CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 14/22 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 14/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45538/21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 14/22 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 14/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45538/21
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a empresa BAMONTE TRANSPORTES EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxxxx- XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Educação, Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx portadora do RG nº. 24.645.250-X e do CPF nº. 000.000.000-00
CONTRATADA: BAMONTE TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
24.969.450/0001-55 estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequentes e pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG n° 43.748.994-2 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- O presente contrato tem por objeto o serviço de transporte de alunos do atendimento educacional especializado do contra – turno do município de Carapicuíba, para atendimento da Secretaria de Educação, em conformidade com o termo de referência, Anexo I do edital da Concorrência acima citada, e a proposta da contratada, que são partes integrantes deste instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo para a prestação dos serviços objeto da presente licitação será de até 12 (doze) meses, a serem iniciados até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Educação, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÁO
3.1.- O regime de execução do presente contrato será na modalidade de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1.- O valor contratual, de acordo com os preços unitários que constam da proposta da Contratada que é parte integrante deste instrumento, para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 4.080.000,00 (Quatro Milhões e Oitenta Mil Reais) daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
4.2 – No valor acima referido, estão inclusos; fornecimento de toda mão-de-obra e demais insumos, bem como todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários e todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto do presente contrato
CLAÚSULA QUINTA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 - A caução de garantia de execução, deverá ser depositada no prazo de até 72 horas pela Contratada, no valor de R$ 204.000,00 (Duzentos e Quatro Mil Reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do presente contrato, em qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, o qual responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato, o prazo de validade da caução deverá ser equivalente ao da vigência contratual
5.1.1. – No caso de aditivo de valor do contrato a empresa CONTRATADA deverá providenciar o reforço da caução, sendo que o não cumprimento do mesmo implicará a rescisão automática do presente contrato, e retenção de pagamentos.
5.1.2. – No caso de prorrogação do prazo do contrato a empresa CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato, sendo que o não cumprimento do mesmo implicará a rescisão automática do presente contrato.
5.2. – A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Departamento de Licitações e Compras do Município de Carapicuíba.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 – Para a presente contratação não haverá reajuste dos preços pelo prazo de 12 meses, caso haja prorrogação de prazo, a partir do 13º mês os preços poderão ser reajustados com base na variação do IPCA ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados medidos e aprovados pela Contratante, acompanhados dos documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
7.2.- O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 02 (duas) vias, na sede da contratante, nas dependências da Secretaria de Educação.
7.3. - A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
7.4 - Nos casos de desembolso, estes, serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
7.5 - Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária e saldo financeiro para tal.
7.6 - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número do termo de contrato de prestação de serviços e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo responsável pela fiscalização.
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
c) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada serviço;
d) A liberação da primeira parcela fica condicionada à regularidade junto ao:
(I) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(II) FGTS/CAIXA, através do CRF.
e) A contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (INSS e ISS). O INSS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido ao Instituto Nacional de Previdência Social, também pela Contratante.
7.7 - Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda brasileira, ou seja: em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
7.8 – Para o recebimento da última fatura, além das exigências já contidas no item 7.6 será necessário que a medição esteja acompanhada do termo de recebimento provisório, assinado pelas partes (Secretaria de Educação e empresa contratada).
7.9 - Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados” pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. - A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de referência – Anexo I do edital, que é parte integrante deste contrato, e ainda em conformidade com as cláusulas contratuais deste instrumento
8.2. - Os serviços rejeitados pela fiscalização, deverão ser refeitos imediatamente, de modo que não haja descontinuidade de nenhuma forma na sua execução.
8.3. - O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa execução dos serviços, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.4. - Estando em conformidade com o disposto nesse instrumento contratual, o objeto será recebido provisoriamente pela Secretaria de Educação, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização no prazo de até 15 (quinze) dias de sua formal execução, e, definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, em termo circunstanciado, firmado pela Secretaria responsável e a Contratada, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA se obriga a:
(a) assegurar a execução do objeto deste Contrato;
(b) executar, os serviços de sua responsabilidade de acordo com o Anexo I do edital;
(c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos serviços objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos e quaisquer esclarecimentos;
(d) fornecer todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
(e) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, qualquer fato que possa ocasionar a paralisação dos serviços;
(f) observar as normas de segurança aplicáveis aos serviços a serem prestados;
(g) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
(h) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem;
(i) cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no anexo I do edital que faz parte integrante deste instrumento.
