Contract
Termo de Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR que fazem Brookfield Energia Renovável S/A, Itiquira Energética S/A e Tangará Energia S/A, doravante denominadas BER, e seus empregados, tendo como interveniente o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica no Estado do Mato Grosso do Sul, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRESSUPOSTOS
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 7E0B-7EA0-1B91-4471.
As partes entendem ser a participação dos empregados nos lucros e/ou resultados da empresa um instrumento de integração de interesses entre o capital e o trabalho e de busca conjunta de atingimento de metas, bem como se constitui em incentivo à produtividade e a excelência nos resultados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente documento tem por objeto o estabelecimento do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição da República, da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei 12.832/2013.
As partes consideram que o PLR é parte integrante da política de recursos humanos da BER e consiste num programa através do qual são compartilhados os lucros e/ou resultados da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERIODICIDADE E ÉPOCA DE PAGAMENTO
O PLR é anual e as metas, resultados ou prazos que forem previamente estabelecidos cobrirão o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo que a PLR será paga até o mês de maio do ano subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – EXERCÍCIO SOCIAL
Este documento representa a consolidação do Programa de PLR do exercício de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021) considerando as premissas estabelecidas no programa anteriormente divulgado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
O programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados está disciplinado no documento denominado Anexo Único, os Fatores de performance do Desempenho Geral da BER, do Desempenho do Grupo de Trabalho e do Desempenho Individual que fazem parte do presente acordo e vão assinados pelas partes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 7E0B-7EA0-1B91-4471.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica esclarecido que os grupos de trabalho mencionados no referido documento são os seguintes: (i) Executivos Seniores, (ii) Finanças e sub grupos (Tributário, Tesouraria, Compras, Controladoria, e Tecnologia da Informação), (iii) Jurídico, Regulatório e Desenvolvimento Sustentável, (iv) Comercial e Receitas, (v) Operações e Sistemas de Controle, (vi) Construção, Engenharia e Desenvolvimento de Projetos, (vii) Recursos Humanos, Comunicação e Administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica também esclarecido que a base para cálculo do valor do salário anual será o salário base de dezembro de 2021, acrescido, quando for o caso, do adicional de periculosidade pago no mesmo mês e multiplicado pelo fator de 13,33 (treze vírgula trinta e três.).
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E REVISÃO DO PLR
O Presente Acordo poderá ser alterado ou revisto a qualquer momento durante a sua vigência, mediante a aprovação conjunta das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A área de Recursos Humanos da empresa tomará a iniciativa de propor eventuais alterações ou revisões no Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Ocorrendo qualquer alteração na legislação relativa à participação dos empregados nos lucros e/ou resultados da empresa, que implique fixação de percentuais do lucro a ser distribuído ou da participação auferida pelos empregados; aumento do custo para a BER; ou crie imposto, taxa ou contribuição ou quaisquer outros ônus fiscais, tributários, trabalhistas ou previdenciários, a incidir sobre os valores da participação nos lucros, a Área de Recursos Humanos da
empresa apresentará tal situação às Partes, as quais revisarão o Acordo de forma a adaptá-lo às novas normas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Programa de PLR também poderá ser revisto nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e outros fatos, que embora previsíveis, impeçam ou dificultem a normalidade dos negócios da BER.
CLÁUSULA SETIMA – DA COMPENSAÇÃO
Os pagamentos efetuados em decorrência do presente acordo serão compensados com as obrigações decorrentes de outros acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros e/ou resultados eventualmente existentes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 7E0B-7EA0-1B91-4471.
CLÁUSULA OITAVA – DA COORDENAÇÃO
Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da BER a coordenação do PLR sendo ela responsável pela execução adequada do Programa.
CLÁUSULA NONA – DA NÃO INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO
A participação de que trata este Acordo Coletivo de Xxxxxxxx não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, na forma do art. 3º da Lei 10.101/00.
CLÁUSULA DECIMA – DA NEGOCIAÇÃO DA PLR
A negociação do Programa de PLR foi realizada entre a BER, representantes da entidade sindical da categoria e aprovado em assembleia com os funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar exaustivamente entre si, e permanecendo a divergência, os conflitos remanescentes serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente acordo alcança todos os empregados da BER e vigorará até a data do efetivo pagamento das obrigações.
Estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Termo de Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor para que surtam um só efeito e para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 7E0B-7EA0-1B91-4471.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CPF 000.000.000-00 |
Presidente |
SINDICATO DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELET NO EST DE MS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx |
CPF 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Vice Presidente | Procurador |
ITIQUIRA ENERGÉTICA S/A |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx |
CPF 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Vice Presidente | Procurador |
BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S/A |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx |
CPF 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Vice Presidente | Procurador |
TANGARÁ ENERGIA S/A |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0X00-0000 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 7E0B-7EA0-1B91-4471
Hash do Documento
7A686173854E1B804C74D1E9A5483A02EA2B0BF290B9B72E88F6EE50E8FAB44B
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/08/2021 é(são) :
Carlos Gustavo Nogari Andrioli (Signatário) - 000.000.000-00 em 03/08/2021 18:01 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 03/08/2021 16:47 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 03/08/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx - 000.000.000-00 em 03/08/2021 16:31 UTC-03:00