ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – MODELAGEM DE PROCESSOS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – MODELAGEM DE PROCESSOS
1 OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para modelagem (mapeamento e redesenho) de processos organizacionais para a PRODAM e para os órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, com base nas melhores práticas de mercado.
2 JUSTIFICATIVA
A Prefeitura do Município de São Paulo sem dúvida alguma é uma das organizações mais complexas do mundo. Seus números são gigantescos e os desafios hercúleos em todos os aspectos. Em março de 2013 a atual gestão da PMSP apresentou um plano de metas para os próximos anos, 2013/2016, que contempla 100 metas agrupadas em três eixos temáticos, que se desdobram em 21 objetivos estratégicos, definindo as principais ações para os próximos anos.
“O fio condutor do presente Programa de Metas foi a constatação de que os mais de 11 milhões de paulistanos convivem com uma realidade profundamente desigual e desequilibrada, resultado não apenas do baixo investimento na cidade, mas principalmente de um longo processo de formação histórica no qual a maioria dos governos municipais atuou sem o uso de mecanismos de planejamento. Os investimentos se realizaram de maneira desordenada e com pouca articulação entre os diversos entes e secretarias da própria prefeitura. As ações ficaram sobrepostas em alguns espaços, enquanto outros continuavam abandonados. E os planos de superação das desigualdades perderam-se ao longo do tempo, amarelados nas gavetas da burocracia e da ineficiência. O crescimento explosivo de São Paulo e sua transformação, em poucas décadas, na estonteante megalópole que conhecemos foi um processo que acabou por ocorrer com pouquíssima participação do poder público, produzindo os resultados perversos que todos conhecemos.” (Plano de Metas 2013/2016 PMSP).
Dessa forma, a PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, com o objetivo de contribuir com a garantia do cumprimento das metas apresentadas, e mais, no sentido da constante evolução da maturidade dos modelos de trabalho, fundamentalmente direcionados à prestação de serviços ao cidadão, propõe-se esta jornada.
3 CONCEITOS PRELIMINARES Processo
• “Uma cooperação de atividades e recursos distintos voltados à realização de um objetivo global, orientado para o cliente final” (Zarifian, 1990).
• “Uma ordenação específica de atividades de trabalho através do tempo e do espaço, com um início, um fim e um conjunto claramente definido de entradas e saídas: uma estrutura para ação” (Devenport).
Modelagem de Processo
“A modelagem de processos é uma ação ordenada que permite o completo entendimento da organização através da descrição e/ou representação gráfica de seus processos, identificando claramente os recursos (informação, pessoas, estrutura) necessários a sua execução e produtos gerados” (Patrícia Brasil).
“Atualmente, a Modelagem de Processos de Negócio (Business Process Modelling – BPM) é essencial para as organizações na medida em que permite identificar pontos de melhoria e entender melhor o funcionamento da própria organização” (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx).
• Mapeamento - levantamento e diagramação do processo como ele é executado (As Is) - é entendido como a identificação dos fluxos de trabalho com início, meio e fim bem determinados, com insumos e produtos/serviços claramente definidos e com atividades em uma sequência lógica, permitindo uma visão integrada e encadeada do trabalho; e
• Redesenho - otimização do processo (To Be) – é entendido como as melhorias realizadas por meio da racionalização do fluxo de trabalho. Gera uma base referencial que permite, entre outras aplicações, criar condições para a construção da estrutura organizacional, a definição e avaliação de indicadores de resultados de atendimento em nível interno e/ou institucional, a formulação de planos de sistemas de informação.
ABPMP (Association of Business Process Management Professionals) é uma associação internacional de profissionais de Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management), sem fins lucrativos, independente de fornecedores e dedicada à promoção dos conceitos e práticas de BPM.
BPM CBOK - O Guia para o Corpo Comum de Conhecimentos sobre BPM foi projetado para auxiliar profissionais de BPM fornecendo uma visão abrangente das questões, melhores práticas e lições aprendidas normalmente praticadas conforme coletado pela ABPMP. Atualmente na Versão 2.0 Terceira Liberação em português.
4 BENEFÍCIOS ESPERADOS
“Modelos de Processos de Negócios são representações de uma organização que servem como uma referência comum para todos os seus membros, sejam eles pessoas, sistemas ou recursos.”
Desse modo, os principais benefícios dos modelos são:
- Construção de cultura, visão e linguagem compartilhadas;
- Formalização do conhecimento e das práticas da organização;
- Suporte a tomada de decisão;
- Recursos de tecnologia da informação como um dos principais habilitadores das melhorias.
Os Modelos de Processos de Negócios formam uma infraestrutura de comunicação que pode possibilitar:
Obter uma maior compreensão da organização; Adquirir e registrar reconhecimentos para uso posterior; Racionalizar e garantir o fluxo de informações;
Projetar e especificar uma parte da organização;
Servir como base para análises de partes ou aspectos da organização; Base para a simulação do funcionamento da organização;
Base para tomada de decisões sobre operações e a organização; e
Base para o desenvolvimento e implantação de softwares de forma integrada.
Fonte: Excelência Gerencial - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Brito (2011)
5 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A realização de um processo de contratação de atividades de Gestão por Processos tem entre seus objetivos viabilizar um maior controle desses processos e programas, a elevação do quantitativo de processos mapeados, o alcance das metas estabelecidas e a garantia da qualidade das ações realizadas.
Considerando todos os pontos necessários para o mapeamento de processos, como a questão da maturidade da organização, a existência ou não de um escritório de processos, os produtos gerados pela PMSP e por seus órgãos, além da complexidade dos processos a serem mapeados ou remodelados, e pela própria definição do guia CBOK, a prática de processos de negócio é caracterizada como sendo um ciclo de vida contínuo de atividades integradas, sustentando, para tanto, a natureza contínua dos serviços a serem contratados.
Os Pacotes de Serviço serão organizados por sua natureza e agrupados em seis blocos:
• Estruturação do Escritório de Processos;
• Suporte à gestão do Escritório de Processos;
• Disseminação da Cultura de Gestão de Processos;
• Modelagem de Cadeia de Valor;
• Modelagem e Melhoria de Processos Organizacionais;
• Apoio a Melhoria de Processos Organizacionais.
5.1 Estruturação do Escritório de Processos
Estruturação do Escritório de Processos é um pacote de serviços solicitado sob demanda que objetiva a criação de um Escritório de Processos no âmbito da Organização contratante. Esse pacote de serviços é composto de três etapas, a saber:
5.1.1 Levantamento das Diretrizes e informações para a Estruturação do Escritório de Processos
• Elaboração do mapa de expectativas dos “stakeholders”
• Identificação dos Elementos estratégicos do Escritório de Processos (missão e diretrizes estratégicas)
• Estabelecimento do posicionamento organizacional do Escritório de Processos
• Identificação dos Fatores Críticos de Sucesso
• Desenvolvimento do modelo de operação do Escritório de Processos
• Criação da Matriz de governança BPM
PRODUTO: Relatório consolidado das ações de Levantamento das Diretrizes e informações para a Estruturação do Escritório de Processos
5.1.2 Desenvolvimento dos artefatos da estruturação do Escritório de Processos
• Elaboração da Cadeia de Valor do Escritório de Processos
• Elaboração do Catálogo de serviços e produtos do Escritório de Processos
• Definição dos critérios de Priorização dos Serviços
• Criação da matriz de responsabilidades do Escritório de Processos
• Estabelecimento dos papéis e responsabilidades na operação do Escritório de Processos
• Desenvolvimento dos fluxos de atividade dos processos do Escritório
PRODUTO: Relatório consolidado das ações de desenvolvimento dos artefatos da estruturação do Escritório de Processos
5.1.3 Preparação da estrutura e acompanhamento da implantação do Escritório de Processos
• Definição do Padrão de Modelagem de Processos
• Criação de Filtro Metodológico e template
• Implementação da configuração inicial do repositório de processos
• Elaboração do Plano de implantação do Escritório de Processos
• Elaboração do Plano de comunicação do Escritório de Processos
• Apoio à implantação do Escritório de Processos
PRODUTOS: Relatório consolidado das ações de preparação da estrutura para implantação do Escritório de Processos e Relatório de acompanhamento da implantação do Escritório de Processos
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços está apresentado na Tabela 5.1 do Anexo 1.
5.2 Suporte à gestão do Escritório de Processos
Suporte a Gestão de Escritório de Processos é um pacote de serviços de caráter rotineiro e permite a sustentação do Escritório de Processos, criando um ambiente de melhoria contínua de gestão por meio do tratamento efetivo dos processos organizacionais, conforme segue:
5.2.1 Publicação de modelos do repositório
5.2.2 Elaboração de scripts específicos para relatórios
5.2.3 Avaliação da maturidade em Gestão de Processos - Unidade Organizacional
5.2.4 Atualização de instrumentos da estruturação do Escritório de Processos
5.2.5 Apoio à operacionalização do Escritório de Processos
5.2.6 Atualização de modelos e informações no repositório de processos
5.2.7 Benchmarking da operação do Escritório de Processos
5.2.8 Manutenção da ferramenta utilizada para prestação dos serviços
PRODUTO: Relatório mensal das atividades para suporte a Gestão do Escritório de Processos
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços está apresentado na Tabela 5.2 do Anexo 1.
5.3 Disseminação da Cultura de Gestão de Processos
5.3.1 Workshop conduzido por especialista
• Realização de workshop para capacitação/divulgação/sensibilização
PRODUTO: Workshop realizado com emissão de certificados de participação
5.3.2 Capacitar os arquitetos de processos
• Treinamento de 20 horas/Aula para Arquitetos de Processo
PRODUTO: Capacitação realizada para os arquitetos de processo com emissão de certificados de participação
5.3.3 Capacitar os gestores dos processos
• Treinamento de 20 horas/Aula para Gestores de Processo
PRODUTO: Capacitação realizada para os gestores de processo com emissão de certificados de participação
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços está apresentado na Tabela 5.3 do Anexo 1.
5.4 Modelagem de Cadeia de Valor
A cadeia de valor representa o conjunto de atividades desempenhadas por uma organização em seu nível mais abstrato, contemplando desde as relações com os fornecedores, ciclos de produção e de venda até à fase da distribuição ao cliente final. A cadeia de valor permite a compreensão do fluxo de agregação de valor ao cliente final no âmbito de uma ou mais unidades de negócio interdependentes, retratando uma cadeia de atividades situadas em uma ou mais organizações independentes.
Modelagem de Cadeia de Valor é um Pacote de Serviços que consiste em modelagem ou revisão da estrutura de macroprocessos, por meio da criação do diagrama da Cadeia de Valor Agregado, alinhados à estratégia organizacional. Esse trabalho deverá contemplar o entendimento da estratégia organizacional e seus impactos (atuais e futuros), por meio da identificação e modelagem dos objetivos e fatores críticos de sucesso, bem como a realização de reuniões com os gestores da organização com objetivo de modelar a estrutura de processos da organização.
5.4.1 Elaborar a Cadeia de Valor – Situação Atual
• Elaboração da Cadeia de Valor Atual - Até 2º Nível
PRODUTO: Mapa da Cadeia de Valor Atual
5.4.2 Alinhar os processos à estratégia organizacional e priorizar os processos críticos
• Realizar o alinhamento da Cadeia de Valor ao Plano Estratégico da organização
PRODUTO: Representação do alinhamento da cadeia de valor à estratégia organizacional
5.4.3 Propor Cadeia de Valor Futura
• Elaboração da Cadeia de Valor Futura - Até 2º Nível
PRODUTO: Mapa da Cadeia de Valor Futura
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços está apresentado na Tabela 5.4 do Anexo 1.
