CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BIORREMEDIADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BIORREMEDIADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS
Contrato nº 08/2020 - Pregão nº 04/2020 - Processo nº 401/2020
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BIORREMEDIADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS PARA REDUÇÃO DE CARGAS ORGÂNICAS E ODORES A SEREM UTILIZADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE), DO SAAE AMBIENTAL.
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 20.352.255-2- SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,
n. 236, Residencial Monte Carlo, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma e de outro lado a firma XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX- ME com C.N.P.J nº. 06.112.006/0001-37 Inscr. Estadual nº. 347.057.127.115, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, na cidade de Iepê, São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, a senhora MICHELLE SILVA ZAGO ANÇANELO, brasileira, casada, microempresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, na cidade de Iepê, São Paulo, estado de São Paulo portadora do RG nº. 43301846 e do CPF nº. 322.326508-20, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual para fornecimento de produtos, que se regerá pela Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, Leis Federais nº. 10.520/02, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de aditivo biológico a base de bactérias para biodegradação de matéria orgânica e neutralização de odores, para uso em Sistemas de Tratamento de Esgotos, (E.T.E) desta autarquia, para os exercícios de 2020 e 2021, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Marca/Procedência | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Aditivo biológico | kgs | 1.095 | ENZILIMP | R$ 168,00 | R$ 183.960,00 |
1.1.1. O produto deverá atender as exigências do Termo de Referência. A empresa deverá fornecer produto com prazo de validade mínima de 1 ano sendo comprovado através do rótulo e registros expedidos pela fornecedora.
1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DO MATERIAL:
a. Composição Microbiológica: Princípio ativo com combinação de esporos de microorganismos viáveis aeróbios e anaeróbios facultativos do gênero Bacillus sp com concentração mínima de 150.000.000 de Ufc por grama do produto.
1
b. Composição Química: Concentrado de esporos, com excipiente de farelo de trigo e cloreto de sódio.
c. Condições Físicas: Aparência: pó granular solto
d. Solubilidade a 25°C: parcialmente solúvel
e. pH de solução a 1%: 6,8 a 7,2
f. Ponto de fulgor: aproximadamente 110°C
g. Densidade: aproximadamente 0,75 g/cm³
h. Umidade: menor que 12%
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes dos serviços mencionados neste CONTRATO serão empenhadas nos exercícios de 2020 e 2021 na Dotação Orçamentária, Recurso Próprio: 03.08.00 – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – Aplicação 110.000 – F-63 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total unitário estimado deste contrato é de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), perfazendo um valor global de R$ 183.960,00 (cento e oitenta e três reais novecentos e sessenta centavos), que será pago pelo Setor de Finanças em até 30 (trinta) dias da entrega do produto com a nota fiscal, devidamente atestada e visada pelo Departamento competente, que deverá contemplar valores referente ao produto EFETIVAMENTE entregue conforme descrito na Cláusula Primeira, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente da contratada, a saber: Banco Sicoob, Agência 3190-9, Conta Corrente 12.354-4.
3.2. Os valores a serem pagos à CONTRATADA no presente contrato permaneceram fixos e irreajustáveis. Podendo ser corrigido pelo índice IGP-M o outro específico em caso de prorrogação contratual.
3.3. Situações imprevisíveis ou outras autorizadas pela Lei 8.666/93, deverão ser consideradas para eventual necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro do presente contrato.
3.4. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da contratada, inclusive o imposto de renda na fonte, imposto sobre serviços de qualquer natureza, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço executado ou em decorrência dele.
3.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O futuro contrato vigorará até 31/04/2021, ou até o término do fornecimento do objeto, podendo ser prorrogado diante da verificação dos dispositivos estabelecidos na Lei de Licitações, ficando ressalvado o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A contratada compromete-se a entregar o objeto deste contrato, em lotes com quantidade suficiente para reabastecimento, de acordo com as necessidades da contratante.
