CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 023/2022 Tomada de Preços 001/2022 (Processo 007.04/2022)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 023/2022
Tomada de Preços 001/2022 (Processo 007.04/2022)
Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada Petrus Construções, na forma abaixo
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA(O): XXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000 inscrito no CNPJ 24.576.172/0001-76 neste ato representado pelo seu sócio administrador Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, empresária, inscrita no CPF 000.000.000-00 e portadora do RG MG-11.140.152 SSP/MG, residente e domiciliada na cidade de Uberaba-MG.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para serviço de reforma/ampliação do Centro Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx conforme solicitação do Departamento de Saúde, haja vista a proposta do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde 12647.5500001/20-004.
A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente, aos Projetos, Memoriais Descritivos, Especificações, Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, as diretrizes e preceitos emergentes do CREA/CAU. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma solicitada e especificada no Edital
Na eventualidade de divergência entre memoriais e projetos, prevalecerá este último. Devendo a licitante apontar tais divergência antes da realização da licitação, onde não o fazendo decairá do direito. Os valores estão descritos nas planilhas orçamentárias anexas.
Os serviços aqui descritos deverão ser executados considerando incluídos nesta obra o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos, mão de obra e demais despesas necessárias à sua conclusão, tudo de conformidade com as especificações contidas neste edital e seus anexos (planilha, especificações e projetos) e de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Cláusula Segunda: Preço e Condições de Pagamento
O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 99.761,63 (noventa e nove mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).
O pagamento será efetuado contra apresentação das faturas com boletim de medição aprovada pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal, atendido o cronograma de execução, em moeda corrente nacional, sem reajustes.
Após recebida a medição o Município terá o prazo de até 15 (quinze) dias para sua aprovação, quando então deverá ser emitida pela contratada a respectiva Nota Fiscal, cujo pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias.
A licitação é por preço global – empreitada por preço global - onde as medições serão realizadas com base no percentual executado do projeto, somente dando concluso o objeto quando executado 100% do projeto.
No ato do pagamento, serão retidos 5% (cinco por cento) de ISSQN sobre o total geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes à INSS, IRRF e demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção conforme Legislação vigente.
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) executado(s) fica(m) condicionado(s) à comprovação do(s) recolhimento(s) dos tributos devidos ao INSS, ao FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior.
Juntamente com a medição e respectiva Nota Fiscal, deverão ser apresentadas certidão negativa ou positiva com efeito negativo do INSS, Federal e Trabalhista e Municipal referente ao local da obra (Município de Água Comprida).
Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal.O pagamento da primeira parcela do serviço ficará condicionado à apresentação pela CONTRATANTE dos seguintes documentos: a) Cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenhara, Arquitetura e Agronomia (CREA), referente ao registro da obra; b) Cópia do alvará de construção válido; c) Cópia do Termo de Abertura do livro, devidamente assinado pelo CREA; e) Demonstração de regularidade fiscal;
Cláusula Terceira – Dos prazo e Período Contratual
Conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde – financiador da obra – os recursos financeiros somente serão transferidos ao Município após alimentação do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), com a inserção da homologação do processo e respectiva Ordem de Serviço à empresa contratada.
Somente após a liberação do recurso por parte do Ministério da Saúde, é que se dará o efetivo início da execução da obra, iniciando-se assim o prazo de execução previsto no cronograma físico-financeiro.
O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, devendo a obra ser executada dentro do prazo de 4 meses previsto no cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado se houver necessidade e interesse do Município e for devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Competente.
Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo contratado e aprovada pela autoridade competente.
Para que seja admitida a paralisação dos serviços e/ou sustação deste contrato, o interessado deve comunicar previamente a CONTRATANTE os motivos ensejadores de tal procedimento, informado, inclusive, o prazo.
Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
O prazo para início das obras será de até 15 (quinze) dias após expedição da Ordem de Serviço (após liberação do recurso por parte do Ministério da Saúde) sob pena se multa diária de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso e após 30 (trinta) dias de atraso rescisão com aplicação de multa indenizatório de 10% sobre o valor da contratação.
A licitante vencedora deverá comparecer no Departamento de Administração do Município, para assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, que será efetuada via telefone, fac-símile ou e-mail.
O instrumento contratual será encaminhado ao(à) adjudicatário(a) somente se houver motivo relevante, devidamente justificado, e às suas expensas.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
É obrigatória por parte da empresa a ser contratada, apresentação de cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS, bem como sua baixa ao término da obra.
