ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 - FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 - FMS
Aos 30 dia do mês de junho do ano de 20023, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão ELETRÔNICO - PE nº 025/2023- FMS - SRP, realizado em 16/06/2023, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ nº 83.211.391/0001-10, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº. 11.562.704/0001-74, com sede na: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX/PA, CEP: 68520-000, neste ato representada por sua GESTORA a Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 071/2021, brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
II – DETENTORA(S)/FORNECEDORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) AHCOR COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxxx - Xxxx, telefone: (00)0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.213/0001-04, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5773163 PC/PA, inscrito no CPF nº 027.813.562- 55, brasileira, casada, empresaria, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx0000, XXX 000, Xxxxx, XXX xx 00000000, telefone (00)0000-0000, Belém, Pará.
b) J. DE .X. X. XXXXXXX - EPP, Xxx 0 xx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxx
- Pará, telefone: (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.340.683/0001-87, neste ato representado pelo Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2272561 SSP/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliada na 5 de abril, nº 1351, Bairro Velha Marabá, CEP nº 68.500-040, Marabá - Pará, telefone: (00) 00000-0000.
c) ORTOMEDICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx - Xxxx, telefone: (00) 0000-00000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.229.621/0001-56, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3234058 SSP/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx - Xxxx, telefone: (00) 00000-0000.
IV - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do Pregão ELETRÔNICO - PE nº 025/2023- FMS - SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação emitido em 29/06/2023, constante no Processo Licitatório nº 011/2023 - SERPLAN, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002; o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ARP: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO
ARAGUAIA-PA, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E DA SUA VALIDADE E PUBLICIDADE
2.1. Esta Ata de Registro de Preços-ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Decreto nº 7.892/2013.
2.3. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento/execução ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, farão parte integrante desta ARP, independente de transcrição.
2.5. Da Assinatura da ARP
2.5.1. Após a homologação do resultado do Pregão, as licitantes vencedoras do certame serão convocadas para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou Ato Administrativo do Órgão Competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
2.5.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Competente.
2.5.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
2.5.4. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
2.6. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
2.6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação, conforme o Decreto nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8666/93.
2.6.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S)
3.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra/serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
3.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
3.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO
4.1. Da forma de aquisição dos materiais:
4.1.1. O objeto será solicitado de acordo com a necessidade e conveniência desta Secretaria, mediante a emissão de solicitação de fornecimento e da nota de empenho.
4.1.2. Os estimativos relacionados neste termo não gera qualquer tipo de obrigação ao Fundo Municipal de Saúde, podendo o Município promover as aquisições de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
4.2. do Local:
4.2.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, em dias de expediente, das 08h ás 14h, ou em data e horário previamente agendados e convencionado pelas partes, para acompanhamento do(s) servidor(es) responsável(eis) indicado(s) para o recebimento e fiscalização do objeto e atesto das respectivas notas fiscais.
4.3. Do prazo de entrega e das condições de fornecimento e recebimento
4.3.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da requisição/solicitação podendo este prazo, ser prorrogado, mediante pedido formalizado e justificado pela Fornecedora, analise e aceite das razões do pedido de prorrogação pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3.2. O objeto deverá atender rigorosamente as características e especificações constantes no Termo de Referência/ARP e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, deus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, quaisquer outras despesas que porventura se mostrem necessárias para o completo atendimento quanto a entrega do objeto.
4.3.3. O objeto deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas bata competentes de controle de qualidade Industrial • ABNT, INMETRO, ANVISA, etc – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lel a° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.3.4. Deverá ser verificado a cumprimento por parte da Fornecedora referente às Convocatório, no Termo de Referência, na ARP firmada, e nas legislações específicas e per ônus a esta Administração.
4.3.5. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da atenção a todas as exigências editalícias, sendo:
4.3.6. Somente serão aceitos os materiais que por ocasião de sua entrega apresentar no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente, nos casos em que o prazo total for superior a 01 (um) ano, e de 90% nos materiais em que o prazo da validade total for inferior a 01 (um) ano.
