CONTRATO Nº 34/2018
CONTRATO Nº 34/2018
Processo nº 556/2018 Dispensa por Limite nº 523/2018
Contratação da empresa FAHM – Consultoria Financeira – EPP, para elaboração dos relatórios obrigatórios do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para conformidade (CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária) junto ao Ministério da Previdência
Contrato celebrado entre o Município de Itaara, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.605.306/0001-34, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxx Xxxxxx do Carmo, CI nº 1010084695, CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta Cidade doravante denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FAHM – Consultoria Financeira Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 15.621.336/0001-49 com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 90.050-321, na cidade de Porto Alegre - RS, fone 51-3062-0611 e 00-00000-0000, e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx, representada neste ato por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador do RG 9071397583 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Alegre-RS, na Xxx xx Xxxxxxxxx xx 000/000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, fone (00)00000-0000, e-mail:xxxx@xxxx.xxx.xx, denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto do contrato, descrito abaixo em conformidade com o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Contratação da empresa FAHM – Consultoria Financeira Ltda - EPP, para elaboração dos relatórios obrigatórios do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para conformidade (CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária) junto ao Ministério da Previdência, de acordo com as especificações seguintes:
1. Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB):
1.1. Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 3.922/10, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
1.2. Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
1.3. Rentabilidade comparativa e individual – Benchmarks – dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios;
1.4. Concentração de ativos por instituições financeiras;
1.5. MaM – Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
1.6. Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa;
1.7. Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras;
1.8. Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente;
1.9. Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir;
1.10. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro bimestral – CADPREV – DAIR, no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS;
1.11. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate – APR;
1.12. Ferramenta de auxilio no às exigências do comunicado SDG 44/15 do TCE-SP para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprio de Previdência – RIRPP;
1.13. Editorial sobre o panorama econômico do mês anterior e trimestres anteriores;
1.14. Relatório inicial da carteira de investimento;
1.15. Relatório Trimestral contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento;
1.16. Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável.
2. Consultoria com serviços técnicos e administrativos especializados
2.1. Orientação e acompanhamento de questionários Due Diligence, seções I, II e III, nos moldes do padrão ANBIMA, a ser enviado pelo RPPS às instituições financeiras que dispõem de aplicações em Fundos de Investimentos, bem como para cadastramento de possíveis novas instituições em acordo normas do BACEN e MPS, contemplando parecer opinativo;
2.1.1. Orientação por telefone e/ou e-mail previamente ao acontecimento de assembleias de fundos de investimento através de análise da pauta proposta na convocação da assembleia e histórico dos fundos;
2.2. Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos do RPPS, nos parâmetros das normas vigentes, bem como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercícios 2017 e 2018 contendo parecer opinativo;
2.2.1 Relatório de Política de Investimento - envio de minuta base da consultoria para o ano corrente e análise da Política vigente no RPPS;
2.3. Orientação ao gestor, a Comissão Especial de Investimento, ao Colegiado, sobre exigências contidas na Portaria 440/13 e demais normas pertinentes que regem os Regimes Próprios de Previdência Social;
2.4. Orientação técnica com subsídios e esclarecimento para utilização em defesas junto a Órgãos Reguladores, judiciais e fiscalizadores;
2.5. Orientações para manutenção e renovação do CRP;
2.6. Consultoria técnica e administrativa previdenciária junto a direção e colegiados do RPPS;
2.7. Elaboração e fornecimento de boletins informativos sobre o cenário do mercado financeiro e perspectivas, semanal e mensal;
2.8. Relatório de monitoramento (bimestral) de análise qualitativa da situação da carteira em relação à rentabilidade, composição, enquadramentos, aderência a política de investimento, riscos, análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização do portfólio;
2.9. Relatório de análise de fundos de investimento classificados na instrução CVM Nº 555, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo;
2.10. Relatório de análise de fundos de investimento estruturados, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo.
2.11. Elaboração dos Demonstrativos de Investimentos (DAIR e DPIN).
3. Das visitas ao RPPS
3.1 Fica incluído no valor contratado, além de atendimento por meio eletrônico, 01 (uma) visita neste período, de um dos nossos consultores para dar cumprimento aos serviços préestabelecidos, com explanações a direção executiva, colegiado e a quem de direito, para tratar de assuntos que dizem respeito ao portfólio de investimentos do RPPS.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 600,00 (Seiscentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura correspondente, sem qualquer forma de reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em eventual atraso do pagamento, por parte do município, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte Secretaria e rubrica orçamentária vinculada ao empenho nº 2480/2018:
Órgão: 03 – Secretaria de Planejamento e Gestão
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (46) Fonte de Recurso: 01 - Livre
CLÁUSULA QUINTA
Para fiscalização deste contrato será exercida pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Skrebsky, matrícula n° 1132-0, CRC/RS 58.955, Gestora Financeira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do município de Itaara/RS, conforme determina o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar sua execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, e o que ultrapassar a competência deverá ser solicitado à seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Quaisquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, conforme Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA
1- DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber os serviços do objeto deste contrato nas condições, características, especificações e quantidades estabelecidas no contrato e da contratada perceber o valor ajustado, na forma e nos prazos conveniados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
c) acompanhar e fiscalizar a execução desse contrato;
d) rejeitar no todo ou em parte, os serviços fiscalizados em desacordo com o contrato. do Contratado:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA NONA
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este contrato poderá ser rescindido:
• Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art.78 da Lei Federal nº8.666/93;
• Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a licitação;
• Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal nº8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da comarca de Santa Maria, RS Para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
O presente contrato está assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 21 dias do mês de junho de 2018.
Xxxx Xxxxxx do Carmo Prefeito Municipal
Contratante
FAHM – Consultoria Financeira Ltda - EPP
Este Contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria Geral Em: / /2018.
Procurador Jurídico