Cláusula Quarta – Do crédito Orçamentário
RUBRICA | RUBRICA |
02.17.00.373.10.301.0093.4.4.90.51.00.00 Obras e instalações - Transferências do Governo Federal | 373 Fonte 023 |
Cláusula Quinta – Das Garantias
I – a garantia será de acordo com a especificidade do item licitado, sendo que todo o serviço e material deverão satisfazer às especificações e normas técnicas regentes.
II – fica o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento, bem como pelo seguro de vida para a garantia do(s) elemento(s) humano(s) que prestarão serviços pela contratada ao contratante;
Cláusula Sexta – Direitos e Responsabilidades
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DO CONTRATANTE
O Contratante reconhece como sua responsabilidade:
I – Disponibilizar todas as informações necessárias dos serviços a serem prestados;
II – Disponibilizar todas as instalações e preposto, para acompanhar, verificar, avaliar e propor adequação se necessário;
III – Oferecer todas as condições para que o Contratado realize seus serviços;
IV – Disponibilizar, se necessário, servidor(es) para acompanhar o Contratado, para agilizar a execução dos serviços;
V – Realizar alterações previamente definidas e sugeridas pelo Contratado para a implantação dos equipamentos;
V – realizar o pagamento integral do valor e na forma constante da Cláusula Terceira.
DO DIREITO DO CONTRATANTE
VI - Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar
continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
a – modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
b – rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
c – rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
d - rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
e – fiscalizar-lhe a execução;
f – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
h - os elementos acima apontados nas alíneas, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
I – Executar fielmente o contrato, observando estritamente as cláusulas avençadas, as normas da Lei de Licitações, bem como as especificações constantes no Edital e seus anexos;
II – Manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
VI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato.
VII – Elaborar as medições, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês;
VIII – Apresentar, junto à xxxxxx, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
IX – Satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar a obra de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e PROJETO BÁSICO;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Registrar este Contrato no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
Cláusula sétima: Das Penalidades
Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
Advertência.
Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado em relação às etapas previstas no cronograma físico-financeiro, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento);
Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 13.1.
Fica estipulada a multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato a partes que se tornar inadimplentes e der causa a rescisão nos termos do presente Contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
As sanções previstas nos subitens acima, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “11.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
Cláusula Oitava: Das Multas
Fica estipulada a multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato a partes que se tornar inadimplentes e der causa a rescisão nos termos do presente Contrato.
Cláusula Nona: Da sub-contratação
A contratada poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, atendidas as seguintes condições:
a) A LICITANTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto do contrato;
b) Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os sub-contratados;
c) A CONTRATANTE se reserva no direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas;
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do recebimento da obra
Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, em até 20 (vinte) dias da comunicação escrita da contrata mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento.
A emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra, se dará após a apresentação dos documentos relacionados abaixo: Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, exclusivamente sobre o CEI da Obra, com a finalidade de averbação de obra de construção Civil; Certificado de regularidade de Situação perante ao FGTS; Comprovação de Quitação de débitos, junto às concessionárias de serviços públicos relativos à obra objeto deste contrato; Cópia de Regularidade (Baixa) para com órgãos públicos (CREA, INSS, SEMURB, MTB, etc.); Livro de ocorrências devidamente encerrado;
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, inclusive, solicitar-se-á vistoria/fiscalização pelo FNDE.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório ou por outro laudo técnico, inclusive pelo Ministério da Saúde.
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após aprovação da obra pelo fiscal do Município, em até 90 (noventa) dias corridos após a lavratura do laudo de fiscalização definitivo, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, especialmente pela solidez da obra nos termos do Código Civil.
Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra, serão como a seguir: a) Prazo da segurança e solidez da obra deverá ser de 5 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados; b) Prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos para todos os materiais e serviços de impermeabilização com manta asfáltica, contra defeitos de fabricação e instalação.
A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento Municipal de Saúde
– Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Engenheiro do Município – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREA 188597/D- MG.
Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA responsável pela Fiscalização.
As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra” aquelas previstas no item 3.5 do edital.
Cláusula décima primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Uberaba/MG, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento, descartando qualquer outro foro seja qual for alegação.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Água Comprida/MG, 06 de abril de 2022.
Contratante/MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratado/XXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI ME
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx CNPJ 24.576.172/0001-76