4.3.7. As embalagens primárias individuais dos materiais (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
4.3.8. Todo materiais deverá conter indicação de data de fabricação e validade.
4.3.9. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73, II, b, da Lei Federal 8.666/93 e em atenção a todas as exigências editalícias.
4.3.10. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Fundo Municipal de Saúde, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECITIVA(S) FORNECEDORA(S)
5.1. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição/execução de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição/execução de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.2. Nos preços registrados deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
Empresa: AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº 37.556.213/0001-04, estabelecida à AV
PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX N 4627, IANETAMA, Castanhal PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 5773163 PCIVIL PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CÁLCIO HYDRO C - | UNIDADE | 40.00 | 27,750 | 1.110,00 |
Marca.: MAQUIRA
Composto por 2 bisnagas sendo uma base e um catalisadorial para o capeamento pulpar e no forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base.
00002 ROLETE DE ALGODÃO - Marca.: BIODONT | PACOTE | 300.00 | 3,210 | 963,00 |
Fabricado em 100% fibras de algodão, | possui formato | |||
cilindrico, contem 100 unidades. | ||||
00005 PERIOGARD 2L - Marca.: RIOHEX | UNIDADE | 25.00 | 47,580 | |
1.189,50 | ||||
Com valvula pump. sem álcool, aroma de menta, ajuda a | ||||
combater a gengivite e o mau hálito, ação | ||||
antibacteriana prolongada. eficácia clinica superior á | ||||
maioria dos agentes antibacterianos. formula à base de | ||||
gluconato de clorhexidina 012%. | ||||
00006 | ANESTÉSICO ALPHACAINA CLORIDADO DE LIDOCAINA 2% CO CAIXA | 200.00 | 102,650 | 20.530,00 |
M EPINEFRINA - Marca.: DFL | ||||
Embalagem com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. | ||||
Cloridato de lidocaina com epinefrina (tubete de vidro) | ||||
indicado para anestesia local). | ||||
00012 | RESINA CHARISMA OU 3M (A1) - Marca.: CHARISMA UNIDADE | 50.00 | 38,560 | 1.928,00 |
Resina microhibrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores.
00013 RESINA CHARISMA OU 3M (A2) - Marca.: CHARISMA UNIDADE 50.00 38,560 1.928,00
Rsina microhibrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores.
00014 RESINA CHARISMA OU 3M (A3) - Marca.: CHARISMA UNIDADE 50.00 38,560 1.928,00
Resina microhibrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores.
00015 | RESINA CHARISMA OU 3M (A3,5) - Marca.: CHARISMA | UNIDADE | 50.00 | 38,560 | 1.928,00 |
Resina microhibrida para restaurações diretas em | dentes | ||||
anteriores e posteriores. | |||||
00016 | SUGADOR - Marca.: MAXCLEAN | PACOTE | 350.00 | 9,350 |
3.272,50
Descartavel (feito de PVC transparente atóxico e fio cobreado. ponta arredondada, validade indeterminada).
00018 AGULHA CURTA (30g) - Marca.: PROCARE UNIDADE 100.00 37,840 3.784,00
Curta/média, para procedimentos de anestesia odontológica, protetor de agulha: polipropileno virgem para injeção de grau médio. Agulha (cânula): aço inoxidável.
00019 | AGULHA LONGA - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 50.00 | 41,570 |
2.078,50 | ||||
27g, para procedimentos de anestesia troncular, para | ||||
pacientes com mandibulas grande, para procedimentos de | ||||
anestesia odontológica, protetor da agulha: | ||||
polipropileno virgem para injeção de grau médico. | ||||
agulha (cânula) aço inoxidavel. | ||||
00020 | TOUCA DESCARTAVEL - Marca.: MEDIX PACOTE | 100.00 | 8,450 | 845,00 |
Embalagem com 50 unidades. 12G. produzidas apartir de polipropileno.
00022 CREME DENTAL 50G - Marca.: ICEFRESH UNIDADE 3,000.00 1,310 3.930,00
Com microparticulas de cálcio. previne a formação de cárie nos dentes e em raizes expostas. fortalece e limpa os dentes delicioso sabor refrescante.
00023 PASTA PROFILATICA MENTA - Marca.: IODONTOSUL UNIDADE 100.00 4,410 441,00
pasta a base de água, contém flúor em sua composição, boa consistência/viscosidade, não escorre para cavidade bucal. Utilização como pasta de polimento inicial com escovas de Robinson ou com taças de borracha, permite uso em adultos e crianças.
00025 FLÚOR NEUTRO - Marca.: IODONTOSUL UNIDADE 60.00 4,690 281,40
(Fluor gel de 1 minuto: rapidez no atendimento, flúor neutro fluoreto de sódio 2%. Não tem corantes, gel neutro transparente e com agradavel sabor menta.
00026 | IONÔMERO DE VIDRO - Marca.: MAQUIRA Póe liquido (É um cimento | de | presa | UNIDADE rápida. | 40.00 | 38,940 | 1.557,60 |
00027 | Autopolimerizável (ativação quimica)possibilidades de aplicação em diferentes materiais para oferecer maior versatilidade, biocompativel e de viscosidade adequada, libera a atua como um reservatorio recarregável de ions flúor) BISTURI CIRURGICO ODONTOLOGICO (L15) - Marca.: ADV UNIDADE | 30.00 | 32,500 | 975,00 | |||
00028 | ANTIVE Utilizadas para corte de pele, tecido e retirada de pontos em procedimentos cirurgicos). ACIDO FOSFORICO 37% - Marca.: BIODINAMICA UNIDADE | 40.00 | 4,520 | 180,80 |
A base de ácido ortofosfórico 37% de coloração azul.
00029 | FIO DENTAL 500M - Marca.: HILLO | UNIDADE | 20.00 | 12,990 | 259,80 |
Fibra de monocabos de polipropileno | torcidos que |
garante resistência a ruptura, impregnado com cera microcristalina, cristais de menta e edulcorante. Desliza com facilidade, possui baixo grau de desfiamento. Estojo prático com tampa transparente, que informa antecipadamente o término do produto)
00030 | BABADOR IMPERMEAVEL - Marca.: BIODINAMICA | PACOTE | 50.00 | 14,510 | 725,50 |
00031 | Confeccionado em duas camadas, uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de plástico atóxico, sem adesivo, dimensões 30x40cm). BROCA DIAMANTADA ESFERICA-ALTA ROTAÇÃO N 1011 - Ma UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00032 | rca.: MICRODONT Inoxidável, esférica e com alta rotação. BROCA DIAMANTADA ESFERICA-ALTA ROTAÇÃO N 1012 - Ma UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00033 | rca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica e com alta rotação. BROCA DIAMANTADA ESFERICA-ALTA ROTAÇÃO N 1013 - Ma UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00034 | rca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica, alta rotação. BROCA DIAMANTADA ESFERICA-ALTA ROTAÇÃO N 1014 - Ma UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00035 | rca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica, alta rotação. BROCA DIAMANTADA ESFERICA-ALTA ROTAÇÃO N 1016 - Ma UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00036 | rca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica, alta rotação. BROCA DIAMANTADA CONICA CHAMA 1190-ALTA ROTAÇÃO - UNIDADE | 40.00 | 3,190 | 127,60 | |
00037 | Marca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica, alta rotação. BROCA PARA ACABAMENTO FINO-ALTA ROTAÇÃO N 3195 - M UNIDADE | 40.00 | 3,180 | 127,20 | |
00038 | arca.: MICRODONT Haste em aço inoxidável, esférica, alta rotação. PEDRA POME - Marca.: LYSANDA UNIDADE | 20.00 | 10,410 | 208,20 | |
00039 | Pó extra fino,abrasivo. TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO DE DENTES ANTERIORES CAIXA | 30.00 | 23,150 | 694,50 | |
00044 | - Marca.: MAQUIRA Tamanho 4x120mm/6x120mm. ANESTESICO TOPICO - Marca.: DFL UNIDADE | 80.00 | 9,150 | 732,00 | |
00048 | Unidade anestesico benzotop com 12g. CAIXA DE LUVA (P) - Marca.: MEDIX CAIXA | 450.00 | 14,950 | ||
6.727,50 | |||||
Caixa com 100 unidades de luva em latex com pó. 00049 CAIXA DE LUVA (M) - Marca.: MEDIX | CAIXA | 400.00 | 14,950 | ||
5.980,00 caixa com 100 unidades de luva em latex com pó. | |||||
00051 00052 | ESPONJA DE FIBRINA CAIXA COM 10 UNID. - Marca.: MA CAIXA QUIRA Produzida com 100% de colageno (gelatina) porcino liofilizado, material leve: cerca de 10mg; absorve 40-50 vezes seu próprio peso em sangue total. LUVA BORRACHA P/LIMPEZA GERAL TAMANHO M - Marca.: UNIDADE | 50.00 25.00 | 51,790 2,340 | 2.589,50 58,50 | |
MEDIX Luva de segurança, 5 dedos (par), confeccionada em borracha natural, com revestimento interno verniz |
Silver e com superficie externa ant-derrapante na palma e nos dedos, lisa na face dorsal e punho, na cor amarela.
00061 | PAPEL GRAU MEDIO - Marca.: ZERMATT Rolo para esterilização é | indicado | UNIDADE para | 50.00 | 84,120 | 4.206,00 |
00062 | acondicionamento de produtos para esterilização em autoclave. 150mmx100m. PAPEL GRAU GRANDE - Marca.: ZERMATT UNIDADE | 50.00 | 112,810 | 5.640,50 | ||
00077 | Rolo para esterilização é indicado para acondicionamento de produtos para esterilização em autoclave 200mmx100m. ANESTESICO MEPIVACAINA 2% - Marca.: DLA PHARMA CAIXA | 40.00 | 110,960 | 4.438,40 | ||
Embalagem com 50 tubetes com cloridrato de mepivacaina. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | 82.001,50 |
Empresa: J. DE X. X. XXXXXXX; C.N.P.J. nº 04.340.683/0001-87, estabelecida à VELHA MARABA, CENTRO, Marabá PA,
representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 169.323.741 -53, R.G. nº 541641 SEGUP PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00010 BROCA CARBIDE ESFERICA 5 - Marca.: LABORDENTAL UNIDADE 35.00 8,310 290,85
Autoclavável, produzida em aço.
00050 ESCOVA DE ROBSON PARA PROFILAXIA - Marca.: PREVEN UNIDADE 100.00 1,650 165,00
Para uso em conta angulo AR; formato taça; cor branca; dureza média.
00066 IONOFEST - Marca.: FGM UNIDADE 30.00 49,500
1.485,00
Cimento composto de ionomero de vidro fotopolimerizavel, embalagem c/1 seringa de 5g.
00068 | CUNHA DE MADEIRA - Marca.: PREVEN | PACOTE | 55.00 | 9,750 | 536,25 |
Para restaurações: anotômicas; sortidas. | |||||
00069 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 7MM X 50CM - Marca | UNIDADE | 40.00 | 1,800 | 72,00 |
.: PREVEN | |||||
00070 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 5MM X 50CM - Marca | UNIDADE | 40.00 | 1,800 | 72,00 |
.: PREVEN | |||||
00075 | TIRA DE LIXA DENTAL SOF-LEX - Marca.: DFL | UNIDADE | 30.00 | 49,950 | 1.498,50 |
4mm x 170mm - caixa c/50 unidades. | |||||
00079 | ANESTESICO LIDOSTESIM 2% COM NOREPINEFRINA - Marca | CAIXA | 150.00 | 69,990 | 10.498,50 |
.: DLA |
Solução esteril injetavel de cloridrato de lidocaina 2% (20 mg/ml) em associação com hemitartarato de norepinefrina; via de administração; parenteral, com injeção intra-óssea, conjutival e intracanal.
00080 | SACA BROCAS - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 20.00 | 20,000 | 400,00 |
Troca brocas; Cor azul; Autoclavavel | |||||
00081 | ALCOOL 70% LIQUIDO START 1L - Marca.: IJTAJA | UNIDADE | 200.00 | 6,950 | 1.390,00 |
Desifetante hospitalar para superficies fixas e | artigos | ||||
não criticos. | VALOR TOTAL R$ | 16.408,10 |
Empresa: ORTOMÉDICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTO ORTOPÉDICOS E HOSP. LTDA; C.N.P.J. nº 14.229.621/0001 -56, estabelecida
à AV, NAGIB MUTRAN, Nº 448 QD 19 LT 02B, BOM PLANALTO, Marabá PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 3234058 PC PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00003 GAZES 9 FIOS - Marca.: XX.XXX PACOTE 350.00 18,850
6.597,50
Embalagem com 500 unidades fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substancias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. tamanho 7,5x7,5cm, 9 fios.
00004 AGUA DESTILADA - Marca.: SSPLUS UNIDADE 100.00 14,170 1.417,00
não injetavel, não esteril e quimicamente pura, isenta de sais soluveis, água obtida atraves do processo de condensação do vapor de água obtido pela ebulição ou pela evaporação.
00007 | BROCA DE ACABAMENTO TIPO CHAMA - Marca.: FAVA INDU STRIA | UNIDADE | 100.00 | 14,410 | 1.441,00 |
00008 | Broca fabricada em aço carbono multilâminada acabamento de restaurações odontológicas. BROCA CARBIDE ESFÉRICA 1/2 - Marca.: LABOR DENTAL | para UNIDADE | 20.00 | 7,980 | 159,60 |
00009 | Broca fabricada em aço carbono multilaminada acabamento de restaurações odontológicas. BROCA CARBIDE ESFERICA 04 - Marca.: LABORDENTAL LT | para UNIDADE | 35.00 | 8,250 | 288,75 |
00011 | DA Broca fabricada em aço carbono multilaminada acabamento de restaurações odontológicas. BROCA CARBIDE CIRURGICA 702 - Marca.: LABORDENTAL | para UNIDADE | 60.00 | 12,690 | 761,40 |
00017 | LTDA Autoclaváveis, produzida em aço. FIO DE SUTURA NYLON 5.0 - Marca.: SHALON FIOS | UNIDADE | 150.00 | 44,370 | 6.655,50 |
00021 | Embalagem com 24 unidades. fio de nylon monofilamento preto, agulha aço inox 3/8 circulo cortante 2,0. ESCOVA DENTAL INFANTIL - Marca.: COLGATE PALMOLVE UNIDADE | 3,000.00 | 0,900 | 2.700,00 | |
Cerdas nylon macias, cabo anatômico embalado individualmente. | |||||
00024 | FIO DENTAL PEQUENO 100M - Marca.: PREVEN Cor branca; odormenta; sabormenta; Ativo: | UNIDADE poliamida; | 3,000.00 | 3,350 | 10.050,00 |
promotor de aderencia: parafina; lubrificante e aromatizante. | |||||
00040 00041 | BROCA CIRURGICA 702 - Marca.: LABORDENTAL S/A Autoclavaveis, produzidas em aço. FIO RETRATOR - Marca.: MAQUIRA INDÚSTRIA | UNIDADE UNIDADE | 36.00 30.00 | 16,510 24,010 | 594,36 720,30 |
O fio ultyrapk é feito de 100% algodão entrelaçados em milhares de laços minúsculos que formam longas cadeias entrelaçadas, permite um posicionamento fácil e permanecem fixados conforme desejado. Fio 000 preto e roxo, fio 00 preto e amarelo, fio 0 roxo e branco.
