Condições Gerais do
Condições Gerais do
Segurado Allianz Auto
Automóvel Moto Caminhão Frota
11/2020
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Auto/Condições Gerais – 11/2020
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Linha Direta Allianz CNPJ 061.573.796/0001-66 – Processo SUSEP 15414.002216/2004-57 SAC - 24h: 08000 115 215 - serviços ao segurado e aviso de sinistro: O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, Atendimento à pessoa com deficiência auditiva 4090 1110 (Capitais e regiões metropolitanas) incentivo ou recomendação à sua comercialização.
ou de fala - 24h: 0800 121 239 0800 7777 243 (Outras localidades) A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
Ouvidoria: 0800 771 3313 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Prezado segurado,
Parabéns! Você acaba de adquirir o Allianz Auto, um seguro completo desenvolvido especialmente para atender às suas necessidades.
E esta segurança é garantida pela Allianz, um dos maiores grupos seguradores do mundo com aproximadamente 80 milhões de clientes espalhados em mais de 70 diferentes países.
Neste manual, apresentamos as Condições Gerais que regem o seu seguro e todas as vantagens e serviços oferecidos, além dos procedimentos em caso de sinistro e um pequeno glossário contendo termos técnicos que o auxiliarão em sua leitura.
Por tudo isso, com o Allianz Auto você pode estar certo de ter contratado um dos melhores seguros do mercado.
Para mais informações, ligue para a Linha Direta Allianz: 4090 1110 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 7777 243 (Outras localidades)
Assistência 24 horas:
08000 130 700
00 55 11 4331 5126 (países do Mercosul)
Carro Reserva:
08000 130 700
Vidros e Lanternas, Faróis e Retrovisores:
0800 70 111 70
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) – 24 horas
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Ouvidoria
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Sumário
Condições Contratuais – Condições Gerais do Seguro de Automóvel, RCF-V e APP 10
3. Início da Cobertura, Aceitação e Recusa da Proposta 10
6. Desconto na Renovação de Outras Companhias 13
7. Desconto nas Renovações Allianz 13
11. Limite Máximo de Indenização 16
12. Reintegração de Coberturas 16
14. Prejuízos não indenizáveis para Cobertura Compreensiva, RCF-V e APP 17
18. Questionário de Avaliação de Risco Automóvel, Caminhão e Moto 65
23. Atualização e Correção de Valores 77
24. Sub-rogação de Direitos 78
25. Concorrência de Apólices 79
27. Sinistro Automóvel, RCF-V e APP 81
Condições Especiais - Coberturas Adicionais 95
2. Reposição de Veículo Zero-Quilômetro por 180 Dias 95
3. Cobertura de Danos Morais e Estéticos para o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo –
4. Extensão para Cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos 96
Canal de Atendimento para comunicação e informações sobre andamento de sinistros, além de orientações sobre seu contrato de seguros/produtos.
Serviços oferecidos:
⮚ Informações sobre apólices, vigência, franquia, coberturas, cláusulas e dados do veículo.
⮚ Informações sobre Oficinas da Rede excelência e Referenciadas Allianz.
⮚ Informações sobre coberturas de assistência 24 horas e vidros, vidros blindados, lanternas, faróis e retrovisores.
⮚ Orientações sobre o pagamento de parcelas em atraso.
⮚ Solicitação de segunda via de apólices.
⮚ Gestão de reclamações.
⮚ Sugestões e opiniões.
⮚ Assistência Allianz Seguros em caso de sinistro.
⮚ Orientações e dúvidas sobre procedimentos em caso de sinistro.
⮚ Agendamento de vistorias de sinistro.
Grande São Paulo 4090-1110
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Linha Direta
Ouvidoria - Atendimento: Segunda a sexta-feira: das 8h às 20h e Sábados: das 8h às 14h.
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Acidente: acontecimento fortuito e involuntário do qual poderá resultar um dano a qualquer pessoa ou bens.
Acidente Pessoal: é o evento súbito e involuntário que causar lesão física, neste caso, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado e que por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial e, no caso deste documento, dos passageiros ou do condutor do veículo segurado.
Apólice: é o comprovante final do contrato de seguro, neste documento é discriminado o objeto do interesse que estiver segurado e também as condições e limites das garantias contratadas.
Avaria Prévia: é todo e qualquer dano preexistente à contratação do seguro.
Aviso de Sinistro: é a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
Beneficiário: é a pessoa que detém legalmente o direito à indenização podendo o segurado, na hipótese de indenização integral e para fins de quitação da dívida, designar como beneficiária a instituição financeira que for credora do veículo segurado.
Bônus: é o desconto concedido ao segurado em função da experiência de seu histórico de sinistros.
CEP de Pernoite: CEP do local em que o veículo permanece no horário noturno.
Condições Contratuais: é composto pelas Condições Gerais, Condições Especiais e Particulares de um mesmo plano de seguro, submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) previamente à sua comercialização.
Condições Especiais: é o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro que prevalecem em relação às Condições Gerais.
Condições Gerais: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e as obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do seguro.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que prevalecem em relação às Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro.
Dano Moral: é aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de danos materiais ou corporais.
Dano Estético: é todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estética.
Emolumentos: conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra do segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos aos quais estiver sujeito o seguro.
Endosso: é o documento expedido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual está e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
Estipulante: é a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado, representando-o junto à seguradora.
Franquia: é o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de Perda Parcial.
Furto: é a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
Indenização Integral ao Veículo Segurado: ocorre em caso de roubo ou furto total do veículo segurado, bem como quando o valor dos prejuízos apurados e decorrentes do sinistro coberto ultrapassarem 75 % da importância segurada na apólice.
Invalidez Permanente: é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo humano e, no caso deste documento, considera quando decorrente de acidente com o veículo segurado.
Limite Máximo de Indenização: valor máximo da indenização contratada para cada garantia (LMI).
Pane: defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
Prêmio: é a importância paga à seguradora pelo segurado ou estipulante/proponente, em troca da transferência da responsabilidade sobre determinado risco a que ele está exposto.
Proponente: pessoa física ou jurídica que pretende contratar um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta: é o documento mediante o qual você expressa a intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas nas Condições Gerais.
Questionário de Avaliação de Risco: é um questionário, parte integrante da proposta de seguro, que contém perguntas com o objetivo de diferenciar os motoristas pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo, devendo ser obrigatoriamente respondido, sem omissões, e assinado pelo proponente.
Regulação de Sinistro: é a análise do processo de sinistro quanto às suas causas e consequências, de sua cobertura pela apólice contratada, bem como de toda documentação apresentada para fins de indenização. Envolve também a ação do representante da seguradora na verificação dos valores, danos e reparos necessários, bem como os valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e às operações de substituição de peças.
Responsabilidade Civil: é a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
Roubo: é a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.
Salvado: é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Segurado (a): é a pessoa em relação a qual a seguradora garante interesse legítimo sobre riscos predeterminados.
Seguradora: é a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, mediante o pagamento do prêmio, obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Sinistro: é a ocorrência de um acontecimento involuntário e imprevisto coberto pelo contrato de seguro.
Sub-rogação: é a transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
Terceiro: é a pessoa envolvida no acidente, que não é o segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Também não são considerados como terceiros os passageiros do veículo segurado. Se o segurado for pessoa jurídica, e não houver a contratação de cláusula específica relacionada a tal público, ficam excluídos os integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços.
Valor de Mercado Referenciado (VMR): modalidade do seguro, que garante o pagamento de quantia variável a ser paga ao segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em
moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.
Valor Determinado (VD): é a modalidade que garante ao segurado, o pagamento de quantia fixa, em caso de indenização integral do veículo, em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Vigência: prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e o término da vigência ocorrem às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice de seguro.
Vistoria Prévia: é a inspeção feita para verificação da integridade física do veículo.
Condições Contratuais – Condições Gerais do Seguro de Automóvel, RCF-V e APP
O seguro de automóvel tem como objetivo garantir, ao segurado, o pagamento de indenização dos prejuízos efetivamente sofridos e despesas constituídas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e pertinentes ao (s) veículo (s) Segurado (s), em conformidade com o disposto nas condições gerais e limites previstos na apólice de seguro.
As disposições deste contrato se aplicam única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional, salvo se houver expressa menção em contrário.
Esta cobertura poderá ser estendida até os países da América do Sul, se contratada a cláusula específica.
Os planos de Assistência 24 Horas têm a cobertura em todo território nacional e também nos países do Mercosul e Chile.
3. Início da Cobertura, Aceitação e Recusa da Proposta
A contratação/alteração do seguro deve ser feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou, ainda, por seu corretor habilitado. A partir da data de aceitação da proposta, a emissão da apólice ou endosso será em até 15 (quinze) dias.
A aceitação da proposta de seguro novo ou renovação, bem como alterações que impliquem modificação do risco, ficará condicionada à análise da Allianz Seguros, podendo ser recusada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da proposta, por meio de comunicação formal que justifique o motivo da recusa. No caso de recusa, com adiantamento de valor para o futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o veículo ainda terá cobertura por 2 (dois) dias úteis após o recebimento da recusa.
No caso de ausência de manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, fica caracterizada a aceitação implícita do seguro.
Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física, durante o prazo previsto para aceitação, e mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido
dos novos elementos para avaliação da proposta. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data de entrega dos documentos.
A cobertura do seguro é iniciada na data constante na proposta ou, na ausência desta, na data do seu recebimento, desde que o risco apresentado esteja dentro das normas de aceitação da Allianz Seguros e que o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela tenha sido realizado até a data limite estipulada no documento de cobrança.
Não havendo pagamento antecipado do prêmio ao ser protocolada a proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. As propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora, nos casos de veículo zero-quilômetro ou renovação Allianz dentro das normas de aceitação sem necessidade de vistoria prévia. Nos demais casos, a data de início da vigência será a partir da vistoria prévia.
O não pagamento do prêmio estipulado pela proposta implicará na recusa do risco.
Em caso de recusa da proposta com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, os valores serão devolvidos integralmente em até 10 (dez) dias após a data do aviso de recusa da proposta pela seguradora. Passado este prazo, os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) calculado pró-rata dia, além dos juros moratórios de acordo com o aviso de recusa da proposta pela seguradora, até a data do efetivo pagamento ao segurado.
O seguro vigora a partir da data indicada na proposta do seguro para início de vigência ou, na falta desta, na data do recebimento da proposta pela seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento.
O início e o término da vigência serão dados às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice/proposta de seguro, conforme o caso. Para apólices coletivas e averbáveis o início e o término da cobertura ocorrerão dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez. Serão utilizadas as informações da apólice anterior, de modo que qualquer alteração no risco deverá ser prévia e expressamente comunicada à seguradora.
As renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa. A solicitação da renovação do contrato de seguro ou a sua renovação automática, não isenta o segurado quanto a uma nova
análise do risco para aceitação do contrato pela Seguradora, podendo a Seguradora solicitar vistoria prévia no veículo.
O bônus é um indicador de experiência do segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item.
Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizados e/ou avisados em aberto, a cada período de um ano de vigência de seguro. A classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e sem interrupção, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a classe máxima 10 (dez).
A não ocorrência de sinistros na vigência da apólice proporcionará um desconto no preço a ser pago em sua renovação, conforme a classe de bônus da tabela abaixo:
Classe de bônus | Período imediatamente anterior sem reclamação indenizada |
1 | 1 ano |
2 | 2 anos consecutivos |
3 | 3 anos consecutivos |
4 | 4 anos consecutivos |
5 | 5 anos consecutivos |
6 | 6 anos consecutivos |
7 | 7 anos consecutivos |
8 | 8 anos consecutivos |
9 | 9 anos consecutivos |
10 | 10 anos consecutivos |
O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído, exceto nos casos de Transferência de Direitos e Obrigações (T.D.O).
5.1 Transferência de Direitos e Obrigações
Em caso de transferência de propriedade do veículo e da titularidade do seguro, o segurado deve comunicá-la, prévia e formalmente, à seguradora para a análise do novo risco. A comunicação deve ser realizada na melhor forma de direito pelo segurado e, em caso de seu falecimento, pelo
corretor do seguro. Caso a comunicação não ocorra, não haverá cobertura de nenhuma forma e a apólice de seguro será cancelada.
A cessão de direitos, ou seja, a transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra, seja física ou jurídica, somente é válida se previamente informada pelo segurado à seguradora e aceita expressamente por esta.
As regras e os critérios de bônus e de Transferência de Direitos e Obrigações (T.D.O.) encontram- se descritas no Manual do Corretor e estão disponibilizadas no site da Allianz.
6. Desconto na Renovação de Outras Companhias
O segurado com apólice de outra companhia sem sinistro terá direito a desconto na renovação de seu seguro com a Allianz Seguros.
7. Desconto nas Renovações Allianz
Quanto mais tempo você renovar seu seguro mais descontos você terá. Concedemos descontos especiais no valor de sua renovação e também no valor da sua franquia.
Importante: o valor da franquia impresso na apólice já contempla o desconto.
A avaliação e aceitação do seguro ficam condicionadas, entre outras análises, ao resultado da vistoria prévia, que é um instrumento para a seguradora avaliar a aceitação do seguro.
O segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela seguradora.
A forma de contratação se dará a primeiro Risco Absoluto, onde o segurado será indenizado até o limite máximo indenizável descrito na apólice de seguro.
9.1 Valor de Mercado Referenciado
Modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.
A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos este dentre aquelas divulgadas em jornais de grande circulação e revistas especializadas.
No caso de extinção da tabela de referência, será utilizada tabela substituta, aplicando o mesmo fator de ajuste constante da apólice. A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior àquele cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as características do veículo e seu estado de conservação.
Nas apólices de veículo zero-quilômetro contratadas nesta modalidade, o segurado terá direito à cobertura em prazo não inferior a 180 dias, contados a partir da data da entrega do veículo ao segurado, durante o qual vigorará a cobertura com base no valor de zero-quilômetro constante na tabela de referência, e desde que estabelecidas as condições contratuais previstas no item 27.3.2 letra b.1.
9.2 Valor Determinado
É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
10.1 O pagamento do prêmio poderá ser efetuado à vista ou em prestações mensais acrescidas dos encargos mencionados na apólice.
10.2 Nas apólices com pagamento único ou fracionado, o não pagamento do prêmio ou da primeira da primeira parcela do prêmio, na data indicada no respectivo instrumento de cobrança, acarretará a extinção automática do contrato desde seu início de vigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3 Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, para os seguros com prêmio parcelado, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de prazo curto, abaixo demonstrada. Para os percentuais não previstos nesta tabela, serão considerados os períodos de cobertura relativos aos percentuais imediatamente superiores.
Tabela de Prazo Curto
Relação % entre a parcela do prêmio pago e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original | Relação % entre a parcela do prêmio pago e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original |
13 | 15/365 | 73 | 195/365 |
20 | 30/365 | 75 | 210/365 |
27 | 45/365 | 78 | 225/365 |
30 | 60/365 | 80 | 240/365 |
37 | 75/365 | 83 | 255/365 |
40 | 90/365 | 85 | 270/365 |
46 | 105/365 | 88 | 285/365 |
50 | 120/365 | 90 | 300/365 |
56 | 135/365 | 93 | 315/365 |
60 | 150/365 | 95 | 330/365 |
66 | 165/365 | 98 | 345/365 |
70 | 180/365 | 100 | 365/365 |
Ocorrendo atraso, a cobertura poderá ser restabelecida, pelo período inicialmente contratado, desde que seja feito o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) dentro do prazo da tabela acima e indicado na apólice de seguro, acrescido de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
10.3.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
10.3.2 Na antecipação do pagamento do prêmio total ou parcialmente fracionado, ocorrerá redução proporcional dos juros pactuados.
10.3.3 Nos casos de indenização integral, qualquer pagamento por força do presente contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
10.4 A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das parcelas é o dia de vencimento estipulado no documento de cobrança. Quando a data limite cair em um dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
10.5 O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que o tenha sido efetuado até a data de vencimento estipulado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
10.6 Não havendo pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio, e decorrido o prazo de cobertura concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, a apólice será
cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
10.7 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido em instituições financeiras, quando o segurado deixar de pagar o financiamento.
11. Limite Máximo de Indenização
É o valor definido pelo segurado constante na apólice de seguro, que representa o valor máximo de indenização devida nos termos deste contrato.
12. Reintegração de Coberturas
Na ocorrência de sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial da cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto) estas serão reintegradas automaticamente, sem cobrança de prêmio adicional. Se na vigência da apólice a soma das indenizações pagas em um ou mais eventos/sinistros atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Responsabilidade, a apólice será automaticamente cancelada.
As Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, Acidentes Pessoais de Passageiros e Acessórios serão reintegradas automaticamente, sem cobrança de prêmio adicional. Se na vigência da apólice a soma das indenizações pagas em um ou mais eventos ultrapassar o Limite Máximo de Responsabilidade, a cobertura será automaticamente cancelada, podendo ser reintegrada mediante pagamento de prêmio adicional e ainda mediante expressa aceitação da seguradora.
Allianz Auto Automóvel - Produto completo para clientes pessoa física ou jurídica que oferece proteção e segurança com Cobertura para Casco (Compreensiva), contando ainda com Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais e com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), ou somente cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais, contando ainda com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Allianz Auto Caminhão - Produto completo, direcionado para clientes pessoa física ou jurídica que sejam proprietários de caminhões, que oferece proteção e segurança com Cobertura para Casco (Compreensiva), contando ainda com Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais e com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), ou somente cobertura
de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais, contando ainda com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Allianz Auto Moto - Produto direcionado para clientes pessoa física ou jurídica que utilizem a moto apenas para fins particulares. Oferece proteção e segurança com Cobertura para casco (Compreensiva), contando ainda com Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais e com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), ou somente cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais, contando ainda com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Allianz Auto Frota - Produto para pessoa física ou jurídica que oferece proteção e segurança com Cobertura para Casco (Compreensiva), contando ainda com Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais e com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), ou somente Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V) para Danos Materiais e Corporais, contando ainda com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Todos os produtos acima citados contam com garantias adicionais.
14. Prejuízos não indenizáveis para Cobertura Compreensiva, RCF-V e APP
a) Sinistro causado por convulsão da natureza, excetuando-se queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio.
b) Sinistro causado por radiação nuclear.
c) Sinistro decorrente do trânsito em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, mesmo que tenha sido autorizado pelo órgão competente.
d) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, trilhas, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não, exceto para a cobertura de APP quando tratar-se de provas de velocidade legalmente reconhecida.
e) Sinistro ocorrido durante o reboque ou transporte do veículo.
f) Danos causados exclusivamente à pintura do veículo segurado.
g) Despesas de qualquer espécie que excedam o estritamente necessário à reparação do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro, bem como danos já existentes quando da contratação do seguro, exceto nos casos de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado.
h) Sinistro causado por ato de hostilidade ou de guerra declarada, ou por ato de autoridade constituída, revolução, vandalismo, tumultos, motins, greves, lock-out, depredações, pichações, vingança, rebelião, destruições deliberadas do bem segurado, com o uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e, inclusive, pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do segurado e/ou da seguradora, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores.
i) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora compro- var com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.
j) Destruição ou requisição decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar.
k) Sinistros ocorridos durante o período em que o veículo segurado estiver em poder de terceiros para fins de sua VENDA.
l) Danos causados por animais de propriedade do segurado, principal condutor, ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge.
m) Desvalorização do valor do veículo, em virtude da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o veículo venha a sofrer, em consequência do sinistro.
n) Perdas ou danos decorrentes de estelionato, apropriação indébita, extorsão ou furto mediante fraude.
o) Danos materiais ou corporais causados a terceiros, pelo veículo segurado ou pela carga por ele transportada, durante operações de carga e descarga, basculamento, içamento e descida de cargas;
p) Danos causados pelo segurado e/ou condutor do veículo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes consanguíneos ou por afinidade (sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, etc.) ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
q) Responsabilidades assumidas pelo segurado por acordos ou convenções, salvos nos casos em que houver expressa autorização da seguradora, nos termos da cobertura de responsabilidade civil.
r) Poluição ou contaminação do meio ambiente e as despesas para sua contenção, causados pelo veículo segurado ou pelo veículo do terceiro envolvido no acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-se ainda os danos de poluição ou contaminação ocorridos durante as operações de carga e descarga.
s) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada.
t) Zelar pela segurança do veículo segurado, assim como de suas chaves, não os expondo as situações que comprometam sua segurança. Exemplificativamente como situações deste tipo citamos as seguintes: deixar o veículo aberto, com ou sem as chaves na ignição, e se afastar dele; deixar as chaves do veículo expostas de modo que outras pessoas possam ter acesso sem autorização; deixar o veículo ou suas chaves acessíveis a pessoas absolutamente ou relativamente incapazes, de modo que estas possam pôr o veículo em movimento; demais situações que configurem negligência por parte segurado.
15.1 Cobertura compreensiva – Cobertura Básica
15.1.1 Objeto do Seguro
A Cobertura Compreensiva – Cobertura Básica, a Primeiro Risco Absoluto, tem por objetivo indenizar o segurado pelos danos materiais ocorridos ao veículo segurado decorrentes dos riscos cobertos, até o limite de cobertura contratada na apólice. Essa cobertura poderá ser contratada isoladamente.
15.1.2 Riscos Cobertos
Garante os riscos de colisão, incêndio, roubo e furto decorrentes de:
⮚ Acidentes de trânsito, tais como colisão, capotagem ou queda em barrancos, pontes e afins.
⮚ Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado.
⮚ Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.
⮚ Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, caso o veículo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
⮚ Atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos no item 14 – Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP.
⮚ Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio.
⮚ Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
⮚ Quando da contratação da cobertura compreensiva para caminhões, rebocadores, reboques e semirreboques, estarão cobertos os danos ao veículo segurado, ocorridos durante operações de carga e descarga, basculamento, içamento e descida de cargas, desde que o veículo esteja devidamente imobilizado para tal ação.
15.1.3 Limite de Responsabilidade
A responsabilidade da seguradora em razão do presente contrato cessará com o pagamento de sinistro por indenização integral ou com o pagamento de indenização por sinistro que, somado a
pagamentos de indenizações parciais anteriores ocorridos na vigência da apólice, atinja ou ultrapasse o valor do veículo segurado na data de ocorrência do último sinistro.
15.1.4 Avarias Prévias
Entende-se por avaria prévia todo e qualquer dano preexistente à contratação do seguro. Constatada a avaria prévia durante a vistoria realizada pela seguradora ou pessoa física ou jurídica previamente autorizada para análise de aceitação do seguro, pode a seguradora, alternativamente:
a) Excluir totalmente de cobertura, em casos de perda parcial, a parte danificada.
b) Definir um percentual de depreciação a ser descontado em caso de sinistro de perda parcial que afete esta parte.
c) Não serão deduzidas nos casos de indenização integral do veículo.
15.1.5 Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas no item “14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP”, não estará coberto especificamente na cobertura Casco Compreensiva os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) Despesas com manutenção do veículo, como as decorrentes do desgaste do bem, depreciação pelo uso, defeitos mecânicos ou de instalação elétrica/eletrônica e curto- circuito.
b) Despesas decorrentes da paralisação do veículo, tais como aluguel de automóvel, utilização de táxi, bem como lucros cessantes/ diárias por indisponibilidade, ainda que decorrentes de risco coberto.
c) Os acessórios, equipamentos, blindagem e carroçarias que façam parte ou não do modelo de série do veículo, exceto e quando houver cobertura específica para eles.
d) Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário, por seus representantes legais ou por empregados. Em seguro de pessoa jurídica, também por seus sócios controla- dores, dirigentes e administradores legais e, ainda, pelos beneficiários e prepostos destes.
e) Perdas ou danos exclusivamente causados pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada.
f) Perda, roubo, furto, desgaste, destruição, quebra e não funcionamento por qualquer natureza, da chave e cilindros da chave do veículo.
15.2 Responsabilidade Civil Facultativa Veículo (RCF-V) para Danos Materiais ou Corporais
15.2.1 Objeto do Seguro
O presente contrato cobre a Responsabilidade Civil do segurado em acidentes de trânsito, exclusivamente por danos materiais e corporais involuntariamente causados a terceiros, quando da utilização do veículo segurado, e concomitante a sua carga transportada, desde que decorrentes de risco coberto para o veículo segurado, excetuando-se todos os casos evolvendo material nuclear, de contaminação, ou poluição do meio ambiente.
Essa cobertura poderá ser contratada isoladamente. Haverá cobrança adicional de prêmio.
15.2.2 Riscos Cobertos
A cobertura de RCF-V garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização, previsto na apólice, o reembolso:
a) Das indenizações que for obrigado a pagar em razão da culpa reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, exclusivamente relacionada a danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto.
b) Das custas e despesas judiciais devidas no foro civil, bem como de honorários de advogado contratado para defesa do segurado no foro civil, desde que tais honorários tenham sido previamente anuídos pela seguradora e sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros garantidas pelo presente contrato.
Importante: em hipótese nenhuma a soma dos valores das indenizações pagas e do reembolso de despesas previstos nas alíneas acima pode ultrapassar o Limite Máximo de Indenização.
Para efeito deste seguro, entende-se por:
a) Dano corporal - Lesão exclusivamente física causada a(s) pessoa(s) em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangi- dos por esta definição.
b) Para fins da presente cobertura, o conceito de dano corporal não compreende o de dano moral ou estético.
c) Dano material - Danos causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s).
15.2.3 Defesa em Juízo Cível
15.2.3.1 Quando qualquer ação for proposta perante a ESFERA CÍVEL, vinculada a danos de responsabilidade civil do segurado cobertos por este contrato, contra o segurado, será dado imediato conhecimento do fato à seguradora, para a qual serão remetidas cópias das notificações, intimações, citações ou de quaisquer outros documentos recebidos, sob pena de perda ao direito de indenização.
15.2.3.2 Em tais casos, o segurado (ou seu preposto) ficará obrigado a constituir, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, procurador ou advogado, exceto nos casos em que a lei dispensar tal nomeação.
15.2.3.3 É facultado à seguradora intervir na referida ação.
15.2.3.4 É vedado ao segurado transigir, pagar ou adotar outras providências e/ou responsabilidades que possam influir no resultado das negociações ou litígios, bem como reconhecer sua responsabilidade ou confessar fatos, salvo se houver anuência prévia e expressa da seguradora.
15.2.3.5 Em havendo acordo autorizado pela seguradora e aceito pelo terceiro interessado, mas não anuído pelo segurado, a seguradora somente responderá até o limite estabelecido no referido acordo.
15.2.3.6 A seguradora indenizará também as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado (s) pelo segurado, até o valor do limite máximo de indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal. O reembolso dos honorários fica condicionado ao envio, análise prévia e validação da seguradora do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de perda ao direito de indenização, sendo o pagamento efetuado ao término da ação.
15.2.3.7 A seguradora reembolsará as custas judiciais e os honorários sucumbenciais, somente quando o pagamento advenha de decisão judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado pela seguradora, e até o limite máximo de indenização da cobertura invocada, abatidas eventuais despesas ou indenizações já pagas ao segurado da referida importância segurada.
15.2.3.8 O valor do reembolso de custas e honorários advocatícios totais com o processo está limitado a 10% (dez por cento) do risco efetivamente coberto de Responsabilidade Civil objeto da ação. Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização de cada cobertura, após o recebimento prévio do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento, da defesa devidamente protocolada em Juízo e a devida denunciação da Seguradora à lide, quando couber, sendo o reembolso efetuado após o trânsito em julgado da ação.
15.2.3.9 Se o segurado e a seguradora, sendo partes na mesma demanda, nomearem advogados distintos, na hipótese de não ter sido contratualmente previsto o reembolso das custas judiciais e dos honorários do (s) advogado (s) de defesa do segurado, cada parte assumirá individualmente os gastos integrais pelas respectivas contratações.
15.2.3.10 As cláusulas acima se aplicam EXCLUSIVAMENTE para ações propostas na ESFERA CÍVEL em face do segurado, decorrentes de danos de responsabilidade civil cobertos e contratados.
15.2.4 Limite Máximo de Indenização e Garantia
a) O Limite Máximo de Indenização é a primeiro risco absoluto e será definido pelo segurado para cada veículo e cada cobertura.
b) A garantia de danos corporais será devida somente no montante que exceder o valor devido pelo Seguro Obrigatório DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos auto- motores) e limitado ao Limite Máximo de Indenização de respectiva verba de danos corporais.
15.2.5 Limite de Responsabilidade
As importâncias seguradas para as garantias de Danos Materiais e para Danos Corporais, discriminadas em cada item da apólice representam, em relação àquele item e a cada uma das garantias, o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora, por reclamação.
15.2.6 Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas no item 14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP, não estará coberto especificamente nos casos de RCF-V os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) Danos causados pelo segurado e/ou condutor do veículo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes consanguíneos ou por afinidade (sogro, sogra, padrasto, madrasta) ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
b) Danos causados aos passageiros do veículo segurado, pois estes não são considerados terceiros.
c) Danos causados a empregados ou prepostos do segurado.
d) Xxxxx causados a sócio dirigentes ou a dirigentes da empresa do segurado.
e) Danos causados pelo veículo segurado, quando conduzido por terceiro, ao seu próprio patrimônio.
f) Danos causados no período em que o veículo segurado tiver sido objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de apropriação do mesmo.
g) Sinistros ocorridos durante o período em que o veículo segurado estiver em poder de terceiros para fins de sua guarda, venda ou custódia.
h) Sinistro decorrente de responsabilidades assumidas pelo segurado com terceiros por meio de contrato ou acordo, sem a prévia anuência da seguradora.
i) Sinistro causado a bens de terceiros em poder do segurado para qualquer fim.
j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada.
k) As indenizações por Xxxxx Xxxxxx e Estéticos, exceto se houver contratação específica, com pagamento de prêmio adicional.
l) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção.
m) Xxxxxx e fianças impostas ao segurado, despesas de qualquer natureza e honorários advocatícios relativos a ações criminais ou inquéritos policiais, mesmo que provenientes de eventos cobertos pela presente apólice.
n) Danos causados pelo veículo segurado, quando este estiver circulando em áreas internas de aeroportos.
15.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
15.3.1 Objeto do Seguro
O presente contrato tem por objetivo o pagamento de indenização por passageiro, previsto na apólice relativa à Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros, em razão da morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de passageiro de veículo segurado, decorrente de acidente de trânsito.
A contratação de garantia de Acidentes Pessoais de Passageiros é permitida somente quando contratada em conjunto com a Cobertura de Auto (Casco – Compreensiva ou RCF). Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
15.3.2 Riscos Cobertos
Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do motorista e dos passageiros do veículo segurado, desde que os ocupantes estejam no interior do veículo no momento do evento e que seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.
Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento, diretamente causador de lesão física, decorrente exclusivamente de acidente de trânsito com o veículo segurado e que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial.
Observação: A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelha- das, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
Não são considerados acidente pessoal:
⮚ Doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente,
ressalvadas as infecções, os estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimento visível.
⮚ Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
⮚ Na apólice será estipulado o Limite Máximo de Indenização por passageiro.
⮚ A cobertura deste seguro se inicia com o ingresso do passageiro no veículo e termina no momento de sua saída.
Consideram-se passageiros as pessoas que estiverem sendo transportadas no veículo segurado, inclusive o motorista, as quais estão numericamente limitadas à lotação oficial constante do Certificado de Propriedade do Veículo.
15.3.3 Limite Máximo de Indenização
O Limite Máximo de Indenização desta cobertura se dará a primeiro risco absoluto, conforme descrito na apólice de seguro.
15.3.4 Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas no item 14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP, não estará coberto especificamente nos casos de APP os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) A movimentação do veículo segurado com lotação excedente da admitida oficialmente ou conduzido por quem não seja legalmente habilitado eximirá a seguradora de responder pelas garantias previstas nestas Condições Gerais e Especiais, ressalvados os casos de força maior.
• Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentados será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente.
b) Doenças que tenham qualquer causa, ainda que provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o veículo segurado. Excetuam-se as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível.
c) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto.
d) Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto.
e) Suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa, dentro dos 2 (dois) primeiros anos consecutivos de contratação da cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros.
f) Danos a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as órteses ou próteses implantadas por ocasião do acidente. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente.
g) Paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do segurado ou do passageiro do veículo segurado que estiveram em tratamento médico-hospitalar ou cuja Invalidez Permanente Total ou Parcial foi constatada.
h) Qualquer tipo de doença e as lesões físicas preexistentes.
i) Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes legais. Em seguro de pessoa jurídica, também por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais e, ainda, pelos beneficiários e prepostos destes.
j) Danos causados a pacientes transportados por ambulâncias.
15.4 Cobertura para Acessórios
15.4.1 Acessórios Gerais
Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios gerais, itens que não façam parte do modelo original do veículo e que nele estejam fixos em caráter permanente, conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, os itens informados abaixo, desde que estejam fixados em caráter permanente no veículo segurado e que haja contratação de verba específica na apólice, terão cobertura em eventual sinistro. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura, exceto no caso de Indenização Integral do veículo.
São considerados como acessórios gerais os itens mencionados abaixo:
a) CD/MP3 player/DVD: O acessório estará coberto em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o CD player, MP3 player, DVD e os seus agregados (desde que relativos a parte de áudio, tais como alto-falantes e amplificadores).
Importante: o GPS móvel (aparelho não fixado no veículo em caráter permanente), mesmo sendo original de fábrica, não é considerado como acessório e, portanto, não terá cobertura.
b) Plotagem/Envelopagem para veículos: A plotagem/envelopagem estará coberta somente em casos de indenização parcial ou integral do veículo, desde que os danos causados sejam condizentes aos danos sofridos pelo veículo.
c) Carroçaria: Entende-se por carroçaria o baú e/ou caçamba de madeira que não possua chassi próprio e cuja Importância Segurada não ultrapasse 50% da Importância Segurada do cavalo/cabine do veículo.
d) Terceiro/Quarto eixo e transformação para cabine dupla: Em caso de terceiro e quarto eixos e de transformação para cabine dupla, é necessário que o documento do veículo esteja atualizado com estas informações, para que seja possível a contratação de cobertura.
e) Adaptações: Estarão cobertas as adaptações em veículos para deficientes físicos (exemplo: embreagem computadorizada, pomos e controle de comandos elétricos) desde que estejam fixadas em caráter permanente no veículo segurado e sejam constatadas na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
A adaptação deverá estar discriminada na proposta/apólice, com a contratação da verba específica no campo próprio e com cobrança de prêmio pela cobertura.
Importante: havendo adaptação instalada no veículo, a contratação desta cobertura será obrigatória.
f) Capacete, Roupas e Malas especiais para motocicletas: Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (entendem-se por roupas especiais somente macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especiais para motocicletas desde que sejam constatados em nota fiscal e que os danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total da moto.
g) Pneus e Rodas especiais: Estes itens podem ter cobertura contratada, desde que não sejam itens de série do veículo, ou seja, não façam parte do modelo original do mesmo.
h) Capota de Fibra de Vidro: Este item pode ter cobertura contratada, desde que o mesmo não seja um item de série do veículo, ou seja, não façam parte do modelo original do veículo.
Importante:
⮚ Alguns modelos de veículos apresentam acessórios que são itens de série, ou seja, que fazem parte do modelo original de fábrica do veículo sem que o segurado possa deixar de adquiri-los (por exemplo, CD player, kit gás, MP3 player). Para estes casos, não é necessário contratar verba específica, pois tais acessórios já estão incorporados no valor do veículo.
⮚ Não são considerados acessórios e não possuem cobertura técnica os itens: capota marítima e lona de carroceria de caminhão, mesmo que constatados em vistoria prévia.
⮚ A simples identificação da existência de acessórios gerais na ocasião da vistoria prévia do veículo, não implica na cobertura automática pelo segurado desses acessórios seja em sinistro de perda parcial ou com indenização integral, pois para garantir a cobertura desses acessórios gerais o segurado deverá contratar uma verba específica a ser destacada na apólice.
Disposições gerais sobre a cobertura de acessórios gerais:
⮚ A opção de contratação é facultativa e disponível apenas para os produtos Allianz Auto Caminhão, Allianz Auto Moto e Allianz Auto Frota. Em caso de contratação dessa cobertura, a importância Segurada dos acessórios deve ser obrigatoriamente igual à nota fiscal ou ao valor médio de mercado.