(j) apresentar na assinatura deste contrato todos os documentos descritos no anexo I do edital (itens 6, 7 e 8).
9.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. - São obrigações da CONTRATANTE:
a) A expedição de Ordem de Serviço especifica para o início do serviço objeto do presente contrato, com as especificações necessárias para a perfeita execução dos serviços. A expedição da ordem de serviços ocorrerá de acordo com a necessidade da Contratante.
b) Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento à descrição dos serviços e legislação aplicável.
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. - A CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Educação, fiscalizará a execução dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
11.1.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
11.1.2 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
11.1.3. - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial, quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente contrato.
11.1.4 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93.
11.1.5. A Fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS.
12.1. – A sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, somente será permitida em casos excepcionais, desde que formalmente autorizada pelo chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, o sub-contratado ou sucessor deverá possuir todos os requisitos de habilitação originalmente exigidos na concorrência que deu origem ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
13.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto do presente contrato não terá relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo seu vínculo de emprego única e exclusivamente com a CONTRATADA.
13.2. - A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, uniformes e crachás de identificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. - A não assinatura do termo de contrato, no prazo estabelecido pela Contratante, ou a desistência da proposta após a fase de habilitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação pelo Município, de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato não assinado.
14.2. - O atraso injustificado na prestação dos serviços contratados implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, limitando a 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total atualizado do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos a período em atraso.
14.3. - A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total atualizado do contrato.
14.4. - A aplicação de multa a ser determinada pela Secretaria de Educação, após regular procedimento que garanta a ampla defesa e contraditório da empresa inadimplente na forma da Lei, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. - A despesa referente ao valor do presente contrato será previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento do presente exercício e dos exercícios subsequentes, na dotação orçamentária nº. 08.02.12.365.0002.2.033.3.3.90.39.01.2000000 (tesouro).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1.- A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando for decretada sua falência;
(b) quando do requerimento de sua recuperação judicial ou extrajudicial;
(c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentadas e aceitas pelo poder contratante.
16.2. - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
16.3. - A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos dos serviços realizados e aprovados, relativos ao mesmo.
16.4. - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 15 de Fevereiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretária de Educação
BAMONTE TRANSPORTES EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CONTRATADA
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviço de transporte de alunos do atendimento educacional especializado do contra - turno do Município de Carapicuíba.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A educação especial na perspectiva da educação inclusiva vem recebendo destaque nas políticas públicas da educação brasileira. Neste contexto, a oferta do atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização, aos estudantes com deficiência. O presente projeto “AEE” tem por objetivo o cumprimento da legislação federal que garante aos estudantes com deficiência o direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. E para que o direito à educação das pessoas com deficiência seja efetivado é necessário adotar medidas de apoio à inclusão e ao acesso a escolar, assegurando as condições de acessibilidade pedagógica, nos ambientes e nas comunicações e informações. Inserindo dispositivos que atendem ao disposto na legislação brasileira. São dispositivos que estabelecem o compromisso da gestão pública com a organização e oferta de atendimento as necessidades educacionais específicas de estudantes com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação cada vez mais presentes da rede regular de ensino da rede municipal.
O atendimento educacional especializado (AEE) é previsto pela Constituição Federal/1988 e sua oferta pelos sistemas de ensino é organizada de acordo com as “Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – modalidade de educação especial”, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CB Nº 4/2009.
A função do AEE é de intermediação com a classe comum e de atendimento ao estudante em sala de recursos, constituindo uma medida de apoio na promoção da acessibilidade pedagógica.
Para assegurar a oferta do AEE pelos sistemas de ensino, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado em 2006 e regulamentado pela Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, estabelece o valor em dobro para as matrículas de estudantes público alvo da educação especial que frequentam o ensino comum e o atendimento educacional especializado.
O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. O educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manter-se na escola, por essas razões, o oferecimento do transporte gratuito e pra garantir o acesso já previsto em lei, É um meio para garantir o acesso aos serviços da educação especial sem comprometer a participação na sala regular.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Atendimento de 300 alunos do atendimento educacional especializado do contra turno;
3.2 - O serviço será prestado de segunda a sexta feira das 07h às 18h;
3.3 - O transporte deverá ser realizado com todos os estudantes sentados;
3.4 - O serviço deverá ser prestado regularmente de forma diária e continua, durante todo o período letivo, com variação na quantidade de dias por mês em razão de feriados, férias, etc;
3-5 – O serviço deverá ser operado com antecedência ao horário de entrada dos estudantes nas unidades escolares e logo após o encerramento da jornada de aula, perfazendo um percurso no sentido residência/escola e outro no sentido escola/residência;
3.6 – Em todos os veículos deverá haver um monitor a bordo, com a função de acompanhar a operação dos serviços, orientando os estudantes, garantindo a sua segurança e realizando os controles necessários;
3.7 – Os serviços, itinerários, quantidade de estudantes e demais características de cada rota e linhas, podem ser alterados a qualquer momento, mediante expedição de Ordem de Serviço em função de recadastramento, inclusões ou exclusões de estudantes, alterações nos endereços de estudantes e polos de ensino e modificações nos horários de aulas;
3.8 – Após a emissão de ordem de serviço autorizando a inclusão de estudantes no transporte pela Secretaria de Educação, a empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para iniciar o atendimento;
3.9 – As ordens de serviços serão liberadas por veículos, e os pagamentos serão efetuados por veículos;
3.10 - A contratação será realizada para 12 (doze) meses, sendo a empresa remunerada por 200 (duzentos) dias letivos.
4. DESCRIÇÃO
BAIRROS DE ATENDIMENTO | ESTIMATIVA MÉDIA KM/DIÁRIO | QUANTIDADE VEICULOS | |
1 | Cidade Ariston | 50 | 1 |
2 | Vila Cristina | 60 | 1 |
3 | Jardim Angélica | 60 | 1 |
4 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 |
0 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | 1 |
6 | Cohab V | 70 | 1 |
7 | Cidade Ariston | 120 | 2 |
8 | Cohab V | 60 | 1 |
9 | Vila Dirce | 60 | 1 |
10 | Vila Cretti | 60 | 1 |
VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA | ESTIMATIVA DE VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS |
Veículo com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 08 passageiros sentados e 02 cadeirantes. | 5 |
Veículo com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 15 passageiros sentados. | 7 |
5. DA FROTA
5.1 - Deverão ser utilizados veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN - 1.153/02 de 26.08.2002, exigindo-se, para tanto:
• Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
• Adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição "ESTUDANTE" ou "ESCOLAR", padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva, conforme Portaria ARTESP no 17, de 12.09.2012, alterada pela Portaria no 09, de 24.05.2013;
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
• Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
5.2 - Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN SP, conforme Portaria no 1.153, de 26.08.2002.
• Todos os veículos deverão estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, munidos de equipamentos de segurança previstos em lei, com atestado de vistoria da Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN e da Secretaria de Transporte e Trânsito.
• 5 (cinco) Veículos, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 08 (oito) passageiros sentados e 02 (dois) cadeirantes, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
• 7 (sete) Veículos, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 15 (quinze) passageiros sentados.
• A capacidade mínima de lugares, estipulada por veículo, mencionada acima inclui alunos e monitores, sendo que o assento do motorista não está incluso no número de lugares solicitado.
• Os veículos deverão ter idade mínima de 5 anos.