5.5 Modelagem e Melhoria de Processos Organizacionais
Modelagem e Melhoria de Processos Organizacionais é um Pacote de Serviços que compreende: modelagem da situação atual dos processos, diagnósticos da realidade mapeada, proposta de um modelo de processos futuro, seja a partir do modelo atual ou criação de um novo, e criação de processos de características inovadoras para a organização.
Com o intuito de manter um padrão uniforme para o cálculo do esforço necessário para a geração dos produtos referentes simplificação e documentação de processo, considera-se que um processo possui no máximo 20 (vinte) atividades conforme preconizam as melhores práticas de gestão de processos. Caso caracterize-se um processo que tenha um número maior de atividades, faz-se necessário que o mesmo seja subdividido, até que atenda o quesito estipulado de 20 (vinte) atividades. Essa referência deve ser considerada como parâmetro na elaboração das ordens de serviço.
Segue abaixo o conjunto de serviços e entregáveis para gestão dos processos organizacionais:
5.5.1 Planejamento das Iniciativas de Transformação Organizacional (macroprocessos)
• Identificação dos envolvidos – “Stakeholders”
• Identificação do número de processos envolvidos na iniciativa
• Cronograma das atividades de Transformação Organizacional
PRODUTO: Plano de Trabalho da iniciativa de transformação
5.5.2 Modelagem de Processo da Situação Atual
• Elaboração do Diagrama de Fluxo de Processo da Situação Atual;
• Levantamento das informações de Entrada, Saída, Clientes e Fornecedores;
PRODUTO: Diagrama do fluxo de processos da situação atual com as informações de entrada, saída, clientes e fornecedores do processo;
5.5.3 Diagnóstico da Situação Atual
• Realização do diagnóstico da Situação Atual do processo
PRODUTO: Relatório de diagnóstico da situação atual do processo
5.5.4 Desenho de processo futuro a partir da situação atual
• Elaboração do Diagrama de Fluxo de Processo da Situação Futura;
• Descrição das informações de Entrada, Saída, Clientes e Fornecedores;
PRODUTO: Diagrama do fluxo de processos da situação futura com as informações de entrada, saída, clientes e fornecedores do novo processo.
5.5.5 Desenho de novo Processo
• Elaboração do Diagrama de Fluxo de Processo do novo processo
• Descrição das informações de Entrada, Saída, Clientes e Fornecedores do novo processo
PRODUTO: Diagrama do fluxo de processos do novo processo criado com as informações de entrada, saída, clientes e fornecedores do novo processo.
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços e as quantidades mínimas de contratação estão apresentados na Tabela 5.5 do Anexo 1.
5.6 Apoio a Melhoria de Processos Organizacionais
Apoio a Melhoria de Processos Organizacionais é um Pacote de Serviços de caráter rotineiro e contempla atividades para melhoria dos processos organizacionais por meio do tratamento de indicadores, risco, requisitos para automação de processos e outras inerentes a evolução da maturidade em gestão de processos.
5.6.1 Especificação de Requisitos para automação de um processo
• Definição das diretrizes para a automação do processo
• Definição das regras de negócio necessárias para a automação
5.6.2 Especificação de Requisitos para Medição de Processos (indicadores de desempenho)
• Aferição dos indicadores existentes
• Definição dos indicadores de desempenho
5.6.3 Especificação de Requisitos para apuração de Risco Operacional associado a Processos
• Identificação e qualificação dos riscos operacionais associados aos processos
5.6.4 Análise da viabilidade econômico-financeira da melhoria do processo
• Análise do retorno sobre o investimento da iniciativa de modelagem
5.6.5 Dimensionamento de tempo X recursos envolvidos
• Avaliação do quantitativo de recursos necessários para a realização do Processo
5.6.6 Apoio à Implantação de Processos
• Elaboração do Plano de Implantação de um processo
PRODUTO: Relatório mensal das atividades executadas para apoio à melhoria dos processos
O esforço estimado para a execução deste Pacote de Serviços e as quantidades mínimas de contratação estão apresentados na Tabela 5.6 do Anexo 1.
6 REQUISITOS DA SOLUÇÃO e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Requisitos Internos
Os requisitos internos relativos a cada serviço, sistema, sítio ou portal serão discutidos e determinados quando da efetivação da demanda, por meio de Ordem de Serviço específica.
6.2. Requisitos Externos
6.2.1. Deverão ser cumpridos os requisitos transcritos sob o item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” e os procedimentos, normas, modelos e regulamentos da CONTRATANTE;
6.2.2. Os serviços deverão ser prestados em concordância com os padrões e métodos descritos no BPM CBOK - O Guia para o Corpo Comum de Conhecimentos sobre BPM na versão 2.0 Terceira Liberação em Português, ou mais atual caso haja.
6.2.3. Os serviços deverão ser executados em ferramentas definidas em comum acordo entre CONTRATANTE, CONTRATADA e a PRODAM.
6.3. Requisitos de Segurança
A empresa contratada para prestação dos serviços deverá observar os seguintes requisitos quanto à Segurança da Informação e Comunicações:
6.3.1. Executar os serviços em conformidade com a legislação aplicável;
6.3.2. Tomar todas as providências necessárias para que seus funcionários, prepostos e/ou contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotados pela CONTRATANTE, inclusive, a Política de Segurança da Informação e Comunicações, Normas de Segurança e o Termo de Confidencialidade, quando estiverem executando serviços nas instalações da CONTRATANTE;
6.3.3. Prestar os esclarecimentos necessários à CONTRATANTE, bem como informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados, ou em execução;
6.3.4. Garantir a integridade e disponibilidade dos documentos e informações que, em função do Contrato, estiverem sob a sua guarda, sob pena de responder por eventuais perdas e/ou danos causados a CONTRATANTE e a terceiros;
6.3.5. Tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação;
6.3.6. Toda informação confidencial disponível em razão desta contratação, seja ela armazenada em meios físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses: (i) término ou rompimento do Contrato; (ii) solicitação da CONTRATANTE;
6.3.7. Utilizar programas de proteção e segurança de informações, a fim de evitar qualquer acesso não autorizado aos seus sistemas ou softwares, seja em relação aos que eventualmente estejam sob sua responsabilidade direta ou que foram disponibilizados para a CONTRATANTE, ainda que por meio de link;
6.3.8. Seguir os parâmetros de Segurança de Informações estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.3.9. Quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, realizar, prioritária e concomitantemente, as alterações para sanar possíveis problemas de segurança ou de vulnerabilidade nos referidos sistemas ou softwares utilizados para execução do serviço contratado;
6.3.10. Assegurar que os dispositivos fornecidos pela CONTRATADA para armazenamento de informações (exemplo: mídias magnéticas, eletrônicas, óticas) ou, ainda, os ambientes tecnológicos, canais de comunicação entre as partes (exemplo: sites, links, hiperlinks, etc.), estejam livres de programas de computadores ou outros recursos tecnológicos que possam causar perda de integridade, confidencialidade ou disponibilidade de dados ou informações da CONTRATANTE (exemplo: vírus, cavalos de Tróia, etc.);
6.3.11. Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer necessidades de atualização ou mudança na configuração dos serviços prestados.
6.4. Requisitos de Capacitação
A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de transferência de conhecimento, demandando os serviços de Disseminação de Cultura de Gestão de Processo constantes na Tabela 5.3 do Anexo 1, abrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas neste documento;
O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com exceção do conteúdo relacionado a temas específicos da CONTRATANTE que será fornecido pela CONTRATANTE, quando for o caso;
Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços que poderão ser demandados a qualquer tempo por meio das Ordens de Serviço, de acordo com o detalhamento constante neste documento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência, em especial:
I. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
III. Disponibilizar o local e os meios materiais necessários para execução dos serviços;
IV. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, devendo estar de acordo com Ordem de Serviço previamente emitida e aprovada;
V. Proporcionar a CONTRATADA meios e condições para que desempenhe seus serviços dentro das normas/regras contratuais;
VI. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pelos técnicos da CONTRATADA;
VII. Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados; e
VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado como Fiscal de Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, em especial:
I. Não subcontratar os serviços objetos desta licitação;
II. Comunicar a CONTRATANTE sempre que houver mudanças no quadro de profissionais ou atualização do Contrato;
III. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e obrigatoriamente ao término da vigência do CONTRATO, a CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os serviços do Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Atividades, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes;
IV. Elaborar para a CONTRATANTE os relatórios de acompanhamento de execução com indicação do local de sua devida documentação;
V. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
VI. Prestar os serviços no local e horário definido pela CONTRATANTE, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
VII. Orientar seus profissionais no sentido de:
• Preservar a integridade e manter sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
• Cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
• Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos, bases de dados e Sistemas da CONTRATANTE;
• Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais ou qualquer outra que pertença à instituição com outros que não tenham a devida autorização de acesso previamente formalizada pela CONTRATANTE;
• Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados das unidades da CONTRATANTE, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo para esse fim utilizado;
• Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da lei de direitos autorais (copyright).
VIII. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais;
IX. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
X. Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei), de forma a não causar descontinuidade ou prejuízo na prestação dos serviços;
XI. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE;
XII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
XIII. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das dependências da CONTRATANTE;
XV. Reportar ao Fiscal do Contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros;
XVI. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
XVII. Manter os seus profissionais convenientemente trajados e identificados por crachás em local visível, onde esteja claramente indicado estarem a serviço da CONTRATANTE;
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
XIX. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros por seus profissionais na execução do presente Contrato;
XX. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
XXI. Apresentar cronograma de execução compatibilizado com os quadros de demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços;
XXII. Atender às solicitações de serviços da CONTRATANTE, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos nas Ordens de Serviços – OS.
9. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento do recebimento da solução, e definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis, contado da data da entrega;
9.2O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição de componentes entregues fora das especificações ou nos quais venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições;
9.3Os serviços/produtos serão recusados:
a) Se entregues sem conformidade com os requisitos exigidos na Ordem de Serviço;
b) Se não atenderem a qualquer um dos requisitos registrados nos documentos de levantamento de requisitos;
c) Se apresentar falhas durante os testes de conformidade e verificação;
d) Se entregues sem conformidade com os requisitos exigidos neste documento.
9.4A recusa total ou parcial do serviço/ produto será formalizada por meio de um Termo de Desvio de Qualidade da OS. Este Termo conterá os desvios, erros e não conformidades identificadas na execução da OS, entre outras informações.
9.5A CONTRATANTE poderá determinar o remanejamento do volume de horas de consultoria contratadas (por meio de OS) e não utilizadas, para execução de outro serviço de mesma natureza aos dos pacotes contratados.
9.6A CONTRATADA deverá providenciar a correção ou substituição dos componentes no prazo estabelecido para a execução da OS, sem prejuízo da aplicação de sanções de penalidades pelo atraso da entrega da OS no prazo estabelecido;
9.7O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA em face da lei e desta contratação;
9.8Nos termos do art. 76 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto deste Termo de Referência executado em desacordo com as cláusulas contratuais;
10 PRAZO PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1 Considerações Gerais
Todos os prazos citados neste termo, quando não expresso de forma contrária na Ordem de Serviço, serão considerados como dias úteis. Os prazos serão contados a partir do momento em que a Ordem de Serviço for entregue ao Preposto da CONTRATADA.
10.2 Prazos para início da execução de OS
O prazo de início para execução dos serviços será contabilizado a partir do envio da Ordem de Serviço à CONTRATADA e deverá estar descriminado nessa OS. As atividades constantes na OS deverão descriminar o tempo hábil para execução dos serviços.
10.3 Prazos para conclusão da execução de OS
A conclusão dos serviços executados mediante emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA deverá ocorrer, impreterivelmente, durante a vigência do contrato.
11 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATANTE ou ainda em local definido pela mesma.
12 TRANSIÇÃO CONTRATUAL
12.1 A Transição Contratual, entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados, terá início 90 (noventa) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato;
12.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE documento detalhado contendo o Plano de Transição Contratual, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, devendo conter, no mínimo:
a) Identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe de transição, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
b) Cronograma detalhado do Plano de Transição, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
c) Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE e com a futura prestadora de serviços; e
d) Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de transição.
12.3 A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, no Contrato e neste instrumento;
12.4 A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pela CONTRATANTE relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações da CONTRATANTE referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias;
12.5 A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável;
12.6 A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CONTRATANTE toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos Serviços que esteja em sua posse;
12.7 Ao final do Contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
a) Dar plena capacidade à CONTRATANTE para executar os serviços;
b) Devolver equipamentos e bens de propriedade da a CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado, aos listados nas cláusulas do Contrato e os bens intangíveis, como software, descrição de processos e rotinas de diagnóstico;
c) Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para a CONTRATANTE durante a prestação dos serviços;
d) Participar, em conjunto com a CONTRATANTE, sob sua solicitação, da elaboração do Plano de Transferência do Conhecimento.
e) Enviar a CONTRATANTE relação de seus profissionais para que sejam revogados seus perfis de acesso, assim como a eliminação de caixas fornecidas pela a CONTRATANTE.
13 ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Em casos de interrupção contratual e ocorrendo nova licitação com mudança de fornecedor do equipamento, a CONTRATADA deve repassar à empresa vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, todos os documentos necessários à continuidade da prestação do serviço, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre as partes do Contrato.
14 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
14.1 A CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da PRODAM de todos os novos procedimentos e/ou serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pela CONTRATANTE para esse fim;
14.2 A CONTRATADA obriga-se a elaborar e executar Plano de Transferência de Conhecimentos a profissionais indicados pela CONTRATANTE e sem ônus adicionais;
14.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deve entregará a CONTRATANTE um Plano de Transferência de Conhecimentos completo que o aprovará se o reputar eficaz, sobretudo quanto ao cronograma e horários, à forma, meios ou recursos que serão empregados para este fim.
O Plano deve prever, necessariamente:
a) Transferência de conhecimentos, por meio de eventos específicos, com utilização de documentos técnicos, manuais específicos e base de conhecimento desenvolvida;
b) Metodologia a ser utilizada posteriormente pelos técnicos a quem será atribuída a tarefa de multiplicadores de conhecimento; e
c) Palestras e treinamentos voltados para a eficácia da transferência do conhecimento adquirido durante a execução dos serviços.
15 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência da licitação-objeto da contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, análises, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
15.2 A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados a partir do objeto dos serviços contratados, salvo se houver prévia autorização formal por parte da a CONTRATANTE.
16 CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
16.1 A transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto ou a eventual interrupção do Contrato em vigência por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas que favorecem a continuidade dos serviços e provém maior segurança institucional:
a) A CONTRATADA deve apresentar qualificação econômico-financeira que minimize a ocorrência do risco de insubsistência da empresa;
b) A CONTRATADA deve garantir à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em
caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores;
c) A CONTRATADA deve repassar à CONTRATANTE todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, suficientes para manter os serviços em funcionamento em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo; e
16.2 A estratégia de independência da CONTRATANTE tem como objetivo subsidiar o Gestor do Contrato quanto ao Encerramento do Contrato, permitindo autorizar os procedimentos quanto ao pagamento da última parcela do Contrato.
17 VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
17.2 A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.