TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Contratação da Associação dos Vereadores do Brasil – UVB, visando a inscrição dos Vereadores Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na XXIII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá em Brasília/DF, nos dias 23 a 26 de abril de 2024.
2 - DA JUSTIFICATIVA
Considerando que a XXIII Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização nacional de agentes públicos municipais, que debate temas nacionais de interesse dos municípios e dos parlamentos municipal, oportuniza a troca de experiências e informações entre os participantes de todas asregiões do país, criando ações positivas pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal brasileiro, chamando atenção de Brasília para a importância da democracia representativa através das câmaras municipais e sobretudo, da importância dos legislativos municipais na transformação da vida das pessoas.
Considerando que o público-alvo do evento são Vereadores, Assessores, Diretores, Procuradores e Servidores de Câmaras Municipais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Assessores, Diretores, Procuradores e Servidores de Prefeituras Municipais, assim como, membros da sociedade civil interessados nos temas propostos.
Considerando que a XXIII Marcha dos Legislativos Municipais tem como objetivo instruir, orientar e preparar os vereadores e vereadoras, assim como assessores, diretores, procuradores, servidores, prestadores de serviços de câmaras, visando o melhor nassuas funções, além de fazer a integração entre os diversos municípios participantes, com suas diferenças culturais, populacionais e econômicas.
Considerando que os Palestrantes do referido evento, têm a seguinte formação:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Tem mais de 20 anos de experiência no Poder Legislativo. É Especialista em Poder Legislativo e Direito Parlamentar pelo ILB, Senado, autor do livro Mandato de Valor, professor, mentor, palestrante e é servidor de carreira da Procuradoria do DF.
Xxxxxx Xxxxxxxx - Especialista em tecnologia, inovação e futuro, com seu extenso currículo em graduações, convida a todos os gestores municipais e membros do poder legislativo Municipal a viajar no futuro da gestão pública municipal para te apresentar as ferramentas indispensáveis para um gesto público na era digital.
Xxxxxx Xxxxxx - Advogado Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(1988), especialização em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(1995) e mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul(2001). Atualmente é Professor assistente do Centro Universitário Univates, Professor adjunto da
Universidade de Santa Cruz do Sul e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande Sul. Atuando principalmente nos seguintes temas: implementação, direito ambiental, promotor de justiça.
Xxxx Xxxx Xxxxxx - Jornalista, apresentadora do programa RN Acontece, da Band Natal; produz e apresenta o programa Jornal da Cidade, da Rádio Cidade (94 FM – Natal), e apresenta o programa Panorama do RN (em rede com 16 emissoras de rádio do Rio Grande do Norte). Jornalista de grande credibilidade, atua também como consultora e ministra cursos de mídia trainning na Trilhar Educação.
Dentre outros convidados.
Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Itarana em capacitar seus vereadores e servidores, de maneira a serem capazes de aplicar os recursos públicos com economicidade, celeridade e transparência, de forma a atender os anseios da sociedade com qualidade e eficiência, num processo de gestão moderno e racional.
Considerando os dispositivos legais que permitem a contratação com fundamentona inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, alínea “f”, III, da Lei 14.133/21 para acontratação em tela, a saber:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2024, a saber:
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 000001.0103100312.001 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
Fonte de Recursos: 150000000000 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4 - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado dentro do prazo do vencimento do boleto, a ser emitido quando da realização da inscrição. Deverão ser apresentados os documentos de regularidades fiscais e tributárias exigidas para a habilitação neste procedimento administrativo. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços;
b) Pagar o preço estabelecido, de acordo com o preço e condições estipulada na proposta de preços e neste instrumento contratual;
c) Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa CONTRATADA;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com o contrato.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a realização dos serviços de acordo com as especificações, quantitativo e demais condições estipuladas neste Instrumento Contratual, após expedição de ordem de execução;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, conforme dispõe o inciso XVI do art. 92 da Lei 14.133/21 e alterações;
d) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
e) Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
f) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem a sua execução conforme previsto neste instrumento contratual, devidamente justificado e comprovado, sob pena das sanções cabíveis;
g) Assumir a responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7 - DAS SANÇÕES
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
(1) moratória de 0,33% (Zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
7.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
7.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
7.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
7.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8 - DO PREÇO
- O preço é fixo e irreajustável
- O valor deverá ser pago na data de seu vencimento.
G - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), podendo ser prorrogado, de acordo com os artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/93 sendo designado o servidor.
11 - UNIDADE REQUISITANTE: Gabinete do Presidente.
12 - DOS (AS) RESPONSÁVEL(IS) PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Diretor Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Assistente Legislativo e Administrativo Lais Becali - Assistente Legislativo e Administrativo Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Assessora Parlamentar Jaudete de Lima Malta - Assistente Legislativo e Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx’Col – Técnico Para Assuntos de Meio Ambiente
13 - DATA DE ELABORAÇÃO: 22/02/2024.
14 - Aprovação da Autoridade Competente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente