CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA_NI_IND.010 – Instrucções para Compras – Anexo 01_R00
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA_NI_IND.010 – Instrucções para Compras – Anexo 01_R00
1. DEFINIÇÕES
1. COMPRADORA: Empresa que emite a Ordem para cobrir suas próprias necessidades ou as de seus Clientes sob uma relação contratual.
2. AGENTE DE COMPRA: Pessoa do Departamento de Compras do Comprador, autorizada a emitir Ordens.
3. FORNECEDOR: Empresa que fornece os Produtos objeto do Pedido.
4. CLIENTE: Empresa que mantém uma relação contratual com o Comprador e que motiva a emissão de Ordens.
5. PEDIDO: Documento elaborado pelo Comprador ou pelos seus Agentes de Xxxxxxx, que especifica os Produtos que o Fornecedor deve fornecer ou fabricar e todas ou parte das condições particulares de compra.
6. PRODUTO: Elemento tangível a ser entregue (como equipamentos, materiais, ferramentas, documentos, etc.) ou elemento intangível (como trabalho a ser executado e/ou serviços a serem prestados).
2. OBJETO DA ORDEM
1. O objecto da Ordem, bem como o resto da documentação contratual, consistirá na compra pelo Adquirente de Produtos ao abrigo de determinadas especificações técnicas e de qualidade, juntamente com toda a documentação necessária para a sua legalização, arranque, operação e manutenção, fornecida ou emprestada pelo Fornecedor em troca de um determinado preço e dentro de um determinado prazo de entrega.
3. AVISO DE RECEPÇÃO DA ENCOMENDA
1. Dentro de um prazo máximo de quinze dias a contar da data de notificação da Ordem, o Fornecedor acusará a recepção da mesma, devolvendo uma cópia assinada e carimbada ao Agente de compras ou ao escritório do Adquirente que criou a Ordem, indicando a sua total conformidade com a mesma.
2. Se o aviso de recepção contiver qualquer modificação ou reserva às Condições Gerais ou Específicas da Ordem, estas serão consideradas nulas e sem efeito, a menos que explicitamente e por escrito aceites pelo Comprador.
3. Qualquer modificação ou derrogação a estas Condições Gerais de Compra deve ser expressamente estipulada no Pedido ou em suas Condições Particulares.
4. A entrega de Produtos (tangíveis ou intangíveis) sem ter confirmado a recepção da encomenda, implica a aceitação sem reservas de todas as estipulações contidas na documentação contratual.
4.DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1. O Pedido com as Condições Particulares e seus Anexos, as Normas, Especificações Técnicas, Plano de Entrega e Condições Gerais de Compra são os únicos documentos contratuais válidos para regular as relações entre as partes e tornar nula e sem efeito qualquer disposição contida na oferta do Fornecedor e na documentação anterior à emissão do Pedido. A mera cotação da oferta do Fornecedor nos documentos do Pedido ou Anexo não modifica esta cláusula.
2. A Ordem e os seus Anexos, bem como quaisquer revisões, aditamentos ou modificações dos mesmos, só serão válidos se forem emitidos por Agentes de Compras do Adquirente ou por uma pessoa com poderes suficientes concedidos pelo Adquirente.
3. O Comprador poderá desconsiderar, considerar nula, não emitida ou não vinculada por ela de qualquer forma, qualquer Ordem que, mesmo que feita em seu nome, tenha sido feita por terceiros, ou Departamentos ou seções de seus negócios, que não o de Compras, ou por pessoas sem poderes concedidos, ou sem a aprovação por escrito de qualquer destes últimos.
4. Em caso de contradição entre os documentos contratuais, prevalece o indicado no documento que ocupa um lugar anterior na referida relação.
5.TEMPO DE ENTREGA
1. Os prazos de entrega serão os estabelecidos na documentação contratual. Se não especificado, o Fornecedor obterá por escrito do Adquirente as datas de entrega ou uma encomenda de envio específica antes de efectuar qualquer entrega.