⮚ Para o cálculo do prêmio do acessório aplica-se o bônus.
⮚ Qualquer alteração nas características do veículo, durante a vigência do seguro, deve ser informada à Allianz Seguros e seguir as regras de contratação de acessório.
⮚ Estas coberturas não podem ser contratadas isoladamente.
15.4.1.1 Prejuízos não Indenizáveis, Especificamente para a Cobertura de Acessórios:
a) Acessórios gerais que não estejam fixados em caráter permanente no veículo.
b) Acessórios com frente removível quando não ocorrer a perda total do acessório. Não há coberturas apenas para as partes removíveis.
c) Controles remotos.
d) Roupas especiais (macacões, jaquetas, luvas e botas) e capacetes de motociclista, nos casos de roubo ou furto da moto.
e) Roubo ou furto exclusivo das roupas especiais (macacões, jaquetas, luvas e botas), capacetes ou malas especiais para motos.
f) Danos ao capacete e roupas especiais (macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especiais não concomitantes ao sinistro indenizável da moto. Caso o sinistro seja de roubo e furto não haverá cobertura mesmo se os danos ao capacete e roupas especiais forem concomitantes ao sinistro.
g) Danos ao capacete e roupas especiais (macacões, jaquetas, luvas e botas) cujo sinistro principal seja de natureza roubo ou furto.
h) Não serão segurados aparelhos telefônicos conjugados (ou não) com toca-fitas.
i) Segunda reintegração de acessórios.
j) Acessórios gerais que não sejam itens de série do modelo do veículo (tais como tacógrafo, taxímetro e luminoso (quando se tratar de táxi), GPS fixo, CD player, rodas de liga leve, pneus especiais ou qualquer outro item). Mesmo que estes itens sejam originais, ou seja, adquiridos na própria concessionária no momento da aquisição do veículo, se não tiverem contratação de verba específica, não terão cobertura do seguro em caso de sinistro coberto (perda parcial ou indenização integral).
15.4.2 Blindagem
A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados ano/modelo 2018, 2019, 2020, 2021 e zero km, conforme regras de limites máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos, a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de blindagem recente).
Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
Em caso de sinistro, será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado” no campo de observações do documento.
Importante: Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
15.4.3 Kit Gás
A opção de contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás instalado e está disponível apenas para o produto Allianz Auto Frota.
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que, o equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado do cilindro, expedido por empresa credenciada pelo Inmetro.
Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
Importante: Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
15.4.4 Opcionais
Os opcionais são itens originais de fábrica que estão fixados em caráter permanente no veículo.
Para garantir a cobertura dos opcionais, será necessário incorporar o seu valor na Importância Segurada do veículo, variando a contratação do LMI entre o máximo e o mínimo permitido ou por meio da variação percentual de contratação da cobertura (maior que 100%) e, desde que,
constatados na vistoria prévia e/ou especificados na nota fiscal ou na apólice anterior. Se o opcional adquirido não for original de fábrica e, se o mesmo não for instalado em concessionária, não será considerado como opcional.
Importante: essa cobertura não pode ser contratada isoladamente e não há cobertura securitária para roubo/furto exclusivo desses itens.
15.5 Assistência 24 horas
Estão cobertos por esta garantia os serviços de assistência emergencial ao veículo segurado e aos seus ocupantes, quando constatada a ocorrência de eventos previstos no Plano contratado, conforme indicados abaixo. A cobertura se estende em xxxxxxxxxx xxxxxxxx x xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx.
A Allianz Seguros comercializa a cobertura de Assistência 24 Horas, exclusivamente, como uma garantia de risco, que possui caráter indenitário, com livre escolha do prestador. A prestação dos serviços poderá ser substituída pelo reembolso de tais despesas, dentro dos limites contratados.
Caso o segurado opte por realizar os serviços de forma particular, o reembolso pelas despesas incorridas ficará condicionado aos limites máximos estabelecidos em cada Plano. Para utilização desta cobertura o segurado deverá acionar a Central de Atendimento e informar sua opção pelo reembolso ou prestação de serviço. O pedido de reembolso pode ser solicitado através do telefone 00000 000 000.
Importante: Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente e está disponível, mediante pagamento adicional, apenas para os produtos Allianz Auto Automóvel, Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão, de acordo com os Planos indicados abaixo e respectivas condições de cobertura, exclusões de cobertura e limites de reembolso.
Para o produto Allianz Auto Frota, o segurado deverá consultar as informações no Manual de Serviços Allianz Auto Frota.
Cláusulas
Para melhor identificação na apólice, as cláusulas referentes a essa garantia são:
Allianz Auto Automóvel | |||
Cláusula | Cobertura | Plano | Limite |
6010 | Compreensiva | Plano 1 | 200 Km |
8010 | RCF | Plano 1 | 200 Km |
6012 | Compreensiva | Plano 2 | 500 Km |
8012 | RCF | Plano 2 | 500 Km |
6011 | Compreensiva | Plano 3 | Km livre |
8011 | RCF | Plano 3 | Km Livre |
Allianz Auto Moto | |||
Cláusula | Cobertura | Plano | Limite |
6020 | Compreensiva | Plano 1 | 200 Km |
8020 | RCF | Plano 1 | 200 Km |
6021 | Compreensiva | Plano 2 | Km livre |
8021 | RCF | Plano 2 | Km livre |
Allianz Auto Caminhão | |||
Cláusula | Cobertura | Plano | Limite |
6030 | Compreensiva | Plano 1 | 200 Km |
8030 | RCF | Plano 1 | 200 Km |
6031 | Compreensiva | Plano 2 | 1.000 Km |
8031 | RCF | Plano 2 | 1.000 Km |
Planos Disponíveis e Respectivas Coberturas da Assistência 24 Horas
• Reparo no local ou reboque após pane
No caso de ocorrência de pane mecânica ou elétrica que impossibilite o veículo segurado de se locomover, estará garantido, dentro dos limites e condições contratadas, o serviço de mecânico para tentativa de reparo emergencial no local em que ele se encontre.
Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitada aos valores estabelecidos.
Para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se esse afetar a garantia.
Na impossibilidade de localização de uma oficina/concessionária em funcionamento, será providenciado a guarda do veículo em um local indicado pelo segurado ou em um local a critério da Allianz Seguros até que a sua remoção seja possível, limitado aos valores e condições contratadas.
Para veículos que possuem carga, o serviço de reboque será fornecido somente após o descarregamento dos itens, que será de total responsabilidade do segurado. Não estão cobertas quaisquer despesas referentes ao descarregamento ou transporte da carga. Caso o veículo
segurado possua carga e esta informação seja omitida da seguradora no momento da solicitação do reboque ou não seja realizada a remoção da carga antes do prestador chegar ao local, o acionamento do prestador será considerado como um atendimento realizado e será descontado da verba disponível na garantia.
Se o Segurado decidir rebocar o veículo para um local que exceda o limite estabelecido, caberá a ele realizar o pagamento dos custos adicionais de ida e volta de forma antecipada e diretamente ao prestador de serviço acionado.
A Allianz Seguros não terá responsabilidade pelo serviço prestado neste percurso adicional, sendo uma relação contratual direta do segurado com o prestador.
Limites de Quilometragem | ||
Produto | Plano | Limites |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 500 Km | |
Plano 3 | Km livre | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | Km livre | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 1.000 Km |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | Reparo no local R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 105,00 por vigência. Guincho após pane R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | Reparo no local R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 175,00 por vigência. Guincho após pane R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 750,00 por vigência. | |
Plano 3 | Reparo no local R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 175,00 por vigência. Guincho após pane R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 1.000,00 por vigência. | |
Plano 1 | Guincho após pane R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 2 | Guincho após pane R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 800,00 por vigência. |
Reparo no local | ||
R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 105,00 por vigência. | ||
Plano 1 | Guincho após pane | |
R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. | ||
Allianz Auto | Reparo no local | |
Caminhão | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 140,00 por vigência. | |
Plano 2 | Guincho após pane | |
R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 800,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Custos de compra de peças;
- Custos decorrentes da compra, tais como deslocamento, mão-de-obra para a troca, entre outros;
- Auxílio em caso de pane mecânica quando os veículos já estiverem dentro de oficinas;
- O reboque de veículos com carga, devendo o segurado providenciar a remoção da carga antes da chegada do prestador;
- Reboque dos veículos para distâncias superiores ao limite contratado;
- Não há serviço de reparo no local para motocicletas (Allianz Auto Moto), ficando garantido apenas o direito de uso do reboque.
• 2º Guincho em caso da mesma pane
Caso a garantia de reboque tenha sido fornecida pela Allianz Seguros e o veículo segurado ainda apresente alguma pane mecânica ou elétrica que impeça a sua locomoção por meios próprios, será possível utilizar o 2º guincho ainda na ocorrência da mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, limitado aos valores e condições contratadas.
Para veículos que possuem carga, o serviço de reboque será fornecido somente após o descarregamento dos itens, que será de total responsabilidade do segurado. Não estão cobertas quaisquer despesas referentes ao descarregamento ou transporte da carga.
Caso o veículo segurado possua carga e esta informação seja omitida da seguradora no momento da solicitação do reboque ou não seja realizada a remoção da carga antes do prestador chegar ao local, o acionamento do prestador será considerado como um atendimento realizado e será descontado da verba disponível na garantia.
Se o Segurado decidir rebocar o veículo para um local que exceda o limite estabelecido, caberá a ele realizar o pagamento dos custos adicionais de ida e volta de forma antecipada e diretamente ao prestador de serviço acionado.
A Allianz Seguros não terá responsabilidade pelo serviço prestado neste percurso adicional, sendo uma relação contratual direta do segurado com o prestador.
Limites de Quilometragem | ||
Produto | Plano | Limitado |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | 100 Km |
Plano 2 | 100 Km | |
Plano 3 | 100 Km | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | 100 Km |
Plano 2 | 100 Km | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | 100 Km |
Plano 2 | 100 Km |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 225,00 por vigência |
Plano 2 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 375,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 375,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 150,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 225,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 75,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Custos de compra de peças;
- Custos decorrentes da compra, tais como deslocamento, mão-de-obra para a troca, entre outros;
- Auxílio em caso de pane mecânica quando os veículos já estiverem dentro de oficinas;
- O reboque de veículos com carga, devendo o segurado providenciar a remoção da carga antes da chegada do prestador;
- Reboque dos veículos para distâncias superiores ao limite contratado.
• Reboque após acidente, roubo ou furto localizado
No caso da ocorrência de acidente, incêndio ou roubo/furto que impossibilite a locomoção do veículo por meios próprios, fica garantido, dentro dos limites e condições contratadas, o reboque para transporte do veículo até o local indicado pelo segurado. Caso ocorra necessidade de perícia do veículo em delegacia, fica garantido o 2º reboque, dentro dos limites e condições contratadas.
Para veículos que possuem carga, o serviço de reboque será fornecido somente após o descarregamento dos itens, que será de total responsabilidade do segurado.
Caso o veículo segurado possua carga e esta informação seja omitida da seguradora no momento da solicitação do reboque ou não seja realizada a remoção da carga antes do prestador chegar ao local, o acionamento do prestador será considerado como um atendimento realizado e será descontado da verba disponível na garantia.
Se o Segurado decidir rebocar o veículo para um local que exceda o limite estabelecido, caberá a ele realizar o pagamento dos custos adicionais de ida e volta de forma antecipada e diretamente ao prestador de serviço acionado.
A Allianz Seguros não terá responsabilidade pelo serviço prestado neste percurso adicional, sendo uma relação contratual direta do segurado com o prestador.
Limites de Quilometragem | ||
Produto | Plano | Limites |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 500 Km | |
Plano 3 | Km livre | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | Km livre | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 1.000 Km |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. | |
Plano 2 | R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 750,00 por vigência. |
Allianz Auto Automóvel | Plano 3 | R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 1.000,00 por vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 800,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 800,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Reboque para veículos que já estiverem dentro de oficinas, salvo quando ele tenha sido conduzido à oficina pelo próprio segurado e não estejam em condições de circulação;
- Reboque dos veículos para distâncias superiores ao limite contratado;
- Reboque de veículos carregados;
- Despesas decorrentes do descarregamento ou transporte da carga.
• Continuação da jornada ou retorno ao domicílio
Caso a garantia de reboque tenha sido fornecida pela Allianz, fica garantido um meio de transporte para levar os passageiros do local do evento até a residência do segurado, ou caso prefira, para prosseguir a sua viagem, desde que este percurso não seja superior a distância até a residência do mesmo.
Exclusivamente quando o veículo segurado for um táxi e estiver com passageiros que paguem pelo serviço de transporte, ficam garantidos 2 veículos para destinos diferentes. Um deles levará o segurado para seu domicílio e o outro levará os passageiros para um único destino, desde que essa distância não seja superior àquela já percorrida.
Limites de Quilometragem | ||
Produto | Plano | Limites |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 500 Km | |
Plano 3 | Km livre | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | Km livre |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 1.000 Km |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 150,00 por evento e R$ 750,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Situações de reboque em caso de pane seca, bem como quando fornecido reboque para troca de pneumáticos;
- Situações em que for possível a realização do reparo emergencial no local;
- Veículos enquadrados na seguradora como categoria Transporte Escolar;
- Transporte de animais, carga e produtos perecíveis e de bagagem acima da capacidade do veículo de transporte fornecido;
- Transporte das pessoas que estejam no veículo segurado em quantidade acima da capacidade legal do veículo;
- Custos extras da passagem aérea, tais como: contratação de bagagem, excesso de bagagem, taxa de remissão de bilhete, taxa de mudança de voo, dentre outros.
• Pagamento de hospedagem
Se em caso de falha na estrutura do transporte local ou de possíveis dificuldades devidas ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus
acompanhantes, a quantia máxima estipulada abaixo, enquanto o veículo segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de transporte alternativo.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$200,00 por evento, limitados a R$600,00 por vigência. |
Plano 2 | R$200,00 por evento, limitados a R$1.000,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$200,00 por evento, limitados a R$1.000,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$200,00 por evento, limitados a R$400,00 por vigência. |
Plano 2 | R$200,00 por evento, limitados a R$800,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$200,00 por evento, limitados a R$600,00 por vigência. |
Plano 2 | R$200,00 por evento, limitados a R$800,00 por vigência. |
• Retorno do veículo
Na situação em que houver a localização após roubo ou furto, ou após conserto do veículo segurado, a seguradora colocará à disposição do segurado ou de pessoa designada por ele, o meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.
O serviço será fornecido da residência do segurado até o local de reparo, e a distância do retorno deverá ser a mesma quilometragem da residência do segurado até o local onde ocorreu o roubo, furto ou pane.
O transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer pessoa designada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno do veículo segurado. A despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.
O serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.
Limites de Quilometragem
Produto | Plano | Limites |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 500 Km | |
Plano 3 | Km livre | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | Km livre | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | 200 Km |
Plano 2 | 1.000 Km |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 150,00 por evento e R$ 750,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Transporte para recuperação de veículos que não estejam em condições de circulação, salvo se for para efetuar a liberação de veículo recuperado de roubo/furto;
– Transporte para recuperação de veículos que estejam localizados dentro domicilio do segurado;
– Transporte para recuperação de veículos que não foram rebocados pela Central de Serviços (Assistência 24 Horas), salvo se for para efetuar a liberação de veículo recuperado de roubo/furto;
- Transporte para recuperação de veículo que foi levado, por decisão do segurado, para conserto em oficina fora do domicílio do segurado.
• Reboque até o posto mais próximo – Pane seca/Falta de combustível
Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um reboque ao local para remoção do veículo até o posto de combustível mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.
Para veículos que possuem carga, o serviço de reboque será fornecido somente após o descarregamento dos itens, que será de total responsabilidade do segurado.
Não estão cobertas quaisquer despesas referentes ao descarregamento ou transporte da carga. Caso o veículo segurado possua carga e esta informação seja omitida da seguradora no momento da solicitação do reboque ou não seja realizada a remoção da carga antes do prestador chegar ao local, o acionamento do prestador será considerado como um atendimento realizado e será descontado da verba disponível na garantia.
Limites de Quilometragem | ||
Produto | Plano | Limitado |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | Km livre |
Plano 2 | Km livre | |
Plano 3 | Km livre | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | Km livre |
Plano 2 | Km livre | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | Km livre |
Plano 2 | Km livre |
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 500,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 500,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência. | |
Plano 1 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência. |
Allianz Auto Caminhão | Plano 2 | R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Despesas com abastecimento do veículo;
- Envio de prestador com combustível até o local em que o veículo se encontra;
- O reboque de veículos com carga, devendo o segurado providenciar a remoção da carga antes da chegada do prestador.
• Troca de pneus
Em caso de danos ao pneu do veículo segurado, fica garantido um prestador de serviço para realizar a troca.
Caso o pneu sobressalente não se encontre em bom estado para uso ou a sua troca se torne impossível, seja pela falta de condições adequadas ao prestador e segurado ou qualquer outra razão que impossibilite a realização do serviço, fica garantido o reboque do veículo segurado até um borracheiro dentro do município de ocorrência do evento, onde o reparo/ troca poderá ser efetuado.
Este serviço está disponível para os produtos Auto Allianz Automóvel e Auto Allianz Moto.
Exclusivamente para Auto Allianz Moto será fornecido um reboque até a oficina mais próxima, não sendo realizada a troca de pneus no local.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 105,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 175,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 175,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 70,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 35,00 por evento, limitados a R$ 140,00 por vigência. |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Troca de pneus de veículos blindados se este não possuir o equipamento próprio para inçar o veículo (compatível com o peso do veículo);
- Troca de pneus de veículos que não possuam o equipamento para sua troca;
- Troca de pneus que não possuam pneu sobressalente ou que este não se encontre em bom estado para uso;
- Troca de pneus em local que a legislação proíba;
- Troca de pneus ou fornecimento de reboque para veículos com carga, neste caso o segurado deverá providenciar a remoção da carga antes de solicitar o serviço;
- Despesas com o conserto do pneu, câmara, aro e qualquer outra peça relacionada com o evento.
• Chaveiro
Para os casos de perda, quebra, esquecimento, tentativa de arrombamento do veículo, ou ainda, roubo ou furto da chave, a seguradora providenciará o envio de um chaveiro para o local em que se encontra o veículo segurado para a abertura do veículo. Se necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do segurado.
Na impossibilidade de abertura do veículo, o mesmo será rebocado para o local indicado pelo segurado, respeitando a cobertura contratada. Nos casos de perda, roubo ou furto do documento do veículo será necessária a apresentação do boletim de ocorrência como documento comprobatório para a remoção do veículo.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$80,00 por evento, limitados a R$240,00 por vigência |
Plano 2 | R$80,00 por evento, limitados a R$400,00 por vigência | |
Plano 3 | R$80,00 por evento, limitados a R$400,00 por vigência | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$80,00 por evento, limitados a R$160,00 por vigência |
Plano 2 | R$80,00 por evento, limitados a R$320,00 por vigência | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$80,00 por evento, limitados a R$240,00 por vigência |
Plano 2 | R$80,00 por evento, limitados a R$320,00 por vigência |
Não estão cobertos por esta garantia os seguintes atos ou fatos:
- Custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição que se encontrarem danificadas;
- Custos de mão-de-obra e peças para troca ou conserto de trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção;
• Remoção médica após acidente ou incêndio
Em caso de acidente de trânsito ou incêndio, após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado, será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado com equipamento de socorro, até a despesa máxima considerada abaixo.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 1.500,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 2.500,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 2.500,00 por vigência. | |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 1.000,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 2.000,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 1.500,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 500,00 por evento, limitados a R$ 2.000,00 por vigência. |
• Retorno do passageiro após acidente ou incêndio
Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição um motorista para conduzir o veículo segurado com seus acompanhantes.
Este serviço está disponível para os produtos Auto Allianz Automóvel e Auto Allianz Caminhão.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 150,00 por evento e R$ 750,00 por vigência. | |
Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
• Traslado do corpo em caso de falecimento
Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes, de acordo com a capacidade legal do veículo, em decorrência de acidente com o veículo segurado, a seguradora providenciará:
I - Transporte dos corpos.
II - Atestado de óbito.
III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por unidade.
Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo órgão competente, devendo os trâmites ser providenciados pelos familiares do falecido.
Condições para o fornecimento da garantia:
a) O acidente deve ter ocorrido fora do município de domicílio do Segurado.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 1 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$3.000,00 por transporte durante a vigência. |
Plano 2 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$5.000,00 por transporte durante a vigência. | |
Plano 3 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$5.000,00 por transporte durante a vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$2.000,00 por transporte durante a vigência. |
Plano 2 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$4.000,00 por transporte durante a vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$3.000,00 por transporte durante a vigência. |
Plano 2 | R$1.000,00 por transporte a cada evento, limitados a R$4.000,00 por transporte durante a vigência. |
• Transporte até a delegacia em caso de roubo ou furto
Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-lo até a delegacia de competência mais próxima para o registro da ocorrência.
Este serviço está disponível somente para os planos mais completos dos produtos Allianz Auto Automóvel, Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão, conforme abaixo.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$800,00 por vigência. |
Allianz Auto Caminhão | Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
• Envio de pessoa da família em caso de hospitalização
Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Caso seja disponibilizado o transporte aéreo essa pessoa terá direito a uma passagem de ida e volta na classe econômica e de linha regular.
Este serviço está disponível para o plano 3 do produto Allianz Auto Automóvel e para os produtos Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão.
Condições para o fornecimento da garantia:
a) o acidente deve ter ocorrido fora do município de domicílio do Segurado;
b) o acompanhante deve se encontrar no Brasil.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. | |
Allianz Auto Caminhão | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
• Retorno antecipado do segurado em caso de falecimento de parente próximo
Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente com o veículo segurado e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para antecipação do retorno.
Este serviço está disponível para o plano 3 do produto Allianz Auto Automóvel e para os produtos Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão.
Limites de Reembolso | ||
Produto | Plano | Valores |
Allianz Auto Automóvel | Plano 3 | R$ 200,00 por evento e R$ 1.000,00 por vigência. |
Allianz Auto Moto | Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência. |
Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. | |
Plano 1 | R$ 100,00 por evento e R$ 300,00 por vigência. |
Allianz Auto Caminhão | Plano 2 | R$ 200,00 por evento e R$ 800,00 por vigência. |
15.5.4 Não estão cobertos dentro da cobertura de Assistência 24 horas, os seguintes atos ou fatos:
a) Panes repetitivas;
b) Reposição de peças;
c) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;
d) Veículos sem condições adequadas para remoção, como exemplo veículos que foram desmontados na oficina;
e) Atolamento decorrente do trânsito por estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
f) Serviços de assistência a terceiros;
g) Conserto de pneus e rodas;
h) Custo de confecção de chaves;
i) Conserto de miolo de chave;
j) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;
k) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;
l) Embalsamento e tanatopraxia, ornamentos, adornos e eventuais taxas das funerárias;
m)Despesas com remoção ou acondicionamento de carga, animais ou equipamentos diversos, que estejam sendo transportados pelo veículo, o descarregamento fica sobre total responsabilidade do segurado.
15.5.5 Disposições gerais sobre a garantia de Assistência 24 horas:
• É obrigatório o contato com a Central de Atendimento da Assistência 24 horas para utilização de quaisquer uns dos serviços; bem como da solicitação pela opção de livre escolha do prestador com o respectivo reembolso do serviço.
• Caso o segurado opte pela livre escolha do prestador de serviços, a Allianz fará à análise e o pagamento do reembolso, até o limite estabelecido nas condições do seguro, mediante apresentação de Nota Fiscal original da empresa prestadora do serviço, podendo, quando necessário exigir documentos comprobatórios adicionais do evento gerador do serviço.
• O atingimento do limite máximo de serviços contratados na apólice implica na perda de direito de utilização da cobertura;
• Em casos de acionamento do serviço de guincho, o veículo segurado não poderá ser removido sem que as chaves e os documentos sejam apresentados no local;
• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior;
• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços executados dentro das oficinas de livre escolha do segurado, exceto, em casos de sinistros quando o veículo for reparado em uma oficina da Rede Excelência Allianz Rede Referência Allianz ou Rede Quality Allianz;
• O conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina como: mão de obra e peças, são por conta do segurado;
• Em caso de veículos de carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar, previamente, a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque.
15.6 Carro Reserva
A Allianz Seguros comercializa a cobertura de Carro Reserva, exclusivamente, como uma garantia de risco, que possui caráter indenitário. Está coberto por esta garantia, em caso de sinistro decorrente de evento garantido pela Cobertura contratada que coloque em indisponibilidade o veículo segurado, a locação de um veículo reserva desde que o segurado cumpra as condições para utilização.
A locação não se aplica aos sinistros cujo orçamento de reparação ficar abaixo do valor da franquia de casco estipulada na apólice ou para avisos de sinistro que foram cancelados pelo segurado ou corretor responsável.
Esta garantia está disponível apenas para o produto Allianz Auto Automóvel e a contratação é facultativa e mediante pagamento de prêmio adicional.
Acionamento e Reembolso
A solicitação de carro reserva deve ser feita através do número 0800-130-700 após abertura do aviso de sinistro.
Está prevista a substituição do reembolso das despesas pela da prestação do serviço mediante acordo prévio entre o Segurado e a Seguradora.
Para segurados que possuam veículos adaptados para portadores de limitação física, a indenização ocorrerá por reembolso das despesas dentro dos limites previstos para esta garantia ou, ainda, caso o segurado prefira, por locação de veículo comum (não-adaptado).
Os valores limites para o reembolso somente serão disponibilizados ao segurado pela Allianz Seguros, mediante comprovação de eventuais despesas com a locação de veículo por meio de nota fiscal em seu nome, emitida por estabelecimento próprio para tal fim.
Limites de Reembolso de Carro Reserva – Allianz Auto Automóvel | |||||
Cláusulas* | Diárias | Modelo | Limites por vigência | Por evento | Limites por diária |
7007 | 07 dias | Popular com ar- condicionado | R$ 385,00 | R$ 385,00 | R$ 55,00 |
7015 | 15 dias | Popular com ar- condicionado | R$1.650,00 | R$825,00 | R$ 55,00 |
7030 | 30 dias | Popular com ar- condicionado | R$ 3.300,00 | R$1.650,00 | R$ 55,00 |
07 dias (Quando terceiro na Allianz ou quando segurado for terceiro em outra seguradora) | Popular com ar- condicionado | - | R$ 385,00 | R$ 55,00 |
*As cláusulas são informadas para melhor identificação da garantia e condições na apólice.
15.6.1 Disposições Gerais:
• O carro reserva é disponibilizado em caso de Indenização Integral (colisão, incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial;
• No caso de roubo/furto em que o veículo segurado é localizado, o carro reserva deverá ser devolvido assim que a polícia entregar o veículo segurado. Havendo a necessidade do conserto do veículo segurado, as diárias restantes serão disponibilizadas, desde que o valor do reparo supere a franquia estipulada na apólice;
• Em caso de perda parcial, para ter acesso a cobertura é necessário que o valor do reparo supere a franquia estipulada na apólice;
• A utilização do carro reserva fica condicionada aos casos de sinistros indenizáveis pela seguradora, desde que atinja o valor da franquia;
• Em caso de sinistro indenizável como terceiro, nesta ou em outra seguradora, para ter acesso a cobertura é necessário que o valor do sinistro na congênere ou nesta seguradora, atinja o valor da franquia estipulada na apólice Allianz e também que seja comprovada a abertura do processo de sinistro nesta ou em outra seguradora, bem como a entrada do veículo em oficina para conserto;
• Em casos de sinistro com indenização integral do veículo, no qual a indenização já tenha sido paga, o carro reserva Allianz não poderá ser fornecido;
• Em caso de sinistro com indenização integral do veículo, o direito à utilização do carro reserva cessará na data da liberação do pagamento da indenização;
• Em caso de veículo localizado de roubo/furto, o cliente deve entrar e contato imediatamente com a companhia para definições acerca do carro reserva;
• Em caso de perda parcial, o direito à utilização do carro reserva cessará no momento em que o veículo já tenha sido consertado e entregue ao segurado;
• Em caso de ocorrência de sinistro envolvendo o carro reserva, deverá ser acionada a locadora, que adotará as medidas cabíveis para o pronto atendimento;
• No caso de perda parcial, em que o veículo já tenha sido consertado, o segurado deverá devolver o veículo locado;
• O carro reserva deverá ser devolvido na mesma loja da locadora onde foi retirado. A não devolução do carro reserva dentro do prazo informado pela Locadora, implicará no pagamento de diárias, sob total responsabilidade direta do segurado/ perfilado ou pessoa indicada por ele (locatário);
• O carro reserva não está disponível para sinistro referente à garantia de Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores;
• O carro reserva não está disponível para contratação de cobertura exclusiva de RCF;
• As cláusulas de carro reserva podem ser alteradas por meio de endosso.
• Cessará o direito de utilizar a cobertura do carro reserva, caso seja excedido o limite máximo do período de cobertura contratado na apólice;
• O carro reserva fornecido será de modelo popular básico com ar-condicionado, sem qualquer tipo de adaptação e o limite de quilometragem é livre;
• Será garantida somente as despesas com a locação do veículo. Eventuais taxas, como retirada ou entrega do carro reserva, inclusões de demais condutores, eventuais avarias durante a locação, assim como multas por infrações de trânsito são de responsabilidade do segurado;
• O veículo deverá ser devolvido na mesma loja da locadora onde foi retirado. Caso contrário, será de responsabilidade do segurado a taxa de retorno cobrada pela locadora;
• A disponibilidade do carro reserva está sujeita ao horário de atendimento das locadoras;
• A cobertura para carro reserva não está incluída nos territórios de países do MERCOSUL e Chile;
• As diárias poderão ser utilizadas integralmente no período em caso de ocorrência do sinistro e durante o período de vigência contratado na apólice;
• O carro reserva disponibilizado possui seguro de acordo com o contrato da locadora, sem cobrança adicional. O Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato da locadora que lhe será entregue juntamente com o veículo locado;
• O carro reserva estará sob a responsabilidade do Segurado ou pessoa indicada por ele (locatário). Em caso de sinistro com o carro reserva, o Segurado ou pessoa indicada por ele (locatório) participará, obrigatoriamente, com o valor da coparticipação prevista de acordo com as cláusulas do contrato da locadora;
• Em caso de danos a terceiros causados pelo carro reserva, a Allianz Seguros arcará com eventuais prejuízos do terceiro. Sendo que, as coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Corporais) serão as mesmas previstas nas condições contratadas na apólice Allianz.
15.6.2 Condições para locação:
• Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
• Ser segurado ou condutor na apólice do seguro;
• Quando o condutor for motorista indeterminado a locação será feita por pessoa física mediante o formulário assinado pelo segurado.
• Ter experiência mínima de habilitação de 2 (dois) anos, (carteira de habilitação original, expedida há mais de 2 anos);
• Possuir cartão de crédito ou cheque (exigência das locadoras de veículo);
• Quando o segurado for pessoa jurídica, a locação será feita por pessoa física mediante autorização escrita assinada por representante legal devidamente identificado;
• O segurado deverá seguir as regras e normas da locadora, sendo por sua conta os custos excedentes tais como, combustível, horas extras, multas ou permanência com o veículo por período superior ao contrato;
• Caso o Segurado opte pela locação de outro veículo de categoria superior, ficará sob sua responsabilidade arcar com as diferenças dos custos.
15.7 Xxxxxx, Vidros Blindados, Lanternas, Faróis e Retrovisores
A cobertura de Vidros, Vidros Blindados, Lanternas, Faróis e Retrovisores é uma garantia de risco de caráter indenitário, com livre escolha do prestador, disponível apenas para o produto Allianz Auto Automóvel, Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão.
Para o produto Allianz Auto Frota, consultar as informações no Manual de Serviços Allianz Auto Frota.
Em momento de cálculo as duas opções da garantia são “Plano 1”, que contempla vidros, lanternas, faróis e retrovisores (e Reparo de Polimento de Pintura no caso do Allianz Auto Automóvel) e “Blindados”, que contempla vidros blindados, lanternas, faróis e retrovisores no caso de veículos blindados (porém, não de fábrica).
Entende-se como “Vidros” os seguintes itens: Para-brisa, Vidro Traseiro/Vigia, Tampas traseiras de vidro (sendo neste último caso vidro traseiro e a tampa do porta-malas constituindo uma única peça feita integralmente de vidro), Vidro Lateral e, de forma complementar, a película de vidros de controle solar.
Entende-se como “Lanternas, Faróis e Retrovisores” os seguintes itens: Farol Convencional, Faróis de Xênon/Led, Lanterna Convencional, Lanterna de Led, Farol Auxiliar/Milha, Lanterna Auxiliar, Retrovisores Externos.
Entende-se como “Reparo de Polimento de Pintura” o serviço de polimento especial disponível para arranhões em portas, para-lamas, porta-malas, capô, teto e laterais, desde que sejam peças metálicas e desde que os arranhões tenham atingido o verniz ou a tinta, mas não o primer e a lataria.
Também deve-se levar em conta as particularidades por produto, conforme abaixo:
Para o produto Allianz Auto Automóvel esta garantia contempla atendimento para Para-brisa, Vidro Traseiro/Vigia, Vidro Lateral, Farol Convencional, Faróis de Xênon/Led, Lanterna Convencional, Lanterna de Led, Farol Auxiliar/Milha, Lanterna Auxiliar, Retrovisores Externos e, além destes, Película de vidros de controle solar do veículo segurado. Para veículos não blindados também há a disponibilidade do serviço de Reparo de Polimento de Pintura.
Para o produto Allianz Auto Moto esta garantia contempla atendimento para Farol Convencional, Faróis de Xênon e Led, Farol Auxiliar/ Milha, Lanterna Convencional, Lanterna de Led, Lanterna Auxiliar e Retrovisores.
Para o produto Allianz Auto Caminhão esta garantia contempla atendimento para Para-brisa, Vidro Traseiro/Vigia, Vidro Lateral, Farol Convencional, Lanterna Convencional e Retrovisores e, além destes, Película de controle solar do veículo segurado.
Acionamento e Reembolso
Para utilização desta cobertura o segurado deverá acionar o atendimento de Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores ligando para 0800 701 1170 ou acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Ao entrar em contato deve informar sua opção pelo reembolso ou prestação de serviços.
O segurado possui livre escolha do prestador, estando sujeito aos limites de reembolso fixados abaixo. Alternativamente, o segurado pode utilizar a prestação de serviço das empresas credenciadas pela Allianz Seguros. A prestação dos serviços poderá ser substituída pelo reembolso de tais despesas, dentro dos limites contratados.
Caso o segurado opte por realizar os serviços de forma particular, o reembolso pelas despesas incorridas ficará condicionado aos limites máximos estabelecidos em cada Plano, mediante envio das notas fiscais que comprovem a prestação de serviço e a aquisição de peças, quando for o caso. O Segurado não deve realizar nenhum serviço antes de receber autorização da Allianz Seguros, sob pena de perder o direito à indenização.
O prazo para reembolso ou liberação do serviço será de até 30 (trinta) dias contados da entrega de todos os documentos básicos solicitados. Havendo a necessidade de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Franquia
As franquias referentes a esta cobertura estão expressas nos documentos de cotação, proposta e apólice do seu seguro. Em caso de troca somente da lente do retrovisor, não há pagamento de franquia.
O Segurado participará com o valor da franquia obrigatória constante na apólice, com valor específico por item substituído. Para sinistros com danos em mais de uma peça no mesmo evento, será cobrada a franquia da peça danificada com valor mais alto, ficando o segurado isento da franquia das demais peças danificadas naquele evento.
Cláusulas
Para melhor identificação na apólice, as cláusulas referentes a essa garantia são:
Cláusulas Allianz Auto Automóvel | Plano |
4100/4101/4102/4103/4104/4105/4106/4107/4108/4109/4110 5100/5101/5102/5103/5104/5105/5106/5107/5108/5109/5110 | Plano 1 |
4000/4001/5000/5001 | Blindado |
Cláusulas Allianz Auto Moto | Plano |
4300/4301/5300/5301 | Plano 1 |
Cláusulas Allianz Auto Caminhão | Plano |
4200/4201/4202/ 5200/5201/5202 | Plano 1 |
• Vidros
Estão cobertos por esta garantia o reparo dos vidros ou quando não for viável o reparo, a troca dos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro), tampas traseiras de vidro (vidro traseiro e a tampa do porta malas constituindo uma única peça feita integralmente de vidro), bem como a reposição da película de controle solar (exceto para-brisa devido a regra do CONTRAN) em consequência de:
a) acidentes ocorridos exclusivamente com o vidro, exceto o roubo/furto ou incêndio do próprio xxxxx;
b) entende-se como acidente o ato imprevisível, involuntário e não premeditado;
Esses serviços relacionados a Vidros estão disponíveis para os produtos Allianz Auto Automóvel e Allianz Auto Caminhão.
Disposições Gerais de Vidros:
⮚ A cláusula de vidros integra, automaticamente, todas as opções de contratação apresentadas pelo sistema de cálculo, sendo “Blindados” para veículos blindados e “Plano 1” para demais casos.
⮚ Serão instalados vidros habilitados pelas montadoras, não necessariamente da mesma marca que esteja instalada no veículo, porém sem a logomarca, que é de uso exclusivo da montadora;
⮚ Não haverá obrigatoriedade da instalação de vidros contendo o logotipo/serigrafia, desenho ou qualquer marca que remeta a montadora do veículo;
⮚ A cobertura limita-se apenas a reposição dos Vidros não se estendendo á sistema de acionamento de regulagem ou de levantamento dos vidros;
⮚ A reposição da película de controle solar está vinculada a quebra do Vidro Vigia ou Vidro Lateral do veículo segurado, não sendo permitida sua troca sem que exista um atendimento aberto para esses itens;
⮚ Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as peças com características semelhantes ás do veículo de mesmo ano/modelo. Poderá ocorrer diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em virtude do desgaste natural da peça antiga ou da pintura do veículo.
⮚ É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígio da peça avariada para a constatação dos danos;
⮚ A troca somente será realizada se os danos eventualmente existentes na lataria não impedirem o encaixe da peça a ser substituída;
⮚ Veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas com mais de 10 (dez) anos de fabricação ou descontinuados e os caminhões com mais de 20 (vinte) anos de fabricação ou descontinuados há mais de 10 (dez) anos estão sujeitos a disponibilidade da peça no mercado e ao prazo para aquisição. Nesses casos, a aquisição da peça está desvinculada das marcas habilitadas pelas montadoras;
⮚ No caso de vidros blindados, a Seguradora garante que a peça reposta atende as especificações legais e do fabricante, não estando garantida a reposição por vidro blindado com a logomarca do fabricante ou qualquer marca, desenho ou serigrafia que remeta ao fabricante. Na reposição do vidro blindado será obedecido o mesmo nível de blindagem constante no certificado emitido pelo Exército Brasileiro para reposição deste tipo de vidro. A cobertura para vidros blindados somente está disponível para o Allianz Auto Automóvel.
Allianz Auto Automóvel | ||
Planos | Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Vidros |
Passeio e pick-up leves (nacionais) | Substituição do para brisa é de R$ 120,00, do vidro lateral R$ 50,00 e do vidro traseiro R$ 180,00, e reparo do para- brisa R$ 55,00, por evento. Reposição da película de |
Plano 1 | controle solar do vidro traseiro R$ 35,00, do vidro da porta ou janela R$ 20,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 8,00 por evento. Substituição da palheta dianteira R$20,00 e da palheta traseira R$ 20,00 por vigência. | |
Pick-up pesados (nacionais) | Substituição do para brisa é de R$ 250,00, do vidro lateral R$ 120,00 e do vidro traseiro R$ 350,00, e reparo do para brisa o limite é de R$ 55,00, por evento. Reposição da película de controle solar do vidro traseiro R$ 35,00, do vidro da porta ou janela R$ 20,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 8,00 por evento. Substituição da palheta dianteira R$ 28,00 e da palheta traseira R$ 25,00 por vigência. | |
Passeio e pick-up leves e pesados (importados) | Substituição do para brisa R$ 300,00, do vidro lateral R$ 150,00 e do vidro traseiro R$ 450,00, e reparo do para brisa R$ 55,00, por evento. Reposição da película de controle solar do vidro traseiro R$ 35,00, do vidro da porta ou janela R$ 20,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 8,00 por evento. Substituição da palheta dianteira R$ 35,00 e da palheta traseira R$ 30,00 por vigência. | |
Blindado | Veículos blindados (nacionais e importados) - vidros não delaminados | Substituição do para brisa é de R$2.000,00, do vidro lateral R$ 800,00 e do vidro traseiro R$ 2.200,00, e reparo do para- brisa é de R$ 55,00, por evento. Substituição do para brisa é de R$ 4.000,00, do vidro lateral R$ 1.600,00 e do vidro traseiro R$ 4.400,00, e reparo do para-brisa é de R$110,00, por vigência. Reposição da película de controle solar do vidro traseiro R$ 50,00, do vidro da porta ou janela R$ 30,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 12,00 por evento. Substituição da palheta dianteira R$ 60,00 e da palheta traseira R$ 50,00 por vigência. |
Allianz Auto Caminhão – Plano 1 | |
Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Vidros |
Caminhões leves (nacionais) | Substituição do para brisa R$ 190,00, do vidro lateral R$ 70,00 e do vidro traseiro R$ 200,00, e reparo do para brisa R$ 50,00, por evento. Substituição do para brisa R$ 380,00, do vidro lateral R$ 140,00 e do vidro traseiro R$ 400,00, e reparo do para brisa R$ 100,00, por vigência. Reposição da película de controle solar do vidro traseiro R$ 35,00, do vidro da porta ou janela R$ 20,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 8,00 |
por evento. Substituição da palheta dianteira R$ 40,00 e da palheta traseira R$ 35,00 por vigência. | |
Caminhões pesados (nacionais) | Substituição do para brisa R$ 220,00, do vidro lateral R$ 90,00 e do vidro traseiro R$ 210,00, e reparo do para brisa R$ 50,00, por evento. Substituição do para brisa R$ 440,00, do vidro lateral R$ 180,00 e do vidro traseiro R$ 420,00, e reparo do para brisa R$ 100,00, por vigência. Reposição da película de controle solar do vidro traseiro R$ 35,00, do vidro da porta ou janela R$ 20,00 e do vidro cantoneira ou quebra vento R$ 8,00 por evento. Substituição da palheta dianteira R$ 45,00 e da palheta traseira R$ 40,00 por vigência. |
• Lanternas, Faróis e Retrovisores
Fica assegurada a substituição de Faróis, Lanternas Traseiras, previstos como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de trânsito.
Durante esta substituição, também serão trocadas as lâmpadas das peças sinistradas, caso tenham sido danificadas no mesmo evento e de acordo com o limite de utilização contratado.
Estarão cobertos exclusivamente os Retrovisores Externos. Em caso de quebras ou trincas, serão repostos a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça), pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante do veículo fabricado previstos como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de trânsito.
O critério de definição de necessidade de troca ou reparo da peça é exclusivamente técnico e de responsabilidade da Allianz Seguros. Caso seja possível a compra das peças separadamente, serão substituídas apenas as que sofreram algum dano, ou seja, não sendo necessária a compra da peça inteira.
Esses serviços de Lanternas, Faróis e Retrovisores estão disponíveis para os produtos Allianz Auto Automóvel, Allianz Auto Moto e Allianz Auto Caminhão.
Disposições gerais de Lanternas, Faróis e Retrovisores:
⮚ A cláusula de Lanternas, Faróis e Retrovisores, integrará, automaticamente, todas as opções de contratação apresentadas pelo sistema de cálculo.
⮚ Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as peças com características semelhantes às do veículo de mesmo ano/modelo. Poderá ocorrer diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em virtude do desgaste natural da peça antiga ou da pintura do veículo.
⮚ Para a troca dos Retrovisores, Faróis Convencionais, Faróis de Xênon/Led, Faróis Auxiliares/Milha, Lanternas Convencionais, Lanternas Auxiliares, e Lanternas de Led, haverá uma franquia estipulada na apólice para cada peça substituída, sendo que, lanterna e Faróis bipartidos são contados separadamente na troca;
⮚ A cobertura limita-se apenas a reposição dos Faróis Convencionais, Faróis de Xênon/Led, Faróis Auxiliares/Milha, Lanternas Traseiras, Lanternas Auxiliares, Lanternas de Led e Retrovisores Externos não se estendendo á sistema de acionamento de regulagem.
⮚ Lanternas Auxiliares estarão cobertas, desde que possuam função de luz (lâmpada);
⮚ Em caso de troca somente da lente do retrovisor, não há pagamento de franquia;
⮚ Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as peças com características semelhantes as do veículo de mesmo ano/modelo. Poderá ocorrer diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em virtude do desgaste natural da peça antiga ou da pintura do veículo.
⮚ É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígio da peça avariada para a constatação dos danos;
⮚ A troca somente será realizada se os danos eventualmente existentes na lataria não impedirem o encaixe da peça a ser substituída;
⮚ Não haverá obrigatoriedade da instalação de peças contendo o logotipo/serigrafia, desenho ou qualquer marca que remeta a montadora do veículo;
⮚ Veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas com mais de 10 (dez) anos de fabricação ou descontinuados e os caminhões com mais de 20 (vinte) anos de fabricação ou descontinuados há mais de 10 (dez) anos estão sujeitos a disponibilidade da peça no mercado e ao prazo para aquisição. Nesses casos, a aquisição da peça está desvinculada das marcas habilitadas pelas montadoras;
Allianz Auto Automóvel | ||
Planos | Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Lanternas, Faróis e Retrovisores |
Passeio e pickup (nacional) | Substituição do farol R$ 150,00, lanterna dianteira, R$ 80,00, lanterna traseira R$ 90,00, farol de xenôn/ led R$ 375,00, lanterna de led R$ 104,00, lentes de retrovisores R$ 30,00, capa ou carenagem do retrovisor R$30,00 e para retrovisor completo R$ 100,00, por evento. Substituição do farol R$ 300,00, lanterna dianteira R$ 160,00, lanterna traseira R$ 180,00, farol de xenôn/led R$ 750,00, lanterna de led R$ 208,00, lentes de retrovisores R$ 60,00, capa ou carenagem do retrovisor R$60,00 e para retrovisor completo R$200,00, por vigência. Para |
Plano 1 | Lanterna e Farol auxiliares: R$ 100,00 por evento e o mesmo valor por vigência. | |
Passeio e pick-up (importado) | Substituição do farol R$200,00, lanterna dianteira R$150,00, lanterna traseira R$130,00, farol de xenôn/ led R$500,00, lanterna de led R$195,00, lentes de retrovisores R$30,00, capa ou carenagem do retrovisor R$30,00 e para retrovisor completo R$ 160,00, por evento. Substituição do farol R$400,00, lanterna dianteira R$ 300,00, lanterna traseira R$260,00, farol de xenôn/led R$1.000,00, lanterna de led R$390,00, lentes de retrovisores R$60,00, capa ou carenagem do retrovisor R$60,00 e para retrovisor completo R$320,00, por vigência. Lanterna e Farol auxiliares: R$ 150,00 por evento e o mesmo valor por vigência. | |
Blindado | Passeio e pick-up blindado (nacional) | Substituição do farol R$ 150,00, lanterna dianteira, R$ 80,00, lanterna traseira R$ 90,00, farol de xenôn/ led R$ 375,00, lanterna de led R$ 104,00, lentes de retrovisores R$ 30,00, capa ou carenagem do retrovisor R$30,00 e para retrovisor completo R$ 100,00, por evento. Substituição do farol R$ 300,00, lanterna dianteira R$ 160,00, lanterna traseira R$ 180,00, farol de xenôn/led R$ 750,00, lanterna de led R$ 208,00, lentes de retrovisores R$ 60,00, capa ou carenagem do retrovisor R$60,00 e para retrovisor completo R$200,00, por vigência. Para Lanterna e Farol auxiliares: R$ 180,00 por evento e o mesmo valor por vigência. |
Passeio e pick-up blindados (importado) | Substituição do farol R$200,00, lanterna dianteira R$150,00, lanterna traseira R$130,00, farol de xenôn/ led R$500,00, lanterna de led R$195,00, lentes de retrovisores R$30,00, capa ou carenagem do retrovisor R$30,00 e para retrovisor completo R$ 160,00, por evento. Substituição do farol R$400,00, lanterna dianteira R$ 300,00, lanterna traseira R$260,00, farol de xenôn/led R$1.000,00, lanterna de led R$390,00, lentes de retrovisores R$60,00, capa ou carenagem do retrovisor R$60,00 e para retrovisor completo R$320,00, por vigência. |
Lanterna e Farol auxiliares: R$ 180,00 por evento e o mesmo valor por vigência.
Allianz Auto Moto – Plano 1 | |
Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Lanternas, Faróis e Retrovisores |
Farol e Lanterna: | |
De 100cc a 250cc R$ 80,00 por evento e R$ 160,00 por | |
Motos nacionais e importadas (Lanternas, Faróis e Retrovisores) | vigência; de 251cc a 450cc R$ 130,00 por evento e R$ 260,00 por vigência; Retrovisor: De 100cc a 250cc R$ 50,00 por evento e R$ 100,00 por |
vigência; de 251cc a 450cc R$ 80,00 por evento e R$ 160,00 | |
por vigência; | |
Motos nacionais e | De 101cc a 450cc R$ 90,00 por evento e R$ 180,00 por |
importadas (Lanternas, | vigência; |
Faróis Retrovisores | De 451cc em diante R$ 220,00 por evento e R$ 440,00 por |
auxiliares) | vigência; |
Allianz Auto Caminhão – Plano 1 | |
Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Lanternas, Faróis e Retrovisores |
Caminhões leves (nacionais) | Substituição do farol R$250,00, lanterna dianteira R$100,00, lanterna traseira R$180,00, lentes de retrovisores R$30,00, capa ou carenagem do retrovisor R$60,00, e para retrovisor completo R$ 180,00, por evento. Substituição do farol R$500,00, lanterna dianteira R$ 200,00, lanterna traseira R$360,00, lentes de retrovisores R$60,00, capa ou carenagem do retrovisor R$120,00, e para retrovisor completo R$360,00, por vigência. |
Caminhões pesados (nacionais) | Substituição do farol R$275,00, lanterna dianteira R$115,00, lanterna traseira R$200,00, lentes de retrovisores R$50,00, capa ou carenagem do retrovisor R$80,00, e para retrovisor completo R$ 195,00, por evento. Substituição do farol R$550,00, lanterna dianteira R$ 230,00, lanterna traseira R$400,00, lentes de retrovisores R$100,00, capa ou carenagem do retrovisor R$160,00, e para retrovisor completo R$390,00, por vigência. |
• Reparo de Polimento de Pintura
A cobertura de Polimento de Pintura consiste em um sistema de polimento com aplicação de tinta especial patenteada, aplicável à maioria das situações de arranhões encontradas em latarias de
veículos ou com revitalizador da pintura do veículo, retornando o brilho, independentemente da existência de arranhões, sempre respeitando a aplicação em peças metálicas e não repintadas, sendo este exclusivo para: capô, portas, para-lamas, porta-malas, teto e laterais, desde que sejam peças metálicas e tenham atingido o verniz ou a tinta.
O serviço é executado após a avaliação do técnico especialista, onde é identificada a possibilidade ou não do reparo na pintura. O reparo é indicado apenas quando o arranhão não atingiu o primer ou a lataria do veículo. O reparo de polimento da pintura que tenham atingido o primer, só será realizado com a concordância do segurado e tem como resultado uma melhora visual da pintura, continuando o arranhão percebido em maior ou menor grau.
Essa cobertura está disponível para o produto Allianz Auto Automóvel.
Allianz Auto Automóvel – Plano 1 | |
Tipos de veículos | Limites de Reembolso de Reparo de Polimento de Pintura |
Passeios e Pick-ups leves e pesadas (nacionais e importadas) | R$ 70 por evento e vigência. |
15.7.1.2 Riscos não cobertos pela garantia de Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores
Não estão cobertos os seguintes atos ou fatos exclusivamente para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores:
⮚ Danos decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem;
⮚ Danos causados por objetos transportados pelo veículo segurado ou nele fixados;
⮚ Danos construídos/provocados por ações pontuais, isoladas, voluntária e qualquer outro dano que não esteja relacionado a uma dinâmica de colisão ou acidente;
⮚ Xxxxx propositais por parte do segurado ou terceiros;
⮚ Danos existentes antes da contratação do seguro;
⮚ Danos comunicados após o término de vigência da apólice correspondente à data do evento;
⮚ Danos decorrentes de chuva de granizo, ventos, tempestade, entre outros fenômenos da natureza;
⮚ Danos à lataria em razão da quebra dos Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores.
⮚ Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo segurado durante o período de troca e/ou reparo ou durante o período de encomenda da peça;
⮚ Qualquer custo extra do atendimento, como deslocamento, pedidos especiais entre outros;
⮚ Roubo ou furto das peças/itens;
⮚ Desgaste natural das peças ou componentes;
⮚ Danos ocorridos em eventos relacionados a práticas desportivas por parte do segurado, bem como a participação do veículo segurado em competições, apostas/provas de velocidade, rachas ou corridas, rally, etc;
⮚ Quando ocorrer qualquer alteração nas peças sinistradas sem prévia autorização da Allianz Seguros (exemplo: retirada da peça sinistrada do veículo);
Não estão cobertos os seguintes itens e/ou serviços exclusivamente para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores:
⮚ Vidros, lanternas, faróis e retrovisores com arranhões, riscos, manchas e/ou infiltrações;
⮚ Recalibração ou reconfiguração de componentes, tais como câmeras e componentes para sistemas de apoio à direção ADAS e/ou similares;
⮚ Mecanismos manuais ou elétricos que não façam parte da peça a ser substituída (ex.: interruptores, fiações, chicotes elétricos etc), máquina de vidro elétrica/manual, fechadura, forro de porta, presilhas;
⮚ Molduras, hastes de alumínio, suportes, canaletas, pestanas e vidros de capota;
⮚ Amortecedores, braços do porta-malas, limpador de vidros, emblemas, trincas, maçanetas, fechaduras e outros acessórios acoplados a tampa traseira;
⮚ Itens embutidos nos para-choques ou na lataria dos veículos;
⮚ Delaminação nos vidros blindados;
⮚ Quebra dos vidros blindados já delaminados;
⮚ Reparos e/ou trocas de tetos solares ou panorâmicos (mesmo que originais de fábrica).
⮚ Não está incluída nos serviços a substituição de componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça, bem como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto de Retrovisores;
⮚ Realização dos serviços da garantia em veículos em processo de atendimento de sinistro;
⮚ Realização dos serviços em veículos blindados de fábrica.
⮚ Realização dos serviços da garantia em modelos especiais e/ou transformados, modelos conversíveis independentes, além de modelos utilizados para lotação, transporte coletivo, test drive, veículos utilizados para competição e similares;
⮚ Películas fora dos padrões estabelecidos pelo Contran;
⮚ Películas de segurança;
⮚ Faróis de Xênon/Led e Lanternas de Led que não sejam originais de fábrica;
⮚ Faróis com tecnologia Matrix Led System (Faróis multidirecionais orientados por câmeras frontal e GPS), Farol OLED (Diodo emissor de luz orgânico), Farol a Laser, Faróis de LCD, Lanternas de OLED e holograma, ou outras tecnologias não consolidadas no mercado brasileiro;
⮚ Lanternas Laterais, olho de gato, pisca-pisca dos para-lamas e portas, break-light, Lanternas cegas (que não utilizam lâmpadas) e Retrovisores internos;
⮚ Lanternas Auxiliares traseiras (sem função de luz, olho de gato, luz refletiva ou similares);
⮚ Queima exclusiva da Lâmpada dos Faróis, Faróis Auxiliares/Milha, Lanternas, Lanternas
Auxiliares e Retrovisores;
⮚ Reatores/módulos ou qualquer outro componente que não faça parte dos Faróis Convencionais, Faróis de Xênon/Led, Faróis Auxiliares/Milha, Lanternas Convencionais, Lanternas Auxiliares, Lanternas de Led e retrovisor;
⮚ Quebra ou trinca do pisca dos Retrovisores Externos;
⮚ Não está incluída no serviço para Retrovisores a substituição de componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça, bem como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto de Retrovisores;
⮚ Panes elétricas aos Faróis Convencionais, Faróis Auxiliares/Milha, Faróis de Xênon/Led, Lanternas Convencionais, Lanternas Auxiliares, Lanternas de Led e Retrovisores;
⮚ Lanternas e Faróis bipartidos são contados separadamente na troca;
⮚ Não há cobertura de troca para Lanternas de Led e Faróis Xênon/Led em caminhão.
Não estão cobertos os seguintes riscos, itens e/ou serviços exclusivamente para o Reparo de Polimento de Pintura:
⮚ Veículos blindados;
⮚ Arranhões que tenham atingido o primer ou a lata;
⮚ Serviços efetuados sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora;
⮚ Danos específicos de desgaste natural da peça;
⮚ Danos decorrentes de atos de vandalismo, tumultos e motins;
⮚ Riscos no retrovisor, Farol, lanterna, para-choque e metal, cromado ou pintado e seu desgaste natural ou de seus componentes;
⮚ Peças repintadas, amassadas, manchadas, plotagens e peças plásticas como: (para- choques, frisos, capa de retrovisor);
⮚ Despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;
⮚ Xxxxx propositais;
⮚ Em veículos que tenham sido repintados;
⮚ Em veículos que tenham o verniz da pintura fora da especificação original ou a pintura em mal estado de conservação;
⮚ Serviços em qualquer tipo de pintura convencional, micro pintura ou qualquer outra técnica que não seja pelo método e tecnologia do Reparo de Polimento de Pintura – SRA;
⮚ A recuperação não é possível em peças de plástico, cromadas, danificadas pela ação do tempo, texturas fora do padrão original, repintadas e plotagens.
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos, conforme valor expresso na apólice. Pode ser aplicada no casco ou a cada garantia adicional.
A franquia de casco será deduzida em cada ocorrência de sinistro de colisão, enchente, roubo ou furto parcial. Não será deduzida a franquia nos casos de Perda Parcial em prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral do veículo. As modalidades disponíveis são:
a) Franquia normal: é a franquia obrigatória a ser cobrada do segurado como participação obrigatória do risco.
b) Franquia reduzida: corresponde a 50% (cinquenta por cento) da franquia normal.
c) Franquia 100% de desconto na franquia: quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado estará isento de pagar o valor da franquia reduzida no 1º sinistro ocorrido na vigência da apólice. A partir do 2º sinistro, a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente (modalidade não disponível para os produtos Auto Moto Allianz, Auto Caminhão Allianz e Auto Frota).
17.1 Quanto ao veículo segurado
a) Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar à Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, a transferência do veículo segurado de sua posse ou propriedade, sob pena da perda do direito à indenização em caso de sinistro;
c) Comunicar à Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações referentes ao veículo verificados durante a vigência desta apólice, tais como: alienação ou ônus, alteração de combustível, alterações no motor, como, por exemplo: turbo não original de fábrica, rebaixamento do veículo ou, ainda, qualquer outro incidente que possa agravar consideravelmente o risco coberto, para que a Allianz Seguros possa processar os devi- dos ajustes na apólice, assim como efetuar o cálculo do prêmio de seguro, sob pena de perda do direito à garantia;
d) Apresentar o veículo para vistoria nas situações em que a seguradora julgar necessário, nas renovações, ou nos endossos.
17.2 Na Ocorrência de Sinistro
a) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
b) Dar imediato aviso ao corretor e à seguradora, fornecendo detalhadamente as seguintes informações sobre o ocorrido com o veículo: dia, hora, local exato e circunstâncias do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, placa do veículo, nome e/ou endereço de terceiros considerados culpa- dos pelo acidente, bem como de testemunhas (quando existirem), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, se possível;
c) Aguardar autorização expressa da seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos cobertos pelo presente contrato de seguro;
d) Avisar imediatamente por escrito à seguradora, a ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato, dando conhecimento da data de seu recebimento, de citação, intimação ou de qualquer outro documento relacionado com o acidente; comunicar antecipadamente à seguradora e obter sua expressa e prévia autorização para realizar todo e qualquer acordo, judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda de direito à indenização;
e) Em caso de ação judicial, providenciar ou possibilitar a intervenção na lide da seguradora, caso solicitado pela seguradora, da forma mais adequada, e no momento processual oportuno;
f) Defender-se em juízo ou fora dele, de forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, por meios legais para tal finalidade;
g) Providenciar toda a documentação mencionada nos Documentos Necessários em Caso de Sinistro, para uma rápida e a adequada liquidação do sinistro;
h) Quando caracterizada a indenização integral do veículo segurado, todos os documentos que comprovem os direitos de propriedade deverão ser entregues e desembaraçados de quaisquer dívidas, penhoras, restrições, ônus, reservas, gravames ou contestações de qualquer natureza.
17.3 Quanto ao Risco
a) Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro que garanta os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo;
b) Comunicar à Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações que ocorrerem no risco, tais como: alteração da região de circulação, mudança de domicílio do segurado, alteração nos dados do Questionário de Avaliação de Risco, mudança ou inclusão de cláusulas e coberturas ou, ainda, qualquer outro incidente que possa agravar consideravelmente o risco coberto, para que a Allianz Seguros possa processar os devidos ajustes na apólice, assim como efetuar o cálculo do prêmio de seguro, sob pena de perda do direito à garantia;
c) Comunicar à Allianz Seguros, fato suscetível de agravar o risco coberto sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que o silenciou de má-fé.
18. Questionário de Avaliação de Risco Automóvel, Caminhão e Moto
O Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para a contratação do seguro e tem o objetivo de diferenciar os motoristas pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo proponente/segurado.
No preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco, deve-se primeiramente identificar o motorista principal do veículo.
Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas coberturas nas quais o bônus incide.
Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a qualquer momento pela seguradora, podendo esta negar o direito a indenização em caso de sinistro quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no preenchimento do questionário.
Importante: havendo alterações no questionário do segurado durante a vigência do seguro, este deverá comunicar imediatamente o corretor ou a seguradora para que seja calculado um novo prêmio.
18.1 Allianz Auto Automóvel
18.1.1 Categoria de Risco
Existem 2 categorias de risco disponíveis para seleção no Sistema de Cálculo: utilização particular e utilização comercial.
⮚ Utilização Particular: Veículo com uso exclusivamente particular, como locomoção diária e/ou lazer, ou uso próprio com utilização para fins comerciais até 1 (uma) vez por semana.
Se selecionado que o veículo é utilizado comercialmente, é necessário informar qual a finalidade de uso. As opções disponíveis para seleção são:
⮚ Táxi: Veículo de categoria aluguel utilizado para transporte remunerado de passageiros, sem itinerário pré-estabelecido.
Importante: para esta utilização, o veículo deve estar regulamentado junto aos órgãos competentes para exercício da atividade de Táxi.
⮚ Aplicativo de Transporte: Veículo utilizado para transporte de passageiros, com uso de aplicativo para o transporte.
⮚ Locadora: São considerados veículos de locadoras aqueles que estejam locados a pessoa física ou jurídica, por meio de contrato, sendo o proprietário do veículo pessoa física ou jurídica.
⮚ Utilização Empresarial: Veículo utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício do trabalho tal como: veículo conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de serviços, veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores, veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e veículos utilizados no transporte de cargas.
Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.
18.1.2 Definições do Questionário de avaliação de Risco
a) Condutor Principal: é a pessoa detentora de Carteira de Habilitação, em dia e legalmente válida para condução do veículo da categoria da habilitação do bem segurado, que utiliza o veículo por, no mínimo, 85% do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível determinar essa frequência de utilização, deverá ser considerado o motorista habilitado mais jovem.
Para veículos com a finalidade de uso, Táxi, Aplicativo de Transporte, Locadora e Utilização
Empresarial, é possível informar “motorista indeterminado”.
b) Estado Civil - casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a pessoa que vive em união estável nos termos da lei.
c) O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem com o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezes- sete) e 25 (vinte e cinco) anos na data do primeiro dia de vigência do seguro e que possam ou não vir a utilizar o veículo segurado.
Importante: caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que não haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no momento do sinistro.
d) Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de moradia habitual do motorista principal, podendo ser casa, casa em condomínio fechado ou apartamento.
18.1.3 Questionário de Avaliação de Risco Nome do Condutor
CPF do Condutor
Características do condutor Idade
Estado Civil
🞎 Casado(a) ou convive em união estável
🞎 Solteiro(a)
🞎 Separado(a)/Divorciado(a)
🞎 Viúvo(a)
O condutor reside com pessoas que têm entre 17 e 25 anos:
🞎 Não reside com pessoas desta faixa etária
🞎 Reside com mulheres que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com homens que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com pessoas que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com pessoas que não usam, em hipótese alguma, o veículo segurado
O principal condutor reside em:
🞎 Casa
🞎 Casa em condomínio fechado
🞎 Apartamento
18.2 Allianz Auto Caminhão
18.2.1 Categoria de Risco
Existem 3 categorias de risco disponíveis para seleção no sistema de cálculo:
⮚ Prestador de serviços, exceto transportador;
⮚ Transportadora, ou presta serviços para transportadora;
⮚ Uso próprio.
18.2.2 Cargas Transportadas
Definição do tipo de carga mais frequente que o caminhão segurado transporta. São consideradas todas as cargas transportadas, limitadas a 2 (dois) tipos.
18.2.3 Definições do Questionário de Avaliação de Risco
a) Seguro da carga transportada: saber se as cargas transportadas possuem seguro (sempre, eventualmente ou nunca) para suas viagens.
b) Região de circulação: é considerada a região em que circula ou permanece o caminhão em pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) do tempo de circulação semanal. Caso o caminhão circule em duas ou mais regiões distintas de risco e não seja possível enquadrá- lo na situação acima, deve-se considerar a resposta “Mais de uma Região de Circulação”.
Importante: na resposta “Municípios e Arredores até 100 km (cem quilômetros) da Cidade-Sede”, considerar a sede da empresa para a qual o segurado presta serviço ou a residência do segurado, no caso de autônomos.
c) Mantém o caminhão em garagem: saber se o caminhão fica em garagem quando não está em serviço. É considerada a garagem ou o estacionamento próprio ou alugado, entendendo-se como tal um local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou ao local de trabalho. Admitem-se, ainda, como estacionamento ou garagem os condomínios ou ruas fechadas que mantenham em seu acesso vigilância permanente.
Importante: caso a resposta seja afirmativa, em não estando o caminhão segurado em serviço, ele deve ser mantido, impreterivelmente, durante período integral na garagem. Esta regra é válida para qualquer condutor do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.
d) Condutor Principal: pessoa discriminada no questionário e que utiliza o caminhão em pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) do tempo de circulação semanal. Caso nenhum motorista se enquadre nessa situação, deve-se utilizar os dados do motorista mais jovem ou informar no perfil que o motorista é indeterminado.
e) Dirige após as 22h: saber se o motorista dirige o caminhão entre 22h00 e 05h00 da manhã por mais de 15% (quinze por cento) do tempo semanal.
Importante: esta regra é válida para qualquer condutor do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.
f) Sistemas de gerenciamento de risco: são sistemas utilizados para a apuração de possíveis adversidades no transporte, possibilitando a criação de medidas preventivas e personalizadas com o objetivo de minimizar os riscos a que o veículo e a carga estão sujeitos, como, por exemplo:
• Cadastro de motorista: quando o condutor principal está cadastrado em um banco de dados socioeconômico, por exemplo, Telerisco, Pancary, Buonny, Lideransat e outros. Este cadastramento possibilita a avaliação de todos os dados dos motoristas, através de pesquisa socioeconômica e financeira, bem como quanto a antecedentes criminais.
• Inteligência embarcada: são sistemas de segurança e monitoramento acionados automaticamente, independentemente da ação humana, como, por exemplo, a trava do baú, proibição/liberação para carona, desengate, etc.
Importante: se a resposta for afirmativa, em um eventual sinistro poderão ser solicitados documentos que comprovem o gerenciamento.
18.2.4 Questionário de Avaliação de Risco Nome do Condutor
CPF do Condutor Características do Condutor
Idade
Motorista principal utilizado
🞎 Quem dirige o veículo segurado por mais de 85% do tempo semanal
🞎 Utilizado o mais jovem, pois não há quem dirija por mais de 85% do tempo
🞎 Motorista indeterminado
Estado Civil
🞎 Casado(a) ou convive em união estável
🞎 Solteiro(a)
🞎 Separado(a)/Divorciado(a)
🞎 Viúvo(a)
Possui seguro da carga transportada durante a viagem?
🞎 Sempre possui seguro
🞎 Possui seguro eventualmente
🞎 Nunca possui seguro
O veículo está alienado?
🞎 Não está alienado
🞎 Está alienado
Região(ões) de circulação mais frequentes(s):
🞎 Municípios e arredores até 100km da cidade sede
🞎 Região Centro-Oeste
🞎 Região Sul
🞎 Região Norte
🞎 Região Sudeste, exceto Estado de São Paulo
🞎 Região Nordeste
🞎 Região Sudeste – Estado de São Paulo
🞎 Região Mercosul – Necessário extensão de perímetro
🞎 Região América do Sul, exceto países do Mercosul – Necessário extensão de perímetro
🞎 Possui mais de uma região de circulação
Mantém o veículo em garagem quando não está em serviço?
🞎 Sim, mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não mantém o veículo segurado em garagem
Dirige após 22h por mais de 15% do tempo semanal?
🞎 Sim, dirige por mais de 15% do tempo semanal
🞎 Não dirige por mais de 15% do tempo semanal
Sistema de gerenciamento de risco
🞎 Cadastro de motorista
🞎 Direção Defensiva
🞎 Direção Preventiva
🞎 Escolta de cargas
🞎 Inteligência embarcada
🞎 Monitoramento via satélite ou celular
🞎 Outros
🞎 Nenhum
Carga(s) Selecionada(s)
18.3 Allianz Auto Moto
18.3.1 Categoria de Risco
Existem 2 categorias de risco disponíveis para seleção no sistema de cálculo: utilização particular e utilização comercial.
Entende-se como utilização comercial:
⮚ Veículo utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício do trabalho, como: veículo conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de serviços, veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores, veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e veículos utilizados no transporte de cargas.
Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.
18.3.2 Definições do Questionário de Avaliação de Risco
a) Condutor Principal: é a pessoa devidamente habilitada que utiliza o veículo por, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível determinar essa frequência de utilização, deverá ser considerado o motorista habilitado mais jovem.
b) Estado civil - casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a pessoa que vive em união estável nos termos da lei.
c) O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem com o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezes- sete) e 25 (vinte e cinco) anos na data do primeiro dia de vigência do seguro e que possam ou não vir a utilizar o veículo segurado.
Importante: caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que não haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no momento do sinistro.
d) Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de moradia habitual do motorista principal, podendo ser casa, casa em condomínio fechado ou apartamento.
e) Garagem: é considerada a garagem/estacionamento próprio ou alugado, entendendo-se como tal: local fechado (coberto ou não) que tenha portão ou grade para acesso; não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou local de trabalho ou na faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres. Admite-se, ainda, como estacionamento/garagem, os condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.
Importante: caso a resposta seja afirmativa, se o condutor estiver na residência ou local de trabalho ou na faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres, o veículo segurado deverá ser mantido durante o período integral na garagem. Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.
18.3.3 Questionário de Avaliação de Risco Nome do condutor
CPF do condutor
Características do condutor Idade
Estado Civil
🞎 Casado(a) ou convive em união estável
🞎 Solteiro(a)
🞎 Separado(a)/Divorciado(a)
🞎 Viúvo(a)
O condutor reside com pessoas que têm entre 17 e 25 anos:
🞎 Não reside com pessoas desta faixa etária
🞎 Reside com mulheres que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com homens que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com pessoas que pode(m) vir a usar o veículo segurado
🞎 Reside com pessoas que não usam, em hipótese alguma, o veículo segurado
O principal condutor reside em:
🞎 Casa
🞎 Casa em condomínio fechado
🞎 Apartamento
Mantém o veículo em garagem na residência?
🞎 Sim, mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não mantém o veículo segurado em garagem
Mantém o veículo em garagem no trabalho?
🞎 Sim, mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não utiliza o veículo segurado para ir ao trabalho
🞎 Não trabalha
Mantém o veículo em garagem na faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos?
🞎 Sim, mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não mantém o veículo segurado em garagem
🞎 Não utiliza o veículo segurado para ir à faculdade/universidade/escola/pós- graduação/cursos
🞎 Não estuda – Não frequenta cursos
19.1 Além dos casos previstos em lei, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
19.1.1 O segurado, seu representante, seu corretor de seguros ou beneficiário do veículo:
a) Fizer declarações incorretas e/ou incompletas, silenciar e/ ou omitir de má-fé as informações presta- das no Questionário de Avaliação do Risco. Nessas hipóteses, o segurado perderá o direito à indenização, além de estar obrigado a pagar o prêmio vencido.
b) Fizer declarações incorretas e/ou incompletas, silenciar e/ou omitir de má-fé circunstâncias que possam inferir na aceitação da proposta, na análise de risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro. Nessas hipóteses, o segurado perderá o direito à indenização, além de estar obrigado a pagar o prêmio vencido.
19.1.1.1 Situações de má-fé para efeitos do contrato de seguro firmado, veja exemplos:
a) Omitir a inexistência de garagem e/ou estacionamento fechados para o veículo segurado quando da contratação do seguro;
b) Omitir informações sobre os locais de circulação e pernoite do veículo, impossibilitando a adequação correta do prêmio do seguro;
c) Omitir o fato de residir com pessoas com idade entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, mesmo que estes não venham a utilizar o veículo em hipótese alguma;
d) Deixar de comunicar alterações de características no veículo segurado ou em seu uso, como, por exemplo: tunning (transformação ou otimização das características do carro, atualmente usado vi- sando à estética), rebaixamento, o turbo, a blindagem, combustível, a inclusão de equipamento, etc;
e) Informar como principal condutor do veículo segurado pessoa diversa daquela que realmente utilize o bem, de acordo com os critérios estabelecidos no Questionário de Avaliação de Risco.
19.1.2 Nas situações em que o segurado, seu representante, seu corretor de seguros ou beneficiário do veículo:
a) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
b) Procurar obter, por quaisquer meios, vantagens ou benefícios, para si ou para outrem, fornecendo dados inverídicos sobre o sinistro ou omitindo circunstâncias que impeçam o ressarcimento, pela seguradora, dos valores por ela indenizados, além do segurado ser obrigado ao prêmio vencido;
c) Agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato;
d) Não comunicar à seguradora, logo que o saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, restando prejudicado o direito à indenização. Se for provado que o segurado silenciou de má-fé;
o A seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato;
o A resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela seguradora a diferença de prêmio;
o Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
e) O sinistro for devido à culpa grave ou dolo do segurado e/ ou condutor;
f) Xxxxxx de comunicar por escrito a seguradora sua pretensão de obter novo seguro sobre o mesmo interesse e contra o mesmo risco com outra seguradora;
g) Deixar de comunicar à seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba, quando constatado que a omissão injustificada impossibilitou à seguradora evitar ou atenuar as consequências do sinistro;
h) For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas e/ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial.
19.1.3 Se o veículo segurado:
a) For importado e não estiver transitando legalmente no país;
b) For utilizado para fim diverso ao descrito na apólice;
c) Xxxxxxx sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, bem como por pessoa com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de trinta dias, nos termos da legislação de trânsito nacional;
d) Estiver sendo dirigido por uma pessoa que esteja sob a ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, na ocorrência do sinistro e comprovado pela seguradora o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez ou de efeito de drogas do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. Esta hipótese de perda de direitos aplica-se em qualquer situação, abrangendo não só os atos praticados diretamente pelo segurado, mas também os praticados por toda e qualquer pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento.
19.1.4 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar da má-fé do segurado, a Allianz Seguros poderá:
a) Cancelar o seguro quando não ocorrer sinistro, retendo a parcela do prêmio original proporcional ao período de cobertura, ou permitir sua continuidade, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização quando ocorrer sinistro parcial, retendo a par- cela do prêmio cabível proporcional ao período de cobertura, ou permitir sua continuidade, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo seu valor da indenização;
c) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização quando ocorrer sinistro com indenização integral, deduzindo a diferença de prêmio cabível.
A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado, de acordo com a tabela de prazo curto, disponível no item 10 – Pagamento de prêmio. Para os prazos não previstos na tabela de Prazo Curto será considerado o período de cobertura referente ao percentual imediatamente inferior.
A rescisão é iniciada a partir da data de recebimento da solicitação formal pela seguradora.
Na hipótese de rescisão por iniciativa da seguradora, além dos emolumentos, esta reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.
Este contrato estará automaticamente cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Do pagamento por indenização integral do veículo segurado. Nesse caso, devido à concessão de desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura, a seguradora não restituirá o prêmio referente às coberturas não utilizadas.
b) Quando a soma das indenizações pagas ao segurado relativas a cada veículo constante da apólice atingir, ou ultrapassar, o valor do veículo segurado na data de ocorrência do último sinistro, dentro do período de vigência do seguro. Nesse caso, devido à concessão de desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura, a seguradora não restituirá o prêmio referente às coberturas não utilizadas.
c) Falta de pagamento do prêmio do seguro inclusive prêmio (s) de endosso (s), até a data limite constante no instrumento de cobrança e decorrido o prazo de cobertura concedido conforme aplicação da tabela de prazo curto do subitem 10.3 do item 10 - Pagamento do Prêmio. Para percentuais não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior.
d) Quando ocorrer, comprovadamente, ato, ação ou omissão do segurado ou representante, visando obtenção, para si ou para outrem, de vantagem indevida ou ilícita, tais como assumir a responsabilidade por danos que não causou, colocar sob o amparo do contrato veículo já sinistrado, agravar os danos ocorridos no sinistro, permitir o aumento do custo dos reparos ou a inclusão no sinistro atual parte danificada em outro evento.
Qualquer atualização no contrato de seguro caracteriza um endosso, como, por exemplo, troca de veículo, alteração no Questionário de Avaliação de Risco ou mudança ou inclusão de cláusulas e coberturas. Informe seu corretor de seguros sobre qualquer uma dessas alterações.
O cálculo de endosso é baseado nas condições vigentes na data de alteração do seguro, podendo gerar restituição ou cobrança adicional de prêmio ao segurado, proporcional ao prazo a decorrer. A responsabilidade da seguradora dependerá de sua concordância com as alterações que lhe forem comunicadas.
23. Atualização e Correção de Valores
Os valores relativos a este contrato de seguros estão sujeitos a correção monetária e/ou juros moratórios independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato, de acordo com as seguintes regras:
a) Os valores devidos a título de devolução de prêmios ficam sujeitos a atualização monetária pela variação do índice estabelecido neste contrato, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
b) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro, os valores a serem restituídos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/ IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de protocolo do pedido de endosso na seguradora até a data do efetivo pagamento ao segurado.
c) Em caso de recusa da proposta com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, os valores serão devolvidos integralmente até 10 (dez) dias após a data do aviso de recusa da proposta pela seguradora. Findo este prazo, os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro-rata dia, além dos juros mora- tórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data da formalização da recusa da proposta pela seguradora até a data do efetivo pagamento ao segurado.
d) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela seguradora: os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de identificação do crédito na seguradora até a data do efetivo pagamento ao segurado.
e) Em caso de cancelamento do contrato por parte da seguradora, os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento. E, em caso de cancelamento por iniciativa do segurado, a atualização será devida a partir da data de recebimento da solicitação do cancelamento do contrato ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora. O valor a ser devolvido ao segurado será calculado de acordo com a tabela de prazo curto e utilizando o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior do subitem 10.3 do item 10 – Pagamento de Prêmio.
f) Para seguros contratados como valor de mercado referenciado ou valor determinado, caso a indenização do sinistro ocorra após o prazo previsto no subitem 27.4 - Prazo para Liquidação do Sinistro, incidirão: correção monetária a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia; juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data de término do prazo contratual para pagamento da indenização, conforme o subitem 27.4. Prazo para Liquidação do Sinistro, até a data de pagamento efetivo.
• Para contratação do Valor de Mercado Referenciado o valor da indenização será apurado com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato.
• Para contratações no valor determinado: os demais valores das obrigações pecuniárias sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido neste contrato, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.
g) A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
h) Em caso de extinção do índice pactuado e nenhum outro seja indicado como substituto, o INPC/IBGE será utilizado para a correção dos valores.
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a seguradora ficará sub-rogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados
pela seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extingue, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esta cláusula.
25.1 O segurado que, na vigência do presente contrato, pretenda contratar novo seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco na mesma seguradora ou em outra, deverá previamente comunicar a sua intenção por escrito às sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
25.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por Cobertura de Responsabilidade Civil, cuja indenização esteja sujeita as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
25.2.1 Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
25.2.2 Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes. Nessa última hipótese, é obrigatória a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
25.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
25.3.1 Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
25.3.2 Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou de salvar a coisa;
25.3.3 Danos sofridos pelos bens segurados.
25.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
25.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas, deverá obedecer às seguintes disposições:
25.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio.
25.5.2 Será calculada a Indenização Individual Ajustada de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando- se, assim, a respectiva Indenização Individual Ajustada. Para efeito deste recálculo, as Indenizações Individuais Ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização dessas coberturas.
b) Caso contrário, a Indenização Individual Ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o item 11.5.1. acima.
25.5.3 Será definida a soma das Indenizações Individuais Ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, as quais serão calculadas de acordo com o item 11.5.2. deste manual.
25.5.4 Se a quantia a que se refere o item 11.5.3. deste manual for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva Indenização Individual Ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver.
25.5.5 Se a quantia estabelecida no item 11.5.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva Indenização Individual Ajustada e a quantia estabelecida naquele item.
25.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
25.7 Salvo disposição contrária, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a cota-parte relativa ao produto dessa negociação às demais participantes.
25.8 Esta cláusula não será aplicada às Coberturas de Morte e/ ou Invalidez.
Será estabelecido como foro o do domicílio do segurado.
27. Sinistro Automóvel, RCF-V e APP
27.1 Primeiros Passos em Caso de Sinistro
Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro com as autoridades locais (polícia ou resgate). Tome as providências ao seu alcance para proteger o veículo, evitando que os prejuízos sejam agravados.
Em caso de acidente com passageiros no veículo segurado que possa acarretar responsabilidade à seguradora, o proprietário do veículo segurado deverá comunicar o fato no prazo mais rápido possível ao seu corretor ou diretamente à Allianz Seguros. Na comunicação devem constar data, hora, local, causa do acidente, número de acidentados e, quando possível, também os dados de terceiros considerados culpados pelo acidente.
Para comunicar o sinistro diretamente para Allianz Seguros, entre em contato com o Aviso de Sinistro On-line, através dos telefones abaixo:
Aviso de Sinistro On-line
Grande São Paulo 4090-1110
Outras localidades 0800 7777 243
Atendimento: Segunda a sexta-feira: das 8h às 20h e Sábados: das 8h às 14h.
Em caso de envolvimento de terceiros ou de outros bens vitimados no acidente, anote nome, endereço e telefone do proprietário/condutor e dados do (s) veículo (s) (marca/placa) e solicite que o terceiro contate a Allianz Seguros pelo Aviso de Sinistro On-Line, tendo em mãos CPF, CNH e número da comunicação do segurado.
Para o agendamento da vistoria, durante o Aviso de Sinistro On-Line apresentamos as Oficinas Referenciadas Allianz Seguros, que oferecem garantia dos reparos, além de outros benefícios. Acesse o site xxx.Xxxxxxx.xxx.xx para mais informações.
Você pode optar escolher uma oficina de sua confiança, caso não tenha interesse nos benefícios oferecidos pela Rede de Oficinas Referenciadas Allianz.
Apresente o boletim de ocorrência sempre que houver o seu registro. O boletim de ocorrência é obrigatório nos seguintes casos:
a) Roubo ou furto: caso os documentos pessoais e/ou do veículo tenham sido furtados/roubados, peça que conste no registro.
b) Roubo ou furto localizado: nesse caso, devem ser apresentados boletim de ocorrência do roubo, boletim de ocorrência de localização, auto de entrega do veículo e laudo pericial (se elaborado).
c) Colisão de grande monta.
d) Quando houver vítimas com lesões corporais.
Para agilizar o andamento do processo de liquidação de sinistro, é fundamental que sejam entregues rapidamente à Allianz Seguros, nas nossas Filiais, ao responsável da oficina escolhida os seguintes documentos: boletim de ocorrência (caso elaborado), cópia do certificado de registro de veículo (DUT) e cópia do CPF e CNH. Confira os endereços em xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou entre em contato pela Linha Direta Allianz. Se preferir, entregue os documentos para o seu corretor.
Nos casos de roubo ou furto total, mantenha contato permanente com a Allianz Seguros e comunique eventual recuperação do veículo.
Importante: não inicie a reparação do veículo sem a prévia autorização da Allianz Seguros.
27.2 Liquidação de Sinistros
A seguradora indenizará, em moeda corrente nacional, o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, nos termos previstos no item 15 - Franquia, destas Condições Gerais e respeitado o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
O pagamento da indenização do sinistro ocorrerá em até 30 dias, a contar da data da apresentação do último documento básico entregue à Seguradora.
No caso de dúvida fundamentada e justificável por parte da seguradora, poderão ser solicitados outros documentos e assim será suspenso o prazo de 30 dias e também a contagem do prazo remanescente para liquidação do sinistro, reiniciando-se a partir do dia útil posterior à entrega dos documentos solicitados, computado o prazo já decorrido.
A falta de pagamento da indenização, no prazo previsto acima, resultará na aplicação de juros de mora a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo de sua atualização.
Na hipótese do veículo segurado ter sido localizado oficialmente antes da efetivação do pagamento da indenização, independentemente da entrega da documentação para a seguradora, esta possui a prerrogativa de suspender o pagamento e retomar o processo de liquidação do sinistro.
A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, cópias de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão
de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
Fica vedado a negativa do pagamento da indenização ou qualquer tipo de penalização ao segurado quando relacionada a perguntas que utilizem critério subjetivo para a resposta ou que possuam múltipla interpretação.
27.2.1 Indenização Parcial por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto Localizado
Em caso de indenização parcial, os valores dos reparos referentes aos prejuízos apurados e decorrentes da perda parcial do veículo seja por acidente, roubo ou furto, serão reembolsados pela seguradora ao segurado ou pagos diretamente à oficina que efetuar o reparo, já descontado o valor da franquia.
A indenização será efetuada desde que tais reparos tenham sido expressamente autorizados pela seguradora após a realização de vistoria no veículo sinistrado.
Havendo divergência nos valores dos reparos, ficará por conta do segurado o pagamento da quantia que superar o orçamento previamente aprovado pela seguradora.
No caso de perda parcial as avarias prévias serão tratadas conforme descrito no item 15.1.4 –
Avarias Previas.
Para os acessórios contratados, com verba especificada na apólice, será caracterizada indenização integral ou parcial, conforme estabelecido nos subitens 27.3.1 e 27.3.2.
27.2.2 Indenização Integral por Xxxxxxx, Incêndio, Roubo ou Furto
A indenização integral por acidente será caracterizada quando as avarias sofridas pelo veículo segurado forem iguais ou superior a 75% do valor do veículo na tabela de referência, aplicado o fator de ajuste contratado na apólice, na data do aviso do sinistro ou 75% do valor do veículo especificado na apólice. Já a indenização integral por roubo ou furto caracteriza-se quando o veículo, roubado ou furtado, não tenha sido localizado oficialmente até a data do pagamento da indenização.
Em caso de indenização integral ao segurado, seja por colisão, incêndio, roubo ou furto, a indenização devida ocorrerá conforme modalidade contratada. Na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização corresponderá ao valor do veículo na tabela de referência, de acordo com o ano/modelo do veículo segurado, aplicado o fator de ajuste contratado na apólice na data da liquidação do sinistro. Na modalidade Valor Deter- minado, a indenização corresponderá ao valor determinado na apólice, para cobertura de casco.
Em caso de indenização integral não há dedução de valores referentes às avarias prévias.
Para os acessórios contratados, com verba especificada na apólice, será caracterizada indenização
integral ou parcial, conforme estabelecido nos subitens 27.3.1 e 27.3.2.
As indenizações devidas serão pagas ao segurado ou quando este autorizar, diretamente ao proprietário do veículo mediante a apresentação dos documentos que comprovem a referida propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou impedimentos, inclusive a comprovação da inexistência de qualquer débito incidente sobre o veículo, tais como multas e impostos, mesmo que em fase de contestação junto aos órgãos de trânsito.
27.2.3 Indenização Integral por Roubo ou Furto Localizado
Para efeito do presente contrato de seguro, entendem-se por roubo ou furto total localizado aqueles cuja localização oficialmente comprovada do veículo segurado tenha ocorrido em até de
30 (trinta) dias, contados da comunicação do delito à autoridade policial. Nesta situação, localizado o veículo segurado em prazo inferior a 30 (trinta) dias, mesmo que os documentos tenham sido entregues na Allianz, caracterizar-se roubo ou furto parcial, conforme estabelecido no subitem 27.2.1. ou 27.2.2., o veículo será reintegrado ao segurado perante autoridades policiais.
Importante: compete ao segurado providenciar e entregar os documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus sobre o veículo, tais como restrições judiciais, administrativas, tributárias, gravames, débitos em geral, etc., que impossibilitem à seguradora transferir a propriedade do veículo.
27.2.4 Especificamente em Casos de RCF-V
A liquidação de sinistros obedecerá às seguintes disposições:
a) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros, seus beneficiários ou herdeiros somente poderá ser efetuado com a prévia anuência da seguradora.
b) Na hipótese de recusa do segurado em aceitar acordo recomendado pela seguradora e aceito por terceiro, fica desde já acordado que a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquelas pelas quais seria a reclamação de terceiro liquidada nos termos do referido acordo.
c) Se a indenização a ser paga pelo segurado compreender pagamento em dinheiro ou prestação de renda ou pensão, a seguradora, dentro do limite de garantia da cobertura para danos corporais, pagará preferencialmente o primeiro. Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome ou ainda pela constituição de capital, cuja renda será inscrita em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-la e com cláusula de que cessada a obrigação tais títulos ou capital reverterão ao
patrimônio da seguradora.