5.3 - Os mesmos deverão estar cobertos por seguros com apólice mínima de:
•
•
•
•
DESCRIÇÃO VALOR CONTRA DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS À PASSAGEIROS; R$ 100.000,00;
DANOS MATERIAIS CAUSADOS À TERCEIROS; R$ 50.000,00; DANOS CORPORAIS CAUSADOS À TERCEIRO; R$ 50.000,00;
ACIDENTES
PESSOAIS
PARA
TRIPULANTES
(CONDUTOR,
FUNCIONÁRIO),
ESTANDO INCLUÍDOS OS SINISTROS DE MORTE ACIDENTAL; R$ 20.000,00;
• INVALIDEZ PERMANENTE, POR PASSAGEIRO; R$ 20.000,00;
• DMHO, POR PASSAGEIRO; R$ 10.000,00;
• ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP), POR PASSAGEIRO; R$ 20.000,00;
OBS:O Município de Carapicuíba poderá recusar qualquer veículo apresentado pela licitante vencedora, independente de ano de fabricação, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas e com a proposta apresentada, mediante documento contendo os motivos da recusa.
6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
6.1 - Da Frota a ser utilizada na execução dos serviços
• Certificado de Licenciamento dos Veículos (CRLV) que serão disponibilizados para a execução do contrato em plena validade;
• Caso o veículo não seja de propriedade da contratada, a posse direta deverá ser comprovada por qualquer meio juridicamente idôneo;
• Atestado de Vistoria expedido pelo CIRETRAN em plena validade;
• Atestado de Vistoria expedido pela Secretaria de Transporte e Trânsito;
• Apólice de Seguro em Vigor, em conformidade com as exigências contidas no presente Termo de Referência.
7. DOS CONDUTORES RESPONSÁVEIS PELA FUTURA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Carteira de Habilitação Nacional — CNH, categoria D elou E em plena validade;
• Certificação de curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN em consonância com o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, em plena validade;
• Certidão de Prontuário sem nenhuma infração grave ou gravíssima, durante os 12 (doze) últimos meses;
• Certidão negativa do registro de distribuição criminal.
8. DOS MONITORES RESPONSÁVEIS PELA FUTURA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
• Certidão negativa do registro de distribuição criminal.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1- O serviço deve ser executado de acordo com a relação de polos (ANEXO I), sendo que o cronograma será determinado pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de Carapicuíba, com os padrões de qualidade exigida, respeitando as quantidades, horários, endereços e demais regras especificas fixadas no presente edital e seus anexos.
10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração.
POLOS DE ATENDIMENTO
UNIDADE | ENDEREÇO |
FLORESTA ENCANTADA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXX |
XXXXX X. XXXXXXX | XXXXXXX DR. XXXXXX XXXXXXXX, 44 – XX XXXXXXXX |
ARGEU SILVEIRA BUENO | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XX X. NEVES – COHAB V |
EDEGAR SIMÕES | RUA MIRASSOL,85 – CIDADE ARISTON |
JOÃO HORNOS FILHO | RUA XXXXXXXX, 75 – VILA XXXXXXXX |
MIGUEL COSTA JUNIOR | ESTRADA XXXXXX XXXXXXXXX,0000 – JD ANGÉLICA |
XXX XXXXXX DO AMARAL | XXX XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XX XXXXXXXX |
NOEMY SILVEIRA RUDOLFER | RUA PERUIBE, 20 – JD STA BRÍGIDA |
PROPOSTA CP 14/21
DIAS LETIVOS | PREÇO DIÁRIO UNITÁRIO/VAN | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | PREÇO DA DIÁRIA (12 VEÍCULOS) | VALOR TOTAL (12 VEÍCULOS – 200 DIAS LETIVOS) |
200 | R$ 1.700,00 | 12 | R$ 20.400,00 | R$ 4.080.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 4.080.000,00 (QUATRO MILHOES E OITENTA MIL REAIS)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA CONTRATADO: BAMONTE TRANSPORTES EIRELI
CONTRATO Nº: 14/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO CONTRA – TURNO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA.
ADVOGADO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - OAB nº 109197
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração no endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 15 de Fevereiro de 2022.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária da Educação CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 26/12/1974 RG: 24.645.250-X
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00– xxxx 000 – Xxxxxxx -XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Data de Xxxxxxxxxx: 17/02/1975 RG: 19.236.215-X
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/ XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx Telefone (s): (00) 0000-0000 ramal 5202
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Administradora CPF: 000.000.000-00
RG: 43.748.994-2
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxx. 000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone (s): (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000