CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO N.º 001-2022.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
Termo de contrato que entre si celebram o CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 16.440.828/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – Muquém do São Francisco – BA, neste ato representado pelo Presidente o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº. 1203775784 SSP/BA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Muquém do São Francisco/Ba, denominado doravante de CONTRATANTE e do outro lado a empresa COIMBRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
sob nº 43.268.524/0001-70, com sede na Rua da Bahia, nº 306 – São João – Santana
– Bahia – CEP: 47.700-000, representada pelo Doutor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira OAB nº 20874, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, e de conformidade com os elementos constantes do Procedimento Administrativo nº 001-2022, Inexigibilidade de Licitação nº 001-2022, e ainda, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 8.666-93 e alterações posteriores, têm entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que reger segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato será a prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica, à Câmara Municipal de Muquém do São Francisco, na Elaboração de Atos Administrativos e Normativos, com assessoria às Comissões de Mérito e Gabinete da Presidência, elaboração e acompanhamento de processos Administrativos Internos, Patrocínio de Causas Judiciais, em grau inicial e recursal, Elaboração de Defesas e acompanhamento de processos Administrativos junto a Órgãos Públicos, Elaboração de Pareceres Técnicos Jurídicos, relacionados às áreas de Direito Constitucional, Financeiro, Previdenciário e Administrativo e Atualização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e demais normas relacionadas à Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Autoriza-se ao CONTRATADO a ajuizar, se necessário, quaisquer tipos de ações judiciais ou incidentes, a critério do CONTRATANTE (art. 13,V, da Lei Federal n. 8.666/93) e de acordo com as conclusões alcançadas nos opinativos relacionados no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração a partir de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2022, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o valor correspondente a R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), vencíveis até o dia 20 de cada mês. Sendo considerado 60% deste valor como despesa com pessoal.
§1º. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, recibo ou transferência para a conta corrente em nome da CONTRATADO.
§2º. O CONTRATADO receberá os seus vencimentos com os descontos dos encargos sociais, tributários e fiscais, cujas retenções e recolhimentos ficam a cargo da Contratante, esta deverá comprovar o pagamento das contribuições devidas mensalmente, quando solicitada pela Contratada.
§3º. O contrato, pelo valor pactuado, se constitui em título executivo extrajudicial líquido e certo.
§5º. Na ocorrência de cobrança judicial paga o pagamento do preço ora pactuado, o CONTRATANTE sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) do valor em mora.
§6º. O contrato será reajustado, anualmente, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - publicação pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§7º. Fica, também, assegurado ao CONTRATADO o recebimento de eventuais honorários decorrentes do ônus da sucumbência, que forem fixados judicialmente, de acordo com o disposto no art. 22 da Lei Federal n. 8.906/94, bem como honorários a título pro êxito, na alçada de 5% (cinco por cento), sobre eventuais benefícios que possa o CONTRATANTE auferir em decorrência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária, no presente exercício.:
ÓRGÃO: 01.01.000 – CÂMARA MUNICIPAL;
ATIV./PROJ.: 2002 – Manutenção da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.35.00 – Serviços de Consultoria; FONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Ordinários.
Parágrafo Único. Caso necessário, para os exercícios subseqüentes, as despesas decorrentes do presente instrumento correrão através de dispositivos que serão apropriados nas respectivas Leis de Meios, conforme estabelece a Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e em consonância com o disposto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS DE RECISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante termo de rescisão contratual com aviso prévio, por escrito, de mínimo de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização ou reclamação.
§ 1º. A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no art.78 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obrigará a custear as despesas judiciais e extrajudiciais e extrajudiciais decorrentes da execução do presente contrato, aí incluídos os valores atinentes às custas e emolumentos processuais, honorários periciais e despesas de expediente; bem como se obrigará, também, a fornecer ao CONTRATADO todos os documentos e informações necessárias à realização dos trabalhos de que trata o presente contrato.
Fica designado a servidora Deumajar Xxxxxx Xxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obrigará a fornecer, periodicamente, informações ao CONTRATANTE acerca do andamento dos serviços contratados, colocando-se a par da realidade administrativa e processual; providenciando, ainda o devido acompanhamento de representante da Câmara de Vereadores em todas as audiências que forem eventualmente designadas perante órgãos administrativos e judicantes; e bem como formulando tantas peças processuais quando se façam necessárias ao regular andamento dos processos e tantos pareceres sejam razoáveis para suprir o interesse público.
Manter, durante a vigência da prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga, diretamente, a prestar os serviços contratados na sede da Câmara Municipal, na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, no Tribunal de Contas dos Municípios e nos demais órgãos públicos junto aos quais se faça necessária à colheita de documentos e informações pertinentes à consecução dos objetivos previstos no contrato aqui celebrado.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presente contrato é celebrado com fundamento no Caput Art. 25, da lei 8.666/93, combinado com o Artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei 14.039/2020, sendo inexigível licitação para tanto.
CLÁUSUL NONA – DO FORO
O presente contrato será regido pelas disposições do Código Civil em seus artigos 1056 e seguintes, ficando eleito o Foro da Comarca de Muquém do São Francisco para dirimir eventuais questões atinentes ao presente instrumento.
E por assim se acharem justos e contratos, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma sob a presença de duas testemunhas, depois de por todos lido e havido por conforme, havendo uma das cópias que ser encaminhada, no momento oportuno, ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Xxxxx.
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.268.524/0001-70
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX OAB nº 20874 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
NOME: NOME:
RG ou CPF: RG ou CPF: