EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05.528/2017
Tratamento Preferencial para Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte
INFORMAÇÕES PRELIMINARES | |
Processo: | 23435.000210.2017-40 |
Objeto: | Serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações hidráulicas, elétricas, telefonia, lógica e de elementos da construção civil com fornecimento de mão de obra residente (com dedicação exclusiva), não residente (sem dedicação exclusiva) e de insumos, materiais e equipamentos. |
Modalidade: | Pregão Eletrônico |
Tipo: | Menor Preço por Item |
Abertura da sessão pública: | 25/10/2017 às 09:00 |
Valor Estimado | R$ 204.371,57 |
Endereço para fornecimento do objeto contratado: | Câmpus Piracicaba Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005 Bairro: Santa Rosa – Piracicaba / SP CEP: 13414-155 Fone: (19) 3412-04 |
Contato para informações ou esclarecimentos: | (Enviar e-mail com cópia para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) |
Endereço da Licitação: |
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO
PAULO - IFSP, CNPJ 10.882.594/0001-65, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX por intermédio de sua administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações e condições constantes deste edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializa na prestação de serviço de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações hidráulicas, elétricas, telefonia, lógica e de elementos da construção civil com fornecimento de mão de obra residente (com dedicação exclusiva), não residente (sem dedicação exclusiva) e de insumos, materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. Este edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico de âmbito nacional é regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, pela Lei n.º 10.520, de 17/07/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06, Decreto n.º 8.538, de 06/10/15, a Instrução Normativa n.º 02/08 e demais diplomas legais pertinentes.
3. DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas teste.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1. As informações e esclarecimentos sobre o edital e seus anexos deverão ser solicitados, exclusivamente por meio eletrônico, aos cuidados do pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, para o e-mail mencionado nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES deste edital.
4.2. O licitante deverá verificar constantemente o quadro de avisos do pregão no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até abertura da sessão, onde serão respondidas as solicitações de informações e esclarecimentos.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O pregão será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Piracicaba, órgão promotor da
licitação, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5.2. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
5.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.8. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º, do art. 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11/10/10.
6.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação do licitante inscrito no SICAF serão confirmadas por meio de consulta “on-line”, no ato da habilitação.
6.3. Também será confirmada a existência de ocorrências no SICAF que impeçam o licitante de fornecer produtos ou serviços ao IFSP ou ao âmbito da União.
6.4. Os interessados não cadastrados deverão atender as condições exigidas para cadastramento, dirigindo-se a qualquer Unidade Cadastradora dos
órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG.
6.5. A CONTRATADA não deverá empregar para a execução dos serviços, familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em exercício no órgão CONTRATANTE.
Parágrafo único: Entende-se por familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
6.6. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
6.6.1. As empresas em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
6.6.2. As empresas interessadas que tenham sido declaradas inidôneas, conforme inciso lV, do art. 87, da Lei 8.666/93, que se aplica a toda a administração pública; a suspensão prevista no inciso III do mesmo artigo que se aplica ao IFSP; e a pena do art. 7º da Lei 10.520/02 no âmbito do pregão, que somente produz efeito no âmbito federativo que a aplicou (União).
6.6.3. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.6.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.6.5. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, ANEXO V ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
6.5.7 Entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública e será realizada no endereço do câmpus.
7.3. É de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais onde serão executados os serviços objetos dessa licitação, não cabendo qualquer tipo de cobrança posterior por desconhecimento das condições previstas no Termo de Referência.
8. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Será assegurada PREFERÊNCIA de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
8.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.2.2. A assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
8.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.2.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
8.3. Nas licitações preferenciais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez) por cento superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no Item 8.5.
8.5. Na modalidade de pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 (cinco) por cento superiores ao menor preço.
8.6. O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7. A preferência prevista no item 8.3 será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8 Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do item 8.7 quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
8.9 No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
8.10 Conforme entendimento do parecer nº 01/2013/GT/Portaria nº 11 de 10 de agosto de 2012 devidamente aprovado pelo Consultor-Geral da União Substituto, mediante o Despacho nº 296/2013, o valor de até R$ 80.000,00 nas contratações, definido pelo art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 6º, caput, do Decreto nº 8.538/15, deverá ser observado na licitação de cada item. Desta forma, os itens/grupos com valor estimado inferior a R$ 80.000,00 serão dirigidos exclusivamente a microempresas e de pequeno porte, salvo nos casos expressamente previstos no art. 10º do Decreto 8.538/15.
8.11 Na fase de habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte serão HABILITADAS, mesmo que apresentem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do item “8.11.1” deste edital, como condição de adjudicação.
8.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, às microempresas ou empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.11.2. Para aplicação do disposto no item 8.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir :
I- Da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas sem inversão de fases; ou
II- Da divulgação do resultado do julgamento das propostas,nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8666, de 21 de junho de
1993, e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas com inversão de fases.
8.11.3 A prorrogação do prazo previsto no item 8.11.1 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens 8.11.1 e 8.11.3.
8.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 8.11.1 e 8.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A partir da publicação do edital no sítio do Compras Governamentais, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a participação das empresas no processo licitatório se dará por meio de digitação de senha privativa, a qual identificará a razão social do licitante, bem como seu número de inscrição no CNPJ, para que, posteriormente, este possa encaminhar sua oferta de preços.
9.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
9.4. A proposta do licitante deverá, obrigatoriamente, conter:
9.4.1. Valores mensal e anual do item;
9.4.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
9.4.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
9.4.2.2. Quando for o caso, a produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada como referência pela Administração, a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.4.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
9.4.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
9.4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4.4. Na cotação de preços serão aceitos até 2 (dois) dígitos após a vírgula.
9.5. A proposta de preço será considerada completa, computando todos os custos necessários para o atendimento dos itens do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9.6. A proposta deverá se limitar ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no edital.
9.7. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993.
9.8. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
9.9. O prazo de validade das condições propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal.
9.10. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação ora mencionadas.
9.12. O licitante será responsável formalmente por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo estes imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual total do item.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tiver sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
10.5.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
10.5.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tiver sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro utilizando-se o sistema eletrônico que, após transcorridos até 30 (trinta) minutos do encerramento, aleatoriamente determinados, findará a recepção dos lances automaticamente.
10.9. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que apresentar o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.11. Os lances deverão ser ofertados em valores menores que o valor estimado.
10.12. Os licitantes, ao formular a proposta de preço, deverão atentar para que o valor total de cada item ofertado, dividido pela quantidade de unidades, seja um número de até duas casas decimais. Com isso, evita-se a ocorrência de preços unitários inexatos, ou com mais de duas casas decimais, e a dificuldade na emissão da Nota de Empenho e de documentos fiscais.
10.13. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.14. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado.
10.15. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, prazo este que será de no MÍNIMO 2 (DUAS) HORAS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance ofertado. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro
11.2. Para a classificação e aceitabilidade das propostas, será obedecido ao critério de julgamento determinado nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES, observados os requisitos e especificações definidos neste edital e seus anexos.
11.3. A desistência em apresentar lance implicará a manutenção do último preço ofertado pelo licitante para a classificação da proposta.
11.4. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.5. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de 5 (cinco) por cento acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.6. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.7. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 (cinco) por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
11.9. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.10. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
11.10.1.prestados por empresas brasileiras;
11.10.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.11. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11.12. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
11.13. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
11.13.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.13.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
11.15. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.16. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.17. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
11.17.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.17.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custos dos serviços, com o valor final ofertado, juntamente com cópia da última convenção coletiva, vigente, da categoria (ANEXOS III e IV)
11.17.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11.17.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
11.17.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.17.6. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
11.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.18.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.19. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.20. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio imediato, por meio eletrônico, de documentação comprobatória, conforme o benefício aplicado.
11.21. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.21.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
11.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
11.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.24. Caso não haja lances e ocorra empate entre as propostas de menor valor, verificar-se-á a conformidade destas com as exigências do edital e com o valor estimado pela administração, realizando-se sorteio, se o empate permanecer.
11.25. A proposta deverá se limitar ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no edital.
11.26. O pregoeiro, antes de encerrar a fase de aceitação da proposta, poderá suspender o pregão, para diligenciamento das informações com referência à empresa vencedora do certame.
11.27. Atendidas as especificações do edital, estando habilitado o licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a empresa vencedora do respectivo item.
11.28. Para os preços propostos neste pregão, subentende-se a execução do serviço licitado no campus do contratante cujo endereço consta nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES deste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes devem estar habilitados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que será confirmado mediante consulta online e, se apresentar um resultado igual ou menor que um em qualquer dos índices demonstrados, deverão comprovar o capital social mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% do valor total de sua proposta escrita, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.2. Procedida à consulta será impressa declaração demonstrativa da situação do licitante.
12.3. Nesta fase, o licitante deverá enviar, conforme solicitação do pregoeiro, pelo anexo do sistema compras governamentais ou e-mail a ser informado, os seguintes documentos:
12.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.3.2. Declaração de responsabilidade exclusiva da Licitante sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
12.3.3. Declaração com a indicação de Preposto da Licitante para representá-la na execução do contrato;
12.3.4. 01 (um) ou mais atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados:
12.3.4.1. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com no mínimo 20 (vinte) postos, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no Cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil.
12.3.4.2. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
12.3.4.3. Os atestados deverão comprovar que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
12.3.4.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Deverão ser apresentadas informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados (cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante, local em que foram prestados os serviços e outros).
12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo decreto n° 5.452, de 1° de maio de 1943, nos termos da Lei n° 12.440/2011 e artigos 27, IV e 29, V da Lei 8.666/1993.
12.5. Para os serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, com relação à documentação da qualificação econômico-financeira, o licitante vencedor deverá apresentar um dos seguintes itens:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um), que podem ser obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
II – Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16.66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
III – Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
IV- Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data de apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
a) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
b) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e
c) Declaração de que o instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
12.6. Será exigido do licitante a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
12.8. Na hipótese de haver alguma restrição relativa è regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o item anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas corri efeito de certidão negativa.
12.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.11.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.10. Será verificada junto ao SICAF a existência de ocorrências que impeçam o licitante de fornecer produtos ou serviços junto ao IFSP ou a União. Caso isto ocorra, o licitante vencedor não poderá ser habilitado.
12.11. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e não sendo apresentada a documentação satisfatoriamente atualizada e regularizada, o licitante será inabilitado.
12.11.1. No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte na presente licitação, será assegurado prazo para regularização fiscal prevista no item 8.11.1 deste Edital.
12.12. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente de outros benefícios inerentes às microempresas e empresas de pequeno porte.
12.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
12.15.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, prazo este que será de no MÍNIMO 2 (DUAS) HORAS, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação
12.15.2. SICAF.
12.15.2.1. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.15.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto n° 5.452, de 01/05/43, nos termos da Lei n° 12.440/11 e artigos 27, IV e 29, V da Lei 8.666/93.
12.15.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.15.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.15.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo
12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.15.8. Justificadamente, a depender da especificidade do objeto a ser licitado, os requisitos de qualificação técnica e econômico- financeira constantes deste item poderão ser adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros considerados importantes para a contratação, observado o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
12.16. Após o encerramento dos lances e após a habilitação dos licitantes no pregão, a ata com os lances de cada empresa, será anexada ao processo.
12.17. É obrigação do licitante se manter, durante todo o processo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o Art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93.
12.18. A licitante, optante pelo Simples Nacional, caso venha a ser contratada para prestação dos serviços de vigilância, limpeza e conservação predial, deverá demonstrar o recolhimento tributário na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, em consequência do que dispõe o art. 18, § 5º-C, da citada lei.
12.19. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente de outros benefícios inerentes às microempresas e empresas de pequeno porte.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato Anexo VI do edital, celebrado entre o IFSP (doravante denominado CONTRATANTE), e o licitante vencedor (doravante denominado CONTRATADA), que observará os termos da Lei nº 8.666/1993, deste edital e, também, as demais normas legais pertinentes.
15.2. Para fins de realização do contrato, o licitante vencedor deverá encaminhar os dados solicitados no Anexo VII do edital para o IFSP, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data de homologação do certame, por meio do e-mail descrito nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A nota de empenho será recebida juntamente com o contrato.
15.3. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no Termo de Referência e no contrato
15.4. Previamente à contratação, será realizada nova consulta ao SICAF e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Federal.
15.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.7. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9. A CONTRATADA não deverá empregar para a execução dos serviços, familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em exercício no órgão CONTRATANTE.
Parágrafo único: Entende-se por familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
16. DA GARANTIA
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado a partir da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
16.2. § 1º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.3. I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto e do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4. II – prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.5. III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.6. IV – obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
16.7. § 2º Na hipótese de optar pela modalidade seguro-garantia, os eventos descritos no § 1º desta cláusula, deverão constar expressamente na apólice, sob pena de caracterizar o descumprimento desta cláusula, acarretando na aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento). Deverão ser observadas as orientações constantes na Circular da SUSEP nº 477, de 30/09/2013.
16.8. § 3º A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
16.9. § 4º No caso de depósito em dinheiro, a garantia deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
16.10. § 5º A inobservância no prazo fixado para apresentação de garantia acarretará a aplicação e multa de 0,07% (sete centésimos por cento) em favor do CONTRATANTE;
16.11. § 6º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de sua cláusulas, conforme dispõem os Incisos I e II do artigo 78 da lei 8666 de 1993.
16.12. § 7º Após encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá enviar documento oficial a CONTRATANTE solicitando o resgate da respectiva garantia.
16.13. § 8º A garantia terá sua validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
16.14. § 9º Considerar-se-á extinta a garantia, com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada da declaração da fiscalização,
mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
16.15. § 10º Entende-se pelo pleno cumprimento das cláusulas do contrato, portanto, possibilitando a liberação da garantia, a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG 06/13.
16.16. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.17. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
16.18. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
16.19. Será considerada extinta a garantia:
16.19.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.19.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
17. DA REPACTUAÇÃO
17.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
18. DA ENTREGA, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os critérios de recebimento, execução e fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado Até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos seviços da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados.
§ 1º O pagamento será efetuado à licitante por meio de ordem de pagamento, para crédito na conta corrente, conforme os dados bancários informados pelo licitante.
§ 2º A Nota Fiscal deverá ser emitida com os dados constantes da Nota de Empenho.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
19.5. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.6.1. Não produziu os resultados acordados;
19.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.14. A CONTRATADA, no momento da assinatura do Contrato, autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DA RESCISÃO
21.1. Em caso do IFSP constatar, antes do pagamento, irregularidade de situação do licitante junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas o licitante ficará obrigado a providenciar no prazo de 30 (trinta) dias corridos sua regularização, sob pena das sanções previstas no edital.
21.2. A inexecução total ou parcial do instrumento enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas no mesmo.
§ 1º O presente instrumento será rescindido pelo IFSP se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
§ 2º A rescisão será formalizada obedecendo às disposições previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
§ 3º A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
21.3 Poderá ocorrer a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Contratante e a aplicação das penalidades cabíveis , em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Os licitantes deste certame estão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
22.2. Sanções administrativas no caso do não atendimento ao edital:
22.2.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.2.2. O licitante vencedor será multado em 20% (vinte por cento) sobre o valor total de seus respectivos lances vencedores, no caso de recusa injustificada em receber o empenho, ou deixar de receber o documento que o substituir, ou, ainda, deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste edital.
22.3. Sanções administrativas no caso de inexecução contratual:
22.3.1. O não cumprimento total ou parcial do objeto ou, ainda, o atraso na entrega sujeita a Contratada, a critério do Contratante, às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa (artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93):
22.3.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação.
22.3.1.2. Xxxxxx, que serão cobradas pela dedução no pagamento devido do respectivo contrato/empenho. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
i. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida a prévia defesa, independentemente das demais sanções cabíveis.
ii. De 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela sua inexecução total e de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela sua inexecução parcial;
iii. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
iv. De 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor de cada item não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor.
22.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.5. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação
22.6. Poderá ser responsabilizado Administrativa e Civilmente a Pessoa Jurídica que praticar atos contra a Administração Pública, conforme a Lei n.º 12.846/13, art. 5º, IV, “a” a “g” e art. 6º.
22.7. As sanções aqui enumeradas são independentes entre si podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do certame, correrão à conta da seguinte dotação:
Programa | PTRES | Fonte | Natureza de Despesa | ||||||||
12.363.2080.20RL.0035 | 108934 | 0112000000 | 339037 |
24. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. Este instrumento é regido pela Lei n.º 8.666/93, reeditada no Diário Oficial da União de 09/06/94, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94, e demais diplomas legais pertinentes.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A critério exclusivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, por meio de prévia e de expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
25.2. É vedada a subcontratação:
25.2.1. De parcelas do objeto de maior relevância técnica ou que apresente valor mais significativo;
25.2.2. De microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
25.2.3. De microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
25.2.4. Na ocasião em que a empresa vencedora do certame for microempresa ou empresa de pequeno porte.
25.3. A subcontratação da parte do objeto, que foi previamente autorizada pela CONTRATANTE, não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, a qual responde perante a Administração pela parte que subcontratou.
25.4. Terão preferência na subcontratação as microempresas e empresas de pequeno porte.
25.5. A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada.
25.6. Na ocasião da subcontratação, a empresa subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos, sendo que cópia dos mesmos deverão ser fornecidas à CONTRATANTE:
25.7. Habilitação jurídica:
i. cédula de identidade;
ii. registro comercial, no caso de empresa individual;
iii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
iv. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
v. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
25.8. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
i. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
ii. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
iii. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
iv. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
v. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
vi. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
26. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.1. O prazo de envio da documentação e/ou proposta solicitados via sistema,
„convocar anexo‟, pelo pregoeiro será de 2 (duas) horas.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
26.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o
interesse da administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
26.7. De acordo com o Decreto n.º 5.450/05, art. 30, § 1º, ficam os licitantes isentos do envio da proposta original com os respectivos lances, sendo a ata com o último lance enviado equivalente à proposta.
26.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade e da legislação pertinente.
26.9. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.10. Após a homologação do resultado da licitação, o vencedor deverá enviar o XXXXX XXXX preenchido para o email descrito nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES.
26.11. Havendo divergência entre as especificações da descrição dos itens no Termo de Referência, na Nota de Empenho, Contrato ou descrição no código brasileiro de catálogos de serviços (CATSER), deverão prevalecer as descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do certame.
26.13. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro e equipe de apoio, com base nas Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e demais diplomas legais pertinentes.
26.14. O IFSP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.15. A Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010
27. DO FORO
27.1. O Foro competente para dirimir eventuais conflitos surgidos em decorrência do presente edital é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Piracicaba.
28. DOS ANEXOS
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I - Termo de Referência
28.1.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária
28.1.3. ANEXO III - Planilha de custos e formação de preços
28.1.4. XXXXX XX – Resumo da proposta
28.1.5. ANEXO V – Termo de Conciliação entre o Ministério público do Trabalho e a União
28.1.6. ANEXO VI – Dados para confecção do contrato (quando houver contrato
28.1.7. ANEXO VII – Declaração de Contratos Vigentes.
28.1.8. ANEXO VIII - Minuta de Termo de Contrato
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do Campus Piracicaba