27.2.5 Especificamente nos Casos de APP
27.2.5.1 O pagamento da indenização será feito diretamente ao passageiro acidentado, em caso de invalidez permanente, considerando-se o grau de invalidez e a tabela constante no subitem
27.3.6 destas Condições Contratuais ou, em caso de seu falecimento, o capital segurado será pago na forma da lei (artigo 792 do Código Civil), metade ao cônjuge não separado judicialmente ou ao seu companheiro, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Na falta das pessoas indicadas nesta cláusula, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
27.2.5.2 Para menores de até 14 (quatorze) anos de idade, observar-se-á o que segue:
a) A garantia de morte destinar-se-á apenas ao reembolso das despesas devidamente comprovadas com o funeral, até o Limite Máximo de Indenização, não estando cobertas as despesas com a aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. O reembolso das despesas poderá ser feito a terceiros quando forem devidamente comprovadas e os comprovantes contiverem a assinatura do responsável pelo menor.
b) O valor da garantia de invalidez permanente será o constante da apólice e será pago aos pais do menor ou, na falta destes, ao seu representante legal, mediante autorização judicial.
27.2.5.3 A constatação da Invalidez Permanente Total ou Parcial será feita através de laudo subscrito por médico devidamente habilitado na especialização relativa a causa da invalidez.
27.2.5.4 As divergências sobre a causa natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e/ou passageiro e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro médico serão pagos em partes iguais pelo segurado e/ou passageiro e pela seguradora. A constituição da junta médica ocorrerá no máximo em 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.
27.2.5.5 Para os casos de invalidez permanente, a indenização será calculada de acordo com a tabela do subitem 27.3.6, tendo-se por base o Limite Máximo de Indenização constante da apólice para a presente garantia.
27.3 Indenização
27.3.1 Indenização Parcial
Em caso de colisão, incêndio, roubo ou furto parcial, a seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o segurado através do pagamento em dinheiro ou reparo do veículo segurado, descontando, em qualquer caso, as franquias contratadas, exceto nos casos de incêndio, queda de raio ou explosão.
Havendo necessidade de substituição de peças, estas serão de reposição original e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, distribuídas pelas concessionárias às montadoras ou pelos fabricantes das peças e seus representantes.
Não sendo possível localizar a peça original ou o valor relativo ao seu preço devido à falta no mercado ou à fabricação descontinuada, a seguradora pode pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro, sendo que o fato de a peça não existir no mercado não transforma o processo em Indenização Integral.
Correrão por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da garantia contratada fixado no contrato:
• As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• Valores referentes aos danos materiais, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
27.3.2 Indenização Integral
a) A seguradora, mediante acordo entre as partes, poderá indenizar o segurado em pagamento em dinheiro ou reposição do bem, de acordo com o critério de indenização estabelecido na apólice na ocasião do pagamento do sinistro. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
b) Valor de Mercado Referenciado:
b1) Para veículos novos (zero-quilômetro), a indenização corresponderá ao valor do veículo segurado zero-quilômetro na tabela de referência contratualmente estabelecida, conjugada com o fator de ajuste na ocasião do pagamento do sinistro, desde que estabelecidas as seguintes condições:
• O veículo tenha sido contratado como zero-quilômetro, de acordo com a tabela de referência para a cotação do veículo previamente fixada na proposta de seguro;
• Tratando-se de 1º sinistro com o veículo;
• Cuja ocorrência se dê dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de aquisição do veículo de concessionário autorizado.
b2) Fica garantido ao segurado, quando caracterizada a Indenização Integral do veículo sinistrado, o pagamento da quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação do veículo, previamente fixada na proposta de seguro e conjugada com o Fator de Ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização na data do pagamento da indenização.
b3) Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, qualquer indenização estará limitada ao Valor de Mercado Referenciado do veículo segurado na ocasião do pagamento do sinistro e somente será paga mediante a entrega dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do segurado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus sobre o veículo e, no caso de veículos importados, da prova da liberação alfandegária definitiva.
c) Na modalidade Valor Determinado, a indenização corresponderá ao valor determinado na apólice, para cobertura de casco.
d) Compete ao segurado providenciar e entregar os documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus sobre o veículo, tais como restrições judiciais, administrativas, tributárias, gravames, débitos em geral, etc., que impossibilitem à seguradora transferir a propriedade do veículo.
e) Para receber indenização integral relacionada a veículo adquirido com benefício tributário, além dos documentos básicos, o segurado deverá apresentar para a seguradora, quando solicitadas, as guias necessárias para o recolhimento dos impostos a que foi isentado na aquisição do veículo. Os impostos serão pagos integralmente pela seguradora, cabendo ao segurado apenas a retirada das guias de recolhimento junto ao Órgão Fiscal e a apresentação para a seguradora. Para obter as guias de recolhimento o segurado deverá se dirigir ao mesmo órgão que lhe concedeu a documentação validando o benefício.
27.3.3 Indenização de Veículos Alienados
A seguradora, a seu critério, poderá:
• Indenizar a instituição financeira o saldo devedor (segurado deverá negociar com o agente financeiro e obter carta do saldo devedor, acompanhado de boleto bancário), desde que seja inferior ao valor da importância segurada. Mediante a baixa do gravame de restrição financeira, fará o pagamento complementar ao segura- do, do valor correspondente à
diferença entre a importância segurada e o valor pago à financeira.
• Nos casos de leasing, o pagamento é feito diretamente ao leasing, que é o proprietário legal do veículo.
27.3.4 Indenização de Acessórios Gerais, Kit Gás e Blindagem
O direito a indenização ocorrerá somente e se houver a contratação de verba específica para a cobertura do acessório.
Em caso de sinistro coberto, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, aviso de renovação e cópia da apólice anterior que confirmem a cobertura dos acessórios. Ocorrendo a indenização, os acessórios deverão ser entregues à seguradora.
A franquia será aplicada em reclamações decorrentes de perda parcial e total do acessório, rádio, CD player, MP3 player e/ou DVD e similares, plotagem/envelopagem, blindagem, carroçaria, terceiro/quarto eixos e transformação para cabine dupla, capota de fibra de vidro, plataforma elevatória/elevadores, kit gás, adaptações de veículos para pessoas com deficiência, rodas de liga leve, capacete e roupas especiais de motociclista (macacões, jaquetas, luvas e botas) e equipamento especial, sobre o valor contratado para a cobertura. Nos casos de indenização integral do veículo, não será aplicada a franquia de acessórios. A indenização será feita apenas para o acessório avariado, desde que haja verba específica contratada.
Será obrigatória a apresentação de documento que comprove de forma inequívoca a pré- existência do bem sinistrado no momento da indenização.
Em caso de veículo blindado com a contratação da cobertura específica, será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado” no campo de observações do documento.
27.3.5 Indenização de Opcionais
Em caso de sinistro coberto, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, vistoria de sinistro, aviso de renovação e cópia da apólice anterior para cobertura dos opcionais. Em caso de perda parcial, os opcionais serão reparados, desde que, o evento de sinistro esteja concomitante com o veículo. A franquia de automóvel será aplicada nos prejuízos de opcionais decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial e será deduzida em cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice. Em caso de indenização integral de opcionais será aplicado o mesmo critério adotado na indenização do veículo. Não será cobrada franquia nos prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral concomitante com o veículo.
Importante: Em caso de contratação das rodas com verba específica, elas serão consideradas como acessórios em sua integralidade, sem relação alguma ao percentual de ajuste fixado na
importância segurada do casco.
27.3.6 Especificamente nos Casos de APP
Para os casos de invalidez permanente, a indenização será calculada de acordo com a seguinte tabela, tendo-se por base o Limite Máximo de Indenização constante da apólice para a presente garantia.
Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente
Discriminação | % |
Invalidez Permanente Total | |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 |
Alienação mental total e incurável | 100 |
Invalidez Permanente Parcial Diversos | |
Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70 |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
Mudez incurável | 50 |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 |
Imobilidade do segmento toraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 |
Invalidez Permanente Parcial dos Membros Superiores | % |
Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 |
Anquilose total de um dos ombros | 25 |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 |
Anquilose total de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo | |
Invalidez Permanente Parcial dos Membros Inferiores | % |
Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbioperoniais | 25 |
Fratura não consolidada da rótula | 20 |
Fratura não consolidada de um pé | 20 |
Anquilose total de um dos joelhos | 20 |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 |
Anquilose total de um quadril | 20 |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 |
Amputação do 1° dedo | 10 |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 |
Perda total do uso de uma falange do 1o dedo: indenização equivalente a 1/2 e, dos demais dedos: equivalente a 1/3 do respectivo dedo | |
Encurtamento de um dos membros inferiores | % |
• de 5 centímetros ou mais | 15 |
• de 4 centímetros | 10 |
• de 3 centímetros | 6 |
• menos de 3 centímetros | 0 |
27.4 Prazo para Liquidação do Sinistro
O prazo para liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos nesta condição geral.
Será suspensa a contagem do prazo de liquidação de sinistro a partir do momento em que for solicitada a documentação complementar por dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
O não pagamento da indenização no prazo previsto conforme acima, implicará aplicação de juros de mora a partir dos 31 dias, sem prejuízo de sua atualização.
27.4.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo para pagamento da indenização, serão consideradas as seguintes datas de exigibilidade:
• Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente;
• Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado;
• Para os seguros de danos, a data da ocorrência do evento.
27.5 Prescrição
Qualquer direito do segurado ou do (s) beneficiário (s) com fundamento no presente seguro, prescreve nos prazos estabelecidos no Código Civil Brasileiro.
27.6 Franquia
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos, conforme valor expresso na apólice. Pode ser aplicada no casco ou a cada garantia adicional.
A franquia de casco será deduzida em cada ocorrência de sinistro de colisão, enchente, roubo ou furto parcial. Não será deduzida a franquia nos casos de Perda Parcial em prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral do veículo.
27.7 Salvados
São as partes e peças substituídas em caso de perdas e danos parciais ou o remanescente do veículo em caso de indenização integral, ou ainda o próprio veículo quando recuperado após a ocorrência de furto ou roubo total.
Ocorrendo a indenização, os salvados passarão a ser propriedade da seguradora. Compete ao
segurado providenciar e entregar os documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, restrições ou reservas, sobre o veículo e, no caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva.
27.8 Documentos Necessários para a Liquidação de Sinistro
Indenização | Danos Materiais RCF-V | Danos Corporais | APP | |||||||
Documentos Necessários | Perda Parcial | Colisão - Incêndio - Enchente - Roubo e Furto localizado - DM Bens Móveis | Roubo ou Furto Total | DM Bens móveis | DM Bens imóveis | Morte | Invalidez permanente | Despesas médicas | Morte | Invalidez permanente |
Aviso sinistro online do segurado | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Aviso sinistro online do terceiro | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Boletim de ocorrência policial (somente original) | Xxx | Xxx | ||||||||
Boletim de ocorrência policial (cópia autenticada) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||
Boletim de ocorrência de localização (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Auto de entrega (somente original) | Xxx | Xxx | ||||||||
Laudos, perícias e prontuários se elaborado (somente original) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Autorização de pagamento de sinistro crédito em conta - modelo Allianz (somente original) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Formulário único de indenização integral F.U.I.I. - modelo Allianz (somente original) | Xxx | Xxx | Xxx | |||||||
Certificado de Registro de Veículo - C.R.V. Preenchido a favor da Allianz e sob firma reconhecida por autenticidade (somente original) | Sim | Sim |
Indenização | Danos Materiais RCF-V | Danos Corporais | APP | |||||||
Documentos Necessários | Perda Parcial | Colisão - Incêndio - Enchente - Roubo e Furto localizado - DM Bens Móveis | Roubo ou Furto Total | DM Bens móveis | DM Bens imóveis | Morte | Invalidez permanente | Despesas médicas | Morte | Invalidez permanente |
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - C.R.L.V. - porte obrigatório (somente original) | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||
IPVA quitado dos anos anteriores e ano em exercício sem débitos, conforme legislação do estado onde o veículo está cadastrado (cópia simples) | Sim | Sim | ||||||||
Chaves do veículo, incluindo reserva (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Manualdo veículo (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Comprovante de pagamento de multas (cópia simples) | Sim | Sim | ||||||||
CPF, RG e CNH do condutor veículo segurado (cópia simples) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
CPF, RG e comprovante de residência do(s) beneficiário(s) da indenização (cópia simples) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Baixa do gravame, quando financiado (online) | Sim | Sim | ||||||||
Carta de saldo devedor e boleto bancário, quando financiado, com prazo de 10 dias (cópia simples) | Sim | Sim | ||||||||
Baixa da restrição tributária online | Sim | Sim | ||||||||
Baixa da restrição judicial online | Sim | Sim | ||||||||
Contrato social ou ata de assembleia ou estatuto, quando pessoa jurídica (cópia autenticada) | Sim | Sim | Sim | |||||||
Cartão do CNPJ, pessoa jurídica (cópia simples) | Sim | Sim | Sim | |||||||
Nota fiscal de saída de ativo imobilizado, pessoa jurídica (somente original) | Sim |
Indenização | Danos Materiais RCF-V | Danos Corporais | APP | |||||||
Documentos Necessários | Perda Parcial | Colisão - Incêndio - Enchente - Roubo e Furto localizado - DM Bens Móveis | Roubo ou Furto Total | DM Bens móveis | DM Bens imóveis | Morte | Invalidez permanente | Despesas médicas | Morte | Invalidez permanente |
Certificado de segurança veicular, quando veículo possuir kit gás (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Nota fiscal do kit gás, quando o veículo possuir o kit gás (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Certificado de registro de blindagem de veículo, quando possuir blindagem (somente original) | Xxx | Xxx | ||||||||
Nota fiscal da blindagem, quando blindado (cópia simples) | Sim | Sim | ||||||||
Recibo de venda do bem arrendado, quando tratar- se de leasing (somente original) | Sim | Sim | ||||||||
Procuração do leasing, quando tratar-se de leasing (somente original) | Xxx | Xxx | ||||||||
Comprovante de propriedade - IPTU (cópia simples) | Sim | |||||||||
Laudo médico de alta definitiva com descrição das lesões sofridas e tratamento para recuperação (cópia autenticada) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||
Relatório do hospital (cópia autenticada) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||
Recibos de honorários médicos (cópia autenticada) | Sim | |||||||||
Recibos de medicamentos (cópia autenticada) | Sim | |||||||||
Certidão de óbito (cópia autenticada) | Sim | Sim | ||||||||
Comprovante de dependência econômica ou certidão | Sim | Sim | ||||||||
Declaração de únicos herdeiros, modelo Allianz (cópia autenticada) | Xxx | Xxx |
27.8.1 A documentação relacionada acima é básica. A seguradora poderá solicitar documentos complementares se comprovadamente necessário para elucidação do sinistro, considerando a necessidade de cada caso, por força da lei ou necessidade justificada.
Condições Especiais - Coberturas Adicionais
Para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos cuja região de circulação contratada na apólice for nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, fica garantida a extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os países da América do Sul.
Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:
• Para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos, deverá ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.
• Acobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde.
• Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da seguradora.
• Essa cobertura é de contratação obrigatória para apólices cujo CEP de pernoite dos veículos estejam abrangidos pelos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul do produto Allianz Auto Automóvel e Allianz Auto Moto, sem cobrança adicional de prêmio.
2. Reposição de Veículo Zero-Quilômetro por 180 Dias
Em caso de indenização integral, fica entendido e acordado que, se o veículo segurado for contratado como zero-quilômetro na apólice, será garantida a reposição pelo valor de mercado do veículo zero-quilômetro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo previamente fixada na proposta de seguro e conjugada com o Fator de Ajuste na ocasião do pagamento do sinistro. Essa cobertura se aplica exclusivamente para Valor de Mercado Referenciado.
A validade é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a data de saída do veículo da concessionária ou ao término da vigência da apólice, dependendo do que ocorrer primeiro.
Em caso de término da vigência da apólice e havendo dias restantes da cobertura de 180 (cento e oitenta) dias, na renovação Allianz Seguros será obrigatório informar novamente no cálculo que se trata de veículo zero-quilômetro para que haja cobertura dos dias restantes.
Essa cobertura é de contratação obrigatória e não possui cobrança adicional de prêmio para todos os produtos.
3.1. Fica entendido e acordado que, o presente contrato de seguro cobrirá o reembolso ao Segurado de quantia por este paga a título de dano moral ou estético, pelo qual vier a ser julgado responsável, que tenha sido fixada por meio de arbitramento judicial em decisão transitada em julgado, até o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice para esta garantia.
3.2. Para efeito desta cláusula, dano moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade, desencadeando trauma psíquico, e que decorra direta e exclusiva- mente de dano pessoal coberto pelo presente contrato de seguro.
3.3. Para efeito desta cláusula, dano estético é todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estética.
3.4. O Limite Máximo de Indenização para Xxxxx Xxxxxx será de 10% (dez por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para Danos Materiais e Danos Corporais constantes da apólice.
3.5. Essa cobertura é de contratação obrigatória para os produtos Allianz Auto Automóvel, Allianz Auto Caminhão e Allianz Auto Moto e facultativa para o produto Allianz Auto Frota. Haverá cobrança adicional de prêmio para contratação dessa cobertura.
3.6. Exclusão de Xxxxx Xxxxxx e Estéticos: Fica entendido e acordado que a menção desta cláusula na apólice indicará que não foi contratada Cobertura de Xxxxx Xxxxxx e Estéticos.
4. Extensão para Cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos
Serão considerados terceiros para a cobertura de Danos Corporais os dirigentes, sócios, empregados e prepostos do segurado e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde que não sejam passageiros do veículo segurado e que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade
ou ocupados pelo segurado.
Essa cobertura é de contratação facultativa e disponível apenas para o produto Allianz Auto Frota. Haverá cobrança adicional de prêmio para contratação dessa cobertura.