00042 00043 | PASTA ACABAMENTO POLIMENTO - Marca.: ALLPLAN, Pasta de polimento pode ser empregada pré-polimento ou polimento em alto brilho. SOBRELUVA DESCARTAVEL - Marca.: TARGA S.A | UNIDADE para o PACOTE | 30.00 150.00 | 12,570 3,710 | 377,10 556,50 |
00045 | material polietileno, cor transparente, tamanho único. ADESIVO SINGLE BOND OU AMBAR - Marca.: 3M DO BRASI CAIXA | 100.00 | 13,380 | 1.338,00 | |
00046 | L frasco de adesivos com 6g; dimensões da embalagem: 4,0x10,5x3,5cm; peso com embalagem 23g. BICARBONATO DE SODIO 200G - Marca.: BIODINAMICA PACOTE | 40.00 | 11,680 | 467,20 | |
00047 | Pó de bicarbonato com alto grau de pureza e extra fino (granulometria 125un). CONJUNTO DE SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL PARA FOSSULA PACOTE | 40.00 | 19,550 | 782,00 |
S E FISSULAS - Marca.: DENTSPLY Selante resinoto fotopolimerizável de fóssulas e | |||||
00053 | fissuras que auxilia na prevenção da carie em dentes posteriores. PAPEL TOALHA FARDO COM 12 PACOTES COM 2 UNIDADES - PACOTE | 100.00 | 29,810 | 2.981,00 | |
00054 | Marca.: SNOB COMERCIO Celulose virgem, folha 20cmX20cm; 2 dobras, cor branca. TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO PROXIMAL DE RESINA - CAIXA | 28.00 | 10,960 | 306,88 | |
00055 | Marca.: FAVA INDUSTRIA Para serem usadas em compositos, acrilicos, ionomeros de cimento de vidro e amalgamas, em aço inoxidável. CIMENTO TEMPORARIO PARA PREENCHIMENTO DAS CAVIDADE UNIDADE | 28.00 | 10,450 | 292,60 | |
00056 | S DENTARIAS 20 GRAMAS - Marca.: VIGODENT Livre de eugenol menor microinfiltração marginal Fácil utilização e remoção com instrumentais. MATERIAL RESTAURADOR TEMPORARIO TIPO I. R. M. LIQU UNIDADE | 30.00 | 15,980 | 479,40 | |
00057 | IDO - Marca.: DENTSPLY Cimento restaurador temporário. apresentação pó + liquido; alta estabilidade dimensional; baixa solubilidade; durabilidade; tradição de mercado; confiabilidade. MATERIAL RESTAURADOR TEMPORARIO TIPO I. R. M. PÓ - UNIDADE | 30.00 | 12,380 | 371,40 | |
00058 | Marca.: DENTSPLY Cimento restaurador temporário, apresentação pó + liquido; alta estabilidade dimensional; baixa solubilidade, durabilidade; tradição de mercado; confiabilidade. MICROBUSCH - Marca.: DENTSCAPE LTDA UNIDADE | 58.00 | 8,580 | 497,64 | |
00059 | Conteudo da embalagem, tubo com 100 unidades de microaplicador; formato regular. SABONETE LIQUIDO CREMOSO BACTERICIDA PARA LAVAGEM UNIDADE | 16.00 | 9,430 | 150,88 | |
00060 | DE MÃOS - Marca.: PHARU PERFUMES Com germicida 1 litro. HIDROXIDO DE CÁLCIO PA - Marca.: BIODINAMICA UNIDADE | 35.00 | 5,490 | 192,15 | |
00063 | Material para capeamento pulpar embalagem com 10g. PAPEL GRAU PEQUENO - Marca.: HARBO MEDICINAL UNIDADE | 50.00 | 60,150 | 3.007,50 | |
Rolo para esterilização é indicado para acondicionamento de produtos para esterilização em autoclave 75mmX100m. | |||||
00064 | TIRA DE AÇO 4MM - Marca.: FAVA INDUSTRIA | CAIXA | 20.00 | 6,810 | 136,20 |
00065 | Para acabamento de restaurações em aço inoxidável. PAPEL CARBONO PARA CHECAR OCLUSÃO - Marca.: PREVEN UNIDADE | 30.00 | 2,990 | 89,70 | |
00067 | IND. Cor: azul Dupla face Tamanho: largura 1,8cm Comprimento: 10,3cm Espessura de 100mm MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CX 50 UND. - Marc CAIXA | 150.00 | 6,280 | 942,00 | |
00071 | a.: KESTAL IND. Com elástico Com clipe nasal Eficiência de filtragem bacteriana (BFE) 96% Atóxica e antealergica Tamanho unico. BROCA ESFERICA ALTA ROTAÇÃO CA1/4 - Marca.: FAVA I UNIDADE | 30.00 | 9,210 | 276,30 | |
00072 | ND Broca carbide operatória esferica FG 19mm. BROCA ESFERICA ALTA ROTAÇÃO CA 2 - Marca.: FAVA IN UNIDADE | 30.00 | 8,980 | 269,40 | |
00073 | D. Broca carbide operatória esferica FG 19mm. BROCA ESFERICA ALTA ROTAÇÃO CA 4 - Marca.: FAVA IN UNIDADE | 30.00 | 8,590 | 257,70 | |
00074 | D. Broca carbide operatória esferica FG 19mm BROCA ESFERICA ALTA ROTAÇÃO CA 3 - Marca.: FAVA IN UNIDADE | 30.00 | 9,320 | 279,60 | |
00076 | D. Broca carbide operatória esferica FG 19mm. OLEO LUBRIFICANTE PARA PEÇAS DE MÃO EM SPRAY - Mar UNIDADE | 80.00 | 25,170 | 2.013,60 | |
00078 | ca.: QUALIBLESS TIRA DE POLIESTER - Marca.: FAVA IND. PACOTE | 40.00 | 1,870 | 74,80 | |
Dimensões de embalagem: 4,2 X 1,4 X 20,0 cm Peso com embalagem: 7g Tamanho: 4mm Material: Poliester | VALOR TOTAL R$ | 47.524,96 |
Obs.: Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
5.3. Conforme registrado em sessão pública, tendo sido exercido pelos demais licitantes o direito de registrar os preços e quantitativos em igual valor ao da licitante mais bem classificada, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, tem-se formação de cadastro de reserva em anexo, para o caso de exclusão do primeiro colocado da ARP, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido/executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento/execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras/serviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal, sendo: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição/execução do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e Órgãos não participantes, no que couber.
CLAÚSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições no Decreto nº 7.892/2013.
8.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais
de aquisição de produtos, matérias primas, compõe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5. Independentemente do que trata o item 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013.
8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.10.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das Partes:
9.1. Do(s) Fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer/executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação ao fornecimento/execução do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento/execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento/execução do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado conforme solicitação e a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento);
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento/execução do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material/serviço que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material/serviço especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento/execução devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do fornecimento/execução decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações decorrente da Ata de Registro de Preços, processo sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
o) Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMNI, discriminando os tipos de combustíveis fornecidos, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato de fornecimento dos produtos;
9.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca/reparo de eventuais produtos/serviço que não estejam de acordo com a solicitação de compra/serviço.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
t) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição/execução ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
u) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer/execução o objeto a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
v) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no § 6º do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição/execução ou a contratação.
9.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento/execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
12.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição/execução ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido/executado, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento/execução, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento/execução do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
11.2. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela geral do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para O Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
11.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de validade da ARP.
11.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor(es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se às
sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias:
I) 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação:
I) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município:
Sendo este prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V-Declaração de inidoneidade
Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E, e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução desta ARP serão efetuados por servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber as obrigações elencadas neste Termo, e as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
13.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora das responsabilidades na entrega do objeto em bom estado e em uso adequado.
13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento/execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Órgão Gerenciador.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
14.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
14.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 738/2017 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no mesmo Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão ELETRÔNICO - PE nº 025/2023- FMS
- SRP a proposta da empresa classificada em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.
15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, no Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Marabá/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, aos 30 dias do mês junho de 2023.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX:00745914284 por XXXXXXXX XXXX
XXXXXXX:00745914284
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA CNPJ Nº11.562.704/0001-74
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
PRODUTOS ODONTOLOGICOS
AHCOR COMERCIO DE
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
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LTDA:37556213000104
ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
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