5.2. Estimativa de Quantidade a ser adquirida e Prazo de Entrega: Será solicitado o serviço de fornecimento por
demanda, visando atender as necessidades de utilização e logística do SAAE AMBIENTAL. Estima-se que os pedidos sejam feitos trimestralmente, e que o consumo/aplicação será de 3 (três) quilos por dia. Sendo que, a quantidade necessária prevista para os exercícios de 2020 e 2021, contemplando os meses de Abril de 2020 a Abril de 2021, corresponde a 1095 (um mil e noventa e cinco) Kg.
2
5.2.1. O SAAE AMBIENTAL não se obriga a demandar a quantidade prevista no item acima, sendo a CONTRATADA paga somente pelos produtos que forem solicitados e devidamente entregues a CONTRATANTE.
5.2.2. A entrega e descarregamento será efetuada, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Pedido, no Setor de Almoxarifado do SAAE Ambiental, localizado na Xxx 00, 0000, xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX (Responsável pelo recebimento – Sebastião (00) 0000.0000).
5.2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, os custos e despesas para transportar e manusear o produto segundo as normas de segurança nacionais, sem nenhum ônus ao SAAE Ambiental.
5.3. Obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental exigidos para o objeto adquirido, solicita-se que os
bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte externo, o armazenamento e o transporte interno.
5.31. É de responsabilidade de a CONTRATADA arcar com a destinação final das embalagens do produto utilizado no SAAE Ambiental, seguindo todas as normas de segurança, sem nenhum custo adicional, senão aqueles já descriminados na proposta. A emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o recolhimento no SAAE Ambiental das embalagens que podem ser reutilizadas são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. É vedada a subcontratação de terceiros em qualquer momento da execução do serviço do objeto ora licitado, sem anuência da CONTRATANTE, com exceção, apenas para os serviços de Análise Laboratorial, que deverão ser executados por Laboratório credenciado no INMETRO, juntando a comprovação do credenciamento aos laudos emitidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nas situações e formas previstas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
3
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Convite e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. As sanções estabelecidas nesta Cláusula serão de competência exclusiva do Senhor Superintendente, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo.
8.3. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.4. A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
CLÁUSULA NONA – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente ao ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis.
9.2. Condições de Recebimento: Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
9.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
9.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
9.3. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
9.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal/Gestor do presente instrumento, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, CPF 000.000.000-00, CREA/SP 5063409070, especialmente designado através da Portaria 15, de 01º de fevereiro de 2019, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento,
4
atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
11.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
11.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
11.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a que tem direito;
11.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
11.6. Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no Edital e seus Anexos;
11.7. Efetuar treinamento técnico para uso do produto junto aos operadores da empresa CONTRATANTE, sem ônus adicional;
11.8. Deverá fornecer manual de aplicação de uso do produto;
11.9. A empresa vencedora do certame deverá fornecer em COMODATO, tanque de armazenamento de mistura e sistema de aplicação através do uso de moto bomba com no mínimo 2.8CV de potência para a realização de jateamento na estação e redes caso solicitado pelo SAAE AMBIENTAL.
11.10. Realizar acompanhamento técnico Trimestral por profissional qualificado em todas as áreas mencionadas pelo termo de referência, sem ônus adicional para o SAAE AMBIENTAL. Esta obrigatoriedade contempla o aperfeiçoamento e treinamento dos profissionais disponíveis que estarão responsáveis pela aplicação do produto, conforme anexo I do Edital. 11.11. O profissional deverá ter experiência na aplicação de produtos biorremediadores em ETEs e esgotos sanitários.
11.12. Apresentar, trimestralmente, laudo de análise técnica dos parâmetros abaixo relacionados, do esgoto bruto e tratado, para efeito de verificação da eficiência do produto:
- demanda bioquímica de oxigênio (DBO 5);
- demanda química de oxigênio (DQO);
- sólidos suspensos totais (SST);
- óleos e graxas (OG);
-nitrogênio amoniacal;
- sulfeto dissolvido; e
- oxigênio dissolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestadas;
12.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente;
12.4. Realizar as dosagens e os procedimentos conforme orientações técnicas e manual de aplicação do produto;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
13.1. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
5
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2020 e todos seus Anexos;
b) Proposta de 12 de março de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 04/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul – SP, 12 de março de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP
- CONTRATANTE -
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX-ME
C.N.P.J nº. 06.112.006/0001-37
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
6