimento presencial - Espaço do Munícipe de Vagos e Atendimento Municipal Descentralizado de Fonte de Angeão;
• Site institucional - xxx.xx-xxxxx.xx.
Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
• Requerente/Titular
o Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar o pedido.
o Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
▪ Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
o Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
▪ Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
▪ Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
▪ Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
▪ Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
▪ Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
o Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de
identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
• Representante
o Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
2. O QUE DEVO SABER
2.1. Âmbito do Pedido
A substituição do/a titular do alvará ou do certificado de empreiteiro tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, de forma a que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança.
Este averbamento pode ser apresentado apenas após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação.
A ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição é punível como contraordenação.
O averbamento deve ser objeto de registo, pelo dono de obra, no termo de abertura do livro de obra, em conformidade com os termos da comunicação da alteração à Câmara Municipal e da decisão que, sendo caso, sobre ela tenha sido proferida, devendo ser àquele anexado cópia da comunicação e da decisão.
2.2. Custo Estimado
De acordo com o definido no n.º 3.3 do capítulo I da Tabela de Taxas.
2.3. Meios de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Vagos, Vale Postal (*), Multibanco; Serviços online: Pagamento por referência multibanco e MB Way.
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
Prazos de pagamento
As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos.
2.4. Legislação Aplicável
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Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE),
na sua redação atual;
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Vagos
Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos; Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
• Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
• Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
• Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
o Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
o Remeter uma mensagem para xxx.xx-xxxxx.xx;
o Preencher o respetivo formulário no Espaço do Munícipe de Vagos ou no Atendimento Municipal Descentralizado de Fonte de Angeão;
o Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
• Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em xxx.xx-xxxxx.xx ou envie um e-mail para xxxx@xx-xxxxx.xx.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Vagos
Morada: Rua da Saudade, n.º 90 – 0000 000 Vagos
Telefone: (x000) 000 000 000
Site institucional: xxx.xx-xxxxx.xx
Serviços online: xxxxxx.xxxxxx@xx-xxxxx.xx
Horário de funcionamento:
Edifício da Câmara Municipal: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxx: Segunda a Quinta-feira das 12h00m às 18h00m, Sexta- feira da 14h00m às 18h00m.
3. O QUE POSSO ESPERAR
3.1. Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
• Averbamentos realizados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias a contar da data de substituição.
3.2. Validade
4. SERVIÇOS RELACIONADOS
• Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Licença Administrativa – Emissão de Alvará de Operações de Loteamento;
• Alteração à Licença – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Averbamento de Substituição do Requerente ou Comunicante – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Averbamento de Substituição do Responsável por Qualquer dos Projetos Apresentados – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Averbamento de Substituição do Diretor de Obra – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Averbamento de Substituição do Diretor de Fiscalização – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de Loteamento;
• Averbamento de Substituição do Titular de Alvará de Licença – Obras de Urbanização Precedidas de Operação de
Loteamento;
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Isenção ou Redução;
Junção de Elementos – Obras de Urbanização;
Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia – Obras de Urbanização.
5. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS
DOCUMENTOS A APRESENTAR | APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA? | FORMATO | DIMENSÃO MÁXIMA | ASSINATURA DIGITAL |
00203_DOC_REPRES | Representante - Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante | Não | PDF/A | 4 MB | Não |
00002_SEG_AC_TRAB | Apólice de seguro de acidentes de trabalho | Sim | PDF/A | 4 MB | Não |
00003_SEG_CONST | Apólice de seguro de construção | Não | PDF/A | 4 MB | Não |
00042_FUNDAM | Fundamentação da não apresentação de documentos | Não | PDF/A; ZIP; RAR; 7Z | 5 MB | Não |