2. O Comprador reserva-se o direito de aceitar entregas antecipadas.
6. TERMOS DE ENTREGA
1. As condições de entrega serão as estabelecidas na documentação contratual. Em qualquer caso, a entrega dos Produtos deve ser feita no local indicado pelo Comprador e ao pessoal designado pelo Comprador por escrito ou ao pessoal devidamente acreditado do Comprador.
2. Os Produtos abrangidos pela documentação contratual devem estar em conformidade com todas as especificações nela definidas e com as normas e legislação em vigor até à entrega do Produto.
3. As entregas devem ser acompanhadas de uma nota de entrega que especifique os produtos fornecidos e quaisquer outras informações exigidas na documentação contratual.
4. O Comprador pode recusar fornecimentos por carta simples, fax ou meios electrónicos em caso de incumprimento do prazo de entrega, quantidades parciais ou incompletas não acordadas, Produtos deteriorados ou incumprimento das especificações técnicas. Qualquer recusa de fornecimento será devolvida ao Fornecedor por sua conta e risco, no prazo de oito dias a contar da notificação da recusa de fornecimento.
7. EMBALAGENS E MARCAS
1. Os produtos devem ser embalados pelo Fornecedor com protecção adequada ao seu conteúdo e de forma a permitir o seu manuseamento, transporte e armazenamento sob garantia e em conformidade com as boas práticas. Em qualquer caso, o Fornecedor será responsável por danos resultantes de uma embalagem defeituosa ou inadequada.
2. Todos os equipamentos e materiais devem ser devidamente marcados e etiquetados para uma recepção adequada e fácil.
8. TRANSPORTES
1. O transporte será efectuado de acordo com a documentação contratual. Se não for especificado, será por conta do Fornecedor até que seja entregue no local, e neste caso terá o cuidado de o fazer nas melhores condições de segurança e rapidez.
9. SST, QUALIDADE, AMBIENTE E ENERGIA
1. O Fornecedor deve cumprir rigorosamente os requisitos legais aplicáveis nas áreas de Saúde e Segurança Ocupacional, Ambiente, Segurança Industrial e Gestão de Energia, bem como os requisitos de projecto ou serviço relacionados com esta encomenda.
2. Os requisitos de aplicação, derivados da aplicação do Sistema de Gestão de GIS e do projeto ou objeto de serviços da ordem, serão informados pelo departamento correspondente. As políticas da empresa estão disponíveis para consulta na web: xxxxxxxxx.xxx
3. A documentação relativa aos Planos de Prevenção, Saúde e Segurança, Qualidade ou Aplicação de Gestão Ambiental, será considerada, documentos contratuais.
4. Para a realização de processos especiais, é obrigatória a comprovação das competências e qualificações do pessoal necessário de acordo com a norma/procedimento aplicável, bem como no trabalho sujeito às normas de segurança industrial.
5. O Fornecedor será responsável pelos controles de qualidade, testes e ensaios necessários para garantir a qualidade do Produto e aqueles especificados na documentação contratual. Portanto, o pessoal designado para realizar os controles estabelecidos deve ter as habilidades necessárias. O Fornecedor notificará o Adquirente com pelo menos um dia de antecedência de qualquer ensaio e teste que pretenda realizar. Os certificados que justificam os testes, controlos e ensaios estarão à disposição do Adquirente e/ou dos seus representantes.
6. O Adquirente reserva-se o direito de inspeccionar, sem custos adicionais, o fabrico, testes e testes de desempenho dos Produtos abrangidos por esta Ordem; para este efeito, será facultado o acesso às oficinas e escritórios do Fornecedor e dos seus subfornecedores. O Fornecedor fornecerá os elementos necessários para a medição, controlo ou testes que a inspecção do Adquirente pretenda efectuar para verificar a qualidade dos Produtos.
7. O facto de o Adquirente assistir ou não aos controlos, testes e ensaios ou supervisionar o controlo de qualidade não isenta o Fornecedor das suas responsabilidades relativamente à qualidade dos Produtos.
8. Uma vez concluída a encomenda ou o serviço, o Comprador deverá fazer uma avaliação do desempenho, considerando aspectos de cumprimento de prazos, preço, qualidade, desempenho de SST, ambiente e eficiência energética.
9. O fornecedor deve fornecer ao Comprador informações sobre o desempenho ambiental dos produtos, fornecendo certificados das matérias-primas utilizadas e da reciclabilidade dos produtos entregues.
10. O Fornecedor compromete-se a cumprir, especificamente para a execução deste contrato, todas as normas ambientais que lhe sejam aplicáveis no âmbito da sua actividade.
10. ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
1. A Ordem será concluída quando o Fornecedor entregar e o Adquirente receber não só todos os Produtos especificados
na Ordem, mas também desenhos, protocolos de teste, listas de peças, manuais de utilizador, livros de instruções, listas de peças sobressalentes recomendadas com os respectivos preços e quaisquer documentos e obrigações especificados na documentação contratual ou que façam parte do objecto da Ordem.
11. GARANTIAS
1. O Adquirente poderá solicitar ao Fornecedor, nos documentos contratuais, a constituição de uma garantia bancária considerada suficiente pelo Adquirente, a fim de garantir antecipadamente o cumprimento da Ordem. Salvo disposição em contrário, a declaração deve ter lugar, se for caso disso, no momento da aceitação da operação.
2. O Fornecedor garante que os seus produtos estão em conformidade com as especificações técnicas da documentação contratual e com os regulamentos e legislação aplicáveis.
3. O Fornecedor garante seus produtos contra todos os defeitos de projeto, materiais e mão de obra por um período mínimo de um ano do comissionamento dos materiais e equipamentos, ou dezoito meses da entrega dos produtos, o que for menor.
12. SEGURO
1. No caso de ser solicitado na documentação contratual, o Fornecedor subscreverá as apólices de seguro especificadas com uma empresa de reconhecido prestígio, e acreditará a qualquer momento que o Adquirente o solicite. Em qualquer caso, o seguro contratado não constitui um limite à responsabilidade do Fornecedor.
13. PREÇOS
1. Os preços incluem tudo o que é objecto da documentação contratual e tudo o que o Fornecedor tem de fornecer ou realizar para o seu cumprimento, sem excepções que não sejam os conceitos ou serviços que tenham sido expressamente excluídos.
2. Os preços serão considerados fixos e não revisáveis e incluirão os juros de diferimento de pagamento que o Fornecedor tenha considerado necessários.
3. Não será permitido um aumento de preços acima dos indicados na Ordem, a menos que previamente autorizado por escrito, emitindo e acusando a recepção de uma revisão da Ordem.
4. Os preços serão entendidos como sendo para Produtos colocados no local de entrega e incluirão embalagem, eventual armazenagem, carregamento e transporte.
5. Os preços incluem todos os impostos, encargos, taxas, impostos, taxas e encargos presentes e futuros, com excepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou imposto de natureza semelhante, que será apresentado separadamente como um item separado.
6. O Fornecedor compromete-se a aceitar a variação, em mais ou em menos, das quantidades indicadas no Pedido num montante global de até 2O% do total, sem que isso implique qualquer variação dos preços unitários ou lhe dê o direito de reclamar qualquer tipo de indemnização.
14. INVOIÇÃO
1. A menos que expressamente acordado, será emitida uma única fatura para o cumprimento de todo o objeto do pedido e do restante da documentação contratual.
2. Quando, de acordo com a documentação contratual, o Comprador aceita facturas parciais, todas elas devem ser elaboradas estabelecendo as avaliações na origem, indicando o que já foi facturado e deduzido e determinando assim o montante correspondente ao saldo em dívida.
3. As facturas serão enviadas para xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx: um PDF para cada factura, apenas original e sem documentação anexa.
4. As facturas não serão aceites e serão devolvidas:
a. Se o Fornecedor não tiver entregue previamente ao Adquirente o aviso de recepção da Ordem e/ou as suas eventuais revisões.
b. Se as facturas não cumprirem os requisitos legalmente estabelecidos.
c. Se as facturas não indicarem o número de encomenda, número BO, números de nota de entrega dos Produtos (ou datas de prestação de serviços).
d. Se os produtos não incluídos na documentação contratual forem facturados.
e. Se os Produtos forem facturados a preços diferentes ou em quantidades ou medidas superiores às indicadas na documentação contratual.
f. Se as faturas parciais não contiverem as avaliações na origem e já faturadas.
g. Se as faturas forem enviadas para um endereço diferente do indicado na documentação do contrato.
h. Se as faturas corresponderem a várias Ordens
i. Se o Fornecedor não tiver em sua posse a documentação contratual ou não tiver um Pedido válido.
j. Se as faturas tiverem uma data de emissão anterior à data de emissão da Ordem.
15. PAGAMENTO
1. As facturas devem ser pagas dentro dos prazos indicados na documentação contratual.
2. As facturas só serão pagas se todos os itens facturados estiverem incluídos na Encomenda e se o Comprador possuir os documentos comprovativos de que os Produtos foram recebidos de acordo com a documentação contratual.
3. FORNECEDOR: Empresa que fornece os Produtos objeto do Pedido.
4. Quando são feitos adiantamentos ao Fornecedor, qualquer que seja a causa, este deve em qualquer caso fornecer uma garantia bancária suficiente, na opinião do Adquirente, que garanta a referida entrega até ao momento em que esse adiantamento foi absorvido ou o seu risco excedido.
16. GARANTIAS E AVALES
1. Se for determinado na documentação contratual que o Fornecedor é obrigado a fornecer uma garantia bancária, esta será emitida por uma entidade aceitável para o Adquirente. O texto da garantia deve indicar expressamente o seu carácter irrevogável, excluindo os benefícios da divisão, ordem e exclusão, o seu carácter de garantia à primeira solicitação e o seu período de validade, em conformidade com a garantia acordada.
17. PENALIDADES
1. Os prazos de entrega são uma parte essencial da encomenda. Salvo por motivos de força maior, em caso de atraso nas datas de entrega definidas, o Comprador reserva-se o direito de aplicar uma penalidade de 2% por semana de atraso ou fracção, até um máximo de 10%, que será aplicável sobre o montante total da encomenda. No entanto, se o dano direto ou indireto causado ao comprador em consequência do atraso puder ser quantificado, e se o dano for superior às penalidades calculadas de acordo com as disposições acima, o comprador pode optar por reclamar a respetiva indemnização.
2. Se o atraso na entrega for tal que dê direito ao Comprador à penalidade máxima e os Produtos não forem entregues/emprestados, o Comprador pode denunciar a conclusão total ou parcial da Encomenda.
3. Caso o Fornecedor não cumpra qualquer uma das Condições Gerais ou Específicas de Compra especificadas, o Adquirente poderá aplicar uma penalização de até lO% do montante total da Ordem.
18. IMPOSTOS
1. Todos os impostos, taxas, comissões e encargos derivados da execução da presente encomenda, bem como as despesas derivadas da sua eventual elevação à escritura pública, serão por conta do Fornecedor, salvo os que correspondam ao Comprador de acordo com a legislação em vigor.
19. ATRIBUIÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
1. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir a terceiros a Ordem, ou quaisquer das obrigações e direitos dela decorrentes, sem o consentimento prévio por escrito do Adquirente.
2. O Fornecedor não poderá subcontratar a execução total ou parcial da Ordem sem a autorização prévia por escrito do Adquirente.
20. TUTELA E CUSTÓDIA
1. O Fornecedor será responsável pela guarda e custódia de todo o material, acessórios, maquinaria, ferramentas e/ou ferramentas que o Adquirente lhe tenha atribuído para o cumprimento desta Ordem, e o Fornecedor reembolsará o Adquirente pelo seu valor em caso de perda, furto ou deterioração. Da mesma forma, o Fornecedor está obrigado a subscrever todos os documentos públicos ou privados que o Comprador considere necessários para o reconhecimento de tais circunstâncias e obrigações derivadas do referido depósito. O Fornecedor deve opor-se a qualquer acção que terceiros pretendam empreender sobre estes elementos, como se fossem propriedade sua (por exemplo, apreensões,
inclusão em processos de concurso, etc.) e deve também notificar o comprador o mais rapidamente possível, para que este possa fazer valer o que é adequado para defender o seu direito.
21. SUSPENSÃO DA ORDEM
1. Se, por qualquer motivo, o Adquirente considerar necessário ou for obrigado a solicitar a suspensão temporária da Ordem, deverá notificar o Fornecedor por escrito, especificando a causa e a sua estimativa temporária, e todos os fornecimentos e/ou trabalhos serão imediatamente interrompidos.
22 RESOLUÇÃO DA ORDEM
1. A Ordem poderá ser resolvida mediante simples acordo escrito das partes, com os efeitos nela estabelecidos, ou mediante comunicação fiável do Adquirente ao Fornecedor, sem que este possa reclamar qualquer indemnização, nos seguintes casos:
a. A extinção da personalidade jurídica de qualquer das partes.
b. A violação total ou parcial pelo Fornecedor de qualquer uma das cláusulas da documentação contratual.
c. A falta de capacidade técnica, laboral ou económica do Fornecedor observada durante a execução da Encomenda.
d. Falha na retificação de defeitos nos produtos entregues.
e. Tendo atingido a penalidade máxima por atrasos nas entregas.
f. A rescisão do contrato entre o Cliente e o Comprador.
g. Não cumprimento de Obrigações Trabalhistas, Obrigações Fiscais, Obrigações Ambientais ou Regulamentos de Saúde e Segurança.
h. Falência, suspensão de pagamentos ou insolvência de qualquer das partes, sem prejuízo dos direitos e acções que cada uma delas possa vir a empreender.
i. Falta de apresentação do título definido na documentação contratual dentro do prazo, se necessário.
j. A transmissão, cessão, transmissão ou sublocação, no todo ou em parte, das obrigações contratuais, sem o consentimento prévio por escrito do comprador.
k. A divulgação de documentos confidenciais ou publicidade e referência à relação comercial entre o Fornecedor e o Adquirente, sem o consentimento prévio por escrito do Adquirente.
23. CONFIDENCIALIDADE
1. Toda a informação comercial, técnica ou económica relacionada com a documentação contratual associada a este Pedido será de natureza confidencial. O Fornecedor não poderá divulgar essas informações confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Adquirente.
24. PUBLICIDADE E IMAGEM
1. O Fornecedor deverá solicitar autorização prévia e expressa por escrito para publicitar e referir as suas relações comerciais com o Adquirente decorrentes desta Ordem e para utilizar a marca, logótipo ou nome do Adquirente em qualquer meio de publicidade.
25. PROTECÇÃO DE DADOS
1. Ambas as partes se comprometem a cumprir a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais, ao realizar o tratamento dos dados necessários para a execução do Pedido. No caso de uma das partes violarem tal legislação, a outra será isenta de qualquer responsabilidade administrativa ou civil que possa surgir da sua violação.
26. RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA, ÉTICA, TRANSPARÊNCIA e CÓDIGO DE CONDUTA.
1. O Código de Conduta da empresa, aplicável a todas as partes interessadas, encontra-se disponível no website: xxxxxxxxx.xxx. Aplica-se igualmente a qualquer actividade desenvolvida, conforme indicado pelo Grupo ACS, no âmbito
da Responsabilidade Social Corporativa, Ética, Transparência e Código de Conduta, informação disponível em: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx/xx/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
27. ANTICORRUPÇÃO
1. As partes concordam que, até a data de vigência do contrato, nem elas nem seus diretores, diretores ou funcionários terão oferecido, prometido, entregue, autorizado, solicitado ou aceito qualquer vantagem indevida, econômica ou de outra forma (ou implícito que eles irão ou poderão fazê-lo em algum momento futuro) relacionada de alguma forma ao contrato e que eles terão tomado medidas razoáveis para evitar que subcontratados, agentes ou quaisquer outros terceiros sujeitos ao seu controle ou influência determinante o façam.
2. As partes acordam que, em todas as circunstâncias relacionadas com o contrato e durante a sua vigência e posteriormente, cumprirão e tomarão medidas razoáveis para assegurar que os seus subcontratantes, agentes ou outros terceiros sujeitos ao seu controlo ou influência determinante cumpram igualmente as seguintes disposições:
a. As partes devem proibir as seguintes práticas, em qualquer momento e de qualquer forma, em relação a funcionários públicos internacionais, nacionais ou locais, partidos políticos, funcionários de partidos ou candidatos a cargos políticos e directores, funcionários ou empregados de um partido, quer estas práticas sejam realizadas directa ou indirectamente, incluindo através de terceiros:
i. Suborno é a oferta, promessa, entrega, autorização ou aceitação de qualquer benefício monetário impróprio ou outro benefício ou vantagem para, através de, ou realizado por qualquer uma das pessoas listadas acima, ou qualquer outra pessoa, com a finalidade de obter ou reter um negócio ou qualquer outro benefício ou vantagem imprópria; por exemplo, aqueles relacionados com a adjudicação de contratos de entidades públicas ou privadas, autorizações regulamentares, questões fiscais, aduaneiras ou processos judiciais e legislativos.
O suborno muitas vezes inclui:
a. Compartilhar parte do pagamento de um contrato adjudicado, seja com o governo, funcionários do partido ou funcionários da outra parte contratante, ou seus parentes, amigos ou parceiros de negócios, ou
b. Use intermediários como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros para canalizar pagamentos a funcionários públicos ou partidários, ou funcionários da outra parte contratante, seus parentes, amigos ou parceiros de negócios.
ii. Extorsão ou instigação ao crime é a exigência de um suborno ou pagamento, acompanhado ou não de uma ameaça em face de uma recusa em fornecer o que é necessário. Qualquer tentativa de instigação ou extorsão deve ser rejeitada pelas partes e estas são encorajadas a comunicar tais tentativas através dos mecanismos de comunicação formais ou informais disponíveis, a menos que tais comunicações sejam consideradas contraproducentes em circunstâncias específicas.
iii. O tráfico de influências é a oferta ou a exigência de uma vantagem indevida com o objectivo de exercer uma influência efectiva ou suposta indevida sobre um funcionário público com o objectivo de obter uma vantagem ou benefício indevido para o instigador do acto ou para qualquer outra pessoa.
iv. O branqueamento do produto destas práticas é a dissimulação ou ocultação da origem, fonte, localização, disposição, circulação ou propriedade ilícitas de bens, com conhecimento de que tais bens são o produto de crimes.
