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CÓDIGO DE CONDUTA PARA PROVEDORES EXTERNOS | FOLHA 01/04 | |
Assunto: | ||
PADRONIZAR AS ATIVIDADES PARA CONDUTA DE PROVEDORES EXTERNOS |
1. ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta é aplicável aos provedores externos da Moto Peças Transmissões S.A.
Ao aceitar este Código o provedor reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Moto Peças Transmissões S.A., existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
É de responsabilidade dos provedores da Moto Peças Transmissões S.A. divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda sua organização.
2. INTEGRIDADE
A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
3. SUSTENTABILIDADE
A Moto Peças Transmissões S.A. espera que, no desenvolvimento das atividades, os seus provedores cumpram as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a prevenção da poluição.
4. PADRÃO DE MÃO DE OBRA
4.1 - Trabalho forçado
Em nenhuma circunstância o provedor deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
ELABORADO | APROVADO | |||||
NOME: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | NOME: | NOME: Xxxx Xxxxxxx | ||||
DATA | VISTO | DATA | VISTO | DATA | VISTO | |
12/12/17 | 12/12/17 |
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PROVEDORES EXTERNOS | FOLHA 02/04 |
4.2 - Trabalho infantil
O uso de trabalho infantil pelo provedor é absolutamente proibido. O provedor deve inclusive, proibir que seus provedores se utilizem de mão de obra infantil.
Nota: Este item não se aplica a estagiários e aprendizes sob legislação aplicável.
4.3 - Jornada de trabalho
O provedor deve garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados.
4.4 - Remuneração
Os funcionários do provedor devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.
4.5 - Discriminação
O provedor deve ter ou implementar uma política em conformidade com a legislação vigente, que proíba a discriminação de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou que, de qualquer outra forma, sejam previstas em lei.
4.6 - Competência e conscientização
O provedor é responsável pela conscientização dos seus funcionários em relação a importância do seu trabalho e da competência necessária para executa-los.
5. RESPEITO À LEGISLAÇÃO E INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
A Moto Peças Transmissões S.A. espera que seus provedores respeitem e cumpram rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis, incluindo a legislação anticorrupção nacional.
O provedor da Moto Peças Transmissões S.A. deve estar atualizado com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo submeter-se a qualquer situação que configure corrupção, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais;
Deve ainda:
Zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial;
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PROVEDORES EXTERNOS FOLHA 03/04
Desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;
Exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento; Respeitar e proteger o meio ambiente;
Proibir qualquer ato lesivo à administração pública, atos de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;
Por fim o provedor não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.
6. REGISTROS CONTÁBEIS
Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do fornecedor deve refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
7. SEGURANÇA, SAÚDE E AMBIENTE DE TRABALHO
O provedor deve oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis.
8. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O provedor fica proibido de divulgar informações da Moto Peças Transmissões S.A. e de seus clientes, exceto as consideradas de domínio público.
9. INFORMAÇÃO SOBRE REQUISITOS
a) Processos, produtos e serviços a serem providos: conforme o provido, é enviada CÓPIA NÃO CONTROLADA de Folha de Operação, Desenho do Produto, Desenho de Componente ou Desenho de Equipamentos.
b) A aprovação de:
1) Produtos e serviços: uma amostra recebida é verificada para aprovação, salvo alterações em contrato, demais serviços são checados pelos responsáveis quanto a adequação.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PROVEDORES EXTERNOS FOLHA 04/04
2) Métodos, processos e equipamentos: o fornecedor deve garantir a adequação para que o produto e serviço fornecido esteja conforme os requisitos especificados. Visita ou reunião com o provedor pode ser realizada por pessoal técnico da Moto Peças Transmissões S.A. para esclarecimentos de dúvidas sempre obedecendo o princípio da reserva sobre informação tecnológica.
3) Liberação de produtos e serviços: a liberação de produtos e serviços na planta do provedor pode ser realizada quando constar em contrato, salvo isso, os produtos e serviços serão recebidos e verificados conforme letra “e”.
c) Competência, incluindo qualificação de pessoas requeridas: a competência é definida em 4.6 devendo o mesmo ser aplicado à qualificação quando requerida por Lei ou Norma aplicável.
d) As interações do provedor externo com a Moto Peças Transmissões S.A.: provedor externo é tido como parte interessada nos negócios da Moto Peças Transmissões S.A. sendo parte integrante do bom atendimento aos requisitos dos Clientes da Moto Peças Transmissões S.A. É incentivado ao provedor, a busca e divulgação de novas tecnologias.
e) Controle e monitoramento do desempenho do provedor externo a ser aplicado: provedor de componente a ser incorporado ao produto Moto Peças Transmissões S.A. é monitorado por requisito de qualidade estando disponível no setor de Compras para consulta, o controle de adequação do serviço provido é realizado pelo responsável interno.
f) Atividades de verificação ou validação nas instalações de provedores: poderão acontecer tais atividades de maneira combinada entre as partes, obedecendo critérios de sigilo.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
Esse Código é válido por tempo indeterminado.
Nenhum provedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.
A Moto Peças Transmissões S.A. se reserva o direito de a qualquer tempo, alterar o conteúdo desse código.
Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste código a Moto Peças Transmissões S.A. orientará o provedor para as devidas correções. Se o provedor deixar de corrigir os desvios, a Moto Peças Transmissões S.A. também se reserva o direito de rescindir o contrato, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos.
11 CONTROLE DE REVISÃO
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