b. Em relação a terceiros sob controlo, ou sujeitos a influência determinante de uma parte, incluindo mas não se limitando a agentes, consultores de desenvolvimento comercial, representantes de vendas, agentes aduaneiros, consultores gerais, revendedores, subcontratantes, franqueados, advogados, contabilistas ou intermediários semelhantes, agindo em nome da parte no âmbito da comercialização ou das vendas, da negociação de contratos, da obtenção de licenças, autorizações ou outras autorizações, ou de qualquer acção em benefício da parte ou na qualidade de subcontratantes na cadeia de abastecimento, as partes devem instruí-las no sentido de não cometerem nem tolerarem qualquer acto de corrupção; não os utilizar como meio de transporte para cometer qualquer acto de corrupção; não os envolver apenas na medida necessária à condução normal dos negócios da parte; e não lhes pagar mais do que a remuneração adequada pelos serviços que lhes são legitimamente prestados. Se uma das partes, como resultado do direito de realizar uma auditoria contratualmente acordada, se houver, dos livros contabilísticos e registos financeiros da outra parte, ou de outra forma, fornecer provas de que esta última tenha estado envolvida numa violação material ou repetitiva dos parágrafos 2.I. e 2.II. supra, deve notificar esta última em conformidade e exigir-lhe que tome as medidas correctivas necessárias num prazo razoável e que a informe de tal acção. Se esta última parte não tomar as medidas corretivas necessárias, ou se tal não for possível, pode invocar a sua defesa provando que, no momento em que surgiu a prova do(s) incumprimento(s), tinha adotado medidas preventivas adequadas contra a corrupção, adaptadas às suas circunstâncias específicas e capazes de detetar a corrupção e promover uma cultura de integridade na sua organização.
Se não forem tomadas medidas correctivas ou, consoante o caso, se a defesa não for efectivamente invocada, a primeira parte pode, se assim o entender, suspender o contrato ou resolvê-lo, ficando entendido que todos os montantes contratualmente devidos à data da suspensão ou resolução do contrato continuam a ser exigíveis na medida do permitido pela lei aplicável.
Cualquier entidad, ya sea un tribunal arbitral u otro organismo de resolución de controversias, que se pronuncie de conformidad con las disposiciones de resolución de controversias del contrato, estará facultada para determinar las consecuencias contractuales de cualquier presunto incumplimiento de esta Cláusula.
28. RESPEITO DA LEGALIDADE E DAS BOAS PRÁTICAS COMERCIAIS
O Xxxxxxxxxx assume e garante que a empresa, seu pessoal, assessora ou colaboradores prestarão seus serviços com absoluto respeito às leis, resoluções judiciais ou qualquer autoridade pública aplicável ao Projeto e seus serviços, bem como de acordo com as boas práticas e costumes comerciais internacionais.
1. O Fornecedor deve indenizar o Grupo Masa por qualquer reclamação, dano ou prejuízo que possa sofrer como resultado do não cumprimento das suas obrigações e garantias previstas neste Contrato. Da mesma forma, o Fornecedor deve manter a Masa Group pontual e plenamente informada sobre o conteúdo das leis e resoluções judiciais ou de qualquer autoridade pública que sejam aplicáveis e cujo cumprimento deva ser observado ou conhecido.
2. O conteúdo deste documento não pressupõe, em nenhum caso, autorização expressa ou tácita ao Fornecedor por parte do Grupo Masa para utilizar métodos não legais para obter ou conservar contratos, obras ou qualquer outro benefício. Em caso de incumprimento pelo Fornecedor desta cláusula, o Fornecedor assumirá a responsabilidade exclusiva por qualquer responsabilidade que possa derivar da violação do Acordo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para combater a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, assinado em 17 de Dezembro de 1997, ou de qualquer outra legislação similar existente em Espanha, na União Europeia ou no Território, isentando expressamente o Grupo Masa e preservando-o de qualquer responsabilidade que possa incorrer como resultado da violação pelo Fornecedor do que foi acordado nesta cláusula.
3. A documentação contratual em todo o seu âmbito de aplicação e todas as relações dela derivadas serão regidas e interpretadas de acordo com a legislação espanhola.
4. Para qualquer reclamação decorrente desta Ordem, ambas as partes, com renúncia à sua própria jurisdição, submetem- se expressamente aos Tribunais da cidade de Madrid.